III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2019

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Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Previsão)
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Jeová Giré Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por José Timóteo Guiluela, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Isna Consultores & Serviços, Limitada, e tem a sede no bairro Alto Maé, Avenida Emília Dausse, n.º 2203, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Sumaila Carlos.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121550, entidade legal supra constituída por: José Timóteo Guiluela, solteiro maior, natural e residente na cidade de Inhambane, bairro Guitambatuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104825113I, de três de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nacala, 5 de Abril de 2019. — A Notária
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Agostinho Pedro Hamate, que desde já fica nomeado administrador com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Sumaila Carlos, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte um mil oitocentos e quarenta dois, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Sumaila Carlos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241124J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Contabilidade, auditoria, fiscalidade, advocacia e outras actividades relacionadas com actividade principal e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Jeová Giré Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, na rua Vermelha, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinodos por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 5 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre
Título de secção · p. 13 4092 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4093
Texto do artigo · p. 13 eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de lubrificantes e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização de peças e acessórios para lubrificantes; c)Importação e exportação de todo tipo de produtos, máquinas e equipamentos objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 13 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Lube-Tron, Limitada
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e seis traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Terence Pillay; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sindy Dilraj.
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Lube – Tron, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, número setecentos e cinquenta e nove, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Texto do artigo · p. 13 licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Maison Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Fomento na cidade da Matola, Talhão I-19/A, parcela n.º 728/B, do foral da Matola, Armazém número 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Número ou marcador · p. 13 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração e representação
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 Duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade têm como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de cosméticos, perfumaria, e produtos de higiene.
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2019. — A Notária
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para o primeiro mandato fica desde já designado Terence Pillay.
Texto do artigo · p. 13 Técnica, Ilegível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anwar Rajabali Hudani.
Texto do artigo · p. 13 Maison Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 43 a folhas 44 do livro de notas para escrituras diversas número 1.058-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa,
Texto do artigo · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
Título de secção · p. 14 4094 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4095
Texto do artigo · p. 14 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 14 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 14 MFB, Graphic, Design and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103315 uma entidade denominada, MFB, Graphic, Design and Services, Limitada, entre:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Adriano Boane, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134956B, emitido em Maputo, pela DIC, aos 5 de Abril de 2010, válido até 5 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 12.º andar, flat 1;
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Júlio Lopes Mavaieie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950546Q, emitido a 6 de Abril de 2018, e válido até 6 de Abril de 2023, solteiro, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 107, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 14 Um ) A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador o sócio Anwar Rajabali Hudani, que poderá designar um ou mais procuradores.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Mateus Lourenço Felite, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033437C, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 15 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 437;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Anwar Rajabali Hudani.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Boaventura Rafael Fulaho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818309J, emitido aos 18 de Junho de 2018, válido até 18 de Junho de 2023, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 61, casa n.º 16;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assitido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Quinto: José Nelson Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278284S, emitido aos 21 de Outubro de 2015 e válido até 21 de Outubro de 2020, solteiro, residente na Cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, Quarteirão 6, casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 b) Do administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 A MFB, Graphic, Design and Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 979, 12.º andar flat 1.
