III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2025

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Texto do artigo · p. 42 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 42 Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da
Texto do artigo · p. 42 sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões e deliberações de Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, salvo quando os administradores acordarem em um local diferente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores poderão deliberar, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Cada convocatória para uma reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Sete) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos o Presidente e 2 (dois) administradores estão presentes.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Se o Presidente e 2 (dois) administradores não estão presentes na data da reunião, a reunião pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes.
Número ou marcador · p. 42 Nove) Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 42 Dez) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 42 Onze) As actas de cada reunião serão elaboradas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 42 Doze) A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 42 a) o Presidente do Conselho de Administração: Celso Francisco Fulane;
Número ou marcador · p. 43 b) o Administrador-delegado: Raimundo Zandamela;
Número ou marcador · p. 43 c) o Administrador: Katia Maria Simões Duarte.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Membros da Assembleia Geral, por um período de 3 anos:
Número ou marcador · p. 43 a) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Brian Antony Holmes;
Número ou marcador · p. 43 b) a Secretária da Mesa da Assembleia Geral: Bárbara Denise Ngovene de Carvalho.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administrador - Delegado)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração poderá nomear entre os seus membros um Administrador-Delegado, que será responsável pela gestão diária da Sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Ao Administrador-Delegado poderão ser pagos honorários ou uma compensação, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Administrador-Delegado poderá nomear uma equipa de gestão desde que seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As competências do Administrador-Delegado constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos poderes do Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Ao Administrador-Delegado é vedada a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a Sociedade, a não ser Administradores da Sociedade, para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Representação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 43 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 c) assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) Administradores;
Número ou marcador · p. 43 d) assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos; e)os Administradores estão dispen- sados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Nomeação de Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 43 O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 43 Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 43 O exercício anual da Sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável, ou (ii) por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da Sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da Sociedade deverá seguir a forma ordinária, devendo reger-se pelas disposições do Código Comercial, as regras imperativas estabelecidas no regime jurídico que regula a liquidação administrativa das sociedades de seguros aplicável, os presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Sociedade deverá abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da Sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar periodicamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da
Texto do artigo · p. 43 sociedade sem a autorização e/ou assinatura de 2 (dois) Administradores ou do Administrador-Delegado dentro dos limites da respectiva competência ou de qualquer procurador dentro dos limites da sua competência concedida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em cada exercício fiscal, a Sociedade deverá destinar à formação da reserva legal, um montante não inferior a 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado e 10% (dez por cento) quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital realizado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Sociedade constituirá reservas especiais sempre que a conta de lucros e perdas assim o exigir, de forma a reforçar a situação líquida ou a cobrir os prejuízos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Pagamentos de dividendos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os dividendos serão pagos nos termos
Texto do artigo · p. 43 determinados pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 (Fica sem efeito a publicação, inserida no Boletim da República n.º 106, de 5 de Junho de 2025, IIIª Série, por ter saído errado.)
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 42: (Competência do Conselho de Administração)
  2. Texto do artigo, página 42: Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da
  3. Texto do artigo, página 42: sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 42: (Reuniões e deliberações de Conselho de Administração)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, salvo quando os administradores acordarem em um local diferente.
  8. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão deliberar, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade.
  9. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  10. Número ou marcador, página 42: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
  11. Número ou marcador, página 42: Seis) Cada convocatória para uma reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  12. Número ou marcador, página 42: Sete) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos o Presidente e 2 (dois) administradores estão presentes.
  13. Número ou marcador, página 42: Oito) Se o Presidente e 2 (dois) administradores não estão presentes na data da reunião, a reunião pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes.
  14. Número ou marcador, página 42: Nove) Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  15. Número ou marcador, página 42: Dez) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  16. Número ou marcador, página 42: Onze) As actas de cada reunião serão elaboradas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
  17. Número ou marcador, página 42: Doze) A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 42: (Representação)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:
  21. Número ou marcador, página 42: a) o Presidente do Conselho de Administração: Celso Francisco Fulane;
  22. Número ou marcador, página 43: b) o Administrador-delegado: Raimundo Zandamela;
  23. Número ou marcador, página 43: c) o Administrador: Katia Maria Simões Duarte.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) Membros da Assembleia Geral, por um período de 3 anos:
  25. Número ou marcador, página 43: a) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Brian Antony Holmes;
  26. Número ou marcador, página 43: b) a Secretária da Mesa da Assembleia Geral: Bárbara Denise Ngovene de Carvalho.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 43: (Administrador - Delegado)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração poderá nomear entre os seus membros um Administrador-Delegado, que será responsável pela gestão diária da Sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Ao Administrador-Delegado poderão ser pagos honorários ou uma compensação, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) O Administrador-Delegado poderá nomear uma equipa de gestão desde que seja aprovada pelo Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 43: Quatro) As competências do Administrador-Delegado constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos poderes do Administrador-Delegado.
  33. Número ou marcador, página 43: Cinco) Ao Administrador-Delegado é vedada a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a Sociedade, a não ser Administradores da Sociedade, para o desempenho das suas funções.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 43: (Representação)
  36. Texto do artigo, página 43: A sociedade será vinculada por:
  37. Número ou marcador, página 43: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 43: b) assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 43: c) assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) Administradores;
  40. Número ou marcador, página 43: d) assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos; e)os Administradores estão dispen- sados de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 43: (Nomeação de Fiscal Único)
  43. Texto do artigo, página 43: O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 43: (Competência do Fiscal Único)
  46. Texto do artigo, página 43: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
  47. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 43: (Exercício anual)
  50. Texto do artigo, página 43: O exercício anual da Sociedade corresponderá ao ano civil.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) A Sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável, ou (ii) por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da Sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da Sociedade deverá seguir a forma ordinária, devendo reger-se pelas disposições do Código Comercial, as regras imperativas estabelecidas no regime jurídico que regula a liquidação administrativa das sociedades de seguros aplicável, os presentes estatutos e demais legislação.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 43: (Contas bancárias)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) A Sociedade deverá abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da Sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar periodicamente.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da
  62. Texto do artigo, página 43: sociedade sem a autorização e/ou assinatura de 2 (dois) Administradores ou do Administrador-Delegado dentro dos limites da respectiva competência ou de qualquer procurador dentro dos limites da sua competência concedida pelo Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  65. Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social.
  66. Número ou marcador, página 43: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 43: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 43: (Reserva legal)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) Em cada exercício fiscal, a Sociedade deverá destinar à formação da reserva legal, um montante não inferior a 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado e 10% (dez por cento) quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital realizado.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) A Sociedade constituirá reservas especiais sempre que a conta de lucros e perdas assim o exigir, de forma a reforçar a situação líquida ou a cobrir os prejuízos.
  72. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 43: (Pagamentos de dividendos)
  74. Número ou marcador, página 43: Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 43: Dois) Os dividendos serão pagos nos termos
  76. Texto do artigo, página 43: determinados pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Técnico,
  77. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 43: (Fica sem efeito a publicação, inserida no Boletim da República n.º 106, de 5 de Junho de 2025, IIIª Série, por ter saído errado.)
  79. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  80. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  81. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  82. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  83. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  84. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  85. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  86. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  87. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  88. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  89. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  90. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  91. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  92. Título de secção, página 44: Delegações:
  93. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  94. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  95. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  96. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  97. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  98. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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