III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2024
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- Número ou marcador, página 17: d) pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições
- Texto do artigo, página 18: públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: e) por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os recursos financeiros da Fundação, excepto os que tenham um destino específico, são empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e quando possível no acréscimo do seu património.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 18: Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 18: a) adquirir, alienar ou onerar a qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 18: c) contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 18: d) realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Modificação do estatuto e extinção)
- Texto do artigo, página 18: É da competência do Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação, mediante deliberação tomada pelo Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Causas de extinção)
- Texto do artigo, página 18: A Fundação pode ser extinta em conformidade com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Texto do artigo, página 18: O património remanescente após a extinção da Fundação, é entregue a uma fundação ou associação de fins análogos, designada pelos órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que ficar omisso no presente estatuto observa-se os termos da legislação aplicável ao regime das fundações em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Gem Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 110 a 111 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: D’clay Mário Eva Juta, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Osvaldo Venâncio Chacai Veremo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101914919B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na Cidade de Chimoio, representado neste acto pelo terceiro, conforme a procuração particular datado de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro. Terceiro: Agnaldo Teodoro Lima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte, residente no Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito que são os actuais e únicos sócios da sociedade Gem Resources, Limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de três quotas iguais distribuída entre os sócios, de valor nominal de 6.666,66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) cada.
- Texto do artigo, página 18: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, o sócio Osvaldo Venâncio Chacai Veremo, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade, cede em cem por cento a sua quota aos sócios D’clay Mário Eva Juta e Agnaldo Teodoro Lima, respectivamente, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios D’clay Mário Eva Juta e Agnaldo Teodoro Lima, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Chimoio, 4 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Glob Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027737, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Glob Moz, Limitada, constituída entre os sócios: Sayed Mohamed Zubeir Kadri, maior, natural de Lilongue, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 576167512, emitido a 4 de Março de 2020, pelas entidades da GrãBretanha; Ghulam Mohaindin Kadri, maior, natural de Matundo, Tete, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 127532728, emitido a 25 de Outubro de 2021, entidades da Grã-Bretanha; Ashraf Abdul Salamo, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB538592, emitido pelas entidades de Manchester - Grã-Bretanha; Juma Cateria Assane, maior, natural de Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288242S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Março de 2024, celebram o presente contrato de sociedade que irá se reger nos moldes dos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Glob Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade Glob Moz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro
- Texto do artigo, página 19: de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, escritórios ou outra forma de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) a sociedade tem por objecto: a) comércio geral:
- Texto do artigo, página 19: i. fabrico, venda de pães e produtos de pastelaria; ii. comercialização agrícola (compra e venda de produtos agrícolas); iii.processamento de milho (farinação do milho); iv. exportação de produtos agrícolas; v.processamento, venda e exportação de produtos pesqueiros; vi. processamento, venda de carne bovina; e vii. venda de outros produtos de mercearia.
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço:
- Texto do artigo, página 19: i. estudos de mercado, marketing e acessória na implantação de investimentos; e ii. representar marcas e empresas no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cujo valor nominal, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital subscrito comporta a quatros quotas, nomeadamente 25 por cento para Sayed Mohamed Zubeir Kadri; 25 por cento para Ghulam Mohaindin Kadri; 25 por cento para Ashraf Abdul Salamo; e 25 por cento para Juma Cateria Assane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo de Ashraf Abdul Salamo e Juma Cateria Assane, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um só administrador.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gold Comfort Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010779, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gold Comfort Services, Limitada, e abreviadamente designada por GC Services, Lda., constituída entre os sócios: Osvaldo Jorge Airone Nhocoloa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105064603N, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Pemba; Franque Moisés Macufa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706072231N, emitido a 17 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Gold Comfort Services, Limitada, e abreviadamente designada por GC Services, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Maringanha, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades de prestação de
- Texto do artigo, página 19: serviços de construção e reabilitações de edifícios, instalações eléctricas, e entre outros que na prestação dos serviços referidos seja conveniente o seu uso.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Prestação de serviços imobiliários (intermediação de aluguer e venda de casas, terrenos e escritórios).
