III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2019

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Texto do artigo · p. 15 HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Novembro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100044374, sita na avenida Francisco Magumbwé, n.º 250, Maputo, os sócios deliberaram em alterar o objecto social principal da sociedade, em consequência desta mudança fica alterada a composição do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Índico Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, entre o senhor David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos Y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Índico Quarries, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Regulado Denguma, Morrumbala, Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os objectivos pelos quais a sociedade foi constituída são:
Número ou marcador · p. 16 a) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prospecção e pesquisa mineira, extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem á extracção de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral podem ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderão ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 16 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – “round robin”, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 16 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados
Texto do artigo · p. 17 os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social da Sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social inicia-se a um de Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os Sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Dedução de cinco por cento do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. –— O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ir-Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 136 à 141
Texto do artigo · p. 17 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Ricardo Rafael Magul, casado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezassete e residente em Vanduzi, Manica, bairro centro;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Innocente Pita Jarawani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e Cinco de Março de dois mil e treze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ir-Investimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IrInvestimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Realização de prospecção, pesquisa, exploração, importação, exportação e comercialização de grafite, metais preciosos, minerais associados e produtos florestais;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e comercialização de meios circulantes, materiais de construção e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Imobiliária e gestão de vivendas urbanas;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomento e exploração da rede das IEP-Instituições da Educação Profissional e IES-Instituições de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 18 e) Agro-negócios em toda a sua cadeia de valores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A IR-Investimentos e serviços, tem como objecto social secundário, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de matérias diversos, bens, refeições e catering;
Número ou marcador · p. 18 b) Inclusão financeira através de micro finanças e, ou micro bancos;
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de viaturas, gestão de frotas rodoviárias e agências de viagens;
Número ou marcador · p. 18 d) Hotelaria, lodges, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 18 e) Shopings ou centros comerciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria financeira, jurídica, a d u a n e i r a e p r o j e c t o s arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 18 h) Postos de venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas: Duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Ricardo Rafael Magul e Innocente Pita Jarawani.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ricardo Rafael Magul e Innocente Pita Jarawani, que desde já fica nomeado director executivo e director financeiro respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director executivo, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O director executivo, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director executivo, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, trinta e um de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 dezanove. — A Notária B2, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Itálico Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Itálico Moçambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100342812, deliberaram sobre a divisão e cessão das quotas no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e cinquenta meticais e de cento e trinta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais que os sócios M’Boa Catering & Serviços, S.A. e Dino Lúcia Moranduzzo possuíam, respectivamente, no capital social da referida sociedade e que dividiram em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta mil meticais que o sócio Dino Lúcia Moranduzzo reserva para si e outra no valor de quatrocentos e setenta mil meticais que cederam ao Nuno Soeiro que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e cinquenta meticais, que a sócia M’Boa Catering & Serviços, S.A. possuía cedeu ao Nuno Soeiro.
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quota no valor de cento e trinta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais, que o sócio Dino Lúcia Moranduzzo possuía cedeu ao Nuno Soeiro.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta mil meticais, correspondentes a noventa e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Dino Lúcia Moranduzzo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ivone Nhacule Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138569, uma entidade denominada Ivone Nhacule Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Augusto Francisco Ubisse, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, Moamba, residente em Moamba casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701197225N, emitido aos 27 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Ivone Augusto Nhacule, solteira, natural de Maputo, residente em Ressano Garcia, Moamba, 25 de Junho, quarteirão 5, casa n.º 26 , portador do Bilhete de Identidade n.º 100702272884F, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de Ivone Nhacule Comercial, Limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 19 sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1345, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodoméstico, loiça, cosméticos, material gráfico, consumíveis de escritório de limpeza e outro na prestação de serviços, consultoria procurment, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas desigual, uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Francisco Ubisse, e outra com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte porcento do capital pertencente a sócia Ivone Augusto Nhaculu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, passa desde já a cargo do senhor Augusto Francisco Ubisse, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JJF Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101153403, uma entidade denominada JJF Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. José Jacinto Zuvana, estado civil solteiro, natural de Maguzulana, Magude, residente em Machava, Trevo, casa n.º 46, quarteirão 17, cidade da Matola, portador de Bilhete de Idetidade n.º 110107223850I, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2018, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Sílvio de Araújo José Zuvane, estado civil solteiro, natural de Machava, residente em Trevo, Machava, Matola, casa n.