III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 117/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos sendo permitida a sua reeleição, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Administração ou o conselho de administração, se instituído, pode a qualquer momento revogar os poderes conferidos nos termos do número três.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A gestão da sociedade poderá ser regulada por um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de dois administradores:
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do administradordelegado; ou
Número ou marcador · p. 35 d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração ou o conselho de administração, quando instituído, tenha confiado poderes necessários e bastantes para a prática de determinados actos e categorias de actos, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Deliberações
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração ou o conselho de administração quando instituído, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração reúne sempre que convocado por qualquer administrador. Quando instituído o conselho de administração, o mesmo reúne sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões da administração ou do conselho de administração, quando instituído, têm lugar na sede da sociedade, podendo conforme conveniente, e se a maioria dos administradores concordarem ou se o presidente concordar, no caso de ter sido instituído o conselho de administração, realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração ou o conselho de administração, quando instituído, só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou ao presidente, caso tenha sido instituído o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nos termos do previsto no número anterior, a administração ou o conselho de administração, quando instituído, apresentará à
Texto do artigo · p. 36 assembleia geral para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, depois de tributados, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2017. — A Conse-
Texto do artigo · p. 36 rvadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 AT. Prime, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AT. Marco Calcagno, maior de idade, solteiro, natural da cidade da Genova, de nacionalidade italiana, residente na cidade da Beira na Avenida Centro Comercial 1.º Macuti, portador de Bilhete de Identidade n.º 07IT00034596Q, emitido aos 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 36 de 2017 e Lenny Dominik Pozza, solteiro menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Cédula Pessoal n.º 21234, emitido ao 4 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Beira, que tem como seu procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Beira na Avenida Mártires da Revolução 1016, portador de Passaporte YA5349131, constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que irá reger-se pelas seguintes Cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de AT. Prime, Limitada, com a sua sede na rua Guilherme de Ariaga, Ma quinino, n.º 2100, cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filias, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade AT. Prime, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços tais como actividades de concepção, construção, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para a produção e distribuição de energia também do tipo renovável, para a pesquisa tecnológica e para o sector de oil, gás;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelhos de trabalho;
Número ou marcador · p. 36 c) Transportes nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de qualquer tipo de produto e diversos que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, incluindo produtos alimentares e produtos inovativos;
Número ou marcador · p. 36 e) Exercícios de hotelaria e catering;
Número ou marcador · p. 36 f) Participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 36 g) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 150.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 50%, equivalente 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Marco Calcagno;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 50% equivalente 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), Pertencente ao sócio Lenny Dominik Pozza.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
Texto do artigo · p. 36 Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento prévio do sócio não-cedente, em qualquer caso, este último terá o direito de preferência nessa divisão, nas mesmas condições econômicas oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 36 a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Por acordo com o titular da quota;
Número ou marcador · p. 36 d) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em comun acordo entre os socios ou descendentes, fixando-se na ocasão os termos, condições e formas de pagamento pela referidaamortização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Inabilitação interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do um do sócios, ficado a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de
Texto do artigo · p. 37 um sócio a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Beira na Avenida Mártires da Revolução 1016, portador de Passaporte YA5349131, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear representante para representar a sociedade, o que fara mediante a procuração notória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contrato dos sócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social e previa discussão e aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicaçãoː
Número ou marcador · p. 37 a) Constituição de fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada como os sócios a decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade entra em vigor na data da outorgada da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2018. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Imba Lodges, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Imba Lodges, Limitada, matriculada sob NUEL 100978350, entre: Simbarashe Mandikutse, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Manica e residente na Cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101955889C, emitido em 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; Patrícia Mbofana Chicuava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente na Cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107438B, emitido em 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Blessing Mbofana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na Cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 06223371L, emitido em 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Beira, constituída uma de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A empresa adoptada o nome de Imba Lodges, Limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, rua 3585, Manga - Nova Chamba, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembléia geral a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 37 Três) A empresa têm por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 37 b) Room services;
Número ou marcador · p. 37 c) Decoração e jardinagem;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro e correspondente a três (3) quotas de 100% pertencente a Simbarashe Mandikutse 52%, Patrícia Mbofana Chicuava 24%e Blessing Mbofana24%:
Número ou marcador · p. 37 a) Simbarashe Mandikutse 52.000,00MT (cinqüenta e dos mil meticais);
Número ou marcador · p. 37 b) Patrícia Mbofana Chicuava 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 37 c) Blessing Mbofana 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A empresa poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecer, mais isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade fica a cargo do Simbarashe Mandikutse, o gerente preste a qualquer sócio que o requeira a informação verdadeira, completa e lucidativa sobre a gestão da sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bastará a assinatura do sócio gerente. A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislações aplicáveis, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 23 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 HTL, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HTL, Limitada, matriculada sob NUEL 100992744, entre Hassam Tarmahomed, solteiro, maior, moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100634301N, emitido em 28 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Pero da Covilhã, casa n.º 947, 7.º Bairro Matacuane, Cidade da Beira e Jubeda Hassam Aib, solteira, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966094I, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Pero da Covilhã, casa n.º 947, 7.º Bairro Matacuane, Cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 38 constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelo do artigo 90 e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a denominação de HTL, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo – Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e parqueamento de viaturas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Hassam Tarmahomed - 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 38 b) Jubeda Hassam Aib – 500. 000, 00 MT (quinhentos mil), correspondente a 50%.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo Indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (A administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Retirada)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios declaram interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Lucros e ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Transferência)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 38 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pode a sociedade ser dissolvida por deliberação dos sócios ou seus representantes ou nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2018. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Viva Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Viva Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100919575, entreLi Tang, solteira, natural de China, nacionalidade Chinesa, residente no 2.º Bairro Palmeiras 1, Avenida Residência Perto Amélia – cidade da Beira, portador DIRE n.º 10CN00062857N, emitido em 28 de Agosto de 2017, valido até 28 de Agosto de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala.
