III SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 118/2019

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Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Dedução de cinco por cento do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Liberty Agentes de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119068, uma entidade denominada Liberty Agentes de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Orquidia Mário Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casada com Osvaldo Abílio Francisco Mandlate sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104781232B, emitido peloS Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no bairro Santa Isabel, quarteirão 10 casa n.º 208.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Osvaldo Abílio Francisco Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casado com Orquidia Mário Cossa Mandlate, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361295C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no bairro Santa Isabel, quarteirão 10, casa n.º 208.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede, duração e forma
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Liberty Agentes de Seguros, Limitada, com sede social no bairro Triunfo, rua do Embondeiro 4513, cidade de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal mediação de seguro dos ramos vida e não vida, na categoria de agentes de seguros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Participações
Texto do artigo · p. 23 Prévia deliberação da assembleia geral a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% , pertencente à sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Osvaldo Abílio Francisco Mandlate.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto pagamento ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode ter lugar quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sede social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate, que foi nomeada administradora e gestora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação, o sócio Osvaldo Abílio Francisco Mandlate, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora, Orquidia Mário Cossa Mandlate, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura da sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate (administradora).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de
Texto do artigo · p. 24 reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lush Hair and Body Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, da Lush Hair and Body Clinic, Limitada, sita na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100441632, as sócias Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, titular da quota no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e Tânia Raquel Lopes Fonseca, titular da quota no valor 147.000,00MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social. As sócias deliberaram que a Júlia Maria Reis Lopes Fonseca cedeu a totalidade da sua quota à sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca que a unificou com a sua. Também dividiu a sua quota em duas e posteriormente cedeu ao cidadão Davi Alexandre dos Santos Antunes. Igualmente foi deliberada a alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessação e unificação efectuada e da alteração da denominação, são alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Lush Beaty Clinic and Academy, Limitada e tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-
Texto do artigo · p. 24 do-chão, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, podendo abrir representações ou sucursais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, constituído por duas quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente à sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio David Alexandre dos Santos Antunes no valor 147.000,00MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Fevereiro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Macanga Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1011466626, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macanga Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Macanga Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 950, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A prospecção e pesquisa mineira, extracção, transformação,
Texto do artigo · p. 25 processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à MMC Resources, Limitada; b)Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101089800, uma entidade denominada Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Agostinho Felisberto Macane, solteiro, maior, natural de Mali, Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501746827F, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017, residente na cidade da Matola, no bairro de Cumbeza, Marracuene, quarteirão n.º 2, casa n.º 542, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine, na rua de Chiúta n.º 22, rés-do-chão, no Distrito KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividade de serviços pessoais, venda de produtos alimentares, vestuários e têxteis, calçados, venda de diversos materiais de
Texto do artigo · p. 25 construção, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Agostinho Felisberto Macane.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Agostinho Felisberto Macane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moniz Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101160351, uma entidade denominada Moniz Comercial & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Aguiar Joaquim Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101334655N, emitido em três de Janeiro de dois mil e dezassete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Abdul Moniz Armando, solteiro, maior, natural de Cutinhinguile-Namacurra, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306307676Q, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Moniz Comercial & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 117, bloco 4, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo produtos e artigos hospitalares;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza
Texto do artigo · p. 26 ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc; d) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a 90% do capital social, subscrita pelo sócio Aguiar Joaquim Bambo e outra quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a 10% do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Moniz Armando.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 26 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Aguiar Joaquim Bambo, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Power Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Maio de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Mozambique Power Industries, S.A., com a sua sede na cidade da Matola, Avenida 24 de Julho n.˚ 237, rés-do-
Texto do artigo · p. 27 chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100051540, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 27 Alteração integral dos estatutos da sociedade anónima, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Power Industries, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.˚ 237, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) O fabrico de transformadores de potência, transformadores de medida, monoblocos, painéis e quadros de distribuição, equipamentos de comando e controle; comercialização/venda do material mencionado na alínea anterior e todo outro tipo de material e equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de instalações eléctricas, em baixa, média, e alta tensão, concepção e elaboração de projectos eléctricos de geração de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção e exploração de centrais geradoras de energia eléctrica nos seus variados tipos;
Número ou marcador · p. 27 d) Agenciamento, e representação de marcas de materiais e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 e) Execução de obras civis, instalações de iluminação;
Número ou marcador · p. 27 f) Instalações eléctricas de iluminação, sinalização e segurança;
Número ou marcador · p. 27 g) Instalações eléctricas de linhas de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicação, serviços electrónicos de segurança, instalações de iluminação e serviços, ascensores, ventilação e condicionamento de ar;
Número ou marcador · p. 27 h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por mil e quinhentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autografada da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 27 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 27 c) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos: a) Havendo acordo entre a sociedade e
Texto do artigo · p. 27 o accionista;
Número ou marcador · p. 27 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 27 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 27 b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 27 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria
Texto do artigo · p. 28 assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social; f)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis; g)Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 28 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração composto por dois ou mais membros, com o máximo de três, dos quais um será designado presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 28 a)Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 28 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 28 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 28 g) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 28 h) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 28 i) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 28 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
Número ou marcador · p. 28 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MZ Soveex, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114804, uma entidade denominada MZ Soveex, Limitada. Issa Gakou, solteira maior, natural de Congo Brazavile, de nacionalidade senegalesa, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, portador do DIRE n.º 11SN00066344B, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 28 Abdul Majid Abdul, solteiro maior, natural de Magiga - Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 98, rés-do-chão, casa n.º 19, bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789269A, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma MZ Soveex, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A MZ Soveex, Limitada, tem por objectos:
Número ou marcador · p. 28 a) Compra e venda de produto minerais e comércio geral a grosso e a exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 28 f) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas, uma
Texto do artigo · p. 29 de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Issa Gakou, correspondente a 53.33% do capital social, uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Majid Abdul, correspondente a 46.67% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 29 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 29 d) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 29 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; f ) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,activa e passivamente, incumbe aos dois sócios Abdul Majid Abdul e Issa Gakou que desde já ficam nomeados sócio gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a
Texto do artigo · p. 29 qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte de sócio e amortização da quota)
Texto do artigo · p. 29 No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolver-se nos casos fixados por lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nhala Mining Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101151484 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhala Mining Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhala Mining Group, Limitada, e tem a sua sede na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar
Texto do artigo · p. 29 sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 29 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Lulo Mining Co, Limitada; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Balima Matene.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
Texto do artigo · p. 30 do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 On Point Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101146545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada On Point Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de On Point Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) A prospecção e pesquisa mineira, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a MMC Resources, Limitada; b)Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Bassirou Ndiaye.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  2. Texto do artigo, página 23: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  3. Número ou marcador, página 23: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  4. Número ou marcador, página 23: b) Dedução de cinco por cento do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir vinte por cento) do capital social;
  5. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  6. Número ou marcador, página 23: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  13. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 23: Liberty Agentes de Seguros, Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119068, uma entidade denominada Liberty Agentes de Seguros, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Orquidia Mário Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casada com Osvaldo Abílio Francisco Mandlate sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104781232B, emitido peloS Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no bairro Santa Isabel, quarteirão 10 casa n.º 208.
  19. Texto do artigo, página 23: Segundo. Osvaldo Abílio Francisco Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casado com Orquidia Mário Cossa Mandlate, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361295C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no bairro Santa Isabel, quarteirão 10, casa n.º 208.
  20. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede, duração e forma
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Liberty Agentes de Seguros, Limitada, com sede social no bairro Triunfo, rua do Embondeiro 4513, cidade de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: Objecto
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal mediação de seguro dos ramos vida e não vida, na categoria de agentes de seguros.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: Participações
  30. Texto do artigo, página 23: Prévia deliberação da assembleia geral a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: Capital social
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% , pertencente à sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Osvaldo Abílio Francisco Mandlate.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo oitavo.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto pagamento ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral vier a deliberar.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 24: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ter lugar quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sede social.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate, que foi nomeada administradora e gestora com dispensa de caução.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação, o sócio Osvaldo Abílio Francisco Mandlate, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora, Orquidia Mário Cossa Mandlate, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura da sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate (administradora).
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
  69. Número ou marcador, página 24: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de
  71. Texto do artigo, página 24: reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 24: Lush Hair and Body Clinic, Limitada
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, da Lush Hair and Body Clinic, Limitada, sita na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100441632, as sócias Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, titular da quota no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e Tânia Raquel Lopes Fonseca, titular da quota no valor 147.000,00MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social. As sócias deliberaram que a Júlia Maria Reis Lopes Fonseca cedeu a totalidade da sua quota à sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca que a unificou com a sua. Também dividiu a sua quota em duas e posteriormente cedeu ao cidadão Davi Alexandre dos Santos Antunes. Igualmente foi deliberada a alteração da denominação.
  79. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessação e unificação efectuada e da alteração da denominação, são alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lush Beaty Clinic and Academy, Limitada e tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-
  83. Texto do artigo, página 24: do-chão, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, podendo abrir representações ou sucursais, onde julgar conveniente.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, constituído por duas quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente à sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio David Alexandre dos Santos Antunes no valor 147.000,00MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  87. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019. — O Notário, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: Macanga Mining, Limitada
  89. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1011466626, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macanga Mining, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Macanga Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 950, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 24: Objecto
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A prospecção e pesquisa mineira, extracção, transformação,
  98. Texto do artigo, página 25: processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
  99. Número ou marcador, página 25: b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  101. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: Capital social
  104. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à MMC Resources, Limitada; b)Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Bassirou Ndiaye.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 25: Administração
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  113. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
  114. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101089800, uma entidade denominada Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  118. Texto do artigo, página 25: Agostinho Felisberto Macane, solteiro, maior, natural de Mali, Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501746827F, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017, residente na cidade da Matola, no bairro de Cumbeza, Marracuene, quarteirão n.º 2, casa n.º 542, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração)
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine, na rua de Chiúta n.º 22, rés-do-chão, no Distrito KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividade de serviços pessoais, venda de produtos alimentares, vestuários e têxteis, calçados, venda de diversos materiais de
  129. Texto do artigo, página 25: construção, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Agostinho Felisberto Macane.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  138. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Agostinho Felisberto Macane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  139. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
  142. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 26: Moniz Comercial & Serviços, Limitada
  148. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101160351, uma entidade denominada Moniz Comercial & Serviços, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  150. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Aguiar Joaquim Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101334655N, emitido em três de Janeiro de dois mil e dezassete, em Maputo.
  151. Texto do artigo, página 26: Segundo. Abdul Moniz Armando, solteiro, maior, natural de Cutinhinguile-Namacurra, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306307676Q, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, em Maputo.
  152. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moniz Comercial & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 117, bloco 4, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 26: Duração
  158. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: Objecto
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo produtos e artigos hospitalares;
  164. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza
  165. Texto do artigo, página 26: ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc; d) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 26: Capital social
  171. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a 90% do capital social, subscrita pelo sócio Aguiar Joaquim Bambo e outra quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a 10% do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Moniz Armando.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  174. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  177. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 26: Gerência
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  183. Texto do artigo, página 26: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Aguiar Joaquim Bambo, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  189. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  192. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  195. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: Mozambique Power Industries, S.A.
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Maio de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Mozambique Power Industries, S.A., com a sua sede na cidade da Matola, Avenida 24 de Julho n.˚ 237, rés-do-
  202. Texto do artigo, página 27: chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100051540, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  203. Texto do artigo, página 27: Alteração integral dos estatutos da sociedade anónima, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Power Industries, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.˚ 237, rés-do-chão, cidade da Matola.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
  210. Número ou marcador, página 27: a) O fabrico de transformadores de potência, transformadores de medida, monoblocos, painéis e quadros de distribuição, equipamentos de comando e controle; comercialização/venda do material mencionado na alínea anterior e todo outro tipo de material e equipamento eléctrico e electrónico;
  211. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de instalações eléctricas, em baixa, média, e alta tensão, concepção e elaboração de projectos eléctricos de geração de energia eléctrica;
  212. Número ou marcador, página 27: c) Construção e exploração de centrais geradoras de energia eléctrica nos seus variados tipos;
  213. Número ou marcador, página 27: d) Agenciamento, e representação de marcas de materiais e de equipamentos;
  214. Número ou marcador, página 27: e) Execução de obras civis, instalações de iluminação;
  215. Número ou marcador, página 27: f) Instalações eléctricas de iluminação, sinalização e segurança;
  216. Número ou marcador, página 27: g) Instalações eléctricas de linhas de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicação, serviços electrónicos de segurança, instalações de iluminação e serviços, ascensores, ventilação e condicionamento de ar;
  217. Número ou marcador, página 27: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira e comercialização de minérios.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  221. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por mil e quinhentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autografada da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 27: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  226. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 27: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  229. Número ou marcador, página 27: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  230. Número ou marcador, página 27: c) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  232. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos: a) Havendo acordo entre a sociedade e
  233. Texto do artigo, página 27: o accionista;
  234. Número ou marcador, página 27: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  235. Número ou marcador, página 27: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  236. Número ou marcador, página 27: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  238. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 27: A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  245. Número ou marcador, página 27: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  246. Número ou marcador, página 27: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  247. Número ou marcador, página 27: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  248. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  249. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  250. Número ou marcador, página 27: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria
  251. Texto do artigo, página 28: assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social; f)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis; g)Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  252. Número ou marcador, página 28: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  253. Número ou marcador, página 28: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  256. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração composto por dois ou mais membros, com o máximo de três, dos quais um será designado presidente.
  257. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  258. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  260. Número ou marcador, página 28: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  261. Texto do artigo, página 28: a)Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  262. Número ou marcador, página 28: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  263. Número ou marcador, página 28: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  264. Número ou marcador, página 28: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  265. Número ou marcador, página 28: f) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  266. Número ou marcador, página 28: g) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  267. Número ou marcador, página 28: h) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  268. Número ou marcador, página 28: i) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração pode:
  270. Número ou marcador, página 28: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  271. Número ou marcador, página 28: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  273. Número ou marcador, página 28: a) Do administrador único;
  274. Número ou marcador, página 28: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
  275. Número ou marcador, página 28: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  276. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  279. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
  280. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 28: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  285. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico,
  286. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 28: MZ Soveex, Limitada
  288. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114804, uma entidade denominada MZ Soveex, Limitada. Issa Gakou, solteira maior, natural de Congo Brazavile, de nacionalidade senegalesa, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, portador do DIRE n.º 11SN00066344B, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração;
  289. Texto do artigo, página 28: Abdul Majid Abdul, solteiro maior, natural de Magiga - Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 98, rés-do-chão, casa n.º 19, bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789269A, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma MZ Soveex, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  295. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, na cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional.
  297. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes no território nacional e no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  300. Texto do artigo, página 28: A MZ Soveex, Limitada, tem por objectos:
  301. Número ou marcador, página 28: a) Compra e venda de produto minerais e comércio geral a grosso e a exportação;
  302. Número ou marcador, página 28: b) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  303. Número ou marcador, página 28: c) Construção e gestão imobiliária;
  304. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria e prestação de serviços;
  305. Número ou marcador, página 28: e) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  306. Número ou marcador, página 28: f) Agro-pecuária;
  307. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação;
  308. Número ou marcador, página 28: h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas, uma
  313. Texto do artigo, página 29: de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Issa Gakou, correspondente a 53.33% do capital social, uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Majid Abdul, correspondente a 46.67% do capital social.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  318. Número ou marcador, página 29: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 29: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  323. Número ou marcador, página 29: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  324. Número ou marcador, página 29: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  325. Número ou marcador, página 29: d) No caso de morte do sócio;
  326. Número ou marcador, página 29: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; f ) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  328. Número ou marcador, página 29: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 29: (Gerência da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,activa e passivamente, incumbe aos dois sócios Abdul Majid Abdul e Issa Gakou que desde já ficam nomeados sócio gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a
  333. Texto do artigo, página 29: qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 29: (Morte de sócio e amortização da quota)
  336. Texto do artigo, página 29: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolver-se nos casos fixados por lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 29: (Integração de lacunas)
  342. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  343. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 29: Nhala Mining Group, Limitada
  345. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101151484 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhala Mining Group, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhala Mining Group, Limitada, e tem a sua sede na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar
  351. Texto do artigo, página 29: sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 29: Objecto
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  355. Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  356. Número ou marcador, página 29: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  357. Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  358. Número ou marcador, página 29: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  359. Número ou marcador, página 29: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  361. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 29: Capital social
  364. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Lulo Mining Co, Limitada; e
  366. Número ou marcador, página 29: b) Uma de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Balima Matene.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 29: Conselho de administração
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
  372. Texto do artigo, página 30: do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 30: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  375. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
  376. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 30: On Point Mining, Limitada
  378. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101146545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada On Point Mining, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 30: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  382. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de On Point Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 30: Objecto
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  387. Número ou marcador, página 30: a) A prospecção e pesquisa mineira, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
  388. Número ou marcador, página 30: b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
  390. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 30: Capital social
  393. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 30: a) Uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a MMC Resources, Limitada; b)Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Bassirou Ndiaye.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 30: Administração
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  399. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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