III SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 120/2025

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Número ou marcador · p. 14 a) no exercício de âmbito nacional de qualquer atividade relacionada com agências de viagens, turismo e representação de companhias aéreas;
Número ou marcador · p. 14 b) na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou recreativas, no embarque, transferência e despacho de bagagens e cargas, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entrada;
Número ou marcador · p. 14 c) nas reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes para passagem aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e mercadorias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente à APG Indian Ocean Ltd.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá
Texto do artigo · p. 14 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (que deverá ser um dos administradores referidos no artigo 9.º infra) e por 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, mantendo-se em funções até à sua renúncia ou até que a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao termo do exercício anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral ordinária prevista no número anterior reunirá para:
Número ou marcador · p. 14 a) apreciar, aprovar, ractificar ou rejeitar o balanço e os resultados;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados; e
Número ou marcador · p. 14 c) nomear e/ou exonerar o administrador, se necessário, e determinar a remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se a sócia acordar em local diferente, dentro dos limites da lei ou virtualmente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral mediante autorização concedida por carta a outra pessoa, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão convocadas pelo administrador, por meio de carta, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral delibera sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela lei aplicável e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 14 c) destituição e nomeação dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade; f)qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) aprovação de empréstimos da sócia e dos seus termos e condições; h)aprovação de prestações suplementares e dos respetivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 14 i) qualquer alienação de parte ou da totalidade dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) a entrada ou cessação de qualquer parceria, empreendimento conjunto ou colaboração;
Número ou marcador · p. 14 k) abertura, encerramento ou alteração de contas bancárias da sociedade, incluindo as condições de levantamento; e
Número ou marcador · p. 14 l) contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários e delegar neles a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura (a) 2 administradores ou (b) 1 administrador e qualquer outra pessoa ou pessoas que os administradores possam nomear pontualmente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade não pode, em caso algum, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência da sócia e deve ser decidida em assembleia geral, ficando designados como membros do conselho de administração da sociedade os senhores Alexandre Fayd’herbe
Texto do artigo · p. 15 de Maudave, Soorya Devi Oorgarah, Nicole U King Im e Gerard Philippe Stephane Langlois até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Poderes
Texto do artigo · p. 15 Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir
Texto do artigo · p. 15 o seu objeto social, incluindo os poderes e competências previstos na lei, com excepção dos poderes e competências exclusivamente reservados à assembleia geral, pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões e resoluções do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por qualquer administrador, mediante carta recebida pelos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 15 Três) As resoluções do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Uma deliberação dos administradores, assinada por todos os administradores, será válida e eficaz como se tivesse sido adoptada numa reunião devidamente convocada dos administradores. Salvo disposição em contrário na própria deliberação, a mesma considerarse-á como tendo sido tomada na data e no local em que tiver sido assinada pelo último dos administradores a assiná-la.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do ano fiscal e resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Contas e sua apresentação
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal não coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho cada ano, e carecem de aprovação da sócia, que deverá ocorrer, o mais tardar, até ao dia trinta de Outubro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) A percentagem legal de 20% estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal será deduzida prioritariamente dos lucros obtidos em cada exercício financeiro, enquanto não estiver integralmente constituída nos termos da lei, ou sempre que seja necessário a sua reintegração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sócia pode decidir sobre a fusão, cessão de quota, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ave Tech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048667, uma sociedade denominada Ave Tech Solutions, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Vasco Tiago Zumba, maior, de nacionalidade moçambicana,solteiro, natural de Matola, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100102413829M, emitido a 3 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Ernesto Domingos Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004560I, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Albertina Raimundo Langa Sitoe, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400465115I, emitido a 15 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ave Tech Solutions, Limitada com sede na Cidade de Maputo Avenida Paulo Samuel Khankomba n.º°1124, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria em infra-estruturas de TI;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento e venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimento e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 e) fornecimento e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de importação e exportação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 15 g) fornecimento e venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 h) fornecimento e venda de artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) que perfaz os 100 porcentos dividido pelos sócios em três (3) quotas desiguais, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Vasco Tiago Zumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100102413829M, emitido a 3 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 250 000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Ernesto Domingos Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 16 casado, natural de Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004560I, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com 25% porcento do capital social, equivalente ao valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mi mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Albertina Raimundo Langa Sitoe, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400465115I, emitido a 15 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com 25% porcento do capital social, equivalente ao valor de 125 000.00MT (cento e vinte e cinco mi mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete aos sócios, Vasco Tiago Zumba, Ernesto Domingos Sitoe, Albertina Raimundo Langa Sitoe a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios Ernesto Domingos Sitoe desempenhara as funções de director-geral, Vasco Tiago Zumba desempenhá as funções de director executivo, e Albertina Raimundo Langa Sitoe desempenhara as funções de directora financeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da representante legal, ou pelos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Boicarbon Parteners Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Maio do ano dois mil e vinte e cinco da sociedade Boicarbon Parteners Mozambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105008497, os sócios deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração do n.