Texto do artigo · p. 38 É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Viva Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida General Vieira da Rocha, 5.º Bairro Pioneiro, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferilá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto: Um) O objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 39 a) Bar, restaurante e guest house;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda a grosso e a retalho de material de construção, mobiliários, vestuários, calçados, cobertores, electrodomésticos, produtos alimentares, utensílios domésticos e material escolar;
Número ou marcador · p. 39 c) Compra, serração importação e exportação de madeira.
Texto do artigo · p. 39 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único Li Tang.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Li Tang.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, aos 8 de Maio de 2018. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Metro Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Metro Farma, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 39 d) Clinica e consultório médico;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais, pertencentes aos sócios Mohsin Kamalbhai Kamani e Nurudin Samsudin Bardai, correspondente a 50% (cinquenta por cento) cada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou em conjuntamente, prestações
Texto do artigo · p. 39 acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administrarão e gerência)
Texto do artigo · p. 39 Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Mohsin Kamalbhai Kamani, e Nurudin Samsudin Bardai que desde são nomeados administradores, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 40 Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Mespar, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dosis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, A International Logistics Services XXI (PTY LTD), uma sociedade privada, constituída de acordo com as leis da Ilha das Maurícias, com o número de registo 117622C1/ GBL, aqui representada na qualidade de Director, pelo senhor, Hugo Paraskeva, casado, residente na cidade da Beira, segundo Bairro das Palmeiras I, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido em dezanove de Julho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, cede aquela sua quota correspondente a duzentos trinta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a (93%), noventa e três por cento), do capital social a Mespar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sedeada na Cidade da Beira, com o capital social duzentos e cinquenta mil meticais, e não lhe convindo mais continuar na sociedade desligase de todos direitos e obrigações da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 E pela mesma escritura, em virtude do falecimento do sócio Adelino Mesquita, os sócios deliberaram que a quota titulada pelo de cujo, pudesse ser detida pela senhora, Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, viúva meeira e mãe das únicas herdeiras, conforme a escritura de habilitação notarial do dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete outorgada no Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante o respectivo notário superior, João Jaime Ndaipa Maruma, passando esta a deter cem por cento da quota ora pertencente ao sócio falecido – Adelino Mesquita.
Texto do artigo · p. 40 A segunda outorgante divide a totalidade das quotas de cem por cento (100%) do capital social da sociedade que passam a ser detidas pelos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais distribuído de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota do valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) correspondente a dezoito por cento (18%) do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Mesquita.
Texto do artigo · p. 40 Duas quotas do valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais (42.500.00MT) correspondentes a dezassete por cento (17%) do capital social, pertencentes aos sócios Joaquim Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita para cada um.
Texto do artigo · p. 40 Duas quotas do valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondentes a dezasseis por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Paulo Mesquita e Celso Mesquita.
Texto do artigo · p. 40 Duas quotas do valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a oito por cento (8%) do capital social, pertencentes aos sócios, Célia Mesquita e José Kataoo Amaral, para cada um.
Texto do artigo · p. 40 Com esta redistribuição totaliza o valor nominal de duzentos e cinquenta mil Meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da Mespar, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ainda pela presente escritura, os sócios elevam o capital social de duzentos e cinquenta mil Meticais para quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais (4.250.000.00MT), mediante transformação de suprimentos acumulados ao longo de vários anos, em suplementos e estes em capital social, no valor total de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), onde:
Texto do artigo · p. 40 O sócio Carlos Mesquita, comparticipa com o valor de setecentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Os sócios, Joaquim Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, comparticipam com o valor de setecentos vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dezassete por cento do capital social para cada um deles.
