III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2018

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Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único sócio Belito Armando Botha Augusto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pose ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida, por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do socio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Apparatus Technology Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100922975, uma entidade denominada, Apparatus Technology Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Gerson Ivandro Caló José Manhice, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018, válido até 9 de Fevereiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Mariam Bibi Umarji, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106491451Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017, válido até 20 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Apparatus Technology Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 279, CP 787, Cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 14 o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão de tecnologias;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolvimento do capital humano;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda, distribuição e manutenção de produtos de tecnologia para a educação;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de produtos de tecnologia para a educação; e
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Gerson Ivandro Caló José Manhice, com
Texto do artigo · p. 14 o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital e Mariam Bibi Umarji, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital total.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras cir-
Texto do artigo · p. 15 cunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952114, uma entidade denominada, Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Juliana Oberholzer, divorciada, portadora do Passaporte n.º AO5137576, emitido aos 20 de Janeiro de 2016 na República da África do Sul e válido até 19 de Janeiro de 2026, de nacionalidade sul-africana e residente em Moçambique no Bairro de Djuba, no complexo habitacional da Mozal River Camp no Posto Administrativo da Matola-Rio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, podendo mediante
Texto do artigo · p. 15 deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Tratamento de beleza;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de acessórios de beleza e moda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotização)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente à sócia Juliana Oberholzer.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A gerência fica a cargo da sócia, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social e o seu mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente, mas porém, fica vedado a mesma obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de liquidação a sócia é liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regulará pelas leis aplcáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 RvR 178 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100995360, uma entidade denominada, RvR 178, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Rademan Janse van Rensburg, casado, em comunhão geral de bens adquiridos com Manja Janse van Rensburg, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00045434, emitido aos catorze de Julho de dois mil e onze, emitido pelo Departamento de Migração da África do Sul, e válido até treze de Julho de dois mil e vinte e um, residente no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, número duzentos e um, Cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma RvR 178 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, número duzentos e um, na Cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 16 b) Indústria e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços na área agrícola; e
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 16 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 16 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 16 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A oneração, total ou parcial, de quotas depende do direito de preferência da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 16 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II A administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócio único;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 17 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 17 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 17 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 17 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 17 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Rademan Janse van Rensburg.
Texto do artigo · p. 17 Celebrado em Maputo, aos 4 de Maio 2018, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Supply Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100991209, uma entidade denominada, Supply Solutions Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Apresenta-se o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeira. Érica Laura Januário Fernandes, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Matola B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101452457S, emitido no dia 17 de Julho de 2013, na Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Salvador Cumaio Filipe, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Matola A, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido no dia 14 de Setembro de 2015, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade que adopta a denominação de Supply Solutions Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) O comércio de equipamento industrial e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e distribuição de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e distribuição de equipamento de segurança operacional;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e distribuição de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria e procurement;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim dívididas com o valor de:
Número ou marcador · p. 17 a) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe;
Número ou marcador · p. 17 b) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Érica Laura Januário Fernandes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Deliberação
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representantes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Lucros e perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa e caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Delfat Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100942550, uma entidade denominada, Delfat Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Lonique da Cruz Ringler, solteiro maior, nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B casa n.º 64 Célula C Quarteirão n.º 38, nesta cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11050014885B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2014 válido até 5 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Fátima Isabel Ismael Jany, divorciada, nacionalidade moçambicana, natural de Nhachengo, residente na Rua 1, Bairro 25 de Junho, casa n.º 1979, quarteirão n.º 8, nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100282780N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2011 válido até 10 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta o nome de Delfat Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Parcela n.º 2464, R/C, Distrito de Marracuene província do Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de produtos petrolíferos, construção civil, reparação e manutenção de bombas de combustíveis, venda de material de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios Lonique da Cruz Ringler, com o valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital, Fátima Isabel Ismael Jany, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio. Lonique da Cruz Ringler.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 J.F – Imobiliária e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100996316, uma entidade denominada, J.F – Imobiliária e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Florêncio Ferraz Comecar, solteiro Maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene B, casa n.º 130, quarteirão n.º 16, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL75747, emitido pelos Serviços Províncias de Migração da Cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2018 válido até 16 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. José Francisco Fernandes da Silva, estado civil divorciado, nacionalidade portuguesa, natural de Guimarães, residente no condomínio vila esperança Beleluane Matola, portador do DIRE n.º 11PT00043083C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta o nome de J.F – Imobiliária e Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 2056, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 Gestão imobiliária, construção civil, serrilharia Industrial, venda de material de construção, prestação de serviços de contabilidade, gestão de projectos, topografia geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios de forma desigual, Florêncio Ferraz Começar, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, José Francisco Fernandes da Silva, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios. Florêncio Ferraz Começar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nutrivet, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996316, uma entidade denominada, Nutrivet, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Natalino Filipe Magaia, casado, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4 casa n.º 799, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113237B, emitido no dia 6 de Abril de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Walter Filipe Magaia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4 casa n.º 799, portador do Passaporte n.º 15AH01109, emitido no dia 2 de Outubro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Dylan Natalino Magaia, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.º 799, portador do Passaporte n.º 15AH01107, emitido no dia 2 de Outubro de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nutrivet, Limitada e tem sede na Rua Fialho de Almeida, n.º 69, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de medicamentos e equipamento/material de uso veterinário;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de racções e artigos para animais;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e assistência técnica veterinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Natalino Magaia, com o valor de 12.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 60%
Texto do artigo · p. 20 do capital, Walter Filipe Magaia, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% do capital e Dylan Natalino Magaia com 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondentes a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Natalino Filipe Magaia, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou de contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Maio de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Vale do Zambeze Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezoito,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100977419, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vale do Zambeze Corretores de Seguros, Limitada, constituída por José António da Silva Santiago Voabil, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074831B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil em Tete, residente no Bairro Chingodzi, n.º 4692 na Cidade de Tete, e Nuno Miguel de Almeida Voabil, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094300I, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil em
Texto do artigo · p. 20 Tete, residente no Bairro Chingodzi, n.º 4692 na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Vale do Zambeze Corretores de Seguros, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Matundo, na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence ao único sócio Belito Armando Botha Augusto.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  5. Texto do artigo, página 14: O capital social pose ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida, por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do socio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  14. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  15. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 14: Apparatus Technology Moçambique, Limitada
  17. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100922975, uma entidade denominada, Apparatus Technology Moçambique, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  19. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Gerson Ivandro Caló José Manhice, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2018, válido até 9 de Fevereiro de 2023; e
  20. Texto do artigo, página 14: Segundo. Mariam Bibi Umarji, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106491451Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Janeiro de 2017, válido até 20 de Janeiro de 2022.
  21. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Apparatus Technology Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 279, CP 787, Cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  25. Texto do artigo, página 14: o seu início da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Gestão de tecnologias;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolvimento do capital humano;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Venda, distribuição e manutenção de produtos de tecnologia para a educação;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de produtos de tecnologia para a educação; e
  32. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços no geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 14: Capital social
  36. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Gerson Ivandro Caló José Manhice, com
  37. Texto do artigo, página 14: o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital e Mariam Bibi Umarji, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital total.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 14: Administração
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras cir-
  45. Texto do artigo, página 15: cunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 15: Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100952114, uma entidade denominada, Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 15: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Juliana Oberholzer, divorciada, portadora do Passaporte n.º AO5137576, emitido aos 20 de Janeiro de 2016 na República da África do Sul e válido até 19 de Janeiro de 2026, de nacionalidade sul-africana e residente em Moçambique no Bairro de Djuba, no complexo habitacional da Mozal River Camp no Posto Administrativo da Matola-Rio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Hair By Jewels Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, podendo mediante
  63. Texto do artigo, página 15: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objecto
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Tratamento de beleza;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Venda de acessórios de beleza e moda.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  74. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Quotização)
  77. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente à sócia Juliana Oberholzer.
  78. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  81. Texto do artigo, página 15: A gerência fica a cargo da sócia, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Representação e obrigação)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social e o seu mandato é por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerente, mas porém, fica vedado a mesma obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  86. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de liquidação a sócia é liquidatária.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regulará pelas leis aplcáveis e vigentes na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 15: RvR 178 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100995360, uma entidade denominada, RvR 178, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 15: Rademan Janse van Rensburg, casado, em comunhão geral de bens adquiridos com Manja Janse van Rensburg, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00045434, emitido aos catorze de Julho de dois mil e onze, emitido pelo Departamento de Migração da África do Sul, e válido até treze de Julho de dois mil e vinte e um, residente no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, número duzentos e um, Cidade da Beira, província de Sofala.
  98. Texto do artigo, página 15: É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  102. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma RvR 178 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Campo Dona Maria, Tsoni, Chemba, número duzentos e um, na Cidade da Beira, província de Sofala.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 16: a) Agricultura;
  114. Número ou marcador, página 16: b) Indústria e processamento de produtos agrícolas;
  115. Número ou marcador, página 16: c) Comércio e distribuição de produtos;
  116. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços na área agrícola; e
  117. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Rademan Janse Van Rensburg.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Aumentos de capital)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  128. Número ou marcador, página 16: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  129. Número ou marcador, página 16: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  130. Número ou marcador, página 16: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  131. Número ou marcador, página 16: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  132. Número ou marcador, página 16: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  133. Número ou marcador, página 16: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  134. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  137. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  140. Texto do artigo, página 16: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 16: (Oneração e transmissão de quotas)
  143. Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 16: (Oneração de quotas)
  146. Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do direito de preferência da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  149. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  150. Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  151. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  152. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
  155. Número ou marcador, página 16: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 16: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  161. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II A administração
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  168. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  170. Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócio único;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  172. Número ou marcador, página 17: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  173. Número ou marcador, página 17: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  175. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do sócio único;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  183. Número ou marcador, página 17: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  187. Texto do artigo, página 17: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  192. Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  195. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  196. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  197. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  200. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: (Regime supletivo)
  203. Texto do artigo, página 17: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  204. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 17: (Membros da administração)
  207. Texto do artigo, página 17: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Rademan Janse van Rensburg.
  208. Texto do artigo, página 17: Celebrado em Maputo, aos 4 de Maio 2018, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  209. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 17: Supply Solutions Mozambique, Limitada
  211. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100991209, uma entidade denominada, Supply Solutions Mozambique, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 17: Apresenta-se o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  213. Texto do artigo, página 17: Primeira. Érica Laura Januário Fernandes, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Matola B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101452457S, emitido no dia 17 de Julho de 2013, na Cidade da Matola;
  214. Texto do artigo, página 17: Segundo. Salvador Cumaio Filipe, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Matola A, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido no dia 14 de Setembro de 2015, na Cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade que adopta a denominação de Supply Solutions Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  221. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 17: a) O comércio de equipamento industrial e acessórios;
  223. Número ou marcador, página 17: b) Importação e distribuição de produtos petrolíferos;
  224. Número ou marcador, página 17: c) Importação e distribuição de máquinas pesadas;
  225. Número ou marcador, página 17: d) Importação e distribuição de equipamento de segurança operacional;
  226. Número ou marcador, página 17: e) Importação e distribuição de mobiliário e material de escritório;
  227. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria e procurement;
  228. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 17: Capital social
  231. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim dívididas com o valor de:
  232. Número ou marcador, página 17: a) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe;
  233. Número ou marcador, página 17: b) Dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Érica Laura Januário Fernandes.
  234. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  242. Texto do artigo, página 18: A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 18: Deliberação
  245. Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representantes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
  248. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 18: Lucros e perdas e dissolução da sociedade
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa e caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  255. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 18: Delfat Investimentos, Limitada
  258. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100942550, uma entidade denominada, Delfat Investimentos, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  260. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Lonique da Cruz Ringler, solteiro maior, nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B casa n.º 64 Célula C Quarteirão n.º 38, nesta cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11050014885B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2014 válido até 5 de Agosto de 2019;
  261. Texto do artigo, página 18: Segunda. Fátima Isabel Ismael Jany, divorciada, nacionalidade moçambicana, natural de Nhachengo, residente na Rua 1, Bairro 25 de Junho, casa n.º 1979, quarteirão n.º 8, nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100282780N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Agosto de 2011 válido até 10 de Agosto de 2021.
  262. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  265. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta o nome de Delfat Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza, Parcela n.º 2464, R/C, Distrito de Marracuene província do Maputo.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 18: Duração
  268. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 18: Objecto
  271. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
  272. Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos petrolíferos, construção civil, reparação e manutenção de bombas de combustíveis, venda de material de construção, com importação e exportação;
  273. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social;
  274. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 18: Capital social
  278. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios Lonique da Cruz Ringler, com o valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80% do capital, Fátima Isabel Ismael Jany, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  281. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de cotas
  284. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 18: Administração
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio. Lonique da Cruz Ringler.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  291. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  298. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  301. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 19: J.F – Imobiliária e Construções, Limitada
  307. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100996316, uma entidade denominada, J.F – Imobiliária e Construções, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Florêncio Ferraz Comecar, solteiro Maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene B, casa n.º 130, quarteirão n.º 16, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL75747, emitido pelos Serviços Províncias de Migração da Cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2018 válido até 16 de Fevereiro de 2023.
  310. Texto do artigo, página 19: Segundo. José Francisco Fernandes da Silva, estado civil divorciado, nacionalidade portuguesa, natural de Guimarães, residente no condomínio vila esperança Beleluane Matola, portador do DIRE n.º 11PT00043083C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2018.
  311. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  314. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta o nome de J.F – Imobiliária e Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 2056, R/C, Cidade de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 19: Duração
  317. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 19: Objecto
  320. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  321. Texto do artigo, página 19: Gestão imobiliária, construção civil, serrilharia Industrial, venda de material de construção, prestação de serviços de contabilidade, gestão de projectos, topografia geral, com importação e exportação.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  323. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 19: Capital social
  327. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios de forma desigual, Florêncio Ferraz Começar, com o valor de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, José Francisco Fernandes da Silva, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  330. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de cotas
  333. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 19: Administração
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios. Florêncio Ferraz Começar.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  340. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  343. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  347. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  350. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Nutrivet, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996316, uma entidade denominada, Nutrivet, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  358. Texto do artigo, página 20: Natalino Filipe Magaia, casado, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4 casa n.º 799, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113237B, emitido no dia 6 de Abril de 2016, em Maputo;
  359. Texto do artigo, página 20: Walter Filipe Magaia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4 casa n.º 799, portador do Passaporte n.º 15AH01109, emitido no dia 2 de Outubro de 2015 em Maputo;
  360. Texto do artigo, página 20: Dylan Natalino Magaia, solteiro, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, casa n.º 799, portador do Passaporte n.º 15AH01107, emitido no dia 2 de Outubro de 2015 em Maputo.
  361. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nutrivet, Limitada e tem sede na Rua Fialho de Almeida, n.º 69, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 20: Duração
  367. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: Objecto
  370. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 20: a) Venda de medicamentos e equipamento/material de uso veterinário;
  372. Número ou marcador, página 20: b) Venda de racções e artigos para animais;
  373. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e assistência técnica veterinária.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 20: Capital social
  376. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Natalino Magaia, com o valor de 12.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 60%
  377. Texto do artigo, página 20: do capital, Walter Filipe Magaia, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 20% do capital e Dylan Natalino Magaia com 6.000,00MT(seis mil meticais), correspondentes a 20% do capital.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 20: Administração
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Natalino Filipe Magaia, como sócio gerente e com plenos poderes.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  382. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  383. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou de contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  384. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Maio de 2017. — O técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 20: Vale do Zambeze Corretores de Seguros, Limitada
  390. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezoito,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100977419, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vale do Zambeze Corretores de Seguros, Limitada, constituída por José António da Silva Santiago Voabil, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074831B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil em Tete, residente no Bairro Chingodzi, n.º 4692 na Cidade de Tete, e Nuno Miguel de Almeida Voabil, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094300I, emitido aos 14 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil em
  391. Texto do artigo, página 20: Tete, residente no Bairro Chingodzi, n.º 4692 na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  395. Texto do artigo, página 20: A Vale do Zambeze Corretores de Seguros, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Matundo, na Cidade de Tete.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou país, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
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