III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 118
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 19 de Junho de 2019
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 118
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Água de Tchaimite – Sede. A/C Master, Limitada. Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barros & Filhos, Limitada. BG Global Business, Limitada. Black Sheep, Limitada. Bm & Holdings, Limitada. BOP Africa, Limitada. Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classic Catering e Serviços, Limitada. Courageos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dam-Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. DJM Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. DKB Mining Resources, Limitada. Estudos Superiores de Moçambique, Limitada. Externato Hosana, Limitada. Five Star Distribuidora, Limitada. Germed Moçambique Farmacêutica, Limitada. Green Field Resources, Limitada. HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada. Indico Quarries, Limitada. Ir-Investimentos e Serviços, Limitada. Itálico Moçambique, Limitada. Ivone Nhacule Comercial, Limitada. JJF Construções, Limitada. Kl Soluções & Serviços, Limitada. KM 30, Limitada. Liberty Agentes de Seguros, Limitada. Lush Hair And Body Clinic, Limitada. Macanga Mining, Limitada. Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moniz Comercial & Serviços, Limitada. Mozambique Power Industries, S.A. Mz Soveex, Limitada. Nhala Mining Group, Limitada. On Point Mining, Limitada. Orion Group, Limitada. Padaria Zintava, Limitada. PREHS- Produção de Equipamento de Higiene e Segurança –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Rimpex, Limitada. Rines Implant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sakati Group, Limitada. South East Africa Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sweet Sensation Bolos, Limitada. Tsangano Mining, Limitada. Venture Mining, Limitada. Woodrose Timber, Limitada. Yannick Multiservices, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Água de Tchaimite-Sede, com a sua sede na Localidade de Tchaimite-Sede, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Água de Tchaimite-Sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto, 25 de Março de 2019. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Nachinanga
Texto do artigo · p. 2 Minas Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9523L, válida até 7 de Março de 2024, para chumbo, manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 54' 30,00'' - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 54' 30,00'' - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00''32º 58' 20,00'' 32º 54' 40,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 56' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 58' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 16º 54' 30,00'' - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00''32º 58' 20,00'' 32º 54' 40,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 56' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 - 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14- 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''32º 56' 20,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14- 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''32º 56' 20,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 50,00''
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7 8 9 10 11 12 13 14- 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''32º 56' 20,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 58' 20,00''
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VérticeLatitudeLongitude
7 8 9 10 11 12 13 14- 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''32º 56' 20,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 58' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Comité de Água de Tchaimite – Sede
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituído um comité denominado Comité de Água de Tchaimite – Sede adiante designado apenas por comité, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O comité é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) O comité tem a sua sede em TchaimiteSede, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto, podendo se estalar em qualquer outra parte do Posto Administrativo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede do comité pode ser transferida para qualquer outra parte do Posto Administrativo ou da localidade sede, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 O comité é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O comité prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver acções de canalização e fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover actividades que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 2 c) Representação dos membros para acesso a créditos;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades de rendimento para o sustento das crianças órfãs, idosos e vivas; e)Ter acesso as tecnologias de canalização e fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros as pessoas singulares com residência na localidade ou no Posto, com vontade de trabalhar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na localidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 2 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos do comité.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros: a) Participar nas iniciativas promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar na prossecução dos objectivos do comité;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do comité;
Número ou marcador · p. 2 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pelo comité;
Número ou marcador · p. 2 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar na prossecução dos objectivos do comité; b)Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da localidade; c)Os que possuírem 10 faltas consecutivas e injustificadas nos dias de trabalho marcados pelo comité;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que não cumprirem constantemente com as regras de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 e) Os que serem encontrados a roubar qualquer bem do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 20 dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao comité, mas este deverá devolver todo o material que lhe tenha sido atribuído.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem receitas do Comité:
Número ou marcador · p. 3 a) Os valores provenientes dos serviços prestados pelos membros do comité (canalização e venda da água) à outros singulares ou colectivos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que ao Comité advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Integram o património do comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 3 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité pode:
Número ou marcador · p. 3 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do comité.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros do Comité, e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ao secretários cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os estatutos do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos do comité previstos no diploma n.º 155/2006, de 20 de Setembro;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar e alterar o montante a pagar pelos serviços prestados pelo comité;
Número ou marcador · p. 3 g) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa ou por
