III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2024

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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa de Pesca Moçambique em Concerto, Limitada
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, sob NUEL 101550648, denominada Cooperativa de Pesca Moçambique em Concerto, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos cooperativistas: Uateha Tarupa, Muapahare Essimela, Lucas Texeira, Fahamo Alafo, Fátima Namuaria, Domingos Casqueiro Uarussa, Afai Malique, Pintane Pinto, Bichara Manuel; Vasco Basílio; Aeibo Iocuma, Fadil Paulo, Abudo Iacuire Talapa, Iazia Kubuaro, regerá-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Pesca Moçambique em Concerto, Limitada, com sede no Bairro Natuco, Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do Distrito de Mecufi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Cooperativa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do Distrito de Mecufi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Cooperativa através de acções mútuas dos seus membros, viradas para a satisfação das necessidades e aspirações dos mesmos, tem por objecto o desenvolvimento de actividades de pesca, a produção, processamento e venda de produtos de pesca, com vista a preservação e melhoria da qualidade de vida económica e social de seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Com vista a prossecução dos seus fins, a Cooperativa poderá exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) pesca e comércio;
Número ou marcador · p. 11 b) criação de canais de distribuição e colocação directa dos produtos de pesca produzidos e/ou vendidos pelos cooperativistas, nos mercados consumidores, seja no mercado nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) instalação e/ou promoção de serviços para o desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico da produção de pesca, de modo a garantir a racionalização de meios e processos e optimização económica.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cooperativa poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Cooperativa poderá assinar acordos de cooperação com empresas ou outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da Cooperativa, representado por quotas, é no valor inicial de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), devendo cada cooperativista subscrever no mínimo 10 (dez) títulos de capital, equivalente a 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), não podendo ser superior a 1/5 (um quinto) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos de cada membro:
Número ou marcador · p. 11 a) participar das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nela forem tratados;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) usufruir dos benefícios que resultem da actividade da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 d) propor ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal ou às Assembleias Gerais medidas de interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 e) solicitar a sua saída da Cooperativa quando lhe convier; f)solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transações com a Cooperativa; e
Número ou marcador · p. 11 g) solicitar informações sobre as actividades da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres de cada membro, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) observar os princípios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) tomar parte nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 11 c) aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 11 d) participar em geral nas actividades da cooperativa e prestar os trabalhos ou serviços que lhe competir;
Número ou marcador · p. 11 e) efectuar pontualmente os pagamentos a que estejam obrigados.
Texto do artigo · p. 11 CAÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da Cooperativa que ultrapassem a competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos na lei das cooperativas;
Número ou marcador · p. 11 b) apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 f) aprovar a dissolução da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 g) aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição
Texto do artigo · p. 12 de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo habitacional ou de outros ramos;
Número ou marcador · p. 12 h) decidir sobre a exclusão de cooperadores e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e emrelação às sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
Número ou marcador · p. 12 i) atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 j) regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições; k)apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou ainda um terço dos membros efectivos da cooperativa convocála directamente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da Cooperativa são exercidas pelo Conselho de Direcção, a ser eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a representação da Cooperativa em todos os actos, activa e passiva, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de dois dos seus membros para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, devendo sempre um dos assinantes ser o Presidente ou seu representante legalmente constituido para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direção poderá contratar gerentes, técnicos ou comerciais, que não sejam membros da cooperativa, delegando neles os poderes que achar convenientes, dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da Cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas externo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 12 b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 12 c) analisar, avaliar e aprovar os relatórios de contas, anuais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 12 d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 12 e) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito
Texto do artigo · p. 12 sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez ao trimestre e extraordinariamente, sempre que algum membro requeira ao presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No fim de cada exercício, o Conselho de Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 30 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de onze dias do mês de Junho de dois mil e quatro, pelas catorze horas, o único sócio da sociedade D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Rua do Rio Inhamiara número mil e cento
Texto do artigo · p. 13 e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159051, é constituída a onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), decidiu sobre a cadência de quotas e transformação da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A D3M Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamento hospitalares;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades científicas e similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 13 Três ) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 13 meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Olga Julieta Manjate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por: presidente – Dirceu Henrique Paulo Mabunda; administradora – Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume; administradora – Olga Julieta Manjate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Participação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omisso)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DTS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos cinco dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral, a sociedade, DTS Investimentos, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, edifício JAT V-1, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100247216, tendo deliberado proceder
Texto do artigo · p. 13 a alteração da designação e sede social da sociedade, como também reconhecer a alteração da denominação social dos sócios EI Africa Holding Ltd e Energy Infrastructure Group Sarl, e consequentemente, alterar os números um e dois do artigo primeiro e das alíneas a) e
Texto do artigo · p. 13 b) do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Impala Terminals Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Gasolineiras, Parcela n.º 729, Talhão 12 Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 27.626.521,00MT (vinte e sete milhões seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e um meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 27.623.758,35MT (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e oito meticais e trinta e cinco centavos),
Texto do artigo · p. 14 representativa de 99,99 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Impala Terminals Mauritius Limited; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de 2.762,65MT (dois mil e setecentos e sessenta e dois meticais e sessenta e cinco centavos), representativa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), pertencente à sociedade Impala Infrastructure Switzerland Sarl.