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir a participações financeiras em outras sociedades, ainda que não tenha o mesmo objecto social e serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT), correspondente a 90 por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Jorge Airone Nhocoloa;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente a Franque Moises Macufa.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas por Victoria Afonso Buana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e poderão delegar todo ou uma parte de seu poder a um colaborador da sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração desta intenção, com todos possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um colaborador de sua escolha.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para as movimentações bancárias da sociedade é obrigada assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Grupo Munvere, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007393, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Munvere, Limitada, e é constituída entre os sócios: Nunes Sabonete Dias, solteiro, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166396Q, emitido a 24 de Maio de 2023; Munvera Nunes Cardoso Dias, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 973320002146244, residente no Bairro de Muatala, Q B, U/C Namuatho B2.
- Texto do artigo, página 20: Celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Grupo Munvere, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Muatala, Estrada Nacional n.º 1, Bairro Lourenço, próximo ao controlo, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 20: b) construção civil de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 20: c) venda de material de construção civil, ferragem e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio a retalho e a grosso de produtos consumíveis e não consumíveis, venda de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços Informáticos; h)prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT)
- Texto do artigo, página 20: um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: a)Nunes Sabonete Dias, com 50 por cento, correspondente a 500.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Munvera Nunes Sabonete Dias, com 50 por cento, correspondente a 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos os dois sócios Nunes Sabonete Dias e Munvera Nunes Cardoso Dias, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pelas assinaturas de um dos sócios Nunes Sabonete Dias ou Munvera Nunes Cardoso Dias;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: HC Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco milhões vinte tres mil trezentos sessenta e tres, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HC Investiment, Limitada, constituída entre: Helder Carlos Airone, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, nascido a 6 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686474B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Dezembro de 2023, residente no Quarteirão 1, Casa n.º 112, Bairro Maiaia, Cidade de Nacala-Porto; Delucha Paulo Dique, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província Manica, nascida a 26 de Agosto de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101470839S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Abril de 2022, residente no Quarteirão 10, Casa n.º 11, Bairro Triângulo, Cidade de Nacala – Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação HC Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade HC Investiment, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Maiaia, Distrito de Nacala.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal: fornecimento de equipamentos diversos importados da China para Mozambique, máquinas agrícolas, equipamentos industriais, domésticos e mobiliário diverso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital sócia, pertencente ao sócio Helder Airone;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócio Delucha Paulo Dique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Helder Carlos Airone; de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administrador e do sócio, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 2 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Hotel Poder de Malambe Pai & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 107 a 112 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Vasco Zelulane Chingaite, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100749485A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 21: Valcio da Luísa Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106677458S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, residente na Urbana 3, Bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Valdivia Vasco, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 2384/2004, emitido pela Conservatória de Chimoio, residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Valdirene da Inaudita Vasco Zelulne Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898973F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois e residente, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Varnila Vasco Zemlane, natural de NjampanaBáruè, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 21: portadora de Assento de Nascimento n.º 6062/2011, emitido pela Conservatória de Báruè.
- Texto do artigo, página 21: Vivalda Vasco Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898951F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Vánia Vasco Zelulane Chingaite, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108898957A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, ambas menores de idade, representadas neste acto pelo seu pai, Vasco Zelulane Chingaite, na qualidade de representante legal.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hotel Poder de Malambe Pai & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Distrito e Cidade de Chimoio Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: indústria hoteleira e turismo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 21: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de sete quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota de valores nominais de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a dezanove por cento do capital, pertencente ao sócio Vasco Zelulane Chingaite;
- Número ou marcador, página 21: b) seis quotas de valores nominais de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) cada, equivalente a treze vírgula cinco por cento do capital cada, pertencente aos sócios Valdivia Vasco, Valdirene da Inaudita Vasco Zelulne Chingaite, Varnila Vasco Zemlane, Vivalda Vasco Zelulane Chingaite e Vánia Vasco Zelulane Chingaite, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Vasco Zelulane Chingaite, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 21: Por acto de gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, da mesma para a prática de determinados actos ou categorias actos, atribuindo tais poderes através de procuração, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações de letras)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes por herança aos discedentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso não haja descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ou herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Participações em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto de sociedade, salvo nos casos de liberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) por penhora arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 22: c) por parelha judicial ou extrajudicial quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 22: d) por infracção de sócio em outorgar a escritura a cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir ma cessão, de harmonia com o disposto do artigo deste contracto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 22: A contrapartida da amortização de quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 22: Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Junho de dois mil vinte e quatro, na sede social da sociedade Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628554, com capital social de vinte mil meticais. Procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão total da quota detida pelo sócio Vincent Clément C. de Loenen e a alteração do objecto social, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivos: actividades de aluguer de veículos automóveis, aluguer de barcos e outros meios de transportes marítimos e fluviais, actividades de agências de turismo, actividades de logística, consultoria para negócios e a gestão, consultoria ambiental, gestão administrativa, organização de eventos, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) ...
