III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2017
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- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Casa Verde Mobiliário Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887711, uma entidade denominada, Casa Verde Mobiliário, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Patrícia Silva de Sousa, maior, solteiro, natural de Catende, cidade de Recife, de nacionalidade brasileira, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º YB734432, de 25 de Março de 2015, emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique;
- Texto do artigo, página 14: Eunice Sebastião Nhantumbo, solteira, natural de Majacaze, distrito de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593175J, de 14 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Verde Mobiliário, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Casa Verde Mobiliário, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associam-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares a actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Patrícia Silva de Sousa;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Sebastião Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercé-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepçao, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente contrato, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cada quota correspondera um voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente contrato se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade passa desde já a cargo do sócio Patrícia Silva de Sousa, ou por um mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: VF Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100728230, uma entidade denominada, VF Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Enoque Mendes Vicente, casado, natural de Machava, Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Célula C, quarteirão 13, casa n.º 590, Município de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083393A, emitido em Maputo aos 20 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal com NUIT 101017893;
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Elisa Clotilde Inguane Vicente, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo
- Texto do artigo, página 15: Horizonte, Célula C, quarteirão 13, casa n.º 590, Município de Boane, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300136214B, emitido em Maputo aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal com NUIT 101003019;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Kiana Jendaye Mendes Vicente, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Célula C, quarteirão 13, casa n.º 590, Município de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781393C, emitido em Maputo, aos 11 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal com o NUIT 109186147;
- Texto do artigo, página 15: Quarta. Luana Keyah Mendes Vicente, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte, Célula C, quarteirão 13, casa n.º 590, Município de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781394B, emitido em Maputo, aos 11 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal com NUIT 112136037.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de VF Grupo, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e por legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos de direito, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, Célula C, quarteirão 13, casa n.º 590, Município de Boane, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local do território nacional, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional;
- Número ou marcador, página 16: b) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros das administrações dessas mesmas sociedades;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional;
- Número ou marcador, página 16: d) A sociedade poderá ainda, mediante proposta da direcção, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 16: e) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, participar no capital de outras empresas ou associar-se em agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em outras formas de associação, de união ou de concentração de capitais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social,pertencente a Enoque Mendes Vicente;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente atrinta por cento do capital social,pertencente a Elisa Clotilde Inguane Vicente;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente adez por cento do capital social,pertencente a Kiana Jendaye Mendes Vicente;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente adez por cento do capital social,pertencente a Luana Keyah Mendes Vicente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cessão parcial ou total de quotas aestranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir asquotas, proceder-se-á o rateio em função da proporção das quotas de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso de, nem a sociedade nem os outros sócios desejarem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender pelo mesmo preço oferecido aos demais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por interdição, inibição e insolvência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma sujeita a apreensão, depósito, administração ou arrematação judicial;
- Número ou marcador, página 16: d) Quando a quota for dada em garantia de qualquer obrigação estranha a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Por dissolução das pessoas colectivas que estejam representadas na sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Quando a partilha da quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 16: g) Morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legitimários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer dos casos referidos no número anterior a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade de algum sócio
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecidoou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede social, para apreciação, aprovação, rejeição, alteração do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios representando mais de vinte por cento do capital social, desde que cumpridas as formalidades legais estabelecidas para o efeito e constantes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada semestre, e as extraordinárias sempre que forem solicitadas por qualquer dos sócios ou pela direcção.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Sempre que a lei não determine formalidades especiais para o efeito, a assembleia geral ordinária será convocada pelo director, com antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias em caso de assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral será presidida por um sócio designado em assembleia geral, podendo em caso de ausência ser designado um presidente entre os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes sócios cujas cotas representem dois terços do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente seja qual for o capital representado.
- Número ou marcador, página 16: Oito) As deliberações dos sócios serão tomadas pela pluralidade de votos, requerendo uma maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes ao capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto a alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas por um (a) director (a) eleito (a) de entre os sócios ou nomeado(a) pela sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao director (a) o exercício da gestão dos negócios da sociedade, para o qual gozará dos mais amplos poderes e, a representação da sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Três) No exercício dos seus poderes de gestão e representação, o (a) director (a) terá poderes para nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
- Texto do artigo, página 17: e realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: b) Propor e contestar qualquer acção, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o orçamento e plano anuais da empresa a propor à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O director poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os poderes que a lei lhe confere.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A remuneração dos membros dos órgãos sociais, é fixada pela assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros e outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contractos, documentos e em todos os seus actos é bastante a assinatura do (a) director (a), quando no exercício de atribuições que lhe tenham sido conferidas nos termos e limites do referido mandato. Contudo, para a movimentação de fundos será necessária também a assinatura do responsável da contabilidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O (a) director (a) não poderá obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si, ou até contratar terceiros mediante consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluindo balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestidos pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou pela vontade dos sócios por deliberação em assembleia especialmente convocada para o efeito, por uma maioria de votos que representem pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de director no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: AMAJ, Proprieties, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884992, uma entidade denominada, AMAJ, Proprieties, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Zagiay, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, cita na avenida 24 de Julho, n.º 797, Maputo, com NUEL 100881233, neste acto representado por Assif Majid, solteiro maior, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00076587I, emitido aos 1 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: André Julião Marrengula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 7 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Marlon Branco, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110300157119M, residente na rua da Alegria, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação de AMAJ, Proprieties, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria em geral, realização de estudos, projectos e relatórios, desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos, concepção, construção e exploração de bens imóveis ou de projectos na área imobiliária, exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda, e arrendamentos, actuação como agentes, representantes ou intemediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades desde queue devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Da capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais e cada uma pertencentes a:
- Número ou marcador, página 17: a) Zagiay, Limitada, com uma quota de cinquenta por cento correspondente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) André Julião Marrengula, com uma quota de vinte e cinco por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: c) Marlon Branco, com uma quota de vinte e cinco por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade não aceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que a mesma tiver sido atribuído no último balanço.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar do direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Pelo falecimento de qualquer dos sócios, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 18: b) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer providência cautelar;
- Número ou marcador, página 18: d) Se em partilhas, por divórcio, de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
- Número ou marcador, página 18: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
- Texto do artigo, página 18: -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) A convocação das assembleias gerais será por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 18: Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
- Número ou marcador, página 18: a) A alienação de quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) A participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições.
- Número ou marcador, página 18: d) A aprovação das contas e aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 18: e) A alienação de uma parte substancial do activo;
- Número ou marcador, página 18: f) A fusão ou incorporação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) A modificação do pacto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por dois membros, eleitos por um biénio, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode igualmente designar quaisquer dos seus membros como administrador delegado, cujos poderes deverão ficar consignados na acta do conselho de administração que o eleger.
- Número ou marcador, página 18: Três) Além das atribuições gerais designadas por lei e neste contrato, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir os negócios da sociedade e praticar os actos necessários à prossecução do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 18: c) Constituir mandatários para a prática de actos ou categorias de actos determinados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se a:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, procedendo este nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A responsabilidade dos administradores será ou não caucionada, nos termos que forem deliberados pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 18: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro do Tribunal da Cidade de Maputo com expressa renúncia à qualquer outro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Safira Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100442272, uma entidade denominada, Safira Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Huzeyfe Furkan Korkmaz, solteiro, natural de Izmir-Turquia, de nacionalidade Turca residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11TR00008858, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Safira Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua localização nesta cidade de Maputo, no Hotel Pestana Rovuma, sita na rua H.de Sousa SE, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de jóias, relógios e outros produtos meramente comerciais.
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais, outras áreas.
- Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrita pelo único sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a
- Texto do artigo, página 19: sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Huzeyfe Furkan Korkmaz, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sicame, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881640, uma entidade denominada, Sicame, S.A.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital social e acções
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sicame, S.A., que tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 1, bairro Central, na avenida 25 de Setembro, n.º 2030, rés-do-chão, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de material e equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 19: d) Aquisição, venda de participações sociais, e outros;
- Número ou marcador, página 19: e) Gestão de participações sociais próprias e de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na totalidade, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por 200 acções de valor nominal de 5.000,00 MT ( cinco mil meticais ) cada uma:
- Número ou marcador, página 19: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento ou redução do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado sob proposta do Conselho de Administração, mas em qualquer outro caso, a Assembleia Geral deverá ouvir sempre o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das
- Texto do artigo, página 20: acções que possuem, salvo outra deliberação da Assembleia Geral, a exercer nos termos dos presentes estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Se algum accionista, a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos outros accionistas, na proporção das suas participações, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Fiscal, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo do accionista.
- Número ou marcador, página 20: Três) As acções nominativas são convertíeis em acções ao portador à vontade e à custa do seu titular.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos provisórios ou difinitivos serão assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesma, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral, na cedências das acções, a qualquer título, a sociedade em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, que por sua vez comunicará à Mesa da Assembleia Geral, por carta registada com aviso de recepção da transacção projectada.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete à Mesa da Assembleia Geral transmitir a comunicação à Mesa da Assembleia Geral e esta aos accionistas, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário consecutivos, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante 60 (sessenta) dias de calendário consecutivos, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário consecutivos, a transmissão das acções para o preferente.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-à ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Accionista remisso)
- Número ou marcador, página 20: Um) Quando algum accionista subscritor não efectuar, nos prazos estipulados, o pagamento das quantias devidas pela subscrição de acções, a sociedade avisá-lo-á de imediato para que proceda ao pagamento dentro de trinta dias de calendário, acrescido de juros de mora à taxa legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo regime imperativo diverso que resulte da lei, no caso do pagamento não ser efectuado nesse prazo, o accionista perderá, a favor da sociedade, as suas acções, sem prejuizo desta ainda lhe poder exigir a importância em falta e de guardar para si as entradas já feitas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementar, mas os accionistas poderão prestar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração e
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos socias são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 ( três ) anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, serem sócios, bem como podem serem eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 20: Um) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral representa geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Reunião)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para apreciar, para além de outras matérias que lhe cabem por lei, o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros, e
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovação do programa de actividades para os exercícios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Administração e não digam respeito directamente à gestão corrente das actividades sociais, e outros que se acharem necessários.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da assembleia, ou ainda por metade dos sócios, por
- Texto do artigo, página 21: meio de telex, fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima legalmente fixada, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de ¾ de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente outro quorum de aprovação.
- Número ou marcador, página 21: a) Revisão das competências fixadas para os administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Qualquer contrato ou transação significativos que possuam afectar a actividade normal da sociedade; e
- Número ou marcador, página 21: c) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As matérias referidas nas alíneas a), b), d), e f), carecem de aprovação consensual de todos os sócios, salvo norma imperativa contrária.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Conselho de Administração, órgão composto por um número de membros que será de 3 a 5, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração será presidido por Suzete Carolina Manuel Fafetine, presidente eleito pelo seus membros, e poderá, o Conselho de Administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou uma terceira pessoa que, terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e Director Executivo, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Poderá ainda o Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros dentro de matérias da sua competência segundo deliberado pelo Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
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