Número ou marcador · p. 14 Dois) [Inalterado]. Maputo, 24 de Junho 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eco-Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010003, uma entidade denominada Eco-Engineering, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Ana Agradeca Missael Munguambe, solteira, natural de Gaza, Distrito de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090104312343N, emitido a 2 de Agosto de 2013, titular do NUIT 150224020, residente no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Bil, Q. 3, Célula F. Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Eco-Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Dois) A sociedade tem sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Bil, Q.3, Célula F, podendo abrir sucursais, delegações, agências no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: a prestação de serviços de consultoria e assecoria nas áreas de engenharia do ambiente, engenharia de processos, águas
Texto do artigo · p. 14 e saneamento, caracterização de materiais e produtos, agricultura, a nivel nacional e internacional; prestacao de servicços na área de petroleo e gás; criação e comercialização de produtos agro-ecologicos; comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessarias para a comercialização dos seus produtos e actividades; a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Ana Agradeca Missael Munguambe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e secção de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso da sócia gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigiveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ana Agradeça Missael Munguambe. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação por meio de actas ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 14 fixados pela lei ou por comum acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, o seu herdeiro Clemencio de Misericordia Carlos Nhantumbo assume automaticamente o lugar de gerente na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ESA – Engenharia, Serviços e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, nas instalações da Sociedade de Advogados – MM&A e Associados, sita na Rua I, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade ESA – Engenharia, Serviços e Arquitectura, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.° 4441, Paza Mall, Loja 14, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100212102, deliberaram por unanimidade a cessão total de quota do sócio Fábio Vidulich, detentor de uma quota no valor de sete mil e duzentos meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 14 a 24 por cento do capital social, divididos da seguinte forma: 1 por cento a favor da sociedade e o remanescente 23 por cento a favor do sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen. Em consequência das deliberações feitas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção: ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 29.700,00MT (vinte e nove mil setecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Inalterado. Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Estalagem Zinapipia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dez, foi registada sob NUEL 100149966 a sociedade Estalagem Zinapipia, Limitada, constituída por documento particular, de 2 de Abril de 2010 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Estalagem Zinapipia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, Cidade de Tete Província de Tete, a sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: hotelaria, restauração bar, aluguer de quartos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000, 00MT), correspondente à soma de seis quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Delsia Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050055901N, emitido em Maputo, a 3 de Julho de 2008, titular do NUIT 108576091, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Janete Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05007327Z, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2006, titular do
