III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2026

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Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) venda e aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de material de escritório, cozinha e de emergência; d)manutenção e equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota igual, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 7 c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas delibera¬ções, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada, com aviso de receção ou telefax, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será feita pelo senhor Augusto dos Santos Pelembe.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio único ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente serão
Texto do artigo · p. 7 assinados pelo proprietário ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 7 Fica desde já nomeado director-geral o sócio único Augusto dos Santos Pelembe.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 7 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade
Texto do artigo · p. 8 da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074868, uma sociedade denominada Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Alzira Francisco Boene, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no posto administrativo de Matola Rio, bairro de Beluluana, quarteirão B, casa n.º 45, na província de Maputo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322354C, emitido em Maputo, a 15 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 417, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) reservas e emissões venda de passagens aéreas, rodoviárias ou marítimas, de hotéis e alojamentos e aluguer de veículos, pacotes turísticos, montagem de roteiros personalizados, excursões em grupo e venda de pacotes completos feriados e cruzeiros, assistência e documentação; b)apoio na obtenção de vistos, passaportes e seguros de viagem, além de transferências transfers e suporte ao turista no destino, corporate corporativo gestão completa de viagens de negócios, com controlo de custos e horários;
Número ou marcador · p. 8 c) serviços acessórios, câmbio de moedas forex e venda de bilhetes para atrações e passeios, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, serviços de barman, bartender, sorveteria, esplanalda, bar, churasco, casa de hóspedes, hotel, pensão, motel; e
Número ou marcador · p. 8 d) comércio geral por grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sóco único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente à senhora Alzira Francisco Boene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos
Texto do artigo · p. 8 senhores Francisco Mzive Boene e Alzira Francisco Boene, que ficam desde já nomeiados administradores, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os administradores têm os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos actos no âmbito da representação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os administradores detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se funde ou se reiscinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AGRINEST, SA
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070525, uma sociedade denominada AGRINEST, SA.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Ccódigo Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de AGRINEST, SA. e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 5.ºA, F14, bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 9 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de insumos agrícolas (sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, substractos e correctivos de solo);
Número ou marcador · p. 9 b) vendas de equipamentos (sistemas de irrigação pivôs, gotejamento, aspersores, máquinas agrícolas, t r a t o r e s , p l a n t a d e i r a s , pulverizadores, ferramentas manuais para cultivo e manutenção, equipamentos de monitoramento, sensores de umidade);
Número ou marcador · p. 9 c) venda de produtos para pecuária, rações e suplementos nutricionais, medicamentos veterinários e vacinas, produtos para reprodução animal (hormónios reprodutivos, inseminação artificial), equipamentos de manejo (bebedouros, cercas, balanças);
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria técnica de produção cultural ou rebanho;
Número ou marcador · p. 9 f) prestação de serviços de agropecuária, incluindo a criação e venda de animais, agricultura incluindo a venda de plantas e jardinagem, silvicultura, pesca incluindo a criação e venda de peixe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do Conselho de Gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100 (cem) acções de valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas quanto à sua espécie.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções podem assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e desde que observados os requisitos legais necessários para o efeito, as acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições a serem estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais, com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Dídima Gladis da Fonseca dos Santos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) À falta ou impedimento definitivo da administradora, os demais accionistas procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agropec Hub Comercial, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073170, com o capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Agropec Hub Comercial, Lda, sede na província de Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 11, n.º 203, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agropec Hub Comercial, Lda, sede na província de
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 11, n.º 203, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objeto social principal a atividade de comércio a grosso e a retalho de pintos, ração, vitaminas, bebedores, comedores, ovos e outros serviços diretamente associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Dário Eduardo Sitoe, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro Khongolote, casa n.º 290, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771107N, válido até 22 de Novembro de 2027, NUIT 118965876; e
Número ou marcador · p. 9 b) outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa José Jambale, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoio, casa n.º 26, quarteirão 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505278370D, válido até 15 de Setembro de 2030, NUIT 150303729.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão e representação da sociedade competem aos sócios, Elsa José Jambale e Daniel Dário Eduardo Sitoe, dispensados de caução e remunerados ou não.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Altiva Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074155, uma sociedade denominada Altiva Consultoria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Melina Carmen Augusto Mangoele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035000B, emitido a 10 de Junho de 2021, NUIT 109150576, residente na província de Maputo, Bairro Infulene A, quarteirão 3, casa n.º 531, Matola;
