III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2017

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Número ou marcador · p. 7 a) Pagamento das quotas anuais dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer rendimentos ou receitas, resultantes da administração da associação, através de angariações de fundos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como património: todos os bens imóveis e móveis e os respectivos rendimentos, quando hajam.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer alteração da associação deve ser deliberada em contexto de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A extinção da associação cabe à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação deve ser realizada no prazo máximo de seis meses após o anúncio da mesma e é feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Apuramento das verbas existentes até à data na associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Rembolsar todas as dívidas existentes e,
Texto do artigo · p. 7 o excedente deve ser canalizado para outras instituições moçambicanas que actuam a nível nacional, que são do interesse público e social, cujos objectivos centram-se na promoção dos direitos e dignidade humanos.
Texto do artigo · p. 7 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 7 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 7 Certifico que no Livro A, folhas 13 (13) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 13 (treze) a Primeira Igreja Baptista de Maputo, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 7 a) Bento Bartolomeu Matusse – Pastor da Igreja;
Texto do artigo · p. 7 b) Rosita Paulo Mugolo – Tesoureira;
Texto do artigo · p. 7 c) Farai Rumhungwe – Diácono.
Texto do artigo · p. 7 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 7 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 7 Primeira Igreja Baptista de Maputo
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Primeira Igreja Baptista de Maputo, é uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos e políticos, e constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, sem distinção de cor, raça, idade, nacionalidade, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 386, nesta cidade de Maputo, tendo sido organizado em 5 de Março de 1959.
Texto do artigo · p. 7 A Igreja pode estabelecer novas igrejas em todo o país sempre que a comissão administrativa achar criadas as condições para o seu estabelecimento, as quais se regerão, tal como a Igreja mãe, dos presentes estatutos bem como das demais leis do país que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra igreja ou entidade e reconhece Jesus Cristo, e para o seu governo, em matéria da fé, culto, disciplina e conduta, rege-se somente pela Bíblia e adopta a declaração de fé das Igrejas Baptistas em Moçambique filiadas na Convenção Baptista de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO A Igreja existe para os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 8 a) Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia, pregação do evangelho a beneficência;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover por todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do reino de Deus, cooperando com as demais igrejas nessa missão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Igreja relaciona-se, para fins de cooperando com as demais igrejas nessa missão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da denominação e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A administração da igreja será exercida pela assembleia, que é o poder soberano e administrador, tendo para executá-la a Comissão Administrativa da Igreja, que se compõe de um presidente (Pastor), Diácones, dois Secretários (1º e 2º), Tesoureiro, Supertendente da Escola Bíblica Dominical, Presidente da Sociedade de Senhoras, União Baptista de Treino, União Baptista de Adultos, que exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos em Regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 8 1º O presidente, que será por força do seu cargo o pastor da Igreja, e por tempo indeterminado, e os demais membros da comissão serão eleitos anualmente em sessão extraordinária da Igreja, a se verificar no último trimestre do ano, para o exercício do mandato do ano civil subsequente, sendo permitida a reeleição de quaisquer destes.
Texto do artigo · p. 8 2º Ao presidente (Pastor) cabe, além dos
Texto do artigo · p. 8 deveres atribuídos ao cargo, representar a igreja em juízo e fora dele, e em geral nas relações com terceiros e junto com tesoureiro e secretário, 1° assinar escrituras de compra, venda, hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a este actos, abrir, movimentar e liquidar contas para a Igreja em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelecê-las.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Para tratar dos seus assuntos vitais, a Igreja se reunirá em sessão ordinária ou extraordinária em sua sede. Todas elas sob a derecção do seu presidente e na ausência deste pelo substituto legal, o diácono, sendo válidas as decisões que estejam de conformidade como que os artigos sexto e sétimo deste estatuto.
Texto do artigo · p. 8 1º Perderá todo e qualquer direito o membro que deixar de fazer parte da Igreja, quer por deliberação de qualquer sessão legal.
Texto do artigo · p. 8 2º As sessões ordinárias reavisar-se-ão
Texto do artigo · p. 8 normalmente todos os meses, as sessões extraordinárias quando legalmente convocadas,
Texto do artigo · p. 8 conforme regulamento interno, tantas vezes quantas necessárias a pedido do Pastor ou de dez irmãos da comissão administrativa, para eleição da directoria dos membros eleitos em reuniões especiais ou qualquer outro motivo que determine a sua realização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do quórum
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dispensam quórum os assuntos tratados em assembleias ordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os estatutos abaixo, só podem ser tratados em assembleias extraordiárias, especialmente convocadas, e com quórum mínimo de três quartos de membros da Igreja, com a devida assinatura no competente livro de presenças:
Número ou marcador · p. 8 a) Reforma desde estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação ou reforma do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Mudança de sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) Mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleição ou demissão do Pastor;
Número ou marcador · p. 8 f) Aquisição oneração ou alienação dos bens imóveis.
