III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2026
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- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director executivo ou por qualquer empregado (a), designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MEGCHEM–BELU, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas cento e vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seis barra E desta Conservatória, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em direito, conservador e notário superior da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, as sociedades MEGCHEM Internacional e Belutécnica, SA, constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma MEGCHEM–BELU, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MEGCHEM–BELU, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número 7, 7.º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A actividade principal da empresa inclui, entre outros, a prestação de serviços de engenharia, incluindo o desenho, fabricações e instalações mecânicas, estruturais e tubulares, gestão de projectos e manutenção industrial nas cadeias de valor de petróleo e gás, minas, fundições e portos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
- Texto do artigo, página 29: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia MEGCHEM International; e
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belutécnica, SA.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação das sócias tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 29: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) as reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 29: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 29: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados
- Texto do artigo, página 29: em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos deliberados pela conselho de administração, ficando as sócias obrigadas na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: As sócias podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É livre a cessão de quotas entre as sócias ou entre sociedades do mesmo grupo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação das sócias tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, das sócias na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, a sócia que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número três do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, as demais sócias para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Sete) No caso da sociedade e as sócias renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Serão indisponíveis à sociedade, às demais sócias e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 30: b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 30: c) quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 30: e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de doze meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação das sócias, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) a administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) outros, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social, ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, ou, ainda, se a lei o permitir, por meios electrónicos, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, ou por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 30: a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 30: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 30: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 30: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 30: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 30: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 30: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 30: j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 30: k) outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: l) o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 30: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: n) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas quando obtenha votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social mais um, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões por meios electrónicos)
- Texto do artigo, página 31: Desde que a lei assim o permita, as reuniões de assembleia geral podem ser realizadas por meio electrónicos devendo a sociedade, neste caso, assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes. Do mesmo modo, e desde que a lei assim o permita, um ou mais dos membros do conselho de administração podem participar nas reuniões através de meios electrónicos desde que a sociedade assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Composição e competências da administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por quatro (4) administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 31: c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 31: d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações
- Texto do artigo, página 31: estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um administrador e um Director, desde que um seja nomeado pela MegChem e o outro pela Belutécnica; ou
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 31: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, no trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos Excelentíssimos Senhores Pieter Neethling, Wessel Van Zyl, Jacinto Mutemba e Hélder Albino Banze.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Marracuene, 1 de Junho de 2026. —
- Texto do artigo, página 31: O Notário, Sérgio João Soares Pinto.
- Texto do artigo, página 31: Mei Festas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 1050447049, a Mei Festas, Limitada, constituída por documento particular de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mei Festas, Limitada e tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: eventos e catering; venda de materiais de confeitaria; brindes; venda e aluguer de equipamentos; gestão e aluguer de sala de conferências, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias desde que autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da Mei Festas, Limitada, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à divisão de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 31: a)uma quota equivalente a setenta e cinco por cento do capital, subscrita no valor de 7.500,00MT, pertencente ao sócio Mei da Matilde Armando Nhacua, com NUIT 118665319; e
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital subscrito no valor de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Melven Jeremias Nhacua, com NUIT 158814528.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá aumentar ou reduzir uma ou muitas vezes, mediante a deliberação expressa pelos sócios, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Mei da Matilde Armando Nhacua.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, se para tal, manifestem dentro de 3 meses a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na inexistência de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei, que tendo sido dissolvida procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Miningtec & Services – SU, Lda
- Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no artigo quarto do capital social, concretamente o nome do sócio no extracto de publicação do dia 26 de Março de 2026, da sociedade Miningtec & Services – SU, Lda, do Boletim da República número 83, III Série, de 5 de Maio de 2026.
- Texto do artigo, página 32: Onde está:
- Texto do artigo, página 32: «
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Felipe Marcos Zinessa Tauzene.»
- Texto do artigo, página 32: Deve ser:
- Texto do artigo, página 32: «
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Filipe Marco Zinessa Tauzene.»