Texto do artigo · p. 15 NUIT 107373594, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Zinaida Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050022824D, emitido em Maputo, a 13 de Novembro de 2007, titular do NUIT 125172881, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Sílvia Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050059158A, emitido em Maputo, a 12 de Fevereiro de 2009, titular do NUIT 115599410, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Telma Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 007514238, emitido em Tete, a 12 de Março de 2008, titular do NUIT, com uma quota no valor nominal 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Marlon Mureua António Belo, menor, representado pela sua irmã Delsia Solinho António Belo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora da Cédula n.º 1757, de 29 de Junho de 2006, emitido pela Conservatória dos Registos de Tete, titular do NUIT 146629083, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, por um conselho de administração para o que é apontada desde já Delsia Solinho António Belo, gerente, e as sócias Zinaida Solinho António Belo, Silvia Solinho António Belo, Telma Solinho António Belo, administradores, sem dispensa de caução, no prazo de três anos;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de Delsia Solinho António Belo e Silvia Solinho António Belo ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Fundação Love Happiness and Freedom
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Fundação Love Happiness and Freedom, adiante designada por Fundação é
Texto do artigo · p. 16 uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 16 São instituidores da Fundação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Love Happiness and FreedomSociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de capital privado, constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105007589, cujo sócio único é Dingane Abreu Mamadhusen.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Vila Namwali 296, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Fundação tem por objectivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) apoiar o desenvolvimento do sistema educativo em Moçambique e contribuir para o desenvolvimento social, ambiental e cultural, actuando nas áreas de gestão e sustentabilidade ambiental, energias renováveis, reciclagem, avaliação, monitorização, conservação e preservação da biodiversidade, bem como na promoção de soluções sustentáveis na agricultura e desenvolvimento rural e na preservação cultural através da moda e da arte;
Número ou marcador · p. 16 b) contribuir para o desenvolvimento
Texto do artigo · p. 16 social de Moçambique, promovendo a cooperação cultural e educacional no País;
Número ou marcador · p. 16 c) intervir em diversas iniciativas locais, através de propostas de soluções integradas e de uma rede de parcerias sólidas para impulsionar o desenvolvimento local e/ou nacional, de forma a melhorar as condições de vida das comunidades desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Actividades)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação promove o desenvolvimento sobre questões ligadas com a educação, meio ambiente e serviço a comunidade, podendo, neste âmbito realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) promover fóruns, ciclos de debates, palestras, seminários, publicações e incentivar a pesquisa sobre assuntos relacionados à preservação do meio ambiente e à educação em geral;
Número ou marcador · p. 16 b) organizar programas, eventos, políticas, campanhas e feiras, inclusive em parceria com outras organizações, visando a defesa e preservação do meio ambiente bem como a melhoria da educação;
Número ou marcador · p. 16 c) promover a cooperação com outras fundações e associações, a nível nacional e internacional, em assuntos de interesse comum.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da Fundação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição, mandato e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração da Fundação é constituído por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração elegem, de entre si, o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao presidente do Conselho de Administração compete a gestão do património, bem como, deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da Fundação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Na ausência ou impedimento
Texto do artigo · p. 16 do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, por meio de simples procuração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
Número ou marcador · p. 16 Oito) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento em regulamentos específicos da Fundação.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Fica desde já nomeado o primeiro Conselho de Administração da Fundação composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia;
Número ou marcador · p. 16 b) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032;
Número ou marcador · p. 16 c) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027.
Número ou marcador · p. 16 Dez) Do Conselho de Administração acima nomeado, fica desde já eleito como Presidente do Conselho de Administração, o senhor Dingane Abreu Mamadhusen.