Texto do artigo · p. 40 Os sócios, Paulo Mesquita e Celso Mesquita, comparticipam com o valor de seiscentos e oitenta mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social para cada um deles.
Texto do artigo · p. 40 Os sócios, Célia Mesquita e José Kataoo Amaral comparticipam com o valor de trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social para cada um deles.
Texto do artigo · p. 40 E em consequência da operada cessão de quota, entrada na sociedade da senhora Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita em substituição do sócio falecido Adelino Mesquita e o respectivo aumento do capital social os sócios outorgantes alteram parcialmente os estatutos da sociedade, concretamente o artigo terceiro e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais, (4.250.000.00MT) integralmente realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de valor nominal de setecentos sessenta e cinco mil meticais, (775.000,00MT) correspondente a dezoito por cento (18%) do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Alberto Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 40 b) Duas quotas de valor nominal de setecentos vinte e dois mil e quinhentos meticais (722.500,00MT) correspondentes a dezassete por cento (17%) do
Número ou marcador · p. 40 c) O capital social pertencentes aos sócios, Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, para cada um deles;
Número ou marcador · p. 40 d) Duas quotas de valor nominal de seiscentos e oitenta mil meticais (680.000.00MT) correspondentes a dezasseis por cento (16%) do capital social pertencentes aos sócios Paulo Jorge Fortes Mesquita e Celso Alexandre Fortes Mesquita, para cada um deles;
Número ou marcador · p. 40 e) Duas quotas de valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, (340.000,00MT) correspondente a oito por cento (8%) do capital social Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral, para cada um deles.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 24 de Abril de 2018. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 40 One Gás Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, inscrito sob
Texto do artigo · p. 40 o número (2988) dois mil novecentos oitenta e oito, à folhas número (165) cento sessenta e cinco, do livro E dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade One Gás Mozambique, S.A., Cujo os sócios são anónimos. E por eles foi dito que: são sócios da
Texto do artigo · p. 40 sociedade supra, com sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, n.° DA425, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, é uma Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 41 nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil trezentos quarenta e três, à folhas noventa e dois, do livro C traço seis e número dois mil setecentos quarenta e quatro, à folhas vinte e um e seguinte, do livro E traço dezasseis. Com o capital social de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), e que Por escritura pública de mudança de sede de 29 de Novembro de 2017 e acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.° 2/2017 de 22/11/2017, os accionistas deliberaram por unanimidade alterar o endereço da sede da sociedade, que passa da Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, n.° DA425, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado para Avenida Marginal, Talhão n.° 141, 6.° andar, Prédio Torres Ramires, Pox BO, n.° 96, Cidade de Maputo. Em consequência disso fica alterado o artigo dois dos estatutos da sociedade, que passara a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Marginal, Talhão n.°141, 6.° Andar, Prédio Torres Ramires, Pox BO, n.° 96, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 41 De tudo não alterado mantém se conforme as
Texto do artigo · p. 41 disposições do pacto social pacto social inicial. O Conservador (assinado ilegível). Assim o disseram e declararam.
Texto do artigo · p. 41 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 41 2 de Fevereiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 One Gás Mozambique, S.A.
Parágrafo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, inscrito sob o n.º (2987) dois mil novecentos oitenta e sete, à folhas n.º (164) cento sessenta e quatro, do livro E dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade One Gás Mozambique, S.A., Cujo os sócios são anónimos.
Texto do artigo · p. 41 E por eles foi dito que: săo sócios da sociedade supra, com sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone,
Texto do artigo · p. 41 n.° DA425, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil trezentos quarenta e três, à folhas noventa e dois, do livro C traço seis e número dois mil setecentos quarenta e quatro, à folhas vinte e um e seguinte, do livro E traço dezasseis. Com
Texto do artigo · p. 41 o capital social de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), e que por escritura pública de admissão de novos accionistas de 30 de Novembro de 2017 e Acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade, n.°1/2017 de 22 de Novembro de 2017, com o respectivo anexo I, os accionistas desta sociedade deliberaram por unanimidade transmitir acções para os novos accionistas, nomeadamente: Amo Holding, Ltd, titular de 6.790 (seis mil setecentos e noventa) acções, correspondentes a 97% (noventa e sete por cento) do capital social; Ali Abbas Mohamed Hussein Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social; Mohamed Husein Abdulla Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social; e Mujtaba Mohamed Hussein Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social. Em consequência disso fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade referente ao capital social, que passara a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representado por 7.000 (sete mil acções), com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma. Ficando as acções distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Amo Holding, Ltd, titular de 6.790 (seis mil setecentos e noventa) acções, correspondentes a 97% (noventa e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Ali Abbas Mohamed Hussein Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Mohamed Husein Abdulla Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 d) Mujtaba Mohamed Hussein Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 41 De tudo não alterado mantém se conforme as
Texto do artigo · p. 41 disposições do pacto social pacto social inicial. O Conservador (assinado ilegível). Assim o disseram e declararam.
