III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 120/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 42: Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da
- Texto do artigo, página 42: sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Reuniões e deliberações de Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, salvo quando os administradores acordarem em um local diferente.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão deliberar, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Cada convocatória para uma reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 42: Sete) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos o Presidente e 2 (dois) administradores estão presentes.
- Número ou marcador, página 42: Oito) Se o Presidente e 2 (dois) administradores não estão presentes na data da reunião, a reunião pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes.
- Número ou marcador, página 42: Nove) Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 42: Dez) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 42: Onze) As actas de cada reunião serão elaboradas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 42: Doze) A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 42: a) o Presidente do Conselho de Administração: Celso Francisco Fulane;
- Número ou marcador, página 43: b) o Administrador-delegado: Raimundo Zandamela;
- Número ou marcador, página 43: c) o Administrador: Katia Maria Simões Duarte.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Membros da Assembleia Geral, por um período de 3 anos:
- Número ou marcador, página 43: a) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Brian Antony Holmes;
- Número ou marcador, página 43: b) a Secretária da Mesa da Assembleia Geral: Bárbara Denise Ngovene de Carvalho.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Administrador - Delegado)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração poderá nomear entre os seus membros um Administrador-Delegado, que será responsável pela gestão diária da Sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Ao Administrador-Delegado poderão ser pagos honorários ou uma compensação, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: Três) O Administrador-Delegado poderá nomear uma equipa de gestão desde que seja aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As competências do Administrador-Delegado constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos poderes do Administrador-Delegado.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Ao Administrador-Delegado é vedada a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a Sociedade, a não ser Administradores da Sociedade, para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Representação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 43: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 43: b) assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 43: c) assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) Administradores;
- Número ou marcador, página 43: d) assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos; e)os Administradores estão dispen- sados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Nomeação de Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 43: O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 43: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 43: O exercício anual da Sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável, ou (ii) por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da Sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da Sociedade deverá seguir a forma ordinária, devendo reger-se pelas disposições do Código Comercial, as regras imperativas estabelecidas no regime jurídico que regula a liquidação administrativa das sociedades de seguros aplicável, os presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Sociedade deverá abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da Sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar periodicamente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da
- Texto do artigo, página 43: sociedade sem a autorização e/ou assinatura de 2 (dois) Administradores ou do Administrador-Delegado dentro dos limites da respectiva competência ou de qualquer procurador dentro dos limites da sua competência concedida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 43: Um) Em cada exercício fiscal, a Sociedade deverá destinar à formação da reserva legal, um montante não inferior a 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado e 10% (dez por cento) quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital realizado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Sociedade constituirá reservas especiais sempre que a conta de lucros e perdas assim o exigir, de forma a reforçar a situação líquida ou a cobrir os prejuízos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Pagamentos de dividendos)
- Número ou marcador, página 43: Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os dividendos serão pagos nos termos
- Texto do artigo, página 43: determinados pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: (Fica sem efeito a publicação, inserida no Boletim da República n.º 106, de 5 de Junho de 2025, IIIª Série, por ter saído errado.)
- Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 44: Delegações:
- Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
- Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afrifer – Iron & Steel Mz, Limitada
- Certidão de registo Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Afritubo – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Altys- Real Estate Advisors, Limitada
- Certidão de registo Alves da Silva – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadada
- Despacho
- Certidão de registo APG Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ave Tech Solutions, Limitada
- Certidão de registo Boicarbon Parteners Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cabana do Avô - Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Cansale, Intina e Carimo Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Casher – Máquinas e Ferramentas, Limitada
- Certidão de registo Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equatedo, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo F&A - Ferroeaço, Limitada
- Certidão de registo Finserv Consulting, S.A
- Certidão de registo Grande Pedreira, Limitada
- Diploma Grupo 5B, Limitada
- Certidão de registo Guest House Gente Boa, Limitada
- Diploma Hotel de Moçambique, Limitada
- Diploma Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IPS – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Janus, Limitada
- Certidão de registo Kunaka Spa, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Luna, S.A
- Certidão de registo Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maimoon Trading, Limitada
- Certidão de registo Mandla Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Matimba Ya Chikwembo, E.I
- Certidão de registo Mfanga Company, Limitada
- Certidão de registo Mozateka Electrodomésticos, Limitada
- Certidão de registo Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mvilla Travel, Limitada
- Certidão de registo Nandzika Bakery & Bistro, Limitada
- Diploma Associação das Massagistas da Ponta do Ouro
- Certidão de registo Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O.D.I Óleos de Inhambane, Limitada
- Certidão de registo RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seluty Healthcare, S.A
- Certidão de registo SMBC Villas and Marina, Limitada
- Certidão de registo Sopiscinas – Construção e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Sotubos – Tubos e Acessórios Mz, Limitada
- Certidão de registo Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
- Diploma Associação Defensores da Comunidade de Gueveza
- Certidão de registo Sundown, Limitada
- Certidão de registo Tabacaria Tino, Limitada
- Certidão de registo TDS – Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tinkhukhu na Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TNT Motor Repair, Limitada
- Certidão de registo Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Turquesa, Limitada
- Certidão de registo Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo VN Electrical, Limitada
- Diploma Associação do Povoado de Mussongue
- Certidão de registo Xirico Eletrónicos, Limitada
- Certidão de registo Zimpetubo - Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Maximo Companhia de Seguros, S.A
- Certidão de registo AF Cars Zone, Limitada
- Certidão de registo Afri Brand, Limitada