III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 117/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tamara Chilika Kangombe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém-se. Maputo, 9 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Complexo Palmeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de quatro de Maio de dois mil vinte e seis, do Complexo Palmeiras, Limitada, sociedade por quotas, com sede no Bairro da Praia do Bilene, vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100552906, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberada a implementação do acordo extrajudicial de partilha da herança do sócio falecido Eduardo Freitas Ruiz e a consequente adjudicação das quotas às herdeiras, nos termos do referido acordo.
Texto do artigo · p. 14 Foi igualmente deliberado aprovar a cessão das quotas correspondentes a 12,5% do capital social cada uma, anteriormente atribuídas às herdeiras do falecido sócio por via do referido acordo de partilha, designadamente Daniela Carla Tuna, Sheila Ribeiro Ruiz Vicente e Filipa Ribeiro Ruiz Cabaco, a favor da sócia Elizabeth Eduarda Ribeiro Ruiz.
Texto do artigo · p. 14 Foi ainda deliberada a consequente unificação da totalidade das quotas na titularidade da sócia Elizabeth Eduarda Ribeiro Ruiz.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das referidas deliberações, cessões e unificação de quotas, foi igualmente deliberada a transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quota, passando a sociedade a adoptar a firma Complexo Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, fica alterado o pacto social da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de Complexo Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Praia do Bilene, vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, Macia, província de Gaza, podendo transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das actividades de comércio e turismo nos seus multifacetais quadrantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar no capital social de outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que para tal esteja legalmente habilitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencente à sócia única Elizabeth Eduarda Ribeiro Ruiz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não há lugar a prestações suplementares de capital. A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições por si definidos, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quota pela sócia única depende de decisão prévia, a formalizar por escrito, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 14 Um) As decisões da sociedade são tomadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, é exercida pela sócia única ou por terceiro, nomeado por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especificamente constituído para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 (Resultados do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais contas do exercício encerram-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da sócia única nos primeiros quatro meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros líquidos da sociedade, vinte por cento serão destinados à constituição da reserva legal, sendo o remanescente aplicado nos termos decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DH Mining Development Company IV, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e seis, na sociedade DH Mining Development Company IV, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101153533, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
Texto do artigo · p. 15 Dang Hui casada, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a 28 de Janeiro de 2010, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 15 Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei de Hong Kong, onde está localizada a sua sede, representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte número E32133696, emitido a emitido a 24 de Outubro de 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DH Mining Development Company IV, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) extração;
Número ou marcador · p. 15 c) beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio;
Número ou marcador · p. 15 e) importação; e
Número ou marcador · p. 15 f) exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 200,00MT, que correspondem a 1% do capital social, pertencente à sócia Dang Hui;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencente à sócia Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Dang Hui e Zhang Jian.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DHL Global Forwarding Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezoito de Agosto de dois mil vinte e cinco, a sócia Exel Investments Netherlands B.V. cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada a favor da Deutsche Post International B.V., tendo sido transformada a sociedade DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada, para DHL Global Forwarding Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequentemente foram integralmente alterados os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação de DHL Global Forwarding Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, sucursais e representações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM 1042 – Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, KaMaxaquene, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade também tem representação na província de Maputo, com endereço no
Texto do artigo · p. 16 Terminal Rodoviário Internacional, RG, Km 4, Ressano Garcia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de serviços de apoio aos negócios, nomeadamente a expedição de mercadorias, gestão de armazéns e serviços de logística, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) a aceitação, processamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas de mercadorias, serviços de transporte expresso e serviços de correio;
Número ou marcador · p. 16 b) a corretagem de frete e frete aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de corretagem de mercadorias, incluindo mercadorias em trânsito e mediação das outras operações inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) o manuseamento, receção e expedição, armazenamento, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em entreposto aduaneiro ou não;
Número ou marcador · p. 16 d) o manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 16 e) a conferência, peritagem e superintendência de carga; e
Número ou marcador · p. 16 f) a consultoria e assessoria técnica nas outras áreas incluídas no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia Deutsche Post International B.V.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, pela incorporação das contribuições feitas ao caixa pelo titular da quota ou pela capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social da sociedade também pode ser reduzido por decisão da sócia única, operando nas condições exigidas para a alteração dos estatutos, por qualquer motivo e forma, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelos regulamentos em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Mediante decisão da sócia única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da sócia única
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 16 Um) As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelos administradores;
Número ou marcador · p. 16 d) nomeação e destituição dos administradores e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 16 e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos 3 (três) administradores ou de um mandatário ou mais mandatários nos termos e dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo decisão em contrário da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os administradores devem dedicar à sociedade todo o tempo e todo o cuidado necessários para a sua saída. Não podem aceitar qualquer cargo como administrador, presidente, director-geral ou director de uma empresa cujo objectivo seja semelhante ao da sociedade actualmente estabelecida, a menos que tenha sido previamente autorizado por decisão da sócia única. Qualquer acordo a ser assinado entre um dos administradores e a sociedade, seja directa ou indirectamente, ou por pessoa interposta, deve ser submetido à autorização prévia da sócia única. O mesmo se aplica a qualquer acordo entre a sociedade e uma empresa na qual o administrador nomeado seja ou exerça funções de gestão.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Cada administrador tem direito, como remuneração pelo seu trabalho e independentemente das suas viagens, despesas de viagem e deslocação, a um salário anual, fixo ou proporcional, ou ao mesmo tempo fixo e proporcional às despesas gerais. As taxas e modalidades deste salário são fixadas pela sócia única e mantidas até decisão em contrário.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Qualquer administrador pode sempre renunciar às suas funções, mas deve informar os membros com um mês de antecedência, por carta registada. No final do período de aviso prévio, o administrador cessante manterá todas as prerrogativas de que gozava antes da sua renúncia, mas permanecerá no cargo durante esse período.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores deverão reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocatória das reuniões dos administradores deverá ser entregue a todos os administradores, por meio de carta, email, fax, com pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data prevista para a realização da reunião quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela ordem de trabalhos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelos administradores a menos que esteja devidamente indicado na ordem de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores ou em documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 17 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O fiscal único é nomeado por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento dos administradores ou da sócia única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de
Texto do artigo · p. 17 resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) de cada exercício da sociedade e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas do exercício serão submetidas à decisão da sócia única dentro dos três meses seguintes ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 Três) A pedido da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme decisão da sócia única, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 17 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 17 b) amortização das suas obrigações perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à decisão da sócia única;
Número ou marcador · p. 17 c) outras prioridades aprovadas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 17 d) os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
Texto do artigo · p. 17 CAPÍTUTLO V Da dissolução e da liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 18 da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Diamantes Imobiliária, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Maio de dois mil vinte e seis, a sociedade Diamantes Imobiliária, Lda, constituída e devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101506479, deliberou-se sobre a saída e cessão da quota dos sócios Srs. Enes Malik Koca e Huseyin Sozen, que juntam e cede na totalidade as suas quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, a favor da nova sócia Sukran Akpinar, que passa a deter todo capital social. Declarada sócia e detentora de todo capital social, por sua vez, cede parte da sua quota que permite a entrada a um novo sócio Talha Akpinar.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo terceiro e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 ...............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Sukran Akpinar, detentora de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que correspondem a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Talha Akpinar, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), que correspondem a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Senhora Sukran Akpinar, casada, nacionalidade turca, natural da Çarsamba, nascida no dia 25 de Abril de 1984, portadora do Passaporte n.º U20761216, residente no Bairro Polana Cimento, o qual é por este instrumento investido com os mais amplos poderes permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Externato Irmãs Midy2, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105036341, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, e adopta a firma Externato Irmãs Midy2, Lda, e tem domicílio no distrito da Matola, no Bairro de Boquisso, quarteirão A, n.º 105, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo garantir melhor qualidade de ensino, fornecendo uma educação inclusiva, competitiva e de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da principal desde que obtida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) António Gil Mabjeca, titular de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Saugita Alexandre Tsanzana Mabjeca, titular de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho da administração e da representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos senhores António Gil Mabjeca e Saugita Alexandre Tsanzana Mabjeca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finas)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido com a lei comercial e de prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 9 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Famanda Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105019503, constituída no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, por:
Texto do artigo · p. 19 Elídio Jacinto Famanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080100980774J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, portador do NUIT 116380269.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Famanda Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Famanda Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane, quarteirão I, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, eletrónico, fotocopiadora, montagem de câmaras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wash personalizado, mecânica, bate-chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent a car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrificantes, venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 c) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Elídio Jacinto Famanda, portador do NUIT 116380269.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Elídio Jacinto Famanda, portador do NUIT 116380269, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Inhambane, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferragem Zamissa – SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074194, uma sociedade denominada Ferragem Zamissa – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Rui Zeferino Nhone, solteiro, nascido a 16 de Agosto de 1996, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C, emitido a 4 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, no Bairro Muhalaze, NUIT 133433813.