Texto do artigo · p. 41 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
Texto do artigo · p. 41 Abril, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de fls 44 à fls 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício no Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Pedro Henriques de Oliveira.
Texto do artigo · p. 41 E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade denominada por NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Estrada Nacional, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Realização e promoção de eventos abrangentes a diferentes áreas, como festivais de música, artísticos e culturais, exposições eventos sociais e promocionais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Henriques de Oliveira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Pedro Henriques de Oliveira, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Alterações)
Texto do artigo · p. 42 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 25 de
Texto do artigo · p. 42 Janeiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 C.A – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservador/notário superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.A – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócio único Henriques Aristides Bambo, matrículas sob numero dois mil duzentos e oito, a folhas vinte e uma do livro C traço seis e numero dois mil quinhentos quarenta e dois, a folhas vinte e duas verso, do livro E traço quinze que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de C.A – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na na Rua do Chai edificio da Recol, 1.º andar, flat 15, bairro Cariaco, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade unipessoal estabele-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e papelaria, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente a sócio único Henriques Aristides Bambo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 42 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos sendo permitida a sua reeleição, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  3. Número ou marcador, página 35: Três) A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  4. Número ou marcador, página 35: Quatro) Administração ou o conselho de administração, se instituído, pode a qualquer momento revogar os poderes conferidos nos termos do número três.
  5. Número ou marcador, página 35: Cinco) A gestão da sociedade poderá ser regulada por um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
  6. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade obriga-se:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de dois administradores:
  9. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do administradordelegado; ou
  10. Número ou marcador, página 35: d) Pela assinatura do mandatário a quem a administração ou o conselho de administração, quando instituído, tenha confiado poderes necessários e bastantes para a prática de determinados actos e categorias de actos, por meio de procuração.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: Deliberações
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A administração ou o conselho de administração quando instituído, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração reúne sempre que convocado por qualquer administrador. Quando instituído o conselho de administração, o mesmo reúne sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer administrador.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões da administração ou do conselho de administração, quando instituído, têm lugar na sede da sociedade, podendo conforme conveniente, e se a maioria dos administradores concordarem ou se o presidente concordar, no caso de ter sido instituído o conselho de administração, realizar-se em qualquer outro local.
  16. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração ou o conselho de administração, quando instituído, só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou ao presidente, caso tenha sido instituído o conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) Nos termos do previsto no número anterior, a administração ou o conselho de administração, quando instituído, apresentará à
  25. Texto do artigo, página 36: assembleia geral para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Resultados
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, depois de tributados, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2017. — A Conse-
  41. Texto do artigo, página 36: rvadora Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 36: AT. Prime, Limitada
  43. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AT. Marco Calcagno, maior de idade, solteiro, natural da cidade da Genova, de nacionalidade italiana, residente na cidade da Beira na Avenida Centro Comercial 1.º Macuti, portador de Bilhete de Identidade n.º 07IT00034596Q, emitido aos 30 de Agosto
  44. Texto do artigo, página 36: de 2017 e Lenny Dominik Pozza, solteiro menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador de Cédula Pessoal n.º 21234, emitido ao 4 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Beira, que tem como seu procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Beira na Avenida Mártires da Revolução 1016, portador de Passaporte YA5349131, constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que irá reger-se pelas seguintes Cláusulas:
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de AT. Prime, Limitada, com a sua sede na rua Guilherme de Ariaga, Ma quinino, n.º 2100, cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filias, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente autorizados.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  53. Texto do artigo, página 36: A sociedade AT. Prime, Limitada, tem por objecto social:
  54. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços tais como actividades de concepção, construção, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para a produção e distribuição de energia também do tipo renovável, para a pesquisa tecnológica e para o sector de oil, gás;
  55. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelhos de trabalho;
  56. Número ou marcador, página 36: c) Transportes nacional e internacional;
  57. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de qualquer tipo de produto e diversos que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, incluindo produtos alimentares e produtos inovativos;
  58. Número ou marcador, página 36: e) Exercícios de hotelaria e catering;
  59. Número ou marcador, página 36: f) Participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
  60. Número ou marcador, página 36: g) Prestação de serviços gerais.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 150.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 50%, equivalente 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Marco Calcagno;