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 14 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 14 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 14 a) Implantação e desenvolvimento de projectos artísticos, culturais e eventos;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comunicação, publicidade e produção de vinil para móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Produtora de vídeos, imagens e telas publicitárias e artigos personalizados;
Número ou marcador · p. 14 e) Agência, marketing e propaganda;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços na área gráfica e edição de revistas;
Número ou marcador · p. 14 g) Cursos e formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 h) Venda de material gráfico, criação e registo de marcas e logótipo;
Número ou marcador · p. 14 i) Comércio em geral;
Número ou marcador · p. 14 j) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 14 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 l) Assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 m) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão de sessão por quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios, que assumem a função de administradores, respectivamente com as remunerações que vierem a ser fixadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é fixado em 100.000,00MT, representados por 5 quotas, desiguais, integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos três administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 a) Adriano Boane, com uma quota de 25.000,00 meticais, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Júlio Lopes Mavaieie, com uma quota de 25.000,00 meticais, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Mateus Lourenço Felite, com uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Boaventura Rafael Fulaho, com uma quota de 15.000,00MT, equivalentes a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) José Nelson Gimo, com uma quota de 15.000,00MT, equivalentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, a serem designados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Parágrafo · p. 15 4096 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4097
Texto do artigo · p. 15 MGS PowerSupllier, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141578 uma entidade denominada, MGS PowerSupllier, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas respectivamente:
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Alberto Macamo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro de Ricatla, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034555I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017;
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Macamo Júnior;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Manuel Domingos Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, residente em Maputo cidade, bairro Ferroviário das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048068C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2015.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal da sociedade será anual iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de MGS PowerSupllier, Limitada, e tem sua sede no bairro Ferroviário, casa n.° 135, quarteirão n.º 54, rua I, cidade de Maputo, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o dia 31 de Março de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 15% (quinze por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 Administração, representação e gerência
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Macamo Júnior e Manuel Domingos Júnior, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 15 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 a) Projectos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 b) Manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos; c)Comercialização de materiais eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Instalação de equipamentos eléctricos industrias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mobile Media, Limitada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170683 uma entidade denominada, Mobile Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
Número ou marcador · p. 15 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 15 b) Media;
Número ou marcador · p. 15 c) Comunicação;
Número ou marcador · p. 15 d) Compra e venda de material de comunicação e afins relacionados com MKT e comunicação.
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Virgílio Maria José Tivane.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Eurídice Mumino Abdul Razaco, casada com Francisco Benedito, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio em Maputo, Rua do Algodão, n.º 15, quarteirão 4, 3.º andar, Distrito Municipal n.º 5, bairro do Jardim n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100260529I, emitido aos 26 de Maio de dois mil e quinze, válido até 26 de Maio de dois mil e vinte;
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Virgílio Maria José Tivane, casado com Noela Muchenga Chicuecue, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Tore, n.º 2950, 5.º e 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151190 C, emitido aos 9 de Janeiro de dois mil e dezoito, válido até 9 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar trinta por cento para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 5,000,00MT (cinco mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente escrito particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cinco por cento, para a criação de outros fundos que achar-se conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 12: (Previsão)
  4. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e a forma de obrigar
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Jeová Giré Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  10. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por José Timóteo Guiluela, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Isna Consultores & Serviços, Limitada, e tem a sede no bairro Alto Maé, Avenida Emília Dausse, n.º 2203, 1.º andar único, na cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Sumaila Carlos.
  15. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101121550, entidade legal supra constituída por: José Timóteo Guiluela, solteiro maior, natural e residente na cidade de Inhambane, bairro Guitambatuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104825113I, de três de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  16. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nacala, 5 de Abril de 2019. — A Notária
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 12: Superior, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 12: Duração
  22. Texto do artigo, página 12: Administração
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Agostinho Pedro Hamate, que desde já fica nomeado administrador com plenos poderes.
  26. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 12: Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Sumaila Carlos, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 12: (Divisão ou cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 12: Objecto
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte um mil oitocentos e quarenta dois, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Sumaila Carlos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241124J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Contabilidade, auditoria, fiscalidade, advocacia e outras actividades relacionadas com actividade principal e permitidas por lei;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  43. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jeová Giré Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, na rua Vermelha, província de Inhambane.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  52. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  53. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinodos por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  55. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  56. Texto do artigo, página 12: Nampula, 5 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre
  58. Título de secção, página 13: 4092 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4093
  59. Texto do artigo, página 13: eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  61. Número ou marcador, página 13: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  62. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  65. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de lubrificantes e produtos químicos;
  66. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de peças e acessórios para lubrificantes; c)Importação e exportação de todo tipo de produtos, máquinas e equipamentos objecto da sua actividade;
  67. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  68. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
  71. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
  72. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  73. Texto do artigo, página 13: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  75. Texto do artigo, página 13: Lube-Tron, Limitada
  76. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e seis traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  78. Texto do artigo, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  79. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 13: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  85. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  86. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 13: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  91. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Terence Pillay; e
  92. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sindy Dilraj.
