III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2025

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Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Finserv Consulting, S.A
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta de Julho de dois mil e vinte quatro, foi aprovado o alargamento do objecto da sociedade Finserv Consulting, S.A, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105028146, tendo sido, por conseguinte, alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) … a) …
Número ou marcador · p. 21 b) …
Número ou marcador · p. 21 c) …
Número ou marcador · p. 21 d) …
Número ou marcador · p. 21 e) …
Número ou marcador · p. 21 f) …
Número ou marcador · p. 21 g) …
Número ou marcador · p. 21 h) …
Número ou marcador · p. 21 i) …
Número ou marcador · p. 21 j) …
Número ou marcador · p. 21 k) …
Número ou marcador · p. 21 l) …
Número ou marcador · p. 21 m) …
Número ou marcador · p. 21 n) consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 o) consultoria em estratégia e relações institucionais e corporativas;
Número ou marcador · p. 21 p) consultoria em negócios e gestão.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grande Pedreira, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º105038518, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grande Pedreira, Limitada e por deliberação em acta do dia oito do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco os socios deliberarem validamente sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho:supressão e aumento de objecto social na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Jingming Liu e secretariou o senhor Yi Fan Liu.
Texto do artigo · p. 21 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão único ponto de agenda de trabalhos, onde os sócios deliberam unanimemente suprimir a actividade de pesquisa e exploração mineira e alargar o ramo da sua actividade, aumentando o seu objecto social as suas actividades de venda de material de construção, máquinas e equipamentos industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 21 Passando a apresentação e discussão do segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, de que modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes deliberam a alteração parcial do pacto social alterando-se o número um do artigo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material de construção, máquinas e equipamentos
Texto do artigo · p. 21 industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio por grosso de máquinas e equipamento para a indústria, comércio, navegação para outros fins;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
Texto do artigo · p. 21 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 21 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Junho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Grupo 5B, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de publicação, da acta n.º 1/2024, de quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Grupo 5B, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003282, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas na sociedade, em que fica alterado o artigo quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes artigos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Anselmo Joel Tivane;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Sualé Kasamal;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Sérgio; d)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Amade Shar Farhad;
Número ou marcador · p. 21 e) uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Yaseen Hassam;
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Guest House Gente Boa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Guest House Gente Boa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100750791, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hotel de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Hotel de
Texto do artigo · p. 22 Moçambique, Limitada com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º° 961, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044106, com o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas, Entrada de nova sócia emm alteração parcial do pacto social e a nomeação de nova administração da sociedade, alterando desde já são alterados os artigos quarto e nono do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a 50% pertencente a sócia Maria do Céu Santos Figueiredo Brito;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, correspondente a 45% pertencente a sócia Leyla Denise Figueiredo de Brito;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de 1.250,00MT, correspondente a 5% pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Maria do Céu Santos Figueiredo Brito e Leyla Denise Figueiredo de Brito, que ficam desde já nomeadas administradoras, dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique devidamente obrigada em todos os actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer uma das sócias-administradoras.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatários a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via da procuração a emitir por qualquer das sócias-administradoras ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No exercício da sua funçã o de administradora, a sócia Leyla Denise Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de directora-geral conforme a sua melhor conveniência.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025857, dia vinte e oito de maio de dois mil e vinte e cinco, o sócio Osvaldo Titos Humberto Guirugo deliberou a cessão total da sua quota a favor da Lídia Alexandrina Bila alterado assim o artigo 4 e 5 passando para a seguinte nova a redação.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde à quota única: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de ciquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota da única sócia Lídia Alexandrina Bila equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração será exercida pela senhora Lídia Alexandrina Bila que desde já é nomeada diretora-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 22 a) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do diretor-geral, que poderá designar um ou vários mandatários estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) a sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IPS – Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas IPS – Tubos e Acessórios, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148297, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da