Texto do artigo · p. 10 Rosa Sofia Marcos Macondzo Massuco, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365528N, emitido a 23 de Outubro de 2025, NUIT 106937192, residente na província de Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 16, casa n.º 468, Matola;
Texto do artigo · p. 10 Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720436M, emitido a 26 de Agosto de 2025, NUIT 133494121, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 430, 3.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Iracelma Patrícia João Neto, solteira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CE926300, emitido a 4 de Setembro de 2024, NUIT 160793384, endereço situado à 101 Rochsoles Drive, Airdrie, ML6 6RB, Escócia, Reino Unido.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade com a denominação Altiva Consultoria e Serviços, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 430, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) consultoria empresarial, estratégica, administrativa e operacional;
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria financeira, educação financeira e mentoria financeira;
Número ou marcador · p. 10 c) coaching, mentoria, desenvolvimento pessoal e profissional;
Número ou marcador · p. 10 d) formação profissional, capacitação e treinamento corporativo;
Número ou marcador · p. 10 e) organização, promoção e realização de workshops, palestras, seminários, conferências e eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 10 f) desenvolvimento de programas de liderança, produtividade, inteligência emocional e alta performance;
Número ou marcador · p. 10 g) consultoria em gestão de negócios, empreendedorismo e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 10 h) assessoria em planeamento estratégico e estruturação de processos empresariais;
Número ou marcador · p. 10 i) desenvolvimento e comercialização de cursos presenciais e digitais; j)desenho e gestão de projetos, facilitação de processos e acompanhamento de equipas;
Número ou marcador · p. 10 k) consultoria na área de investimentos, planeamento patrimonial e geração de renda passiva, nos limites legalmente permitidos; l)representação comercial e intermediação de negócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim integralmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sra. Melina Carmen Augusto Mangoele;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e
Texto do artigo · p. 10 cinco por cento) do capital social, pertencente à sra. Rosa Sofia Marcos Macondzo;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sr. Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho; e
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sra. Iracelma Patrícia João Neto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Melina Carmen Augusto Mangoele, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aqua Flow Moz – SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074586, uma sociedade denominada Aqua Flow Moz – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 10 Kevin Frechaut Lala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102327657C, emitido a 5 de Janeiro de 2023 e válido até 4 de Janeiro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Agostinho Neto 3, Machava, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é celebrada e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Aqua Flow Moz – SU, Lda, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho
Texto do artigo · p. 11 Neto 3, Machava, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto social: a importação, exportação, comercialização, distribuição e instalação de equipamentos de eficiência hídrica e saneamento; prestação de serviços de consultoria técnica em gestão de recursos hídricos; manutenção e reparação de sistemas hidráulicos e sanitários; bem como a comercialização de acessórios de canalização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Kevin Frechaut Lala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio, mediante decisão tomada pelo mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É nomeado como administrador da sociedade o sócio Kevin Frechaut Lala.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ayla Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072078, uma sociedade denominada Ayla Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Anselmo Benjamim Trigo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, quarteirão 15, casa n.º 181, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990792Q, emitido em 12 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 129399872.
Texto do artigo · p. 11 Magda Talmito Cumbi, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, quarteirão 18, casa n.º 82, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108933782Q, emitido em 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 186996062.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ayla Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fixa a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1747, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), subscrito e realizado em dinheiro em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Anselmo Benjamim Trigo, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a 60%; e
Número ou marcador · p. 11 b) Magda Talmito Cumbi, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a 40%.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Magda Talmito Cumbi, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Az Soluções Integradas – Sociedade por Quota Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Junho de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105507004, uma sociedade denominada Az Soluções Integradas – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Az Soluções Integradas – Sociedade por Quota Unipessoal, Lda, com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Coop C, Rua da França, n.º 90, 2.º andar, flat 6, podendo, por decisão, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) montagem e reparação de sistemas e equipamentos eletrónicos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 12 b) manutenção de equipamentos clínicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 12 d) venda de artigos informáticos a agrosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal, correspondente a 100% do capital social, de que é titular o único sócio Aznar Nur Momade Hassamo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop C, Rua da França n º 90, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Sr. Aznar Nur Momade Hassamo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O socio único tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos acionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do socio único e administrador Aznar Nur Momade Hassamo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favores, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Aznar Nur Momade Hassamo ou pela assinatura do mandatário a quem ele
Texto do artigo · p. 12 na qualidade de administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bee Start – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no primeiro dia do mês de Maio de dois mil vinte e seis, pelas dez horas na sede social na cidade de Chimoio, reuniu em assembleia geral ordinária, o único sócio da sociedade Bee Start – Sociedade Unipessoal, na pessoa de Cremildo Roberto Madeira Usssene.