Texto do artigo · p. 8 1º As alterações deste estatuto não poderão eliminar os artigos segundo e terceiro e suas alíneas, nem o parágrafo primeiro do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das desponibilidades dos seus membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A comissão administrativa e os seus membros não respondem individualmente nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da extinção da Igreja e destino de seu património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 O patrimônio da Igreja é constituída de bens móveis, imóveis, provenientes de contribuições voluntárias de acções e ligadas, e será aplicado todo na manutenção de seus fins.
Texto do artigo · p. 8 1º A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esse tempo, residentes e domiliciados na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esee tempo, residentes e domiciliados na cidades de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 1º No caso de divisão da Igreja, o património pertencerá a maioria se os grupos permanecerem fieis ao que dispõem os artigos segundo e terceiro do presente estatuto, ou a minoria ao que dispõem esses artigos se houver apostas do maior número, devendo a decisão ser dada por concílio constituído de seis Pastores, todos no exercício do ministério de Igrejas Baptista, filiadas na CBM e na ABMS (Associação Baptista de Moçambique Sul), cada tendo direito de escolher três do referido concílio, considerando-se vencido aquele grupo que a isto se opuser.
Texto do artigo · p. 8 2º No caso da dissolução da Igreja por
Texto do artigo · p. 8 consenso de seus membros, será liquidado o seu passivo e o saldo entregue a direcção da ABMS, ou a outra entidade congere que substitua, e em sua falta, a junta executiva da CBM, ou entidade congênere que a substitua.
Texto do artigo · p. 8 Para ser aprovada na proxima assembleia da Igreja em 6.8.89, e entrarão em vigor logo apos a sua aprovação, extraído da Revista Administração Eclesiástica e no Regime da Igreja Baptista de Barão, são Paulo-Brasil.
Texto do artigo · p. 8 Representações Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836017, uma entidade denominada, Represntações Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Egidio Fernandes Jacinto Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104530431, emitido em Dezembro de 2013, com domicílio no bairro das Mahotas, quarteirão 2, casa n.º 7, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Represntações Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Mário Esteves Coluna, n.º 07/RC/Mahotas e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 9 transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Informática e software (prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 9 b) Electricidade (prestação de serviços, venda de consumíveis, acessórios a grosso,retalho e outros);
Número ou marcador · p. 9 c) Refrigeração (prestação de serviços, venda de acessórios a grosso, retalho e otros);
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviço de auditoria, gestão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 9 e) Gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários, assessoria jurídica, advocacia, fiscalidade e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaboração, execução e estudos de projectos informáticos, redes eléctricas, bem como na sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Egídio Fernandes Jacinto, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do
Texto do artigo · p. 9 direito de preferência na sua aquisição, em caso de a sócia estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Egídio Fernandes Jacinto, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 So Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877104, uma entidade denominada, So Inertes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Nádia Abdul Remane Cassamo, maior, solteira, natural de Maputo a onde reside na rua Padre Américo, n.º 244, bairro do Aeroporto, de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 9 do Bilhete de Identidade n.º 110102098624Q, de 24 de Maio de 2017, válido até 24 de Maio de 2027, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Nurmomade Abdala Hassamo, maior, solteiro, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597934B, vitalício, de 17 de Novembro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dom João III, n.º 38, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 9 Saleem Essa Noor Mahomed, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470830305, de 21 de Setembro de 2007, válido até 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Departamentos dos Assuntos Internos da República da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma de So Inertes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1084, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal, a construção civil e projectos de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios seguintes: Nádia Abdul Remane Cassamo, Nurmomade Abdala Hassamo e Saleem Essa Noor Mahomed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renovável.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral, designadamente, celebrar contratos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, requerer licenças e inícios de actividades, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e/ou excessivas, constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 10 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato é celebrado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que na presente data assinam.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coisas de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870398, uma entidade denominada, Coisas de Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Hugo Manuel Carvalho Alves, maior, solteiro, natural de Mafamude-República de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Cardial Dom Alexandre, n.º 4.216, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador de Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros DIRE n.º 11PT00104233Q, tipo precário, de 13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 11 Nurmomade Abdala Hassamo, maior, solteiro, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597934B, vitalício, de 17 de Novembro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dom João III, n.