Número ou marcador · p. 16 Onze) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 16 c) proceder à avaliação, controlo e
Texto do artigo · p. 17 adequação da política geral da Fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 17 d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 17 e) aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da Fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
Número ou marcador · p. 17 f) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 h) aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
Número ou marcador · p. 17 i) representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 17 j) discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma Auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada;
Número ou marcador · p. 17 k) aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
Número ou marcador · p. 17 l) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 m) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Fundação; n)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum membro pode representar mais do que um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença
Texto do artigo · p. 17 de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da Fundação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, exige-se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Tres) Em assuntos referentes ao património da Fundação, é exigida a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal da Fundação é constituído por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o Presidente, que tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Fiscalização compete fiscalizar a gestão das contas da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Fica desde já nomeado o primeiro Conselho Fiscal da Fundação composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia;
Número ou marcador · p. 17 b) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032;
Número ou marcador · p. 17 c) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Do Conselho Fiscal acima nomeado, fica desde já eleito como presidente, o senhor Dingane Abreu Mamadhusen.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
Número ou marcador · p. 17 b) examinar e emitir parecer anual sobre
Texto do artigo · p. 17 o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 17 c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Número ou marcador · p. 17 Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integrado pelos seus instituidores, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
Número ou marcador · p. 17 a) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
Número ou marcador · p. 17 b) todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os bens e direitos da Fundação, só podem ser usados para realizar objectivos estatuários, sendo permitida, alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cabe ao Conselho de Administração, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Receitas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A receita da Fundação é constituída:
Número ou marcador · p. 17 a) pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
Número ou marcador · p. 17 b) pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Pesca Moçambique em Concerto, Limitada
  2. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, sob NUEL 101550648, denominada Cooperativa de Pesca Moçambique em Concerto, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos cooperativistas: Uateha Tarupa, Muapahare Essimela, Lucas Texeira, Fahamo Alafo, Fátima Namuaria, Domingos Casqueiro Uarussa, Afai Malique, Pintane Pinto, Bichara Manuel; Vasco Basílio; Aeibo Iocuma, Fadil Paulo, Abudo Iacuire Talapa, Iazia Kubuaro, regerá-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Pesca Moçambique em Concerto, Limitada, com sede no Bairro Natuco, Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do Distrito de Mecufi.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Cooperativa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do Distrito de Mecufi.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A Cooperativa através de acções mútuas dos seus membros, viradas para a satisfação das necessidades e aspirações dos mesmos, tem por objecto o desenvolvimento de actividades de pesca, a produção, processamento e venda de produtos de pesca, com vista a preservação e melhoria da qualidade de vida económica e social de seus membros.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Com vista a prossecução dos seus fins, a Cooperativa poderá exercer as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 11: a) pesca e comércio;
  17. Número ou marcador, página 11: b) criação de canais de distribuição e colocação directa dos produtos de pesca produzidos e/ou vendidos pelos cooperativistas, nos mercados consumidores, seja no mercado nacional ou internacional;
  18. Número ou marcador, página 11: c) instalação e/ou promoção de serviços para o desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico da produção de pesca, de modo a garantir a racionalização de meios e processos e optimização económica.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Cooperativa poderá assinar acordos de cooperação com empresas ou outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do capital social
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da Cooperativa, representado por quotas, é no valor inicial de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), devendo cada cooperativista subscrever no mínimo 10 (dez) títulos de capital, equivalente a 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), não podendo ser superior a 1/5 (um quinto) do total do capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  29. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos de cada membro:
  30. Número ou marcador, página 11: a) participar das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nela forem tratados;
  31. Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  32. Número ou marcador, página 11: c) usufruir dos benefícios que resultem da actividade da Cooperativa;
  33. Número ou marcador, página 11: d) propor ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal ou às Assembleias Gerais medidas de interesse da Cooperativa;
  34. Número ou marcador, página 11: e) solicitar a sua saída da Cooperativa quando lhe convier; f)solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transações com a Cooperativa; e
  35. Número ou marcador, página 11: g) solicitar informações sobre as actividades da Cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 11: São deveres de cada membro, entre outros, os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 11: a) observar os princípios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e os regulamentos;
  40. Número ou marcador, página 11: b) tomar parte nas Assembleias Gerais;
  41. Número ou marcador, página 11: c) aceitar e exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  42. Número ou marcador, página 11: d) participar em geral nas actividades da cooperativa e prestar os trabalhos ou serviços que lhe competir;
  43. Número ou marcador, página 11: e) efectuar pontualmente os pagamentos a que estejam obrigados.
  44. Texto do artigo, página 11: CAÍTULO IV Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Cooperativa os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  53. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da Cooperativa.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da Cooperativa que ultrapassem a competência do Conselho de Direcção.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 11: É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 11: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos na lei das cooperativas;
  63. Número ou marcador, página 11: b) apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 11: c) apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  65. Número ou marcador, página 11: d) alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
  66. Número ou marcador, página 11: e) aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
  67. Número ou marcador, página 11: f) aprovar a dissolução da Cooperativa;
  68. Número ou marcador, página 11: g) aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição
  69. Texto do artigo, página 12: de outras cooperativas, uniões, federações ou confederações do ramo habitacional ou de outros ramos;
  70. Número ou marcador, página 12: h) decidir sobre a exclusão de cooperadores e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e emrelação às sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
  71. Número ou marcador, página 12: i) atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da Cooperativa;
  72. Número ou marcador, página 12: j) regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições; k)apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  78. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou ainda um terço dos membros efectivos da cooperativa convocála directamente.