º 45, quarteirão 17, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107269075B, emitido no dia 8 de Março de 2018, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Fafit José Zuvane, estado civil solteiro, natural de Machava, residente em Trevo, Machava, Matola, casa n.º 46, quarteirão 17, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 10017223857B, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2018, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Max da Cruz José Zuvane, estado civil solteiro, natural de Machava, residente em Trevo, Machava, Matola, casa n.º 48, quarteirão 17, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107142223I, emitido no dia 21 de Dezembro de 2017, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Sheila José Zuvana, estado civil solteira, natural de Machava, residente em Trevo, Machava, Matola, casa n.º 46, quarteirão 17, cidade Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107142223I, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2018, cidade de Matola. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de JJF Construções, Limitada e tem a sua sede na Machava, Matola Trevo, rés-do-chão, Matola, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: construção civil obras públicas e privadas, engenharia técnicas afins de ensaios e análises técnicas, elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização de obras, prestação de Instalações, obras hidráulicas, fundações e captações de água, venda de material de construção, exportação e importação outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se divido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quotas com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social ,pertencente ao sócio José Jacinto Zuvana;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de um 20% por cento do capital social, pertencente à sócia Sheila José Zuvana;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social pertencente ao sócio Sílvio dee Araújo José Zuvane;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Fafit José Zuvane;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quotas com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Max da Cruz José Zuvane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio José Jacinto Zuvana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, mediante entradas em numerários por incorporação de reservas ou outra forma permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 KL Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100767155, entidade legal supra constituída entre Aurélio Sousa Macamo, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980510F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane e Octávio Rafael Guambe, solteiro, de trinta e um anos de idade, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105032415S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de KL Soluções & Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto venda de material de escritório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria, material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, produtos alimentícios e sementes para agricultura, serviços de serigrafia, contabilidade e gestão de recursos humanos, criação de empresas, assessória fiscal, incluindo a importação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente à soma de duas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 52.5% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Sousa Macamo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de nove mil e quinhentos meticais
Texto do artigo · p. 21 (9.500,00MT), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Rafael Guambe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei das Sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Aurélio Sousa Macamo, que desde já é nomeado gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
Número ou marcador · p. 21 a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Número ou marcador · p. 21 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Morte, extinção, modificação, interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 21 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 KM 30, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, entre o senhor David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos Y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de KM 30, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Regulado Denguma, Morrumbala, Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os objectos pelos quais a sociedade foi constituída são: desenvolver actividades de prospecção e pesquisa mineira, extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio à empresas que se dediquem á extracção de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral podem ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderão ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração
Texto do artigo · p. 22 ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais, round robin, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 22 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social inicia-se a um de Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Novembro do ano de dois mil e dezoito, da sociedade HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100044374, sita na avenida Francisco Magumbwé, n.º 250, Maputo, os sócios deliberaram em alterar o objecto social principal da sociedade, em consequência desta mudança fica alterada a composição do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Índico Quarries, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, entre o senhor David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos Y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Índico Quarries, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Regulado Denguma, Morrumbala, Zambézia, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Os objectivos pelos quais a sociedade foi constituída são:
  20. Número ou marcador, página 16: a) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prospecção e pesquisa mineira, extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal;
  21. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem á extracção de recursos minerais.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral podem ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de vinte milhões de meticais.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  41. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderão ter lugar nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  49. Número ou marcador, página 16: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  61. Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais – “round robin”, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
  70. Número ou marcador, página 16: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados
  71. Texto do artigo, página 17: os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social da Sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
  78. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  79. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: (Livros e registos)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social inicia-se a um de Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os Sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  93. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Dedução de cinco por cento do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir vinte por cento do capital social;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 17: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. –— O Técnico,
  106. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Ir-Investimentos e Serviços, Limitada
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 136 à 141
  109. Texto do artigo, página 17: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  110. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ricardo Rafael Magul, casado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezassete e residente em Vanduzi, Manica, bairro centro;