Texto do artigo · p. 23 Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Janus, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Janus, Limitada, matriculada sob NUEL 100144409, procedeuse na sociedade em epígrafe, mudança da sede, aumento do capital social, cessão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos Segundo, Quarto e Sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º Andar, Porta 1, Prédio Paulino Santos Gil, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é três milhões de meticais, encontrando-se dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota de 618.728,00 MT, correspondente a 20,5% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Amílcar Daniel Jauana, uma quota de 618.728,00 MT, correspondente a 20,5% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Augusto Tembe, uma quota de 618.728,00 MT, correspondente a 20,5% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Américo Sitefane, uma quota de 377.272,72 MT correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Justino Quina, uma quota de 377.272,72 MT, correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Menete Bavo, uma quota de 377.272,72 MT, correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Barros, e uma quota de 5,000,00MT, correspondente a 1,47% do capital social, pertencente ao sócio Raul do Carmo Peres.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é confiada aos sócios João Gabriel de Barros e Carlos Menete Bavo, desde já ficam nomeados administradores, dispensados de prestação de caução.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 23 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 23 cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kunaka Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048922, uma sociedade denominada Kunaka Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Iben Simuda Pinto Calú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, Rua 13333 81, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171005A, casado, sob a convenção antinupcial de regime de comunhão geral de bens, com Cidália Mariza da Rocha Lopes Coelho; e Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106455230B,
Texto do artigo · p. 23 residente na Av. Albert Luthuli, n.º 1142, Q. 14, R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo. É celebrado ao abrigo do disposto no art. 283.º do Código Comercial, conjugado com o art. 980.º do Código Civil, o contrato de sociedade por quotas, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Kunaka Spa, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, Coop, n.º 2195, Flat 2, R/C.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da estética, beleza e bem-estar, nomeadamente tratamentos faciais e corporais, massagens, cuidados capilares e de unhas, depilação, maquilhagem profissional, serviços de spa e sauna, bem como a comercialização de produtos cosméticos e de cuidados pessoais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose integralmente subscrito e realizado, no seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Iben Simuda Pinto Calú é titular de 60 (sessenta) quotas, no valor total de 60.000,00 Mts (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; e b)Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca é titular de 40 (quarenta) quotas, no valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação unânime dos sócios, com as alterações devidamente registadas conforme a lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração corrente e operacional da sociedade, incluindo a gestão compete exclusivamente à sócia Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca, que exercerá essas funções com autonomia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades
Texto do artigo · p. 24 públicas ou privadas, incluindo a assinatura de contratos, emissão de procurações, contratação de créditos e financiamentos, e prática de quaisquer actos que obriguem juridicamente a sociedade, será exercida exclusivamente pelo sócio Iben Simuda Pinto Calú.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca não poderá, em caso algum, alienar, onerar ou dispor de bens da sociedade, quer móveis quer imóveis, sem autorização expressa e escrita do sócio Iben Simuda Pinto Calú.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio Iben Simuda Pinto Calú é igualmente responsável pelas áreas de Recursos Humanos, contabilidade e impostos, competindo-lhe assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais, laborais e contabilísticas da sociedade, bem como representar a sociedade junto das autoridades tributárias e previdenciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício económico serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário que deverá constar em acta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas respectivas quotas, nos termos da legislação aplicável às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reembolso de despesas pré-constituição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade reconhece que o sócio Iben Simuda Pinto Calú efectuou, antes da constituição da presente sociedade, despesas relacionadas com o arranque da sua actividade, nomeadamente o pagamento de rendas de arrendamento do imóvel onde funciona a sede da sociedade, bem como a aquisição de bens e/ou contratação de serviços no interesse exclusivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios acordam que a sociedade deverá, após a sua constituição legal, proceder ao reembolso integral, em numerário, ao referido sócio a título de restituição das despesas por este suportadas em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos de prova e transparência, as partes declaram que a lista dos bens adquiridos consta de um anexo a este contrato, o qual passará a constituir parte integrante do mesmo, desde que se encontre datada e assinada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios obrigam-se, enquanto vigorar a presente sociedade a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrente com a
Texto do artigo · p. 24 sociedade Kunaka Spa, Lda., nem a participar, por qualquer forma, em empresa ou actividade com objecto semelhante ou que possa prejudicar os interesses da sociedade, salvo autorização escrita e expressa da totalidade dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Luna, S.A
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049428, uma sociedade denominada Luna, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Luna – S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Av. do Trabalho n.º°1155R/C na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria em infra-estruturas de TI;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento e venda de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido e representado por duzentas acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pela Stella Grace Martins da Silva e desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolver -se -á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de constituição de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Benfica, Avenida de Moçambique, n.˚ 112, R/C, Distrito Kamubukuane em Maputo, com o capital social de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, matriculada sob o NUEL 105046607, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Benfica, Avenida de Moçambique, n.˚ 112, R/C, Distrito Kamubukuane em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) transporte de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) transporte de minerais e diversos;
Número ou marcador · p. 25 c) transporte de inertes e diversos;
Número ou marcador · p. 25 d) logística e diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única quota do sócio Sun Maojian.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e a passivamente será efetuada pelo sócio Sun Moajian, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, que poderá delegar poderes quando convier.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maimoon Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sobNUEL 105048962, uma sociedade denominada Maimoon Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ashiq Hussain, solteiro, maior, Natural Gujranwala de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número GMV6905022, emitido aos 13 de Outubro de 2022 pelos Serviços de Migração de Paquistão;
Texto do artigo · p. 25 Muhammad Mubshar, solteiro, maior, Natural Gujranwala de Nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número AM0019313, emitido aos 7 de Agosto de 2024 pelos Serviços de Migração de Paquistão.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação de Maimoon Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Mafalala na Avenida de Angola, n.º 1226, R/C, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), corespondente á 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ashiq Hussain e outra quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), rcorespondente à 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mubshar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ashiq Hussain, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mandla Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105048811, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação Mandla Investimentos & Serviços, Lda e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Municipio da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) produção e fabrico de parqués e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) segurança de bens, reacção armada e procurement; c)publicidade, representações comerciais, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 26 d) assessorias e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 26 e) aluguer de máquinas pesada, aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 f) assistência informática e afins;
Número ou marcador · p. 26 g) extracção mineira do tipo saibra e calcário;
Número ou marcador · p. 26 h) produção e processamento de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 26 i) produção e processamento de macadame.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00Mts (dois milhões de maticais), o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)uma quota no valor de 1.800.000,00Mts, correspondente a 90% do valor total, pertencente ao sócio Edgar Paulino Calahatse;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 200.000,00Mts, correspondente a 10% do valor total da quota, pertencente a sócia Serafina Paulino Calahatse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Edgar Paulino Calahatse que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessario desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros )
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus hereiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Matimba Ya Chikwembo, E.I
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101459705, o Comerciante em Nome Individual, que usa como firma Matimba Ya Chikwembo, E.I, constituída por Zeferino Mesa Govene, casado e residente no Bairro de Aeroporto, Cidade de Vilankulo titular do NUIT número um zero três dois zero dois seis sete um. Que exerce a
Texto do artigo · p. 26 actividade de comércio a retalho de material de construção. Das subclasses G-47, 475, 4752 e 47520 ambos conjugados pelos Decretos n.º 43/2013, de 2 de Agosto 39/2017, de 28 de Julho. Alvará número 280/08/13/AE/G-472018, Decreto n.o34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 26 Iniciou as suas actividades no dia 20 de Dezembro de dois mil e dezoito e tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, Vilankulo - Sede, Bairro de Pambarra.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos onze de Junho de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mfanga Company, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco,foi matriculada, na CREL, sob o número 105047021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mfanga Company, Lda. Constituída entre os sócios: Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º°032108866936Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Abril de 2020, residente na cidade de Nampula, e Salim Ramadhan Mfanga, natural de Mwanga, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.ºTAE332043, emitido em Dar Es Salaam, Tanzania, aos 8 Abril de 2020, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mfanga Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 Mfanga Company, Limitada, com a sede social na Avenida dos Continuadores, Cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos, materiais e equipamento de vários tipos, incluindo importação e exportação; produção agropecuária e avicultura; prospecção, pesquisa, extracção, desenvolvimento e
Texto do artigo · p. 27 processamento mineiro dos recursos minerais; compra e venda de recursos minerais e energia; e ainda a prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, construção civil, fiscalização de obras de construção; estudos Geoambientais; formação profissional, bem como o desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal, desde que permitidas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, pertencentes Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%(cinquenta porcento) do capital social; Salim Ramadhan Mfanga, com 500.0000,00MT(quinhentos mil meticais),correspondente a 50%(cinquenta porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Um)A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama e Salim Ramadhan Mfanga que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade por deliberação de um dos administradores poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, aos 8 de Maio de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozateka Electrodomésticos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Mozateka Electrodomésticos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102513, os sócios deliberaram a cessão de quotas, pertencentes ao sócio Senhor Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da Senhora. Dra. Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos Terceiro e Quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ...................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA; e b)uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045753, uma sociedade denominada Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Moniz Idércio Zacarias Mazembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade nº. 110100382811J, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo e é válido até 28 de Setembro de
Texto do artigo · p. 27 2026, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene B, Rua Mártires de Homoíne, n. º 196, 2.º Andar, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) venda de produtos e serviços de informática;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de produtos e serviços de eletrónica;
Número ou marcador · p. 27 c) venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 27 d) venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 27 e) importação e exportação de materiais informáticos e eletrónicos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Poderá adquirir efeito participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor: Moniz Idércio Zacarias Mazembe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e oneração da quota)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único obrigando-se pela assinatura daquele ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração, mas será obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  7. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Finserv Consulting, S.A
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de trinta de Julho de dois mil e vinte quatro, foi aprovado o alargamento do objecto da sociedade Finserv Consulting, S.A, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105028146, tendo sido, por conseguinte, alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  11. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) … a) …
  15. Número ou marcador, página 21: b) …
  16. Número ou marcador, página 21: c) …
  17. Número ou marcador, página 21: d) …
  18. Número ou marcador, página 21: e) …
  19. Número ou marcador, página 21: f) …
  20. Número ou marcador, página 21: g) …
  21. Número ou marcador, página 21: h) …
  22. Número ou marcador, página 21: i) …
  23. Número ou marcador, página 21: j) …
  24. Número ou marcador, página 21: k) …
  25. Número ou marcador, página 21: l) …
  26. Número ou marcador, página 21: m) …
  27. Número ou marcador, página 21: n) consultoria multi-disciplinar;
  28. Número ou marcador, página 21: o) consultoria em estratégia e relações institucionais e corporativas;
  29. Número ou marcador, página 21: p) consultoria em negócios e gestão.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2025. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 21: Grande Pedreira, Limitada
  33. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º105038518, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grande Pedreira, Limitada e por deliberação em acta do dia oito do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco os socios deliberarem validamente sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho:supressão e aumento de objecto social na sociedade.
  34. Texto do artigo, página 21: Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Jingming Liu e secretariou o senhor Yi Fan Liu.
  35. Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão único ponto de agenda de trabalhos, onde os sócios deliberam unanimemente suprimir a actividade de pesquisa e exploração mineira e alargar o ramo da sua actividade, aumentando o seu objecto social as suas actividades de venda de material de construção, máquinas e equipamentos industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação.
  36. Texto do artigo, página 21: Passando a apresentação e discussão do segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, de que modo acomodar as deliberações acima referidas, os presentes deliberam a alteração parcial do pacto social alterando-se o número um do artigo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  37. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 21: a) venda de material de construção, máquinas e equipamentos
  42. Texto do artigo, página 21: industriais, comercialização de mineiros, importação e exportação;
  43. Número ou marcador, página 21: b) comércio por grosso de máquinas e equipamento para a indústria, comércio, navegação para outros fins;
  44. Número ou marcador, página 21: c) comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
  45. Texto do artigo, página 21: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  46. Texto do artigo, página 21: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 11 de Junho de 2025. — O Conservador,
  47. Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
  48. Texto do artigo, página 21: Grupo 5B, Limitada
  49. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de publicação, da acta n.º 1/2024, de quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Grupo 5B, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003282, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas na sociedade, em que fica alterado o artigo quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes artigos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  50. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 21: Capital social
  53. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas quotas desiguais assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Anselmo Joel Tivane;
  55. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Sualé Kasamal;
  56. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Sérgio; d)uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Amade Shar Farhad;
  57. Número ou marcador, página 21: e) uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Mohammed Yaseen Hassam;
  58. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 8 de Janeiro de 2025. —
  59. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: Guest House Gente Boa, Limitada
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Guest House Gente Boa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100750791, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
  62. Texto do artigo, página 22: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  63. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
  67. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  73. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  74. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 22: Hotel de Moçambique, Limitada
  76. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Hotel de
  77. Texto do artigo, página 22: Moçambique, Limitada com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º° 961, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044106, com o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas, Entrada de nova sócia emm alteração parcial do pacto social e a nomeação de nova administração da sociedade, alterando desde já são alterados os artigos quarto e nono do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
  78. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: Capital social
  81. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, correspondente a 50% pertencente a sócia Maria do Céu Santos Figueiredo Brito;
  83. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, correspondente a 45% pertencente a sócia Leyla Denise Figueiredo de Brito;
  84. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 1.250,00MT, correspondente a 5% pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
  85. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 22: Administração
  88. Número ou marcador, página 22: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Maria do Céu Santos Figueiredo Brito e Leyla Denise Figueiredo de Brito, que ficam desde já nomeadas administradoras, dispensadas de prestar caução.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique devidamente obrigada em todos os actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer uma das sócias-administradoras.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatários a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via da procuração a emitir por qualquer das sócias-administradoras ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão dos respectivos mandatos.
  91. Número ou marcador, página 22: Quatro) No exercício da sua funçã o de administradora, a sócia Leyla Denise Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de directora-geral conforme a sua melhor conveniência.
  92. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 22: Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Infoshop & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025857, dia vinte e oito de maio de dois mil e vinte e cinco, o sócio Osvaldo Titos Humberto Guirugo deliberou a cessão total da sua quota a favor da Lídia Alexandrina Bila alterado assim o artigo 4 e 5 passando para a seguinte nova a redação.
  95. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde à quota única: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de ciquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota da única sócia Lídia Alexandrina Bila equivalente a cem por cento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) Administração será exercida pela senhora Lídia Alexandrina Bila que desde já é nomeada diretora-geral da empresa.
  103. Número ou marcador, página 22: a) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do diretor-geral, que poderá designar um ou vários mandatários estranhos à sociedade;
  104. Número ou marcador, página 22: b) a sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
  105. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 28 de Maio de 2025. —
  106. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 22: IPS – Tubos e Acessórios, Limitada
  108. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas IPS – Tubos e Acessórios, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148297, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da
  109. Texto do artigo, página 23: Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
  110. Texto do artigo, página 23: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  111. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
  115. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  121. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  122. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 23: Janus, Limitada
  124. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Janus, Limitada, matriculada sob NUEL 100144409, procedeuse na sociedade em epígrafe, mudança da sede, aumento do capital social, cessão de quotas, entrada de novos sócios na sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos Segundo, Quarto e Sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  125. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º Andar, Porta 1, Prédio Paulino Santos Gil, nesta Cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é três milhões de meticais, encontrando-se dividido em sete quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota de 618.728,00 MT, correspondente a 20,5% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Amílcar Daniel Jauana, uma quota de 618.728,00 MT, correspondente a 20,5% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Augusto Tembe, uma quota de 618.728,00 MT, correspondente a 20,5% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Américo Sitefane, uma quota de 377.272,72 MT correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Justino Quina, uma quota de 377.272,72 MT, correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Menete Bavo, uma quota de 377.272,72 MT, correspondente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Barros, e uma quota de 5,000,00MT, correspondente a 1,47% do capital social, pertencente ao sócio Raul do Carmo Peres.
  132. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  135. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é confiada aos sócios João Gabriel de Barros e Carlos Menete Bavo, desde já ficam nomeados administradores, dispensados de prestação de caução.
  136. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continuam
  137. Texto do artigo, página 23: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil vinte e
  138. Texto do artigo, página 23: cinco. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 23: Kunaka Spa, Limitada
  140. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048922, uma sociedade denominada Kunaka Spa, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 23: Entre:
  142. Texto do artigo, página 23: Iben Simuda Pinto Calú, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Fomento, Rua 13333 81, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171005A, casado, sob a convenção antinupcial de regime de comunhão geral de bens, com Cidália Mariza da Rocha Lopes Coelho; e Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106455230B,
  143. Texto do artigo, página 23: residente na Av. Albert Luthuli, n.º 1142, Q. 14, R/C, Kampfumo, Cidade de Maputo. É celebrado ao abrigo do disposto no art. 283.º do Código Comercial, conjugado com o art. 980.º do Código Civil, o contrato de sociedade por quotas, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 23: (Firma e sede)
  146. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Kunaka Spa, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Vladimir Lenine, Coop, n.º 2195, Flat 2, R/C.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da estética, beleza e bem-estar, nomeadamente tratamentos faciais e corporais, massagens, cuidados capilares e de unhas, depilação, maquilhagem profissional, serviços de spa e sauna, bem como a comercialização de produtos cosméticos e de cuidados pessoais.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrandose integralmente subscrito e realizado, no seguinte:
  153. Número ou marcador, página 23: a) Iben Simuda Pinto Calú é titular de 60 (sessenta) quotas, no valor total de 60.000,00 Mts (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social; e b)Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca é titular de 40 (quarenta) quotas, no valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação unânime dos sócios, com as alterações devidamente registadas conforme a lei.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do registo definitivo na conservatória competente.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  160. Número ou marcador, página 23: Um) A administração corrente e operacional da sociedade, incluindo a gestão compete exclusivamente à sócia Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca, que exercerá essas funções com autonomia.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades
  162. Texto do artigo, página 24: públicas ou privadas, incluindo a assinatura de contratos, emissão de procurações, contratação de créditos e financiamentos, e prática de quaisquer actos que obriguem juridicamente a sociedade, será exercida exclusivamente pelo sócio Iben Simuda Pinto Calú.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia Danilsan Lúcia Jesus da Fonseca não poderá, em caso algum, alienar, onerar ou dispor de bens da sociedade, quer móveis quer imóveis, sem autorização expressa e escrita do sócio Iben Simuda Pinto Calú.
  164. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio Iben Simuda Pinto Calú é igualmente responsável pelas áreas de Recursos Humanos, contabilidade e impostos, competindo-lhe assegurar o cumprimento das obrigações legais, fiscais, laborais e contabilísticas da sociedade, bem como representar a sociedade junto das autoridades tributárias e previdenciais.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  167. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício económico serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário que deverá constar em acta.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade dos sócios)
  170. Texto do artigo, página 24: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas respectivas quotas, nos termos da legislação aplicável às sociedades por quotas.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 24: (Reembolso de despesas pré-constituição)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade reconhece que o sócio Iben Simuda Pinto Calú efectuou, antes da constituição da presente sociedade, despesas relacionadas com o arranque da sua actividade, nomeadamente o pagamento de rendas de arrendamento do imóvel onde funciona a sede da sociedade, bem como a aquisição de bens e/ou contratação de serviços no interesse exclusivo da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios acordam que a sociedade deverá, após a sua constituição legal, proceder ao reembolso integral, em numerário, ao referido sócio a título de restituição das despesas por este suportadas em nome da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos de prova e transparência, as partes declaram que a lista dos bens adquiridos consta de um anexo a este contrato, o qual passará a constituir parte integrante do mesmo, desde que se encontre datada e assinada por ambos os sócios.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais e casos omissos)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios obrigam-se, enquanto vigorar a presente sociedade a não exercer, directa ou indirectamente, actividade concorrente com a
  179. Texto do artigo, página 24: sociedade Kunaka Spa, Lda., nem a participar, por qualquer forma, em empresa ou actividade com objecto semelhante ou que possa prejudicar os interesses da sociedade, salvo autorização escrita e expressa da totalidade dos restantes sócios.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto não se encontre expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 24: Luna, S.A
  183. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049428, uma sociedade denominada Luna, S.A.
  184. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  187. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Luna – S.A.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Av. do Trabalho n.º°1155R/C na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de informática;
  200. Número ou marcador, página 24: b) consultoria em infra-estruturas de TI;
  201. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento e venda de equipamentos informáticos.
  202. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido e representado por duzentas acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  206. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  209. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pela Stella Grace Martins da Silva e desde já fica nomeada administradora.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  211. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  212. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolver -se -á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  217. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 24: Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de constituição de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Benfica, Avenida de Moçambique, n.˚ 112, R/C, Distrito Kamubukuane em Maputo, com o capital social de cinquenta mil
  220. Texto do artigo, página 25: meticais, matriculada sob o NUEL 105046607, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lian Yu Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro Benfica, Avenida de Moçambique, n.˚ 112, R/C, Distrito Kamubukuane em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 25: Duração
  225. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: Objecto
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 25: a) transporte de material de construção;
  230. Número ou marcador, página 25: b) transporte de minerais e diversos;
  231. Número ou marcador, página 25: c) transporte de inertes e diversos;
  232. Número ou marcador, página 25: d) logística e diversos.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 25: Capital social
  235. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única quota do sócio Sun Maojian.
  236. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  239. Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e a passivamente será efetuada pelo sócio Sun Moajian, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, que poderá delegar poderes quando convier.
  240. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 25: Omissões
  243. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 25: Maimoon Trading, Limitada
  246. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sobNUEL 105048962, uma sociedade denominada Maimoon Trading, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Ashiq Hussain, solteiro, maior, Natural Gujranwala de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número GMV6905022, emitido aos 13 de Outubro de 2022 pelos Serviços de Migração de Paquistão;
  248. Texto do artigo, página 25: Muhammad Mubshar, solteiro, maior, Natural Gujranwala de Nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte número AM0019313, emitido aos 7 de Agosto de 2024 pelos Serviços de Migração de Paquistão.
  249. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  252. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Maimoon Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Mafalala na Avenida de Angola, n.º 1226, R/C, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 25: Objecto
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercializam de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 25: Capital social
  260. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
  261. Texto do artigo, página 25: Uma quota com valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco
  262. Texto do artigo, página 25: mil meticais), corespondente á 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ashiq Hussain e outra quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), rcorespondente à 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mubshar.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 25: Administração
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Ashiq Hussain, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 25: Mandla Investimentos & Serviços, Limitada
  275. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105048811, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  278. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação Mandla Investimentos & Serviços, Lda e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Municipio da Cidade da Matola.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 26: a) produção e fabrico de parqués e venda de material de construção;
  287. Número ou marcador, página 26: b) segurança de bens, reacção armada e procurement; c)publicidade, representações comerciais, mediação e intermediação comercial;
  288. Número ou marcador, página 26: d) assessorias e assistência técnica;
  289. Número ou marcador, página 26: e) aluguer de máquinas pesada, aluguer de equipamentos;
  290. Número ou marcador, página 26: f) assistência informática e afins;
  291. Número ou marcador, página 26: g) extracção mineira do tipo saibra e calcário;
  292. Número ou marcador, página 26: h) produção e processamento de castanha de caju;
  293. Número ou marcador, página 26: i) produção e processamento de macadame.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00Mts (dois milhões de maticais), o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  298. Texto do artigo, página 26: a)uma quota no valor de 1.800.000,00Mts, correspondente a 90% do valor total, pertencente ao sócio Edgar Paulino Calahatse;
  299. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 200.000,00Mts, correspondente a 10% do valor total da quota, pertencente a sócia Serafina Paulino Calahatse.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  302. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessação de quotas)
  305. Texto do artigo, página 26: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua represetação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Edgar Paulino Calahatse que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessario desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito sociedade.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros )
  319. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus hereiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos )
  322. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  324. Texto do artigo, página 26: Matola, 5 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 26: Matimba Ya Chikwembo, E.I
  326. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101459705, o Comerciante em Nome Individual, que usa como firma Matimba Ya Chikwembo, E.I, constituída por Zeferino Mesa Govene, casado e residente no Bairro de Aeroporto, Cidade de Vilankulo titular do NUIT número um zero três dois zero dois seis sete um. Que exerce a
  327. Texto do artigo, página 26: actividade de comércio a retalho de material de construção. Das subclasses G-47, 475, 4752 e 47520 ambos conjugados pelos Decretos n.º 43/2013, de 2 de Agosto 39/2017, de 28 de Julho. Alvará número 280/08/13/AE/G-472018, Decreto n.o34/2013, de 2 de Agosto.
  328. Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades no dia 20 de Dezembro de dois mil e dezoito e tem a sua sede em Moçambique, Província de Inhambane, Distrito de Vilankulo, Vilankulo - Sede, Bairro de Pambarra.
  329. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  330. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos onze de Junho de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 26: Mfanga Company, Limitada
  332. Texto do artigo, página 26: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco,foi matriculada, na CREL, sob o número 105047021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mfanga Company, Lda. Constituída entre os sócios: Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º°032108866936Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Abril de 2020, residente na cidade de Nampula, e Salim Ramadhan Mfanga, natural de Mwanga, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.ºTAE332043, emitido em Dar Es Salaam, Tanzania, aos 8 Abril de 2020, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  335. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mfanga Company, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 26: Mfanga Company, Limitada, com a sede social na Avenida dos Continuadores, Cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  339. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  342. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos, materiais e equipamento de vários tipos, incluindo importação e exportação; produção agropecuária e avicultura; prospecção, pesquisa, extracção, desenvolvimento e
  343. Texto do artigo, página 27: processamento mineiro dos recursos minerais; compra e venda de recursos minerais e energia; e ainda a prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, construção civil, fiscalização de obras de construção; estudos Geoambientais; formação profissional, bem como o desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal, desde que permitidas na República de Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, pertencentes Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%(cinquenta porcento) do capital social; Salim Ramadhan Mfanga, com 500.0000,00MT(quinhentos mil meticais),correspondente a 50%(cinquenta porcento) do capital social.
  347. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 27: Um)A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ancha Maragart Maria Eugénio E. Pessama e Salim Ramadhan Mfanga que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade por deliberação de um dos administradores poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  352. Texto do artigo, página 27: Nampula, aos 8 de Maio de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 27: Mozateka Electrodomésticos, Limitada
  354. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Mozateka Electrodomésticos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102513, os sócios deliberaram a cessão de quotas, pertencentes ao sócio Senhor Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da Senhora. Dra. Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador Senhor. Dr. José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
  355. Texto do artigo, página 27: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos Terceiro e Quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  356. Texto do artigo, página 27: ...................................................................
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA; e b)uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
  361. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o Senhor. Eng. José Alberto Alves da Silva.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 27: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  367. Número ou marcador, página 27: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  368. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 27: Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045753, uma sociedade denominada Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 27: Moniz Idércio Zacarias Mazembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade nº. 110100382811J, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo e é válido até 28 de Setembro de
  372. Texto do artigo, página 27: 2026, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  375. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Moztech Produtos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene B, Rua Mártires de Homoíne, n. º 196, 2.º Andar, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, estabelecer sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  381. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  382. Número ou marcador, página 27: a) venda de produtos e serviços de informática;
  383. Número ou marcador, página 27: b) venda de produtos e serviços de eletrónica;
  384. Número ou marcador, página 27: c) venda de consumíveis de escritório;
  385. Número ou marcador, página 27: d) venda de material escolar;
  386. Número ou marcador, página 27: e) importação e exportação de materiais informáticos e eletrónicos.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Poderá adquirir efeito participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor: Moniz Idércio Zacarias Mazembe.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração da quota)
  393. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único obrigando-se pela assinatura daquele ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração, mas será obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  399. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
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