º1 do artigo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cajueiros, n.º 388, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se. Maputo , 10 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cabana do Avô - Empreendimentos Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Cabana do Avô - Empreendimentos Turísticos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832755, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401820, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade senhor José Alberto Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cansale, Intina e Carimo Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Carimo & Intina Sociedade de Advogados, Limitada, registada sob n.º 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram as cláusulas primeira, quarta e décima primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Carimo & Intina Sociedade de Advogados, Limitada, podendo ser usada a firma abreviada Cani Advogados Limitada, em papel timbrado, representação gráfica da sociedade, entre outros.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito por duas quotas iguais, sendo uma de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% o capital social pertencente a sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, outra de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Amina Berta da Costa Intina, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Direcção financeira)
Texto do artigo · p. 17 A direcção financeira será exercida pela sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane
Texto do artigo · p. 17 podendo eventualmente ser assistida por um director - adjunto, sendo ambos colaboradores da sociedade. Deste modo, mantendo-se inalterado todas as outras cláusulas do contrato de sociedade, que será assinado pelas sociais após introduzidas as alterações.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Casher – Máquinas e Ferramentas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Casher – Máquinas e Ferramentas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101330028, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045103, firma constituída por Herlof António Magona, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261951I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Chimoio, na Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto.
Texto do artigo · p. 18 a)realização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) incorporações imobiliárias;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades ligadas ao mesmo ramo do objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota nominal equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Herlof António Magona.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode alienar a sua quota, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização da quota é feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) por vontade do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 18 b) em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço e outras condições serão decididos pelo titular da quota a amortizar e, na falta, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único, ou por quem este designar, que desde já fica nomeado, gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá a administração designar o director- geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director- geral ou pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por contrato de sociedade, do dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042498, o sócio Daniel João Mário Bingala, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 06015261033C, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Empresa de Base Informação e Tecnologia, abreviadamente Ebaite – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo de Chimoio, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto principal: prestação de serviços informáticos; desenvolvimento de aplicativos e sistemas informáticos; desenvolvimento de software; gestão de redes; manutenção de computadores; consultoria informática; reparação de computadores; Fornecimento de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas às elencadas no número anterior, complementares ou subsidiárias ao objeto social e outras legalmente permitidas e devidamente autorizadas previamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Pode, ainda, a sociedade, dentro do seu objeto social, desenvolver os seguintes atos:
Número ou marcador · p. 19 a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objeto igual ou diferente;
Número ou marcador · p. 19 b) associar-se com outras empresas ou associações de empresas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 19 c) alienar, livremente, as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 19 d) estabelecer acordos com entidades estatais e/ou governamentais acerca de qualquer atividade ou concessão relacionadas com o seu objeto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, realizado em é de 50.000,00MT (dez mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 19 uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao único sócio Daniel João Mário Bingala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que for ele a carecer aos juros e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerencia que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas dependem do consentimento do sócio sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As cessões de quotas a favor de terceiros dependem da decisão de único sócio, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo único sócio Daniel João Mário Bingala, com despensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e o sócio poderá revogá-los a todo tempo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caberá ao sócio designar o diretor geral-adjunto quando for necessário, bem como fixar as respetivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, o qual indicará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com um regulamento interno a ser produzido um mês após a constituição da sociedade, o Código comercial e demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Junho
Texto do artigo · p. 19 de 2025. — O Notário, Iegível.