  65. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 50% equivalente 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), Pertencente ao sócio Lenny Dominik Pozza.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  68. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  71. Texto do artigo, página 36: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
  72. Texto do artigo, página 36: Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento prévio do sócio não-cedente, em qualquer caso, este último terá o direito de preferência nessa divisão, nas mesmas condições econômicas oferecidas por terceiros.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 36: (Amortização da quota)
  75. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  76. Número ou marcador, página 36: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  77. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  78. Número ou marcador, página 36: c) Por acordo com o titular da quota;
  79. Número ou marcador, página 36: d) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em comun acordo entre os socios ou descendentes, fixando-se na ocasão os termos, condições e formas de pagamento pela referidaamortização.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 36: (Inabilitação interdição ou morte do sócio)
  82. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do um do sócios, ficado a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de
  83. Texto do artigo, página 37: um sócio a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Beira na Avenida Mártires da Revolução 1016, portador de Passaporte YA5349131, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear representante para representar a sociedade, o que fara mediante a procuração notória.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 37: (Contrato dos sócios com a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 37: Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social e previa discussão e aprovação dos outros sócios.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 37: (Contas e resultados)
  93. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicaçãoː
  94. Número ou marcador, página 37: a) Constituição de fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  95. Número ou marcador, página 37: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada como os sócios a decidir.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 37: (Inicio da actividade)
  101. Texto do artigo, página 37: A sociedade entra em vigor na data da outorgada da escritura pública.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2018. —
  106. Texto do artigo, página 37: A Conservadora técnica, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 37: Imba Lodges, Limitada
  108. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Imba Lodges, Limitada, matriculada sob NUEL 100978350, entre: Simbarashe Mandikutse, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Manica e residente na Cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101955889C, emitido em 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; Patrícia Mbofana Chicuava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente na Cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107438B, emitido em 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Blessing Mbofana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na Cidade da Beira, no 7.º Bairro Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 06223371L, emitido em 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Beira, constituída uma de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nas seguintes cláusulas:
  109. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objectivo
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 37: A empresa adoptada o nome de Imba Lodges, Limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  113. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, rua 3585, Manga - Nova Chamba, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembléia geral a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  115. Número ou marcador, página 37: Três) A empresa têm por objectivo principal:
  116. Número ou marcador, página 37: a) Limpeza;
  117. Número ou marcador, página 37: b) Room services;
  118. Número ou marcador, página 37: c) Decoração e jardinagem;
  119. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços;
  120. Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação.
  121. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  122. Texto do artigo, página 37: Do capital social
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro e correspondente a três (3) quotas de 100% pertencente a Simbarashe Mandikutse 52%, Patrícia Mbofana Chicuava 24%e Blessing Mbofana24%:
  125. Número ou marcador, página 37: a) Simbarashe Mandikutse 52.000,00MT (cinqüenta e dos mil meticais);
  126. Número ou marcador, página 37: b) Patrícia Mbofana Chicuava 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais);
  127. Número ou marcador, página 37: c) Blessing Mbofana 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais).
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 37: A empresa poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecer, mais isentos de qualquer juros ou encargos.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  134. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade fica a cargo do Simbarashe Mandikutse, o gerente preste a qualquer sócio que o requeira a informação verdadeira, completa e lucidativa sobre a gestão da sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bastará a assinatura do sócio gerente. A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
  135. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  138. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislações aplicáveis, em vigor em Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2018. —
  140. Texto do artigo, página 37: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 37: HTL, Limitada
  142. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HTL, Limitada, matriculada sob NUEL 100992744, entre Hassam Tarmahomed, solteiro, maior, moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100634301N, emitido em 28 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Pero da Covilhã, casa n.º 947, 7.º Bairro Matacuane, Cidade da Beira e Jubeda Hassam Aib, solteira, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966094I, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Pero da Covilhã, casa n.º 947, 7.º Bairro Matacuane, Cidade da Beira,
  143. Texto do artigo, página 38: constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelo do artigo 90 e condições seguintes:
  144. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  145. Texto do artigo, página 38: (Denominação social e sede)
  146. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a denominação de HTL, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo – Província de Sofala.
  147. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  148. Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e parqueamento de viaturas.