Texto do artigo · p. 19 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Ferragem Zamissa – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, Bairro Damo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social: comércio geral com importação e exportação, ferragem, fornecimento de material para construção de edifícios, estradas e pontes, construção, canalização, eletricidade, pintura e ferramentas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rui Zeferino Nhone.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio único Rui Zeferino Nhone.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 FX & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Maio de dois mil vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada FX & Filhos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 105074509, com sede de sociedade na província de Maputo, Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, R\C, casa n.º 456.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação FX & Filhos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, R\C, casa n.º 456, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda de areia, pedra, cimento e ferro;
Número ou marcador · p. 20 b) venda a grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fabrico e comercialização de blocos, tijolos, pavês, lancis, abobadilhas, vigotas entre outros materiais de construção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Xiang Gao, e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Fátima José de Souza Gao.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordenaria, uma vez por cada ano para a apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercícios respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Xiang Gao, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cada para constituir a reserva legal de não estiver constituída nos termos da ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2026. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 G.O.F. – Investimentos Imobiliários e Hoteleiros, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Junho de dois mil vinte e seis, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de G.O.F. – Investimentos Imobiliários e Hoteleiros, Lda,
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105075267, que passa a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de G.O.F. – Investimentos Imobiliários e Hoteleiros, Lda, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Matalane, posto administrativo sede, Bairro Bolaze, Marracuene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) promoção e mediação imobiliária, gestão de quaisquer bens imóveis, próprios ou alheios, compra e venda de bens imóveis e revenda dos imóveis adquiridos, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) exploração e gestão de unidades turísticas e hoteleiras;
Número ou marcador · p. 21 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 21 d) importação e comercialização de material e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 172.000,00MT (cento e setenta e
Texto do artigo · p. 21 dois mil meticais), correspondente a 43% (quarenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Gonzaga de Bastos, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102266766N, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, NUIT 100251604, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 911, 8.º andar, Bairro Central B, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 172.000,00MT (cento e setenta e dois mil meticais), correspondente a 43% (quarenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes, casado no regime de separação de bens com Carolina Dias da Silva Mendes, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número 11PT00005644P, emitido a oito de Março de dois mil vinte e dois, NUIT 102537750, residente na aldeia comunal Samora Machel, 195, quarteirão 1, Bolaze, Marracuene;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octávio José Serafim da Costa Gonçalves, casado no regime de separação de bens com Ana Cristina Carlos Sousela Brito, natural de Miranda do Douro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número CC906933, emitido a um de Setembro de dois mil vinte e dois, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, NIF 177597100, residente na Alameda Jardins da Arrábida, Vila Nova de Gaia, Portugal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos
Texto do artigo · p. 21 de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Tamara Chilika Kangombe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se. Maputo, 9 de Março de 2026. — O Técnico,
  5. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 14: Complexo Palmeiras, Limitada
  7. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de quatro de Maio de dois mil vinte e seis, do Complexo Palmeiras, Limitada, sociedade por quotas, com sede no Bairro da Praia do Bilene, vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100552906, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberada a implementação do acordo extrajudicial de partilha da herança do sócio falecido Eduardo Freitas Ruiz e a consequente adjudicação das quotas às herdeiras, nos termos do referido acordo.