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que não foi alterado por este documento, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 1 de Junho de 2026. — O Conservador
- Texto do artigo, página 32: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 32: MMO Facilities, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de quatro do ano dois mil vinte e seis, reuniu a assembleia geral da sociedade MMO Facilities, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100991381, com sede social na Avenida 24 de Julho, 3.º andar, esquerdo CP, n.º 96, Bairro Polana Cimento, deliberaram sobre a alteração sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Marginal, n.º 141, 6.º andar, Torres Rani – Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mykuumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular de cinco de Maio de dois mil vinte e seis, foi constituída por António Maria de Carvalho Pinheiro, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte com o n.º CD370586, emitido a 1 de Março de 2023, a sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072499, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mykuumba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Kampfumo, na cidade de Maputo, província de Maputo Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) o desenvolvimento, exploração e gestão de plataformas de comércio eletrónico (e-commerce), incluindo a comercialização de bens e serviços por meios digitais, a gestão de lojas online, marketplaces e aplicações digitais, a implementação de soluções de pagamento eletrónico, a gestão de encomendas, logística e distribuição associadas, bem como a prestação de serviços conexos de suporte tecnológico, marketing digital e análise de dados;
- Número ou marcador, página 32: b) a prestação de serviços de marketing, comunicação e publicidade, incluindo a conceção, planeamento, desenvolvimento e implementação de estratégias integradas de comunicação, iniciativas de marketing digital e tradicional, branding, posicionamento de marca, gestão de imagem corporativa, bem como serviços de relações públicas e assessoria de imprensa;
- Número ou marcador, página 33: c) a prestação de serviços de criação e produção de conteúdos, incluindo design gráfico, produção audiovisual, gestão de plataformas digitais e redes sociais, bem como o desenvolvimento, execução e gestão de campanhas publicitárias em todos os meios e formatos;
- Número ou marcador, página 33: d) a prestação de serviços de consultoria estratégica nas áreas da comunicação e marketing, incluindo estudos de mercado, análise de comportamento do consumidor, gestão de reputação, comunicação de crise, bem como a organização, promoção e gestão de eventos corporativos, institucionais e promocionais;
- Número ou marcador, página 33: e) a prestação de serviços de consultoria em gestão e negócios, incluindo a definição e implementação de estratégias empresariais, a estruturação e reestruturação societária, o apoio a processos de internacionalização, o desenvolvimento de modelos de negócio, a análise de viabilidade económico-financeira e a assessoria na implementação de processos de transformação organizacional;
- Número ou marcador, página 33: f) a representação de marcas, produtos e empresas, nacionais ou estrangeiras, incluindo a intermediação comercial, promoção, distribuição, desenvolvimento de mercado e apoio à entrada e posicionamento em novos mercados;
- Número ou marcador, página 33: g) a prestação de serviços de formação profissional, workshops e programas de capacitação nas áreas de marketing, comunicação, vendas, gestão e desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 33: h) a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respetivo objeto social, bem como a constituição de parcerias, joint ventures ou quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 33: i) a importação e exportação de bens, equipamentos, materiais e consumíveis relacionados ou conexos com a atividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: j) o exercício de quaisquer atividades acessórias, complementares ou conexas com as atividades anteriormente referidas, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 33: (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Maria de Carvalho Pinheiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, em harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios delibera se estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas, apenas por transmissão, conferência telefónica ou eletrónica ou outro meio aceite pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio António Maria de Carvalho Pinheiro, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: NAV Solution – SU, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009820, uma sociedade denominada NAV Solution – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 33: Nataniel Arzinho Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Caniço, quarteirão 4, casa número 54, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041302637092S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2023, com validade até 24 de Maio de 2028.
- Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação NAV Solution – SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Polana Caniço, quarteirão 4, casa n.º 54, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de manutenção e reparação de computadores, venda de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Nataniel Arzinho Vicente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Nataniel Arzinho Vicente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros e/ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Um). Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível recorrer-se-á ao fórum local ou lugar de comprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Tudo o que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Padaria Pão da Hassiça – SU, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069876, uma sociedade denominada Padaria Pão da Hassiça – SU, Lda. António Lídia Nhancale, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 34: moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade número 100100613779J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 25 de Maio de 2022 e válido até 24 de Maio de 2027, residente na zona não parcelada de Bela Vista, Matutuine. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 34: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria Pão da Hassiça – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão da Hassiça – SU, Lda, com sede no Bairro Matibwana, quarteirão 6, cidade da Matola, Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social o fabrico, venda e distribuição de pães, bolos, doces, salgados e produtos de cafeteria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único António Lídia Nhancale e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único António Lídia Nhancale, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio António Lídia Nhancale.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Junho de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105075154, a sociedade Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como principal objecto social: comércio a retalho de peixe, crustáceos, moluscos, venda de carnes, venda de gás, aluguer de imóvel, transporte de cargas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Adelino Francisco Huo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Adelino Francisco Huo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sengo Acoustic’s Solution – SU, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045881, uma sociedade denominada Sengo Acoustic’s Solution – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 35: Ebenezer Pedro de Abreu Sengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605144C, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 7.º andar, Bairro Central, distrito de Kampfumo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Sengo Acoustic’s Solution – SU, Lda e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Zambeze, quarteirão 16, casa n.º 45, Bairro de Minkadjuine. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços para a indústria de entretenimento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a Ebenezer Pedro de Abreu Sengo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e forma de obrigação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Ebenezer Pedro de Abreu Sengo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio ou gerente poderá delegar em mandatários os seus poderes, total ou parcialmente, mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente, que poderão ser assinados por procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respetiva procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Serralharia Sonho Real – SU, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067219, uma sociedade denominada Serralharia Sonho Real – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 35: Aos quatro dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil vinte e seis, na cidade da Matola, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 35: Agostinho Júnior Cumbi, residente no bairro Nwamatibjana, distrito da Machava, casa número 53, NUIT 122007154, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101765592M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido a 9 de Janeiro de 2024, adiante designado por único outorgante.
- Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Serralharia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por tempo indeterminado, com sede no Bairro Nwamatibjana, casa número 53, na província de Maputo, cidade da Matola, distrito da Machava, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Serralharia Sonho Real – SU, Lda, e constitui sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Nwamatibjana, casa número 53, na província de Maputo, cidade da Matola, distrito da Machava.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) serviços de serralharia, fabrico de portões, grades, portas, janelas, andaimes, manutenção e reparação de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 35: b) fabrico, montagem e instalação de estruturas e peças metálicas;
- Número ou marcador, página 35: c) comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma e única quota, Agostinho Júnior Cumbi, com uma quota de 10.000,00MT, que correspondem a uma e única de quota de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercida pelo sócio Agostinho Júnior Cumbi, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Servidor, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Julho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Servidor, Lda, matriculada com o NUEL 101019713, com sede no Bairro Natite, Avenida Paulo Samuel Kankomba, com um capital social de 10.000,00MT, pelos sócios Pedro Lopes Licumbe e Desidério Horácio Chambo, procedeu-se à cessão de quotas aos novos sócios Clara Jeremias Monjane Licumbe e Owen Pedro Licumbe, com a consequente alteração do pacto social no capital e administração, nos seguintes artigos terceiro e artigo quarto.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência disso, a sociedade passa a ter a seguinte estrutura societária:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim repartido:
- Número ou marcador, página 36: a) Clara Jeremias Monjane, titular de uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 36: b) Owen Pedro Licumbe, titular de uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por sócia Clara Jeremias Monjane Licumbe.
- Texto do artigo, página 36: Tudo o mais não alterado continua em vigor conforme o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Katembe, 27 de Maio de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: SÓPERFIS – Distribuidora de Alumínios, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, nos termos da acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade SÓPERFIS – Distribuidora de Alumínios, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número mil novecentos e noventa e nove, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o Número Único da Entidade Legal 101688593, realizada aos trinta dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e seis, os sócios deliberaram mudar a sede da socieade para a Avenida das Indústrias, talhão três mil duzentos e oito/A, parcela setecentos e vinte e seis, Machava, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Em consequencia da nova deliberação, fica alterado o artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: ............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
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- Certidão de registo GB Group, Import & Export & Logistic, Limitada
- Certidão de registo HLC Energias Renováveis e Infraestruturas, Lda
- Certidão de registo Instituto EFT Moçambique – SU, Lda
- Diploma Associação Criança Nosso Sorriso (ACNS)
- Certidão de registo Lab to Market Innovations Private, Lda
- Certidão de registo Lindsey Co – SU, Lda
- Certidão de registo Lu Chiavegatto Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC Concrete & Services, Lda
- Certidão de registo Magnífica Procurimen & Logistics G, Limitada
- Certidão de registo Maris Mozambique, Limitada
- Diploma Master Light Manutenção e Administração, Lda
- Certidão de registo Mbenga Artes & Reflexões Multimídia, Limitada
- Certidão de registo Medspa Consultório Médico, Lda
- Certidão de registo MEGCHEM–BELU, Limitada
- Diploma Associação dos Trabalhadores da SIMO
- Certidão de registo Mei Festas, Limitada
- Diploma Miningtec & Services – SU, Lda
- Certidão de registo MMO Facilities, Lda
- Certidão de registo Mykuumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NAV Solution – SU, Lda
- Certidão de registo Padaria Pão da Hassiça – SU, Lda
- Certidão de registo Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sengo Acoustic’s Solution – SU, Lda
- Certidão de registo Serralharia Sonho Real – SU, Lda
- Certidão de registo Servidor, Lda
- Certidão de registo ADSP Serviços e Vendas – SU, Lda
- Certidão de registo SÓPERFIS – Distribuidora de Alumínios, Limitada
- Certidão de registo SPV Holding – SU, Lda
- Certidão de registo Syavaya Engeneering Moçambique, Lda
- Certidão de registo True Interact, Lda
- Certidão de registo Vidraçaria Comercial Derick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vilankulo Marine Club, Limitada
- Certidão de registo Wuscom – SU, Lda
- Certidão de registo Zera – Consultoria & Serviços, Lda
- Certidão de registo Afro Travel – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo AGRINEST, SA
- Certidão de registo Agropec Hub Comercial, Lda
- Certidão de registo Altiva Consultoria e Serviços, Lda