III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2026

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Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Luís Gonzaga de Bastos e Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067650, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Guimarães Business Group, Import & Export & Logistic, Limitada, ou abreviadamente GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matola A, quarteirão 0, casa n.º 45, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de logística, procurement, serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) importação, distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car e de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 22 e) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
Número ou marcador · p. 22 f) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
Número ou marcador · p. 22 g) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 h) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria;
Número ou marcador · p. 22 i) comércio na indústria de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 22 j) comércio a retalho de texteis, máquinas diversas e equipamento de escritório, equipamento informático e hospitalar, mobiliário de escritório e hospitar, materiais e equipamentos electricos e electrónicos; k)comércio a retalho de vestuário, calçado e assessórios em estabelecimentos especializados; l)venda de telemóveis e electrodomésticos, equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 m) comércio a grosso e a retalho de calçados e artigos de couro;
Número ou marcador · p. 22 n) comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene, de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, comércio a retalho de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 22 o) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 22 p) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 q) serviços de segurança de instalações, bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 22 r) consultoria para negócios e gestão e outras actividades de apoio; e
Número ou marcador · p. 22 s) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similrares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Antonieta Horácio Seixas Guimarães;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Eliany Naykra de Seixas Esteves Guimarães;
Número ou marcador · p. 22 e) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Paulonoabdul de Seixas Esteves Guimarães;
Número ou marcador · p. 22 f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel da Conceição Esteves Guimarães; e
Número ou marcador · p. 22 g) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Yanik Esteves Guimarães.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães, gerente ou dos mandatários
Texto do artigo · p. 22 desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito na qualidade de director-geral e, na sua ausência, pelo sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao mandatário a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios, sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á trimestralmente ou mediante solicitação dos sócios maioritários e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 22 O conselho de administração será presidido pelo sócio Rui Manuel da Conceição Esteves Guimarães, na qualidade de PCA, coadjuvado pela sócia Antonieta Horácio Seixas Guimarães, na qualidade de vice.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O conselho fiscal será constituído pelo sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães na qualidade de presidente e pelos sócios a designar em assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 HLC Energias Renováveis e Infraestruturas, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1050674676, uma sociedade denominada HLC Energias Renováveis e Infraestruturas, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 The Quang Ngo, maior, solteiro, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º E02101776, emitido a 20 de Junho de 2024 e residente na Rua de Micaia, n.º 115, Costa do Sol; e
Texto do artigo · p. 23 Ngoc Ha Nguyen, maior, solteiro, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C2680714, emitido em 17 de Janeiro de 2017, residente na Rua de Micaia, n.º 115, Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) HLC Energias Renováveis e Infraestruturas, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Micaia, Bairro Costa do Sol, quarteirão 56, n.º 115 e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) produção, distribuição e comercialização de electricidade;
Número ou marcador · p. 23 b) construção de redes de transporte e distribuição de electricidade;
Texto do artigo · p. 23 c)instalação eléctrica e de de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 23 d) construção de edifícios e obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 23 e) actividades de consultoria nas diversas áreas desde fiscal, negócios e gestão, engenharia, tecnologias e afins;
Número ou marcador · p. 23 f) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 g) reparação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 h) venda a grosso e a retalho de diverso tipo de material e equipamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ngoc Ha Nguyen;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio The Quang Ngo;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será feita por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura de um dos sócios ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto EFT Moçambique – SU, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068079, uma sociedade denominada Instituto EFT Moçambique – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Élia da Glória Macie Muiambo, casada em regime de bens adquiridos com Titos Venâncio Muiambo, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007845P, emitido na cidade de Maputo, validade vitalícia, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua de Inharrime, n.º 165.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contrato de sociedade, para constituição de uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada por quota única e adopta a denominação de Instituto EFT Moçambique – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sede na cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser criadas delegações, representações ou polos de atuação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a promoção, ensino, aplicação e desenvolvimento da EFT – Emotional Freedom Techniques (Técnica de Libertação Emocional) através de formação, prestação de serviços terapêuticos, certificação, investigação, produção de conteúdos, consultoria e programas institucionais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As atividades podem ser desenvolvidas em regime presencial, online ou híbrido, através de meios físicos ou digitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a 100% de capital social, pertencente à sócia única Élia da Glória Macie Muiambo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Élia da Glória Macie Muiambo, que exerce funções de gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente pode delegar seus poderes, por mandato, em terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente ou de mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 24 objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, participar em empresas, associações, ou agrupamentos de empresas ou associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 24 As matérias operacionais, técnicas, certificações, atividades online e organização interna constarão de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lab to Market Innovations Private, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105074742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lab to Market Innovations Private, Lda, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 24 Sreenivasa Rao Ganapa, solteiro, maior, natural de Bengaluru, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z7656174/ AB3198536, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil Indiana, residente no Bairro Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 24 Jai Pal Khapra, viúvo, maior, natural de Ind Pitampura, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, no Bairro Central, portador do DIRE número 03IN00008654A, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Lab to Market Innovations Private, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal de sistemas electrónicos para indústrias ferroviárias e outras indústrias, podendo exercer também as seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sreenivasa Rao Ganapa; e
Número ou marcador · p. 24 b) outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jai Pal Khapra.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios Sreenivasa Rao Ganapa e Jai Pal Khapra, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Nampula, 3 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lindsey Co – SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071892, uma sociedade denominada Lindsey Co – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Lei Chong, de nacionalidade chinesa, casada, portadora do DIRE n.º 11CN00571888C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade da Maputo, a 1 de Julho de 2025, residente em Maputo, Avenida Marginal, Condomínio ZEN, n.º 12E, Bairro Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Lindsey Co – SU, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República
Texto do artigo · p. 25 de Moçambique, tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Marginal, n.º 4441, 1.º andar, n.º 45, Bairro Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os quais correspondem a 100% da quota pertencente ao sócio Lei Chong.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 25 b) assistência admistrativa e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 c) contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 d) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 25 e) venda a grosso e a retalho de material de ferragem e material de escritório e material de papelaria;
Número ou marcador · p. 25 f) comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, limpeza e comércio de outros bens de consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 25 g) comércio por grosso e retalho de bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 25 h) actuação no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 25 i) agente de comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 25 j) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 k) publicidade, marketing e design gráfico;
Número ou marcador · p. 25 l) venda de rações e medicamentos veterinários e comércio por grosso de animais vivos;
Número ou marcador · p. 25 m) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá contratar trabalhadores, celebrar contratos comerciais, adquirir bens e serviços e praticar todos os actos necessários ao exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir e movimentar contas bancárias, contrair financiamentos, prestar garantias e realizar todas as operações financeiras necessárias ao desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é gerida pelo sócio único Lei Chong, que tem plenos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 25 de gestão e celebrar quaisquer contratos em nome da sociedade. O sócio único poderá delegar poderes mediante procuração escrita.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas duas vezes ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e, nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá à liquidação conforme entender.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lu Chiavegatto Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064902, uma sociedade por quota denominada Lu Chiavegatto Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 7.º andar direito, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes actividades: prestação de serviços na área de consultoria para gestão de negócios, consultoria financeira, contabilidade e auditoria, podendo ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais legalmente permitidas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Luíza Pererira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela representante Luíza Pereira, que desde então fica nomeada sócia-gerente da sociedade, com dispensa de caução, assim como abertura de conta e movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MAC Concrete & Services, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105059223, denominada MAC Concrete & Services, Lda, pelos sócios Gervásio Rubene Macoho e Gervásio Júnior Macoho, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MAC Concrete & Services, Lda, e tem a sua sede na cidade de Pemba, Cabo Delgado, Bairro Muxara, estrada para Murrebúe Km2, e, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social fabricação, comercialização e montagem de produtos de betão pré-moldado, nomeadamente lajes, vigotas, blocos, lancis, manilhas, abobadilhas e outros elementos extruturais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
Texto do artigo · p. 26 meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelos dois sócios, repartidos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Gervásio Rubene Macoho, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Gervásio Júnior Macoho, com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Adminsitração)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Gervásio Rubene Macoho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 10 de Junho de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Magnífica Procurimen & Logistics G, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2026, foi registada, sob o NUEL 101898288, a sociedade Magnífica Procurimen & Logistics G, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Magnífica Procurimen & Logistics G, Limitada, com sede Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212, cidade de Maputo, Moçambique, e, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, e a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio de recursos minerais e seus derivados associados; c)exploração mineira de gase e petroóleo, refinaria e areias pesadas;
Número ou marcador · p. 26 d) comercialização de produtos mineiros encontrados,extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 26 e) exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 26 f) execução de operações petrolíferas, incluindo consultoria, formação e treinamento de pessoas na área petrolífera;