Texto do artigo · p. 19 Equatedo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047673, uma sociedade denominada Equatedo, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rogério Felisberto Boques, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Alcinda José Machava Boque, de
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, natural de Canda, portador do B.I n.º 110504068332I, emitido a 11 de Agosto de 2015, e válido até 11 de Agosto de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Jorge Dmitrov, Q.20 Casa n.º 42,Cel F, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 Alcinda José Machava Boque, casado sob regime comunhão de bens adquiridos com Rogério Felisberto Boques, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º° 110502020211B, emitido a 1 de Setembro de 2020 e válida até 31 de Agosto de 2025,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20, Casa n.º°42,Cel F, Distrito municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Deise Cintia Rogério Boque, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo. Portador de B.I. n.º 111505611660N, emitido 27 de Novembro de 2020, válido ate 26 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20,Casa n.º°42, Cel F, Distrito municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Terceiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 Herik Rogério Boque, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de B.I. n.º° 110505611805P, emitido a 3 de Maio de 2021, válido até 2 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20,Casa n.º°42, Cel F, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Quarto Outorgante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Equatedo, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Casa n.º° 42, Q. n.º° 20, Cel. F, Bairro Jorge Dmitrov, no Distrito Municipal de Kamubuwana na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Durçaão
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) organizações de eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer de imóvel;
Número ou marcador · p. 20 c) acomodação e alojamento;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 e) ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 20 f) serviço de pneus e reboque de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 g) alinhamento da direcção, lavagem e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 h) venda de peças auto e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 20 i) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 20 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividade acessorias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberação pela assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divido pelos sócios Rogério Felisberto Boque, com o valor nominal de 20.000,00MT( vinte mil de meticais), correspondente a 40% do capital social, Alcinda José Machava Boque, com o valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a 30% de capital social, Deise Cintia Rogério Boque com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% de capital social, Herik Rogério Boque, com o valor nominal 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15%, capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunira uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizara nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 20 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administracação e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, que esta dispensada da caução, será exercida por Rogério Felisberto Boque.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 20 tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanco de distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
Número ou marcador · p. 20 a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 20 b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) em distribuição ao sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 F&A - Ferroeaço, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas F&A - Ferroeaço, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830217, os sócios deliberaram a Cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a
Texto do artigo · p. 21 favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, uma de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de cem mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) no exercício de âmbito nacional de qualquer atividade relacionada com agências de viagens, turismo e representação de companhias aéreas;
  2. Número ou marcador, página 14: b) na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou recreativas, no embarque, transferência e despacho de bagagens e cargas, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entrada;
  3. Número ou marcador, página 14: c) nas reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes para passagem aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e mercadorias.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  5. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: Capital social
  9. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente à APG Indian Ocean Ltd.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  13. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá
  14. Texto do artigo, página 14: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  19. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta pela sócia única.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (que deverá ser um dos administradores referidos no artigo 9.º infra) e por 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, mantendo-se em funções até à sua renúncia ou até que a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao termo do exercício anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária prevista no número anterior reunirá para:
  26. Número ou marcador, página 14: a) apreciar, aprovar, ractificar ou rejeitar o balanço e os resultados;
  27. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados; e
  28. Número ou marcador, página 14: c) nomear e/ou exonerar o administrador, se necessário, e determinar a remuneração.
  29. Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se a sócia acordar em local diferente, dentro dos limites da lei ou virtualmente.
  30. Número ou marcador, página 14: Seis) A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral mediante autorização concedida por carta a outra pessoa, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: Sete) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão convocadas pelo administrador, por meio de carta, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: Poderes da assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela lei aplicável e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 14: a) aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 14: b) distribuição de dividendos;
  37. Número ou marcador, página 14: c) destituição e nomeação dos administradores;
  38. Número ou marcador, página 14: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 14: e) qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade; f)qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 14: g) aprovação de empréstimos da sócia e dos seus termos e condições; h)aprovação de prestações suplementares e dos respetivos termos e condições;
  41. Número ou marcador, página 14: i) qualquer alienação de parte ou da totalidade dos activos da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 14: j) a entrada ou cessação de qualquer parceria, empreendimento conjunto ou colaboração;
  43. Número ou marcador, página 14: k) abertura, encerramento ou alteração de contas bancárias da sociedade, incluindo as condições de levantamento; e
  44. Número ou marcador, página 14: l) contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários e delegar neles a totalidade ou parte dos seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura (a) 2 administradores ou (b) 1 administrador e qualquer outra pessoa ou pessoas que os administradores possam nomear pontualmente.