  79. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  82. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da Cooperativa são exercidas pelo Conselho de Direcção, a ser eleito em Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a representação da Cooperativa em todos os actos, activa e passiva, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de dois dos seus membros para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, devendo sempre um dos assinantes ser o Presidente ou seu representante legalmente constituido para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direção poderá contratar gerentes, técnicos ou comerciais, que não sejam membros da cooperativa, delegando neles os poderes que achar convenientes, dentro dos limites legais.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  87. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, dos quais:
  88. Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
  89. Número ou marcador, página 12: b) um vice-presidente;
  90. Número ou marcador, página 12: c) um secretário;
  91. Número ou marcador, página 12: d) um tesoureiro;
  92. Número ou marcador, página 12: e) um vogal.
  93. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
  94. Texto do artigo, página 12: Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da Cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas externo.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  101. Número ou marcador, página 12: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  102. Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  103. Número ou marcador, página 12: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  104. Número ou marcador, página 12: c) analisar, avaliar e aprovar os relatórios de contas, anuais e trimestrais;
  105. Número ou marcador, página 12: d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  106. Número ou marcador, página 12: e) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da Cooperativa.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  109. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo: um presidente, um secretário e um vogal.
  110. Número ou marcador, página 12: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito
  111. Texto do artigo, página 12: sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da Cooperativa.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  114. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões do Conselho de Fiscal são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  115. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez ao trimestre e extraordinariamente, sempre que algum membro requeira ao presidente.
  116. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com cinco dias de antecedência.
  117. Número ou marcador, página 12: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  120. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) No fim de cada exercício, o Conselho de Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  122. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  125. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 12: Pemba, 30 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 12: D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 12: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de onze dias do mês de Junho de dois mil e quatro, pelas catorze horas, o único sócio da sociedade D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Rua do Rio Inhamiara número mil e cento
  132. Texto do artigo, página 13: e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159051, é constituída a onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), decidiu sobre a cadência de quotas e transformação da sociedade e consequente alteração parcial dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  133. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 13: A D3M Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara número mil e cento e um, Sommershield II, Cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 13: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  143. Número ou marcador, página 13: b) comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamento hospitalares;
  144. Número ou marcador, página 13: c) comércio de artigos de higiene e limpeza;
  145. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços na área de saúde;
  146. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades científicas e similares.
  147. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  148. Texto do artigo, página 13: Três ) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  149. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
  152. Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuída da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda;
  154. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume;
  155. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Olga Julieta Manjate.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por: presidente – Dirceu Henrique Paulo Mabunda; administradora – Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume; administradora – Olga Julieta Manjate.
  159. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados.
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  162. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  163. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  166. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  167. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 13: (Participação social)
  170. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 13: (Omisso)
  173. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 13: DTS Investimentos, Limitada
  176. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos cinco dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral, a sociedade, DTS Investimentos, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, 4.º andar, edifício JAT V-1, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100247216, tendo deliberado proceder
  177. Texto do artigo, página 13: a alteração da designação e sede social da sociedade, como também reconhecer a alteração da denominação social dos sócios EI Africa Holding Ltd e Energy Infrastructure Group Sarl, e consequentemente, alterar os números um e dois do artigo primeiro e das alíneas a) e
  178. Texto do artigo, página 13: b) do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Impala Terminals Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  182. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Gasolineiras, Parcela n.º 729, Talhão 12 Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 13: Três) [Inalterado].
  184. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 27.626.521,00MT (vinte e sete milhões seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e um meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 27.623.758,35MT (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e oito meticais e trinta e cinco centavos),
  189. Texto do artigo, página 14: representativa de 99,99 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Impala Terminals Mauritius Limited; e
  190. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de 2.762,65MT (dois mil e setecentos e sessenta e dois meticais e sessenta e cinco centavos), representativa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), pertencente à sociedade Impala Infrastructure Switzerland Sarl.
