III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2019

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Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, número 417, rés-de-chão, bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Anna-Mary Chiobvu, casada com Paul Chiobvu, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueana, natural de Makoni-Zimbabwé, residente na rua das Palmeiras n.º 27, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo, portadora do DIRE n.º 11ZW00012092C, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Diana Beatriz Serra.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 5 a) Uma no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Chiobvu; b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia AnnaMary Chiobvu.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 5 (Falecimento ou interdição de sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Marketing & Merchandising;
Número ou marcador · p. 5 c) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 5 d) Criação e desenvolvimento publicitário;
Número ou marcador · p. 5 e) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 5 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 a) Com a assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Beitast Investimentos, Limitada, e tem
Título de secção · p. 6 4078 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4079
Texto do artigo · p. 6 registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
Texto do artigo · p. 6 e/ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo conselho de administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para :
Texto do artigo · p. 6 interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada um dos accionistas goza do direito de preferência na transmissão das acções da sociedade à favor do outro accionista ou à terceiros.
Texto do artigo · p. 6 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a contratação de financiamentos; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital;
Número ou marcador · p. 6 f) Designar um Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 O Fiscal Único é o órgão da sociedade que se encarrega em velar sobre as contas e auditoria da sociedade e é eleito por um mandato de um ano renovável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão distribuídos por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salva-se se outro critério de distribuição for acordado entre os accionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paul Chiobvu e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, encontrando-se representado por 20.000MT (vinte mil acções), cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 6 Concore Oil & Gaz Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 6 Balanço e distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 6 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil dezanove, lavrada de folhas noventa e um à folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos vinte e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e notário em exercício de funções, no referido cartório, procedeu-se a constituição de uma sociedade comercial, anónima que será regido pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
Texto do artigo · p. 6 Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Texto do artigo · p. 6 a) Carlos Mucapera com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
Texto do artigo · p. 6 b) Carlos Caldeira Correia com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
Texto do artigo · p. 6 c) Júlio Rogério Eugénio Balane com 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e seis acções.
Texto do artigo · p. 6 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da Lei Fiscal em vigor no país.
Texto do artigo · p. 6 a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua pretensão de transmitir as acções indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
Texto do artigo · p. 6 b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
Texto do artigo · p. 6 c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea anterior.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da Mesa da Assembleia Geral e um secretário eleito de entre os membros presente na reunião.
Texto do artigo · p. 6 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de pelo menos um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
Texto do artigo · p. 6 Três) O presidente da mesa tem poderes para dirigir as reuniões, verificar a regularidade das presenças, proceder a abertura e enceramento da reunião, assinar as actas das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes: 5% por cento para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocação será dirigida ao presidente da mesa por meio da carta ou correio electrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Concore Oil & Gaz Moçambique S.A.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 6 Dois) É uma sociedade anónima, S.A. e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 a) Do administrador executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
Número ou marcador · p. 6 b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
Número ou marcador · p. 6 c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Seis) O direito a voto pode ser realizada por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião abrangendo apenas as matérias da convocação.
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Carlos Mucapera como gerente e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 6 c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores, tem poderes para: Mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Sete) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios
Título de secção · p. 7 4080 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4081
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Texto do artigo · p. 7 maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602492191P, natural de Quissico, Zavala, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Décimo sétimo. Henriques Lucas Nhaca de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602870195S, natural de Machangule, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Adelino Edmundo Santaca, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 Décimo oitavo. Fernando Stefane Sitole de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212848J, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Pilatos João Nunes Muene, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600667213N, natural de Capezulo residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 (Força maior)
Número ou marcador · p. 7 Um) Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
Texto do artigo · p. 7 Décimo nono. Calado Chongane Tembe de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602336241N, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode se dissolver nos casos da força maior, quando a acção da natureza, inviabilizar a existência desta sociedade, pela destruição dos bens que sustenta a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
Texto do artigo · p. 7 Sétimo. Aniceto João Vicente, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600278543Q, natural de Danbo, residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 Vigésimo. Sandra Anatércia Tovela de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100600665860, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Oitavo. Raimundo Armando Mussuene de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212940C, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 7 Vigésimo primeiro. Ernesto Horasmo Nuvunga de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600666442C, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Nono. Eduardo Daniel Machaieie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104875202M, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Vigésimo segundo. Eduardo Canhe de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 13AE66830, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Décimo. Jorge Alberto Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600436077, natural de Macassa, residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 Vigésimo terceiro. Jotamo Fenias Nhonguane de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 15AM26173, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 COODETRAMA – Cooperativa dos Transportadores do Distrito de Matutuine, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Décimo primeiro. Isac Custódio Monteiro de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898697F, natural de Maputo, residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 Vigésimo quarto. Jaime Gumende de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Salamanga, residente em Matutuine.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164861, uma entidade denominada, COODETRAMA – Cooperativa dos Transportadores do Distrito de Matutuine, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Décimo segundo. Eugénio Alexandre Mazive de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, natural de Panda, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do nome, sede e fins