  50. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não pode, em caso algum, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  51. Número ou marcador, página 14: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência da sócia e deve ser decidida em assembleia geral, ficando designados como membros do conselho de administração da sociedade os senhores Alexandre Fayd’herbe
  52. Texto do artigo, página 15: de Maudave, Soorya Devi Oorgarah, Nicole U King Im e Gerard Philippe Stephane Langlois até deliberação em contrário da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: Poderes
  55. Texto do artigo, página 15: Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir
  56. Texto do artigo, página 15: o seu objeto social, incluindo os poderes e competências previstos na lei, com excepção dos poderes e competências exclusivamente reservados à assembleia geral, pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Reuniões e resoluções do conselho de administração
  59. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por qualquer administrador, mediante carta recebida pelos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) As resoluções do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) Uma deliberação dos administradores, assinada por todos os administradores, será válida e eficaz como se tivesse sido adoptada numa reunião devidamente convocada dos administradores. Salvo disposição em contrário na própria deliberação, a mesma considerarse-á como tendo sido tomada na data e no local em que tiver sido assinada pelo último dos administradores a assiná-la.
  63. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do ano fiscal e resultados
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: Contas e sua apresentação
  66. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal não coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho cada ano, e carecem de aprovação da sócia, que deverá ocorrer, o mais tardar, até ao dia trinta de Outubro do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: Resultados
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A percentagem legal de 20% estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal será deduzida prioritariamente dos lucros obtidos em cada exercício financeiro, enquanto não estiver integralmente constituída nos termos da lei, ou sempre que seja necessário a sua reintegração.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
  72. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A sócia pode decidir sobre a fusão, cessão de quota, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  79. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 15: Ave Tech Solutions, Limitada
  82. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048667, uma sociedade denominada Ave Tech Solutions, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  83. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Vasco Tiago Zumba, maior, de nacionalidade moçambicana,solteiro, natural de Matola, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100102413829M, emitido a 3 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  84. Texto do artigo, página 15: Segundo: Ernesto Domingos Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004560I, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  85. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Albertina Raimundo Langa Sitoe, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400465115I, emitido a 15 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  88. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ave Tech Solutions, Limitada com sede na Cidade de Maputo Avenida Paulo Samuel Khankomba n.º°1124, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 15: Duração
  91. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 15: Objecto
  94. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de informática;
  96. Número ou marcador, página 15: b) consultoria em infra-estruturas de TI;
  97. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento e venda de mobiliário de escritório;
  98. Número ou marcador, página 15: d) fornecimento e venda de material de escritório;
  99. Número ou marcador, página 15: e) fornecimento e venda de material informático;
  100. Número ou marcador, página 15: f) serviços de importação e exportação de artigos diversos;
  101. Número ou marcador, página 15: g) fornecimento e venda de electrodomésticos;
  102. Número ou marcador, página 15: h) fornecimento e venda de artigos de papelaria.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 15: Capital social
  105. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) que perfaz os 100 porcentos dividido pelos sócios em três (3) quotas desiguais, nas seguintes proporções:
  106. Número ou marcador, página 15: a) Vasco Tiago Zumba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Matola, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100102413829M, emitido a 3 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 250 000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  107. Número ou marcador, página 15: b) Ernesto Domingos Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana,
  108. Texto do artigo, página 16: casado, natural de Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004560I, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com 25% porcento do capital social, equivalente ao valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mi mil meticais);
  109. Número ou marcador, página 16: c) Albertina Raimundo Langa Sitoe, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400465115I, emitido a 15 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com 25% porcento do capital social, equivalente ao valor de 125 000.00MT (cento e vinte e cinco mi mil meticais).
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  112. Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos sócios, Vasco Tiago Zumba, Ernesto Domingos Sitoe, Albertina Raimundo Langa Sitoe a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios Ernesto Domingos Sitoe desempenhara as funções de director-geral, Vasco Tiago Zumba desempenhá as funções de director executivo, e Albertina Raimundo Langa Sitoe desempenhara as funções de directora financeira.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da representante legal, ou pelos seus procuradores quando existam.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  119. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  122. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 16: Boicarbon Parteners Mozambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Maio do ano dois mil e vinte e cinco da sociedade Boicarbon Parteners Mozambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105008497, os sócios deliberaram a mudança da sua sede social e consequente alteração do n.º1 do artigo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  126. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: (Sede, estabelecimentos e representações)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cajueiros, n.º 388, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se. Maputo , 10 de Junho de 2025. —
  131. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 16: Cabana do Avô - Empreendimentos Turísticos, Limitada
  133. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Cabana do Avô - Empreendimentos Turísticos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832755, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
  134. Texto do artigo, página 16: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  144. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  145. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 16: Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada
  147. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Cabana dos Guerreiros do Minho Empreendimentos Turísticos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101401820, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
  148. Texto do artigo, página 16: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  149. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
  153. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade senhor José Alberto Alves da Silva.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  159. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  160. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 17: Cansale, Intina e Carimo Sociedade de Advogados, Limitada
  162. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Carimo & Intina Sociedade de Advogados, Limitada, registada sob n.º 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram as cláusulas primeira, quarta e décima primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  163. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  164. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Carimo & Intina Sociedade de Advogados, Limitada, podendo ser usada a firma abreviada Cani Advogados Limitada, em papel timbrado, representação gráfica da sociedade, entre outros.
  166. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  167. Número ou marcador, página 17: CLAUSULA QUARTA
  168. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) subscrito por duas quotas iguais, sendo uma de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% o capital social pertencente a sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane, outra de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Amina Berta da Costa Intina, respectivamente.
  170. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  171. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  172. Texto do artigo, página 17: (Direcção financeira)
  173. Texto do artigo, página 17: A direcção financeira será exercida pela sócia Chaquila Carimo Chamane Usman Assane
  174. Texto do artigo, página 17: podendo eventualmente ser assistida por um director - adjunto, sendo ambos colaboradores da sociedade. Deste modo, mantendo-se inalterado todas as outras cláusulas do contrato de sociedade, que será assinado pelas sociais após introduzidas as alterações.
  175. Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 17: Casher – Máquinas e Ferramentas, Limitada
  177. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas Casher – Máquinas e Ferramentas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101330028, os sócios deliberaram a cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
  178. Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  179. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de dez mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
  183. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor José Alberto Alves da Silva.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  189. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  190. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 17: Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105045103, firma constituída por Herlof António Magona, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261951I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro da Liberdade, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  193. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Construções Continente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) É uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Chimoio, na Província de Manica.
  202. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto.
  210. Texto do artigo, página 18: a)realização de obras de construção civil;
  211. Número ou marcador, página 18: b) incorporações imobiliárias;
  212. Número ou marcador, página 18: c) venda de material de construção;
  213. Número ou marcador, página 18: d) consultoria.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades ligadas ao mesmo ramo do objecto social, por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  216. Texto do artigo, página 18: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota nominal equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Herlof António Magona.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia do sócio único.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode alienar a sua quota, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização da quota é feita nos seguintes termos:
  231. Número ou marcador, página 18: a) por vontade do respectivo proprietário;
  232. Número ou marcador, página 18: b) em caso de dissolução da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão decididos pelo titular da quota a amortizar e, na falta, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  239. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único, ou por quem este designar, que desde já fica nomeado, gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
  244. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração designar o director- geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director- geral ou pelo sócio único.
  253. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 18: Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 18: EBAITE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por contrato de sociedade, do dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042498, o sócio Daniel João Mário Bingala, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade
  272. Texto do artigo, página 19: n.º 06015261033C, emitido a oito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio.
  273. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Empresa de Base Informação e Tecnologia, abreviadamente Ebaite – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo de Chimoio, na Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 19: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto principal: prestação de serviços informáticos; desenvolvimento de aplicativos e sistemas informáticos; desenvolvimento de software; gestão de redes; manutenção de computadores; consultoria informática; reparação de computadores; Fornecimento de equipamentos informáticos.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas às elencadas no número anterior, complementares ou subsidiárias ao objeto social e outras legalmente permitidas e devidamente autorizadas previamente pelo sócio.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) Pode, ainda, a sociedade, dentro do seu objeto social, desenvolver os seguintes atos:
  285. Número ou marcador, página 19: a) adquirir participações em quaisquer sociedades de objeto igual ou diferente;
  286. Número ou marcador, página 19: b) associar-se com outras empresas ou associações de empresas legalmente permitidas;
  287. Número ou marcador, página 19: c) alienar, livremente, as participações de que for titular;
  288. Número ou marcador, página 19: d) estabelecer acordos com entidades estatais e/ou governamentais acerca de qualquer atividade ou concessão relacionadas com o seu objeto social.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  291. Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em é de 50.000,00MT (dez mil meticais) correspondente
  292. Texto do artigo, página 19: uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao único sócio Daniel João Mário Bingala.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  299. Texto do artigo, página 19: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que for ele a carecer aos juros e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerencia que vier a nomear e com poderes bastantes.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas dependem do consentimento do sócio sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) As cessões de quotas a favor de terceiros dependem da decisão de único sócio, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo único sócio Daniel João Mário Bingala, com despensa de caução com ou sem remuneração.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e o sócio poderá revogá-los a todo tempo.
  308. Número ou marcador, página 19: Três) Caberá ao sócio designar o diretor geral-adjunto quando for necessário, bem como fixar as respetivas atribuições e competências.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo sócio único ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidido pelo sócio único.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, o qual indicará uma comissão liquidatária.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com um regulamento interno a ser produzido um mês após a constituição da sociedade, o Código comercial e demais legislação vigente.