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada a Jean Baptiste Marie Sydney Grimaud, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) ...
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: K-Computer, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e quarto na sociedade K-Computer, Limitada, deliberaram a mudança do endereço, matriculada sob NUEL 100561190, com a sede no Bairro do Bairro Central, Rua do Sol, n.º 15, Cidade de Maputo, em consequência disso, altera-se o artigo (primeiro) do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação K-Computer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, flat 17, Cidade de Maputo, Moçambique. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028183, uma entidade denominada Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por Lucrécia Pedro Chilaule Vendzane, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107514370S, emitido em Maputo, a 6 de Julho de 2018, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila de Marracuene, Bairro 29 de Setembro, Quarteirão 8, podendo abrir ou fechar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) confecção de fardamentos, costura profissional e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 23: b) importação e exportação de tecidos, artigos de vestuário, calçado e outros materiais desde que devidamente autorizados ou ainda participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT, integralmente realizado e subscrito pelo sócio único, Lucrécia Pedro Chilaule Vendzane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos ou o representante do desaparecido, exercerão os respectivos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único, com dispensa de caução, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e encerrando-se o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio único, este será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Macuse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registsda sob NUEL 100186837 a
- Texto do artigo, página 23: Macuse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 25 de Outubro de 2010, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Macuse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A firma tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairo Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, porém por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transfererí-la para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) actividade principal: construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) actividades secundárias: comércio de inertes e aluguer de equipamento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente inscrito e realizado por sócio único, Ossene Assane Fartema com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100088874N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 18 de Setembro de 2020, titular do NUIT 108162406.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá providenciar
- Texto do artigo, página 23: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência do socio e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Ossene Assane Fartema ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 27 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Magma, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e três foi matriculada, na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101923533, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Agnaldo Teodoro Lima, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Hermenegildo Augusto Sulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480693F, emitido a doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magma, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Magma, Limitada, vai ter a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) importação, armazenamento, distribuição, exportação e comércio em geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 23: b) representação de marcas e patentes diversas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: c) importação, exportação, logística e distribuição de produtos alimentares e não-alimentares de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 24: d) importação, exportação, logística e distribuição de insumos e equipamentos agrícolas e de mineração;
- Número ou marcador, página 24: e) importação, exportação, logística, distribuição e comercialização de substâncias químicas;
- Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de análises laboratoriais nas áreas de mineração de agricultura;
- Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação de aparelhos electrónicos, electrodomésticos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 24: h) importação e exportação de material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 24: i) importação, exportação e comercialização de recursos minerais e florestais, brutos ou processados;
- Número ou marcador, página 24: j) importação, exportação e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: k) importação, exportação e comercialização de veículos motorizados e seus respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 24: l) obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: m) desenvolvimento e comercialização de agregados e inertes;
- Número ou marcador, página 24: n) prestação de serviços diversos; o)promoção, mediação, desenvolvimento e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, das quais uma de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Teodoro Lima; e outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Augusto Sulo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Agnaldo Teodoro Lima, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, 3 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MF-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 105006112, da empresa MF-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada constituída por documento particular, de 5 de Julho de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MFServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, de Bairro Sinacurra, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, podendo se criar dentro do País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) jardinagem e limpeza de edifícios outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 24: b) venda de material não duradoiro;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de material de higiene;
- Número ou marcador, página 24: e) venda de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 24: f) reparação e manutenção de máquinas e outros equipamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100 por cento, que correspondem uma única quota pertencente a única sócia, Sónia Eduarda Carlos Rosário Faria Duarte, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Pebane, residente na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identificação n.º 04017066076225C, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 174312052.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pela única sócia, Sónia Eduarda Carlos Rosário Faria Duarte, a quem cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução, transformação e fusão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade a quem aqueles tenham conferido poderes para tal a partir de uma procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, estes, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 17 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moko Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Moko Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100727919, com sede na Província de Maputo, Rua da Imprensa, Prédio 33 andares, 6 andar, sala 621, Bairro Central. Os sócios deliberaram a alteração da denominação da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, altera-se o artigo primeiro da denominação social e sede que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Moko Mozambique, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumo, Bairro Central C, Rua da Imprensa, Prédio 33 andares, 6 andar, sala 621.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nova Esperança Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta datada de quatro de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, reuniu-se, no Bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 66, pelas dez horas e trinta minutos, a direcção da Nova Esperânça Moçambique, Limitada, empresa devidamente matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100484765, encontrando-se presente a totalidade do capital social, tendo os sócios decidido por unanimidade nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 25: Pelas alterações feitas, fica parcialmente alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à soma de três (3) quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 45 por cento do capital social da sociedade, pertencente á sócia maioritária Associação Nova Esperança;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nazim Penez; c)uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhammed Yusuf Çoban.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: OJ Comercial Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022632, uma entidade denominada OJ Comercial Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Okeoma John Ifedigbo, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.° 07NG00062088A, emitido pela Direção Geral de Migração da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Rua de Bagamoio.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ivy Okeoma Ifedgbo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108930422I, moradora na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, Casa n.° 3.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Maya Okeoma Ifedigbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108941000AI, moradora na Cidade da Beira, Bairro PontaGea, Casa n.° 3.
- Texto do artigo, página 25: As menores serão representadas pelo seu pai de nome Okeoma Ifedigbo e o mesmo é responsavel pela administração da empresa.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação OJ Comercial Grupo, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Romão F. Farinha, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursal,agências, dependências,escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo Serviços de Justiça
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo. Governo do Distrito de Chiuta Posto Administrativo de Manje
- Diploma Associação Agro - Pecuária Chitucuco Patsogolo
- Despacho
- Certidão de registo Activa Moda e Serviços Fitness, Limitada
- Certidão de registo Ameliorate, Limitada
- Certidão de registo B360 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baba Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bom Corte Barbeshop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMS, E.I.
- Diploma Cooperativa de Pesca Moçambique em Concerto, Limitada
- Diploma D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DTS Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Eco-Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola, 22 de Abril de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Certidão de registo ESA – Engenharia, Serviços e Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Estalagem Zinapipia, Limitada
- Certidão de registo Gem Resources, Limitada
- Certidão de registo Glob Moz, Limitada
- Certidão de registo Gold Comfort Services, Limitada
- Certidão de registo Grupo Munvere, Limitada
- Certidão de registo HC Investiment, Limitada
- Certidão de registo Hotel Poder de Malambe Pai & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K-Computer, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macuse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magma, Limitada
- Certidão de registo MF-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moko Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nova Esperança Moçambique, Limitada
- Certidão de registo OJ Comercial Grupo, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada
- Diploma Paper Tech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo RHH Mining, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola, 22 de Abril de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Certidão de registo Ruco Tradutores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Scremoz, Limitada
- Certidão de registo Selflight SMDC, Limitada
- Certidão de registo Tire - Tesse Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo TM Intelligent Manufacturing, Limitada
- Certidão de registo UAU Moçambique, Limitada
- Certidão de registo 1Coco Investment, Limitada
- Certidão de registo Entreblocos, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola, 22 de Abril de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo.