III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2018
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- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão nos casos legalmente previstos ou amortização mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 28: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Constituição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral da sociedade, é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 28: Três) Podem os accionistas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral, agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 28: Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de
- Texto do artigo, página 28: registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos sócios até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) O accionista que estiver em mora na realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Representação)
- Texto do artigo, página 28: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, o mesmo será substituído por qualquer um dos accionistas determinado por decisão dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos accionistas quando sejam nominativas todas as acções da sociedade ou, na impossibilidade de usar este meio, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
- Texto do artigo, página 29: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta e seis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas quando aprovadas por votos representativos da maioria do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 29: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros (executivos e não executivos), que poderá variar entre três e cinco, os quais poderão ser divididos em grupos, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes)
- Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 29: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 29: e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário;
- Número ou marcador, página 29: f) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 29: h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 29: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 29: j) Proceder à cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 29: k) Aquisição de novos negócios;
- Número ou marcador, página 29: l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 30: m) Deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 30: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 30: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 30: p) Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 30: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo Presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Salvo disposto em contrário nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas com o voto favorável da maioria dos administradores, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores em relação a obrigações cujo valor seja até USD 20.000,00 (vinte mil dólares norte americanos) ou o seu contravalor em meticais e pela assinatura conjunta de um administrador de cada grupo (caso existam) em relação a obrigações cujo valor exceda USD 20.000,00 (vinte mil dólares norte americanos) ou o seu contravalor em meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos, os quais deverão ser aprovados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Voto unânime)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do disposto nos artigos vigésimo primeiro e trigésimo, quaisquer matérias relacionadas com:
- Número ou marcador, página 31: a) A aprovação dos orçamentos anuais da Sociedade (o “Orçamento Anual”) e de quaisquer planos de negócios relativos à sociedade (o “Plano de Negócios”);
- Número ou marcador, página 31: b) A aprovação de projectos de investimento a ser levados a cabo pela Sociedade e qualquer outra forma de expansão da actividade da Sociedade cujo valor exceda USD 50.000,00 que não se encontre prevista no Orçamento Anual ou no Plano de Negócios;
- Número ou marcador, página 31: c) A assunção por parte da sociedade de obrigações, incluindo a contratação de empréstimos, para além daqueles previstos no Orçamento Anual ou no Plano de Negócios e cujo valor exceda os USD 50.000,00;
- Número ou marcador, página 31: d) A aquisição, oneração ou alienação de bens da Sociedade cujo valor exceda os USD 50.000,00 e não se encontre prevista no Orçamento Anual ou no Plano de Negócios;
- Número ou marcador, página 31: e) A chamada ou reembolso de prestações acessórias ou de qualquer outra forma de contribuição de capital e o reembolso de suprimentos;
- Número ou marcador, página 31: f) A contratação de gestores seniores para a Sociedade, para além das contratações previstas no Orçamento Anual;
- Número ou marcador, página 31: g) A aprovação de propostas ou cotações apresentadas por terceiros à sociedade para a execução de contratos para além daqueles previstos no orçamento anual ou no plano de negócios e cujo valor exceda os USD 50.000,00;
- Número ou marcador, página 31: h) A contratação de serviços ou a aquisição de bens a qualquer sociedade ou pessoas relacionadas com a sociedade ou com qualquer um dos seus accionistas;
- Número ou marcador, página 31: i) Qualquer alteração à política de dividendos; e
- Texto do artigo, página 31: A aprovação das contas anuais da sociedade, a aplicação dos seus resultados e a distribuição de dividendos, a alteração do estatuto, operações de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, o aumento e redução do respectivo capital social, a aquisição de quotas próprias, a nomeação de administradores e de membros do órgão de fiscalização, incluindo a remuneração dos mesmos; deverão ser adoptadas com o voto favorável unânime de todos os accionistas/ /administradores da sociedade, consoante seja matéria da competência da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, respectivamente.”
