III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2018

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Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de correctora de seguros no geral e outros serviços relacionados, incluindo entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) A actividade de mediação e prospeção de seguros do ramo vida e não vida, recomendando livremente ao tomador de seguro os contratos a celebrar e as empresas Seguradoras em que melhor podem ser colocados;
Número ou marcador · p. 20 b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguro;
Número ou marcador · p. 20 c) A realização de estudos e consultorias técnicos sobre seguros;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação técnico-profissional em matéria de seguros e resseguro;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compreende-se no seu objecto a participacao, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em areas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que nao proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congeneres, assumir a sua representacao e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade ‘e livre de adquirir participacoes em sociedades ja existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestao e disposicao das referidas participacoes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à 85% (oitenta e cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio José António da Silva Santiago Voabil;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 15% (quinze por cento) do capital pertencente ao sócio Nuno Miguel de Almeida Voabil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de 15 dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por José António da Silva Santiago Voabil que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
Número ou marcador · p. 21 a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial:
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 21 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 21 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Emeritus Resseguros, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do Conselho de Administração datada de 30 de Abril de dois mil e dezoito, os administradores da sociedade Emeritus Resseguros, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100012561, aprovaram a mudança de sede da sociedade, para Avenida Marginal n.º 141/8, Prédio Zen residence, 4.º andar a direita na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do número um do artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.° 141/8, Prédio Zen Residence, 4.º andar a direita na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kupona, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100872560, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamim Manuel Pedro Manhangale e Moisés Sete, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Kupona, Lda com sede na Avenida Zaida Chongo n.º 607, R/C, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 22 a 60% do capital social pertencente ao sócio Benjamim Manuel Pedro Manhangale;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Sete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Benjamim Manuel Pedro Manhangale que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NOVIREL-Novidades e Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e dois traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de
Texto do artigo · p. 22 trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Nurjha Esmail Suleman, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Noormahomed Khamissam, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 22 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta e um de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SERES – Food Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 72 á 74, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1024-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de SERES – Food Suppliers, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social, exploração mineira, compra e venda de minérios, de gás e petróleo; transporte de pessoas e mercadorias; advocacia, comércio geral com importação e exportação, turismo, aluguer de viaturas, energia, agricultura, consultoria e gestão de projectos; exploração florestal; combustíveis; construção civil; obras públicas e habitação; prestação de serviços; fiscalidade; contabilidade, auditoria e despacho aduaneiro de cargas; e ainda de outros referentes a representação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Mauro Sérgio Cardoso Pantie, com cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) ERES & Companhia, Limitada, com cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Um)A divisão a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas
Texto do artigo · p. 23 condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
Texto do artigo · p. 23 o exercício de direito de preferência, incluindo procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete a um Gerente escolhido entre os sócios, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social. O gerente é nomeado, pela assembleia geral, em mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá delegar a outro sócio, os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura conjunta de dois sócios. Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso alguns os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Fiscalização
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que
Texto do artigo · p. 23 a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Atari Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oito a nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominção)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Atari Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede fica localizada no Bairro Triunfo, talhão n.º 7, rés-do-chão, Costa do Sol Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Provedor de serviço;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação / exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de marketing / publicidade;
Número ou marcador · p. 24 f) Gerenciamento de projetos;
Número ou marcador · p. 24 g) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 24 h) Empreiteiros especializados;
Número ou marcador · p. 24 i) Atendimento ao cliente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócio Anita Mercy Boetius.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Anita Mercy Boetius, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Esta conforme. Maputo, 16 de Maio de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 24 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Somaz Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas duas verso a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,
Texto do artigo · p. 24 foi constituída por Sophie Emmanuelle M. Rappe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Somaz Consultores, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal de consultoria e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Administração e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 24 b) Promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Sophie Emmanuelle M. Rappe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão da quota
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévia e expressa vontade da sócia único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 25 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pela sócia ou pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá mediante deliberação pessoal, efectuar suprimentos à sociedade, sem juros e demais condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único ou pelo gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pela sócia Sophie Emmanuelle M. Rappe cuja assinatura obriga a sociedade em todos só actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os ses poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 25 No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se a sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 25 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Vilankulo, dez de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sociedade Águas Vumba, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 90 a 146 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 35, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Pakay Imobiliária, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 186, no Bairro da Polana, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100093057, com o capital social de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), adiante abreviadamente designada por PAKAY, ora representada por Jamú Sulemane Hassan, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, com sede em 4.º andar, 19 Bank Street, Cibercity, Ebène, República das Maurícias, registada junto do Registo de Sociedades da República das Maurícias sob o n.º 120155 C1/GBL, adiante abreviadamente designada por ES M1, ora representada por João Brito, na qualidade de Procurador, com poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Fábrica de Xaropes e Refrigerantes do Vumba, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede na Rua particular, Bairro Vumba, talhão 45U, na vila de Manica, com o capital social de MZN 164.324.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a folhas 40, do livro C-dois, sob o número 93, adiante abreviadamente designada por sociedade ou Vumba), ora representada por Jamú Sulemane Hassan, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto, adiante em conjunto designadas por Partes e cada uma, individualmente, designado por Parte.
Texto do artigo · p. 25 Considerando que:
Texto do artigo · p. 25 a) A PAKAY é legítima titular de uma quota com o valor nominal de MZN 18.076.000,00 (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais), representativa de aproximadamente 11% da totalidade do capital social da Sociedade (a Quota);
Texto do artigo · p. 25 b) A PAKAY pretende ceder a referida Quota à ES M1 que pretende adquiri-la;
Texto do artigo · p. 25 c) As Partes pretendem alterar, de forma integral, os estatutos da VUMBA.
Texto do artigo · p. 25 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de cessão de quota
Texto do artigo · p. 26 e alteração dos estatutos (doravante designado por contrato), que será regido pelos termos e condições constantes dos considerandos anteriores e das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato:
Número ou marcador · p. 26 a) A PAKAY cede a Quota à ES M1, que a adquire, nos termos descritos na cláusula segunda abaixo; e
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade procede à alteração integral dos respectivos estatutos, nos termos descritos na cláusula quinta abaixo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) Pelo presente contrato, a PAKAY cede a quota com o valor nominal de MZN 18.076.000,00 (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais), representativa de 11% do capital social da sociedade, à ES M1, que aceita esta cessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na sequência da cessão da quota, o capital social da VUMBA, no valor total de 164.324.000,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), passa a ser distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 i) Uma quota com o valor nominal de MZN 143.469.000,00 (cento e quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil meticais), representativa de 87,3% do capital social da sociedade, detida pela MOCAPITAIS, S.A.; ii) Uma quota com o valor nominal de MZN 18.076.000,00 (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais), representativa de 11% do capital social da sociedade, detida pela EUROFIN STRONGEAGLE M1; e iii) Uma quota com o valor nominal de MZN 2.779.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil meticais), representativa de 1,70% do capital social da Sociedade, detida pela LIGIS Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 26 A quota é cedida com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes e livre de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Preço)
Número ou marcador · p. 26 Um) A quota é cedida pela PAKAY à ES M1 pelo preço de MT 75.093.878 (setenta e cinco milhões, noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mais acordam as Partes que o referido preço será pago mediante transferência para a conta bancária indicada pela PAKAY após a obtenção da competente autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 26 Dando cumprimento à deliberação tomada em reunião de assembleia geral da sociedade realizada em 2 de Março de 2018, cuja acta se junta ao presente contrato como anexo 1, dele ficando a fazer parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, a sociedade procede à alteração integral dos respectivos estatutos, justificada pelos motivos indicados na referida acta. Assim, os estatutos da sociedade passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade adopta a designação de Sociedade Águas Vumba, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social fabril e administrativa na Rua particular, Bairro Vumba, talhão 45U, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede administrativa da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção, engarrafamento, distribuição e comercialização de água mineral, sumos, refrigerantes e outras bebidas gasosas e/ou não gasosas;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção e comercialização de embalagens para acondicionamento de água mineral, sumos, refrigerantes e outras bebidas gasosas e/ou não gasosas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de MT 164.324.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos vinte e quatro mil meticais) representado por cento e sessenta e quatro mil, trezentos vinte e quatro (164.324) acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 26 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 26 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 26 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 26 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 27 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 27 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 27 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 27 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 27 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 27 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 27 a forma de acções nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 27 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a transmissão, total ou parcial das acções a favor de sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o transmitente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão, total ou parcial de acções entre accionistas ou a favor de terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas e da sociedade, nesta ordem de prioridade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para efeitos dos número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a sociedade e os outros accionistas, por escrito, da potencial transmissão, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Após recepção da notificação, os accionistas terão direito a exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de quinze dias, entendendo-se que os accionistas renunciam ao seu direito de preferência se não se pronunciarem nesse prazo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Na eventualidade de existir mais do que um accionista a exercer o seu direito de preferência, este será exercido pelos accionistas
Texto do artigo · p. 27 na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade, deduzida a participação do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Caso algum dos accionistas se encontre impossibilitado ou não deseje exercer o seu direito de preferência, este será repartido pelos restantes accionistas na proporção da participação detida por cada um deles no capital social, deduzida a participação do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência, o Conselho de Administração terá direito a exercer o direito de preferência da sociedade no prazo de 45 dias (contados a partir do termo do período de 15 dias atribuído aos accionistas no número 4 deste artigo décimo).
