III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2019

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 2,500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente à senhora Eurídice Mumino Abdul Razaco;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhor Virgílio Maria José Tivane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade que adopta a denominação Mobile Media, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidaç
Texto do artigo · p. 15 ão, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás N’duda, n.˚1078, 1.º andar Esquerdo nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Texto do artigo · p. 15 (Prestações complementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Um dos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 16 4098 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4099
Texto do artigo · p. 16 Moenergy Engenharia, Procurement e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 16 e notário em exercício de funções, no referido cartório, procedeu-se a constituição de uma sociedade comercial, anónima que será regido pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 cento), equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
Texto do artigo · p. 16 c) Júlio Rogério Eugénio Balane, com 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento), equivalente a seis mil seiscentos sessenta e seis acções;
Texto do artigo · p. 16 d) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezanove a sociedade Moenergy Engenharia, Procurement e Construção Limitada. Com sede nesta cidade na Avenida Agostinho Neto 1258, rés-do-chão. Com capital social de 200.000MT( duzentos mil meticais) matriculada sobre o NUEL 100978253,deliberaram o aumento de capital social em mais 1.871.229,60 MT (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos), passando a ser de 1.969.229,60 MT (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos), em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mogtril S.A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É uma sociedade anónima, S.A. e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.969.229,60MT (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota com o valor nominal de 1.871.229,60MT (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Sheila Neice Daúde Mussá;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Ebinok Mateus Mitama;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Joana Crisanto Cosme Nyusi.
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Um) Cada um dos accionistas goza do direito de preferência na transmissão das acções da sociedade a favor do outro accionista ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão distribuídos por eles na proporção da participação o que cada um detiver no capital social da sociedade, salva-se se outro critério de distribuição for acordado entre os accionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, encontrando-se representado por 20.000,00 (vinte mil acções) cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 16 Mogtril S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e um a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado
Texto do artigo · p. 16 Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
Texto do artigo · p. 16 a) Carlos Mucapera, com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
Texto do artigo · p. 16 b) Carlos Caldeira Correia, com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por
Texto do artigo · p. 16 a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua
Texto do artigo · p. 16 pretensão de transmitir as acções indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da mesa da Assembleia Geral e um secretário eleito de entre os membros presente na reunião.
Texto do artigo · p. 16 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Três) O presidente da mesa tem poderes para dirigir as reuniões, verificar a regularidade das presenças, proceder a abertura e enceramento da reunião, assinar as actas das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 16 Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
Texto do artigo · p. 16 c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea anterior.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes. 5% por cento para a reserva legal,
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A convocação será dirigida ao Presidente da Mesa por meio da carta ou correio electrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
Texto do artigo · p. 16 Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 Seis) O direito a voto pode ser realizada por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião abrangendo apenas as matérias da convocação.
Número ou marcador · p. 16 a) Do Administrador Executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
Número ou marcador · p. 16 b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
Número ou marcador · p. 16 c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Carlos Mucapera como gerente e Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do Administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores, tem poderes para mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e/ ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para :
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Designação dos gerentes, Administrador, Procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a contratação de financiamentos; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital;
Número ou marcador · p. 16 f) Designar um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 16 O Fiscal Único é o órgão da sociedade que se encarrega em velar sobre as contas e auditoria da sociedade e é eleito por um mandato de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Força maior)
Texto do artigo · p. 16 Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode se dissolver nos casos da força maior, quando a acção da natureza, inviabilizar a existência desta sociedade, pela destruição dos bens que sustenta a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Parágrafo · p. 17 4100 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4101
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 n.º 1063, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos ou países de interesse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a Matéria desta natureza.
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 a) Prestar serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão do supply-chain;
Número ou marcador · p. 17 d) Commodities trading.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não havendo consentimento de todos os sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 17 Mozglo Imports & Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136973, uma entidade denominada Mozglo Imports & Exports, Limitada, entre:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Paulo Alberto Sitoe, casado com Narcesia Elice Matlave Sitoe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S, emitido na cidade Maputo, aos 12 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, e está dividido em duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomear e demitir a gerência;
Número ou marcador · p. 17 c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
Número ou marcador · p. 17 d) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Paulo Alberto Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Narcesia Elice Matlave Sitoe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C.