Texto do artigo · p. 12 O sócio, tendo em vista a alteração do capital social, deliberou modificar o montante deste.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, foi alterada a redação dos estatutos, que passa a ter os seguintes termos: de 100.000,00MT (cem mil meticais), o sócio delibera sobre a mudança do capital social. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redação dos estatutos, que passa a ter os seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única da seguinte forma: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Cremildo Roberto Madeira Ussene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade e sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene, que exercerá as funções de administrador da empresa por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Blue Star Trading – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de sociedade, datado de dez dias do mês de Junho de dois mil vinte e seis, foi constituída a sociedade Blue Star Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105075288, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Blue Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 5, número 36, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio de viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 12 e) serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Seemab Azam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Junho de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bom Extintor – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi constituída a sociedade Bom Extintor
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Lda, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1050322993, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Bom Extintor – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida/Rua Samora Machel, Bairro 2, paragem Podido, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: venda e manutenção de extintores, comércio nas áreas de segurança electrónica e tecnologia com foco em rastreamento, monitoramento e recuperação de veículos automotores, aquáticos, aéreos, pessoas e animais, limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil, empreitadas de obras públicas, privadas e promoção imobiliária. reabilitação de imóveis, canalização, eletrecidadede, telecomunicações, segurança e carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria empresarial, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia eléctrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de protecção individual, actividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projectos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica, investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de água, fornecimento de produtos alimentícios, importação de máquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais e estrangeiras desde que obtenha as respectivas autorizações para o efeito; venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que correspondem à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Adérito Pedro Bila, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Adérito Pedro Bila, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Xai-Xai, 6 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Central Cahora Bassa Solutions – SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Abril de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105071102, a sociedade Central Cahora Bassa Solutions – SU, Lda, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Central Cahora Bassa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de CahoraBassa, Chitima, no Bairro Catondo, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)serviços de fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 13 b) géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Belmo Bulaque Rocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de CahoraBassa, NUIT 178785257, portador do Bilhete de Identidade n.º 050308872414C, emitido a 23 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Belmo Bulaque Rocha, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 13 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Changu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Março de dois mil vinte e seis, a Changu Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel,
Texto do artigo · p. 14 n.º 39, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial número 100644347, com o capital social de trinta e cinco mil meticais, onde os sócios: John Francis Nkhoma, com uma quota no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), equivalente a 80% do capital social, Tamara Chilika Kangombe, com uma quota no valor de 6.650,00MT (seis mil seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 19% do capital social, e José Joaquim Remechande, com uma quota no valor de 350,00MT (trezentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do capital social, estando assim representado o total do captal social deliberaram unanimente sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social e adminitração da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 O sócio John Francis Nkhoma manifestou interesse em ceder à sra. Tamara Chilika Kangombe uma quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da presente cessão de quotas, o sócio John Francis Nkhoma aparta-se da sociedade, deixando de fazer parte da mesma.