  8. Texto do artigo, página 14: Foi igualmente deliberado aprovar a cessão das quotas correspondentes a 12,5% do capital social cada uma, anteriormente atribuídas às herdeiras do falecido sócio por via do referido acordo de partilha, designadamente Daniela Carla Tuna, Sheila Ribeiro Ruiz Vicente e Filipa Ribeiro Ruiz Cabaco, a favor da sócia Elizabeth Eduarda Ribeiro Ruiz.
  9. Texto do artigo, página 14: Foi ainda deliberada a consequente unificação da totalidade das quotas na titularidade da sócia Elizabeth Eduarda Ribeiro Ruiz.
  10. Texto do artigo, página 14: Em consequência das referidas deliberações, cessões e unificação de quotas, foi igualmente deliberada a transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quota, passando a sociedade a adoptar a firma Complexo Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica alterado o pacto social da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação:
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de Complexo Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Praia do Bilene, vila da Praia do Bilene, distrito de Bilene, Macia, província de Gaza, podendo transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da sócia única.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das actividades de comércio e turismo nos seus multifacetais quadrantes.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar no capital social de outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que para tal esteja legalmente habilitada.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencente à sócia única Elizabeth Eduarda Ribeiro Ruiz.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 14: Não há lugar a prestações suplementares de capital. A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições por si definidos, em conformidade com a lei.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quota)
  31. Texto do artigo, página 14: A cessão de quota pela sócia única depende de decisão prévia, a formalizar por escrito, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) As decisões da sociedade são tomadas pela sócia única.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, é exercida pela sócia única ou por terceiro, nomeado por decisão da sócia única.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especificamente constituído para o efeito.
  41. Texto do artigo, página 15: (Resultados do exercício)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  43. Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício encerram-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da sócia única nos primeiros quatro meses de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros líquidos da sociedade, vinte por cento serão destinados à constituição da reserva legal, sendo o remanescente aplicado nos termos decididos pela sócia única.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia única.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: DH Mining Development Company IV, Limitada
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e seis, na sociedade DH Mining Development Company IV, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101153533, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
  51. Texto do artigo, página 15: Dang Hui casada, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a 28 de Janeiro de 2010, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  52. Texto do artigo, página 15: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei de Hong Kong, onde está localizada a sua sede, representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte número E32133696, emitido a emitido a 24 de Outubro de 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  53. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DH Mining Development Company IV, Limitada, com sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660A, bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: Duração
  59. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  63. Número ou marcador, página 15: a) actividades de exploração mineira;
  64. Número ou marcador, página 15: b) extração;
  65. Número ou marcador, página 15: c) beneficiação de produtos mineiros;
  66. Número ou marcador, página 15: d) comércio;
  67. Número ou marcador, página 15: e) importação; e
  68. Número ou marcador, página 15: f) exportação.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 15: Capital social
  72. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 200,00MT, que correspondem a 1% do capital social, pertencente à sócia Dang Hui;
  74. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 19.800,00MT, que correspondem a 99% do capital social, pertencente à sócia Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  77. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  80. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  84. Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 15: Administração
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Dang Hui e Zhang Jian.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  91. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  96. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: DHL Global Forwarding Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezoito de Agosto de dois mil vinte e cinco, a sócia Exel Investments Netherlands B.V. cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada a favor da Deutsche Post International B.V., tendo sido transformada a sociedade DHL Global Forwarding Mozambique, Limitada, para DHL Global Forwarding Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequentemente foram integralmente alterados os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  104. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração e objecto social
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota e a denominação de DHL Global Forwarding Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: (Sede, sucursais e representações)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM 1042 – Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, KaMaxaquene, Maputo - Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade também tem representação na província de Maputo, com endereço no
  113. Texto do artigo, página 16: Terminal Rodoviário Internacional, RG, Km 4, Ressano Garcia.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de serviços de apoio aos negócios, nomeadamente a expedição de mercadorias, gestão de armazéns e serviços de logística, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal, nomeadamente:
  117. Número ou marcador, página 16: a) a aceitação, processamento, transporte e distribuição de correspondência, incluindo documentos comerciais, encomendas de mercadorias, serviços de transporte expresso e serviços de correio;
  118. Número ou marcador, página 16: b) a corretagem de frete e frete aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário ou multimodal de bens e mercadorias, serviços de corretagem de mercadorias, incluindo mercadorias em trânsito e mediação das outras operações inerentes ao transporte internacional, incluindo operações administrativas, serviços de gestão aduaneira permitidos por lei, gestão financeira, créditos documentários, contratos de seguro e representação fiscal;
  119. Número ou marcador, página 16: c) o manuseamento, receção e expedição, armazenamento, conferência, processamento de encomendas de terceiros, em entreposto aduaneiro ou não;
  120. Número ou marcador, página 16: d) o manuseamento de cargas, incluindo serviços auxiliares de estiva;
  121. Número ou marcador, página 16: e) a conferência, peritagem e superintendência de carga; e
  122. Número ou marcador, página 16: f) a consultoria e assessoria técnica nas outras áreas incluídas no seu objecto social.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  124. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia Deutsche Post International B.V.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, pela incorporação das contribuições feitas ao caixa pelo titular da quota ou pela capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
  129. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social da sociedade também pode ser reduzido por decisão da sócia única, operando nas condições exigidas para a alteração dos estatutos, por qualquer motivo e forma, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelos regulamentos em vigor.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  132. Texto do artigo, página 16: Mediante decisão da sócia única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
  133. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  134. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  135. Texto do artigo, página 16: Da sócia única
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Decisões da sócia única)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  140. Número ou marcador, página 16: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  141. Número ou marcador, página 16: b) distribuição de dividendos;
  142. Número ou marcador, página 16: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelos administradores;
  143. Número ou marcador, página 16: d) nomeação e destituição dos administradores e do órgão de fiscalização;
  144. Número ou marcador, página 16: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 16: f) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 16: g) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  148. Texto do artigo, página 16: Da administração
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  154. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos 3 (três) administradores ou de um mandatário ou mais mandatários nos termos e dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  155. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo decisão em contrário da sócia única.
  156. Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  157. Número ou marcador, página 17: Sete) Os administradores devem dedicar à sociedade todo o tempo e todo o cuidado necessários para a sua saída. Não podem aceitar qualquer cargo como administrador, presidente, director-geral ou director de uma empresa cujo objectivo seja semelhante ao da sociedade actualmente estabelecida, a menos que tenha sido previamente autorizado por decisão da sócia única. Qualquer acordo a ser assinado entre um dos administradores e a sociedade, seja directa ou indirectamente, ou por pessoa interposta, deve ser submetido à autorização prévia da sócia única. O mesmo se aplica a qualquer acordo entre a sociedade e uma empresa na qual o administrador nomeado seja ou exerça funções de gestão.
  158. Número ou marcador, página 17: Oito) Cada administrador tem direito, como remuneração pelo seu trabalho e independentemente das suas viagens, despesas de viagem e deslocação, a um salário anual, fixo ou proporcional, ou ao mesmo tempo fixo e proporcional às despesas gerais. As taxas e modalidades deste salário são fixadas pela sócia única e mantidas até decisão em contrário.
  159. Número ou marcador, página 17: Nove) Qualquer administrador pode sempre renunciar às suas funções, mas deve informar os membros com um mês de antecedência, por carta registada. No final do período de aviso prévio, o administrador cessante manterá todas as prerrogativas de que gozava antes da sua renúncia, mas permanecerá no cargo durante esse período.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores deverão reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória das reuniões dos administradores deverá ser entregue a todos os administradores, por meio de carta, email, fax, com pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data prevista para a realização da reunião quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela ordem de trabalhos a serem discutidos na reunião, bem como, todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelos administradores a menos que esteja devidamente indicado na ordem de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores ou em documento avulso, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  165. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
  166. Texto do artigo, página 17: Da fiscalização
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 17: (Fiscal único)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) O fiscal único é nomeado por decisão da sócia única.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  173. Texto do artigo, página 17: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento dos administradores ou da sócia única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  174. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
  177. Texto do artigo, página 17: O exercício social e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 17: (Contas do exercício)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores prepararão e submeterão à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de
  181. Texto do artigo, página 17: resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) de cada exercício da sociedade e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas do exercício serão submetidas à decisão da sócia única dentro dos três meses seguintes ao termo de cada exercício.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) A pedido da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  186. Texto do artigo, página 17: Conforme decisão da sócia única, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  187. Texto do artigo, página 17: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  188. Número ou marcador, página 17: b) amortização das suas obrigações perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à decisão da sócia única;
  189. Número ou marcador, página 17: c) outras prioridades aprovadas pela sócia única;
  190. Número ou marcador, página 17: d) os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela sócia única.
  191. Texto do artigo, página 17: CAPÍTUTLO V Da dissolução e da liquidação
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por decisão da sócia única.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia única.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
  200. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  201. Texto do artigo, página 18: da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia única.
  202. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. — O Técnico,
  208. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: Diamantes Imobiliária, Lda
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Maio de dois mil vinte e seis, a sociedade Diamantes Imobiliária, Lda, constituída e devidamente inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101506479, deliberou-se sobre a saída e cessão da quota dos sócios Srs. Enes Malik Koca e Huseyin Sozen, que juntam e cede na totalidade as suas quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, a favor da nova sócia Sukran Akpinar, que passa a deter todo capital social. Declarada sócia e detentora de todo capital social, por sua vez, cede parte da sua quota que permite a entrada a um novo sócio Talha Akpinar.
  211. Texto do artigo, página 18: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo terceiro e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte redação:
  212. Texto do artigo, página 18: ...............................................................
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 18: a) Sukran Akpinar, detentora de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que correspondem a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  217. Número ou marcador, página 18: b) Talha Akpinar, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
  218. Texto do artigo, página 18: meticais), que correspondem a 10% (dez por cento) do capital social.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  220. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Administração e delegação de poderes)
  223. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Senhora Sukran Akpinar, casada, nacionalidade turca, natural da Çarsamba, nascida no dia 25 de Abril de 1984, portadora do Passaporte n.º U20761216, residente no Bairro Polana Cimento, o qual é por este instrumento investido com os mais amplos poderes permitidos por lei.
  224. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 18: Externato Irmãs Midy2, Lda
  226. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105036341, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, e adopta a firma Externato Irmãs Midy2, Lda, e tem domicílio no distrito da Matola, no Bairro de Boquisso, quarteirão A, n.º 105, município da Matola, província de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo garantir melhor qualidade de ensino, fornecendo uma educação inclusiva, competitiva e de qualidade.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da principal desde que obtida a devida autorização.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 18: a) António Gil Mabjeca, titular de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  241. Número ou marcador, página 18: b) Saugita Alexandre Tsanzana Mabjeca, titular de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  244. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho da administração e da representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos senhores António Gil Mabjeca e Saugita Alexandre Tsanzana Mabjeca.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou parte dos seus poderes.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  252. Texto do artigo, página 18: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  255. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 18: (Disposições finas)
  258. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido com a lei comercial e de prestação de serviços.
  259. Texto do artigo, página 18: Matola, 9 de Junho de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: Famanda Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105019503, constituída no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, por:
  262. Texto do artigo, página 19: Elídio Jacinto Famanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080100980774J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, portador do NUIT 116380269.
  263. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Famanda Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Famanda Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane, quarteirão I, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  272. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, eletrónico, fotocopiadora, montagem de câmaras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consultoria, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wash personalizado, mecânica, bate-chapa, pintura, electricidade auto, sistemas de frio, rent a car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora;
  273. Número ou marcador, página 19: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrificantes, venda de viaturas;
  274. Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Elídio Jacinto Famanda, portador do NUIT 116380269.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Elídio Jacinto Famanda, portador do NUIT 116380269, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  283. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  284. Texto do artigo, página 19: de Inhambane, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Ferragem Zamissa – SU, Lda
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074194, uma sociedade denominada Ferragem Zamissa – SU, Lda.
  287. Texto do artigo, página 19: Rui Zeferino Nhone, solteiro, nascido a 16 de Agosto de 1996, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090302732029C, emitido a 4 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, no Bairro Muhalaze, NUIT 133433813.
  288. Texto do artigo, página 19: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Ferragem Zamissa – SU, Lda.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 19: (Sede legal)
  294. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província de Maputo, Bairro Damo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio geral com importação e exportação, ferragem, fornecimento de material para construção de edifícios, estradas e pontes, construção, canalização, eletricidade, pintura e ferramentas.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Rui Zeferino Nhone.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio único Rui Zeferino Nhone.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  317. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: FX & Filhos, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Maio de dois mil vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada FX & Filhos, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 105074509, com sede de sociedade na província de Maputo, Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, R\C, casa n.º 456.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação FX & Filhos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, R\C, casa n.º 456, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda de areia, pedra, cimento e ferro;
  332. Número ou marcador, página 20: b) venda a grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) Fabrico e comercialização de blocos, tijolos, pavês, lancis, abobadilhas, vigotas entre outros materiais de construção.
  335. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Xiang Gao, e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Fátima José de Souza Gao.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios desta a qual é reservado o direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  345. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordenaria, uma vez por cada ano para a apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercícios respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Xiang Gao, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  357. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  360. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cada para constituir a reserva legal de não estiver constituída nos termos da ou sempre que se revele reintegrá-la.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 8 de Junho de 2026. — A Notária,
  365. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: G.O.F. – Investimentos Imobiliários e Hoteleiros, Lda
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Junho de dois mil vinte e seis, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de G.O.F. – Investimentos Imobiliários e Hoteleiros, Lda,
  368. Texto do artigo, página 21: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105075267, que passa a reger-se pelos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de G.O.F. – Investimentos Imobiliários e Hoteleiros, Lda, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Matalane, posto administrativo sede, Bairro Bolaze, Marracuene.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação do conselho de administração.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  380. Número ou marcador, página 21: a) promoção e mediação imobiliária, gestão de quaisquer bens imóveis, próprios ou alheios, compra e venda de bens imóveis e revenda dos imóveis adquiridos, arrendamento de imóveis;
  381. Número ou marcador, página 21: b) exploração e gestão de unidades turísticas e hoteleiras;
  382. Número ou marcador, página 21: c) construção civil.
  383. Número ou marcador, página 21: d) importação e comercialização de material e equipamentos de construção civil;
  384. Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 172.000,00MT (cento e setenta e
  390. Texto do artigo, página 21: dois mil meticais), correspondente a 43% (quarenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Gonzaga de Bastos, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102266766N, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, NUIT 100251604, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 911, 8.º andar, Bairro Central B, cidade de Maputo;
  391. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 172.000,00MT (cento e setenta e dois mil meticais), correspondente a 43% (quarenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes, casado no regime de separação de bens com Carolina Dias da Silva Mendes, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número 11PT00005644P, emitido a oito de Março de dois mil vinte e dois, NUIT 102537750, residente na aldeia comunal Samora Machel, 195, quarteirão 1, Bolaze, Marracuene;
  392. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octávio José Serafim da Costa Gonçalves, casado no regime de separação de bens com Ana Cristina Carlos Sousela Brito, natural de Miranda do Douro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número CC906933, emitido a um de Setembro de dois mil vinte e dois, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, NIF 177597100, residente na Alameda Jardins da Arrábida, Vila Nova de Gaia, Portugal.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  395. Texto do artigo, página 21: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos
  399. Texto do artigo, página 21: de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição