III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 129/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 8 a) Por procuração;
Número ou marcador · p. 8 b) Por acta.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por uma única quota, pertencente ao sócio único da sociedade.
Parágrafo · p. 9 4084 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4085
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar à sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção pecuária em regime extensivo e intensivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de ovos, carne, e seus derivados e outros produtos de origem animal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Texto do artigo · p. 9 DNZ – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco à folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação DNZ-Pecuária, Limitada, cujos os estatutos se regerão pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade sé se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de quarenta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem porcento do capital social: Delino Armindo Nhalungo, com uma quota pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Manhiça, sete de Junho de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimir de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 9 DP Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167526, uma entidade denominada, DP Enterprise, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptada a denominação de DNZ – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Yupu Wang natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Liaoning , portador do Passaporte E93019265, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 18 de Janeiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo Único: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Delino Armindo Nhalungo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 Feng Zhou natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, residente em Jiangsu, portador do Passaporte G43243091, emitido pelos Serviços de Migração da China, 8 de Junho de 2010;
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se em Malangane, distrito da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de DP Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 834, 2.º andar, no bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 de meticais (10.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete aos sócios , Yupu Wang e Feng Zhou exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), que corresponde a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Hélder Pedro Chabela;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social, pertencente à sócia Angelina da Conceição Carvalho.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal investimentos e financiamentos nas áreas de pesca, agricultura, infra-estruturas e transportes.
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Ellas Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Três) Consultoria geral e financeiro. Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169782, uma entidade denominada Ellas Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Texto do artigo · p. 9 EA – Electro África – Sociedade Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Sheng Hui Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do Passaporte n.º EC7376463, emitido aos 20 de Março de 2018, pela República da China.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa EA – Electro África – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100655675, os sócios Helder Pedro Chabela, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a sessenta por centos (60%), do capital social, e Angelina da Conceição Carvalho, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a quarenta por centos (40%), do capital social, e que manifestou (ram) o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), do actual um milhões de meticais (1.000.000,00MT), que detêm a sociedade, passando a ter o capital social nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Aibin Yan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00028957M, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios, Yupu Wang com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social e Feng Zhou com o valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Ellas Comercial, Limitada, com a sede na rua Irmãos Ruby, n.º 1188 rés-do-chão, no bairro do Xipamanine, na cidade de Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa do actual um milhão de meticais (1.000.000,00MT), para dez milhões
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Parágrafo · p. 10 4086 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4087
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Junho de 2019 — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 a) Actividade comercial de vestuários, calcados, electrodomésticos, produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 10 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Aibin Yan, como sócio gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 10 GF Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, da sociedade GF Services, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101108953, com sede na Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 1046, Maputo, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de mudança da sede da sociedade da Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 1046, Maputo, para a Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, Maputo. Mas deliberaram os sócio da sociedade o aumento do capital social dos actuais vinte mil meticais, para dois milhões e quinhentos mil meticais. Em consequência das alterações verificadas ficou alterada a composição dos artigos primeiro e quarto que passam a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mantém-se inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Shenghui Chen com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais),correspondente a 80% do capital social, e Aibin Yan, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joel Ong Chun Kwang;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 10 duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Kristijan Alapic.
Texto do artigo · p. 10 a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 10 c) Aluguer de equipamento para festas e eventos;
Número ou marcador · p. 10 d) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento e venda de consumíveis, e não consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento e venda de produtos alimentares, bebidas, tabaco e agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 h) Fornecimento e venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 10 i) Fornecimento e venda de utensílios para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 10 j) Fornecimento de refeições e doçaria;
Número ou marcador · p. 10 k) Serviços reprográficos, design.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 20 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Grupo MRS, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149811, uma entidade denominada, Hac Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Grupo MRS, Limitada, registada sob NUEL 100988224, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carolina António Homo, de 35 anos de idade,
Texto do artigo · p. 10 solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110202507029N, emitido aos 13 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo, doravante designado por outorgante único.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, divido nas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razak Sulemane;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Muftakir Rafi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a quota única e pertencente a sócia única Carolina António Homo.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, bairro do Nkobe, Avenida de Nkobe, quarteirão 15, casa 53, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou indústrias, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associação em participação.
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mohamade Rafi Sulemane, Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não puderam obrigar
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão, recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços administrativos e de apoio as empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Título de secção · p. 11 4088 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4089
Texto do artigo · p. 11 será reatado pela sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de administração a nomear.
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 Hígia Consultórios Médicos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser a sócia ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de as dispensar nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e nove mil duzentos e dezasseis, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hígia Consultórios Médicos, Limitada, constituída entre os sócios, Cláudio António Mutimucuio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Idetidade n.º 030105041972B, emitido aos 5 de Junho de 2014, residente na rua dos Continuadores n.º 455, Urbano Central, cidade de Nampula e Mendes Augusto Impósto, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030407573437D, emitido aos 8 de Agosto de 2018, residente em Nacala-Porto, bairro Ontupaia. Constituem um contrato sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pela sócia.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Direcção geral
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um administrador, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balancé apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Hígia Consultórios Médicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o administrador bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela dos seus procuradores quando exista.
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, a venda judicial,
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 11 f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultas médicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Laboratório de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividade de enfermagem;
Número ou marcador · p. 11 d) Farmácia;
Número ou marcador · p. 11 e) Imagiologia;
Número ou marcador · p. 11 f) Fisioterapia;
Número ou marcador · p. 11 g) Nutrição;
Número ou marcador · p. 11 h) Psicologia;
Número ou marcador · p. 11 i) Medicina ocupacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, 50% correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), para cada um dos sócios: Cláudio António Mutimucuio e Mendes Augusto Impósto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda, apenas a assinatura do presidente do conselho de administração, se for o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 30 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de 75% dos sócios.
Título de secção · p. 12 4090 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4091
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 12 de Nampula, de nacionalidade. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 12 Isna Consultores & Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169227, uma entidade denominada Isna Consultores & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de papelaria na venda de:
Número ou marcador · p. 12 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador o sócio Mendes Augusto Imposto, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos e o director clínico o sócio Cláudio António Mutimucuio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 a) Material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 12 b) Material higiene e desporto;
Número ou marcador · p. 12 c) Material informático, vestuário;
Número ou marcador · p. 12 d) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 12 e) Géneros alimentícios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de computadores e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Agostinho Pedro Hamate;
Número ou marcador · p. 12 b) e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente à sócia Fauzia Alberto Guibunda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o mesmo achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Agostinho Pedro Hamate, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, rua Júlio Dias, quarteirão 22, casa n.º 435, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708432A, emitido aos 22 de Outubro de 2015, em Maputo;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 12 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Fauzia Alberto Guibunda, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, rua Júlio Dias, quarteirão 22, casa n.º 435, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230881Q, emitido aos 29 de Julho de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cópias, reparação e montagem de aparelhos e equipamentos eléctricos de pequena, média e grande dimensão.
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único José Timótio Guiluela.
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Por procuração;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Por acta.
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por uma única quota, pertencente ao sócio único da sociedade.
  4. Parágrafo, página 9: 4084 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4085
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  9. Texto do artigo, página 9: Objecto
  10. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar à sócio único da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Produção pecuária em regime extensivo e intensivo;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de ovos, carne, e seus derivados e outros produtos de origem animal.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 9: Omissões
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  22. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  26. Texto do artigo, página 9: DNZ – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco à folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação DNZ-Pecuária, Limitada, cujos os estatutos se regerão pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade sé se dissolve nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social é de quarenta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem porcento do capital social: Delino Armindo Nhalungo, com uma quota pertencente ao único sócio.
  34. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 9: Manhiça, sete de Junho de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimir de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  40. Texto do artigo, página 9: DP Enterprise, Limitada
  41. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167526, uma entidade denominada, DP Enterprise, Limitada, entre:
  42. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptada a denominação de DNZ – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 9: Yupu Wang natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, residente em Liaoning , portador do Passaporte E93019265, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 18 de Janeiro de 2017; e
  47. Texto do artigo, página 9: Parágrafo Único: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Delino Armindo Nhalungo.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 9: Feng Zhou natural de Jiangsu, China, de nacionalidade chinesa, residente em Jiangsu, portador do Passaporte G43243091, emitido pelos Serviços de Migração da China, 8 de Junho de 2010;
  51. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
  56. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se em Malangane, distrito da Manhiça, província de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de DP Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 834, 2.º andar, no bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: de meticais (10.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  67. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Compete aos sócios , Yupu Wang e Feng Zhou exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), que corresponde a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Hélder Pedro Chabela;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social, pertencente à sócia Angelina da Conceição Carvalho.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  75. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico,
  80. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal investimentos e financiamentos nas áreas de pesca, agricultura, infra-estruturas e transportes.
  83. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 9: Ellas Comercial, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Três) Consultoria geral e financeiro. Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  89. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169782, uma entidade denominada Ellas Comercial, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 9: Cinco) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  92. Texto do artigo, página 9: EA – Electro África – Sociedade Por Quotas, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 9: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  95. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Sheng Hui Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do Passaporte n.º EC7376463, emitido aos 20 de Março de 2018, pela República da China.