Texto do artigo · p. 14 Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto do capital social e sétimo da gerência e representação da sociedade dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 14 ...........................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta e cinco mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 34.650,00MT (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente à sócia Tamara Chilika Kangombe; e uma quota no valor de 650,00MT (seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim Remechande.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 14 ..........................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  3. Número ou marcador, página 7: a) venda e aluguer de veículos;
  4. Número ou marcador, página 7: b) venda de peças e acessórios para veículos;
  5. Número ou marcador, página 7: c) venda de material de escritório, cozinha e de emergência; d)manutenção e equipamentos eléctricos.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota igual, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  13. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  17. Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
  18. Número ou marcador, página 7: b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  19. Número ou marcador, página 7: c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  22. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas delibera¬ções, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada, com aviso de receção ou telefax, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  33. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  34. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  35. Texto do artigo, página 7: Da administração e representação
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será feita pelo senhor Augusto dos Santos Pelembe.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio único ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente serão
  46. Texto do artigo, página 7: assinados pelo proprietário ou seus mandatários.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Direcção-geral)
  48. Texto do artigo, página 7: Fica desde já nomeado director-geral o sócio único Augusto dos Santos Pelembe.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  53. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
  60. Texto do artigo, página 7: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade
  61. Texto do artigo, página 8: da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 28 de Maio de 2026. —
  71. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 8: Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda
  73. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074868, uma sociedade denominada Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda.
  74. Texto do artigo, página 8: Alzira Francisco Boene, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no posto administrativo de Matola Rio, bairro de Beluluana, quarteirão B, casa n.º 45, na província de Maputo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322354C, emitido em Maputo, a 15 de Março de 2024.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 417, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  84. Número ou marcador, página 8: a) reservas e emissões venda de passagens aéreas, rodoviárias ou marítimas, de hotéis e alojamentos e aluguer de veículos, pacotes turísticos, montagem de roteiros personalizados, excursões em grupo e venda de pacotes completos feriados e cruzeiros, assistência e documentação; b)apoio na obtenção de vistos, passaportes e seguros de viagem, além de transferências transfers e suporte ao turista no destino, corporate corporativo gestão completa de viagens de negócios, com controlo de custos e horários;
  85. Número ou marcador, página 8: c) serviços acessórios, câmbio de moedas forex e venda de bilhetes para atrações e passeios, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, serviços de barman, bartender, sorveteria, esplanalda, bar, churasco, casa de hóspedes, hotel, pensão, motel; e
  86. Número ou marcador, página 8: d) comércio geral por grosso e retalho, com importação e exportação.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  88. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sóco único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  89. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100%, pertencente à senhora Alzira Francisco Boene.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos
  96. Texto do artigo, página 8: senhores Francisco Mzive Boene e Alzira Francisco Boene, que ficam desde já nomeiados administradores, com plenos poderes.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura dos administradores, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizada pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias.
  100. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os administradores têm os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques e praticar todos actos no âmbito da representação.
  101. Número ou marcador, página 8: Seis) Os administradores detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  104. Texto do artigo, página 8: O ano económico coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: (Fusão e cisão)
  107. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se funde ou se reiscinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
  108. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 8: AGRINEST, SA
  110. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070525, uma sociedade denominada AGRINEST, SA.
  111. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Ccódigo Comercial.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de AGRINEST, SA. e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 5.ºA, F14, bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais,
  116. Texto do artigo, página 9: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 9: a) venda de insumos agrícolas (sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, substractos e correctivos de solo);
  124. Número ou marcador, página 9: b) vendas de equipamentos (sistemas de irrigação pivôs, gotejamento, aspersores, máquinas agrícolas, t r a t o r e s , p l a n t a d e i r a s , pulverizadores, ferramentas manuais para cultivo e manutenção, equipamentos de monitoramento, sensores de umidade);
  125. Número ou marcador, página 9: c) venda de produtos para pecuária, rações e suplementos nutricionais, medicamentos veterinários e vacinas, produtos para reprodução animal (hormónios reprodutivos, inseminação artificial), equipamentos de manejo (bebedouros, cercas, balanças);
  126. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 9: e) consultoria técnica de produção cultural ou rebanho;
  128. Número ou marcador, página 9: f) prestação de serviços de agropecuária, incluindo a criação e venda de animais, agricultura incluindo a venda de plantas e jardinagem, silvicultura, pesca incluindo a criação e venda de peixe.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  130. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do Conselho de Gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100 (cem) acções de valor nominal de cem meticais cada.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas quanto à sua espécie.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções podem assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e desde que observados os requisitos legais necessários para o efeito, as acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa.
  139. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições a serem estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais, com ou sem voto, remíveis ou não.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Administração)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Dídima Gladis da Fonseca dos Santos, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  144. Número ou marcador, página 9: Três) À falta ou impedimento definitivo da administradora, os demais accionistas procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tenha sido eleito.