º 38, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante; e Saleem Essa Noor Mahomed, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470830305, de 21 de Setembro de 2007, válido até 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Departamentos dos Assuntos Internos da República da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma de Coisas de Construção, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 1024, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal, a venda de material de construção civil, bem como, a venda de projectos de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios seguintes: Hugo Manuel Carvalho Alves, Nurmomade Abdala Hassamo e Saleem Essa Noor Mahomed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, designadamente, celebrar contratos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, requerer licenças e inícios de actividades, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e/ou excessivas, constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração é convocado pelo recspectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato é celebrado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que na presente data assinam.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Negotium, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725177, uma entidade denominada, Negotium, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Héurio Henriquês Baltazar Mendonça, solteiro, natural de Xai-Xai provincia de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 34, casa n.º 214, na rua K, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007989P, emitido aos 13 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Denário Daniel Cumbi, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, Choupal, quarteirão 334, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010282751C, emitido em Maputo, aos 11 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
Texto do artigo · p. 12 cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Negotium, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Anguane, número duzentos e noventa e dois.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 12 nacional ou no estrangeiro,transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação viginte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 12 e) Representação comercial de empresas;
Número ou marcador · p. 12 f) Assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 12 g) Mediação e intermedição comercial;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Héurio Henriquês Baltazar Mendonça, com 50% correspondente a 10.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 12 b) Denário Daniel Cumbi, com 50% correspondente a 10.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua
Texto do artigo · p. 13 transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Héurio Henriquês Baltazar Mendonça e Denário Daniel Cumbi, desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Héurio Henriquês Baltazar Mendonça e Denário Daniel Cumbi, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 A Vossa Loiça, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 100891751, uma entidade denominada, A Vossa Loiça, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Mahomed Firoz Ahmad, de 55 anos de idade, casado sob o regime de separação de bens com a senhora Marzina Issa Taibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na rua Fialho de Almeida n.º 94, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100049978B, de dezanove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Abdul Hamide Mahomedhbai Mulla, casado, sob regime de separação de bens com a senhora Najma Amilcar Alidina, de 52 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Maguiguana, n.º 2035, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300126183N, de 31 de Março de 2010, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de A Vossa Loiça, Limitada, e tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 13 a) Indústria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 13 c) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e venda de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, empacotamento de produtos alimentares
Texto do artigo · p. 13 e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
Número ou marcador · p. 13 g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-
Texto do artigo · p. 13 -a-car.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de cento e cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mahomed Firoz Ahmad, outra de iqual valor correspondente a cinquenta por porcento pertencente ao sócio Abdul Hamide Mahomedhbai Mulla.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Pagamento das quotas anuais dos membros;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer rendimentos ou receitas, resultantes da administração da associação, através de angariações de fundos.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  5. Texto do artigo, página 7: (Património)
  6. Texto do artigo, página 7: A associação tem como património: todos os bens imóveis e móveis e os respectivos rendimentos, quando hajam.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  9. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 7: Qualquer alteração da associação deve ser deliberada em contexto de Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  12. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da associação cabe à Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deve ser realizada no prazo máximo de seis meses após o anúncio da mesma e é feita nos seguintes termos:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Apuramento das verbas existentes até à data na associação;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Rembolsar todas as dívidas existentes e,
  17. Texto do artigo, página 7: o excedente deve ser canalizado para outras instituições moçambicanas que actuam a nível nacional, que são do interesse público e social, cujos objectivos centram-se na promoção dos direitos e dignidade humanos.
  18. Texto do artigo, página 7: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  19. Texto do artigo, página 7: CERTIDÃO
  20. Texto do artigo, página 7: Certifico que no Livro A, folhas 13 (13) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 13 (treze) a Primeira Igreja Baptista de Maputo, cujos titulares são:
  21. Texto do artigo, página 7: a) Bento Bartolomeu Matusse – Pastor da Igreja;
  22. Texto do artigo, página 7: b) Rosita Paulo Mugolo – Tesoureira;
  23. Texto do artigo, página 7: c) Farai Rumhungwe – Diácono.
  24. Texto do artigo, página 7: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  25. Texto do artigo, página 7: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  26. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  27. Texto do artigo, página 7: Primeira Igreja Baptista de Maputo
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 7: A Primeira Igreja Baptista de Maputo, é uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos e políticos, e constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, sem distinção de cor, raça, idade, nacionalidade, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 386, nesta cidade de Maputo, tendo sido organizado em 5 de Março de 1959.