  150. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 38: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 38: a) Hassam Tarmahomed - 500. 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%;
  153. Número ou marcador, página 38: b) Jubeda Hassam Aib – 500. 000, 00 MT (quinhentos mil), correspondente a 50%.
  154. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  155. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  156. Texto do artigo, página 38: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  157. Texto do artigo, página 38: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo Indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  158. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  159. Texto do artigo, página 38: (A administração e uso do nome)
  160. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Hassam Tarmahomed, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  161. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  162. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  163. Texto do artigo, página 38: (Retirada)
  164. Texto do artigo, página 38: Os sócios declaram interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência.
  165. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  166. Texto do artigo, página 38: (Lucros e ou prejuízos)
  167. Texto do artigo, página 38: Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  168. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  169. Texto do artigo, página 38: (Deliberações sociais)
  170. Texto do artigo, página 38: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  171. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  172. Texto do artigo, página 38: (Filiais e outras dependências)
  173. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  175. Texto do artigo, página 38: (Transferência)
  176. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  177. Número ou marcador, página 38: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  178. Número ou marcador, página 38: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
  179. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  180. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) Pode a sociedade ser dissolvida por deliberação dos sócios ou seus representantes ou nos demais casos previstos na lei vigente.
  183. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  184. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  187. Texto do artigo, página 38: (Declarações dos sócios)
  188. Texto do artigo, página 38: Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  189. Texto do artigo, página 38: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  190. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2018. —
  191. Texto do artigo, página 38: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 38: Viva Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Viva Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100919575, entreLi Tang, solteira, natural de China, nacionalidade Chinesa, residente no 2.º Bairro Palmeiras 1, Avenida Residência Perto Amélia – cidade da Beira, portador DIRE n.º 10CN00062857N, emitido em 28 de Agosto de 2017, valido até 28 de Agosto de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala.
  194. Texto do artigo, página 38: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  196. Texto do artigo, página 38: Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 38: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Viva Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Vieira da Rocha, 5.º Bairro Pioneiro, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferilá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto: Um) O objecto principal da sociedade é:
  202. Número ou marcador, página 39: a) Bar, restaurante e guest house;
  203. Número ou marcador, página 39: b) Venda a grosso e a retalho de material de construção, mobiliários, vestuários, calçados, cobertores, electrodomésticos, produtos alimentares, utensílios domésticos e material escolar;
  204. Número ou marcador, página 39: c) Compra, serração importação e exportação de madeira.
  205. Texto do artigo, página 39: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  210. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à 100% do capital pertencente ao sócio único Li Tang.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  212. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  214. Número ou marcador, página 39: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Li Tang.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
  216. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  220. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  223. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, aos 8 de Maio de 2018. —
  224. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 39: Metro Farma, Limitada
  226. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Metro Farma, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  236. Número ou marcador, página 39: a) Farmácia;
  237. Número ou marcador, página 39: b) Comércio de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares;
  238. Número ou marcador, página 39: c) Importação de medicamentos;
  239. Número ou marcador, página 39: d) Clinica e consultório médico;
  240. Número ou marcador, página 39: e) Comércio geral.
  241. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representado por duas (2) quotas iguais, pertencentes aos sócios Mohsin Kamalbhai Kamani e Nurudin Samsudin Bardai, correspondente a 50% (cinquenta por cento) cada.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital)
  247. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou em conjuntamente, prestações
  248. Texto do artigo, página 39: acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  251. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  254. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 39: (Derrogação)
  257. Texto do artigo, página 39: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 39: (Administrarão e gerência)
  260. Texto do artigo, página 39: Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Mohsin Kamalbhai Kamani, e Nurudin Samsudin Bardai que desde são nomeados administradores, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 39: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  264. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  268. Texto do artigo, página 40: Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 40: Mespar, Limitada
  276. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dosis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, A International Logistics Services XXI (PTY LTD), uma sociedade privada, constituída de acordo com as leis da Ilha das Maurícias, com o número de registo 117622C1/ GBL, aqui representada na qualidade de Director, pelo senhor, Hugo Paraskeva, casado, residente na cidade da Beira, segundo Bairro das Palmeiras I, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010815A, emitido em dezanove de Julho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, cede aquela sua quota correspondente a duzentos trinta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a (93%), noventa e três por cento), do capital social a Mespar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sedeada na Cidade da Beira, com o capital social duzentos e cinquenta mil meticais, e não lhe convindo mais continuar na sociedade desligase de todos direitos e obrigações da sociedade.
  277. Texto do artigo, página 40: E pela mesma escritura, em virtude do falecimento do sócio Adelino Mesquita, os sócios deliberaram que a quota titulada pelo de cujo, pudesse ser detida pela senhora, Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, viúva meeira e mãe das únicas herdeiras, conforme a escritura de habilitação notarial do dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete outorgada no Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante o respectivo notário superior, João Jaime Ndaipa Maruma, passando esta a deter cem por cento da quota ora pertencente ao sócio falecido – Adelino Mesquita.
