III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2024
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- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos de beleza/cosméticos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capitalo social)
- Texto do artigo, página 25: Capital social, integralmente realizado em dinheiro subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuída do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal dividido 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Okeoma John Ifedigbo;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quita no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ivy Okeoma Ifedgbo;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quita no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maya Okeoma Ifedigbo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que o sócio maioritário assim o decida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e forma de obrigação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo sócio maioritário, Okeoma John Ifedigbo, denominado director executivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Okeoma John Ifedigbo exclusivamente, salvo documentos de mero expediente que pode ser assinado pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de constituição de sociedade datado de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022391, com o capital social de cinquenta mil meticais, com sede na Avenida Kwame Nrkumah, n.º 417, Maputo Cidade,
- Texto do artigo, página 26: Moçambique, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nrkumah, n.º 417, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por principal objecto a confecção de pão, assim como doces e salgados e outro tipo de actividade de restauração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 26: meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Érica Gabriela da Conceição Manuel Bila;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Jesus Mucavele; e
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Jesus Mucavele.
- Texto do artigo, página 26: ...................................................................
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Até a primeira reunião da assembleia geral, o administrador da sociedade será Érica Gabriela da Conceição Manuel Bila.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Paper Tech Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte de Março de dois mil e vinte e quatro, realizou-se, na sede da empresa Paper Tech Mozambique, Limitada, sita no Município da Matola, Cidade da Matola, Bairro da Matola, Rua de Sofala, Casa número cento e setenta e três, rés-do-chão, com capital social de três milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100632810.
- Texto do artigo, página 26: Deliberou-se a cedência de quinze por cento de quota-parte pertencente ao sócio Wen Chun Chang para Debabrata Roy.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência do ponto acima deliberado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 26: (três milhões de meticais) corresponde à soma de três quotas assim distribuídas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertence à sócia Ann Yu Hua Huang;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, pertence ao sócio Debabrata Roy;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Suhbobrata Roy.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: RHH Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011788, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RHH Mining, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e sete de Maio do ano dois mil vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: aumento do capital social com incorporação de novas reservas e alteração parcial do pacto social e destituição e nomeação do administrador.
- Texto do artigo, página 26: A presente sessão foi presidida pelo sócio Liu Guorong e secretariada pelo sócio Dengui Chen.
- Texto do artigo, página 26: Após a aprovação pelos presentes dos pontos de agenda de trabalho e verificado o quórum necessário para deliberar, o presidente declarou que a assembleia geral extraordinária estava validamente constituída e em condições de deliberar, pelo que considerou aberta a sessão.
- Texto do artigo, página 26: No primeiro ponto de agenda, os sócios deliberaram em proceder o aumento do capital social com recurso de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que é feito no montante de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e em consequência da alteração do capital social, fica parcialmente alterado o artiga quarto, no seu número um dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a) uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a 65 por cento do capital social, pertencente ao sócio Liu Guorong;
- Texto do artigo, página 27: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Denghui Chen;
- Texto do artigo, página 27: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Simão Yotamo.
- Texto do artigo, página 27: No segundo ponto de agenda foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, a destituição do senhor Lovemore Barnabe Nkhoma, do cargo de administrador da sociedade, e em consequência, a sociedade passa a ser administrada nomeadamente por Domingos Simão Yotamo.
- Texto do artigo, página 27: E a consequência da alteração da administração, os sócios deliberaram unanimemente em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo sexto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada, representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Domingos Simão Yotamo, que fica desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar, no exercício das duas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos e cheques, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
- Texto do artigo, página 27: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 27: Ruco Tradutores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dessásseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registo de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ruco Tradutores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Paulino Paulo Rosita Ruco, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646069P, passado pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Setembro de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ruco Tradutores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Central – Limoeiros. Flat n.º 67, primeiro andar, Avenida FPLM.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto consultoria, tradução e interpretação de documentos tais como:
- Número ou marcador, página 27: a) actividades de tradutores e intérpretes;
- Número ou marcador, página 27: b) actividades de marketing e publicidades;
- Número ou marcador, página 27: c) actividades de decoração e animação de eventos, e actividade cultural.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 27: quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Paulino Paulo Rosita Ruco.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Paulino Paulo Rosita Ruco, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura doa.
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028193, uma entidade denominada Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Yue Lina, solteiro(a), natural de Shaanxi, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador(a) do Passaporte n.º EB6I86524, emitido a 9 de Novembro de 2017, pela China.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, 1.° andar, Bairro Costa do Sol, Maputo, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística de carga, importação e exportação de mercadorias e negócio de compensação de carga.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do(a) único(a) sócio(a), Yue Lina, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo(a) sócio(a) Yue Lina, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100224364, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: discutir e deliberar sobre a destituição dos actuais directores, discutir e deliberar sobre a nomeação de um novo director para a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: A sessão foi presidida por Hosea Molife, e secretariada por Tarynn Ziegler.
- Texto do artigo, página 28: Estando representados todos os sócios da Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, detentores de 137.810.000,00MT (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e dez mil meticais) representando a totalidade do capital social, deliberaram a destituição dos directores George Alexander Filen, Michel per Fajerson, Edwin Simon Adrews e Ian Bagshaw. Este ponto foi aprovado por unanimidade.
- Texto do artigo, página 28: Passou-se então à discussão do ponto dois da agenda, a nomeação de Hosea Molife, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN717213, para o cargo de director. Este ponto foi aprovado por unanimidade.
- Texto do artigo, página 28: Na sequência desta nomeação fica alterado o artigo décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da empresa que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ...........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um director.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração ou de quem este designar antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura do director;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 28: Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 28: Tete, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Scremoz, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865533, uma entidade denominada Scremoz, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Hilário Silveira Fernandes, solteiro, maior, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084179B, emitido em Maputo, a 27 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Hugo Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Casa n.º 105, Quarteirão n.º 9, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823986B, emitido em Maputo, a 26 de Dezembro de 2017, representado pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Michelle Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 28: KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104390001J, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019, representado pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 28: Quarto: Marvin Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Sommerchield, n.º 1282, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870854N, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2019, representado pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 28: Quinto: Lyanne Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Casa n.º 105, Quarteirão n.º 9, Distrito Municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007171, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2019, representado pelo seu pai.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Scremoz, Limitada, com sua sede localizada na Rua de Nwadjahane, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações no para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal, consultoria, gestão de negócios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços e afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, que corresponde à soma de cinco quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) 60.000,00MT pertencente ao sócio Hilário Silveira Fernandes, o que corresponde a 60 por cento capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) 10.000,00MT pertencente ao sócio Hugo Hilário Fernades, correspondente a 10 por cento capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) 10.000,00MT pertencente ao sócio Michelle Hilário Fernandes, correspondente a 10 por cento capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) 10.000,00MT pertencente ao sócio Marvin Hilário Fernandes, correspondente a 10 por cento capital social;
- Número ou marcador, página 29: e) 10.000,00MT pertencente ao sócio Lyanne Hilário Fernandes, correspondente a 10 por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios efectuarão prestações suplementares das suas quotas, mediante a deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hilário Silvera Fernandes, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade também pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: O ano económico coincide com o ano civil. O
- Texto do artigo, página 29: balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Selflight SMDC, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028096, uma entidade denominada Selflight SMDC, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: António Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604546916J, emitido a 14 de Junho de 2019, titular do NUIT 109565547.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Dorca Armando Mateus, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110206720404M, emitido a 31 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 158753618.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Faustino Samuel Chulo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104734871N, emitido a 14 de Outubro de 2019, titular do NUIT 158981890.
- Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Selflight SMDC, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 23, Casa n.º 116, Cidade da Maputo, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho de todo tipo de material e produtos de higienização e limpeza, equipamentos elétricos, eletrónicos e informáticos, sistemas de refrigeração e climatização, bem como equipamentos e consumíveis hospitalares e laboratoriais;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços diversos, incluindo montagem, reparação e manutenção de equipamentos médicos e industriais, além de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e bens de consumo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades relacionadas à representação, consultoria, subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais atividades sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) e representado por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Sitoe;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (trinta e três por cento) trinta e do capital social, pertencente ao sócio Faustino Samuel Chulo;
- Número ou marcador, página 30: c) uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Dorca Armando Mateus
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A gerência, representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por todos sócios nomeadamente, António Fernando Sitoe, Faustino Samuel Chulo, e Dorca Armando Mateus, que desde já ficam nomeados administradores, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Quimica e Afins (SINTIQUIAF)
- Texto do artigo, página 30: Conselho Sindical Nacional
- Texto do artigo, página 30: Despacho de Substituição
- Texto do artigo, página 30: Maputo 17 de Junho de 2024
- Texto do artigo, página 30: Por encontrar-se em situação de aposentadoria e por conseguinte em impedimento permanente, observando o estabelecido no n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos de SINTIQUIAF conjugado com
- Texto do artigo, página 30: o n.º 2 do artigo 136 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto. Único: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do sindicato e usando das faculdades que me são conferidas pelo Estatutos do SINTIQUIAF (artigo acima citado), designo o Camarada Joaquim Alfredo Chacate, Secretário do Conselho para Relações Jurídicos Laborais e Sociais para substituir-me como Secretário-Geral Interino até a realização do IV Congresso, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2024.
- Texto do artigo, página 30: Cumpre-se: A Secretária Geral, Jéssica Carlos Gune.