Número ou marcador · p. 26 g) exploração de madeiras e seus derivados em tábuas, pranchas, troncos e torres em espécies de todas as classes;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio de produtos florestais e seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 26 i) actividades na área de indústria, mecânica e transformadora;
Número ou marcador · p. 26 j) plantio, abate, transporte e processamento de árvores, troncos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 k) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos e de erosão;
Número ou marcador · p. 26 l) prestação de serviços relacionada com as actividades acima referidas;
Número ou marcador · p. 26 m) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, registado na Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na UC, 25 de
Texto do artigo · p. 26 Setembro, Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 114454370, com uma quota valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Avenida Mártires da Moeda, n.º 48. 6.º andar, F-63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 2 de Julho de 2024, NUIT 100275473, com uma quota valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a treze ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Joāo Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 20 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchild, na Rua Perreira Marinho, n.º 273, NUIT 109222070, com uma quota no valor 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a treze ponto cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 d) Benedita Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102992124J, emitido a 12 de Maio de 2025, residente na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 470, Kampfumo, com NUIT 104070930, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeado o sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 17 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maris Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de quatro do ano dois mil vinte e seis, reuniu a assembleia geral da sociedade Maris Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 100552582, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar direito, Bairro Polana Cimento, deliberaram sobre a alteração sede social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Marginal, n.º 141, 6.º andar, Torres Rani, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Master Light Manutenção e Administração, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, pra efeitos de publicação, que, por acta n.º 1 do dia vinte do mês de Maio de dois mil vinte e seis, pelas nove horas, na sede da sociedade Master Light Manutenção e Administração, Lda, matriculada sob o NUEL 100607166, a 12 de Maio de 2015, sita no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2814, R/C, na cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 A divisão e cessão das quotas, no valor cem mil meticais, a sócia Lídia Mário Lopes possui uma quota que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais, que assim para sei e outra de dez mil meticais que cede a Isac Armando Mangueze.
Texto do artigo · p. 27 Por sua vez, a sócia Sureia Momade Suleimane Faquir divide a sua quota de cinquenta mil meticais e que dividida em duas quotas desiguais, cedeu uma no valor de dez mil meticais, que reserva para si e outra que cedeu a Isac Armando Mangueze que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma no valor de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 O aumento do capital social mais vinte mil meticais, passando a ser de cento e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da divisão, cessão e aumento rectificado e alterado, a redacção dos artigos quarto, quinto e sexto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente a Lídia Mário Lopes;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente a Sureia Momade Suleimane Faquir; e
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente a Isac Armando Mangueze.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Lídia Mário Lopes, Sureia Momade Suleimane Faquir e Isac Armando Mangueze, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Movimentação bancária e assinaturas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade manterá contas bancárias em instituições financeiras devidamente autorizadas, destinadas à gestão das suas operações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A movimentação das contas bancárias da sociedade será feita mediante a assinatura de dois sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Lídia Mário Lopes;
Número ou marcador · p. 27 b) Isac Armando Mangueze.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para efeitos de validade das operações bancárias, será obrigatória a assinatura conjunta de dois sócios, desde que exista o conhecimento e consentimento do terceiro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda designar procuradores para actos específicos, mediante deliberação dos sócios, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mbenga Artes & Reflexões Multimídia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101573362, uma sociedade denominada Mbenga Artes & Reflexões Multimídia, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Hélio Raimundo Nguane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mafalala, quarteirão 35, casa n.º 23, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, Passaporte n.º 15AL44109, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2017;
Texto do artigo · p. 27 Leonel Eugénio Matusse Júnior, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Rrua da Resistência, casa n.º 324, Bairro Maxaquene C, distrito municipal de KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190295C, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2017; e
Texto do artigo · p. 27 Preteleiro Luís Matsinhe, solteiro, maior, natural de Malehice, Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente de Malehice, Chibuto, Chibuto, 4-Malehice, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300543908C, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mbenga Artes & Reflexões Multimídia, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mafalala, n.º 35, casa n.º 23, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de livros, material de informática e de escritório;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de consultoria e procurement, nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade,
Número ou marcador · p. 28 c) produção de conteúdo jornalístico;
Número ou marcador · p. 28 d) produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 28 e) produção e edição de livros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Hélio Raimundo Nguane, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 3.000,00MT (tres mil meticais), pertencente ao sócio Leonel Eugénio Matusse Júnior, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Preteleiro Luís Matsinhe, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será dirigida nos seguintes termos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente, Hélio Raimundo Nguane.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Medspa Consultório Médico, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022825, uma sociedade denominada Medspa Consultório Médico, Lda.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comércial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Savaiva Mendes da Barca Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 1101002336674B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, residente no bairro Polana Caniço, casa n.º 331, quarteirão 31, cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, portadora de NUIT 115187651; e