  31. Texto do artigo, página 7: A Igreja pode estabelecer novas igrejas em todo o país sempre que a comissão administrativa achar criadas as condições para o seu estabelecimento, as quais se regerão, tal como a Igreja mãe, dos presentes estatutos bem como das demais leis do país que lhes forem aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 7: A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra igreja ou entidade e reconhece Jesus Cristo, e para o seu governo, em matéria da fé, culto, disciplina e conduta, rege-se somente pela Bíblia e adopta a declaração de fé das Igrejas Baptistas em Moçambique filiadas na Convenção Baptista de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A Igreja existe para os seguintes fins:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia, pregação do evangelho a beneficência;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Promover por todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do reino de Deus, cooperando com as demais igrejas nessa missão.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: A Igreja relaciona-se, para fins de cooperando com as demais igrejas nessa missão.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da denominação e representação
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: A administração da igreja será exercida pela assembleia, que é o poder soberano e administrador, tendo para executá-la a Comissão Administrativa da Igreja, que se compõe de um presidente (Pastor), Diácones, dois Secretários (1º e 2º), Tesoureiro, Supertendente da Escola Bíblica Dominical, Presidente da Sociedade de Senhoras, União Baptista de Treino, União Baptista de Adultos, que exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos em Regulamento Interno.
  42. Texto do artigo, página 8: 1º O presidente, que será por força do seu cargo o pastor da Igreja, e por tempo indeterminado, e os demais membros da comissão serão eleitos anualmente em sessão extraordinária da Igreja, a se verificar no último trimestre do ano, para o exercício do mandato do ano civil subsequente, sendo permitida a reeleição de quaisquer destes.
  43. Texto do artigo, página 8: 2º Ao presidente (Pastor) cabe, além dos
  44. Texto do artigo, página 8: deveres atribuídos ao cargo, representar a igreja em juízo e fora dele, e em geral nas relações com terceiros e junto com tesoureiro e secretário, 1° assinar escrituras de compra, venda, hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a este actos, abrir, movimentar e liquidar contas para a Igreja em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelecê-las.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: Para tratar dos seus assuntos vitais, a Igreja se reunirá em sessão ordinária ou extraordinária em sua sede. Todas elas sob a derecção do seu presidente e na ausência deste pelo substituto legal, o diácono, sendo válidas as decisões que estejam de conformidade como que os artigos sexto e sétimo deste estatuto.
  47. Texto do artigo, página 8: 1º Perderá todo e qualquer direito o membro que deixar de fazer parte da Igreja, quer por deliberação de qualquer sessão legal.
  48. Texto do artigo, página 8: 2º As sessões ordinárias reavisar-se-ão
  49. Texto do artigo, página 8: normalmente todos os meses, as sessões extraordinárias quando legalmente convocadas,
  50. Texto do artigo, página 8: conforme regulamento interno, tantas vezes quantas necessárias a pedido do Pastor ou de dez irmãos da comissão administrativa, para eleição da directoria dos membros eleitos em reuniões especiais ou qualquer outro motivo que determine a sua realização.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do quórum
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Dispensam quórum os assuntos tratados em assembleias ordinárias.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 8: Os estatutos abaixo, só podem ser tratados em assembleias extraordiárias, especialmente convocadas, e com quórum mínimo de três quartos de membros da Igreja, com a devida assinatura no competente livro de presenças:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Reforma desde estatuto;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação ou reforma do regulamento interno;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Mudança de sede da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Mudança do nome da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Eleição ou demissão do Pastor;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Aquisição oneração ou alienação dos bens imóveis.
  62. Texto do artigo, página 8: 1º As alterações deste estatuto não poderão eliminar os artigos segundo e terceiro e suas alíneas, nem o parágrafo primeiro do artigo décimo.
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das desponibilidades dos seus membros
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 8: A comissão administrativa e os seus membros não respondem individualmente nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Igreja.
  66. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da extinção da Igreja e destino de seu património
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 8: O patrimônio da Igreja é constituída de bens móveis, imóveis, provenientes de contribuições voluntárias de acções e ligadas, e será aplicado todo na manutenção de seus fins.