  191. Número ou marcador, página 14: Dois) [Inalterado]. Maputo, 24 de Junho 2024. — O Técnico,
  192. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 14: Eco-Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010003, uma entidade denominada Eco-Engineering, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Ana Agradeca Missael Munguambe, solteira, natural de Gaza, Distrito de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090104312343N, emitido a 2 de Agosto de 2013, titular do NUIT 150224020, residente no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Bil, Q. 3, Célula F. Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Eco-Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Dois) A sociedade tem sua sede no Distrito de Boane, Bairro de Mulotana Bil, Q.3, Célula F, podendo abrir sucursais, delegações, agências no territorio nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades: a prestação de serviços de consultoria e assecoria nas áreas de engenharia do ambiente, engenharia de processos, águas
  204. Texto do artigo, página 14: e saneamento, caracterização de materiais e produtos, agricultura, a nivel nacional e internacional; prestacao de servicços na área de petroleo e gás; criação e comercialização de produtos agro-ecologicos; comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessarias para a comercialização dos seus produtos e actividades; a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  205. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Ana Agradeca Missael Munguambe.
  208. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 14: (Divisão e secção de quotas)
  210. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso da sócia gozando estes de direitos da preferência.
  211. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  213. Texto do artigo, página 14: Não serão exigiveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ana Agradeça Missael Munguambe. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação por meio de actas ou procuração.
  217. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 14: (Dissoluções)
  219. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos
  220. Texto do artigo, página 14: fixados pela lei ou por comum acordo do sócio.
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  223. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, o seu herdeiro Clemencio de Misericordia Carlos Nhantumbo assume automaticamente o lugar de gerente na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 14: ESA – Engenharia, Serviços e Arquitectura, Limitada
  229. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, nas instalações da Sociedade de Advogados – MM&A e Associados, sita na Rua I, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade ESA – Engenharia, Serviços e Arquitectura, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.° 4441, Paza Mall, Loja 14, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100212102, deliberaram por unanimidade a cessão total de quota do sócio Fábio Vidulich, detentor de uma quota no valor de sete mil e duzentos meticais, correspondente
  230. Texto do artigo, página 14: a 24 por cento do capital social, divididos da seguinte forma: 1 por cento a favor da sociedade e o remanescente 23 por cento a favor do sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen. Em consequência das deliberações feitas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção: ..............................................................
  231. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuído:
  233. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 29.700,00MT (vinte e nove mil setecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen;
  234. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade.
  235. Número ou marcador, página 14: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  236. Número ou marcador, página 14: Quatro) Inalterado. Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Técnico,
  237. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 15: Estalagem Zinapipia, Limitada
  239. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dez, foi registada sob NUEL 100149966 a sociedade Estalagem Zinapipia, Limitada, constituída por documento particular, de 2 de Abril de 2010 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  242. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Estalagem Zinapipia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, Cidade de Tete Província de Tete, a sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  243. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  248. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: hotelaria, restauração bar, aluguer de quartos e prestação de serviços.
  249. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 15: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000, 00MT), correspondente à soma de seis quotas iguais, assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 15: a) Delsia Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050055901N, emitido em Maputo, a 3 de Julho de 2008, titular do NUIT 108576091, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
  253. Número ou marcador, página 15: b) Janete Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05007327Z, emitido em Maputo, a 17 de Outubro de 2006, titular do
  254. Texto do artigo, página 15: NUIT 107373594, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
  255. Número ou marcador, página 15: c) Zinaida Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050022824D, emitido em Maputo, a 13 de Novembro de 2007, titular do NUIT 125172881, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
  256. Número ou marcador, página 15: d) Sílvia Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050059158A, emitido em Maputo, a 12 de Fevereiro de 2009, titular do NUIT 115599410, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
  257. Número ou marcador, página 15: e) Telma Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 007514238, emitido em Tete, a 12 de Março de 2008, titular do NUIT, com uma quota no valor nominal 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social;
  258. Número ou marcador, página 15: f) Marlon Mureua António Belo, menor, representado pela sua irmã Delsia Solinho António Belo, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora da Cédula n.º 1757, de 29 de Junho de 2006, emitido pela Conservatória dos Registos de Tete, titular do NUIT 146629083, com uma quota no valor nominal de 5,000,00MT, equivalente a 6.1 por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, por um conselho de administração para o que é apontada desde já Delsia Solinho António Belo, gerente, e as sócias Zinaida Solinho António Belo, Silvia Solinho António Belo, Telma Solinho António Belo, administradores, sem dispensa de caução, no prazo de três anos;
  262. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de Delsia Solinho António Belo e Silvia Solinho António Belo ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  265. Número ou marcador, página 15: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 15: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  267. Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  271. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  272. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  274. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  275. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 15: Tete, 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  280. Texto do artigo, página 15: Fundação Love Happiness and Freedom
  281. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  284. Número ou marcador, página 15: Um) A Fundação Love Happiness and Freedom, adiante designada por Fundação é
  285. Texto do artigo, página 16: uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e sem fins lucrativos que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 16: (Instituidores)
  288. Texto do artigo, página 16: São instituidores da Fundação, os seguintes:
  289. Número ou marcador, página 16: a) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, maior, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  290. Número ou marcador, página 16: b) Love Happiness and FreedomSociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de capital privado, constituída nos termos das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105007589, cujo sócio único é Dingane Abreu Mamadhusen.
  291. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  293. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Vila Namwali 296, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  294. Número ou marcador, página 16: Dois) A Fundação pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração.
  295. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  297. Número ou marcador, página 16: Um) A Fundação tem por objectivos, os seguintes:
  298. Número ou marcador, página 16: a) apoiar o desenvolvimento do sistema educativo em Moçambique e contribuir para o desenvolvimento social, ambiental e cultural, actuando nas áreas de gestão e sustentabilidade ambiental, energias renováveis, reciclagem, avaliação, monitorização, conservação e preservação da biodiversidade, bem como na promoção de soluções sustentáveis na agricultura e desenvolvimento rural e na preservação cultural através da moda e da arte;
  299. Número ou marcador, página 16: b) contribuir para o desenvolvimento
  300. Texto do artigo, página 16: social de Moçambique, promovendo a cooperação cultural e educacional no País;
  301. Número ou marcador, página 16: c) intervir em diversas iniciativas locais, através de propostas de soluções integradas e de uma rede de parcerias sólidas para impulsionar o desenvolvimento local e/ou nacional, de forma a melhorar as condições de vida das comunidades desfavorecidas.
  302. Número ou marcador, página 16: Dois) Na prossecução dos seus objectivos a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  303. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 16: (Actividades)
  305. Texto do artigo, página 16: A Fundação promove o desenvolvimento sobre questões ligadas com a educação, meio ambiente e serviço a comunidade, podendo, neste âmbito realizar as seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 16: a) promover fóruns, ciclos de debates, palestras, seminários, publicações e incentivar a pesquisa sobre assuntos relacionados à preservação do meio ambiente e à educação em geral;
  307. Número ou marcador, página 16: b) organizar programas, eventos, políticas, campanhas e feiras, inclusive em parceria com outras organizações, visando a defesa e preservação do meio ambiente bem como a melhoria da educação;
  308. Número ou marcador, página 16: c) promover a cooperação com outras fundações e associações, a nível nacional e internacional, em assuntos de interesse comum.
  309. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da administração e fiscalização
  310. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
  312. Texto do artigo, página 16: São órgãos da Fundação, os seguintes:
  313. Número ou marcador, página 16: a) o Conselho de Administração;
  314. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  316. Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Administração
  317. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 16: (Constituição, mandato e funcionamento)
  319. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração da Fundação é constituído por um número ímpar de membros.
  320. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração elegem, de entre si, o presidente.
  321. Número ou marcador, página 16: Três) Ao presidente do Conselho de Administração compete a gestão do património, bem como, deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da Fundação.
  322. Número ou marcador, página 16: Quatro) Na ausência ou impedimento
  323. Texto do artigo, página 16: do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, por meio de simples procuração.
  324. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo estes ser reeleitos.
  325. Número ou marcador, página 16: Seis) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre, por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 16: Sete) Após cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura de todos os presentes.
  327. Número ou marcador, página 16: Oito) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode criar órgãos funcionais e deliberar sobre o seu funcionamento em regulamentos específicos da Fundação.