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Décimo terceiro. Carmone Tembe de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600347784A, natural de Matutuine, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Anibal Francisco Tivane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400542540Q, natural de Bilene/Macie, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 17, Distrito de Municipal n.º 4;
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Décimo quarto. Rafique Gumende de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600333226N, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa adopta a denominação de Coodetrama – Cooperativa dos Transportadores do Distrito de Matutuine, Limitada, e constituise por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Arlindo Manuel Guiraze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212813N, natural de Bárue, residente na zona não parcelada Bela Vista, Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Décimo quinto. Davide António Muiene de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898723B, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Fernando Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207142B, natural de Matutuine, residente no bairro do Zitundo, Ponta do Ouro;
Texto do artigo · p. 7 (Sede, delegações, âmbito nacional)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem a sua sede em Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 7 Décimo sexto. Enosse Fernando Sibia de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600665930Q, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Tinoco Jotamo Mauaie, de nacionalidade moçambicana, solteiro,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir prédios urbanos ou suas fracções autónomas que forem construídas ou adquiridas;
Número ou marcador · p. 7 e) Ceder, nos termos destes estatutos, a cooperadores ou pessoas habilitadas para o serem;
Número ou marcador · p. 7 f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral; g)Examinar, nos prazos e locais próprios, as contas e documentos sujeitos a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Ser esclarecido pela Direcção e pelos serviços da cooperativa sobre qualquer assuntos de interesse para os cooperadores;
Número ou marcador · p. 7 i) Recorrer para a Assembleia Geral das penalidades que lhe forem impostas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 e) Cumprir e observar rigorosamente, todas as disposições estatuárias ou emanadas da direcção no âmbito da sua competência, incluindo as disposições estatuárias que tenham sido aprovadas mesmo depois da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 7 f) Defender o bom nome e prestígio da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar à Direcção todas as ocorrências ou informações que considerem de interesse para a realização dos objectivos estatutários e sociais da cooperativa.
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem por objecto social o transporte público interurbano, prestação de serviços de transporte como:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão da tripulação;
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte inter-provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte de aluguer;
Número ou marcador · p. 7 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 7 e) Transporte turístico.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Dos cooperadores
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Capacidade)
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros todas as pessoas individuais no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exercem os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo os seus cooperadores ilimitado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os cooperadores menores não podem ser eleitos, mesmo através dos seus representantes legais, para os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 7 Aos cooperadores que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão, nos termos destes estatutos, ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 Três) Os cooperadores para poderem exercer os seus direitos nas alíneas, a) e i) do número um deste artigo tem que ter pelo menos uma inscrição com os pagamentos em dia e não terem encargos com amortizações em atraso.
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão até um ano de todos ou de alguns dos direitos conferidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação de sanções)
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ainda ser membros pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades habitacionais dos respectivos membros ou beneficiários individuais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Suspensão, demissão e exclusão)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem todos os direitos em relação as suas inscrições os cooperadores que:
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Texto do artigo · p. 7 Constituem motivo de aplicação das referidas sanções, consoante gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 7 Um) Os candidatos propõem a sua admissão como cooperadores através da entrega da proposta de adesão preenchida e assinada pelo proposto, competindo à direcção aceitar ou rejeitar a sua admissão.
Texto do artigo · p. 7 a)Se demitirem, forem excluídos e os que cederam as suas inscrições;
Número ou marcador · p. 7 b) Temporariamente, sofrerem a pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 7 c) Liquidarem todas as suas obrigações para com a cooperativa e tenham recebido o valor dos títulos de capital.
Texto do artigo · p. 7 a)Negociação ilegal, ou em contravenção das disposições estatuárias, de inscrições de que sejam detentores ou beneficiários;
Número ou marcador · p. 7 b) Falta de pagamento dos encargos da quotização por período superior a dois meses em relação a cada inscrição;
Número ou marcador · p. 7 c) Condenação judicial em processo movido pela CCH;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de falsas declarações aos órgãos sociais, aos funcionários ou aos delegados da cooperativa no referente a assuntos respeitantes à cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 e) Divulgação de falsidades ou de actos desprestigiantes para a cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de rejeição o proposto pode sempre interpor recurso por escrito, para a assembleia geral, dos motivos de rejeição, no prazo de vinte dias após a comunicação da mesma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cooperador demitido ou excluído tem direito a ser reembolsado do saldo da sua conta de capital nos termos regulados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O recurso será dirigido ao presidente da mesa da primeira Assembleia Geral que vier a ser convocada após recepção da carta a interpor o recurso.
Número ou marcador · p. 7 Três) As inscrições com mais de uma quota em atraso não serão incluídas nos sorteios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos sociais)
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 O candidato entrará no gozo dos seus direitos sociais desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos cooperadores:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar, dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela Direcção, quando for da sua competência, os seus encargos para com a cooperativa; c)Comunicar, por meio de carta registada, a mudança da sua residência, domicílio ou local de cobrança;
Número ou marcador · p. 7 d) Aceitarem e exercerem com zelo, isenção e probidade, os cargos para o qual tenham sido eleitos ou designados, salvo escusa fundamentada;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Advertência, suspensão e exclusão)
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A aplicação das penas de advertência e suspensão e da competência da Direcção, sendo a de exclusão, da competência da Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazerem tantas inscrições quantas as que entenderem, tendo contudo direito a um só voto para efeitos de sufrágio na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exclusão de qualquer cooperador será precedida de processo escrito com a descrição dos factos imputados ao cooperador, a sua qualificação, prova produzida e eventual defesa do cooperador a excluir.
