III SÉRIE — n.º 120
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 120/2025
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- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios a nomear ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas. Estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 35: a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 35: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer emprego por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre
- Texto do artigo, página 35: os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 35: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2024. –
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tabacaria Tino, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, pela escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária procedeu se o registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade, Tabacaria Tino, Limitada com sede no Bairro Cimento, Vila de Manjacaze, Província de Gaza, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100453924, e, como consequência, o artigo quinto, e passará a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de sete milhões quatrocentos e setenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Florentino Vasco Macuácua, com uma quota de 70% do capital social; b)Angélica António Langa, com uma quota de 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Dercia Florentino Macuácua, com uma quota de 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Xai-Xai, 9 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: TDS – Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047829, uma entidade denominada TDS - Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Gedeão Júnior Benhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.° 080405142040P, emitido aos 26 de Maio de 2023 e válido até 25 de Maio de 2028.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de TDS - Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Central, Rua da Resistência 1.631, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 35: a) consultoria em análise, desenho e gestão de projetos;
- Número ou marcador, página 35: b) logística e procurement;
- Número ou marcador, página 35: c) supplier de consumíveis de escritórios e de Insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: d) importação e comercialização de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 35: e) comércio geral a grosso e a retalho de diversos bens e produtos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente a sócia única Gedeão Júnior Benhane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Gedeão Júnior Benhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Cidade de Maputo, 25 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Tinkhukhu na Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105032122 a sociedade Tinkhukhu na Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Agosto de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tinkhukhu na Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades: Venda de Take Away (frangos assados).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mauro Miguel Groning Leet Roberts, estado civil divorciado, portador do BI n.º 100100086216N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Julho de
- Texto do artigo, página 36: 2024 de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, NUIT 100467968.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representado pelo único sócio, Mauro Miguel Groning Leet Roberts, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único socio em todos os seus actos, documentos e contratos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 36: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 36: TNT Motor Repair, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de Maio de dois mil vinta e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105046680, constituída no dia trinta de Abril dois mil vinte e cinco, entre Tayler Jayvee Shannondor Nasted, casado com Natasha Kerry-Ann Bronkhorst em comunhão de bens, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente acidentalmente em Inhassoro, Bairro Sede, portador do Passaporte n.º BE024290, emitido pelos Registos Gerais de Harare em Zimbabwe aos um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 36: Natasha Kerry-Ann Bronkhorst Naested, casada com Tyler Jayvee Shannondor Naested em comunhão de bens, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente acidentalmente em Inhassoro, Bairro Sede,
- Texto do artigo, página 36: portadora do Passaporte n.º AE985342, emitido pelos Registos Gerais de Harare em Zimbabwe aos vinte nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação TNT Motor Repair, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Inhassoro no Bairro Sede, Distrito do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacinal, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 36: a) Reparação de barcos, carros motorizadas;
- Número ou marcador, página 36: b) Reparação de geradores, geleiras, ar condicionados;
- Número ou marcador, página 36: c) Reparações eléctricas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seuobjecto principal desde que para o efeito tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Tyler Jayvee Shannondor Naested, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e Natasha Kerry-Ann Bronkhorst, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentea 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suplementares de que a sociedade carecer mediamte a deliberação em assembleia geral entender gozando.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tyler Jayvee Shannondor Naested.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Compete ao administrador ou seus
- Texto do artigo, página 37: representantes legalmente constituídos por efeito, a representação da sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 37: de Maxixe, cinco de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Topgás Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101175634, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Texto do artigo, página 37: ............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807599, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Texto do artigo, página 37: .................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Turquesa, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de onze de Março de dois mil vinte e cinco, a sociedade Turquesa, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 37: Nuel 100090430, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança da sede, divisão, cessão de quotas, e entrada do novo sócio na sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º175, Distrito de Chibuto, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social de vinte e cinco mil meticais, representado por três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ozay Kir, uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Zuberyir Ulusan, e uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Munir Enes Ulusan.
- Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 37: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 37: vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101192075, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido
- Texto do artigo, página 38: em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Texto do artigo, página 38: ......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: VN Electrical, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020161, uma sociedade denominada VN Electrical, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 38: Virgílio Ângelo Chihale, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100158893P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 19 de Outubro de 2022, válido até 18 de Outubro de 2032, NUIT 100668351, residente no Guava, Q.27, n.º 532, Marracuene; e
- Texto do artigo, página 38: Nélia Armindo Foliche Sebastião, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110501559131A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 6 de Novembro de 2023 válido até 17 de Junho de 2024, NUIT 130973167, residente em Malhazine, Q.12, n.º 77, Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, que se regerá pelos artigos:
- Texto do artigo, página 38: Da firma, sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação VN Electrical, Limitada, e será regida pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 1937, Bairro da Polana Luís Cabral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas (Electricidade);
- Número ou marcador, página 38: b) consultoria, projectos e execução de instalações eléctricas de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 38: c) importação, exportação e venda de material elétrico.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por cento da participação integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Ângelo Chihale;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a sócia Nélia Armindo Foliche Sebastião.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (A administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Virgílio Ângelo Chihale.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÈTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Xirico Eletrónicos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048923, uma sociedade denominada Xirico Eletrónicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto. E portadora do Dire n.º°11PT00053863Q, emitido a 10 de Maio de 2023 e válido até 9 de Maio de 2028 pela Direção Provincial da Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Stella Grace Martins da Silva, maior, de nacionalidade sul africana, natural de ZAF Standerton e portadora do DIRE n.º 11ZA00038833S, emitido a 21 de Junho de 2022 e válido até 20 de Junho de 2027, pela Direção Provincial da Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro: Paulo Auade, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, casado e portador do Bilhete de Identidade n.º° 110103990312S, emitido a 28 de Outubro de 2019 e vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 38: Quarto: Paulo Auade Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100766132B, emitido a 20 de Maio de 2021 e até 19 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Xirico Eletrónicos, Limitada, com sede na Av. do Trabalho n.º°1155, R/C na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) fabrico de eletrodomésticos (Rádios, Televisores, batedeiras, chaleiras, etc) ;
- Número ou marcador, página 39: b) montagem de eletrodomésticos (Rádios, Televisores, batedeiras, chaleiras, etc);
- Número ou marcador, página 39: c) importação de componentes de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 39: d) exportação de eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que perfaz os 100 porcentos dividido pelos sócios em quatro (4) quotas iguais, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 39: a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto. E portadora do Dire n.º°11PT00053863Q, emitido a 10 de Maio de 2023 e válido até 9 de Maio de 2028 pela Direção Provincial da Migração da cidade de Maputo, com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 39: b) Stella Grace Martins da Silva, de nacionalidade sul africana, natural de ZAF Standerton e portadora do Dire n.º 11ZA00038833S, emitido a 21 de Junho de 2022 e válido até 20 de Junho de 2027, pela Direção Provincial da Migração da cidade de Maputo, com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 39: c) Paulo Auade, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, casado e portador do Bilhete de Identidade n.º° 110103990312S, emitido a 28 de Outubro de 2019 e vitalício pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 39: d) Paulo Auade Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro e portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 39: n.º°110100766132B, emitido aos 20 de Maio de 2021 e até 19 de Maio de 2026 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor de 50 000.00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 39: Compete aos sócios, Stella Grace Martins da Silva e Paulo Auade Júnior a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos representantes legais, ou pelos seus procuradores quando existam.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Disposição final
- Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Zimpetubo - Tubos e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Zimpetubo -Tubos e Acessórios, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100629186, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Maximo Companhia de Seguros, S.A
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Maximo Companhia de Seguros, S.A, uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101036456, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas a alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência das deliberações efectuadas, fica integralmente alterado o estatuto da sociedade, o qual passa a compor-se pela seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Tipo e denominação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação social de Maximo Companhia de Seguros, S.A, (doravante a Sociedade).
- Texto do artigo, página 40: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 918, Edifício JAT V-III, 8.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração e prévia autorização do ISSM, a Sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A Sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: O objecto social da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 40: a) desenvolver actividade de comércio de todo o tipo de produtos e serviços na área de seguros, no ramo Não-Vida, permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 40: b) na venda de serviços e produtos de seguros e micro-seguros nos ramos Vida e Não-Vida relevantes e de qualidade internacional para o segmento de baixa e média renda;
- Número ou marcador, página 40: c) realizar investimentos em várias áreas incluindo investimento imobiliários, produtos e soluções financeiras (mercados financeiros, títulos de tesouro, títulos obrigacionais públicos e privados, depósitos à prazo), e quaisquer outros produtos ou serviços, permitidos ou que a legislação de seguros moçambicana permita ou venha a permitir;
- Número ou marcador, página 40: d) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais, incluindo celebrar contratos de resseguro e cosseguro, fronting, contrato de mútuo e hipotecas, ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos, salvas as restrições da legislação que regula o exercício da actividade seguradora na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 40: e) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Admi-
- Texto do artigo, página 40: nistração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações, ónus e encargos, amortizações
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.478.000,00MT (cento e vinte milhões e quatrocentos e setenta e oito mil meticais), representado por 3.171,6 (três mil e cento e setenta e uma) acções, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As acções têm a categoria de acções
- Texto do artigo, página 40: nominativas registadas. Três) Cada acção corresponderá um voto. Quatro) A Sociedade poderá emitir acções
- Texto do artigo, página 40: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As acções detidas pela Sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se
- Texto do artigo, página 40: suspensos enquanto se mantiverem na posse da Sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 40: Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da Sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas livres e lucros da Sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 40: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão de Acções e Direitos de Preferência)
- Número ou marcador, página 40: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante “Transmitente”) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
- Número ou marcador, página 40: Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que:
- Número ou marcador, página 40: a) o exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que
- Texto do artigo, página 41: os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
- Número ou marcador, página 41: b) caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na Sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Após o termo do prazo referido no anterior n.º 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do (s) accionista (s) que pretende (m) exercer o seu (s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
- Número ou marcador, página 41: Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer Afiliada ou a qualquer outro acionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
- Número ou marcador, página 41: Nove) Para efeitos do presente artigo, por Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 41: a) em que um accionista da Sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
- Número ou marcador, página 41: b) que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
- Número ou marcador, página 41: c) em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles;
- Número ou marcador, página 41: d) as limitações à transmissão previstas no presente artigo 9 serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé;
- Número ou marcador, página 41: e) os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Ónus e encargos sobre Acções)
- Texto do artigo, página 41: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da Sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de Acções)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 41: Dois) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no Artigo 9 ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.
- Número ou marcador, página 41: Três) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos os casos, será baseada nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 41: Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais da Sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na Sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 41: Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao de Presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 41: Três) O accionista poderá participar das reuniões da Assembleia Geral através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da sua identidade, nos termos prescritos no código comercial.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por email pelo Presidente da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à Sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Qualquer administrador, accionista ou o Fiscal Único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Caso o Presidente da Assembleia Geral não convoque a referida reunião extraordinária da Assembleia Geral, no prazo de 7 (sete) dias
- Texto do artigo, página 42: a contar da data do pedido enviado para tal fim, o administrador, accionista ou Fiscal Único, conforme o caso, pode convocar directamente a Assembleia Geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 42: Oito) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 42: Nove) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dez) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a:
- Número ou marcador, página 42: a) alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da Sociedade;
- Número ou marcador, página 42: b) qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a Sociedade ou as suas dívidas; e
- Número ou marcador, página 42: c) qualquer proposta de fusão ou cisão.
- Número ou marcador, página 42: Onze) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Doze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 42: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 42: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Competências)
- Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 42: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resul-tados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 42: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 42: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: d) aprovar a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 42: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 42: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 42: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 42: h) deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a:
- Número ou marcador, página 42: a) alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da Sociedade;
- Número ou marcador, página 42: b) qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a Sociedade ou as suas dívidas; e
- Número ou marcador, página 42: c) qualquer proposta de fusão ou cisão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores de 3 (três), um dos quais actuará como Presidente, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral deverá deliberar sobre o número de Administradores que deverá constituir o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedada aos administradores a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a Sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções como administradores.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Afriboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afrifer – Iron & Steel Mz, Limitada
- Certidão de registo Afripipe – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afritank – Fábrica de Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Afritubo – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afritxumene – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Afrizimpeto – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Altys- Real Estate Advisors, Limitada
- Certidão de registo Alves da Silva – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Apewe Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadada
- Despacho
- Certidão de registo APG Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ave Tech Solutions, Limitada
- Certidão de registo Boicarbon Parteners Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cabana do Avô - Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Cansale, Intina e Carimo Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Casher – Máquinas e Ferramentas, Limitada
- Certidão de registo Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Equatedo, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo F&A - Ferroeaço, Limitada
- Certidão de registo Finserv Consulting, S.A
- Certidão de registo Grande Pedreira, Limitada
- Diploma Grupo 5B, Limitada
- Certidão de registo Guest House Gente Boa, Limitada
- Diploma Hotel de Moçambique, Limitada
- Diploma Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IPS – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Janus, Limitada
- Certidão de registo Kunaka Spa, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Luna, S.A
- Certidão de registo Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maimoon Trading, Limitada
- Certidão de registo Mandla Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Matimba Ya Chikwembo, E.I
- Certidão de registo Mfanga Company, Limitada
- Certidão de registo Mozateka Electrodomésticos, Limitada
- Certidão de registo Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mvilla Travel, Limitada
- Certidão de registo Nandzika Bakery & Bistro, Limitada
- Diploma Associação das Massagistas da Ponta do Ouro
- Certidão de registo Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O.D.I Óleos de Inhambane, Limitada
- Certidão de registo RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seluty Healthcare, S.A
- Certidão de registo SMBC Villas and Marina, Limitada
- Certidão de registo Sopiscinas – Construção e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Sotubos – Tubos e Acessórios Mz, Limitada
- Certidão de registo Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
- Diploma Associação Defensores da Comunidade de Gueveza
- Certidão de registo Sundown, Limitada
- Certidão de registo Tabacaria Tino, Limitada
- Certidão de registo TDS – Trust Diversity Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tinkhukhu na Braza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TNT Motor Repair, Limitada
- Certidão de registo Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tuboane – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Turquesa, Limitada
- Certidão de registo Txutubo – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo VN Electrical, Limitada
- Diploma Associação do Povoado de Mussongue
- Certidão de registo Xirico Eletrónicos, Limitada
- Certidão de registo Zimpetubo - Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Maximo Companhia de Seguros, S.A
- Certidão de registo AF Cars Zone, Limitada
- Certidão de registo Afri Brand, Limitada