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa EA – Electro África – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100655675, os sócios Helder Pedro Chabela, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a sessenta por centos (60%), do capital social, e Angelina da Conceição Carvalho, detentora de uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a quarenta por centos (40%), do capital social, e que manifestou (ram) o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT), do actual um milhões de meticais (1.000.000,00MT), que detêm a sociedade, passando a ter o capital social nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT).
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 9: Segundo. Aibin Yan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00028957M, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios, Yupu Wang com o valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social e Feng Zhou com o valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social.
  101. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Ellas Comercial, Limitada, com a sede na rua Irmãos Ruby, n.º 1188 rés-do-chão, no bairro do Xipamanine, na cidade de Maputo, província do Maputo.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  108. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa do actual um milhão de meticais (1.000.000,00MT), para dez milhões
  113. Texto do artigo, página 9: Duração
  114. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  115. Parágrafo, página 10: 4086 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4087
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Objecto
  120. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
  122. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Junho de 2019 — O Técnico, Ilegível.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  126. Número ou marcador, página 10: a) Actividade comercial de vestuários, calcados, electrodomésticos, produtos alimentares e diversos;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
  130. Texto do artigo, página 10: Administração
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Aibin Yan, como sócio gerente e com plenos poderes.
  132. Texto do artigo, página 10: GF Services, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, da sociedade GF Services, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101108953, com sede na Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 1046, Maputo, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de mudança da sede da sociedade da Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 1046, Maputo, para a Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, Maputo. Mas deliberaram os sócio da sociedade o aumento do capital social dos actuais vinte mil meticais, para dois milhões e quinhentos mil meticais. Em consequência das alterações verificadas ficou alterada a composição dos artigos primeiro e quarto que passam a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  134. Texto do artigo, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  135. Texto do artigo, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  136. Texto do artigo, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  137. Texto do artigo, página 10: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  138. Texto do artigo, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  139. Texto do artigo, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  146. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) Mantém-se inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na
  148. Texto do artigo, página 10: Capital social
  149. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Shenghui Chen com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais),correspondente a 80% do capital social, e Aibin Yan, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  151. Texto do artigo, página 10: Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) Mantém-se inalterado.
  153. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  161. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  163. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  164. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joel Ong Chun Kwang;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão,
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  169. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  171. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  172. Texto do artigo, página 10: duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Kristijan Alapic.
  173. Texto do artigo, página 10: a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  174. Número ou marcador, página 10: c) Aluguer de equipamento para festas e eventos;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Captação, tratamento e distribuição de água;
  176. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento e venda de consumíveis, e não consumíveis informáticos;
  177. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento e venda de produtos alimentares, bebidas, tabaco e agrícolas;
  178. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
  179. Número ou marcador, página 10: h) Fornecimento e venda de material escolar e de escritório;
  180. Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento e venda de utensílios para uso doméstico;
  181. Número ou marcador, página 10: j) Fornecimento de refeições e doçaria;
  182. Número ou marcador, página 10: k) Serviços reprográficos, design.
  183. Texto do artigo, página 10: Nampula, 20 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 10: HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 10: Grupo MRS, Limitada
  187. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149811, uma entidade denominada, Hac Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Grupo MRS, Limitada, registada sob NUEL 100988224, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  189. Texto do artigo, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  190. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carolina António Homo, de 35 anos de idade,
  191. Texto do artigo, página 10: solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110202507029N, emitido aos 13 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo, doravante designado por outorgante único.
  192. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  194. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  195. Texto do artigo, página 10: Capital social
  196. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  197. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, divido nas seguintes quotas.
  198. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razak Sulemane;
  200. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Muftakir Rafi, respectivamente.
  201. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 10: Capital social
  206. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  207. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a quota única e pertencente a sócia única Carolina António Homo.
  208. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, bairro do Nkobe, Avenida de Nkobe, quarteirão 15, casa 53, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  211. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou indústrias, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associação em participação.
  212. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 10: Duração
  215. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mohamade Rafi Sulemane, Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  216. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  220. Texto do artigo, página 10: Objecto
  221. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não puderam obrigar
  224. Número ou marcador, página 10: a) Gestão, recursos humanos e contabilidade;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Serviços administrativos e de apoio as empresas e particulares;
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  227. Título de secção, página 11: 4088 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4089
  228. Texto do artigo, página 11: será reatado pela sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 11: arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  235. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  236. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  237. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  238. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de administração a nomear.