Título de secção · p. 8 4082 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4083
Número ou marcador · p. 8 Três) A defesa do cooperador terá que ser apresentada no prazo de vinte dias úteis, a
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de excedentes)
Texto do artigo · p. 8 contar da data de recepção ou devolução da nota de culpa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Readmissão) O cooperador excluído pela Assembleia Geral perde todos os seus direitos, devendo ser feita toda liquidação completa das suas contas nos termos estatuários, só podendo ser readmitido por deliberação de outra Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Os excedentes líquidos de cada exercício serão aplicados nas reservas e fundos não sendo distribuídos nunca pelos cooperadores.
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos iniciando-se os mandatos no dia um de Março.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Taxas)
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão no pleno exercício das suas funções, até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Um) Conjuntamente com as quotas e amortizações o cooperador pagará as taxas que forem fixadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A percentagem das taxas a incluir nas amortizações poderá ser alterada pela direcção caso, a pedido do cooperador, este autorize a modificação do prazo de amortização.
Número ou marcador · p. 8 Três) É permitida a eleição dos membros dos órgãos sociais por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os órgãos sociais reunir-se-ão conjuntamente, sempre que se reconheça necessário e desde que, para o efeito, sejam convocados por um dos presidentes, para esclarecerem dúvidas quanto a interpretação dos estatutos ou para darem o seu parecer sobre questões apresentadas por quem subscrever a convocação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cooperadores pagarão também as importâncias que forem fixadas para as alterações de valor e cedências de inscrições.
Texto do artigo · p. 8 (Demissão e reembolsos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os cooperadores que se demitirem ou que forem excluídos serão reembolsados do saldo da sua conta de capital, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As taxas que forem fixadas no âmbito deste artigo, destinam-se a suportar o funcionamento da cooperativa ou a integração em reservas não sendo reembolsáveis, mesmo nos casos de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 8 a) Em caso de demissão motivada por falta de pagamento;
Número ou marcador · p. 8 b) O reembolso dos cooperadores inscritos na modalidade construção será feito nos termos do respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Em todos os outros casos a dedução a aplicar é de vinte por cento sobre o valor capitalizado.
Texto do artigo · p. 8 a)Nestas reuniões terão lugar os membros efectivos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Estas reuniões só poderão efectuar desde que a elas compareçam a maioria dos membros com assento nas mesmas, nos termos da alínea anterior, não havendo voto de qualidade em caso de empate na votação;
Número ou marcador · p. 8 c) As deliberações dos órgãos sociais reunidos nos termos deste número serão vinculativas no que respeita a interpretação dada aos casos omissos dos estatutos até à data da primeira Assembleia Geral que se realizar posteriormente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das modalidades, aquisição de direitos e financiamentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Modalidades)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os cooperadores podem inscrever-se nas modalidades clássica, prazo fixo, construção ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor dos títulos de capital e reembolsado por inteiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe a Direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão ainda deduzidas as taxas que incidem sobre quotas em dívida à data do pedido ou da exclusão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O reembolso aos cooperadores que se demitirem ou forem excluídos, será efectuado preferencialmente até um ano após a recepção do pedido de demissão ou da data da exclusão.
Número ou marcador · p. 8 Um) No acto de inscrição cada cooperador pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais só poderão deliberar desde que se encontre presente a maioria dos seus membros, salvo o disposto para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do capital, reserva e outros recursos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Dois) Com o pagamento das quotas ou das amortizações serão também pagas as taxas que forem fixadas para as modalidades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações dos órgãos sociais, salvo as excepções previstas nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A jóia será fixada em função do valor das inscrições de que o cooperador for titular e será paga numa única prestação.
Texto do artigo · p. 8 (Capital / títulos de capital / jóia)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital variável é de cem mil meticais, devendo cada cooperativista realizar no mínimo cinco mil meticais e será representado por títulos com valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 (Quotas)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, sendo porém de trinta dias, se a mesma disser respeito ao acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos de capital serão transmissíveis na condição do adquirente ou do sucessor ser cooperador ou, reunindo as condições para ser admitido, o solicitar.
Número ou marcador · p. 8 Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperador pagará uma quota mensal, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A capitalização das inscrições destinase a contribuir para a liquidação das operações com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos de capital não vencem juros. Quatro) No acto de cada inscrição nas
Texto do artigo · p. 8 (Caução/responsabilidade)
Texto do artigo · p. 8 diversas modalidades, será exigido o pagamento de uma jóia, cujo valor será fixado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros efectivos dos órgãos sociais caucionam a sua gerência com os valores que tiverem na cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de demissão imposta pela Assembleia Geral ao conjunto dos órgãos sociais ou qualquer das entidades que o constituem, a mesma assembleia nomeará, em sua substituição, uma comissão que exercerá as funções da entidade demitida, até à tomada de posse dos titulares, a eleger em Assembleia Geral extraordinária, convocada acto contínuo, a qual se realizará no prazo máximo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Delegação de competências)
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão num membro efectivo da Direcção ou num empregado da cooperativa.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos no que concerne:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, relator e um vogal.
