III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2026

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Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida das Indústrias, talhão três mil duzentos e oito/A, parcela setecentos e vinte e seis, Machava, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SPV Holding – SU, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073366, uma sociedade denominada SPV Holding – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Stélio da Paz Victorino, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527643N, de três de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dois de março de dois mil e vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de SPV Holding – SU, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1530, Bairro Malhangalene A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência poderá deliberar sobre a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social,
Texto do artigo · p. 36 bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e/ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, contar o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 c) agentes de comércio a grosso de produtos alimentares e bebeidas;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio de produtos têxteis, calçado;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stélio da Paz Victorino.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio, querendo, poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão transferidos para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Antes de transferidos, dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir um fundo legal e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade nomeia o sócio Stélio da Paz Victorino como administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida por um administrador, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 37 a) representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários, entre outros;
Número ou marcador · p. 37 b) obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser
Texto do artigo · p. 37 obrigada com a assinatura do administrador e sócio Stélio da Paz Victorino.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e só então poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Syavaya Engeneering Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073946, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Syavaya Engeneering Moçambique, Lda, entre Into Manharaje Timóteo Sitole, André Joy Baboi Muchanga, Lineu Móguene Candieiro, que se regerá pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Syavaya Engeneering Moçambique, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sede no Bairro Trangapasso Zona 14, Célula 14, casa n.º 37, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços nas áreas mecânicas,
Texto do artigo · p. 37 metalomecânica, industrial, técnica e afins, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços de tornearia, fresagem, usinagem, serralharia mecânica e civil, soldadura, caldeiraria, fabricação, montagem e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 37 b) fabricação, reparação, reconstrução, transformação e comercialização de peças mecânicas, estruturas metálicas, componentes industriais, equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 37 c) manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais, equipamentos pesados, motores, bombas, compressores, sistemas hidráulicos, pneumáticos e electromecânicos; d ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , representação, distribuição, aluguer e comercialização de máquinas, equipamentos industriais, ferramentas, materiais de construção, equipamentos mecânicos, eléctricos, electrónicos, hidráulicos e pneumáticos;
Número ou marcador · p. 37 e) comercialização de peças sobressalentes, lubrificantes, consumíveis industriais, ferragens, material técnico e equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 37 f) execução de projectos industriais, montagem de oficinas, instalações técnicas e manutenção de infraestruturas industriais;
Número ou marcador · p. 37 g) prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, fiscalização, formação profissional e gestão de projectos nas áreas industrial, mecânica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 37 h) actividades de construção metálica, serralharia, carpintaria metálica, fabrico de tanques, tubagens e estruturas industriais;
Número ou marcador · p. 37 i) transporte, logística e fornecimento de equipamentos, materiais e produtos relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 37 j) participação em concursos públicos e privados, fornecimento ao estado, empresas públicas, privadas e organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 k) representação de marcas e fabricantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 37 l) exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
Texto do artigo · p. 38 sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações sociais noutras sociedades, constituir parcerias, associações ou outras formas legalmente permitidas, bem como exercer actividades complementares ao seu objecto principal, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o que corresponde à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Manharaje Timóteo Sitole;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio André Joy Baboi Muchanga; e
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lineu Candieiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 38 e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 38 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 38 b) a administração.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 38 a) eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 39 d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 39 e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 39 f) eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 39 g) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 39 h) aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 i) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 39 j) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 39 k) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 l) aumento e redução do capital; m)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 n) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas às seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 39 f) eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 39 Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos
Texto do artigo · p. 39 poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, num mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 39 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 True Interact, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição a vinte de Maio de dois mil vinte e cinco, da sociedade True Interact, Lda, registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 105047728, foi devidamente constituída a sociedade True Interact, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade que têm a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 Etevaldo Boca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287513C, válido até 14 de Fevereiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 2156, 1.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, representado por Mayra Daúde, na qualidade de procuradora.