Texto do artigo · p. 28 Tavares Lopes Madade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100479616B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2020, residente no Bairro Polana Caniço, casa n.º 331, quarteirão 31, cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, portador de NUIT 103800382.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Medspa Consultório Médico, Lda. A sociedade tem a sua sede em Moçambique, distrito de Kamaxaquene, Bairro Central, n.º 206, avenida Olof Palm, R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seguinte objecto: cuidados médicos e saúde nutricional, venda de medicamentos para cuidados humanos, estética e spa, manicure e pedicure, outros cuidados com pele e saúde mental, actividades de medicina dentária e odontologia, actividades de prática clínica em ambulatório, actividades dos estabelecimentos com cuidados continuados de enfermagem, actividades de acção social para
Texto do artigo · p. 28 pessoas idosas, com alojamento, actividades de acção social para pessoas idosas, com alojamento, outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido do seguinte modo: Tavares Lopes Madade, detendor dos 40% da quota correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e Savaiva Mendes da Barca Munguambe, detendor dos outros 60% da quota correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), juntando as duas quotas, totalizando a soma dos 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade ficarão do seguinte modo: Savaiva Mendes da Barca Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º1101002336674B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, residente no Bairro Polana Caniço, casa n.º 331, quarteirão 31, cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene.
Texto do artigo · p. 28 ARTIGPO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas decisões acordados na assembleia geral da sociedade, as disposições legais do Código Comercial moçambicano e as relevantes leis aplicáveis na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores nomeados.
  2. Número ou marcador, página 21: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Luís Gonzaga de Bastos e Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes.
  3. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2026. —
  4. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 21: GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada
  6. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067650, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Guimarães Business Group, Import & Export & Logistic, Limitada, ou abreviadamente GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada, tem a sua sede no Bairro Matola A, quarteirão 0, casa n.º 45, distrito da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de logística, procurement, serviços de transporte;
  17. Número ou marcador, página 21: b) importação, distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos;
  18. Número ou marcador, página 22: c) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car e de todo o tipo de produtos;
  19. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
  20. Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
  21. Número ou marcador, página 22: f) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
  22. Número ou marcador, página 22: g) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 22: h) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria;
  24. Número ou marcador, página 22: i) comércio na indústria de panificação e pastelaria;
  25. Número ou marcador, página 22: j) comércio a retalho de texteis, máquinas diversas e equipamento de escritório, equipamento informático e hospitalar, mobiliário de escritório e hospitar, materiais e equipamentos electricos e electrónicos; k)comércio a retalho de vestuário, calçado e assessórios em estabelecimentos especializados; l)venda de telemóveis e electrodomésticos, equipamentos diversos;
  26. Número ou marcador, página 22: m) comércio a grosso e a retalho de calçados e artigos de couro;
  27. Número ou marcador, página 22: n) comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene, de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, comércio a retalho de outros produtos novos;
  28. Número ou marcador, página 22: o) prestação de serviços em várias áreas;
  29. Número ou marcador, página 22: p) comércio geral com importação e exportação;
  30. Número ou marcador, página 22: q) serviços de segurança de instalações, bens e pessoas;
  31. Número ou marcador, página 22: r) consultoria para negócios e gestão e outras actividades de apoio; e
  32. Número ou marcador, página 22: s) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similrares.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães;
  39. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães;
  40. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Antonieta Horácio Seixas Guimarães;
  41. Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Eliany Naykra de Seixas Esteves Guimarães;
  42. Número ou marcador, página 22: e) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Paulonoabdul de Seixas Esteves Guimarães;
  43. Número ou marcador, página 22: f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel da Conceição Esteves Guimarães; e
  44. Número ou marcador, página 22: g) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Yanik Esteves Guimarães.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Alípio Hamid Madaugy Esteves Guimarães, gerente ou dos mandatários
  50. Texto do artigo, página 22: desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito na qualidade de director-geral e, na sua ausência, pelo sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao mandatário a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios, sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  55. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á trimestralmente ou mediante solicitação dos sócios maioritários e sempre que se achar necessário.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  61. Texto do artigo, página 22: O conselho de administração será presidido pelo sócio Rui Manuel da Conceição Esteves Guimarães, na qualidade de PCA, coadjuvado pela sócia Antonieta Horácio Seixas Guimarães, na qualidade de vice.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
  64. Texto do artigo, página 22: O conselho fiscal será constituído pelo sócio Rui Manuel Seixas Esteves Guimarães na qualidade de presidente e pelos sócios a designar em assembleia.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  67. Texto do artigo, página 22: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 23: Matola, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 23: HLC Energias Renováveis e Infraestruturas, Lda
  77. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1050674676, uma sociedade denominada HLC Energias Renováveis e Infraestruturas, Lda.
  78. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  79. Texto do artigo, página 23: The Quang Ngo, maior, solteiro, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º E02101776, emitido a 20 de Junho de 2024 e residente na Rua de Micaia, n.º 115, Costa do Sol; e
  80. Texto do artigo, página 23: Ngoc Ha Nguyen, maior, solteiro, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C2680714, emitido em 17 de Janeiro de 2017, residente na Rua de Micaia, n.º 115, Costa do Sol.
  81. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) HLC Energias Renováveis e Infraestruturas, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Micaia, Bairro Costa do Sol, quarteirão 56, n.º 115 e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  89. Número ou marcador, página 23: a) produção, distribuição e comercialização de electricidade;
  90. Número ou marcador, página 23: b) construção de redes de transporte e distribuição de electricidade;
  91. Texto do artigo, página 23: c)instalação eléctrica e de de canalizações, climatização e outras instalações;
  92. Número ou marcador, página 23: d) construção de edifícios e obras de engenharia;
  93. Número ou marcador, página 23: e) actividades de consultoria nas diversas áreas desde fiscal, negócios e gestão, engenharia, tecnologias e afins;
  94. Número ou marcador, página 23: f) gestão de participações sociais;
  95. Número ou marcador, página 23: g) reparação de equipamento eléctrico;
  96. Número ou marcador, página 23: h) venda a grosso e a retalho de diverso tipo de material e equipamento.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ngoc Ha Nguyen;
  101. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio The Quang Ngo;
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será feita por ambos os sócios.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura de um dos sócios ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  107. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 23: Instituto EFT Moçambique – SU, Lda
  109. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068079, uma sociedade denominada Instituto EFT Moçambique – SU, Lda.
  110. Texto do artigo, página 23: Élia da Glória Macie Muiambo, casada em regime de bens adquiridos com Titos Venâncio Muiambo, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007845P, emitido na cidade de Maputo, validade vitalícia, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua de Inharrime, n.º 165.
  111. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade, para constituição de uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada por quota única e adopta a denominação de Instituto EFT Moçambique – SU, Lda.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  117. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede na cidade da Matola, República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser criadas delegações, representações ou polos de atuação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  121. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção, ensino, aplicação e desenvolvimento da EFT – Emotional Freedom Techniques (Técnica de Libertação Emocional) através de formação, prestação de serviços terapêuticos, certificação, investigação, produção de conteúdos, consultoria e programas institucionais.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) As atividades podem ser desenvolvidas em regime presencial, online ou híbrido, através de meios físicos ou digitais.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  125. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a 100% de capital social, pertencente à sócia única Élia da Glória Macie Muiambo.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  128. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única, Élia da Glória Macie Muiambo, que exerce funções de gerente.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente pode delegar seus poderes, por mandato, em terceiros.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente ou de mandatário devidamente constituído.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  133. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
  135. Texto do artigo, página 24: objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, participar em empresas, associações, ou agrupamentos de empresas ou associações.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  137. Texto do artigo, página 24: (Regulamento interno)
  138. Texto do artigo, página 24: As matérias operacionais, técnicas, certificações, atividades online e organização interna constarão de regulamento interno.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  140. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisível.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 24: Lab to Market Innovations Private, Lda
  146. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105074742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lab to Market Innovations Private, Lda, constituída pelos sócios:
  147. Texto do artigo, página 24: Sreenivasa Rao Ganapa, solteiro, maior, natural de Bengaluru, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número Z7656174/ AB3198536, emitido a 23 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil Indiana, residente no Bairro Central, cidade de Nampula; e
  148. Texto do artigo, página 24: Jai Pal Khapra, viúvo, maior, natural de Ind Pitampura, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, no Bairro Central, portador do DIRE número 03IN00008654A, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 24: Que se rege com base nos artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: Denominação
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lab to Market Innovations Private, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 24: Sede
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada pela lei.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: Duração
  158. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal de sistemas electrónicos para indústrias ferroviárias e outras indústrias, podendo exercer também as seguintes actividades.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  164. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 24: Capital social
  167. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  168. Número ou marcador, página 24: a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sreenivasa Rao Ganapa; e
  169. Número ou marcador, página 24: b) outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jai Pal Khapra.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios Sreenivasa Rao Ganapa e Jai Pal Khapra, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração
  175. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Nampula, 3 de Junho de 2026. —
  176. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 24: Lindsey Co – SU, Lda
  178. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071892, uma sociedade denominada Lindsey Co – SU, Lda.