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Narcesia Elice Matlave Sitoe, casada com Paulo Alberto Sitoe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, Macia, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C, emitido na cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos gerentes sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Paulo Alberto Sitoe como gerente da sociedade (director-geral), sendo lhe conferidos os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 17 Três) É igualmente nomeada desde já a gerente sócia Narcesia Elice Matlave Sitoe para o cargo da directora comercial e marketing.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois dos sócio gerentes, sendo a assinatura do director geral (Paulo Alberto Sitoe) obrigatória, porém, em caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Mozglo Imports & Exports, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestações de contas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, Avenida Paulo Samuel Kankhomba,
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MV Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 1039, rés-do-chão, podendo, por decisão da sócia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Nehanda – Sociedade de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços em diversos ramos: serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática,marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu, em assembleia geral extraordinária da sociedade Nehanda – Sociedade de Investimentos, Limitada, com capital social de sete milhões de meticais, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Base T’Chinga, número quatrocentos e cinquenta e um, rés-do-chão, bairro da Coop, distrito municipal Kampfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 101102289, a trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, as sócias Heribrennu Imobiliaria, Limitada e Herishevi Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com quotas no valor nominal de três milhões e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, representadas neste acto pelas sócias Lisefa da Glória Machava e Cremilda Florda Xavier, as quais deliberaram, com unanimidade, a inclusão das actividades no objecto social, designadamente: comércio a grosso, a retalho, com importação e exportação e avicultura.
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 17 MV Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101167305, uma entidade denominada MV Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 ARTI9GO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A única sócia de nome Felizarda Mariza Xavier Vaz, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, primeiro andar esquerdo, com capital social de 20.000,00MT.
Texto do artigo · p. 17 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso, a retalho e importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 17 c) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 e) Conultoria e gestão de negócios; e
Número ou marcador · p. 17 f) Outras actividades conexas.
Texto do artigo · p. 17 Felizarda Marisa S ousa Xavier Vaz, solteira, residente em Maputo, bairro de Polana Cimento, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, primeiro andar esquerdo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665289I, emitido a vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da própria.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 18 4102 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4103
Texto do artigo · p. 18 Pacmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho A, quarteirão 25, casa n.o 2999, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias, do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, Pacmoz, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário, portão n.º 4, matriculada sob NUEL 100398265, deliberaram a mudança de denominação da empresa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio unipessoal Paulo Roberto Filimone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representarem em várias áreas da sociedade, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Futuro People, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em informática e exercício de actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do diretor geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolvimento e comercialização de softwares;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Philimone’s Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101160319, uma entidade denominada, Philimone’s Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
Texto do artigo · p. 18 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), que corresponde à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unipessoal.
Texto do artigo · p. 18 Paulo Roberto Filimone, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, quarteirão 25, casa n.º 2999, bairro 25 de Junho A, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502782446J, emitido aos 28 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso nesta sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 (Quotas)
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A cada quota corresponderá um voto por cada quatrocentos e setenta meticais do capital subscrito, e as deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Philimone’s Group – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Prestige Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 18 f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Texto do artigo · p. 18 g) Concessão de direitos sobre imóveis; h)Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; i)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Texto do artigo · p. 18 j) Procurement; e
Texto do artigo · p. 18 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170101, uma entidade denominada Prestige Projects, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Muhammad Ashraf Abdul Razzak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664734P, emitido a 13 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Nasima Muhammed Ashraf, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000262I, emitido a 19 de Abril de 20111, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Prestige Projects, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fredric Angels, n.º 635, terceiro andar, flat 15.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito, que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 a) Uma, no valor nominal de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Ashraf Abdul Razzak;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma, no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Nasima Muhammed Ashraf.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Título de secção · p. 19 4104 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4105
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e devem ser decididas em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No momento da constituição da sociedade, a administração da sociedade está confiada ao senhor Muhammad Ashraf Abdul Razzak.
Texto do artigo · p. 19 Rave Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Rave Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101043827, com sede em Beluluane, Boane, rua da Mozal, parcela n.º 371, deliberara a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Nyaradzai Mugaragumbo, cede a totalidade da sua quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100%, que sede para William Mark Twine, do capital social.