  93. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  94. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lube – Tron, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, número setecentos e cinquenta e nove, cidade de Matola.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  102. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  103. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  107. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  109. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  114. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  115. Texto do artigo, página 13: licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  117. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  118. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberação)
  123. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  124. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  125. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  126. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Maison Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Fomento na cidade da Matola, Talhão I-19/A, parcela n.º 728/B, do foral da Matola, Armazém número 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  128. Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  129. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação
  132. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  133. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  137. Texto do artigo, página 13: Duração
  138. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  139. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  140. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 13: Objecto
  145. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de cosméticos, perfumaria, e produtos de higiene.
  146. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  148. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
  150. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  152. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  154. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  157. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2019. — A Notária
  160. Número ou marcador, página 13: Seis) Para o primeiro mandato fica desde já designado Terence Pillay.
  161. Texto do artigo, página 13: Técnica, Ilegível.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  164. Texto do artigo, página 13: Capital social
  165. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  166. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anwar Rajabali Hudani.
  167. Texto do artigo, página 13: Maison Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 43 a folhas 44 do livro de notas para escrituras diversas número 1.058-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa,
  169. Texto do artigo, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  172. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
  173. Título de secção, página 14: 4094 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4095
  174. Texto do artigo, página 14: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  175. Texto do artigo, página 14: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  176. Texto do artigo, página 14: MFB, Graphic, Design and Services, Limitada
  177. Texto do artigo, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  178. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103315 uma entidade denominada, MFB, Graphic, Design and Services, Limitada, entre:
  179. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  181. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  182. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Adriano Boane, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134956B, emitido em Maputo, pela DIC, aos 5 de Abril de 2010, válido até 5 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 12.º andar, flat 1;
  184. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  185. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  186. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  187. Texto do artigo, página 14: Segundo. Júlio Lopes Mavaieie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950546Q, emitido a 6 de Abril de 2018, e válido até 6 de Abril de 2023, solteiro, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 107, Cidade de Maputo;
  188. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e representação
  189. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  190. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  193. Texto do artigo, página 14: Um ) A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador o sócio Anwar Rajabali Hudani, que poderá designar um ou mais procuradores.
  194. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Mateus Lourenço Felite, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033437C, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 15 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 437;
  195. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Anwar Rajabali Hudani.
  197. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 14: Quarto. Boaventura Rafael Fulaho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818309J, emitido aos 18 de Junho de 2018, válido até 18 de Junho de 2023, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 61, casa n.º 16;
  199. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  201. Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
  202. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assitido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 14: Quinto: José Nelson Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278284S, emitido aos 21 de Outubro de 2015 e válido até 21 de Outubro de 2020, solteiro, residente na Cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, Quarteirão 6, casa n.º 10.
  204. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  205. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  207. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
  208. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  209. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Número ou marcador, página 14: a) Do sócio único;
  211. Número ou marcador, página 14: b) Do administrador nomeado pelo sócio;
  212. Número ou marcador, página 14: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  213. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  216. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  217. Texto do artigo, página 14: Denominação
  218. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  219. Texto do artigo, página 14: A MFB, Graphic, Design and Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  220. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  222. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  223. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 14: Sede
  225. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  226. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 979, 12.º andar flat 1.
  227. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  228. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  229. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  230. Texto do artigo, página 14: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
  231. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  233. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  234. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  236. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  237. Texto do artigo, página 14: representará na assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  239. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  240. Texto do artigo, página 14: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  241. Número ou marcador, página 14: a) Implantação e desenvolvimento de projectos artísticos, culturais e eventos;
  242. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de projectos;
  243. Número ou marcador, página 14: c) Comunicação, publicidade e produção de vinil para móveis e imóveis;
  244. Número ou marcador, página 14: d) Produtora de vídeos, imagens e telas publicitárias e artigos personalizados;
  245. Número ou marcador, página 14: e) Agência, marketing e propaganda;
  246. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços na área gráfica e edição de revistas;
  247. Número ou marcador, página 14: g) Cursos e formação profissional;
  248. Número ou marcador, página 14: h) Venda de material gráfico, criação e registo de marcas e logótipo;
  249. Número ou marcador, página 14: i) Comércio em geral;
  250. Número ou marcador, página 14: j) Representações comerciais;
  251. Número ou marcador, página 14: k) Importação e exportação;
  252. Número ou marcador, página 14: l) Assessoria e consultoria;
  253. Número ou marcador, página 14: m) Prestação de serviços.
  254. Texto do artigo, página 14: Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 14: (Divisão de sessão por quotas)
  257. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanços)
  260. Número ou marcador, página 14: Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  261. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  268. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios, que assumem a função de administradores, respectivamente com as remunerações que vierem a ser fixadas.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  272. Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em 100.000,00MT, representados por 5 quotas, desiguais, integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
  273. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos três administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  275. Número ou marcador, página 14: a) Adriano Boane, com uma quota de 25.000,00 meticais, equivalente a 25% do capital social;
  276. Número ou marcador, página 14: b) Júlio Lopes Mavaieie, com uma quota de 25.000,00 meticais, equivalente a 25% do capital social;
  277. Número ou marcador, página 14: c) Mateus Lourenço Felite, com uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
  278. Número ou marcador, página 14: d) Boaventura Rafael Fulaho, com uma quota de 15.000,00MT, equivalentes a 15% do capital social;
  279. Número ou marcador, página 14: e) José Nelson Gimo, com uma quota de 15.000,00MT, equivalentes a 15% do capital social.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  281. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, a serem designados na assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  289. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
  293. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  300. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  303. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  306. Parágrafo, página 15: 4096 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4097
  307. Texto do artigo, página 15: MGS PowerSupllier, Limitada
  308. Texto do artigo, página 15: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  309. Texto do artigo, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  310. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141578 uma entidade denominada, MGS PowerSupllier, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 15: Capital social
  314. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  315. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  316. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas respectivamente:
  317. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  318. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alberto Macamo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro de Ricatla, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034555I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017;
  319. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Macamo Júnior;
  320. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Júnior.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  322. Texto do artigo, página 15: Segundo. Manuel Domingos Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, residente em Maputo cidade, bairro Ferroviário das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048068C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2015.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  325. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital
  328. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  329. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 15: Balanço e aprovação de contas
  334. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  335. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal da sociedade será anual iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  336. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  338. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MGS PowerSupllier, Limitada, e tem sua sede no bairro Ferroviário, casa n.° 135, quarteirão n.º 54, rua I, cidade de Maputo, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o dia 31 de Março de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  344. Número ou marcador, página 15: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 15% (quinze por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 15: Duração
  347. Texto do artigo, página 15: Administração, representação e gerência
  348. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Macamo Júnior e Manuel Domingos Júnior, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Os restantes lucros deverão ser
  351. Texto do artigo, página 15: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 15: Objecto
  355. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  358. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  359. Número ou marcador, página 15: a) Projectos eléctricos e electrónicos;
  360. Número ou marcador, página 15: b) Manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos; c)Comercialização de materiais eléctricos e electrónicos;
  361. Número ou marcador, página 15: d) Instalação de equipamentos eléctricos industrias.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: Direito aplicável
  365. Texto do artigo, página 15: O presente contrato deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos.
  368. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: Mobile Media, Limitada
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170683 uma entidade denominada, Mobile Media, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Marketing;
  377. Número ou marcador, página 15: b) Media;
  378. Número ou marcador, página 15: c) Comunicação;
  379. Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de material de comunicação e afins relacionados com MKT e comunicação.
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Virgílio Maria José Tivane.
  381. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  384. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Eurídice Mumino Abdul Razaco, casada com Francisco Benedito, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio em Maputo, Rua do Algodão, n.º 15, quarteirão 4, 3.º andar, Distrito Municipal n.º 5, bairro do Jardim n.º 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100260529I, emitido aos 26 de Maio de dois mil e quinze, válido até 26 de Maio de dois mil e vinte;
  385. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  390. Texto do artigo, página 15: Segundo. Virgílio Maria José Tivane, casado com Noela Muchenga Chicuecue, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Tore, n.º 2950, 5.º e 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151190 C, emitido aos 9 de Janeiro de dois mil e dezoito, válido até 9 de Janeiro de 2023.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar trinta por cento para a constituição da reserva legal.
  397. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 5,000,00MT (cinco mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  398. Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Cinco por cento, para a criação de outros fundos que achar-se conveniente.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
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