  239. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  241. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  242. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  246. Texto do artigo, página 11: Hígia Consultórios Médicos, Limitada
  247. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  248. Texto do artigo, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser a sócia ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de as dispensar nos termos da lei.
  249. Texto do artigo, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  250. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e nove mil duzentos e dezasseis, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hígia Consultórios Médicos, Limitada, constituída entre os sócios, Cláudio António Mutimucuio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Idetidade n.º 030105041972B, emitido aos 5 de Junho de 2014, residente na rua dos Continuadores n.º 455, Urbano Central, cidade de Nampula e Mendes Augusto Impósto, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030407573437D, emitido aos 8 de Agosto de 2018, residente em Nacala-Porto, bairro Ontupaia. Constituem um contrato sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  251. Texto do artigo, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pela sócia.
  252. Texto do artigo, página 11: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  260. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: Direcção geral
  264. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um administrador, sendo ambos empregados da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balancé apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  267. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Hígia Consultórios Médicos, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o administrador bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  271. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  275. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  276. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  277. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela dos seus procuradores quando exista.
  278. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  279. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, a venda judicial,
  280. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 11: cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  286. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  287. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  289. Número ou marcador, página 11: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  290. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  291. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  292. Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  293. Número ou marcador, página 11: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  294. Número ou marcador, página 11: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  295. Número ou marcador, página 11: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 11: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 11: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  298. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  300. Texto do artigo, página 11: o exercício das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 11: a) Consultas médicas;
  302. Número ou marcador, página 11: b) Laboratório de análises clínicas;
  303. Número ou marcador, página 11: c) Actividade de enfermagem;
  304. Número ou marcador, página 11: d) Farmácia;
  305. Número ou marcador, página 11: e) Imagiologia;
  306. Número ou marcador, página 11: f) Fisioterapia;
  307. Número ou marcador, página 11: g) Nutrição;
  308. Número ou marcador, página 11: h) Psicologia;
  309. Número ou marcador, página 11: i) Medicina ocupacional.
  310. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  311. Número ou marcador, página 11: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  312. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  314. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  316. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  317. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  319. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  320. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, 50% correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), para cada um dos sócios: Cláudio António Mutimucuio e Mendes Augusto Impósto, respectivamente.
  324. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  325. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  326. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  327. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  328. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  334. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  335. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  336. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda, apenas a assinatura do presidente do conselho de administração, se for o sócio maioritário.
  337. Número ou marcador, página 11: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 30 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio
  338. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de 75% dos sócios.
  339. Título de secção, página 12: 4090 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4091
  340. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  341. Texto do artigo, página 12: de Nampula, de nacionalidade. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  342. Texto do artigo, página 12: Isna Consultores & Serviços, Limitada
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 12: Capital social
  347. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  348. Texto do artigo, página 12: Objecto
  349. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101169227, uma entidade denominada Isna Consultores & Serviços, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  352. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de papelaria na venda de:
  353. Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador o sócio Mendes Augusto Imposto, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos e o director clínico o sócio Cláudio António Mutimucuio.
  354. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Número ou marcador, página 12: a) Material de escritório e escolar;
  357. Número ou marcador, página 12: b) Material higiene e desporto;
  358. Número ou marcador, página 12: c) Material informático, vestuário;
  359. Número ou marcador, página 12: d) Mobiliário de escritório;
  360. Número ou marcador, página 12: e) Géneros alimentícios e consumíveis;
  361. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de computadores e electrodomésticos;
  362. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  363. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Agostinho Pedro Hamate;
  364. Número ou marcador, página 12: b) e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente à sócia Fauzia Alberto Guibunda.
  365. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  366. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o mesmo achar conveniente.
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultado)
  371. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Agostinho Pedro Hamate, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, rua Júlio Dias, quarteirão 22, casa n.º 435, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708432A, emitido aos 22 de Outubro de 2015, em Maputo;
  372. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  373. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  374. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  375. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  376. Texto do artigo, página 12: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, ou investir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  377. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  378. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  380. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  381. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 12: Segundo. Fauzia Alberto Guibunda, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, rua Júlio Dias, quarteirão 22, casa n.º 435, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101230881Q, emitido aos 29 de Julho de 2016 em Maputo.
  383. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  384. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  385. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  386. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 12: Capital
  390. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  391. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cópias, reparação e montagem de aparelhos e equipamentos eléctricos de pequena, média e grande dimensão.
  392. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único José Timótio Guiluela.
  393. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  394. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
  396. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  398. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  400. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição