III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2024

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Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 5 por cento do capital, pertencente ao sócio Owen Ibraimo Chilambo;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 5 por cento do capital, pertencente ao sócio Hanley Abílio Chilambo;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 5 por cento do capital, pertencente ao sócio Waylon Abílio Chilambo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo administrador Abílio Patrício Chilambo Júnior, competindo-lhe, assim, especialmente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 1Coco Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027170, a entidade legal supra, constituída entre: Bin Pang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangxi, residente no Bairro Central B, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EJ5855752, de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, titular do NUIT 135707899; e Dan Tang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi, residente no Bairro Central B, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EF6685487, de sete de Março de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços Nacionais da Migração da República Popular da China, titular do NUIT 180806611, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociadade adopta a denominação 1Coco Investment, Limitada, sedeada na Cidade da Maxixe, Bairro Expansão, Província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Obcjeto e participação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto, o exercício das seguintes activiades:
Número ou marcador · p. 33 a) exportação do coco;
Número ou marcador · p. 33 b) processamento do coco;
Número ou marcador · p. 33 c) produção e comercialização de óleo de coco;
Número ou marcador · p. 33 d) produção e comercialização do pó de coco;
Número ou marcador · p. 33 e) embalagem e armazenamento do coco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 f) comercialização de produtos derivados do coco;
Número ou marcador · p. 33 g) consultoria e treinamento; j) importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 33 conexos ao objecto social. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Bin Pang; e outra quota de 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Dan Tang, totalizando 100% (cem por cento) do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quota é livre para os sócios, mediante deliberação em assembleia geral e os sócios gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço do exercício económico encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência, representação e forma de obrgar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade serão conferidas aos sócios Bin Pang e Dan Tang, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 33 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei ou na dissolução por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios ou de ambos, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Entreblocos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024215, uma entidade denominada Entreblocos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Abeda Amad Bay Remane, divorciada, natural da Inhambane, residente em Maputo, Avenida/Rua C 2 Chali Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895549J;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Nancy Abel Hassane, solteira, natural da Maputo, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine 2927, 3.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392842B.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Entreblocos, Limitada, e tem a sua sede Avenida/Rua da Linha n.º 19 - Albazine, rés-do-chão, Maputo- Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: estaleiro e jardinagem bem como a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Abeda Amad Bay Remane;
Número ou marcador · p. 34 b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 34 representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Nancy Abel Hassane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Abeda Amad Bay Remane, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 5 por cento do capital, pertencente ao sócio Owen Ibraimo Chilambo;
  2. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 5 por cento do capital, pertencente ao sócio Hanley Abílio Chilambo;
  3. Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 5 por cento do capital, pertencente ao sócio Waylon Abílio Chilambo.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  6. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo administrador Abílio Patrício Chilambo Júnior, competindo-lhe, assim, especialmente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  10. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 33: 1Coco Investment, Limitada
  12. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027170, a entidade legal supra, constituída entre: Bin Pang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangxi, residente no Bairro Central B, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EJ5855752, de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, titular do NUIT 135707899; e Dan Tang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi, residente no Bairro Central B, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EF6685487, de sete de Março de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços Nacionais da Migração da República Popular da China, titular do NUIT 180806611, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociadade adopta a denominação 1Coco Investment, Limitada, sedeada na Cidade da Maxixe, Bairro Expansão, Província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 33: (Obcjeto e participação)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto, o exercício das seguintes activiades:
  20. Número ou marcador, página 33: a) exportação do coco;
  21. Número ou marcador, página 33: b) processamento do coco;
  22. Número ou marcador, página 33: c) produção e comercialização de óleo de coco;
  23. Número ou marcador, página 33: d) produção e comercialização do pó de coco;
  24. Número ou marcador, página 33: e) embalagem e armazenamento do coco e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 33: f) comercialização de produtos derivados do coco;
  26. Número ou marcador, página 33: g) consultoria e treinamento; j) importação e exportação de produtos
  27. Texto do artigo, página 33: conexos ao objecto social. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Bin Pang; e outra quota de 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Dan Tang, totalizando 100% (cem por cento) do capital social da empresa.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quota)
  34. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quota é livre para os sócios, mediante deliberação em assembleia geral e os sócios gozam do direito de preferência perante terceiros.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço do exercício económico encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência, representação e forma de obrgar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade serão conferidas aos sócios Bin Pang e Dan Tang, ficando desde já nomeados administradores, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 33: (Disposição transitória)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei ou na dissolução por decisão dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios ou de ambos, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  51. Número ou marcador, página 33: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
  53. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 33: Entreblocos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024215, uma entidade denominada Entreblocos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  56. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Abeda Amad Bay Remane, divorciada, natural da Inhambane, residente em Maputo, Avenida/Rua C 2 Chali Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895549J;
  58. Texto do artigo, página 33: Segundo: Nancy Abel Hassane, solteira, natural da Maputo, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine 2927, 3.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392842B.
  59. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Entreblocos, Limitada, e tem a sua sede Avenida/Rua da Linha n.º 19 - Albazine, rés-do-chão, Maputo- Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: estaleiro e jardinagem bem como a importação e exportação.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 34: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  73. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Abeda Amad Bay Remane;
  74. Número ou marcador, página 34: b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  75. Texto do artigo, página 34: representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Nancy Abel Hassane.
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  78. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Abeda Amad Bay Remane, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 35: INM
  85. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  86. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  87. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  88. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  89. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  90. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  91. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  92. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  93. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  94. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  95. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  96. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  97. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  98. Título de secção, página 35: Delegações:
  99. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  100. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  101. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  102. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  103. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  104. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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