III SÉRIE — n.º 118
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 118/2019
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- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 23: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Dedução de cinco por cento do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Liberty Agentes de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119068, uma entidade denominada Liberty Agentes de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Orquidia Mário Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casada com Osvaldo Abílio Francisco Mandlate sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104781232B, emitido peloS Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no bairro Santa Isabel, quarteirão 10 casa n.º 208.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Osvaldo Abílio Francisco Mandlate, de nacionalidade moçambicana, casado com Orquidia Mário Cossa Mandlate, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361295C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016, residente em Maputo, no bairro Santa Isabel, quarteirão 10, casa n.º 208.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede, duração e forma
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Liberty Agentes de Seguros, Limitada, com sede social no bairro Triunfo, rua do Embondeiro 4513, cidade de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após a obtenção das necessárias licenças e alvarás.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal mediação de seguro dos ramos vida e não vida, na categoria de agentes de seguros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Participações
- Texto do artigo, página 23: Prévia deliberação da assembleia geral a sociedade pode subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou por constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% , pertencente à sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio Osvaldo Abílio Francisco Mandlate.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécie, incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo a assembleia geral definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento de capital, realizar os actos preparatórios e subsequentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nos aumentos de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja transmitir, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto pagamento ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral vier a deliberar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação para a assembleia geral é feita pelo seu presidente através de carta registada dirigida a todos os sócios e expedida com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ter lugar quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sede social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate, que foi nomeada administradora e gestora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representação, o sócio Osvaldo Abílio Francisco Mandlate, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administradora, Orquidia Mário Cossa Mandlate, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura da sócia Orquidia Mário Cossa Mandlate (administradora).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de
- Texto do artigo, página 24: reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação conforme deliberado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lush Hair and Body Clinic, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, da Lush Hair and Body Clinic, Limitada, sita na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100441632, as sócias Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, titular da quota no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e Tânia Raquel Lopes Fonseca, titular da quota no valor 147.000,00MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social. As sócias deliberaram que a Júlia Maria Reis Lopes Fonseca cedeu a totalidade da sua quota à sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca que a unificou com a sua. Também dividiu a sua quota em duas e posteriormente cedeu ao cidadão Davi Alexandre dos Santos Antunes. Igualmente foi deliberada a alteração da denominação.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessação e unificação efectuada e da alteração da denominação, são alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lush Beaty Clinic and Academy, Limitada e tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-
- Texto do artigo, página 24: do-chão, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, podendo abrir representações ou sucursais, onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, constituído por duas quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente à sócia Tânia Raquel Lopes Fonseca no valor de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio David Alexandre dos Santos Antunes no valor 147.000,00MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Fevereiro de 2019. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Macanga Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1011466626, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macanga Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Macanga Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 950, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A prospecção e pesquisa mineira, extracção, transformação,
- Texto do artigo, página 25: processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
- Número ou marcador, página 25: b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à MMC Resources, Limitada; b)Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101089800, uma entidade denominada Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Agostinho Felisberto Macane, solteiro, maior, natural de Mali, Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501746827F, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017, residente na cidade da Matola, no bairro de Cumbeza, Marracuene, quarteirão n.º 2, casa n.º 542, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine, na rua de Chiúta n.º 22, rés-do-chão, no Distrito KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividade de serviços pessoais, venda de produtos alimentares, vestuários e têxteis, calçados, venda de diversos materiais de
- Texto do artigo, página 25: construção, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Agostinho Felisberto Macane.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Agostinho Felisberto Macane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moniz Comercial & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que o dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101160351, uma entidade denominada Moniz Comercial & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Aguiar Joaquim Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101334655N, emitido em três de Janeiro de dois mil e dezassete, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Abdul Moniz Armando, solteiro, maior, natural de Cutinhinguile-Namacurra, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306307676Q, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moniz Comercial & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirão 117, bloco 4, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil no geral, incluindo pontes, estradas, e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo produtos e artigos hospitalares;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como: processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza
- Texto do artigo, página 26: ao domicílio, empresas/instituições, e viaturas, recauchutagem diversa, montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao domicilio e empresas, outros serviços pessoais e afins etc; d) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a 90% do capital social, subscrita pelo sócio Aguiar Joaquim Bambo e outra quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a 10% do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Moniz Armando.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 26: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Aguiar Joaquim Bambo, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Power Industries, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Maio de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada Mozambique Power Industries, S.A., com a sua sede na cidade da Matola, Avenida 24 de Julho n.˚ 237, rés-do-
- Texto do artigo, página 27: chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100051540, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 27: Alteração integral dos estatutos da sociedade anónima, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Power Industries, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.˚ 237, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) O fabrico de transformadores de potência, transformadores de medida, monoblocos, painéis e quadros de distribuição, equipamentos de comando e controle; comercialização/venda do material mencionado na alínea anterior e todo outro tipo de material e equipamento eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de instalações eléctricas, em baixa, média, e alta tensão, concepção e elaboração de projectos eléctricos de geração de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 27: c) Construção e exploração de centrais geradoras de energia eléctrica nos seus variados tipos;
- Número ou marcador, página 27: d) Agenciamento, e representação de marcas de materiais e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Execução de obras civis, instalações de iluminação;
- Número ou marcador, página 27: f) Instalações eléctricas de iluminação, sinalização e segurança;
- Número ou marcador, página 27: g) Instalações eléctricas de linhas de alta tensão, redes de baixa tensão, telecomunicação, serviços electrónicos de segurança, instalações de iluminação e serviços, ascensores, ventilação e condicionamento de ar;
- Número ou marcador, página 27: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira e comercialização de minérios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por mil e quinhentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autografada da administração e aposição de carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 27: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 27: c) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos: a) Havendo acordo entre a sociedade e
- Texto do artigo, página 27: o accionista;
- Número ou marcador, página 27: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 27: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 27: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 27: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria
- Texto do artigo, página 28: assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social; f)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis; g)Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 28: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração composto por dois ou mais membros, com o máximo de três, dos quais um será designado presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 28: a)Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 28: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 28: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 28: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 28: f) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 28: g) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 28: h) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 28: i) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 28: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 28: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 28: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
- Número ou marcador, página 28: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MZ Soveex, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114804, uma entidade denominada MZ Soveex, Limitada. Issa Gakou, solteira maior, natural de Congo Brazavile, de nacionalidade senegalesa, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, portador do DIRE n.º 11SN00066344B, emitido em Maputo, aos 19 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 28: Abdul Majid Abdul, solteiro maior, natural de Magiga - Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 98, rés-do-chão, casa n.º 19, bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789269A, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma MZ Soveex, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede para um outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A MZ Soveex, Limitada, tem por objectos:
- Número ou marcador, página 28: a) Compra e venda de produto minerais e comércio geral a grosso e a exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 28: c) Construção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: d) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: e) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 28: f) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: h) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas, uma
- Texto do artigo, página 29: de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), pertencente ao sócio Issa Gakou, correspondente a 53.33% do capital social, uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Majid Abdul, correspondente a 46.67% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 29: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 29: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 29: d) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 29: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; f ) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 29: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,activa e passivamente, incumbe aos dois sócios Abdul Majid Abdul e Issa Gakou que desde já ficam nomeados sócio gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para validar qualquer acção da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar pessoas estranhas a sociedade, todos ou parte dos seus poderes da gerência. É vedado a
- Texto do artigo, página 29: qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito aos negócios da sociedade ou de qualquer outra parte estranha a mesma sem autorização escrita dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte de sócio e amortização da quota)
- Texto do artigo, página 29: No caso de morte de qualquer sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a tomar no prazo de três meses, a contar do conhecimento da morte e mediante o pagamento de contrapartida aos herdeiros, calculada de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolver-se nos casos fixados por lei e, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nhala Mining Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101151484 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhala Mining Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhala Mining Group, Limitada, e tem a sua sede na rua da Electricidade, n.º 19, rés-do-chão, cidade de Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar
- Texto do artigo, página 29: sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
- Número ou marcador, página 29: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondentes a 99% do capital social da sociedade, pertencente a Lulo Mining Co, Limitada; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Balima Matene.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização
- Texto do artigo, página 30: do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: On Point Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101146545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada On Point Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de On Point Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 950, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração, poderá sem dependência da deliberação dos sócios, transferir a sede social da sociedade para qualquer outro lugar dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) A prospecção e pesquisa mineira, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Investimento e desenvolvimento de projecto de mineração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades a constituir.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a MMC Resources, Limitada; b)Uma de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Bassirou Ndiaye.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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- Certidão de registo Estudos Superiores de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Externato Hosana, Limitada
- Certidão de registo Five Star Distribuidora, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Chibuto, 25 de Março de 2019. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Germed Moçambique Farmacêutica, Limitada
- Certidão de registo Green Field Resources, Limitada
- Certidão de registo HRCCL – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Índico Quarries, Limitada
- Certidão de registo Ir-Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Itálico Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ivone Nhacule Comercial, Limitada
- Certidão de registo JJF Construções, Limitada
- Certidão de registo KL Soluções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo KM 30, Limitada
- Diploma Comité de Água de Tchaimite – Sede
- Certidão de registo Liberty Agentes de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Lush Hair and Body Clinic, Limitada
- Certidão de registo Macanga Mining, Limitada
- Certidão de registo Makhana Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moniz Comercial & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Power Industries, S.A.
- Certidão de registo MZ Soveex, Limitada
- Certidão de registo Nhala Mining Group, Limitada
- Certidão de registo On Point Mining, Limitada
- Certidão de registo Orion Group, Limitada
- Certidão de registo A/C Master, Limitada
- Certidão de registo Padaria Zintava, Limitada
- Certidão de registo PREHS – Produção de Equipamento de Higiene e Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rimpex, Limitada
- Certidão de registo Rines Implant − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sakati Group, Limitada
- Certidão de registo South East Africa Advisory − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sweet Sensation Bolos, Limitada
- Certidão de registo Tsangano Mining, Limitada
- Certidão de registo Venture Mining, Limitada
- Certidão de registo Woodrose Timber, Limitada
- Certidão de registo Alva Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yannick Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Barros & Filhos, Limitada
- Certidão de registo BG Global Business, Limitada
- Certidão de registo Black Sheep, Limitada
- Certidão de registo BM & Holdings, Limitada