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 2,500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente à senhora Eurídice Mumino Abdul Razaco;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 2,500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente a senhor Virgílio Maria José Tivane.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade que adopta a denominação Mobile Media, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidaç
  11. Texto do artigo, página 15: ão, conforme assim o decidirem.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de outros sócios.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás N’duda, n.˚1078, 1.º andar Esquerdo nesta cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  20. Texto do artigo, página 15: (Prestações complementares)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Um dos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  25. Parágrafo, página 16: 4098 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4099
  26. Texto do artigo, página 16: Moenergy Engenharia, Procurement e Construção, Limitada
  27. Texto do artigo, página 16: e notário em exercício de funções, no referido cartório, procedeu-se a constituição de uma sociedade comercial, anónima que será regido pelas cláusulas seguintes:
  28. Texto do artigo, página 16: cento), equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
  29. Texto do artigo, página 16: c) Júlio Rogério Eugénio Balane, com 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento), equivalente a seis mil seiscentos sessenta e seis acções;
  30. Texto do artigo, página 16: d) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil e dezanove a sociedade Moenergy Engenharia, Procurement e Construção Limitada. Com sede nesta cidade na Avenida Agostinho Neto 1258, rés-do-chão. Com capital social de 200.000MT( duzentos mil meticais) matriculada sobre o NUEL 100978253,deliberaram o aumento de capital social em mais 1.871.229,60 MT (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos), passando a ser de 1.969.229,60 MT (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos), em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mogtril S.A.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) É uma sociedade anónima, S.A. e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
  44. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.969.229,60MT (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota com o valor nominal de 1.871.229,60MT (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Sheila Neice Daúde Mussá;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Ebinok Mateus Mitama;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Joana Crisanto Cosme Nyusi.
  49. Texto do artigo, página 16: Objecto
  50. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades mediante decisão da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Seis) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: Duração
  57. Texto do artigo, página 16: Direito de preferência
  58. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 16: Um) Cada um dos accionistas goza do direito de preferência na transmissão das acções da sociedade a favor do outro accionista ou a terceiros.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a transmitir serão distribuídos por eles na proporção da participação o que cada um detiver no capital social da sociedade, salva-se se outro critério de distribuição for acordado entre os accionistas que tenham exercido o seu direito de preferência.
  62. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Capital social
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, encontrando-se representado por 20.000,00 (vinte mil acções) cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical), assim distribuído:
  65. Texto do artigo, página 16: Mogtril S.A.
  66. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e um a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado
  67. Texto do artigo, página 16: Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
  68. Texto do artigo, página 16: a) Carlos Mucapera, com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
  69. Texto do artigo, página 16: b) Carlos Caldeira Correia, com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por
  70. Texto do artigo, página 16: a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua
  71. Texto do artigo, página 16: pretensão de transmitir as acções indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
  72. Texto do artigo, página 16: Dois) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da mesa da Assembleia Geral e um secretário eleito de entre os membros presente na reunião.
  73. Texto do artigo, página 16: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
  74. Texto do artigo, página 16: Três) O presidente da mesa tem poderes para dirigir as reuniões, verificar a regularidade das presenças, proceder a abertura e enceramento da reunião, assinar as actas das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração
  75. Texto do artigo, página 16: Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
  76. Texto do artigo, página 16: b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
  77. Texto do artigo, página 16: c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea anterior.
  78. Texto do artigo, página 16: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes. 5% por cento para a reserva legal,
  79. Texto do artigo, página 16: Quatro) A convocação será dirigida ao Presidente da Mesa por meio da carta ou correio electrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
  80. Texto do artigo, página 16: Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  81. Texto do artigo, página 16: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  85. Número ou marcador, página 16: Seis) O direito a voto pode ser realizada por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião abrangendo apenas as matérias da convocação.