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 8 a) Manutenção de computadores e de servidores;
Número ou marcador · p. 8 b) Estruturação, implementação e manutenção de rede de computadores (PC) e wirelesse/wi-fi (sem fio);
Número ou marcador · p. 8 c) Contrato para suporte online.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta ou impedimento de qualquer membro efectivo por período superior a trinta dias, proceder-se-á de modo análogo ao estabelecido para a Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um vogal, um primeiro e um segundo vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser substituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Direcção)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Para além do estabelecido no Código Cooperativo compete à Direcção:
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 a) Criar filiais ou delegações da cooperativa, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Criar os regulamentos necessários ao bom andamento e eficiência dos serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear comissões de estudo de trabalho, quando necessárias;
Número ou marcador · p. 8 d) Negociar e contratar com entidades oficiais ou particulares, nos termos legais e estatuários, compras, construções, empréstimos e financiamentos.
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Hugo Neiva Nascimento.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169448, uma entidade denominada, Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Hugo Neiva Nascimento, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00022049A válido até 22 de Abril de 2021, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Hugo Neiva Nascimento, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 8 Excepto em actos de mero expediente, a cooperativa se considera obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da Direcção ou de quem, por acta da Direcção, for por esta nomeado.
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a dominação Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na rua de Kongwa n.º 24, 2.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 8 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 8 Para os actos notariais em que a cooperativa seja parte, pode a Direcção, delegar todos dos seus poderes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Quotas da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  2. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  4. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  6. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital social)
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  9. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de dividendos)
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, número 417, rés-de-chão, bairro Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  20. Texto do artigo, página 5: Segundo. Anna-Mary Chiobvu, casada com Paul Chiobvu, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabueana, natural de Makoni-Zimbabwé, residente na rua das Palmeiras n.º 27, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo, portadora do DIRE n.º 11ZW00012092C, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  23. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Diana Beatriz Serra.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  28. Número ou marcador, página 5: a) Uma no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Chiobvu; b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia AnnaMary Chiobvu.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 5: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  36. Texto do artigo, página 5: (Falecimento ou interdição de sócios)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Marketing & Merchandising;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Marketing digital;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Criação e desenvolvimento publicitário;
  42. Número ou marcador, página 5: e) Representação de marcas e patentes;
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  44. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  45. Número ou marcador, página 5: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 5: a) Com a assinatura de dois sócios;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos;
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta
  51. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  53. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Beitast Investimentos, Limitada, e tem
  54. Título de secção, página 6: 4078 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4079
  55. Texto do artigo, página 6: registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão da Assembleia Geral.
  58. Texto do artigo, página 6: nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
  59. Texto do artigo, página 6: e/ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo conselho de administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para :
  60. Texto do artigo, página 6: interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 6: (Direito de preferência)
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 6: Duração
  70. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  71. Número ou marcador, página 6: Um) Cada um dos accionistas goza do direito de preferência na transmissão das acções da sociedade à favor do outro accionista ou à terceiros.
  72. Texto do artigo, página 6: Fiscal Único
  73. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  75. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
  76. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
  77. Número ou marcador, página 6: c) Designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  78. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a contratação de financiamentos; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital;
  79. Número ou marcador, página 6: f) Designar um Conselho Fiscal.
  80. Texto do artigo, página 6: O Fiscal Único é o órgão da sociedade que se encarrega em velar sobre as contas e auditoria da sociedade e é eleito por um mandato de um ano renovável.
  81. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão distribuídos por eles na proporção da participação que cada um detiver no capital social da sociedade, salva-se se outro critério de distribuição for acordado entre os accionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  85. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paul Chiobvu e com plenos poderes.
  86. Texto do artigo, página 6: Capital social
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, encontrando-se representado por 20.000MT (vinte mil acções), cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical), assim distribuído:
  89. Texto do artigo, página 6: Concore Oil & Gaz Moçambique S.A.
  90. Texto do artigo, página 6: Balanço e distribuição de dividendos
  91. Texto do artigo, página 6: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  92. Texto do artigo, página 6: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  93. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil dezanove, lavrada de folhas noventa e um à folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos vinte e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e notário em exercício de funções, no referido cartório, procedeu-se a constituição de uma sociedade comercial, anónima que será regido pelas cláusulas seguintes:
  94. Texto do artigo, página 6: Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
  95. Texto do artigo, página 6: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  96. Texto do artigo, página 6: a) Carlos Mucapera com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
  97. Texto do artigo, página 6: b) Carlos Caldeira Correia com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
  98. Texto do artigo, página 6: c) Júlio Rogério Eugénio Balane com 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e seis acções.
  99. Texto do artigo, página 6: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da Lei Fiscal em vigor no país.
  100. Texto do artigo, página 6: a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua pretensão de transmitir as acções indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
  101. Texto do artigo, página 6: b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
  102. Texto do artigo, página 6: c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea anterior.
  103. Texto do artigo, página 6: Dois) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da Mesa da Assembleia Geral e um secretário eleito de entre os membros presente na reunião.
