III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2019

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Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) António Maria Tender da Costa Cabral, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Nos actos de gestão diária a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores individualmente. As operações referentes à aquisição de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade carecem da assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Carlos Manuel Soares, Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, Mohamed Shahid Momade Sidique e António Maria Tender da Costa Cabral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BM & Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade Maputo, e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 8 Ceder na totalidade a quota da sócia Anette curgenven, no valor de seis mil e seiscentos meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, a favor do novo sócio Izak Frederik Jacobus Du Plessis.
Texto do artigo · p. 9 Que, em consequência da operada cessão de quota e de acordo com a deliberação da acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernard Curgenven;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota de igual, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Frederik Jacobus Du Plessis.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BOP África, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 31 de Maio de 2019, a sociedade em epígrafe, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100884585, titular do NUIT 400810907, com sede na rua Gago Coutinho n.º 1341, cidade de Maputo, os sócios, Brandel, limitada, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, Romero Ismael Bay, titular de uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a 30% do capital social, e Derek Alan Storey, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 10% (um por cento) do capital social, totalizando todos 100% do capital social, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 90% do capital social, pertencente a sócia Brandel, Limitada; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Derek Alan Storey.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (inalterado). Em tudo o mais não alterado, os estatutos
Texto do artigo · p. 9 manter-se-ão conforme estavam anteriormente a presente alteração.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160246 uma entidade denominada Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Salva João Mangue, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996146B, de 11 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Fomento, rua dos Pequenos Libombos, n.º 213, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: Recolha de resíduos sólidos e gestão de parques.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Salva João Mangue, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Salva João Mangue, que desde já fica nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como à sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Classic Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159019 uma entidade denominada Classic Catering e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jeremias Monjane, solteira, maior, portadora do
Texto do artigo · p. 10 Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, residente na rua Condomínio Matola Village n.º 41, Malhampsene, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 10 Imelda Inácio Manjate Mondlane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604153B, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 3, bairro do Aeroporto FPLM, quarteirão17, casa n.º 50, Maputo, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 10 Alexandrina Vicente Cumbane Fumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257287C, residente na rua n.º 9, quarteirão 8, casa n.º 53, Malhazine, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Classic Catering e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se no bairro de Malhapsene, rua da Escola, parcela n.º 525, quarteirão n.º 3, casa n.º 707/B, rés-do-chão, na cidade da Matola, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 10 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 10 c) Organização de eventos, tais como casamentos, baptizados, aniversários;
Número ou marcador · p. 10 d) Culinária; e)Fornecimento de serviços de protocolo, empregados de mesa e bar man;
Número ou marcador · p. 10 f) Recolha de lixo doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 10 g) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 h) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 i) Tratamento de DIRE e Passaportes;
Número ou marcador · p. 10 j) Tratamento de vistos turísticos, de negócios e permissão de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Jeremias Monjane, uma outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente à sócia Alexandrina Vicente Cumbane Fumo e uma outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital e pertencente à sócia Imelda Inácio Manjate Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Courageos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853450 uma entidade denominada Courageos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Marcelina Nkunda, solteira, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 100104613263M, de treze de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Courageos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 26, casa n.º 435, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A assistência de segurança nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Montagem de câmaras CCTV e IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 c) Portões automáticas;
Número ou marcador · p. 10 d) Alarmes; e
Número ou marcador · p. 10 e) GPRS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Consultoria de recursos humanos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 d) Auditoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 e) Avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 10 f) Outsourceing;
Número ou marcador · p. 10 g) Pesquisa salarial;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 i) Fornecimento de produtos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar á grupamentos complementares de Empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Marcelina Nkunda, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneração e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Marcelina Nkunda, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectiva cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dam – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais son NUEL 101159043 uma entidade denominada Dam – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial. Domingos António Mateus, estado civil solteiro
Texto do artigo · p. 11 natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekoure Toure, bairro do Alto-Maé, quarteirão 29, casa n.º 2906, flat 13; portador de Bilhete de Identidade n.º 110100842237B, emitido no dia 3 de Março de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dam – Despachante Aduaneiro Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede Avenida Fernão Magalhães, n.º 818, 1.º andar, Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro em portos, aeroportos, terrestre, fronteiras e armazéns alfandegários, transporte e logística, importação e exportação, assessoria e consultoria, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de negócios, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota que pertence ao sócio único Domingos António Mateus.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao único sócio Domingos António Mateus,desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DJM Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101132870, a sociedade DJM Investment, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação DJM Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento de materiais escolares e de escritório;
Número ou marcador · p. 11 b) Aluguer de viaturas (executivas, passageiro e de carga);
Número ou marcador · p. 11 c) Limpeza em edifícios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cem por cento