  145. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  146. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 9: Agropec Hub Comercial, Lda
  148. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073170, com o capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada Agropec Hub Comercial, Lda, sede na província de Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 11, n.º 203, R/C, que se segue pelos seguintes artigos:
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  151. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agropec Hub Comercial, Lda, sede na província de
  152. Texto do artigo, página 9: Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 11, n.º 203, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objeto social principal a atividade de comércio a grosso e a retalho de pintos, ração, vitaminas, bebedores, comedores, ovos e outros serviços diretamente associados.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 9: a) uma no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daniel Dário Eduardo Sitoe, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro Khongolote, casa n.º 290, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771107N, válido até 22 de Novembro de 2027, NUIT 118965876; e
  160. Número ou marcador, página 9: b) outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elsa José Jambale, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoio, casa n.º 26, quarteirão 25, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505278370D, válido até 15 de Setembro de 2030, NUIT 150303729.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  163. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão e representação da sociedade competem aos sócios, Elsa José Jambale e Daniel Dário Eduardo Sitoe, dispensados de caução e remunerados ou não.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 10: Altiva Consultoria e Serviços, Lda
  169. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074155, uma sociedade denominada Altiva Consultoria e Serviços, Lda.
  170. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 10: Melina Carmen Augusto Mangoele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101035000B, emitido a 10 de Junho de 2021, NUIT 109150576, residente na província de Maputo, Bairro Infulene A, quarteirão 3, casa n.º 531, Matola;
  172. Texto do artigo, página 10: Rosa Sofia Marcos Macondzo Massuco, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365528N, emitido a 23 de Outubro de 2025, NUIT 106937192, residente na província de Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 16, casa n.º 468, Matola;
  173. Texto do artigo, página 10: Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720436M, emitido a 26 de Agosto de 2025, NUIT 133494121, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 430, 3.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  174. Texto do artigo, página 10: Iracelma Patrícia João Neto, solteira, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CE926300, emitido a 4 de Setembro de 2024, NUIT 160793384, endereço situado à 101 Rochsoles Drive, Airdrie, ML6 6RB, Escócia, Reino Unido.
  175. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade com a denominação Altiva Consultoria e Serviços, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 430, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  186. Número ou marcador, página 10: a) consultoria empresarial, estratégica, administrativa e operacional;
  187. Número ou marcador, página 10: b) consultoria financeira, educação financeira e mentoria financeira;
  188. Número ou marcador, página 10: c) coaching, mentoria, desenvolvimento pessoal e profissional;
  189. Número ou marcador, página 10: d) formação profissional, capacitação e treinamento corporativo;
  190. Número ou marcador, página 10: e) organização, promoção e realização de workshops, palestras, seminários, conferências e eventos corporativos;
  191. Número ou marcador, página 10: f) desenvolvimento de programas de liderança, produtividade, inteligência emocional e alta performance;
  192. Número ou marcador, página 10: g) consultoria em gestão de negócios, empreendedorismo e desenvolvimento organizacional;
  193. Número ou marcador, página 10: h) assessoria em planeamento estratégico e estruturação de processos empresariais;
  194. Número ou marcador, página 10: i) desenvolvimento e comercialização de cursos presenciais e digitais; j)desenho e gestão de projetos, facilitação de processos e acompanhamento de equipas;
  195. Número ou marcador, página 10: k) consultoria na área de investimentos, planeamento patrimonial e geração de renda passiva, nos limites legalmente permitidos; l)representação comercial e intermediação de negócio.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim integralmente distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sra. Melina Carmen Augusto Mangoele;
  201. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e
  202. Texto do artigo, página 10: cinco por cento) do capital social, pertencente à sra. Rosa Sofia Marcos Macondzo;
  203. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sr. Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho; e
  204. Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sra. Iracelma Patrícia João Neto.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Melina Carmen Augusto Mangoele, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 10: Aqua Flow Moz – SU, Lda
  213. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074586, uma sociedade denominada Aqua Flow Moz – SU, Lda.