  179. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  180. Texto do artigo, página 24: Lei Chong, de nacionalidade chinesa, casada, portadora do DIRE n.º 11CN00571888C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade da Maputo, a 1 de Julho de 2025, residente em Maputo, Avenida Marginal, Condomínio ZEN, n.º 12E, Bairro Costa do Sol.
  181. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  184. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Lindsey Co – SU, Lda, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República
  185. Texto do artigo, página 25: de Moçambique, tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Marginal, n.º 4441, 1.º andar, n.º 45, Bairro Costa do Sol.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os quais correspondem a 100% da quota pertencente ao sócio Lei Chong.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  195. Número ou marcador, página 25: a) gestão de empresas;
  196. Número ou marcador, página 25: b) assistência admistrativa e recursos humanos;
  197. Número ou marcador, página 25: c) contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  198. Número ou marcador, página 25: d) gestão de projectos;
  199. Número ou marcador, página 25: e) venda a grosso e a retalho de material de ferragem e material de escritório e material de papelaria;
  200. Número ou marcador, página 25: f) comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, limpeza e comércio de outros bens de consumo não especificados;
  201. Número ou marcador, página 25: g) comércio por grosso e retalho de bebidas e tabacos;
  202. Número ou marcador, página 25: h) actuação no ramo imobiliário;
  203. Número ou marcador, página 25: i) agente de comércio por grosso misto sem predominância;
  204. Número ou marcador, página 25: j) transporte e logística;
  205. Número ou marcador, página 25: k) publicidade, marketing e design gráfico;
  206. Número ou marcador, página 25: l) venda de rações e medicamentos veterinários e comércio por grosso de animais vivos;
  207. Número ou marcador, página 25: m) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá contratar trabalhadores, celebrar contratos comerciais, adquirir bens e serviços e praticar todos os actos necessários ao exercício da sua actividade.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir e movimentar contas bancárias, contrair financiamentos, prestar garantias e realizar todas as operações financeiras necessárias ao desenvolvimento da sua actividade.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  212. Texto do artigo, página 25: A sociedade é gerida pelo sócio único Lei Chong, que tem plenos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
  213. Texto do artigo, página 25: de gestão e celebrar quaisquer contratos em nome da sociedade. O sócio único poderá delegar poderes mediante procuração escrita.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 25: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas duas vezes ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 25: (Balanço e resultados)
  219. Texto do artigo, página 25: Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e, nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  222. Texto do artigo, página 25: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá à liquidação conforme entender.
  223. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 25: Lu Chiavegatto Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064902, uma sociedade por quota denominada Lu Chiavegatto Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 7.º andar direito, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem a duração por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes actividades: prestação de serviços na área de consultoria para gestão de negócios, consultoria financeira, contabilidade e auditoria, podendo ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais legalmente permitidas e complementares ao objecto principal.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Luíza Pererira.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  237. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela representante Luíza Pereira, que desde então fica nomeada sócia-gerente da sociedade, com dispensa de caução, assim como abertura de conta e movimentação de contas bancárias.