Número ou marcador · p. 27 Oito) Caso algum (ns) dos accionistas não transmitentes ou a Sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos neste artigo décimo, deverão fazê-lo tão prontamente quanto possível e, caso exerçam esse direito, deverão concretizar essa venda, pagando o respectivo preço, no prazo de 40 dias úteis a contar da data em que exerceram o seu direito de preferência, sujeito (se aplicável) à obtenção das aprovações necessárias do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Na eventualidade de nem os accionistas nem a Sociedade exercerem o seu direito de preferência, nessa mesma ordem de prioridade e nos termos previstos nas disposições supra, ou de, tendo exercido esse direito, não terem pago o respectivo preço no prazo previsto no número anterior, o accionista transmitente poderá então, no prazo de dois meses, transmitir a(s) quota(s) em questão ao terceiro identificado na proposta do potencial adquirente e em conformidade com as condições dessa proposta.
Número ou marcador · p. 27 Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de correctora de seguros no geral e outros serviços relacionados, incluindo entre outros os seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: a) A actividade de mediação e prospeção de seguros do ramo vida e não vida, recomendando livremente ao tomador de seguro os contratos a celebrar e as empresas Seguradoras em que melhor podem ser colocados;
  4. Número ou marcador, página 20: b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguro;
  5. Número ou marcador, página 20: c) A realização de estudos e consultorias técnicos sobre seguros;
  6. Número ou marcador, página 20: d) Formação técnico-profissional em matéria de seguros e resseguro;
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Compreende-se no seu objecto a participacao, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em areas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que nao proibidas ou vedadas por lei.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Subsidiariamente a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congeneres, assumir a sua representacao e exercer a respectiva direcção.
  9. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade ‘e livre de adquirir participacoes em sociedades ja existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestao e disposicao das referidas participacoes.
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à 85% (oitenta e cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio José António da Silva Santiago Voabil;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 15% (quinze por cento) do capital pertencente ao sócio Nuno Miguel de Almeida Voabil.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de 15 dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção, imediatamente comunicada por telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  28. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por José António da Silva Santiago Voabil que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e amortização das quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiros.
  41. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
  42. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
  43. Número ou marcador, página 21: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial:
  44. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio:
  45. Número ou marcador, página 21: c) Por acordo com o titular da quota.
  46. Número ou marcador, página 21: Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
  47. Número ou marcador, página 21: Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  50. Texto do artigo, página 21: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
  51. Texto do artigo, página 21: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2018. — O Conser-
  53. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 21: Emeritus Resseguros, S.A.