Texto do artigo · p. 3 solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção do comité será conduzida pelos membros do comité, abreviadamente designada por CGC, composta por pelo menos 10 membros da comunidade local, dos quais um será o Secretário Executivo, outro Tesoureiro, outro ainda o Secretário e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao CGC:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor à Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos do comité previstos no diploma ministerial n.º /2155/2006, de 20 de Setembro;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do comité;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar o património do comité, praticando todos os actos necessários a esse objectivo; e)Preparar a apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar o Comité em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Texto do artigo · p. 4 i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do comité e que não sejam competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O CGC reúne semanalmente, sob a convocação do respectivo Secretário Executivo, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 4 consenso. Na falta deste recorrer-se-á à votação;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação do comité)
Texto do artigo · p. 4 O comité obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGC;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de três membros do CGC, de entre os quais se inclui o Secretário Executivo e o Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira do Comité, e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar e verificar a escrita do Comité, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 4 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao comité;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposição diversas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício anual do comité coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 O comité dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 4 A/C Master, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101101150, a sociedade A/C Master, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação A/C Master, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de material de refrigeração;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de equipamentos e material de segurança, limpeza de escritório,construção civil, canalização, serralharia;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de ferro velho e batérias usadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Reparação e manutenção de arcondicionados, lavandaria, servíços de car-wash;
Número ou marcador · p. 4 e) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Januário Matale Júnior, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102238302B, emitido em Tete, aos 13 de Novembro de 2017 e do NUIT n.º 101902102;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Mohamed Irchad Abid, solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336803C, emitido em Tete, aos 14 de Fevereiro de 2017 e do NUIT 10108201452.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Mahomed Irchad Abid e Januário Matale Júnior, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para práticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes paraàa prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão às disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade Unipessoal responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre respeito aos ditâmes legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio, é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de micro-finanças;
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria para negócios e gestão; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 5 f) Actividades de consultoria científica e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 5 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Pode adquirir, alocar ou arrendar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente detido pelo sócio Segatabazi Benoit Kanyandekwe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia-geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Barros & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159132 uma entidade denominada Barros & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Luísa Afucene Mechisso, casada com Joaquim dos Santos Barros, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 2, quarteirão 2, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100327116C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos quinze de Julho de dois mil e dez e representados neste acto pelo senhor Adérito Joaquim Barros, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100327114F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta e um de Agosto de dois mil e quinze; Álvaro Júlio Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100840710C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis; Fernando Manuel Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504975, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Novembro de dois mil e quinze; Adriano Alfredo Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro, unidade comunal 25 de Setembro, Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105772I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze; Cristiano Afucene Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 2, quarteirão 2, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100304807N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Barros & Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, Avenida da Independência, quarteirão 2, cidade de Inhambane
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SENGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Manutenção e reparação de viaturas, venda de acessórios para viaturas e seus dirivados;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração de uma oficina de serração de madeira e fabrico de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 6 c) Exploração de serviços de restauração; d)Exploração de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Luísa Afucene Mechisso, com uma quota de cem mil meticais, representativa de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Adérito Joaquim Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Álvaro Júlio Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Fernando Manuel Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 e) Adriano Alfredo Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 f) Cristiano Afucene Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Adérito Joaquim Barros, bastando a assinatura do sócio
Texto do artigo · p. 6 para obrigar a sociedade, podendo, no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros sem incluir as meiras, podendo entre eles nomear um representante legal que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BG Global Business, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126056 uma entidade denominada BG Global Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Ali Mahomede Pioris Baraza, casado com a senhora Firosa Ibrahimo Gafur Baraza, em
Texto do artigo · p. 7 regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200169518N, emitido a 5 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no município da Matola, bairro da Machava km 15;
Texto do artigo · p. 7 Joel Jaime Guambe, solteiro maior, natural de Quissico – Zavala, Moçambique, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996501S, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no município da Matola, bairro de Tsalala. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de A sociedade adopta a denominação de BG Global Business, Limitada, com sede, rua Estácio Dias, n.º 190, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade têm por objecto principal