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Declarações e garantias)
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente Contrato, a PAKAY e a sociedade reiteram as declarações e garantias prestadas ao abrigo da cláusula 26 do Acordo de Subscrição e Parassocial celebrado com a ES M1 no dia 2 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Abril
- Texto do artigo, página 31: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Maravilha Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100998483, uma entidade denominada Maravilha Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: José Paulo Homo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341762S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Maraldina Deolinda Fatima, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101003012B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Maravilha Corretores de Seguros, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Avenida Samora Machel, prédio 30, 2.º andar, porta 3, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objectivos as seguintes actividades de mediação de seguros e carelagem de seguros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota, no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Maraldina Deolinda Fátima;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio José Paulo Homo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contando a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de direcção pode constituir representante e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com
- Texto do artigo, página 32: o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados. Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Paulo Homo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeito legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Papelaria e Livraria Multi – Services Sitóle & Esmera, Limitada
- Texto do artigo, página 32: lavrada a folhas 1 a 8, do livro de notas de escrituras diversas n.º 1, da Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C: Afonso Machate Sitole, solteiro, natural de Búzi, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100035960B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira e residente em Catandica-Báruè no Bairro Futuro Melhor, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação da sua filha menor, Esmeralda Amélia Sitole, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula n.º 4954/2001, emitido pela Conservatória do Registo Civil da Beira, em vinte e oito de Novembro de dois mil e um, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 32: Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria e Livraria Multi – Services Sitóle & Esmeralda, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria e Livraria Multi – Services Sitóle & Esmeralda, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica no Distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país ou fora do pais, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Livraria;
- Número ou marcador, página 32: b) Papelaria;
- Número ou marcador, página 32: c) Serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
- Texto do artigo, página 32: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sondo a quota de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), pertencente ao primeiro sócio e 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a segundo sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade está composta por dois sócios, mas o sócio Afonso Machate Sitole, exercerá todos os poderes relativos a sociedade desde a administração a gestão, até que a outra sócia possa atingir a maioridade civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio,
- Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de quinze de Janeiro de dois mil e Dezoito,
- Texto do artigo, página 33: Afonso Machate Sitole, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante:
- Número ou marcador, página 33: a) Assinatura do sócio Afonso Machate Sitole;
- Número ou marcador, página 33: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando – lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Marco, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem
- Texto do artigo, página 33: aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Catandica, 15 de Janeiro de 2018. — O Con-
- Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas cento e vinte quatro a folhas cento e vinte e seis no livro de notas para escrituras diversa da Terceira da Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, foi cedida na totalidade a nova da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que gira sob a denominação Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Cidade da Beira, pela cessão de quota da socia Inês Damasceno Piscalho que cedeu na totalidade a nova socia Lutfiyah Mahammad Ameen e em consequência doque ficou sendo a ùnica socia da sobredita sociedade unipessoal a Lutfiyah Mahammad Ameen, nos termos exarados que se seguem.
- Texto do artigo, página 33: No dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona
- Texto do artigo, página 33: Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 33: Primeira. Inês Damasceno Piscalho, solteira, natural de Marvila-Santarem, Portugal e residente na cidade da Beira, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Passaporte n.º P623156, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, pelo Consulado Geral de Portugal na Beira, representada pelo seu procurador Domenico Polara, solteiro maior, natural da Itália que intervém neste acto como representante da sócia única e com poderes para o efeito, em representação da Farmácia Chiveve - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida General Vieira da Rocha n.º 1068, Bairro dos Pioneiros nesta cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 33: Segunda. Lutfiyah Mahammad Ameen, natural da Beira, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256560P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade e suficiência de poderes em outorga face aos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 33: E pelo primeiro outorgante foi dito que é único sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada: Farmácia Chiveve – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede social na Avenida General Vieira da Rocha n.º 1068, Bairro dos Pioneiros na cidade da Beira, com capital social de cinquenta mil de meticais.
- Texto do artigo, página 33: A quota nominal de cinquenta mil de meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante Inês Damasceno Piscalho.
- Texto do artigo, página 33: Que, pela presente escritura o primeiro outorgante cede a sua quota, na totalidade, ao segundo outorgante, nova sócia: Lutfiyah Mahammad Ameen desligando-se na íntegra da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: E pelo segundo outorgante foi dito que, aceita esta cessão de quota nos termos exarados.