  238. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 25: MAC Concrete & Services, Lda
  240. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105059223, denominada MAC Concrete & Services, Lda, pelos sócios Gervásio Rubene Macoho e Gervásio Júnior Macoho, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MAC Concrete & Services, Lda, e tem a sua sede na cidade de Pemba, Cabo Delgado, Bairro Muxara, estrada para Murrebúe Km2, e, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social fabricação, comercialização e montagem de produtos de betão pré-moldado, nomeadamente lajes, vigotas, blocos, lancis, manilhas, abobadilhas e outros elementos extruturais.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
  253. Texto do artigo, página 26: meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelos dois sócios, repartidos da seguinte maneira:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Gervásio Rubene Macoho, com uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  255. Número ou marcador, página 26: b) Gervásio Júnior Macoho, com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Adminsitração)
  258. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Gervásio Rubene Macoho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Junho de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Magnífica Procurimen & Logistics G, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2026, foi registada, sob o NUEL 101898288, a sociedade Magnífica Procurimen & Logistics G, Limitada, constituída por documento particular.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  270. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Magnífica Procurimen & Logistics G, Limitada, com sede Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212, cidade de Maputo, Moçambique, e, por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, e a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  277. Número ou marcador, página 26: a) prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais preciosos e semipreciosos;
  278. Número ou marcador, página 26: b) comércio de recursos minerais e seus derivados associados; c)exploração mineira de gase e petroóleo, refinaria e areias pesadas;
  279. Número ou marcador, página 26: d) comercialização de produtos mineiros encontrados,extraídos ou adquiridos;
  280. Número ou marcador, página 26: e) exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  281. Número ou marcador, página 26: f) execução de operações petrolíferas, incluindo consultoria, formação e treinamento de pessoas na área petrolífera;
  282. Número ou marcador, página 26: g) exploração de madeiras e seus derivados em tábuas, pranchas, troncos e torres em espécies de todas as classes;
  283. Número ou marcador, página 26: h) comércio de produtos florestais e seus derivados e associados;
  284. Número ou marcador, página 26: i) actividades na área de indústria, mecânica e transformadora;
  285. Número ou marcador, página 26: j) plantio, abate, transporte e processamento de árvores, troncos e seus derivados;
  286. Número ou marcador, página 26: k) estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos e de erosão;
  287. Número ou marcador, página 26: l) prestação de serviços relacionada com as actividades acima referidas;
  288. Número ou marcador, página 26: m) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  293. Número ou marcador, página 26: a) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, registado na Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na UC, 25 de
  294. Texto do artigo, página 26: Setembro, Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 114454370, com uma quota valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
  295. Número ou marcador, página 26: b) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Avenida Mártires da Moeda, n.º 48. 6.º andar, F-63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 2 de Julho de 2024, NUIT 100275473, com uma quota valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a treze ponto cinco por cento do capital social;
  296. Número ou marcador, página 26: c) Joāo Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 20 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerchild, na Rua Perreira Marinho, n.º 273, NUIT 109222070, com uma quota no valor 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a treze ponto cinco por cento do capital social; e
  297. Número ou marcador, página 26: d) Benedita Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102992124J, emitido a 12 de Maio de 2025, residente na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 470, Kampfumo, com NUIT 104070930, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a três por cento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e competências)
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeado o sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, com dispensa de caução.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  305. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2026. —
  307. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 27: Maris Mozambique, Limitada
  309. Texto do artigo, página 27: Certifico para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de quatro do ano dois mil vinte e seis, reuniu a assembleia geral da sociedade Maris Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 100552582, com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar direito, Bairro Polana Cimento, deliberaram sobre a alteração sede social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  310. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Marginal, n.º 141, 6.º andar, Torres Rani, Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  315. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 27: Master Light Manutenção e Administração, Lda
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, pra efeitos de publicação, que, por acta n.º 1 do dia vinte do mês de Maio de dois mil vinte e seis, pelas nove horas, na sede da sociedade Master Light Manutenção e Administração, Lda, matriculada sob o NUEL 100607166, a 12 de Maio de 2015, sita no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2814, R/C, na cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), deliberaram sobre o seguinte:
  318. Texto do artigo, página 27: A divisão e cessão das quotas, no valor cem mil meticais, a sócia Lídia Mário Lopes possui uma quota que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais, que assim para sei e outra de dez mil meticais que cede a Isac Armando Mangueze.
  319. Texto do artigo, página 27: Por sua vez, a sócia Sureia Momade Suleimane Faquir divide a sua quota de cinquenta mil meticais e que dividida em duas quotas desiguais, cedeu uma no valor de dez mil meticais, que reserva para si e outra que cedeu a Isac Armando Mangueze que unifica as quotas recebidas e passa a ter uma no valor de vinte mil meticais.
  320. Texto do artigo, página 27: O aumento do capital social mais vinte mil meticais, passando a ser de cento e vinte mil meticais.
  321. Texto do artigo, página 27: Em consequência da divisão, cessão e aumento rectificado e alterado, a redacção dos artigos quarto, quinto e sexto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  322. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a três quotas iguais assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente a Lídia Mário Lopes;
  327. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente a Sureia Momade Suleimane Faquir; e
  328. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente a Isac Armando Mangueze.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Lídia Mário Lopes, Sureia Momade Suleimane Faquir e Isac Armando Mangueze, desde já nomeados administradores.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador nos termos e limites do respectivo mandato.