Texto do artigo · p. 7 o exercício de: Comércio por grosso de máquinas-ferramentas e equipamentos para a indústria, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, navegação e para outros fins, venda de mobiliário e equipamento de escritório, e material informático, estudo, pesquisa, exploração, comercialização de minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50.% do capital social, pertencente ao sócio Ali Mahomede Pioris Baraza;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50.% do capital social, pertencente ao sócio Joel Jaime Guambe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade pertence aos dois sócios Ali Mahomede Pioris Baraza e Joel Jaime Guambe. Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 7 consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Ano social e balanços
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Black Sheep, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101155935, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Sheep, Limitada, constituída entre os sócios: Carlos Manuel Soares, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673796C, emitido aos 27 de Janeiro de 2014, com validade até 27 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula; Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702015028B, emitido aos 12 de Julho de 2016, com validade até 12 de Julho de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua da Direcção do Trabalho, casa n.º 25, cidade de Nacala-Porto; Mohamed Shaid Momade Sidique, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935123I, emitido aos 29 de Junho de 2016, com validade até 29 de Junho de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua dos Mártires de Wiriam, n.º 8, 1.º andar esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula e António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00054441Q, emitido aos 8 de Agosto de 2018, com validade até 8 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Nampula, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto. É celebrado
Texto do artigo · p. 8 o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Black Sheep, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Pemba, porta 424, bairro de Muahivire, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de estabelecimentos de restauração e diversão nocturna.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 118
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 19 de Junho de 2019
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 118
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Água de Tchaimite – Sede. A/C Master, Limitada. Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barros & Filhos, Limitada. BG Global Business, Limitada. Black Sheep, Limitada. Bm & Holdings, Limitada. BOP Africa, Limitada. Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classic Catering e Serviços, Limitada. Courageos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dam-Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. DJM Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. DKB Mining Resources, Limitada. Estudos Superiores de Moçambique, Limitada. Externato Hosana, Limitada. Five Star Distribuidora, Limitada. Germed Moçambique Farmacêutica, Limitada. Green Field Resources, Limitada. HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada. Indico Quarries, Limitada. Ir-Investimentos e Serviços, Limitada. Itálico Moçambique, Limitada. Ivone Nhacule Comercial, Limitada. JJF Construções, Limitada. Kl Soluções & Serviços, Limitada. KM 30, Limitada. Liberty Agentes de Seguros, Limitada. Lush Hair And Body Clinic, Limitada. Macanga Mining, Limitada. Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: Moniz Comercial & Serviços, Limitada. Mozambique Power Industries, S.A. Mz Soveex, Limitada. Nhala Mining Group, Limitada. On Point Mining, Limitada. Orion Group, Limitada. Padaria Zintava, Limitada. PREHS- Produção de Equipamento de Higiene e Segurança –
  11. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Rimpex, Limitada. Rines Implant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sakati Group, Limitada. South East Africa Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sweet Sensation Bolos, Limitada. Tsangano Mining, Limitada. Venture Mining, Limitada. Woodrose Timber, Limitada. Yannick Multiservices, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Água de Tchaimite-Sede, com a sua sede na Localidade de Tchaimite-Sede, requereu deste Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Água de Tchaimite-Sede.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 25 de Março de 2019. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
  18. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  19. Texto do artigo, página 1: AVISO
  20. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Nachinanga
  21. Texto do artigo, página 2: Minas Changara, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9523L, válida até 7 de Março de 2024, para chumbo, manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 54' 30,00'' - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 54' 30,00'' - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00''32º 58' 20,00'' 32º 54' 40,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 56' 20,00''
  23. Texto do artigo, página 2: 32º 58' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 54' 30,00'' - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00''32º 58' 20,00'' 32º 54' 40,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 56' 20,00''
  24. Texto do artigo, página 2: 32º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 54' 30,00'' - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00''32º 58' 20,00'' 32º 54' 40,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 56' 20,00''
  25. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 54' 30,00'' - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00''32º 58' 20,00'' 32º 54' 40,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 56' 20,00''
  26. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 54' 30,00'' - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00''32º 58' 20,00'' 32º 54' 40,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 56' 20,00''
  27. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 16º 54' 30,00'' - 16º 54' 30,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 53' 40,00'' - 16º 52' 20,00'' - 16º 52' 20,00''32º 58' 20,00'' 32º 54' 40,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 55' 30,00'' 32º 56' 20,00''
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 - 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''32º 56' 20,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 58' 20,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''32º 56' 20,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 58' 20,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''32º 56' 20,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 58' 20,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''32º 56' 20,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 58' 20,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 32º 58' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14- 16º 50' 20,00'' - 16º 50' 20,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 49' 10,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 48' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00''32º 56' 20,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 00,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 30,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 57' 50,00'' 32º 58' 20,00''
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019.