  328. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Junho
  329. Texto do artigo, página 19: de 2025. — O Notário, Iegível.
  330. Texto do artigo, página 19: Equatedo, Limitada
  331. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047673, uma sociedade denominada Equatedo, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  332. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 19: Rogério Felisberto Boques, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Alcinda José Machava Boque, de
  334. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, natural de Canda, portador do B.I n.º 110504068332I, emitido a 11 de Agosto de 2015, e válido até 11 de Agosto de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Jorge Dmitrov, Q.20 Casa n.º 42,Cel F, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante designada Primeiro Outorgante; e
  335. Texto do artigo, página 20: Alcinda José Machava Boque, casado sob regime comunhão de bens adquiridos com Rogério Felisberto Boques, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º° 110502020211B, emitido a 1 de Setembro de 2020 e válida até 31 de Agosto de 2025,pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20, Casa n.º°42,Cel F, Distrito municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Segundo Outorgante;
  336. Texto do artigo, página 20: Deise Cintia Rogério Boque, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo. Portador de B.I. n.º 111505611660N, emitido 27 de Novembro de 2020, válido ate 26 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20,Casa n.º°42, Cel F, Distrito municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Terceiro Outorgante; e
  337. Texto do artigo, página 20: Herik Rogério Boque, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de B.I. n.º° 110505611805P, emitido a 3 de Maio de 2021, válido até 2 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Barro Jorge Dmitrov, Q. n.º° 20,Casa n.º°42, Cel F, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, doravante Quarto Outorgante.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  340. Número ou marcador, página 20: Um) As partes constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Equatedo, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Casa n.º° 42, Q. n.º° 20, Cel. F, Bairro Jorge Dmitrov, no Distrito Municipal de Kamubuwana na Cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 20: Durçaão
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: Objecto
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
  348. Número ou marcador, página 20: a) organizações de eventos;
  349. Número ou marcador, página 20: b) aluguer de imóvel;
  350. Número ou marcador, página 20: c) acomodação e alojamento;
  351. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral;
  352. Número ou marcador, página 20: e) ferragens e ferramentas;
  353. Número ou marcador, página 20: f) serviço de pneus e reboque de viaturas;
  354. Número ou marcador, página 20: g) alinhamento da direcção, lavagem e reparação de viaturas;
  355. Número ou marcador, página 20: h) venda de peças auto e lubrificantes;
  356. Número ou marcador, página 20: i) transportes e logística;
  357. Número ou marcador, página 20: j) importação e exportação.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividade acessorias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberação pela assembleia.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: Capital social
  361. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) divido pelos sócios Rogério Felisberto Boque, com o valor nominal de 20.000,00MT( vinte mil de meticais), correspondente a 40% do capital social, Alcinda José Machava Boque, com o valor nominal de 15.000,00MT ( quinze mil meticais), correspondente a 30% de capital social, Deise Cintia Rogério Boque com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% de capital social, Herik Rogério Boque, com o valor nominal 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15%, capital social.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
  364. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunira uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizara nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  368. Número ou marcador, página 20: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 20: Administracação e representação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, que esta dispensada da caução, será exercida por Rogério Felisberto Boque.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente, praticando todos os actos
  374. Texto do artigo, página 20: tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
  376. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal, nos limites do mandato.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  379. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação em assembleia geral dos herdeiros.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 20: Balanco de distribuição de resultados
  382. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  384. Número ou marcador, página 20: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício serão aplicados sucessivamente:
  385. Número ou marcador, página 20: a) no fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  386. Número ou marcador, página 20: b) noutras reservas destinadas a garantir um menor equilíbrio terceiro da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 20: c) em distribuição ao sócio.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos focados por lei ou por deliberação dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e pela demais legislação aplicável.
  392. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 20: F&A - Ferroeaço, Limitada
  394. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade por quotas F&A - Ferroeaço, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101830217, os sócios deliberaram a Cessão de quotas pertencentes ao sócio senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva a
  395. Texto do artigo, página 21: favor da senhora Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva, exoneração do administrador senhor José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva e nomeação do senhor José Alberto Alves da Silva.
  396. Texto do artigo, página 21: Em consequência dessa cessão de quotas, exoneração e nomeação do administrador, alteram os artigos terceiro e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  397. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, uma de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, outra de cem mil meticais, pertencente a sócia Mariana Ferreira Mourão Alves da Silva.
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