  104. Texto do artigo, página 6: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  105. Texto do artigo, página 6: Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
  106. Texto do artigo, página 6: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de pelo menos um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
  107. Texto do artigo, página 6: Três) O presidente da mesa tem poderes para dirigir as reuniões, verificar a regularidade das presenças, proceder a abertura e enceramento da reunião, assinar as actas das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração.
  108. Texto do artigo, página 6: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes: 5% por cento para a reserva legal.
  109. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Número ou marcador, página 6: Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
  113. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação será dirigida ao presidente da mesa por meio da carta ou correio electrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
  114. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Número ou marcador, página 6: Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
  117. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Concore Oil & Gaz Moçambique S.A.
  119. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
  120. Texto do artigo, página 6: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) É uma sociedade anónima, S.A. e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 6: a) Do administrador executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
  123. Número ou marcador, página 6: b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
  124. Número ou marcador, página 6: c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  126. Número ou marcador, página 6: Seis) O direito a voto pode ser realizada por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião abrangendo apenas as matérias da convocação.
  127. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  128. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  129. Número ou marcador, página 6: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  134. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo.
  135. Texto do artigo, página 6: Administração
  136. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Carlos Mucapera como gerente e administrador executivo.
  137. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  139. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  143. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  144. Texto do artigo, página 6: Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
  145. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  146. Número ou marcador, página 6: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  147. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  148. Número ou marcador, página 6: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  149. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade:
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  151. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores, tem poderes para: Mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  152. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
  154. Número ou marcador, página 6: c) Fiscal Único.
  155. Número ou marcador, página 6: Seis) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  159. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
  160. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  161. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
  163. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados
  164. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 6: Sete) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações
  166. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios
  167. Título de secção, página 7: 4080 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4081
  168. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  169. Texto do artigo, página 7: maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602492191P, natural de Quissico, Zavala, residente na cidade da Matola;
  170. Texto do artigo, página 7: Décimo sétimo. Henriques Lucas Nhaca de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602870195S, natural de Machangule, residente em Matutuine;
  171. Texto do artigo, página 7: Quinto. Adelino Edmundo Santaca, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
  172. Texto do artigo, página 7: Décimo oitavo. Fernando Stefane Sitole de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212848J, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  173. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 7: Sexto. Pilatos João Nunes Muene, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600667213N, natural de Capezulo residente em Salamanga;
  175. Texto do artigo, página 7: (Força maior)
  176. Número ou marcador, página 7: Um) Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
  177. Texto do artigo, página 7: Décimo nono. Calado Chongane Tembe de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602336241N, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  178. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode se dissolver nos casos da força maior, quando a acção da natureza, inviabilizar a existência desta sociedade, pela destruição dos bens que sustenta a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
  179. Texto do artigo, página 7: Sétimo. Aniceto João Vicente, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600278543Q, natural de Danbo, residente em Salamanga;
  180. Texto do artigo, página 7: Vigésimo. Sandra Anatércia Tovela de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100600665860, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  181. Texto do artigo, página 7: Oitavo. Raimundo Armando Mussuene de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212940C, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  184. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
  185. Texto do artigo, página 7: Vigésimo primeiro. Ernesto Horasmo Nuvunga de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600666442C, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  186. Texto do artigo, página 7: Nono. Eduardo Daniel Machaieie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104875202M, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
  187. Texto do artigo, página 7: Maputo, Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 7: Vigésimo segundo. Eduardo Canhe de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 13AE66830, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  189. Texto do artigo, página 7: Décimo. Jorge Alberto Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600436077, natural de Macassa, residente em Salamanga;
  190. Texto do artigo, página 7: Vigésimo terceiro. Jotamo Fenias Nhonguane de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 15AM26173, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  191. Texto do artigo, página 7: COODETRAMA – Cooperativa dos Transportadores do Distrito de Matutuine, Limitada
  192. Texto do artigo, página 7: Décimo primeiro. Isac Custódio Monteiro de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898697F, natural de Maputo, residente em Salamanga;
  193. Texto do artigo, página 7: Vigésimo quarto. Jaime Gumende de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Salamanga, residente em Matutuine.
  194. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164861, uma entidade denominada, COODETRAMA – Cooperativa dos Transportadores do Distrito de Matutuine, Limitada, entre:
  195. Texto do artigo, página 7: Décimo segundo. Eugénio Alexandre Mazive de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, natural de Panda, residente em Matutuine;
  196. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome, sede e fins
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 7: Décimo terceiro. Carmone Tembe de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600347784A, natural de Matutuine, residente em Matutuine;
  200. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Anibal Francisco Tivane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400542540Q, natural de Bilene/Macie, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 17, Distrito de Municipal n.º 4;
  201. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 7: Décimo quarto. Rafique Gumende de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600333226N, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  203. Texto do artigo, página 7: A cooperativa adopta a denominação de Coodetrama – Cooperativa dos Transportadores do Distrito de Matutuine, Limitada, e constituise por tempo indeterminado.