- Texto do artigo, página 30: Tire - Tesse Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um
- Texto do artigo, página 30: a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105018373, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adapta o nome Tire - Tesse Tecnologias, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Macuti, Rua Capitão Cardoso do Santos, Casa n.º 228, 1.º andar, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços na área informática e eletrónica, publicidade e marketing digital, serviços de serigrafia e gráfica,
- Número ou marcador, página 30: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: c) venda de equipamento informático, electrónico e seus consumíveis,
- Número ou marcador, página 30: d) importação e exportação de produtos informáticos e electrónicos, incluindo equipamentos e materiais necessários para actividades da sociedade, e)formação e treinamento em informática básica e sistemas operativos windows e pacotes microsoft,
- Número ou marcador, página 30: f) serviços de carteira móvel.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social e é dividido em cinco partes desiguais, assim, distribuídas;
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Arantes Pinto Manhacha;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 31: (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Eni Ervins Pinto Manhacha;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Pinto Gimo Manhacha;
- Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ervins Pinto Manhacha;
- Número ou marcador, página 31: e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio de Sá Gimo Pinto Manhacha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Edson Arantes Pinto Manhacha, que desde já fica designado administrador; e Helena Eni Ervins Pinto Manhacha, que desde já fica designada gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gestores deverão apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 20 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: TM Intelligent Manufacturing, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028117, uma entidade denominada TM Intelligent Manufacturing, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Yan Zongheng, solteiro, maior, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL3248215, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Jinan Tianma Machinery Manufacture Company, Limited, representada, neste acto, por Yan Guofu, casado, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EL3239509, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte e três, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação TM Intelligent Manufacturing, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, extração e comercialização de material de construção, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 31: a)Yan Zongheng com uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Jinan Tianma Machinery Manufacture Company, Limited com uma quota no valor de 18.000,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Fabrico e venda de portas, janelas, fachadas e acessórios para construção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fabrico e venda de máquinas e produtos transformados de cobre, liga de alumínio, aço inoxidável e ferro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Fabrico e venda de ferramentas de transporte.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Fabrico e venda de produtos de plástico e produtos petroquímicos.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Fabrico e venda de máquinas de construção e de exploração mineira e de produtos acabados.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Aluguer e venda de veículos e seu transporte, reparação e modificação.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Fabrico e venda de pequenos elevadores.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Fabrico e venda de gruas aéreas para instalação.
- Número ou marcador, página 32: Nove) Fabrico e venda de artigos de mobiliário; quinto.
- Número ou marcador, página 32: Dez) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Yan Zongheng.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: UAU Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026045, uma entidade denominada UAU Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Abílio Patrício Chilambo Júnior, solteiro, nascido em Maputo, a 20 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090894C, emitido em Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, Quarteirão 17, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Owen Ibraimo Chilambo, solteiro, nascido em Maputo, a 22 de Outubro de 2018, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109022801N, emitido em Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, Quarteirão 17, 1.º andar, representado pelo pai, Abílio Patrício Chilambo Júnior.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Hanley Abílio Chilambo, solteiro, nascido em Maputo, a 26 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 32: 2022, portador do Boletim de Nascimento n.º 110100058840A, emitido em Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, Quarteirão 17, 1.º andar, representado pelo pai, Abílio Patrício Chilambo Júnior. Quarto: Waylon Abílio Chilambo, solteiro, nascido em Maputo, a 10 de Setembro de 2023, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308870380P, emitido em Maputo,
- Texto do artigo, página 32: residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, Quarteirão 17, 1.º andar, representado pelo pai, Abílio Patrício Chilambo Júnior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação UAU Moçambique, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1497, Bairro Central A, Cidade Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: implementação e fornecimento de aplicativos para viaturas, taxi, entrega de produtos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a 85 por cento do capital, pertencente ao sócio Abílio Patrício Chilambo Júnior;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo Serviços de Justiça
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
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- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomás José Razão Miromo.
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo. Governo do Distrito de Chiuta Posto Administrativo de Manje
- Diploma Associação Agro - Pecuária Chitucuco Patsogolo
- Despacho
- Certidão de registo Activa Moda e Serviços Fitness, Limitada
- Certidão de registo Ameliorate, Limitada
- Certidão de registo B360 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baba Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bom Corte Barbeshop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMS, E.I.
- Diploma Cooperativa de Pesca Moçambique em Concerto, Limitada
- Diploma D3M Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DTS Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Eco-Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola, 22 de Abril de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Certidão de registo ESA – Engenharia, Serviços e Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Estalagem Zinapipia, Limitada
- Certidão de registo Gem Resources, Limitada
- Certidão de registo Glob Moz, Limitada
- Certidão de registo Gold Comfort Services, Limitada
- Certidão de registo Grupo Munvere, Limitada
- Certidão de registo HC Investiment, Limitada
- Certidão de registo Hotel Poder de Malambe Pai & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Kasanalli Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K-Computer, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macuse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magma, Limitada
- Certidão de registo MF-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moko Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nova Esperança Moçambique, Limitada
- Certidão de registo OJ Comercial Grupo, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada
- Diploma Paper Tech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo RHH Mining, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola, 22 de Abril de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Certidão de registo Ruco Tradutores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Scremoz, Limitada
- Certidão de registo Selflight SMDC, Limitada
- Certidão de registo Tire - Tesse Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo TM Intelligent Manufacturing, Limitada
- Certidão de registo UAU Moçambique, Limitada
- Certidão de registo 1Coco Investment, Limitada
- Certidão de registo Entreblocos, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Gôndola, 22 de Abril de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Sussudenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo.