III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2025

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Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 28 a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 28 c) outras prioridades decididas pela sócio único;
Número ou marcador · p. 28 d) dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mvilla Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de MarÇo de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020950, uma sociedade denominada Mvilla Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Hortência das Dores Viriato Cumbane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316500 S, emitido na Cidade de Maputo, residente na Av. da marginal n.º 135 - Costa do Sol (Kamavota), Maputo; e,
Texto do artigo · p. 28 Moisés Mandiangu Mfuambi, solteiro, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2706437, emitido pelos serviços de SME Luanda, residente na Av da marginal n.º 135 - Costa do Sol (Kamavota), Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Mvilla Travel, Limitada, com sede em Maputo, Bairro da Malhangalene n.º 29, rua da Resistência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços e consultoria:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Hortência das Dores Viriato Cumbane, detentora de uma quota no valor nominal de (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Moisés Mandiangu Mfuambi, detentor de uma quota no valor nominal de (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio, com dispensa de caução Hortência das Dores Viriato Cumbane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nandzika Bakery & Bistro, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048856, uma sociedade denominada Nandzika Bakery & Bistro, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Fernanda Elizabete Matos Fazenda, casada com Milton Santos Guirrugo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239607C, emitido a 13 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Q. 01; &
Texto do artigo · p. 28 Zoe Amani de Fazenda Guirrugo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104376306M, emitido tido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Fernanda Elizabete Matos Fazenda.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Nandzika Bakery & Bistro, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Av. Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 1010A, R/C, Bairro de Laulane, – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto principal a actividade de confecção de pão, bolos e produtos feitos a base de trigo e outros produtos agrícolas, actividade da área da restauração, pastelaria, café, catering, fabrico e comércio de gelos, gelados e demais actividades conexas a principal. Poderá optar ainda pela actividade de comércio no geral com importação e exportação, e toda actividade de comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), subscrito, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 29 a) Fernanda Elizabete Matos Fazenda – 16.000.00Mts, correspondente a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Zoe Amani de Fazenda Guirrugo – 4.000,00Mts, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas entre é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se se pretender alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Fernanda Elizabete Matos Fazenda.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou de representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 29 com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896285, uma sociedade denominada Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 29 Diogo Manuel Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente em Chidenguele Distrito de Mandlaazi, portador do B.I n.º 310504519754A, no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualauer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 30 b) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidadess nacionais e estrangeiras, desde que devidadamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Diogo Manuel Munguambe, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Diogo Manuel Munguambe, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidadamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonaçoões, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-âo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearâo entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105048411 a sociedade NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Domué, Distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social principal: comercialização de produtos agrícolas por grosso e a retalho; serviços de logística e procurement; consultoria na área da contabilidade; fabricação de estruturas metálica; montagem de sistema de painel solar; engenharia soldadura; engenharia mecância; engenharia eléctrica e electrónica; reparação manutenção de equipamento industriais; limpeza e jardinagem; publicidade; ornamentação; venda de material de construção civil, ferragem e outros serviços
Texto do artigo · p. 30 afins; fornecimento de material hospitalar e equipamentos; material de higiene e segurança; reparação e manutenção de equipamento informática; fornecimento de material de informática e seus acessórios e; produtos diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80,000,00 Mts (oitenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Noel Pedro Djinguene, solteiro, maior, natural de Angónia, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Dómuè-Sede, Distrito de Angónia, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050205782114I, emitido aos 31 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 15535999.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade é conferida
Texto do artigo · p. 30 o sócio Noel Pedro Djinguene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046556, uma sociedade denominada Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 entre:
Texto do artigo · p. 31 Patrícia Júlio Chitive, solteira, portadora do Bilhete de Identidade Civil n.º 110206443791D, emitido pela Direção de Identidade Civil de Quelimane, aos 3 de Janeiro de 2023, titular do NUIT n.º 170387831, residente no Vale do Influente, Maputo, Moçambique, doravante designada como “Sócia Única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede social da sociedade está localizada na Incubadora de Negócios da UEM, Campus Universitário Principal, Av. Julius Nyerere, n.º 3453, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data de registro no Instituto de Registo das Entidades Legais (IRE).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Transferência de sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade no território nacional, mediante deliberação da gerência, respeitando os trâmites legais necessários para a atualização do registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objeto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 31 a) promoção do crescimento e desenvolvimento saudável de crianças, através da educação nutricional e outras iniciativas relacionadas com a saúde infantil;
Número ou marcador · p. 31 b) produção e comercialização de farinhas nutritivas e outros produtos alimentares saudáveis;
Número ou marcador · p. 31 c) realização de demonstrações culinárias e atividades de sensibilização alimentar na comunidades;
Número ou marcador · p. 31 d) desenvolvimento e gestão de uma plataforma digital dedicada à educação nutricional, com o objetivo de fornecer recursos e ferramentas de acompanhamento para pais e educadores no desenvolvimento alimentar das crianças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade é de dez mil meticais (10.000MT), integralmente subscrito e realizado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas exclusivamente pela
Texto do artigo · p. 31 sócia única, Patrícia Júlio Chitive, que terá plenos poderes para a gestão, representação e obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia única poderá, a seu critério, nomear outras pessoas para a gestão, caso decida ampliar a estrutura ou delegar funções específicas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações e responsabilidades
Número ou marcador · p. 31 Um) A sócia única compromete-se a cumprir todas as obrigações legais e fiscais decorrentes da atividade da sociedade, incluindo as declarações fiscais e o pagamento de impostos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A responsabilidade da sociedade será limitada ao valor do capital social, não podendo a sócia única ser responsabilizada com os seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 31 A distribuição de lucros será realizada anualmente, de acordo com a deliberação da sócia única, conforme a performance financeira da empresa. Não haverá distribuição de lucros até que a empresa alcance a sustentabilidade financeira desejada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão da sócia única, ou por força maior, conforme a legislação em vigor. Em caso de dissolução, serão observados os procedimentos legais para liquidação dos bens da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Alterações ao contrato
Texto do artigo · p. 31 Este contrato poderá ser alterado por decisão da sócia única, desde que sejam respeitadas as disposições legais aplicáveis. Qualquer alteração será formalizada por meio de aditamento a este contrato e registrado no IRE.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 O.D.I Óleos de Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 1/2024, de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade O.D.I Óleos de Inhambane, Limitada, matriculada sob o NUEL 101825353, foi decidido pelo sócio a cessão de quotas na sociedade, em que fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 31 e inalterados os restantes artigos que, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amade Shar Farhad Hassam;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Suale Kasamal.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2025.—
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Adenda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 51, III Série de 17 de Março de 2025, o preâmbulo da sociedade RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, onde se lê: “O objecto da sociedade consiste na comercialização e reparação de pneus,” devese ler: “O objecto da sociedade consiste no Comércio de peças e Acessórios para Veículos Automóveis”.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Seluty Healthcare, S.A
Texto do artigo · p. 31 Adenda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República n.° 21, III Série de Janeiro de 2025, onde o Artigo Oitavo lê-se ;
Texto do artigo · p. 31 Um) “ O Senhor. Clàudio Oliveira Amone Chivambo como Prisidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidade de administrador executive da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O Senhor. Pedro Rafael Machava como administrador não executivo da sociedade," deve- se ler:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administradores da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O senhor Dadico José Chichava como Presidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidade de administrador executive da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O senhor. Ana Abílio Arnaldo Ambrósio como administrador não executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SMBC Villas and Marina, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL n.º 105047631 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SMBC Villas and Marina, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Grace Bay Club Limited, sociedade comercial devidamente constituída e registada nos termos da legislação mauriciana, com o número 62263 C1/GBL, no presente acto representada pelo Senhor. Lukman Assane Amade, portador do documento de identificação n.º 110102120449B, emitidos aos 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2032, com poderes suficientes nos termos da Resolução que vai em anexo; e
Texto do artigo · p. 32 Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o número 100944006, no presente acto representada pelo Senhor. Nicolau Manjate, portador do documento de identificação n.º 110100119207A, emitido aos 19 de Março de 2010, vitalício, com poderes suficientes nos termos da Certidão Comercial que vai em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação SMBC Villas and Marina, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.º 436A podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) ao desenvolvimento da propriedade e a venda de alojamento na propriedade;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento e gestão do alojamento na propriedade;
Número ou marcador · p. 32 c) compra, venda e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 d) intermediação imobiliária e gestão de imóveis em regime de uso e fruição a tempo repartido.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Grace Bay Club Limited; e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) de capital social, pertencente à Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades
Texto do artigo · p. 33 da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 33 Quatro)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela Assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 33 não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo dos Senhores. Neville Beekman, Wayne John Beekman e Nicolau Manjate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social terminará em Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 28 de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 33 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sopiscinas – Construção e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Sopiscinas – Construção e Equipamentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100139308, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da Senhora. Dra. Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos Quarto e Nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 33 ..................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sotubos – Tubos e Acessórios Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Sotubos – Tubos e Acessórios Mz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100716089, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da Senhora. Dra. Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos Terceiro e Quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, uma de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de cem mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 34 ...................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105027990, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), foi aprovada a abertura da sucursal da sociedade e consequentemente a alteração parcial do Segundo dos Estatutos da Sociedade, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba e sucursal sita no Talhão A – 115 R/C, Cidade Baixa, Nacala, Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sundown, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101949664, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sundown, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. N4 Bairro de Mulotante Gumbane – Boane Parcela 3380.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, transporte, venda de material de construção e outros serviços a fim.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao Mohammed Yassen Hassam ,correspondente aos 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) E 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Amade Shar Farad Hassam, correspondente aos 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) E 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Anselmo Joel Tivane, correspondente aos 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) E 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Suale Kasamal, correspondente aos 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) E 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Feliciano Eduardo Afonso Mata, correspondente aos 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações Suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  2. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  3. Texto do artigo, página 28: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  4. Número ou marcador, página 28: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  5. Número ou marcador, página 28: c) outras prioridades decididas pela sócio único;
  6. Número ou marcador, página 28: d) dividendos ao sócio.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  16. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 28: Mvilla Travel, Limitada
  19. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de MarÇo de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020950, uma sociedade denominada Mvilla Travel, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 28: Hortência das Dores Viriato Cumbane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316500 S, emitido na Cidade de Maputo, residente na Av. da marginal n.º 135 - Costa do Sol (Kamavota), Maputo; e,
  22. Texto do artigo, página 28: Moisés Mandiangu Mfuambi, solteiro, maior, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2706437, emitido pelos serviços de SME Luanda, residente na Av da marginal n.º 135 - Costa do Sol (Kamavota), Maputo.
  23. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mvilla Travel, Limitada, com sede em Maputo, Bairro da Malhangalene n.º 29, rua da Resistência.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços e consultoria:
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Hortência das Dores Viriato Cumbane, detentora de uma quota no valor nominal de (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Moisés Mandiangu Mfuambi, detentor de uma quota no valor nominal de (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  41. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio, com dispensa de caução Hortência das Dores Viriato Cumbane.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 28: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 28: Nandzika Bakery & Bistro, Limitada
  54. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048856, uma sociedade denominada Nandzika Bakery & Bistro, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 28: Fernanda Elizabete Matos Fazenda, casada com Milton Santos Guirrugo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239607C, emitido a 13 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Q. 01; &
  56. Texto do artigo, página 28: Zoe Amani de Fazenda Guirrugo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104376306M, emitido tido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Fernanda Elizabete Matos Fazenda.
  57. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Nandzika Bakery & Bistro, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 1010A, R/C, Bairro de Laulane, – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal a actividade de confecção de pão, bolos e produtos feitos a base de trigo e outros produtos agrícolas, actividade da área da restauração, pastelaria, café, catering, fabrico e comércio de gelos, gelados e demais actividades conexas a principal. Poderá optar ainda pela actividade de comércio no geral com importação e exportação, e toda actividade de comercial e industrial.
  71. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00Mts (vinte mil meticais), subscrito, assim repartidos:
  75. Número ou marcador, página 29: a) Fernanda Elizabete Matos Fazenda – 16.000.00Mts, correspondente a 80% do capital;
  76. Número ou marcador, página 29: b) Zoe Amani de Fazenda Guirrugo – 4.000,00Mts, correspondente a 20% do capital.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 29: (Prestação suplementar)
  83. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, a sócia fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  84. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas entre é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) Se se pretender alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  89. Número ou marcador, página 29: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  91. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Fernanda Elizabete Matos Fazenda.
  99. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade fica obrigada, pela assinatura da sócia designada no número um do presente artigo ou de representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  103. Texto do artigo, página 29: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão
  104. Texto do artigo, página 29: com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 29: Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896285, uma sociedade denominada Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  116. Texto do artigo, página 29: Diogo Manuel Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente em Chidenguele Distrito de Mandlaazi, portador do B.I n.º 310504519754A, no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Ndolene Village – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualauer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  125. Número ou marcador, página 30: a) acomodação;
  126. Número ou marcador, página 30: b) restaurante e bar;
  127. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidadess nacionais e estrangeiras, desde que devidadamente autorizada.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Diogo Manuel Munguambe, correspondente a 100% do capital.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  135. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Diogo Manuel Munguambe, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidadamente autorizado.
  140. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonaçoões, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-âo com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearâo entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 30: NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105048411 a sociedade NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  157. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação NPD – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Domué, Distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal: comercialização de produtos agrícolas por grosso e a retalho; serviços de logística e procurement; consultoria na área da contabilidade; fabricação de estruturas metálica; montagem de sistema de painel solar; engenharia soldadura; engenharia mecância; engenharia eléctrica e electrónica; reparação manutenção de equipamento industriais; limpeza e jardinagem; publicidade; ornamentação; venda de material de construção civil, ferragem e outros serviços
  164. Texto do artigo, página 30: afins; fornecimento de material hospitalar e equipamentos; material de higiene e segurança; reparação e manutenção de equipamento informática; fornecimento de material de informática e seus acessórios e; produtos diversos, com importação e exportação.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 30: Capital social
  167. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80,000,00 Mts (oitenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Noel Pedro Djinguene, solteiro, maior, natural de Angónia, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Dómuè-Sede, Distrito de Angónia, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050205782114I, emitido aos 31 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, com NUIT 15535999.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 30: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  170. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade é conferida
  171. Texto do artigo, página 30: o sócio Noel Pedro Djinguene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  172. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  173. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
  176. Texto do artigo, página 30: Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  177. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  178. Texto do artigo, página 30: Tete, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  179. Texto do artigo, página 30: Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046556, uma sociedade denominada Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  181. Texto do artigo, página 31: entre:
  182. Texto do artigo, página 31: Patrícia Júlio Chitive, solteira, portadora do Bilhete de Identidade Civil n.º 110206443791D, emitido pela Direção de Identidade Civil de Quelimane, aos 3 de Janeiro de 2023, titular do NUIT n.º 170387831, residente no Vale do Influente, Maputo, Moçambique, doravante designada como “Sócia Única.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Nutri N’weti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede social da sociedade está localizada na Incubadora de Negócios da UEM, Campus Universitário Principal, Av. Julius Nyerere, n.º 3453, Maputo, Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data de registro no Instituto de Registo das Entidades Legais (IRE).
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 31: Transferência de sede
  190. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade no território nacional, mediante deliberação da gerência, respeitando os trâmites legais necessários para a atualização do registo.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 31: Objeto social
  193. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto:
  194. Número ou marcador, página 31: a) promoção do crescimento e desenvolvimento saudável de crianças, através da educação nutricional e outras iniciativas relacionadas com a saúde infantil;
  195. Número ou marcador, página 31: b) produção e comercialização de farinhas nutritivas e outros produtos alimentares saudáveis;
  196. Número ou marcador, página 31: c) realização de demonstrações culinárias e atividades de sensibilização alimentar na comunidades;
  197. Número ou marcador, página 31: d) desenvolvimento e gestão de uma plataforma digital dedicada à educação nutricional, com o objetivo de fornecer recursos e ferramentas de acompanhamento para pais e educadores no desenvolvimento alimentar das crianças.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 31: Capital social
  200. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de dez mil meticais (10.000MT), integralmente subscrito e realizado pela sócia única.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 31: Gerência e administração
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas exclusivamente pela
  204. Texto do artigo, página 31: sócia única, Patrícia Júlio Chitive, que terá plenos poderes para a gestão, representação e obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia única poderá, a seu critério, nomear outras pessoas para a gestão, caso decida ampliar a estrutura ou delegar funções específicas.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 31: Obrigações e responsabilidades
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A sócia única compromete-se a cumprir todas as obrigações legais e fiscais decorrentes da atividade da sociedade, incluindo as declarações fiscais e o pagamento de impostos.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) A responsabilidade da sociedade será limitada ao valor do capital social, não podendo a sócia única ser responsabilizada com os seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
  212. Texto do artigo, página 31: A distribuição de lucros será realizada anualmente, de acordo com a deliberação da sócia única, conforme a performance financeira da empresa. Não haverá distribuição de lucros até que a empresa alcance a sustentabilidade financeira desejada.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  215. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer momento por decisão da sócia única, ou por força maior, conforme a legislação em vigor. Em caso de dissolução, serão observados os procedimentos legais para liquidação dos bens da empresa.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 31: Alterações ao contrato
  218. Texto do artigo, página 31: Este contrato poderá ser alterado por decisão da sócia única, desde que sejam respeitadas as disposições legais aplicáveis. Qualquer alteração será formalizada por meio de aditamento a este contrato e registrado no IRE.
  219. Texto do artigo, página 31: Maputo,12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 31: O.D.I Óleos de Inhambane, Limitada
  221. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da acta n.º 1/2024, de vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade O.D.I Óleos de Inhambane, Limitada, matriculada sob o NUEL 101825353, foi decidido pelo sócio a cessão de quotas na sociedade, em que fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade
  222. Texto do artigo, página 31: e inalterados os restantes artigos que, passa a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 31: Capital social
  226. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amade Shar Farhad Hassam;
  228. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Suale Kasamal.
  229. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2025.—
  230. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 31: RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 31: Adenda
  233. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 51, III Série de 17 de Março de 2025, o preâmbulo da sociedade RS Tyre Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, onde se lê: “O objecto da sociedade consiste na comercialização e reparação de pneus,” devese ler: “O objecto da sociedade consiste no Comércio de peças e Acessórios para Veículos Automóveis”.
  234. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 31: Seluty Healthcare, S.A
  236. Texto do artigo, página 31: Adenda
  237. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto, no Boletim da República n.° 21, III Série de Janeiro de 2025, onde o Artigo Oitavo lê-se ;
  238. Texto do artigo, página 31: Um) “ O Senhor. Clàudio Oliveira Amone Chivambo como Prisidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidade de administrador executive da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 31: Dois) O Senhor. Pedro Rafael Machava como administrador não executivo da sociedade," deve- se ler:
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 32: Administradores da sociedade
  242. Número ou marcador, página 32: Um) O senhor Dadico José Chichava como Presidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidade de administrador executive da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 32: Dois) O senhor. Ana Abílio Arnaldo Ambrósio como administrador não executivo da sociedade.
  244. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 32: SMBC Villas and Marina, Limitada
  246. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL n.º 105047631 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SMBC Villas and Marina, Limitada, entre:
  247. Texto do artigo, página 32: Grace Bay Club Limited, sociedade comercial devidamente constituída e registada nos termos da legislação mauriciana, com o número 62263 C1/GBL, no presente acto representada pelo Senhor. Lukman Assane Amade, portador do documento de identificação n.º 110102120449B, emitidos aos 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2032, com poderes suficientes nos termos da Resolução que vai em anexo; e
  248. Texto do artigo, página 32: Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o número 100944006, no presente acto representada pelo Senhor. Nicolau Manjate, portador do documento de identificação n.º 110100119207A, emitido aos 19 de Março de 2010, vitalício, com poderes suficientes nos termos da Certidão Comercial que vai em anexo.
  249. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  252. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação SMBC Villas and Marina, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.º 436A podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 32: Duração
  257. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 32: Objecto
  260. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 32: a) ao desenvolvimento da propriedade e a venda de alojamento na propriedade;
  262. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento e gestão do alojamento na propriedade;
  263. Número ou marcador, página 32: c) compra, venda e gestão de imóveis;
  264. Número ou marcador, página 32: d) intermediação imobiliária e gestão de imóveis em regime de uso e fruição a tempo repartido.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 32: Capital social
  268. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Grace Bay Club Limited; e
  270. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) de capital social, pertencente à Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  274. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 32: Divisão e transmissão de quotas
  278. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  280. Número ou marcador, página 32: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
  281. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  282. Número ou marcador, página 32: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  285. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 32: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  288. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  291. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  295. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades
  296. Texto do artigo, página 33: da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  297. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  298. Texto do artigo, página 33: Quatro)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: Representação em assembleia geral
  301. Texto do artigo, página 33: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 33: Votação
  304. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos os sócios.
  306. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  311. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela Assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que
  313. Texto do artigo, página 33: não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  314. Número ou marcador, página 33: Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 33: Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo dos Senhores. Neville Beekman, Wayne John Beekman e Nicolau Manjate.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  318. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social terminará em Fevereiro.
  319. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 28 de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano.
  320. Número ou marcador, página 33: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 33: Resultados
  323. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  328. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  332. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  333. Texto do artigo, página 33: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 33: Sopiscinas – Construção e Equipamentos, Limitada
  336. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Sopiscinas – Construção e Equipamentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100139308, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da Senhora. Dra. Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
  337. Texto do artigo, página 33: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos Quarto e Nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
  338. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA; e
  343. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
  344. Texto do artigo, página 33: ..................................................................
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 33: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 34: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  350. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  351. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 34: Sotubos – Tubos e Acessórios Mz, Limitada
  353. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Sotubos – Tubos e Acessórios Mz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100716089, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da Senhora. Dra. Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
  354. Texto do artigo, página 34: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos Terceiro e Quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  355. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, uma de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de cem mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
  359. Texto do artigo, página 34: ...................................................................
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
  363. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 34: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  365. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  366. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 34: Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada
  368. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Spanfreigth Shipping Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105027990, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), foi aprovada a abertura da sucursal da sociedade e consequentemente a alteração parcial do Segundo dos Estatutos da Sociedade, conforme se segue:
  369. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 34: Sede
  372. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba e sucursal sita no Talhão A – 115 R/C, Cidade Baixa, Nacala, Nampula.
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) Inalterado.
  374. Texto do artigo, página 34: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 34: Sundown, Limitada
  377. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101949664, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  380. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sundown, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  383. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. N4 Bairro de Mulotante Gumbane – Boane Parcela 3380.
  384. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, transporte, venda de material de construção e outros serviços a fim.
  389. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 34: a) 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao Mohammed Yassen Hassam ,correspondente aos 10% do capital social;
  394. Número ou marcador, página 34: b) E 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Amade Shar Farad Hassam, correspondente aos 10% do capital social;
  395. Número ou marcador, página 34: c) E 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Anselmo Joel Tivane, correspondente aos 20% do capital social;
  396. Número ou marcador, página 34: d) E 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Suale Kasamal, correspondente aos 40% do capital social;
  397. Número ou marcador, página 34: e) E 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Feliciano Eduardo Afonso Mata, correspondente aos 20% do capital social.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 34: (Prestações Suplementares)
  400. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
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