  214. Texto do artigo, página 10: Kevin Frechaut Lala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102327657C, emitido a 5 de Janeiro de 2023 e válido até 4 de Janeiro de 2028, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida Agostinho Neto 3, Machava, Matola, província de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, é celebrada e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
  218. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Aqua Flow Moz – SU, Lda, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho
  219. Texto do artigo, página 11: Neto 3, Machava, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social: a importação, exportação, comercialização, distribuição e instalação de equipamentos de eficiência hídrica e saneamento; prestação de serviços de consultoria técnica em gestão de recursos hídricos; manutenção e reparação de sistemas hidráulicos e sanitários; bem como a comercialização de acessórios de canalização.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Kevin Frechaut Lala.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio, mediante decisão tomada pelo mesmo em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) É nomeado como administrador da sociedade o sócio Kevin Frechaut Lala.
  248. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 11: Ayla Solutions, Limitada
  250. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072078, uma sociedade denominada Ayla Solutions, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 11: Anselmo Benjamim Trigo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, quarteirão 15, casa n.º 181, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990792Q, emitido em 12 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 129399872.
  252. Texto do artigo, página 11: Magda Talmito Cumbi, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, quarteirão 18, casa n.º 82, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108933782Q, emitido em 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 186996062.
  253. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  254. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  255. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  256. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ayla Solutions, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fixa a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro Central, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1747, 2.º andar.
  258. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  259. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de limpeza e jardinagem.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  262. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  263. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), subscrito e realizado em dinheiro em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 11: a) Anselmo Benjamim Trigo, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a 60%; e
  266. Número ou marcador, página 11: b) Magda Talmito Cumbi, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a 40%.
  267. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  268. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Magda Talmito Cumbi, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contractos.
  270. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  271. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  273. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 11: Az Soluções Integradas – Sociedade por Quota Unipessoal, Lda
  275. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Junho de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105507004, uma sociedade denominada Az Soluções Integradas – Sociedade por Quota Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Az Soluções Integradas – Sociedade por Quota Unipessoal, Lda, com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Coop C, Rua da França, n.º 90, 2.º andar, flat 6, podendo, por decisão, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá como objecto social principal:
  285. Número ou marcador, página 12: a) montagem e reparação de sistemas e equipamentos eletrónicos e mecânicos;
  286. Número ou marcador, página 12: b) manutenção de equipamentos clínicos e hospitalares;
  287. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de informática;
  288. Número ou marcador, página 12: d) venda de artigos informáticos a agrosso e a retalho.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal, correspondente a 100% do capital social, de que é titular o único sócio Aznar Nur Momade Hassamo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop C, Rua da França n º 90, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Sr. Aznar Nur Momade Hassamo.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) O socio único tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos acionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do socio único e administrador Aznar Nur Momade Hassamo.
  297. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favores, fianças, vales ou abonações.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  300. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Aznar Nur Momade Hassamo ou pela assinatura do mandatário a quem ele
  301. Texto do artigo, página 12: na qualidade de administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 12: Bee Start – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no primeiro dia do mês de Maio de dois mil vinte e seis, pelas dez horas na sede social na cidade de Chimoio, reuniu em assembleia geral ordinária, o único sócio da sociedade Bee Start – Sociedade Unipessoal, na pessoa de Cremildo Roberto Madeira Usssene.
  308. Texto do artigo, página 12: O sócio, tendo em vista a alteração do capital social, deliberou modificar o montante deste.
  309. Texto do artigo, página 12: Em consequência, foi alterada a redação dos estatutos, que passa a ter os seguintes termos: de 100.000,00MT (cem mil meticais), o sócio delibera sobre a mudança do capital social. Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redação dos estatutos, que passa a ter os seguintes termos:
  310. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única da seguinte forma: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente a Cremildo Roberto Madeira Ussene.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade e sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Cremildo Roberto Madeira Ussene, que exercerá as funções de administrador da empresa por tempo indeterminado.