  55. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do Conselho de Administração datada de 30 de Abril de dois mil e dezoito, os administradores da sociedade Emeritus Resseguros, S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100012561, aprovaram a mudança de sede da sociedade, para Avenida Marginal n.º 141/8, Prédio Zen residence, 4.º andar a direita na Cidade de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do número um do artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  57. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal n.° 141/8, Prédio Zen Residence, 4.º andar a direita na Cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico,
  62. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: Kupona, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100872560, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Benjamim Manuel Pedro Manhangale e Moisés Sete, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Kupona, Lda com sede na Avenida Zaida Chongo n.º 607, R/C, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  77. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente
  78. Texto do artigo, página 22: a 60% do capital social pertencente ao sócio Benjamim Manuel Pedro Manhangale;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Sete.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  86. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Benjamim Manuel Pedro Manhangale que desde já fica nomeado administrador.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  89. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 22: Matola, 3 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 22: NOVIREL-Novidades e Representações, Limitada
  92. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e dois traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de
  96. Texto do artigo, página 22: trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 22: a) Nurjha Esmail Suleman, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
  98. Número ou marcador, página 22: b) Noormahomed Khamissam, detentor de uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  99. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continuam
  100. Texto do artigo, página 22: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta e um de Maio de dois mil
  101. Texto do artigo, página 22: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 22: SERES – Food Suppliers, Limitada
  103. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 72 á 74, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1024-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de SERES – Food Suppliers, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  109. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 22: Duração
  112. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: Objecto
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social, exploração mineira, compra e venda de minérios, de gás e petróleo; transporte de pessoas e mercadorias; advocacia, comércio geral com importação e exportação, turismo, aluguer de viaturas, energia, agricultura, consultoria e gestão de projectos; exploração florestal; combustíveis; construção civil; obras públicas e habitação; prestação de serviços; fiscalidade; contabilidade, auditoria e despacho aduaneiro de cargas; e ainda de outros referentes a representação e prestação de serviços.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 23: Capital social
  120. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Mauro Sérgio Cardoso Pantie, com cinquenta mil meticais;
  122. Número ou marcador, página 23: b) ERES & Companhia, Limitada, com cinquenta mil meticais.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da escritura pública da constituição da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  125. Número ou marcador, página 23: Quatro) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  126. Número ou marcador, página 23: Cinco) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  127. Número ou marcador, página 23: Seis) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  130. Texto do artigo, página 23: Um)A divisão a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará à sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas
  132. Texto do artigo, página 23: condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  134. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
  135. Texto do artigo, página 23: o exercício de direito de preferência, incluindo procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  136. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números precedentes.
  137. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 23: Gerência
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete a um Gerente escolhido entre os sócios, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social. O gerente é nomeado, pela assembleia geral, em mandato de dois anos renováveis.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá delegar a outro sócio, os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  143. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura conjunta de dois sócios. Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente.
  144. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso alguns os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 23: Fiscalização
  147. Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  150. Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que
  151. Texto do artigo, página 23: a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 23: Balanço
  154. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  157. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  160. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 23: Omissões
  164. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. —
  166. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 23: Atari Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oito a nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 23: (Denominção)
  171. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Atari Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sede fica localizada no Bairro Triunfo, talhão n.º 7, rés-do-chão, Costa do Sol Maputo, Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria de negócios;
  183. Número ou marcador, página 24: b) Provedor de serviço;
  184. Número ou marcador, página 24: c) Importação / exportação;
  185. Número ou marcador, página 24: d) Responsabilidade social corporativa;
  186. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de marketing / publicidade;
  187. Número ou marcador, página 24: f) Gerenciamento de projetos;
  188. Número ou marcador, página 24: g) Relações públicas;
  189. Número ou marcador, página 24: h) Empreiteiros especializados;
  190. Número ou marcador, página 24: i) Atendimento ao cliente.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  192. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  195. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócio Anita Mercy Boetius.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  198. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 24: (Divisão cessão de quota)
  201. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Anita Mercy Boetius, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  208. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  215. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 24: Esta conforme. Maputo, 16 de Maio de 2017. — A Notária
  217. Texto do artigo, página 24: Técnica, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 24: Somaz Consultores, Limitada
  219. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas duas verso a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,
  220. Texto do artigo, página 24: foi constituída por Sophie Emmanuelle M. Rappe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Somaz Consultores, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 24: Duração
  227. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  230. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal de consultoria e prestação de serviços:
  231. Número ou marcador, página 24: a) Administração e gestão de empresas;
  232. Número ou marcador, página 24: b) Promotor de eventos;
  233. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de ornamentação de eventos;
  234. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de marketing;
  235. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de informática;
  236. Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação.
  237. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  238. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 24: Capital social
  241. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Sophie Emmanuelle M. Rappe.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão da quota
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévia e expressa vontade da sócia único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  247. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 25: Amortização da quota
  250. Texto do artigo, página 25: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  253. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pela sócia ou pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  256. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá mediante deliberação pessoal, efectuar suprimentos à sociedade, sem juros e demais condições de reembolso.
  257. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  260. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais:
  261. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  262. Número ou marcador, página 25: b) A gerência.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único ou pelo gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
  267. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  270. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pela sócia Sophie Emmanuelle M. Rappe cuja assinatura obriga a sociedade em todos só actos e contratos.
  271. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os ses poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  274. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Morte ou incapacidade
  276. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição dos lucros
  279. Texto do artigo, página 25: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se a sócia única.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  282. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  284. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  287. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso será observada a legislação
  288. Texto do artigo, página 25: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  289. Texto do artigo, página 25: Vilankulo, dez de Maio de dois mil e dezoito.
  290. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 25: Sociedade Águas Vumba, S.A.
  292. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 90 a 146 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 35, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  293. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Pakay Imobiliária, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 186, no Bairro da Polana, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100093057, com o capital social de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), adiante abreviadamente designada por PAKAY, ora representada por Jamú Sulemane Hassan, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto;
  294. Texto do artigo, página 25: Segundo. Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, com sede em 4.º andar, 19 Bank Street, Cibercity, Ebène, República das Maurícias, registada junto do Registo de Sociedades da República das Maurícias sob o n.º 120155 C1/GBL, adiante abreviadamente designada por ES M1, ora representada por João Brito, na qualidade de Procurador, com poderes para o acto; e
  295. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Fábrica de Xaropes e Refrigerantes do Vumba, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Moçambique, com sede na Rua particular, Bairro Vumba, talhão 45U, na vila de Manica, com o capital social de MZN 164.324.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a folhas 40, do livro C-dois, sob o número 93, adiante abreviadamente designada por sociedade ou Vumba), ora representada por Jamú Sulemane Hassan, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto, adiante em conjunto designadas por Partes e cada uma, individualmente, designado por Parte.
  296. Texto do artigo, página 25: Considerando que:
  297. Texto do artigo, página 25: a) A PAKAY é legítima titular de uma quota com o valor nominal de MZN 18.076.000,00 (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais), representativa de aproximadamente 11% da totalidade do capital social da Sociedade (a Quota);
  298. Texto do artigo, página 25: b) A PAKAY pretende ceder a referida Quota à ES M1 que pretende adquiri-la;
  299. Texto do artigo, página 25: c) As Partes pretendem alterar, de forma integral, os estatutos da VUMBA.
  300. Texto do artigo, página 25: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de cessão de quota
  301. Texto do artigo, página 26: e alteração dos estatutos (doravante designado por contrato), que será regido pelos termos e condições constantes dos considerandos anteriores e das cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  303. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato:
  305. Número ou marcador, página 26: a) A PAKAY cede a Quota à ES M1, que a adquire, nos termos descritos na cláusula segunda abaixo; e
  306. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade procede à alteração integral dos respectivos estatutos, nos termos descritos na cláusula quinta abaixo.
  307. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  308. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quota)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) Pelo presente contrato, a PAKAY cede a quota com o valor nominal de MZN 18.076.000,00 (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais), representativa de 11% do capital social da sociedade, à ES M1, que aceita esta cessão.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) Na sequência da cessão da quota, o capital social da VUMBA, no valor total de 164.324.000,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), passa a ser distribuído da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 26: i) Uma quota com o valor nominal de MZN 143.469.000,00 (cento e quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil meticais), representativa de 87,3% do capital social da sociedade, detida pela MOCAPITAIS, S.A.; ii) Uma quota com o valor nominal de MZN 18.076.000,00 (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais), representativa de 11% do capital social da sociedade, detida pela EUROFIN STRONGEAGLE M1; e iii) Uma quota com o valor nominal de MZN 2.779.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil meticais), representativa de 1,70% do capital social da Sociedade, detida pela LIGIS Limitada.
  312. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  313. Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
  314. Texto do artigo, página 26: A quota é cedida com todos os direitos e obrigações que lhe são inerentes e livre de quaisquer ónus ou encargos.
  315. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  316. Texto do artigo, página 26: (Preço)
  317. Número ou marcador, página 26: Um) A quota é cedida pela PAKAY à ES M1 pelo preço de MT 75.093.878 (setenta e cinco milhões, noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito meticais).
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) Mais acordam as Partes que o referido preço será pago mediante transferência para a conta bancária indicada pela PAKAY após a obtenção da competente autorização do Banco de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  320. Texto do artigo, página 26: (Alteração dos estatutos)
  321. Texto do artigo, página 26: Dando cumprimento à deliberação tomada em reunião de assembleia geral da sociedade realizada em 2 de Março de 2018, cuja acta se junta ao presente contrato como anexo 1, dele ficando a fazer parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, a sociedade procede à alteração integral dos respectivos estatutos, justificada pelos motivos indicados na referida acta. Assim, os estatutos da sociedade passarão a ter a seguinte redacção:
  322. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  325. Texto do artigo, página 26: A Sociedade adopta a designação de Sociedade Águas Vumba, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social fabril e administrativa na Rua particular, Bairro Vumba, talhão 45U, Província de Manica.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede administrativa da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 26: a) Produção, engarrafamento, distribuição e comercialização de água mineral, sumos, refrigerantes e outras bebidas gasosas e/ou não gasosas;
  337. Número ou marcador, página 26: b) Produção e comercialização de embalagens para acondicionamento de água mineral, sumos, refrigerantes e outras bebidas gasosas e/ou não gasosas.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
  339. Número ou marcador, página 26: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  340. Número ou marcador, página 26: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  341. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de MT 164.324.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos vinte e quatro mil meticais) representado por cento e sessenta e quatro mil, trezentos vinte e quatro (164.324) acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  347. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  348. Número ou marcador, página 26: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  349. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  350. Número ou marcador, página 26: a) A modalidade do aumento do capital;
  351. Número ou marcador, página 26: b) O montante do aumento do capital;
  352. Número ou marcador, página 26: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  353. Número ou marcador, página 26: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  354. Número ou marcador, página 26: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  355. Número ou marcador, página 26: f) O tipo de acções a emitir;
  356. Número ou marcador, página 26: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  357. Número ou marcador, página 27: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  358. Número ou marcador, página 27: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  359. Número ou marcador, página 27: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 27: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  364. Número ou marcador, página 27: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  365. Número ou marcador, página 27: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  366. Número ou marcador, página 27: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  367. Número ou marcador, página 27: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  368. Número ou marcador, página 27: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  369. Número ou marcador, página 27: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  373. Texto do artigo, página 27: a forma de acções nominativas ou ao portador.
  374. Número ou marcador, página 27: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  375. Número ou marcador, página 27: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  376. Número ou marcador, página 27: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  377. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  378. Número ou marcador, página 27: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
  381. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  382. Número ou marcador, página 27: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 27: (Oneração e transmissão de acções)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão, total ou parcial das acções a favor de sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o transmitente.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão, total ou parcial de acções entre accionistas ou a favor de terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas e da sociedade, nesta ordem de prioridade.
  387. Número ou marcador, página 27: Três) Para efeitos dos número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a sociedade e os outros accionistas, por escrito, da potencial transmissão, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  388. Número ou marcador, página 27: Quatro) Após recepção da notificação, os accionistas terão direito a exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de quinze dias, entendendo-se que os accionistas renunciam ao seu direito de preferência se não se pronunciarem nesse prazo.
  389. Número ou marcador, página 27: Cinco) Na eventualidade de existir mais do que um accionista a exercer o seu direito de preferência, este será exercido pelos accionistas
  390. Texto do artigo, página 27: na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade, deduzida a participação do accionista transmitente.
  391. Número ou marcador, página 27: Seis) Caso algum dos accionistas se encontre impossibilitado ou não deseje exercer o seu direito de preferência, este será repartido pelos restantes accionistas na proporção da participação detida por cada um deles no capital social, deduzida a participação do accionista transmitente.
  392. Número ou marcador, página 27: Sete) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência, o Conselho de Administração terá direito a exercer o direito de preferência da sociedade no prazo de 45 dias (contados a partir do termo do período de 15 dias atribuído aos accionistas no número 4 deste artigo décimo).
  393. Número ou marcador, página 27: Oito) Caso algum (ns) dos accionistas não transmitentes ou a Sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos neste artigo décimo, deverão fazê-lo tão prontamente quanto possível e, caso exerçam esse direito, deverão concretizar essa venda, pagando o respectivo preço, no prazo de 40 dias úteis a contar da data em que exerceram o seu direito de preferência, sujeito (se aplicável) à obtenção das aprovações necessárias do Banco de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 27: Nove) Na eventualidade de nem os accionistas nem a Sociedade exercerem o seu direito de preferência, nessa mesma ordem de prioridade e nos termos previstos nas disposições supra, ou de, tendo exercido esse direito, não terem pago o respectivo preço no prazo previsto no número anterior, o accionista transmitente poderá então, no prazo de dois meses, transmitir a(s) quota(s) em questão ao terceiro identificado na proposta do potencial adquirente e em conformidade com as condições dessa proposta.
  395. Número ou marcador, página 27: Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 27: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  399. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  400. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
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