  334. Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os sócios.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Movimentação bancária e assinaturas)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade manterá contas bancárias em instituições financeiras devidamente autorizadas, destinadas à gestão das suas operações.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) A movimentação das contas bancárias da sociedade será feita mediante a assinatura de dois sócios, nomeadamente:
  339. Número ou marcador, página 27: a) Lídia Mário Lopes;
  340. Número ou marcador, página 27: b) Isac Armando Mangueze.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) Para efeitos de validade das operações bancárias, será obrigatória a assinatura conjunta de dois sócios, desde que exista o conhecimento e consentimento do terceiro sócio.
  342. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda designar procuradores para actos específicos, mediante deliberação dos sócios, nos termos e limites do respectivo mandato.
  343. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 27: Mbenga Artes & Reflexões Multimídia, Limitada
  345. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101573362, uma sociedade denominada Mbenga Artes & Reflexões Multimídia, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  347. Texto do artigo, página 27: Hélio Raimundo Nguane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mafalala, quarteirão 35, casa n.º 23, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, Passaporte n.º 15AL44109, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2017;
  348. Texto do artigo, página 27: Leonel Eugénio Matusse Júnior, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Rrua da Resistência, casa n.º 324, Bairro Maxaquene C, distrito municipal de KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190295C, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2017; e
  349. Texto do artigo, página 27: Preteleiro Luís Matsinhe, solteiro, maior, natural de Malehice, Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente de Malehice, Chibuto, Chibuto, 4-Malehice, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300543908C, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Março de 2016.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mbenga Artes & Reflexões Multimídia, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mafalala, n.º 35, casa n.º 23, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  359. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de livros, material de informática e de escritório;
  360. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de consultoria e procurement, nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade,
  361. Número ou marcador, página 28: c) produção de conteúdo jornalístico;
  362. Número ou marcador, página 28: d) produção audiovisual;
  363. Número ou marcador, página 28: e) produção e edição de livros.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Hélio Raimundo Nguane, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  367. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 3.000,00MT (tres mil meticais), pertencente ao sócio Leonel Eugénio Matusse Júnior, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  368. Número ou marcador, página 28: c) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Preteleiro Luís Matsinhe, correspondente a trinta por cento do capital social.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital social)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será dirigida nos seguintes termos.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente, Hélio Raimundo Nguane.
  373. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 28: Medspa Consultório Médico, Lda
  375. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022825, uma sociedade denominada Medspa Consultório Médico, Lda.
  376. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comércial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada, entre:
  377. Texto do artigo, página 28: Savaiva Mendes da Barca Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 1101002336674B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, residente no bairro Polana Caniço, casa n.º 331, quarteirão 31, cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, portadora de NUIT 115187651; e
  378. Texto do artigo, página 28: Tavares Lopes Madade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100479616B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2020, residente no Bairro Polana Caniço, casa n.º 331, quarteirão 31, cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, portador de NUIT 103800382.
  379. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Medspa Consultório Médico, Lda. A sociedade tem a sua sede em Moçambique, distrito de Kamaxaquene, Bairro Central, n.º 206, avenida Olof Palm, R/C, cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua data da constituição.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seguinte objecto: cuidados médicos e saúde nutricional, venda de medicamentos para cuidados humanos, estética e spa, manicure e pedicure, outros cuidados com pele e saúde mental, actividades de medicina dentária e odontologia, actividades de prática clínica em ambulatório, actividades dos estabelecimentos com cuidados continuados de enfermagem, actividades de acção social para
  390. Texto do artigo, página 28: pessoas idosas, com alojamento, actividades de acção social para pessoas idosas, com alojamento, outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido do seguinte modo: Tavares Lopes Madade, detendor dos 40% da quota correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e Savaiva Mendes da Barca Munguambe, detendor dos outros 60% da quota correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), juntando as duas quotas, totalizando a soma dos 100% de quotas.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  396. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade ficarão do seguinte modo: Savaiva Mendes da Barca Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º1101002336674B, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2023, residente no Bairro Polana Caniço, casa n.º 331, quarteirão 31, cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene.
  397. Texto do artigo, página 28: ARTIGPO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  399. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas decisões acordados na assembleia geral da sociedade, as disposições legais do Código Comercial moçambicano e as relevantes leis aplicáveis na lei moçambicana.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
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