  317. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 12: Blue Star Trading – Sociedade Unipessoal, Lda
  319. Texto do artigo, página 12: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de sociedade, datado de dez dias do mês de Junho de dois mil vinte e seis, foi constituída a sociedade Blue Star Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105075288, que se regerá pelos seguintes artigos:
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem duração por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 5, número 36, na cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  327. Número ou marcador, página 12: a) gestão de participações sociais;
  328. Número ou marcador, página 12: b) representação de marcas e patentes;
  329. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação de bens;
  330. Número ou marcador, página 12: d) comércio de viaturas novas e usadas;
  331. Número ou marcador, página 12: e) serviços imobiliários.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Seemab Azam.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  337. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  339. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Junho de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 12: Bom Extintor – Sociedade Unipessoal, Lda
  341. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi constituída a sociedade Bom Extintor
  342. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Lda, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1050322993, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bom Extintor – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida/Rua Samora Machel, Bairro 2, paragem Podido, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: venda e manutenção de extintores, comércio nas áreas de segurança electrónica e tecnologia com foco em rastreamento, monitoramento e recuperação de veículos automotores, aquáticos, aéreos, pessoas e animais, limpeza geral de edifícios, jardinagem, execução de trabalhos construção civil, empreitadas de obras públicas, privadas e promoção imobiliária. reabilitação de imóveis, canalização, eletrecidadede, telecomunicações, segurança e carpintaria, consultoria aduaneira, consultoria empresarial, consultoria jurídica, logística e procurement, fornecimento de consumíveis de escritório e material informático, construção e representação de redes de transporte e distribuição de energia eléctrica, hidráulica e de telecomunicações, serigrafia, gráfica e publicidade, fornecimento de equipamentos de protecção individual, actividades de consultoria, auditoria, fiscalização e coordenação de obras nas áreas de estudos e projectos de energia, hidráulica e de telecomunicações, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, formação técnica, investimentos nas áreas de transportes, energia, agricultura e comunicações, consultoria de programação informática, compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas, venda de combustíveis, mediação de seguros, abertura de furos de água, fornecimento de produtos alimentícios, importação de máquinas pesadas, abertura e fornecimento de combustíveis.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais e estrangeiras desde que obtenha as respectivas autorizações para o efeito; venda de material de construção.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que correspondem à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Adérito Pedro Bila, que corresponde a 100% do capital social.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 13: (Gestão e administração da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Adérito Pedro Bila, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 13: Xai-Xai, 6 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 13: Central Cahora Bassa Solutions – SU, Lda
  361. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Abril de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105071102, a sociedade Central Cahora Bassa Solutions – SU, Lda, constituída por documento particular.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e representações sociais)
  364. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Central Cahora Bassa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de CahoraBassa, Chitima, no Bairro Catondo, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 13: (Objecto social e participação)
  370. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  371. Texto do artigo, página 13: a)serviços de fornecimento de material de escritório, mobiliário de escritório, material informático;
  372. Número ou marcador, página 13: b) géneros alimentícios;
  373. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  374. Número ou marcador, página 13: d) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Belmo Bulaque Rocha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de CahoraBassa, NUIT 178785257, portador do Bilhete de Identidade n.º 050308872414C, emitido a 23 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Belmo Bulaque Rocha, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  382. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2026. — O Conservador
  388. Texto do artigo, página 13: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  389. Texto do artigo, página 13: Changu Investimentos, Limitada
  390. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Março de dois mil vinte e seis, a Changu Investimentos, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel,
  391. Texto do artigo, página 14: n.º 39, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial número 100644347, com o capital social de trinta e cinco mil meticais, onde os sócios: John Francis Nkhoma, com uma quota no valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), equivalente a 80% do capital social, Tamara Chilika Kangombe, com uma quota no valor de 6.650,00MT (seis mil seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 19% do capital social, e José Joaquim Remechande, com uma quota no valor de 350,00MT (trezentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do capital social, estando assim representado o total do captal social deliberaram unanimente sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social e adminitração da sociedade.
  392. Texto do artigo, página 14: O sócio John Francis Nkhoma manifestou interesse em ceder à sra. Tamara Chilika Kangombe uma quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais).
  393. Texto do artigo, página 14: Em consequência da presente cessão de quotas, o sócio John Francis Nkhoma aparta-se da sociedade, deixando de fazer parte da mesma.
  394. Texto do artigo, página 14: Em face das alterações ocorridas na estrutura societária, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto do capital social e sétimo da gerência e representação da sociedade dos estatutos como se segue:
  395. Texto do artigo, página 14: ...........................................................
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta e cinco mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 34.650,00MT (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente à sócia Tamara Chilika Kangombe; e uma quota no valor de 650,00MT (seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim Remechande.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se.
  400. Texto do artigo, página 14: ..........................................................
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