Texto do artigo · p. 12 do capital social, pertencente ao único sócio Delson Joaquim Francisco Meque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101492810P, emitido em Tete, aos 21 de Outubro de 2016 e do NUIT n.º 10946903.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Delson Joaquim Francisco Meque, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e practicando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 DKB Mining Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101152669 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DKB Mining Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na
Texto do artigo · p. 12 Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de DKB Mining Resources, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 12 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Lulo Mining Co, Limitada; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Balima Matene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação,
Texto do artigo · p. 12 competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Estudos Superiores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e seis, da sociedade Estudos Superiores de Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um bilião, quatrocentos cinquenta e seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil meticais da antiga família, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil setenta e cinco, a folhas sessenta e seis verso do livro C traço trinta e sete, deliberou o aumento do capital social em mais sete milhões, vinte e três mil, novecentos sessenta e quatro meticais da nova família. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos meticais da nova família, dividido em duas quotas, sendo que:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor de cinco milhões, duzentos cinquenta e nove mil, cento e cinquenta meticais da nova família, o equivalente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à Sotux, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Outra quota no valor de três milhões, duzentos e vinte três mil, trezentos cinquenta meticais da nova família, pertencente E.P.S. Moçambique, Limitada, o equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento.
Texto do artigo · p. 13 E nada mais a alterar a esta escritura pública continuando a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Externato Hosana, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101033546, uma entidade denominada Externato Hosana, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Alves António Cumbe, de 50 anos de idade, casado, com senhora Helena Machavana Cumbe, em regime de comunhão de bens, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no Belo Horizonte, Distrito Municipal de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216604M, emitido em Maputo, aos 21 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Helena Machavana Cumbe, de 48 anos de idade, casada, com senhor Alves António Cumbe, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Belo Horizonte, distrito municipal de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005225193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Dezembro de 2012.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade de responsabilidade limitada, com a denominação Externato Hosana, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracune, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: promover a educação, ensino e aprendizagem escolar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade para a realização do seu objecto, poderá associar-se com outras sociedades adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade, desde que sejam observadas as respectivas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, a primeira no valor de doze mil meticais, pertencente ao Alves António Cumbe, a segunda no valor de oito mil meticais, pertencente à Helena Machavana Cumbe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aumento do capital social poderá consistir na entrada de numerários, bens, direitos, ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou outras formas estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição, incapacidade, qualquer dos sócios, a quota a ele pertencente passará á titularidade dos respectivos herdeiros ou representante do incapaz.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os herdeiros ou representante do incapaz, exercerão em comum os direitos e assumirão as obrigações inerentes à quota indivisa do falecido ou incapaz, fazendo-se representar por um deles enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando tomadas nos termos das leis e do presente contrato as deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele, é feita pelo gerente a nomear em assembleia geral ficando dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade fica validamente obrigada através de assinaturas individualizadas dos gerentes nomeados nos termos do número anterior através da assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou ainda um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos da lei vigente, ou por acordo dos sócios, caso em que a assembleia geral decidirá a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que se achar omisso no presente acordo e para a resolução dos eventuais conflitos dele inerente, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Five Star Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142590, uma entidade denominada Five Star Distribuidora, Limitada. Paulo Alexandre dos Santos Collinson, maior,
Texto do artigo · p. 13 casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua G, casa n.º 256, flat 5, bairro da Coop, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319631I, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.º andar, bairro Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido aos 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Five Star Distribuidora, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada com representação comercial, distribuição, comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares, importação e exportação de produtos alimentares e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, aumento e redução)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído em duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre dos Santos Collinson; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente judicial e extrajudicialmente, será exercida pelos dois sócios Marlo Boaventura da Costa Machavela e Paulo Alexandre dos Santos Collinson, o qual ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e conta de resultados fecham à 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Germed Moçambique Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, designadamente, a prescrita no artigo 231 do Código Comercial, que por deliberação da assembleia geral, do dia vinte e um, do mês de Fevereiro, de dois mil e dezanove, na sede social da Germed Moçambique Farmacêutica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100892405, com o capital social de vinte mil meticais, as sócias Germed Macau Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada e Germed Farmacêutica, Limitada, deliberaram proceder à dissolução (com liquidação) da sociedade nos termos da alínea a), número um, do artigo 229 do Código Comercial, que determinou a respectiva extinção.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Green Field Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101149005, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Field Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Green Field Resources, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 15 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Tabacoto Mining, Limitada; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Balima Matene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  5. Número ou marcador, página 8: d) António Maria Tender da Costa Cabral, detentor de uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  8. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  9. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  16. Número ou marcador, página 8: Cinco) Nos actos de gestão diária a sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores individualmente. As operações referentes à aquisição de crédito bancário, contratos ou quaisquer negociações que possam ser consequentes para a vida da sociedade carecem da assinatura conjunta dos dois administradores.
  17. Número ou marcador, página 8: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Carlos Manuel Soares, Eduardo Ruas Baessa Vandune Pinto, Mohamed Shahid Momade Sidique e António Maria Tender da Costa Cabral.
  18. Texto do artigo, página 8: Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: BM & Holdings, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Junho de dois mil e dezanove, nesta cidade Maputo, e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior do referido cartório de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, os sócios por unanimidade acordaram em:
  21. Texto do artigo, página 8: Ceder na totalidade a quota da sócia Anette curgenven, no valor de seis mil e seiscentos meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, a favor do novo sócio Izak Frederik Jacobus Du Plessis.
  22. Texto do artigo, página 9: Que, em consequência da operada cessão de quota e de acordo com a deliberação da acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernard Curgenven;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota de igual, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Frederik Jacobus Du Plessis.
  28. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  29. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico,
  30. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: BOP África, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 31 de Maio de 2019, a sociedade em epígrafe, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100884585, titular do NUIT 400810907, com sede na rua Gago Coutinho n.º 1341, cidade de Maputo, os sócios, Brandel, limitada, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, Romero Ismael Bay, titular de uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a 30% do capital social, e Derek Alan Storey, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 10% (um por cento) do capital social, totalizando todos 100% do capital social, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  36. Texto do artigo, página 9: (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 90% do capital social, pertencente a sócia Brandel, Limitada; e
  38. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Derek Alan Storey.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) (inalterado). Em tudo o mais não alterado, os estatutos
  40. Texto do artigo, página 9: manter-se-ão conforme estavam anteriormente a presente alteração.
  41. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160246 uma entidade denominada Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 9: Salva João Mangue, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996146B, de 11 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Chonga Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Fomento, rua dos Pequenos Libombos, n.º 213, cidade da Matola.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: Recolha de resíduos sólidos e gestão de parques.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Salva João Mangue, representativa de 100% do capital social.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Salva João Mangue, que desde já fica nomeada administradora única.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura da administradora única;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia única.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como à sócia única decidir.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  75. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 10: Classic Catering e Serviços, Limitada
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159019 uma entidade denominada Classic Catering e Serviços, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jeremias Monjane, solteira, maior, portadora do
  79. Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, residente na rua Condomínio Matola Village n.º 41, Malhampsene, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
  80. Texto do artigo, página 10: Imelda Inácio Manjate Mondlane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300604153B, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 3, bairro do Aeroporto FPLM, quarteirão17, casa n.º 50, Maputo, de nacionalidade moçambicana;
  81. Texto do artigo, página 10: Alexandrina Vicente Cumbane Fumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257287C, residente na rua n.º 9, quarteirão 8, casa n.º 53, Malhazine, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Classic Catering e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se no bairro de Malhapsene, rua da Escola, parcela n.º 525, quarteirão n.º 3, casa n.º 707/B, rés-do-chão, na cidade da Matola, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de refeições;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Restauração e bar;
  90. Número ou marcador, página 10: c) Organização de eventos, tais como casamentos, baptizados, aniversários;
  91. Número ou marcador, página 10: d) Culinária; e)Fornecimento de serviços de protocolo, empregados de mesa e bar man;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Recolha de lixo doméstico e industrial;
  93. Número ou marcador, página 10: g) Serviços de limpeza;
  94. Número ou marcador, página 10: h) Jardinagem;
  95. Número ou marcador, página 10: i) Tratamento de DIRE e Passaportes;
  96. Número ou marcador, página 10: j) Tratamento de vistos turísticos, de negócios e permissão de trabalho.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: Capital social
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Jeremias Monjane, uma outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente à sócia Alexandrina Vicente Cumbane Fumo e uma outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital e pertencente à sócia Imelda Inácio Manjate Mondlane.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
  111. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Courageos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853450 uma entidade denominada Courageos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 10: Marcelina Nkunda, solteira, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 100104613263M, de treze de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Courageos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 26, casa n.º 435, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A assistência de segurança nas áreas de:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Montagem de câmaras CCTV e IP;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Vedação eléctrica;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Portões automáticas;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Alarmes; e
  133. Número ou marcador, página 10: e) GPRS.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Consultoria de recursos humanos nas áreas de:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Recrutamento e selecção;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Formação em recursos humanos;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria em recursos humanos;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Auditoria de recursos humanos;
  139. Número ou marcador, página 10: e) Avaliação de desempenho;
  140. Número ou marcador, página 10: f) Outsourceing;
  141. Número ou marcador, página 10: g) Pesquisa salarial;
  142. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação de mercadorias;
  143. Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento de produtos.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar á grupamentos complementares de Empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Marcelina Nkunda, equivalente a cem por cento do capital social.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneração e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Marcelina Nkunda, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 11: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectiva cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: Dam – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais son NUEL 101159043 uma entidade denominada Dam – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial. Domingos António Mateus, estado civil solteiro
  160. Texto do artigo, página 11: natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekoure Toure, bairro do Alto-Maé, quarteirão 29, casa n.º 2906, flat 13; portador de Bilhete de Identidade n.º 110100842237B, emitido no dia 3 de Março de 2016 em Maputo.
  161. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dam – Despachante Aduaneiro Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede Avenida Fernão Magalhães, n.º 818, 1.º andar, Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro em portos, aeroportos, terrestre, fronteiras e armazéns alfandegários, transporte e logística, importação e exportação, assessoria e consultoria, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de negócios, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota que pertence ao sócio único Domingos António Mateus.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades por lei ou por agrupamento.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  177. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao único sócio Domingos António Mateus,desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: DJM Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101132870, a sociedade DJM Investment, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação DJM Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Sede e social)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de materiais escolares e de escritório;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de viaturas (executivas, passageiro e de carga);
  196. Número ou marcador, página 11: c) Limpeza em edifícios e equipamentos;
  197. Número ou marcador, página 11: d) Jardinagem.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a cem por cento
  201. Texto do artigo, página 12: do capital social, pertencente ao único sócio Delson Joaquim Francisco Meque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101492810P, emitido em Tete, aos 21 de Outubro de 2016 e do NUIT n.º 10946903.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Delson Joaquim Francisco Meque, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e practicando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  210. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2019. — O Conservador,
  212. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  213. Texto do artigo, página 12: DKB Mining Resources, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101152669 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DKB Mining Resources, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na
  216. Texto do artigo, página 12: Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de DKB Mining Resources, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: Objecto
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  228. Número ou marcador, página 12: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: Capital social
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Lulo Mining Co, Limitada; e
  235. Número ou marcador, página 12: b) Uma de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Balima Matene.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 12: Conselho de administração
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação,
  239. Texto do artigo, página 12: competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 12: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  244. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
  245. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: Estudos Superiores de Moçambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e seis, da sociedade Estudos Superiores de Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um bilião, quatrocentos cinquenta e seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil meticais da antiga família, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número quinze mil setenta e cinco, a folhas sessenta e seis verso do livro C traço trinta e sete, deliberou o aumento do capital social em mais sete milhões, vinte e três mil, novecentos sessenta e quatro meticais da nova família. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos meticais da nova família, dividido em duas quotas, sendo que:
  250. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de cinco milhões, duzentos cinquenta e nove mil, cento e cinquenta meticais da nova família, o equivalente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à Sotux, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 13: Outra quota no valor de três milhões, duzentos e vinte três mil, trezentos cinquenta meticais da nova família, pertencente E.P.S. Moçambique, Limitada, o equivalente a trinta e sete vírgula cinco por cento.
  252. Texto do artigo, página 13: E nada mais a alterar a esta escritura pública continuando a vigorar o disposto no pacto social.
  253. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Externato Hosana, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101033546, uma entidade denominada Externato Hosana, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  257. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Alves António Cumbe, de 50 anos de idade, casado, com senhora Helena Machavana Cumbe, em regime de comunhão de bens, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente no Belo Horizonte, Distrito Municipal de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216604M, emitido em Maputo, aos 21 de Maio de 2010;
  258. Texto do artigo, página 13: Segundo. Helena Machavana Cumbe, de 48 anos de idade, casada, com senhor Alves António Cumbe, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Belo Horizonte, distrito municipal de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101005225193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Dezembro de 2012.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade de responsabilidade limitada, com a denominação Externato Hosana, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracune, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: promover a educação, ensino e aprendizagem escolar.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade para a realização do seu objecto, poderá associar-se com outras sociedades adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade, desde que sejam observadas as respectivas formalidades legais.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, a primeira no valor de doze mil meticais, pertencente ao Alves António Cumbe, a segunda no valor de oito mil meticais, pertencente à Helena Machavana Cumbe.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado conforme deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social poderá consistir na entrada de numerários, bens, direitos, ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou outras formas estipuladas pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição, incapacidade, qualquer dos sócios, a quota a ele pertencente passará á titularidade dos respectivos herdeiros ou representante do incapaz.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Os herdeiros ou representante do incapaz, exercerão em comum os direitos e assumirão as obrigações inerentes à quota indivisa do falecido ou incapaz, fazendo-se representar por um deles enquanto a quota se mantiver indivisa.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e é composto por todos os sócios.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Quando tomadas nos termos das leis e do presente contrato as deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Gerência da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele, é feita pelo gerente a nomear em assembleia geral ficando dispensado de caução.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade fica validamente obrigada através de assinaturas individualizadas dos gerentes nomeados nos termos do número anterior através da assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou ainda um dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos da lei vigente, ou por acordo dos sócios, caso em que a assembleia geral decidirá a forma de liquidação.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos e lei aplicável)
  302. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que se achar omisso no presente acordo e para a resolução dos eventuais conflitos dele inerente, aplicar-se-á a legislação moçambicana em vigor.
  303. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Five Star Distribuidora, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142590, uma entidade denominada Five Star Distribuidora, Limitada. Paulo Alexandre dos Santos Collinson, maior,
  306. Texto do artigo, página 13: casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua G, casa n.º 256, flat 5, bairro da Coop, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319631I, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  307. Texto do artigo, página 13: Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.º andar, bairro Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido aos 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  308. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Five Star Distribuidora, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada com representação comercial, distribuição, comércio geral a grosso e retalho de produtos alimentares, importação e exportação de produtos alimentares e outros serviços relacionados.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Capital social, aumento e redução)
  322. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído em duas quotas iguais assim divididas:
  323. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre dos Santos Collinson; e
  324. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  330. Número ou marcador, página 14: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e sua representação)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente judicial e extrajudicialmente, será exercida pelos dois sócios Marlo Boaventura da Costa Machavela e Paulo Alexandre dos Santos Collinson, o qual ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 14: (Mesa da assembleia geral)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e conta de resultados fecham à 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  362. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 15: Germed Moçambique Farmacêutica, Limitada
  368. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, designadamente, a prescrita no artigo 231 do Código Comercial, que por deliberação da assembleia geral, do dia vinte e um, do mês de Fevereiro, de dois mil e dezanove, na sede social da Germed Moçambique Farmacêutica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100892405, com o capital social de vinte mil meticais, as sócias Germed Macau Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada e Germed Farmacêutica, Limitada, deliberaram proceder à dissolução (com liquidação) da sociedade nos termos da alínea a), número um, do artigo 229 do Código Comercial, que determinou a respectiva extinção.
  369. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: Green Field Resources, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101149005, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Green Field Resources, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Field Resources, Limitada e tem a sua sede na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: Objecto
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  380. Número ou marcador, página 15: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  381. Número ou marcador, página 15: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  382. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  383. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  384. Número ou marcador, página 15: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: Capital social
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Tabacoto Mining, Limitada; e
  391. Número ou marcador, página 15: b) Uma de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Balima Matene.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 15: Administração
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  399. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
  400. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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