  204. Texto do artigo, página 7: Segundo. Arlindo Manuel Guiraze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212813N, natural de Bárue, residente na zona não parcelada Bela Vista, Matutuine;
  205. Texto do artigo, página 7: Décimo quinto. Davide António Muiene de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898723B, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  206. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Fernando Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207142B, natural de Matutuine, residente no bairro do Zitundo, Ponta do Ouro;
  208. Texto do artigo, página 7: (Sede, delegações, âmbito nacional)
  209. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem a sua sede em Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do país.
  210. Texto do artigo, página 7: Décimo sexto. Enosse Fernando Sibia de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600665930Q, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  211. Texto do artigo, página 7: Quarto. Tinoco Jotamo Mauaie, de nacionalidade moçambicana, solteiro,
  212. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  213. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir prédios urbanos ou suas fracções autónomas que forem construídas ou adquiridas;
  214. Número ou marcador, página 7: e) Ceder, nos termos destes estatutos, a cooperadores ou pessoas habilitadas para o serem;
  215. Número ou marcador, página 7: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral; g)Examinar, nos prazos e locais próprios, as contas e documentos sujeitos a aprovação da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 7: h) Ser esclarecido pela Direcção e pelos serviços da cooperativa sobre qualquer assuntos de interesse para os cooperadores;
  217. Número ou marcador, página 7: i) Recorrer para a Assembleia Geral das penalidades que lhe forem impostas pela Direcção.
  218. Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e observar rigorosamente, todas as disposições estatuárias ou emanadas da direcção no âmbito da sua competência, incluindo as disposições estatuárias que tenham sido aprovadas mesmo depois da sua inscrição;
  219. Número ou marcador, página 7: f) Defender o bom nome e prestígio da cooperativa;
  220. Número ou marcador, página 7: g) Participar à Direcção todas as ocorrências ou informações que considerem de interesse para a realização dos objectivos estatutários e sociais da cooperativa.
  221. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto social o transporte público interurbano, prestação de serviços de transporte como:
  223. Número ou marcador, página 7: a) Gestão da tripulação;
  224. Número ou marcador, página 7: b) Transporte inter-provincial;
  225. Número ou marcador, página 7: c) Transporte de aluguer;
  226. Número ou marcador, página 7: d) Transporte de carga;
  227. Número ou marcador, página 7: e) Transporte turístico.
  228. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  229. Texto do artigo, página 7: Dos cooperadores
  230. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  231. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 7: (Capacidade)
  233. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  234. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros todas as pessoas individuais no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exercem os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo os seus cooperadores ilimitado.
  235. Número ou marcador, página 7: Dois) Os cooperadores menores não podem ser eleitos, mesmo através dos seus representantes legais, para os órgãos sociais.
  236. Texto do artigo, página 7: Aos cooperadores que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão, nos termos destes estatutos, ser aplicadas as seguintes sanções:
  237. Número ou marcador, página 7: Três) Os cooperadores para poderem exercer os seus direitos nas alíneas, a) e i) do número um deste artigo tem que ter pelo menos uma inscrição com os pagamentos em dia e não terem encargos com amortizações em atraso.
  238. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  239. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão até um ano de todos ou de alguns dos direitos conferidos nestes estatutos;
  240. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão.
  241. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação de sanções)
  242. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ainda ser membros pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades habitacionais dos respectivos membros ou beneficiários individuais.
  243. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 7: (Suspensão, demissão e exclusão)
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  246. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem todos os direitos em relação as suas inscrições os cooperadores que:
  247. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  248. Texto do artigo, página 7: Constituem motivo de aplicação das referidas sanções, consoante gravidade da infracção cometida:
  249. Número ou marcador, página 7: Um) Os candidatos propõem a sua admissão como cooperadores através da entrega da proposta de adesão preenchida e assinada pelo proposto, competindo à direcção aceitar ou rejeitar a sua admissão.
  250. Texto do artigo, página 7: a)Se demitirem, forem excluídos e os que cederam as suas inscrições;
  251. Número ou marcador, página 7: b) Temporariamente, sofrerem a pena de suspensão;
  252. Número ou marcador, página 7: c) Liquidarem todas as suas obrigações para com a cooperativa e tenham recebido o valor dos títulos de capital.
  253. Texto do artigo, página 7: a)Negociação ilegal, ou em contravenção das disposições estatuárias, de inscrições de que sejam detentores ou beneficiários;
  254. Número ou marcador, página 7: b) Falta de pagamento dos encargos da quotização por período superior a dois meses em relação a cada inscrição;
  255. Número ou marcador, página 7: c) Condenação judicial em processo movido pela CCH;
  256. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de falsas declarações aos órgãos sociais, aos funcionários ou aos delegados da cooperativa no referente a assuntos respeitantes à cooperativa;
  257. Número ou marcador, página 7: e) Divulgação de falsidades ou de actos desprestigiantes para a cooperativa.
  258. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de rejeição o proposto pode sempre interpor recurso por escrito, para a assembleia geral, dos motivos de rejeição, no prazo de vinte dias após a comunicação da mesma.
