III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2023

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Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003964, uma entidade denominada United Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 United Holdings Ltd, empresa gestora de participações sociais, domiciliada ao Liandza Park, no Reino de Eswatini, registada com o número R7/30749, representada neste acto pelo senhor Philip Lobhengula de Sousa, natural de Manzini, no Reino de Eswatini, e aí residente em Manzini, titular de passaporte n.º 40913273, emitido a 23 de junho de 2022; e
Texto do artigo · p. 38 Philip L. de Sousa, casado com Nelisiwe Zanele de Sousa em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade eswatini, natural de Manzini, residente em Manzini, titular de passaporte n.º 40913273, emitido a 23 de junho de 2022.
Texto do artigo · p. 38 E disseram os outorgantes que:
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada United Group, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 7, Polana Shopping, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Investimento e gestão de participações de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir, vender, ter o controlo ou gerir as acções de empresas cujo objecto e permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Lyandza Family Trust, e outra de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Philip L. de Sousa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento previo da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições, o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 39 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcio namento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e capacitados, devendo ser convocada uma reunião da assembleia para deliberar sobre a aquisição da quota do falecido ou incapacitado, tendo a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, não será automático, deverá ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até à data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados mais da metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLAUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por, pelo menos, três administradores, nomeados pela assembleia
Texto do artigo · p. 40 geral, que serão designados individualmente por directores e em conjunto por administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura dos sócios ou seus representantes em conjunto, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos dois dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, sendo um maioritário e outro minoritário.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 40 a) Assinada por pelo menos dois dos sócios, sendo um maioritário e outro minoritário;
Número ou marcador · p. 40 b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 40 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhor Philip L. de Sousa, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixará a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode
Texto do artigo · p. 40 submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Notificações para sócios)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os endereços dos sócios, constantes deste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados com actos societários de seu interesse.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003707, uma entidade denominada UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, NUIT 132502803, consultor, casado, em regime de separação de bens, com Bárbara Leão Vaz, natural de Cascais, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 914, sétimo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107713335F, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Outubro de 2018 e válido até 30 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Julius Nyerere, n.º 914, sétimo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderão ser determinadas por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão nas áreas de publicidade, marketing, comunicação, assessoria de imagem, promoção de eventos, activação de marcas,
Texto do artigo · p. 41 design e arquitectura,design editorial,branding, packaging, comunicação integrada, training e responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 41 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003964, uma entidade denominada United Group, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 38: United Holdings Ltd, empresa gestora de participações sociais, domiciliada ao Liandza Park, no Reino de Eswatini, registada com o número R7/30749, representada neste acto pelo senhor Philip Lobhengula de Sousa, natural de Manzini, no Reino de Eswatini, e aí residente em Manzini, titular de passaporte n.º 40913273, emitido a 23 de junho de 2022; e
  3. Texto do artigo, página 38: Philip L. de Sousa, casado com Nelisiwe Zanele de Sousa em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade eswatini, natural de Manzini, residente em Manzini, titular de passaporte n.º 40913273, emitido a 23 de junho de 2022.
  4. Texto do artigo, página 38: E disseram os outorgantes que:
  5. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 38: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada United Group, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 7, Polana Shopping, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 38: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Investimento e gestão de participações de outras sociedades;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, vender, ter o controlo ou gerir as acções de empresas cujo objecto e permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Lyandza Family Trust, e outra de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Philip L. de Sousa.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento previo da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições, o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 39: (Exoneração)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
  36. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcio namento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  37. Número ou marcador, página 39: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  38. Número ou marcador, página 39: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 39: (Interdição ou morte)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e capacitados, devendo ser convocada uma reunião da assembleia para deliberar sobre a aquisição da quota do falecido ou incapacitado, tendo a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, não será automático, deverá ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até à data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  44. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  48. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
  51. Número ou marcador, página 39: Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 39: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados mais da metade dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 39: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 39: CLAUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 39: (Administração e vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por, pelo menos, três administradores, nomeados pela assembleia
  57. Texto do artigo, página 40: geral, que serão designados individualmente por directores e em conjunto por administração da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 40: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  59. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  60. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição.
  61. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura dos sócios ou seus representantes em conjunto, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos dois dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, sendo um maioritário e outro minoritário.
  64. Número ou marcador, página 40: Seis) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  65. Número ou marcador, página 40: a) Assinada por pelo menos dois dos sócios, sendo um maioritário e outro minoritário;
  66. Número ou marcador, página 40: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
  67. Número ou marcador, página 40: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  68. Número ou marcador, página 40: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  69. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  70. Texto do artigo, página 40: (Representação)
  71. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhor Philip L. de Sousa, que fica dispensado de prestar caução.
  72. Número ou marcador, página 40: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  73. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  74. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  76. Texto do artigo, página 40: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  77. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
  78. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  80. Número ou marcador, página 40: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  82. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  83. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixará a data de encerramento do processo de liquidação.
  86. Número ou marcador, página 40: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
  87. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  88. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  89. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode
  90. Texto do artigo, página 40: submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas.
  91. Número ou marcador, página 40: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 40: CLAUSULA DÉCIMA SEXTA
  93. Texto do artigo, página 40: (Notificações para sócios)
  94. Número ou marcador, página 40: Um) Os endereços dos sócios, constantes deste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados com actos societários de seu interesse.
  95. Número ou marcador, página 40: Dois) Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  96. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 40: UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003707, uma entidade denominada UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 40: Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, NUIT 132502803, consultor, casado, em regime de separação de bens, com Bárbara Leão Vaz, natural de Cascais, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 914, sétimo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107713335F, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Outubro de 2018 e válido até 30 de Outubro de 2023.
  100. Texto do artigo, página 40: Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 40: (Tipo e firma)
  103. Texto do artigo, página 40: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma UNUBA – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  104. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 41: (Sede e formas de representação)
  106. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Julius Nyerere, n.º 914, sétimo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 41: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderão ser determinadas por simples deliberação da administração.
  109. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão nas áreas de publicidade, marketing, comunicação, assessoria de imagem, promoção de eventos, activação de marcas,
  112. Texto do artigo, página 41: design e arquitectura,design editorial,branding, packaging, comunicação integrada, training e responsabilidade social.
  113. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  114. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
  117. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  120. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
  122. Número ou marcador, página 41: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  123. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 41: (Decisões do sócio único)
  125. Texto do artigo, página 41: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  126. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 42: INM
  131. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  132. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  133. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  134. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  135. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  136. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  137. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  138. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  139. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  140. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  141. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  142. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  143. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  144. Título de secção, página 42: Delegações:
  145. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  146. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  147. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  148. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  149. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  150. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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