  69. Texto do artigo, página 8: 1º A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esse tempo, residentes e domiliciados na cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esee tempo, residentes e domiciliados na cidades de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 8: 1º No caso de divisão da Igreja, o património pertencerá a maioria se os grupos permanecerem fieis ao que dispõem os artigos segundo e terceiro do presente estatuto, ou a minoria ao que dispõem esses artigos se houver apostas do maior número, devendo a decisão ser dada por concílio constituído de seis Pastores, todos no exercício do ministério de Igrejas Baptista, filiadas na CBM e na ABMS (Associação Baptista de Moçambique Sul), cada tendo direito de escolher três do referido concílio, considerando-se vencido aquele grupo que a isto se opuser.
  73. Texto do artigo, página 8: 2º No caso da dissolução da Igreja por
  74. Texto do artigo, página 8: consenso de seus membros, será liquidado o seu passivo e o saldo entregue a direcção da ABMS, ou a outra entidade congere que substitua, e em sua falta, a junta executiva da CBM, ou entidade congênere que a substitua.
  75. Texto do artigo, página 8: Para ser aprovada na proxima assembleia da Igreja em 6.8.89, e entrarão em vigor logo apos a sua aprovação, extraído da Revista Administração Eclesiástica e no Regime da Igreja Baptista de Barão, são Paulo-Brasil.
  76. Texto do artigo, página 8: Representações Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836017, uma entidade denominada, Represntações Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  78. Texto do artigo, página 8: Egidio Fernandes Jacinto Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104530431, emitido em Dezembro de 2013, com domicílio no bairro das Mahotas, quarteirão 2, casa n.º 7, residente em Maputo.
  79. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Represntações Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Mário Esteves Coluna, n.º 07/RC/Mahotas e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro,
  84. Texto do artigo, página 9: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Informática e software (prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  92. Número ou marcador, página 9: b) Electricidade (prestação de serviços, venda de consumíveis, acessórios a grosso,retalho e outros);
  93. Número ou marcador, página 9: c) Refrigeração (prestação de serviços, venda de acessórios a grosso, retalho e otros);
  94. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviço de auditoria, gestão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários, assessoria jurídica, advocacia, fiscalidade e despacho aduaneiro;
  96. Número ou marcador, página 9: f) Elaboração, execução e estudos de projectos informáticos, redes eléctricas, bem como na sua fiscalização;
  97. Número ou marcador, página 9: g) Comércio geral;
  98. Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Egídio Fernandes Jacinto, representativa de cem por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do
  108. Texto do artigo, página 9: direito de preferência na sua aquisição, em caso de a sócia estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Egídio Fernandes Jacinto, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura da única administradora;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  125. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 9: So Inertes, Limitada
  127. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877104, uma entidade denominada, So Inertes, Limitada, entre:
  128. Texto do artigo, página 9: Nádia Abdul Remane Cassamo, maior, solteira, natural de Maputo a onde reside na rua Padre Américo, n.º 244, bairro do Aeroporto, de nacionalidade moçambicana, portadora
  129. Texto do artigo, página 9: do Bilhete de Identidade n.º 110102098624Q, de 24 de Maio de 2017, válido até 24 de Maio de 2027, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante;
  130. Texto do artigo, página 9: Nurmomade Abdala Hassamo, maior, solteiro, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597934B, vitalício, de 17 de Novembro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dom João III, n.º 38, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante; e
  131. Texto do artigo, página 9: Saleem Essa Noor Mahomed, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470830305, de 21 de Setembro de 2007, válido até 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Departamentos dos Assuntos Internos da República da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  132. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma de So Inertes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1084, bairro Central, cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, a construção civil e projectos de construção.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios seguintes: Nádia Abdul Remane Cassamo, Nurmomade Abdala Hassamo e Saleem Essa Noor Mahomed, respectivamente.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do Conselho de Administração.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
  159. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  160. Número ou marcador, página 10: Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração, composto pelos sócios.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renovável.
  166. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são dispensados de caução.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral, designadamente, celebrar contratos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, requerer licenças e inícios de actividades, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e/ou excessivas, constituir advogados quando necessário.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  175. Número ou marcador, página 10: Três) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Alteração do pacto social;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 10: c) Aumento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 10: d) Divisão e cessão de quotas.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos membros do Conselho de Administração.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 10: (Falecimento de sócios)
  190. Texto do artigo, página 10: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e contas)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  207. Texto do artigo, página 10: O presente contrato é celebrado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que na presente data assinam.
  208. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Coisas de Construção, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870398, uma entidade denominada, Coisas de Construção, Limitada, entre:
  211. Texto do artigo, página 11: Hugo Manuel Carvalho Alves, maior, solteiro, natural de Mafamude-República de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Cardial Dom Alexandre, n.º 4.216, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador de Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros DIRE n.º 11PT00104233Q, tipo precário, de 13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  212. Texto do artigo, página 11: Nurmomade Abdala Hassamo, maior, solteiro, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597934B, vitalício, de 17 de Novembro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dom João III, n.º 38, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante; e Saleem Essa Noor Mahomed, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470830305, de 21 de Setembro de 2007, válido até 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Departamentos dos Assuntos Internos da República da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  213. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma de Coisas de Construção, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 1024, bairro Central, cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, a venda de material de construção civil, bem como, a venda de projectos de construção.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  225. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios seguintes: Hugo Manuel Carvalho Alves, Nurmomade Abdala Hassamo e Saleem Essa Noor Mahomed, respectivamente.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  239. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
  240. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  241. Número ou marcador, página 11: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, renovável.
  247. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  250. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, designadamente, celebrar contratos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, requerer licenças e inícios de actividades, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e/ou excessivas, constituir advogados quando necessário.
  251. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  254. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração é convocado pelo recspectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  256. Número ou marcador, página 11: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto social;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Dissolução da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Aumento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Divisão e cessão de quotas.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos membros do conselho de administração.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: (Falecimento de sócios)
  271. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  288. Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que na presente data assinam.
  289. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 12: Negotium, Limitada
  291. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725177, uma entidade denominada, Negotium, Limitada, entre:
  292. Texto do artigo, página 12: Héurio Henriquês Baltazar Mendonça, solteiro, natural de Xai-Xai provincia de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 34, casa n.º 214, na rua K, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007989P, emitido aos 13 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 12: Denário Daniel Cumbi, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, Choupal, quarteirão 334, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010282751C, emitido em Maputo, aos 11 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
  294. Texto do artigo, página 12: cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Negotium, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Anguane, número duzentos e noventa e dois.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
  299. Texto do artigo, página 12: nacional ou no estrangeiro,transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação viginte.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 12: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 12: a) Contabilidade;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Auditoria;
  308. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalidade;
  309. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria;
  310. Número ou marcador, página 12: e) Representação comercial de empresas;
  311. Número ou marcador, página 12: f) Assessoria técnica;
  312. Número ou marcador, página 12: g) Mediação e intermedição comercial;
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Héurio Henriquês Baltazar Mendonça, com 50% correspondente a 10.000,00 MT;
  318. Número ou marcador, página 12: b) Denário Daniel Cumbi, com 50% correspondente a 10.000,00 MT.
  319. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  326. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  327. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua
  328. Texto do artigo, página 13: transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Héurio Henriquês Baltazar Mendonça e Denário Daniel Cumbi, desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Héurio Henriquês Baltazar Mendonça e Denário Daniel Cumbi, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  344. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 13: A Vossa Loiça, Limitada
  346. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  347. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 100891751, uma entidade denominada, A Vossa Loiça, Limitada, entre:
  348. Texto do artigo, página 13: Mahomed Firoz Ahmad, de 55 anos de idade, casado sob o regime de separação de bens com a senhora Marzina Issa Taibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na rua Fialho de Almeida n.º 94, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100049978B, de dezanove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 13: Abdul Hamide Mahomedhbai Mulla, casado, sob regime de separação de bens com a senhora Najma Amilcar Alidina, de 52 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Maguiguana, n.º 2035, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300126183N, de 31 de Março de 2010, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  353. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de A Vossa Loiça, Limitada, e tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 13: Duração
  356. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: Objecto
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a:
  360. Número ou marcador, página 13: a) Indústria, comércio geral e serviços;
  361. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
  362. Número ou marcador, página 13: c) Construção de obras públicas e habitação;
  363. Número ou marcador, página 13: d) Importação e venda de produtos alimentares e diversos;
  364. Número ou marcador, página 13: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  365. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, empacotamento de produtos alimentares
  366. Texto do artigo, página 13: e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
  367. Número ou marcador, página 13: g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-
  368. Texto do artigo, página 13: -a-car.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 13: Capital social
  373. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de cento e cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mahomed Firoz Ahmad, outra de iqual valor correspondente a cinquenta por porcento pertencente ao sócio Abdul Hamide Mahomedhbai Mulla.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  376. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  379. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 13: Administração
  383. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 14: Lucros
  391. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  398. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
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