  86. Número ou marcador, página 16: a) Do Administrador Executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
  87. Número ou marcador, página 16: b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
  88. Número ou marcador, página 16: c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 16: Administração
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Carlos Mucapera como gerente e Administrador Executivo.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  94. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade:
  95. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração;
  97. Número ou marcador, página 16: c) Fiscal Único.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  102. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores, tem poderes para mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  103. Texto do artigo, página 16: Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
  104. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e/ ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para :
  107. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  108. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
  113. Número ou marcador, página 16: c) Designação dos gerentes, Administrador, Procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  114. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a contratação de financiamentos; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital;
  115. Número ou marcador, página 16: f) Designar um Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 16: Fiscal Único
  118. Texto do artigo, página 16: O Fiscal Único é o órgão da sociedade que se encarrega em velar sobre as contas e auditoria da sociedade e é eleito por um mandato de um ano renovável.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Força maior)
  121. Texto do artigo, página 16: Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de dividendos
  124. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode se dissolver nos casos da força maior, quando a acção da natureza, inviabilizar a existência desta sociedade, pela destruição dos bens que sustenta a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
  125. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  127. Parágrafo, página 17: 4100 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4101
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: n.º 1063, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos ou países de interesse.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  132. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  133. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a Matéria desta natureza.
  134. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  140. Número ou marcador, página 17: a) Prestar serviços de procurement;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de logística;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Gestão do supply-chain;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Commodities trading.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) Não havendo consentimento de todos os sócios, a mesma não terá lugar.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
  148. Texto do artigo, página 17: Mozglo Imports & Exports, Limitada
  149. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136973, uma entidade denominada Mozglo Imports & Exports, Limitada, entre:
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  154. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Paulo Alberto Sitoe, casado com Narcesia Elice Matlave Sitoe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S, emitido na cidade Maputo, aos 12 de Julho de 2017; e
  156. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, e está dividido em duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à assembleia geral:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Nomear e demitir a gerência;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
  161. Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
  162. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Paulo Alberto Sitoe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Narcesia Elice Matlave Sitoe, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C.
  164. Texto do artigo, página 17: Segunda. Narcesia Elice Matlave Sitoe, casada com Paulo Alberto Sitoe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, Macia, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C, emitido na cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 17: (Direcção e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos gerentes sócios.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Paulo Alberto Sitoe como gerente da sociedade (director-geral), sendo lhe conferidos os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  170. Número ou marcador, página 17: Três) É igualmente nomeada desde já a gerente sócia Narcesia Elice Matlave Sitoe para o cargo da directora comercial e marketing.
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois dos sócio gerentes, sendo a assinatura do director geral (Paulo Alberto Sitoe) obrigatória, porém, em caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  176. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e duração)
  177. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Mozglo Imports & Exports, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  184. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  185. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  187. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestações de contas)
  188. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, Avenida Paulo Samuel Kankhomba,
  189. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  191. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MV Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 1039, rés-do-chão, podendo, por decisão da sócia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  200. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  202. Número ou marcador, página 17: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  203. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  204. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 17: Nehanda – Sociedade de Investimentos, Limitada
  212. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  217. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços em diversos ramos: serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática,marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
  218. Número ou marcador, página 17: c) Transporte e logística;
  219. Número ou marcador, página 17: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
  220. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
  221. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu, em assembleia geral extraordinária da sociedade Nehanda – Sociedade de Investimentos, Limitada, com capital social de sete milhões de meticais, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Base T’Chinga, número quatrocentos e cinquenta e um, rés-do-chão, bairro da Coop, distrito municipal Kampfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 101102289, a trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, as sócias Heribrennu Imobiliaria, Limitada e Herishevi Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com quotas no valor nominal de três milhões e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, representadas neste acto pelas sócias Lisefa da Glória Machava e Cremilda Florda Xavier, as quais deliberaram, com unanimidade, a inclusão das actividades no objecto social, designadamente: comércio a grosso, a retalho, com importação e exportação e avicultura.
  222. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  224. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente.
  228. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  229. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  230. Texto do artigo, página 17: MV Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 17: Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção:
  232. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101167305, uma entidade denominada MV Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 17: ARTI9GO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 17: A única sócia de nome Felizarda Mariza Xavier Vaz, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, primeiro andar esquerdo, com capital social de 20.000,00MT.