  111. Texto do artigo, página 17: Segundo. Innocente Pita Jarawani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e Cinco de Março de dois mil e treze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ir-Investimentos e Serviços, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  114. Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IrInvestimentos e Serviços, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  129. Número ou marcador, página 18: a) Realização de prospecção, pesquisa, exploração, importação, exportação e comercialização de grafite, metais preciosos, minerais associados e produtos florestais;
  130. Número ou marcador, página 18: b) Importação e comercialização de meios circulantes, materiais de construção e hidráulicos;
  131. Número ou marcador, página 18: c) Imobiliária e gestão de vivendas urbanas;
  132. Número ou marcador, página 18: d) Fomento e exploração da rede das IEP-Instituições da Educação Profissional e IES-Instituições de Ensino Superior;
  133. Número ou marcador, página 18: e) Agro-negócios em toda a sua cadeia de valores.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) A IR-Investimentos e serviços, tem como objecto social secundário, a prestação de serviços de:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de matérias diversos, bens, refeições e catering;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Inclusão financeira através de micro finanças e, ou micro bancos;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de viaturas, gestão de frotas rodoviárias e agências de viagens;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Hotelaria, lodges, restauração e bar;
  139. Número ou marcador, página 18: e) Shopings ou centros comerciais;
  140. Número ou marcador, página 18: f) Construção civil e obras públicas;
  141. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria financeira, jurídica, a d u a n e i r a e p r o j e c t o s arquitectónicos;
  142. Número ou marcador, página 18: h) Postos de venda de combustíveis e lubrificantes.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  146. Texto do artigo, página 18: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas: Duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Ricardo Rafael Magul e Innocente Pita Jarawani.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  155. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ricardo Rafael Magul e Innocente Pita Jarawani, que desde já fica nomeado director executivo e director financeiro respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinatura de qualquer um dos sócios.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) O director executivo, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) O director executivo, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  164. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director executivo.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director executivo, serão da responsabilidade da gerência.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  174. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, trinta e um de Maio de dois mil e
  183. Texto do artigo, página 18: dezanove. — A Notária B2, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: Itálico Moçambique, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Itálico Moçambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100342812, deliberaram sobre a divisão e cessão das quotas no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e cinquenta meticais e de cento e trinta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais que os sócios M’Boa Catering & Serviços, S.A. e Dino Lúcia Moranduzzo possuíam, respectivamente, no capital social da referida sociedade e que dividiram em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trinta mil meticais que o sócio Dino Lúcia Moranduzzo reserva para si e outra no valor de quatrocentos e setenta mil meticais que cederam ao Nuno Soeiro que entra para a sociedade.
  186. Texto do artigo, página 18: A cessão de quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e cinquenta meticais, que a sócia M’Boa Catering & Serviços, S.A. possuía cedeu ao Nuno Soeiro.
  187. Texto do artigo, página 19: A cessão de quota no valor de cento e trinta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais, que o sócio Dino Lúcia Moranduzzo possuía cedeu ao Nuno Soeiro.
  188. Texto do artigo, página 19: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta mil meticais, correspondentes a noventa e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Soeiro;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondentes a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Dino Lúcia Moranduzzo.
  193. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: Ivone Nhacule Comercial, Limitada
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138569, uma entidade denominada Ivone Nhacule Comercial, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Augusto Francisco Ubisse, solteiro maior, natural de Ressano Garcia, Moamba, residente em Moamba casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701197225N, emitido aos 27 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  197. Texto do artigo, página 19: Ivone Augusto Nhacule, solteira, natural de Maputo, residente em Ressano Garcia, Moamba, 25 de Junho, quarteirão 5, casa n.º 26 , portador do Bilhete de Identidade n.º 100702272884F, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Ivone Nhacule Comercial, Limitada e tem a sua
  201. Texto do artigo, página 19: sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1345, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: Duração
  204. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: Objecto
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodoméstico, loiça, cosméticos, material gráfico, consumíveis de escritório de limpeza e outro na prestação de serviços, consultoria procurment, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: Capital social
  211. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas desigual, uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Francisco Ubisse, e outra com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte porcento do capital pertencente a sócia Ivone Augusto Nhaculu.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  214. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 19: Administração
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  222. Texto do artigo, página 19: passivamente, passa desde já a cargo do senhor Augusto Francisco Ubisse, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  233. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: JJF Construções, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada a Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101153403, uma entidade denominada JJF Construções, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos artigo 90 do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 19: Primeiro. José Jacinto Zuvana, estado civil solteiro, natural de Maguzulana, Magude, residente em Machava, Trevo, casa n.º 46, quarteirão 17, cidade da Matola, portador de Bilhete de Idetidade n.º 110107223850I, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2018, cidade de Matola;
  242. Texto do artigo, página 20: Segundo. Sílvio de Araújo José Zuvane, estado civil solteiro, natural de Machava, residente em Trevo, Machava, Matola, casa n.º 45, quarteirão 17, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107269075B, emitido no dia 8 de Março de 2018, cidade de Matola;
  243. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Fafit José Zuvane, estado civil solteiro, natural de Machava, residente em Trevo, Machava, Matola, casa n.º 46, quarteirão 17, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 10017223857B, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2018, cidade da Matola;
  244. Texto do artigo, página 20: Quarto. Max da Cruz José Zuvane, estado civil solteiro, natural de Machava, residente em Trevo, Machava, Matola, casa n.º 48, quarteirão 17, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107142223I, emitido no dia 21 de Dezembro de 2017, cidade da Matola; e
  245. Texto do artigo, página 20: Quinto. Sheila José Zuvana, estado civil solteira, natural de Machava, residente em Trevo, Machava, Matola, casa n.º 46, quarteirão 17, cidade Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107142223I, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2018, cidade de Matola. Pelo presente contrato particular constitui
  246. Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de JJF Construções, Limitada e tem a sua sede na Machava, Matola Trevo, rés-do-chão, Matola, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: construção civil obras públicas e privadas, engenharia técnicas afins de ensaios e análises técnicas, elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização de obras, prestação de Instalações, obras hidráulicas, fundações e captações de água, venda de material de construção, exportação e importação outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se divido nas seguintes quotas:
  259. Número ou marcador, página 20: a) Uma quotas com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% por cento do capital social ,pertencente ao sócio José Jacinto Zuvana;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de um 20% por cento do capital social, pertencente à sócia Sheila José Zuvana;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social pertencente ao sócio Sílvio dee Araújo José Zuvane;
  262. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Fafit José Zuvane;
  263. Número ou marcador, página 20: e) Uma quotas com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Max da Cruz José Zuvane.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  266. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio José Jacinto Zuvana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
  270. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, mediante entradas em numerários por incorporação de reservas ou outra forma permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: KL Soluções & Serviços, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100767155, entidade legal supra constituída entre Aurélio Sousa Macamo, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980510F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane e Octávio Rafael Guambe, solteiro, de trinta e um anos de idade, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105032415S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de KL Soluções & Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país, podendo criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto venda de material de escritório e mobiliário, consumíveis informáticos, artigos de livraria, material de limpeza e higiene, venda de equipamentos de segurança no trabalho e seus consumíveis, venda de electrodomésticos, produtos alimentícios e sementes para agricultura, serviços de serigrafia, contabilidade e gestão de recursos humanos, criação de empresas, assessória fiscal, incluindo a importação.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente à soma de duas assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT), correspondente a 52.5% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Sousa Macamo;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de nove mil e quinhentos meticais
  288. Texto do artigo, página 21: (9.500,00MT), correspondente a 47.5% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Rafael Guambe.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da Lei das Sociedades por quotas.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Aurélio Sousa Macamo, que desde já é nomeado gerente da sociedade e é dispensada de qualquer caução.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
  294. Número ou marcador, página 21: a) A assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado bastando para tal conferir-lhe os poderes necessários para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão)
  297. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Morte, extinção, modificação, interdição de qualquer dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  308. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
  309. Texto do artigo, página 21: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Agosto de dois
  317. Texto do artigo, página 21: mil e dezasseis. – A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: KM 30, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, entre o senhor David Fernández Sanromán, Pedro Fernández Sanromán e a sociedade Dolmen Granitos Y Marmoles, SL, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos:
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de KM 30, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Regulado Denguma, Morrumbala, Zambézia, Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) Os objectos pelos quais a sociedade foi constituída são: desenvolver actividades de prospecção e pesquisa mineira, extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio à empresas que se dediquem á extracção de recursos minerais.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor David Fernández Sanromán;
  336. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Pedro Fernández Sanromán;
  337. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social pertencente a sociedade Dolmen Granitos y Marmoles, SL.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação unânime da assembleia geral podem ser exigidas aos sócios as prestações suplementares do capital até ao montante máximo global de vinte milhões de meticais.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  349. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  350. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderão ter lugar nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  356. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  357. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  358. Número ou marcador, página 22: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) O preço da amortização serão pagos em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro, para:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  364. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e c)Eleição ou reeleição de administradores.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  366. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração
  367. Texto do artigo, página 22: ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  368. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  369. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  370. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  371. Número ou marcador, página 22: Sete) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais, round robin, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando:
  379. Número ou marcador, página 22: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente r e p r e s e n t a d o s o s s ó c i o s que detenham, pelo menos, participações correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
  380. Número ou marcador, página 22: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios David Fernandez Sanroman e Pedro Fernandez Sanroman, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
  387. Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  388. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 22: (Livros e registos)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social inicia-se a um de Janeiro e fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  399. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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