  259. Número ou marcador, página 7: Dois) O cooperador demitido ou excluído tem direito a ser reembolsado do saldo da sua conta de capital nos termos regulados nestes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 7: Três) O recurso será dirigido ao presidente da mesa da primeira Assembleia Geral que vier a ser convocada após recepção da carta a interpor o recurso.
  261. Número ou marcador, página 7: Três) As inscrições com mais de uma quota em atraso não serão incluídas nos sorteios.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  263. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 7: (Direitos sociais)
  265. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  266. Texto do artigo, página 7: O candidato entrará no gozo dos seus direitos sociais desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
  267. Texto do artigo, página 7: São deveres dos cooperadores:
  268. Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  269. Número ou marcador, página 7: b) Pagar, dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela Direcção, quando for da sua competência, os seus encargos para com a cooperativa; c)Comunicar, por meio de carta registada, a mudança da sua residência, domicílio ou local de cobrança;
  270. Número ou marcador, página 7: d) Aceitarem e exercerem com zelo, isenção e probidade, os cargos para o qual tenham sido eleitos ou designados, salvo escusa fundamentada;
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 7: (Advertência, suspensão e exclusão)
  274. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  275. Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação das penas de advertência e suspensão e da competência da Direcção, sendo a de exclusão, da competência da Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
  276. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Fazerem tantas inscrições quantas as que entenderem, tendo contudo direito a um só voto para efeitos de sufrágio na Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de qualquer cooperador será precedida de processo escrito com a descrição dos factos imputados ao cooperador, a sua qualificação, prova produzida e eventual defesa do cooperador a excluir.
  281. Título de secção, página 8: 4082 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4083
  282. Número ou marcador, página 8: Três) A defesa do cooperador terá que ser apresentada no prazo de vinte dias úteis, a
  283. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de excedentes)
  287. Texto do artigo, página 8: contar da data de recepção ou devolução da nota de culpa.
  288. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Readmissão) O cooperador excluído pela Assembleia Geral perde todos os seus direitos, devendo ser feita toda liquidação completa das suas contas nos termos estatuários, só podendo ser readmitido por deliberação de outra Assembleia Geral.
  289. Texto do artigo, página 8: Os excedentes líquidos de cada exercício serão aplicados nas reservas e fundos não sendo distribuídos nunca pelos cooperadores.
  290. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  291. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos iniciando-se os mandatos no dia um de Março.
  292. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 8: (Taxas)
  294. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão no pleno exercício das suas funções, até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
  295. Número ou marcador, página 8: Um) Conjuntamente com as quotas e amortizações o cooperador pagará as taxas que forem fixadas pela Direcção.
  296. Número ou marcador, página 8: Dois) A percentagem das taxas a incluir nas amortizações poderá ser alterada pela direcção caso, a pedido do cooperador, este autorize a modificação do prazo de amortização.
  297. Número ou marcador, página 8: Três) É permitida a eleição dos membros dos órgãos sociais por mais de uma vez.
  298. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os órgãos sociais reunir-se-ão conjuntamente, sempre que se reconheça necessário e desde que, para o efeito, sejam convocados por um dos presidentes, para esclarecerem dúvidas quanto a interpretação dos estatutos ou para darem o seu parecer sobre questões apresentadas por quem subscrever a convocação.
  300. Número ou marcador, página 8: Três) Os cooperadores pagarão também as importâncias que forem fixadas para as alterações de valor e cedências de inscrições.
  301. Texto do artigo, página 8: (Demissão e reembolsos)
  302. Número ou marcador, página 8: Um) Os cooperadores que se demitirem ou que forem excluídos serão reembolsados do saldo da sua conta de capital, nas seguintes condições:
  303. Número ou marcador, página 8: Quatro) As taxas que forem fixadas no âmbito deste artigo, destinam-se a suportar o funcionamento da cooperativa ou a integração em reservas não sendo reembolsáveis, mesmo nos casos de demissão ou exclusão.
  304. Número ou marcador, página 8: a) Em caso de demissão motivada por falta de pagamento;
  305. Número ou marcador, página 8: b) O reembolso dos cooperadores inscritos na modalidade construção será feito nos termos do respectivo regulamento;
  306. Número ou marcador, página 8: c) Em todos os outros casos a dedução a aplicar é de vinte por cento sobre o valor capitalizado.
  307. Texto do artigo, página 8: a)Nestas reuniões terão lugar os membros efectivos dos órgãos sociais;
  308. Número ou marcador, página 8: b) Estas reuniões só poderão efectuar desde que a elas compareçam a maioria dos membros com assento nas mesmas, nos termos da alínea anterior, não havendo voto de qualidade em caso de empate na votação;
  309. Número ou marcador, página 8: c) As deliberações dos órgãos sociais reunidos nos termos deste número serão vinculativas no que respeita a interpretação dada aos casos omissos dos estatutos até à data da primeira Assembleia Geral que se realizar posteriormente.
  310. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das modalidades, aquisição de direitos e financiamentos
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 8: (Modalidades)
  313. Número ou marcador, página 8: Um) Os cooperadores podem inscrever-se nas modalidades clássica, prazo fixo, construção ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
  314. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor dos títulos de capital e reembolsado por inteiro.
  315. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe a Direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
  316. Número ou marcador, página 8: Três) Serão ainda deduzidas as taxas que incidem sobre quotas em dívida à data do pedido ou da exclusão.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  318. Texto do artigo, página 8: (Princípios gerais)
  319. Número ou marcador, página 8: Quatro) O reembolso aos cooperadores que se demitirem ou forem excluídos, será efectuado preferencialmente até um ano após a recepção do pedido de demissão ou da data da exclusão.
  320. Número ou marcador, página 8: Um) No acto de inscrição cada cooperador pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  323. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais só poderão deliberar desde que se encontre presente a maioria dos seus membros, salvo o disposto para a Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do capital, reserva e outros recursos
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Número ou marcador, página 8: Dois) Com o pagamento das quotas ou das amortizações serão também pagas as taxas que forem fixadas para as modalidades.
  327. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações dos órgãos sociais, salvo as excepções previstas nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples dos presentes.
  328. Número ou marcador, página 8: Três) A jóia será fixada em função do valor das inscrições de que o cooperador for titular e será paga numa única prestação.
  329. Texto do artigo, página 8: (Capital / títulos de capital / jóia)
  330. Número ou marcador, página 8: Um) O capital variável é de cem mil meticais, devendo cada cooperativista realizar no mínimo cinco mil meticais e será representado por títulos com valor nominal de cinco mil meticais.
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  333. Texto do artigo, página 8: (Convocação da Assembleia Geral)
  334. Texto do artigo, página 8: (Quotas)
  335. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, sendo porém de trinta dias, se a mesma disser respeito ao acto eleitoral.
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos de capital serão transmissíveis na condição do adquirente ou do sucessor ser cooperador ou, reunindo as condições para ser admitido, o solicitar.
  337. Número ou marcador, página 8: Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperador pagará uma quota mensal, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
  338. Número ou marcador, página 8: Dois) A capitalização das inscrições destinase a contribuir para a liquidação das operações com a cooperativa.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  340. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos de capital não vencem juros. Quatro) No acto de cada inscrição nas
  341. Texto do artigo, página 8: (Caução/responsabilidade)
  342. Texto do artigo, página 8: diversas modalidades, será exigido o pagamento de uma jóia, cujo valor será fixado pela Direcção.
  343. Número ou marcador, página 8: Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da Direcção.
  344. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros efectivos dos órgãos sociais caucionam a sua gerência com os valores que tiverem na cooperativa.
  345. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de demissão imposta pela Assembleia Geral ao conjunto dos órgãos sociais ou qualquer das entidades que o constituem, a mesma assembleia nomeará, em sua substituição, uma comissão que exercerá as funções da entidade demitida, até à tomada de posse dos titulares, a eleger em Assembleia Geral extraordinária, convocada acto contínuo, a qual se realizará no prazo máximo de trinta dias.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 8: (Delegação de competências)
  349. Texto do artigo, página 8: Duração
  350. Texto do artigo, página 8: A Direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão num membro efectivo da Direcção ou num empregado da cooperativa.
  351. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 8: Objecto
  355. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  356. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos no que concerne:
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  358. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, relator e um vogal.
  359. Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção)
  360. Número ou marcador, página 8: a) Manutenção de computadores e de servidores;
  361. Número ou marcador, página 8: b) Estruturação, implementação e manutenção de rede de computadores (PC) e wirelesse/wi-fi (sem fio);
  362. Número ou marcador, página 8: c) Contrato para suporte online.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta ou impedimento de qualquer membro efectivo por período superior a trinta dias, proceder-se-á de modo análogo ao estabelecido para a Direcção.
  364. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um vogal, um primeiro e um segundo vogais suplentes.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser substituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
  366. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 8: Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 8: (Competência da Direcção)
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 8: Para além do estabelecido no Código Cooperativo compete à Direcção:
  373. Texto do artigo, página 8: Capital social
  374. Número ou marcador, página 8: a) Criar filiais ou delegações da cooperativa, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Criar os regulamentos necessários ao bom andamento e eficiência dos serviços;
  376. Número ou marcador, página 8: c) Nomear comissões de estudo de trabalho, quando necessárias;
  377. Número ou marcador, página 8: d) Negociar e contratar com entidades oficiais ou particulares, nos termos legais e estatuários, compras, construções, empréstimos e financiamentos.
  378. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Hugo Neiva Nascimento.
  379. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169448, uma entidade denominada, Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
  381. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  382. Texto do artigo, página 8: Hugo Neiva Nascimento, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00022049A válido até 22 de Abril de 2021, residente em Maputo.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  385. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Hugo Neiva Nascimento, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  391. Texto do artigo, página 8: Excepto em actos de mero expediente, a cooperativa se considera obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da Direcção ou de quem, por acta da Direcção, for por esta nomeado.
  392. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a dominação Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na rua de Kongwa n.º 24, 2.º andar na cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  397. Texto do artigo, página 8: (Delegação de poderes)
  398. Texto do artigo, página 8: Para os actos notariais em que a cooperativa seja parte, pode a Direcção, delegar todos dos seus poderes:
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 8: Quotas da sociedade
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