- Texto do artigo, página 33: Mais também disseram os outorgantes que em consequência da operada cessão de quotas, alterando-se uma vez foi substituída por nova sócia, passando deste modo o artigo quarto a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma única quota de 100%, pertencente à sócia Lutfiyah Mahammad Ameen.
- Texto do artigo, página 33: Assim disseram e outorgaram. Terceira Conservatória do Registo Civil e do Notariado da Beira, vinte e nove de Setembro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notario Tècnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Clifton Hill Mills, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clifton Hill Mills, Limitada, matriculada sob NUEL 100940019, entre: Clifton Hill Farms, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída nos Emirados Árabes Unidos, no RAK International Corporate Centre, com o n.º de registo ICC20171493, Samir Thakran, maior, natural de Ambala Haryana, de nacionalidade indiana, Mukhtar Sandhu, maior, natural de Mohem, de nacionalidade britânica, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Clifton Hill Mills, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto desenvolver actividades industriais que incluem a moagem, processamento de culturas alimentares, como, entre outros, arroz, trigo e milho, bem como a sua comercialização e distribuição, no mercado nacional e internacional, podendo assim efectuar importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98 % (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Clifton Hill Farms, Ltd;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samir Thakran; e
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mukhtar Sandhu.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo entre os sócios; e
- Número ou marcador, página 34: b) Venha a tornar-se insolvente ou a sua quota seja objecto de arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a deliberar sobre o balanço anual e contas do exercício findo, aplicação dos resultados e, quando for caso disso, a eleição dos membros dos órgãos sociais, podendo, ainda, tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória; e extraordinariamente, quando convocada por qualquer administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou quando instituído
- Texto do artigo, página 35: o conselho de administração, pelo presidente, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer-se representar na reunião da assembleia geral por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida à administração ou quando instituído o conselho de administração, ao respectivo presidente com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Votação
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representado e o capital por eles representado, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral sobre matérias reservadas, nos termos do artigo décimo terceiro, serão tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Matérias reservadas
- Texto do artigo, página 35: Para além de outras matérias que a lei possa estabelecer, as seguintes matérias são reservadas à deliberação dos sócios, devendo ser aprovadas por maioria qualificada de que a mesma seja aprovada 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
- Número ou marcador, página 35: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 35: b) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Distribuição de dividendos e/ou bónus, e/ou quaisquer distribuições seja rendimentos ou capital;
- Número ou marcador, página 35: d) Proceder a qualquer alteração as políticas contabilísticas vigentes na sociedade ou nas suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 35: e) Aquisição ou alienação da totalidade ou uma parte substancial dos activos da sociedade, ou a alienação ou emissão de qualquer participação social em qualquer uma das subsidiárias da sociedade
- Texto do artigo, página 35: ou qualquer sociedade detida pela sociedade ou qualquer das suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 35: f) Conceder garantia ou caução a terceiros, que não sejam subsidiárias da sociedade (excepto empréstimos aos empregados, desde que esses empréstimos sejam feitos de acordo com os termos da política de empréstimo para os colaboradores vigente na sociedade);
- Número ou marcador, página 35: g) Autorizar ou permitir que sociedade ou qualquer das suas subsidiárias celebre:
- Número ou marcador, página 35: h) Fusão com qualquer outra sociedade;
- Número ou marcador, página 35: i) Cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: j) Transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: k) Aquisição de outra sociedade;
- Número ou marcador, página 35: l) Parceria, joint-venture ou um outro acordo semelhante, ou qualquer outra transacção que não seja do curso normal das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: m) Qualquer proposta de alteração aos documentos constitutivos da sociedade ou suas subsidiárias, incluindo ou seus estatutos, ou alteração de nome;
- Número ou marcador, página 35: n) A nomeação ou destituição dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: o) Aprovar a forma e modo de financiamento da sociedade e das suas subsidiárias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
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- Certidão de registo Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Tete
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- Certidão de registo Imobiliária Predial, Limitada
- Certidão de registo Ntunga Holding, S.A.