  328. Número ou marcador, página 16: Nove) Fica desde já nomeado o primeiro Conselho de Administração da Fundação composto por:
  329. Número ou marcador, página 16: a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia;
  330. Número ou marcador, página 16: b) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032;
  331. Número ou marcador, página 16: c) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027.
  332. Número ou marcador, página 16: Dez) Do Conselho de Administração acima nomeado, fica desde já eleito como Presidente do Conselho de Administração, o senhor Dingane Abreu Mamadhusen.
  333. Número ou marcador, página 16: Onze) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
  336. Texto do artigo, página 16: Compete, ao Conselho de Administração:
  337. Número ou marcador, página 16: a) definir e estabelecer a política geral da Fundação, em conformidade com os seus objectivos;
  338. Número ou marcador, página 16: b) definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
  339. Número ou marcador, página 16: c) proceder à avaliação, controlo e
  340. Texto do artigo, página 17: adequação da política geral da Fundação, de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  341. Número ou marcador, página 17: d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  342. Número ou marcador, página 17: e) aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da Fundação, respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
  343. Número ou marcador, página 17: f) aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos pelos presentes estatutos; g)autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
  344. Número ou marcador, página 17: h) aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
  345. Número ou marcador, página 17: i) representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  346. Número ou marcador, página 17: j) discutir e aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício, o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos, uma vez por ano, uma Auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada;
  347. Número ou marcador, página 17: k) aprovar o quadro de pessoal da Fundação e estabelecer-lhes a respectiva remuneração e benefícios;
  348. Número ou marcador, página 17: l) aprovar o regulamento interno;
  349. Número ou marcador, página 17: m) deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da Fundação; n)decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
  350. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
  352. Texto do artigo, página 17: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  353. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  355. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
  356. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode representar mais do que um Administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença
  357. Texto do artigo, página 17: de pelo menos, metade dos membros que o compõem.
  358. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da Fundação)
  360. Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  361. Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, exige-se a assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
  362. Número ou marcador, página 17: Tres) Em assuntos referentes ao património da Fundação, é exigida a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  364. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  365. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 17: (Composição e mandato)
  367. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal da Fundação é constituído por um número ímpar de membros.
  368. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  369. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o Presidente, que tem voto de qualidade.
  370. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Fiscalização compete fiscalizar a gestão das contas da Fundação.
  371. Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica desde já nomeado o primeiro Conselho Fiscal da Fundação composto por:
  372. Número ou marcador, página 17: a) Alcinda António de Abreu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º10010000000018Q, emitido no dia 1 de Setembro de 2016 e com validade vitalícia;
  373. Número ou marcador, página 17: b) Ntanzi Machungo Carrilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100597928I, emitido a 27 de Setembro de 2022 e válido até 26 de Setembro de 2032;
  374. Número ou marcador, página 17: c) Dingane Abreu Mamadhusen, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000770I, emitido a 3 de Agosto de 2022 e válido até 2 de Agosto de 2027.
  375. Número ou marcador, página 17: Seis) Do Conselho Fiscal acima nomeado, fica desde já eleito como presidente, o senhor Dingane Abreu Mamadhusen.
  376. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
  378. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  379. Número ou marcador, página 17: a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
  380. Número ou marcador, página 17: b) examinar e emitir parecer anual sobre
  381. Texto do artigo, página 17: o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
  382. Texto do artigo, página 17: c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
  383. Número ou marcador, página 17: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídos subvenções de presença e ajudas de custo.
  384. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  386. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  387. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  388. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 17: (Património)
  390. Número ou marcador, página 17: Um) O património da Fundação é constituído por um fundo inicial de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integrado pelos seus instituidores, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados e por:
  391. Número ou marcador, página 17: a) dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporação no património;
  392. Número ou marcador, página 17: b) todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
  393. Número ou marcador, página 17: Dois) Os bens e direitos da Fundação, só podem ser usados para realizar objectivos estatuários, sendo permitida, alienação, cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
  394. Número ou marcador, página 17: Três) Cabe ao Conselho de Administração, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
  395. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 17: (Receitas)
  397. Número ou marcador, página 17: Um) A receita da Fundação é constituída:
  398. Número ou marcador, página 17: a) pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
  399. Número ou marcador, página 17: b) pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
  400. Número ou marcador, página 17: c) pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
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