  239. Texto do artigo, página 17: Constitui objecto principal da sociedade:
  240. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso, a retalho e importação e exportação;
  241. Número ou marcador, página 17: b) Avicultura;
  242. Número ou marcador, página 17: c) Promoção imobiliária;
  243. Número ou marcador, página 17: d) Hotelaria e turismo;
  244. Número ou marcador, página 17: e) Conultoria e gestão de negócios; e
  245. Número ou marcador, página 17: f) Outras actividades conexas.
  246. Texto do artigo, página 17: Felizarda Marisa S ousa Xavier Vaz, solteira, residente em Maputo, bairro de Polana Cimento, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, primeiro andar esquerdo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665289I, emitido a vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  249. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da própria.
  250. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  251. Parágrafo, página 18: 4102 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4103
  252. Texto do artigo, página 18: Pacmoz, Limitada
  253. Texto do artigo, página 18: Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho A, quarteirão 25, casa n.o 2999, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  254. Texto do artigo, página 18: serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  255. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias, do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, Pacmoz, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, recinto Portuário, portão n.º 4, matriculada sob NUEL 100398265, deliberaram a mudança de denominação da empresa.
  256. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  260. Texto do artigo, página 18: Em consequência, altera-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  261. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio unipessoal Paulo Roberto Filimone, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  263. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  264. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representarem em várias áreas da sociedade, nos termos do Código Comercial.
  268. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Futuro People, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  271. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em informática e exercício de actividade comercial, nomeadamente:
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  274. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do diretor geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
  275. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolvimento e comercialização de softwares;
  276. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de equipamento informático e consumíveis;
  277. Número ou marcador, página 18: c) Representação comercial;
  278. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
  279. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  281. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  282. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  283. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  284. Texto do artigo, página 18: Philimone’s Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101160319, uma entidade denominada, Philimone’s Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  291. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
  293. Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), que corresponde à totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unipessoal.
  294. Texto do artigo, página 18: Paulo Roberto Filimone, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, quarteirão 25, casa n.º 2999, bairro 25 de Junho A, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502782446J, emitido aos 28 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  298. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  299. Texto do artigo, página 18: (Quotas e aumento do capital)
  300. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  301. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  302. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  303. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso nesta sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 18: (Quotas)
  310. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 18: A cada quota corresponderá um voto por cada quatrocentos e setenta meticais do capital subscrito, e as deliberações da assembleia geral
  312. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 Junho de 2019. — O Técnico,
  313. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Philimone’s Group – Sociedade Unipessoal,
  314. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 18: Prestige Projects, Limitada
  316. Texto do artigo, página 18: f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  317. Texto do artigo, página 18: g) Concessão de direitos sobre imóveis; h)Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; i)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  318. Texto do artigo, página 18: j) Procurement; e
  319. Texto do artigo, página 18: k) Importação e exportação.
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  322. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170101, uma entidade denominada Prestige Projects, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  325. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  326. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  327. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Muhammad Ashraf Abdul Razzak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664734P, emitido a 13 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  328. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  329. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  330. Texto do artigo, página 18: Segunda. Nasima Muhammed Ashraf, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000262I, emitido a 19 de Abril de 20111, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 18: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  334. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitidas por lei.
  335. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  338. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Prestige Projects, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fredric Angels, n.º 635, terceiro andar, flat 15.
  345. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito, que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  346. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Ashraf Abdul Razzak;
  348. Número ou marcador, página 18: b) Uma, no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Nasima Muhammed Ashraf.
  349. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  352. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  354. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  356. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  359. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  361. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  366. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de imóveis próprios;
  367. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
  368. Número ou marcador, página 18: d) Gestão de investimentos imobiliários;
  369. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  370. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  371. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  372. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  374. Título de secção, página 19: 4104 III SÉRIE — NÚMERO 129 5 DE JULHO DE 2019 4105
  375. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  376. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  377. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  378. Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  380. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  381. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  382. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  385. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  386. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  387. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  388. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 19: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e devem ser decididas em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  391. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  392. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  393. Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  394. Número ou marcador, página 19: Seis) No momento da constituição da sociedade, a administração da sociedade está confiada ao senhor Muhammad Ashraf Abdul Razzak.
  395. Texto do artigo, página 19: Rave Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 19: (Poderes da administração)
  399. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Rave Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101043827, com sede em Beluluane, Boane, rua da Mozal, parcela n.º 371, deliberara a cessão da totalidade da quota detida pela sócia Nyaradzai Mugaragumbo, cede a totalidade da sua quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100%, que sede para William Mark Twine, do capital social.
  400. Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
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