  278. Texto do artigo, página 40: A segunda outorgante divide a totalidade das quotas de cem por cento (100%) do capital social da sociedade que passam a ser detidas pelos restantes sócios.
  279. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais distribuído de seguinte modo:
  280. Texto do artigo, página 40: Uma quota do valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT) correspondente a dezoito por cento (18%) do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Mesquita.
  281. Texto do artigo, página 40: Duas quotas do valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais (42.500.00MT) correspondentes a dezassete por cento (17%) do capital social, pertencentes aos sócios Joaquim Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita para cada um.
  282. Texto do artigo, página 40: Duas quotas do valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondentes a dezasseis por cento do capital social, pertencentes aos sócios, Paulo Mesquita e Celso Mesquita.
  283. Texto do artigo, página 40: Duas quotas do valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a oito por cento (8%) do capital social, pertencentes aos sócios, Célia Mesquita e José Kataoo Amaral, para cada um.
  284. Texto do artigo, página 40: Com esta redistribuição totaliza o valor nominal de duzentos e cinquenta mil Meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da Mespar, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 40: Ainda pela presente escritura, os sócios elevam o capital social de duzentos e cinquenta mil Meticais para quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais (4.250.000.00MT), mediante transformação de suprimentos acumulados ao longo de vários anos, em suplementos e estes em capital social, no valor total de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), onde:
  286. Texto do artigo, página 40: O sócio Carlos Mesquita, comparticipa com o valor de setecentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social.
  287. Texto do artigo, página 40: Os sócios, Joaquim Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, comparticipam com o valor de setecentos vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dezassete por cento do capital social para cada um deles.
  288. Texto do artigo, página 40: Os sócios, Paulo Mesquita e Celso Mesquita, comparticipam com o valor de seiscentos e oitenta mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social para cada um deles.
  289. Texto do artigo, página 40: Os sócios, Célia Mesquita e José Kataoo Amaral comparticipam com o valor de trezentos e quarenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social para cada um deles.
  290. Texto do artigo, página 40: E em consequência da operada cessão de quota, entrada na sociedade da senhora Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita em substituição do sócio falecido Adelino Mesquita e o respectivo aumento do capital social os sócios outorgantes alteram parcialmente os estatutos da sociedade, concretamente o artigo terceiro e passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 40: (Subscrição do capital social)
  293. Texto do artigo, página 40: O capital social é de quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais, (4.250.000.00MT) integralmente realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
  294. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de valor nominal de setecentos sessenta e cinco mil meticais, (775.000,00MT) correspondente a dezoito por cento (18%) do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Alberto Fortes Mesquita;
  295. Número ou marcador, página 40: b) Duas quotas de valor nominal de setecentos vinte e dois mil e quinhentos meticais (722.500,00MT) correspondentes a dezassete por cento (17%) do
  296. Número ou marcador, página 40: c) O capital social pertencentes aos sócios, Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Natércia Maria Ismael Ornelas Fortes Mesquita, para cada um deles;
  297. Número ou marcador, página 40: d) Duas quotas de valor nominal de seiscentos e oitenta mil meticais (680.000.00MT) correspondentes a dezasseis por cento (16%) do capital social pertencentes aos sócios Paulo Jorge Fortes Mesquita e Celso Alexandre Fortes Mesquita, para cada um deles;
  298. Número ou marcador, página 40: e) Duas quotas de valor nominal de trezentos e quarenta mil meticais, (340.000,00MT) correspondente a oito por cento (8%) do capital social Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral, para cada um deles.
  299. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  300. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  301. Texto do artigo, página 40: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 24 de Abril de 2018. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  302. Texto do artigo, página 40: One Gás Mozambique, S.A.
  303. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, inscrito sob
  304. Texto do artigo, página 40: o número (2988) dois mil novecentos oitenta e oito, à folhas número (165) cento sessenta e cinco, do livro E dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade One Gás Mozambique, S.A., Cujo os sócios são anónimos. E por eles foi dito que: são sócios da
  305. Texto do artigo, página 40: sociedade supra, com sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, n.° DA425, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, é uma Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, matriculada
  306. Texto do artigo, página 41: nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil trezentos quarenta e três, à folhas noventa e dois, do livro C traço seis e número dois mil setecentos quarenta e quatro, à folhas vinte e um e seguinte, do livro E traço dezasseis. Com o capital social de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), e que Por escritura pública de mudança de sede de 29 de Novembro de 2017 e acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.° 2/2017 de 22/11/2017, os accionistas deliberaram por unanimidade alterar o endereço da sede da sociedade, que passa da Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, n.° DA425, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado para Avenida Marginal, Talhão n.° 141, 6.° andar, Prédio Torres Ramires, Pox BO, n.° 96, Cidade de Maputo. Em consequência disso fica alterado o artigo dois dos estatutos da sociedade, que passara a obter a seguinte nova redacção:
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 41: (Sede social)
  309. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Marginal, Talhão n.°141, 6.° Andar, Prédio Torres Ramires, Pox BO, n.° 96, Cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  312. Texto do artigo, página 41: De tudo não alterado mantém se conforme as
  313. Texto do artigo, página 41: disposições do pacto social pacto social inicial. O Conservador (assinado ilegível). Assim o disseram e declararam.
  314. Texto do artigo, página 41: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  315. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  316. Texto do artigo, página 41: 2 de Fevereiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 41: One Gás Mozambique, S.A.
  318. Parágrafo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, inscrito sob o n.º (2987) dois mil novecentos oitenta e sete, à folhas n.º (164) cento sessenta e quatro, do livro E dezassete (E-17), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade One Gás Mozambique, S.A., Cujo os sócios são anónimos.
  319. Texto do artigo, página 41: E por eles foi dito que: săo sócios da sociedade supra, com sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone,
  320. Texto do artigo, página 41: n.° DA425, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil trezentos quarenta e três, à folhas noventa e dois, do livro C traço seis e número dois mil setecentos quarenta e quatro, à folhas vinte e um e seguinte, do livro E traço dezasseis. Com
  321. Texto do artigo, página 41: o capital social de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), e que por escritura pública de admissão de novos accionistas de 30 de Novembro de 2017 e Acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade, n.°1/2017 de 22 de Novembro de 2017, com o respectivo anexo I, os accionistas desta sociedade deliberaram por unanimidade transmitir acções para os novos accionistas, nomeadamente: Amo Holding, Ltd, titular de 6.790 (seis mil setecentos e noventa) acções, correspondentes a 97% (noventa e sete por cento) do capital social; Ali Abbas Mohamed Hussein Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social; Mohamed Husein Abdulla Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social; e Mujtaba Mohamed Hussein Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social. Em consequência disso fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade referente ao capital social, que passara a obter a seguinte nova redacção:
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 41: Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representado por 7.000 (sete mil acções), com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma. Ficando as acções distribuídas da seguinte forma:
  325. Número ou marcador, página 41: a) Amo Holding, Ltd, titular de 6.790 (seis mil setecentos e noventa) acções, correspondentes a 97% (noventa e sete por cento) do capital social;
  326. Número ou marcador, página 41: b) Ali Abbas Mohamed Hussein Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social;
  327. Número ou marcador, página 41: c) Mohamed Husein Abdulla Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social; e
  328. Número ou marcador, página 41: d) Mujtaba Mohamed Hussein Jaffer, titular de 70 (setenta) acções, correspondentes a 1% (um por cento) do capital social.
  329. Texto do artigo, página 41: De tudo não alterado mantém se conforme as
  330. Texto do artigo, página 41: disposições do pacto social pacto social inicial. O Conservador (assinado ilegível). Assim o disseram e declararam.
  331. Texto do artigo, página 41: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  332. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de
  333. Texto do artigo, página 41: Abril, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 41: NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de fls 44 à fls 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício no Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Pedro Henriques de Oliveira.
  336. Texto do artigo, página 41: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade denominada por NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de NVP – Noites Vivas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Estrada Nacional, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 41: (Sucursais e filiais)
  342. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 41: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 41: a) Realização e promoção de eventos abrangentes a diferentes áreas, como festivais de música, artísticos e culturais, exposições eventos sociais e promocionais.
  351. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Henriques de Oliveira.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  357. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e sua representação)
  361. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Pedro Henriques de Oliveira, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
  362. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  363. Número ou marcador, página 42: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 42: (Alterações)
  366. Texto do artigo, página 42: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  369. Número ou marcador, página 42: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 42: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 42: (Resultado e sua aplicação)
  373. Número ou marcador, página 42: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  377. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  380. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 25 de
  382. Texto do artigo, página 42: Janeiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 42: C.A – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservador/notário superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.A – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócio único Henriques Aristides Bambo, matrículas sob numero dois mil duzentos e oito, a folhas vinte e uma do livro C traço seis e numero dois mil quinhentos quarenta e dois, a folhas vinte e duas verso, do livro E traço quinze que se regerá pelas clausulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de C.A – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na na Rua do Chai edificio da Recol, 1.º andar, flat 15, bairro Cariaco, na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  390. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade unipessoal estabele-se por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e papelaria, com importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente a sócio único Henriques Aristides Bambo.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 42: (Cessão e oneração de quota)
  400. Texto do artigo, página 42: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição