III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2018
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- Texto do artigo, página 7: qualquer outro período devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 7: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria qualificada de votos representativos de dois terços do capital social, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações especificadas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro triénio constam do anexo único a este contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: RAJ – Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100950286 uma entidade denominada, RAJ – Consultores e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Salvador Roque Mabunda, casado com Laila Idnésia Natividade Paulino Mabunda em regime de comunhão geral de bens, nascido a 16 de Julho de 1982, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100251292J, emitido Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 10 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Roque Keishley Paulino Mabunda, solteiro - menor, nascido a 12 de Março de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador da Cédula Pessoal n.º4280, emitida pela 1.ª Coservatória de Maputo, aos 11 de Abril de 2017.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação RAJ – Consultores e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, prédio 709, 7.º andar, flat n.º 21, Bairro Polana – Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria informática, montagem e reparação de computadores, bem como outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços nas áreas de gráfica e publicidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio por grosso e retalho com importação de computadores e consumiveis, material de escritório e informático e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 8: d) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 75% pelo sócio Salvador Roque Mabunda correspondente a quinze mil meticais e 25% pelo sócio Roque Keishley Paulino Mabunda - menor, correspondente a cinco mil meticais, sendo o menor representado pelo senhor Salvador Roque Mabunda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salvador Roque Mabunda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação
- Texto do artigo, página 8: do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Barsko Machinery & Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980649 uma entidade denominada, Barsko Machinery & Parts, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Steve Bimbo da Costa, solteiro, natural do Botswana residente em Botswana na cidade de Gaborone portador do Passaporte n.º BN1760461 emitido no dia 7 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Bin Pang, solteiro, natural da China, residente na Avenida Josina Machel n-1192 no Bairro Central na cidade de Maputo, portador do D.I.R.E 10Cn00078235B emitido no dia 28 de Abril de 2017 em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Barsko Machinery & Parts, Limitada, e situa na Avenida 25 de Setembro n-1007, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a venda de equipamento pesado assim como peças e acessórios para todos veículos motorizados (pesados e ligeiros) por via de importação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) divido pelos sócios Steve Bimbo da Costa, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% do capital e Bin Pang com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Steve Bimbo da Costa como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Maio 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Sicanso & Paulino, Advogados e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996332, uma entidade denominada, Sicanso & Paulino, Advogados e Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Xavier Valente Sicanso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304062598B, emitido aos 22 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1038, 2.º andar esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Hélder Luís Paulino, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160339J, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Rua do Rio Chiri, n.º 328, Bairro do Tchumene I, na cidade da Matola, constituem uma sociedade de advogados que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Sicanso & Paulino, Advogados e Associados, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar esquerdo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Xavier Valente Sicanso;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Hélder Luís Paulino.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
- Número ou marcador, página 9: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência na transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participações aos terceiros não sócios está dependente da autorização da sociedade, concedida aos sócios mediante assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 10: O sócio tem direitos especiais, dentre outros menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Proibição de concorrência)
- Texto do artigo, página 10: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer por conta própria ou alheia, a actividade abrangida no objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercia por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de administração. (Penso que devemos excluir, tendo em conta o tipo societário); e
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 10: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que eleger os membros de administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
- Texto do artigo, página 10: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três (3) meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 10: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a agenda não for concluída no dia para que a reunião tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para outra data, não superior a 30 dias a contar da data de início da reunião. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deve ser convocada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples (50+1) de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 10: resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 10: e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem a administração.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é reservada aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas a administração, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 11: consentidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 11: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: g) Adquirir, onerar e alienar bens, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 11: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 11: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cabem nas atribuições e competências da administração todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração reúne-se mediante convocação oral ou escrita de qualquer um dos seus membros e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a administração possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados nas reuniões.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderá ser eleito ou designado ao órgão de fiscalização, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderão confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscal único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os advogados associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão advogado e a sua prática de actos próprios de advocacia, bem como os demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional que será aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os demais direitos e deveres dos advogados associados serão previstos no contrato, no regulamento de carreira profissional que possa vir a ser aprovado, e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 11: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 11: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 11: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dimande Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100987295, uma entidade denominada, Dimande Construções e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Inocêncio João Dimande, casado, com Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, no regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 21 de Abril de 1988, filho de Aurélio Tondoluane Dimande e de Rosa João Novela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302141648F, emitido em Maputo aos 14 de Fevereiro de 2018, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas , Q. 10, casa n.º 187;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, casada, com Inocêncio João Dimande no regime de bens adquiridos, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 20 de Dezembro de 1995, filho de Jaime Joaquim Chiluvane e de Zaida Simião Cau, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292835M, emitido em Maputo, aos 15 de Junho de 2017, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 10, casa n.º 187.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Dimande Construções e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Matlemele, Q.6 n.º 326, Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Serviços de construção civil, reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria na área de imobiliária nomeadamente: compra venda e locação de imóveis, avaliação de imóveis, busca de espaços para implantação de emprendimentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Busca de financiamento e parcerias para empreendimentos habitacionais;
- Número ou marcador, página 12: e) Administração de condomínios;
- Número ou marcador, página 12: f) Exercícios de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 12: g) Participação em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 12: h) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio João Dimande;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de administração Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Inocêncio João Dimande e Dulce Carolina Jaime Chiluvane Dimande, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Exercício
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100993988, uma entidade denominada, Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Idelsa de Carmen Herculano Comé, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120290M, emitido aos 28 de Dezembro de 2017, e residente no Bairro Maxaquene C, Q. 2, casa n.º 41, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sol & Som – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3991.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem por objecto a área de entretenimento:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de músicos;
- Número ou marcador, página 13: b) Contratação de artistas;
- Número ou marcador, página 13: c) Agenciamento e representação de artistas;
- Número ou marcador, página 13: d) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Idelsa de Carmen Herculano Comé.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócio estranho na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Tapas e Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100992426, uma entidade denominada, Tapas e Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Nuno Alexandre Marques Lopes, solteiro de 51 anos de idade, nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00029905J, emitido aos 27de Dezembro de 2017.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Tapas e Cia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 8, R/C.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início após sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, a restauração, hotelaria e turismo e desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por Lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 13: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nuno Alexandre Marques Lopes Carriço.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Skonkwane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 100991063, uma entidade denominada, Skonkwane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Belito Armando Botha Augusto, maior, natural de Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102254018B, emitido aos 2 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Maputo cidade, solteiro, residente na Cidade de Matola, Ndlavela, Q. 22 casa n.º 225, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 14: Skonkwane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) Asociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, na localidade do Posto Administrativo da Matola-Rio, Bairro Djonasse, Q. 24, casa n.º 78.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto )
- Número ou marcador, página 14: Um) Asociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de guest house e prestações de serviços de hospedagem;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de hotelaria e turimos;
- Número ou marcador, página 14: c) Transportes de pessoas e cargas;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio e servicos;
- Número ou marcador, página 14: e) Agropecuária, agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 14: f) Consultoria financeira e de projectos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
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