Texto do artigo · p. 39 Ilda Rostalina, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362581A, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 2156, 1.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma True Interact, Lda.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logótipo que a identifique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte comercial de passageiros e de carga, colectivo e/ou individual;
Número ou marcador · p. 40 b) design gráfico e publicidade, incluindo a montagem e instalação;
Número ou marcador · p. 40 c) design e comercialização de vestuário;
Número ou marcador · p. 40 d) desenvolvimento de plataformas digitais de prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, incluindo de educação e logística;
Número ou marcador · p. 40 e) implementação de projectos de palestras, formações e streaming em diversas áreas de interesse.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de interesse desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Etevaldo Boca; e
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ilda Rostalina.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 40 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Abril de 2029, o sócio Etevaldo Boca.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vidraçaria Comercial Derick – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105006731, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vidraçaria Comercial Derick – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor:
Texto do artigo · p. 40 Zito José Chande, solteiro, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052116J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Setembro de 2021, residente no Bairro de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 40 Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Vidraçaria Comercial Derick – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Mutiticoma, posto administrativo de Topuito, distrito de Larde, província de Nampula, podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) venda a retalho e grosso de vidros diversos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 b) fornecimento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 40 c) fornecimento de bens, equipamentos de vidros e serviços a entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 40 d) importação de equipamentos e montagem de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital da soma única, pertencente ao sócio Zito José Chande.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dois sócios Zito José Chande, que desde já é nomeado administrador, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores, mediante deliberação da assembleia geral, poderão constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros anuais que a demostração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário o reintegrar;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quantia determinada pela assembleia geral para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vilankulo Marine Club, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, por acta avulsa de vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e seis da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105074803, com a data de cinco de Junho de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve divisão e cessão de quotas da sociedade e entrada de novos sócios e que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma: noventa mil meticais, correspondentes a 90 por cento do capital social para sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson, e cinco mil meticais, correspondentes a 5 por cento do capital social para cada dos sócios Eric Johannes Kjellsson e Oscar Samuel Kjellsson, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 41 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Vilankulo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Wuscom – SU, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074966, uma sociedade denominada Wuscom – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 41 Alizar Mustafa, solteiro, maior, natural de Lichinga, residente no Bairro Guachene, Katembe, quarteirão 1, casa número 101, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111053S, emitido a 10 de Outubro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Wuscom – SU, Lda e tem a sua sede em Maputo cidade, na Avenida Samuel Dabula, n.º 665, R/C, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) importação e exportação de componentes;
Número ou marcador · p. 41 b) venda de material de canalização e ferragem;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços de importação e exportação, d)prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 41 e) plano de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais): uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alizar Mustafa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem ao sócio Alizar Mustafa, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Zera – Consultoria & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067930, uma sociedade denominada Zera – Consultoria & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 42 Cláudia Palmira Mabone, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250686M, emitido a 2 de Dezembro de 2020, residente na Maputo cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3.º andar, flat 5, Bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 42 Alberto Zacarias, casado com Patrícia Rita Daniel Soares, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cuango, província de Lunda Norte, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N3193037, emitido a 29 de Dezembro de 2023, residente na província de Luanda, município de Maianga, Bairro Alvalade, Rua Comandante Gika, casa n.º 9, 6.º, Zona 5.
Texto do artigo · p. 42 José da Rosa Mazivila Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048661S, emitido a 18 de Janeiro de 2022, residente em Maputo cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3.º andar, flat 5, Bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 42 Racel Kwaine António Nhassengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101776982J, emitido a 23 de Junho de 2022, residente em Maputo cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3.º andar, Flat 5, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Zera – Consultoria & Serviços, Lda; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3.º andar, Flat 5, Bairro Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 42 b) consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 42 c) protecção de direitos de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 42 d) criação e registo de sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 42 e) regularização documental;
Número ou marcador · p. 42 f) serviços de logística.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Cláudia Palmira Mabone, com 50% correspondentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 42 b) Alberto Zacarias, com 30% correspondentes a 5.000,00MT; c)José da Rosa Mazivila Júnior, com 10% correspondentes a 2.500,00MT; e
Número ou marcador · p. 42 d) Racel Kwaine António Nhassengo, com 10% correspondentes a 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos os dois sócios, Cláudia Palmira Mabone e Alberto Zacarias, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura de cada um dos dois sócios Cláudia Palmira Mabone e Alberto Zacarias
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida das Indústrias, talhão três mil duzentos e oito/A, parcela setecentos e vinte e seis, Machava, província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 36: SPV Holding – SU, Lda
  5. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073366, uma sociedade denominada SPV Holding – SU, Lda.
  6. Texto do artigo, página 36: Stélio da Paz Victorino, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527643N, de três de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dois de março de dois mil e vinte e sete, emitido na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato social, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de SPV Holding – SU, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 1530, Bairro Malhangalene A, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá deliberar sobre a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social,
  12. Texto do artigo, página 36: bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e/ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação da assembleia geral, contar o seu início a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguinte actividades:
  19. Número ou marcador, página 36: a) comércio de material informático e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 36: b) comércio de material de escritório e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 36: c) agentes de comércio a grosso de produtos alimentares e bebeidas;
  22. Número ou marcador, página 36: d) comércio de produtos têxteis, calçado;
  23. Número ou marcador, página 36: e) comércio de produtos de higiene e limpeza.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Stélio da Paz Victorino.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio, querendo, poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Contas e lucros)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão transferidos para o sócio na proporção da sua quota.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Antes de transferidos, dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir um fundo legal e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: (Nomeação)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade nomeia o sócio Stélio da Paz Victorino como administrador da mesma.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um administrador, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  50. Número ou marcador, página 37: a) representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários, entre outros;
  51. Número ou marcador, página 37: b) obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes à gestão corrente da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser
  53. Texto do artigo, página 37: obrigada com a assinatura do administrador e sócio Stélio da Paz Victorino.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e casos omissos)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei e só então poderá ser liquidada.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 37: Syavaya Engeneering Moçambique, Lda
  60. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073946, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Syavaya Engeneering Moçambique, Lda, entre Into Manharaje Timóteo Sitole, André Joy Baboi Muchanga, Lineu Móguene Candieiro, que se regerá pelo pacto seguinte:
  61. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  64. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Syavaya Engeneering Moçambique, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Trangapasso Zona 14, Célula 14, casa n.º 37, cidade de Chimoio.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços nas áreas mecânicas,
  72. Texto do artigo, página 37: metalomecânica, industrial, técnica e afins, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de tornearia, fresagem, usinagem, serralharia mecânica e civil, soldadura, caldeiraria, fabricação, montagem e manutenção industrial;
  74. Número ou marcador, página 37: b) fabricação, reparação, reconstrução, transformação e comercialização de peças mecânicas, estruturas metálicas, componentes industriais, equipamentos e acessórios;
  75. Número ou marcador, página 37: c) manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais, equipamentos pesados, motores, bombas, compressores, sistemas hidráulicos, pneumáticos e electromecânicos; d ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , representação, distribuição, aluguer e comercialização de máquinas, equipamentos industriais, ferramentas, materiais de construção, equipamentos mecânicos, eléctricos, electrónicos, hidráulicos e pneumáticos;
  76. Número ou marcador, página 37: e) comercialização de peças sobressalentes, lubrificantes, consumíveis industriais, ferragens, material técnico e equipamentos de protecção individual;
  77. Número ou marcador, página 37: f) execução de projectos industriais, montagem de oficinas, instalações técnicas e manutenção de infraestruturas industriais;
  78. Número ou marcador, página 37: g) prestação de serviços de assistência técnica, consultoria, fiscalização, formação profissional e gestão de projectos nas áreas industrial, mecânica e tecnológica;
  79. Número ou marcador, página 37: h) actividades de construção metálica, serralharia, carpintaria metálica, fabrico de tanques, tubagens e estruturas industriais;
  80. Número ou marcador, página 37: i) transporte, logística e fornecimento de equipamentos, materiais e produtos relacionados com a actividade;
  81. Número ou marcador, página 37: j) participação em concursos públicos e privados, fornecimento ao estado, empresas públicas, privadas e organizações nacionais e internacionais;
  82. Número ou marcador, página 37: k) representação de marcas e fabricantes nacionais e estrangeiros;
  83. Número ou marcador, página 37: l) exercício de quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
  85. Texto do artigo, página 38: sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  86. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações sociais noutras sociedades, constituir parcerias, associações ou outras formas legalmente permitidas, bem como exercer actividades complementares ao seu objecto principal, dentro e fora do país.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quotas)
  93. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o que corresponde à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Manharaje Timóteo Sitole;
  95. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio André Joy Baboi Muchanga; e
  96. Número ou marcador, página 38: c) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Lineu Candieiro.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  101. Número ou marcador, página 38: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  102. Número ou marcador, página 38: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  103. Número ou marcador, página 38: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  104. Número ou marcador, página 38: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  105. Número ou marcador, página 38: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  106. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  109. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  112. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  117. Número ou marcador, página 38: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  118. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 38: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  120. Número ou marcador, página 38: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  124. Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
  125. Número ou marcador, página 38: a) a assembleia geral; e
  126. Número ou marcador, página 38: b) a administração.
  127. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  128. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  133. Número ou marcador, página 38: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  134. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 38: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  136. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  138. Número ou marcador, página 38: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 38: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  143. Número ou marcador, página 38: a) eleição da mesa da assembleia geral;
  144. Número ou marcador, página 39: b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
  145. Número ou marcador, página 39: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  146. Número ou marcador, página 39: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
  147. Número ou marcador, página 39: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas;
  148. Número ou marcador, página 39: f) eleição, remuneração e destituição de administradores;
  149. Número ou marcador, página 39: g) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  150. Número ou marcador, página 39: h) aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 39: i) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  152. Número ou marcador, página 39: j) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  153. Número ou marcador, página 39: k) alteração dos estatutos da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 39: l) aumento e redução do capital; m)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 39: n) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  157. Número ou marcador, página 39: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  158. Número ou marcador, página 39: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas às seguintes matérias:
  159. Número ou marcador, página 39: a) alterações dos estatutos;
  160. Número ou marcador, página 39: b) aumento ou redução do capital social;
  161. Número ou marcador, página 39: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 39: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 39: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  164. Número ou marcador, página 39: f) eleição dos membros do conselho de administração.
  165. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II
  166. Texto do artigo, página 39: Da administração
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos
  171. Texto do artigo, página 39: poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  172. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, num mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 39: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  174. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  178. Texto do artigo, página 39: a)pela assinatura de dois administradores;
  179. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  180. Número ou marcador, página 39: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes.
  182. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 39: (Ano social)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 39: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 39: True Interact, Lda
  199. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição a vinte de Maio de dois mil vinte e cinco, da sociedade True Interact, Lda, registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 105047728, foi devidamente constituída a sociedade True Interact, Lda.
  200. Texto do artigo, página 39: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade que têm a seguinte redacção:
  201. Texto do artigo, página 39: Etevaldo Boca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287513C, válido até 14 de Fevereiro de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 2156, 1.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, representado por Mayra Daúde, na qualidade de procuradora.
  202. Texto do artigo, página 39: Ilda Rostalina, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101362581A, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 2156, 1.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  205. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma True Interact, Lda.
  206. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logótipo que a identifique.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a execução das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 39: a) transporte comercial de passageiros e de carga, colectivo e/ou individual;
  211. Número ou marcador, página 40: b) design gráfico e publicidade, incluindo a montagem e instalação;
  212. Número ou marcador, página 40: c) design e comercialização de vestuário;
  213. Número ou marcador, página 40: d) desenvolvimento de plataformas digitais de prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, incluindo de educação e logística;
  214. Número ou marcador, página 40: e) implementação de projectos de palestras, formações e streaming em diversas áreas de interesse.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  216. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de interesse desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Etevaldo Boca; e
  221. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Ilda Rostalina.
  222. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  223. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  228. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  229. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 40: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais e transitórias)
  233. Texto do artigo, página 40: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Abril de 2029, o sócio Etevaldo Boca.
  234. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 40: Vidraçaria Comercial Derick – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105006731, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vidraçaria Comercial Derick – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor:
  237. Texto do artigo, página 40: Zito José Chande, solteiro, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052116J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Setembro de 2021, residente no Bairro de Muhala, cidade de Nampula.
  238. Texto do artigo, página 40: Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  241. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vidraçaria Comercial Derick – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Mutiticoma, posto administrativo de Topuito, distrito de Larde, província de Nampula, podendo abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 40: Duração
  244. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou registo da mesma.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  247. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  248. Número ou marcador, página 40: a) venda a retalho e grosso de vidros diversos e seus derivados;
  249. Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de produtos diversos;
  250. Número ou marcador, página 40: c) fornecimento de bens, equipamentos de vidros e serviços a entidades públicas e privadas;
  251. Número ou marcador, página 40: d) importação de equipamentos e montagem de estruturas metálicas.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  253. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  254. Número ou marcador, página 40: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 40: Capital social
  257. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital da soma única, pertencente ao sócio Zito José Chande.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dois sócios Zito José Chande, que desde já é nomeado administrador, por deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  262. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores, mediante deliberação da assembleia geral, poderão constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  263. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para abrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  266. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 41: Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 41: Balanço e resultados
  275. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros anuais que a demostração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  277. Número ou marcador, página 41: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário o reintegrar;
  278. Número ou marcador, página 41: b) uma quantia determinada pela assembleia geral para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da assembleia geral.
  279. Texto do artigo, página 41: Nampula, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 41: Vilankulo Marine Club, Limitada
  281. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, por acta avulsa de vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e seis da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105074803, com a data de cinco de Junho de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve divisão e cessão de quotas da sociedade e entrada de novos sócios e que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  282. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 41: Capital social
  285. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma: noventa mil meticais, correspondentes a 90 por cento do capital social para sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson, e cinco mil meticais, correspondentes a 5 por cento do capital social para cada dos sócios Eric Johannes Kjellsson e Oscar Samuel Kjellsson, respectivamente.
  286. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais não alterado continua a
  287. Texto do artigo, página 41: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  288. Texto do artigo, página 41: de Vilankulo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 41: Wuscom – SU, Lda
  290. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074966, uma sociedade denominada Wuscom – SU, Lda.
  291. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  292. Texto do artigo, página 41: Alizar Mustafa, solteiro, maior, natural de Lichinga, residente no Bairro Guachene, Katembe, quarteirão 1, casa número 101, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111053S, emitido a 10 de Outubro de 2022, em Maputo.
  293. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  296. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Wuscom – SU, Lda e tem a sua sede em Maputo cidade, na Avenida Samuel Dabula, n.º 665, R/C, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 41: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  303. Número ou marcador, página 41: a) importação e exportação de componentes;
  304. Número ou marcador, página 41: b) venda de material de canalização e ferragem;
  305. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de importação e exportação, d)prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto;
  306. Número ou marcador, página 41: e) plano de gestão de negócios.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 41: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais): uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alizar Mustafa.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  311. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem ao sócio Alizar Mustafa, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  312. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 42: Zera – Consultoria & Serviços, Lda
  318. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067930, uma sociedade denominada Zera – Consultoria & Serviços, Lda.
  319. Texto do artigo, página 42: Cláudia Palmira Mabone, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250686M, emitido a 2 de Dezembro de 2020, residente na Maputo cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3.º andar, flat 5, Bairro Polana Cimento.
  320. Texto do artigo, página 42: Alberto Zacarias, casado com Patrícia Rita Daniel Soares, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cuango, província de Lunda Norte, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N3193037, emitido a 29 de Dezembro de 2023, residente na província de Luanda, município de Maianga, Bairro Alvalade, Rua Comandante Gika, casa n.º 9, 6.º, Zona 5.
  321. Texto do artigo, página 42: José da Rosa Mazivila Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048661S, emitido a 18 de Janeiro de 2022, residente em Maputo cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3.º andar, flat 5, Bairro Polana Cimento.
  322. Texto do artigo, página 42: Racel Kwaine António Nhassengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101776982J, emitido a 23 de Junho de 2022, residente em Maputo cidade, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3.º andar, Flat 5, Bairro Polana Cimento.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  325. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Zera – Consultoria & Serviços, Lda; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3.º andar, Flat 5, Bairro Polana Cimento, Maputo.
  326. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  329. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 42: a) consultoria jurídica;
  331. Número ou marcador, página 42: b) consultoria financeira;
  332. Número ou marcador, página 42: c) protecção de direitos de propriedade intelectual;
  333. Número ou marcador, página 42: d) criação e registo de sociedades comerciais;
  334. Número ou marcador, página 42: e) regularização documental;
  335. Número ou marcador, página 42: f) serviços de logística.
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 42: a) Cláudia Palmira Mabone, com 50% correspondentes a 10.000,00MT;
  340. Número ou marcador, página 42: b) Alberto Zacarias, com 30% correspondentes a 5.000,00MT; c)José da Rosa Mazivila Júnior, com 10% correspondentes a 2.500,00MT; e
  341. Número ou marcador, página 42: d) Racel Kwaine António Nhassengo, com 10% correspondentes a 2.500,00MT.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  344. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos os dois sócios, Cláudia Palmira Mabone e Alberto Zacarias, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  345. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se:
  346. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de cada um dos dois sócios Cláudia Palmira Mabone e Alberto Zacarias
  347. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  348. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  350. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  351. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  352. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  353. Texto do artigo, página 42: Maputo, 4 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 43: INM
  355. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  356. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  357. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  358. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  359. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  360. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  361. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  362. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  363. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  364. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  365. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  366. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  367. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  368. Título de secção, página 43: Delegações:
  369. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  370. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  371. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  372. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  373. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  374. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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