  34. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: Comité de Água de Tchaimite – Sede
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) É constituído um comité denominado Comité de Água de Tchaimite – Sede adiante designado apenas por comité, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) O comité é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O comité tem a sua sede em TchaimiteSede, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto, podendo se estalar em qualquer outra parte do Posto Administrativo.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede do comité pode ser transferida para qualquer outra parte do Posto Administrativo ou da localidade sede, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 2: O comité é constituído por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 2: O comité prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de canalização e fornecimento de água;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades que visam o desenvolvimento local;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Representação dos membros para acesso a créditos;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades de rendimento para o sustento das crianças órfãs, idosos e vivas; e)Ter acesso as tecnologias de canalização e fornecimento de água.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros as pessoas singulares com residência na localidade ou no Posto, com vontade de trabalhar.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na localidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3 do artigo 6.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos do comité.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros: a) Participar nas iniciativas promovidas pelo comité;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar na prossecução dos objectivos do comité;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do comité;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pelo comité;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  79. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar na prossecução dos objectivos do comité; b)Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciarem;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da localidade; c)Os que possuírem 10 faltas consecutivas e injustificadas nos dias de trabalho marcados pelo comité;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Os que não cumprirem constantemente com as regras de trabalho;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Os que serem encontrados a roubar qualquer bem do comité.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 20 dias após a sua apresentação.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao comité, mas este deverá devolver todo o material que lhe tenha sido atribuído.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem receitas do Comité:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Os valores provenientes dos serviços prestados pelos membros do comité (canalização e venda da água) à outros singulares ou colectivos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que ao Comité advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins do comité.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Integram o património do comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
  102. Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité pode:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 3: São órgãos do Comité:
  110. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção;
  112. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Exercício dos cargos)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros do comité.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do comité.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Composição e direcção)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros do Comité, e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretários cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos do comité;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos do comité previstos no diploma n.º 155/2006, de 20 de Setembro;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Fixar e alterar o montante a pagar pelos serviços prestados pelo comité;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa ou por
  138. Texto do artigo, página 3: solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  145. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Direcção
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  148. Texto do artigo, página 3: A Direcção do comité será conduzida pelos membros do comité, abreviadamente designada por CGC, composta por pelo menos 10 membros da comunidade local, dos quais um será o Secretário Executivo, outro Tesoureiro, outro ainda o Secretário e os restantes vogais.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  151. Texto do artigo, página 3: Compete ao CGC:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Propor à Assembleia Geral a política geral do comité e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos do comité previstos no diploma ministerial n.º /2155/2006, de 20 de Setembro;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do comité;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património do comité, praticando todos os actos necessários a esse objectivo; e)Preparar a apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos do comité;
  157. Número ou marcador, página 3: g) Representar o Comité em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  158. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  159. Texto do artigo, página 4: i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do comité e que não sejam competência dos restantes órgãos;
  160. Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O CGC reúne semanalmente, sob a convocação do respectivo Secretário Executivo, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por
  165. Texto do artigo, página 4: consenso. Na falta deste recorrer-se-á à votação;
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Vinculação do comité)
  168. Texto do artigo, página 4: O comité obriga-se:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGC;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de três membros do CGC, de entre os quais se inclui o Secretário Executivo e o Secretário.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  178. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira do Comité, e em especial:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escrita do Comité, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao comité;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposição diversas
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual do comité coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 4: O comité dissolve-se nos casos previstos na lei.
  196. Texto do artigo, página 4: A/C Master, Limitada
  197. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101101150, a sociedade A/C Master, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação A/C Master, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: (Sede, social)
  203. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, cidade de Tete.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Venda de material de refrigeração;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de equipamentos e material de segurança, limpeza de escritório,construção civil, canalização, serralharia;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de ferro velho e batérias usadas;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Reparação e manutenção de arcondicionados, lavandaria, servíços de car-wash;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Com importação e exportação.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Januário Matale Júnior, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102238302B, emitido em Tete, aos 13 de Novembro de 2017 e do NUIT n.º 101902102;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Mohamed Irchad Abid, solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001336803C, emitido em Tete, aos 14 de Fevereiro de 2017 e do NUIT 10108201452.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Mahomed Irchad Abid e Januário Matale Júnior, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para práticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes paraàa prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  221. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  224. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão às disposições legais em vigor.
  225. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2018. — O Conservador,
  226. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  227. Texto do artigo, página 5: Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  232. Texto do artigo, página 5: Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade Unipessoal responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: Sede
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua nesta cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre respeito aos ditâmes legais.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio, é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: Objecto
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de micro-finanças;
  241. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Contabilidade e auditoria;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria fiscal;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria para negócios e gestão; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  245. Número ou marcador, página 5: f) Actividades de consultoria científica e técnicas similares.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Pode adquirir, alocar ou arrendar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  251. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 5: Capital social
  254. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente detido pelo sócio Segatabazi Benoit Kanyandekwe.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  257. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  259. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da administração
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
  262. Número ou marcador, página 5: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) Os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
  265. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  266. Número ou marcador, página 5: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  270. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  271. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  272. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia-geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
  275. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil
  281. Texto do artigo, página 5: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: Barros & Filhos, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159132 uma entidade denominada Barros & Filhos, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  285. Texto do artigo, página 6: Luísa Afucene Mechisso, casada com Joaquim dos Santos Barros, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 2, quarteirão 2, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100327116C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos quinze de Julho de dois mil e dez e representados neste acto pelo senhor Adérito Joaquim Barros, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100327114F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta e um de Agosto de dois mil e quinze; Álvaro Júlio Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Marrambone, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100840710C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis; Fernando Manuel Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504975, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e três de Novembro de dois mil e quinze; Adriano Alfredo Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente no bairro, unidade comunal 25 de Setembro, Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105772I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze; Cristiano Afucene Barros, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane 2, quarteirão 2, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100304807N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  286. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Barros & Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, Avenida da Independência, quarteirão 2, cidade de Inhambane
  291. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo identerminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SENGUNDO
  293. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Manutenção e reparação de viaturas, venda de acessórios para viaturas e seus dirivados;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Exploração de uma oficina de serração de madeira e fabrico de mobiliário diverso;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Exploração de serviços de restauração; d)Exploração de bombas de combustível;
  298. Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  302. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Luísa Afucene Mechisso, com uma quota de cem mil meticais, representativa de 20% do capital social;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Adérito Joaquim Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Álvaro Júlio Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Fernando Manuel Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
  307. Número ou marcador, página 6: e) Adriano Alfredo Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social;
  308. Número ou marcador, página 6: f) Cristiano Afucene Barros, com uma quota de oitenta mil meticais, representativa de 16% do capital social.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Administração gerência da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Adérito Joaquim Barros, bastando a assinatura do sócio
  312. Texto do artigo, página 6: para obrigar a sociedade, podendo, no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Divisão ou cessão de quotas)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  319. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  322. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros sem incluir as meiras, podendo entre eles nomear um representante legal que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 6: BG Global Business, Limitada
  327. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126056 uma entidade denominada BG Global Business, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  329. Texto do artigo, página 6: Ali Mahomede Pioris Baraza, casado com a senhora Firosa Ibrahimo Gafur Baraza, em
  330. Texto do artigo, página 7: regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200169518N, emitido a 5 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no município da Matola, bairro da Machava km 15;
  331. Texto do artigo, página 7: Joel Jaime Guambe, solteiro maior, natural de Quissico – Zavala, Moçambique, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996501S, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no município da Matola, bairro de Tsalala. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de A sociedade adopta a denominação de BG Global Business, Limitada, com sede, rua Estácio Dias, n.º 190, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm por objecto principal
  338. Texto do artigo, página 7: o exercício de: Comércio por grosso de máquinas-ferramentas e equipamentos para a indústria, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, navegação e para outros fins, venda de mobiliário e equipamento de escritório, e material informático, estudo, pesquisa, exploração, comercialização de minerais e de hidrocarbonetos.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50.% do capital social, pertencente ao sócio Ali Mahomede Pioris Baraza;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50.% do capital social, pertencente ao sócio Joel Jaime Guambe.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  348. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  351. Texto do artigo, página 7: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  354. Texto do artigo, página 7: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade pertence aos dois sócios Ali Mahomede Pioris Baraza e Joel Jaime Guambe. Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes
  359. Texto do artigo, página 7: consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  366. Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 7: Ano social e balanços
  369. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: Fundo de reserva legal
  372. Texto do artigo, página 7: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: Liquidação
  378. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 8: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  382. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: Black Sheep, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101155935, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Black Sheep, Limitada, constituída entre os sócios: Carlos Manuel Soares, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673796C, emitido aos 27 de Janeiro de 2014, com validade até 27 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula; Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702015028B, emitido aos 12 de Julho de 2016, com validade até 12 de Julho de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua da Direcção do Trabalho, casa n.º 25, cidade de Nacala-Porto; Mohamed Shaid Momade Sidique, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935123I, emitido aos 29 de Junho de 2016, com validade até 29 de Junho de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua dos Mártires de Wiriam, n.º 8, 1.º andar esquerdo, Urbano Central, cidade de Nampula e António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00054441Q, emitido aos 8 de Agosto de 2018, com validade até 8 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Nampula, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto. É celebrado
  385. Texto do artigo, página 8: o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  386. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  388. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Black Sheep, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  391. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Pemba, porta 424, bairro de Muahivire, Urbano Central, cidade de Nampula.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  395. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de estabelecimentos de restauração e diversão nocturna.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  399. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  400. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
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