III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2017

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Número ou marcador · p. 21 Seis) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) Plano estratégico e de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Alienações de direitos, e
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovação do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 21 c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 21 e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, natureza
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 21 As atribuições e competências do Conselho Fiscal, e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem por sua vez o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Ano social
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demostração de resultados
Texto do artigo · p. 21 e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos 3 primeiros meses do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros que resultarem do balanço apurado em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Constituição, reforço ou reitegração da reserva legal na taxa mínima legal ou a ser deliberada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitivos por lei;
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KH Consulting, Manutenção & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877090, uma entidade denominada, KH Consulting, Manutenção & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Kevin Raymound Hamer, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00192872, emitido pelos Serviços Migratórios da África de Sul, ao 28 de Junho de 2016, com validade até 20 de Maio de 2026.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de KH Consulting, Manutenção & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Maguiguana, n.º 1157, bairro do Central.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a consultoria, manutenção e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais),correspondente a uma (1) quota, do único sócio Kevin Raymound Hamer e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio senhor Kevin Raymound Hamer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 22 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 22 do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Flama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887932, uma entidade denominada, Flama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Idálcio Flávio Moisés Maguele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º110400348832C.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Flama
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, n.º 47, podendo, por deliberação da decisão do sócio único, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviço de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços a domicílio.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Capita social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), pertencentes na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao sócio único gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 360 Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799839 uma entidade denominada, 360 Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cirilo Muchissel Vasco Macanze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290811S, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente contrato, ele constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de 360 Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão de participações sociais como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria, comercialização e gestão de tecnologias de informação e comunicação, marketing, publicidade e propaganda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Cirilo Muchissel Vasco Macanze.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Cirilo Muchissel Vasco Macanze, que desde já́ fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sêtuubê – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887991, uma entidade denominada, Sêtuubê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Mafalda Lazaro Alfredo Ruas, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 27, casa n.º 123, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101925233B, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por contas unipessoal limitada, denominada Sêtuubê – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regera pelos artigos seguintes ,e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Maputo, cita na rua/Av. de Grande Maputo, no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine-B, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal comércio de diversos a grosso e a retalho, boutique, importação, exportação de diversos bem como prestação de serviços, consultoria, intermediação comercial, assessoria agenciamento, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para principal e desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma conta do único sócio Mafalda Lazaro Alfredo Ruas é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração representação da sociedade )
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada pela sócia Mafalda Lazaro Alfredo Ruas. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procurador especialmente designada para efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO lll Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao nas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, a sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tripla-Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874032 uma entidade denominada, Tripla-Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Moisés Salomão Mazivila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepeuz, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101046466790P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Ana Armando Covane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104924411B, emitido aos 14 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Tripla-
Texto do artigo · p. 24 -Engenharia e Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Tripla-Engenharia e Construções, Limitada, sita na cidade de Maputo, avenida Ho Chimin,
Texto do artigo · p. 24 n.º 1622, Mediante simples decisão dos sócios, a sóciedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Moisés Salomão Mavila, com uma quota no valor de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ana Armando Covane, com uma quota no valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Moisés Salomão Mazivila.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 XW-Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892782, uma entidade denominada, XW-Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Zhe Wang He, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na Matola, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00059905A, emitido no dia 25 de Agosto de 2016, pela Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Xing Guo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN000831183B, emitido no dia 3 de Novembro de 2016, pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta denominação de XW-
Texto do artigo · p. 25 -Supermercado, Limitada, tem a sede na rua São Paulo, n.º 560, rés-do-chão, bairro 25 Junho- -Choupal, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matériaprima fabril para colunas, ar condicionados, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 b) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio ZheWang He, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Xing Guo, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, ZheWang He como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ASDA-Alvenarias e Sistemas de Drenagem de Águas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10078989A, uma entidade denominada, Asda-Alvenarias e Sistemas de Drenagem de Águas, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Gerson Agostinho Pírio Mucabel, de 35 anos de idade, solteiro, natural de Gaza-Chókwè, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF55978, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo aos 25 de Maio de 2015, residente no 1.º bairro, cidade de Chókwè, distrito do mesmo nome;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Heide Ernestina Adriano Cuna, solteira, de 41 anos de idade, natural de Guijá-Chókwe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102261040A emitido na cidade da Maputo aos 7 de Julho de 2016, residente na rua da Esperança casa n.º 91, Boane-Campoane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ASDA-Alvenarias e Sistemas de Drenagem de Águas, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Abril, n.º 73, rés-do-chão, 2.º bairro, cidade do Chókwe, distrito do Chókwe, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Sistemas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 d) Terraplanagem;
Número ou marcador · p. 26 e) Electricidade;
Número ou marcador · p. 26 f) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Gerson Agostinho Pírio Mucabel, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Heide Ernestina Adriano Cuna, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelos sócios designados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelos dois administradores, ou pelo um dos administradores e, desde já fica nomeado o sócio Gerson Agostinho Pírio Mucabel, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, durante um período de três anos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelos sócios, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, bem como a nomeação de gestor findo o período de três anos já referido no ponto um do artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vale dos Embondeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete, da sociedade Vale dos Embondeiros, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100103478, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 160.400,00 MT (cento e sessenta mil e quatrocentos meticais), procedeu-se a divisão e cessão de quotas e alteração dos artigos quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Na referida deliberação, o sócio Charles Cawood, dividiu a quota de que é titular na sociedade, em três novas quotas, cada uma no valor nominal de 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais) e cedeu cada uma aos sócios A.V.M., Consultores, Limitada, Stuart Gregory Hulley-Miller e Colin Garfield Page Taylor. Estes por sua vez, unificaram com as quotas primitivas.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 160.400,00 MT (cento e sessenta mil e quatrocentos meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma no valor nominal de 58.080,00 MT (cinquenta e oito mil e oitenta meticais), correspondendo 36,21% (trinta e seis vírgula vinte e um porcento) do capital social, pertencente a A.V.M., Consultores, Lda;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma no valor nominal de 58.080,00 MT (cinquenta e oito mil e oitenta meticais),correspondendo 36,21% (trinta e seis vírgula vinte e um porcento) do capital social, pertencente a Stuart Gregory Hulley-Miller; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma no valor nominal de 44.240.00 MT (quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta meticais), representando 27.58% (vinte e sete vírgula cinquenta e oito porcento) do capital social, pertencente a Colin Garfield Page Taylor.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Multisis, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete da sociedade Multisis, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100237202 com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), procedeu-se a divisão e cessão de quotas e alteração dos artigos quinto, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Na referida deliberação, a sócia A.V.M., Consultores, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 475.000,00 MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, dividiu a sua quota em duas novas quotas, uma no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que cedeu ao senhor João António Andrade Gaspar Lourenço Martins, Português, divorciado, portador do Passaporte n.º P512610, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Lisboa, residente na avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 61 - 8.º D, 2775-770 Carcavelos-Portugal, e outra quota valor nominal de 225.000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), que cedeu ao senhor Paulo Fernando Caria Borges, Português, casado, portador do Passaporte n.º P261941, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Lisboa, residente na rua Quinta do Porfírio, n.º 14, 2845-314, Amora-Portugal. Por sua vez, o sócio Adamo Valy Mahomed detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, cedeu a sua quota ao senhor Paulo Fernando Caria Borges, que por sua vez unifica com a quota cedida pela sócia A.V.M., Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, ficou alterada a composição dos artigos quinto, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento)
Texto do artigo · p. 27 do capital social pertencente ao sócio João António Andrade Gaspar Lourenço Martins;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Fernando Caria Borges.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar ser reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário:
Número ou marcador · p. 27 a) A assinatura de dois dos administradores eleitos; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura de mandatário especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Yaqut Mining , Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 8 a 11 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 25, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Zainul Ishak Patel, maior, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765657S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Saeed Ahmed Umarji patel, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do DIRE n.º 06IN00090840S, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yaqut Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Yaqut Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua em Nhampassa Catandica Bárue, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Seis) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 21: (Atribuições e competências)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração as seguintes matérias:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Plano estratégico e de actividades e de gestão da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Alienações de direitos, e
  7. Número ou marcador, página 21: c) Aprovação do orçamento anual.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  11. Número ou marcador, página 21: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos do seu mandato;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  14. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  15. Número ou marcador, página 21: e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  17. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, natureza
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Atribuições e competências)
  24. Texto do artigo, página 21: As atribuições e competências do Conselho Fiscal, e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem por sua vez o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 21: Ano social
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demostração de resultados
  35. Texto do artigo, página 21: e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos 3 primeiros meses do exercício seguinte.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  38. Texto do artigo, página 21: Os lucros que resultarem do balanço apurado em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Constituição, reforço ou reitegração da reserva legal na taxa mínima legal ou a ser deliberada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
  40. Número ou marcador, página 21: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitivos por lei;
  41. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 22: KH Consulting, Manutenção & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877090, uma entidade denominada, KH Consulting, Manutenção & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  51. Texto do artigo, página 22: Kevin Raymound Hamer, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00192872, emitido pelos Serviços Migratórios da África de Sul, ao 28 de Junho de 2016, com validade até 20 de Maio de 2026.
  52. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de KH Consulting, Manutenção & Prestação de Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Maguiguana, n.º 1157, bairro do Central.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade a consultoria, manutenção e prestação de serviços em várias áreas.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  68. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais),correspondente a uma (1) quota, do único sócio Kevin Raymound Hamer e equivalente a cem por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio senhor Kevin Raymound Hamer.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  77. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultado)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  81. Texto do artigo, página 22: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  83. Texto do artigo, página 22: do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 22: Flama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887932, uma entidade denominada, Flama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  92. Texto do artigo, página 22: Idálcio Flávio Moisés Maguele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º110400348832C.
  93. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  94. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Flama
  96. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  98. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, n.º 47, podendo, por deliberação da decisão do sócio único, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  102. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  105. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 23: Constituem objecto da sociedade:
  107. Número ou marcador, página 23: a) Serviço de limpeza geral;
  108. Número ou marcador, página 23: b) Serviço de lavandaria;
  109. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de produtos de limpeza;
  110. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços a domicílio.
  111. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  112. Texto do artigo, página 23: (Capita social)
  113. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), pertencentes na totalidade ao sócio único.
  114. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  115. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao sócio único gerente.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
  118. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  119. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo sócio gerente.
  120. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  121. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  123. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  124. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  125. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 23: 360 Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799839 uma entidade denominada, 360 Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 23: Cirilo Muchissel Vasco Macanze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290811S, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente contrato, ele constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  132. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de 360 Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 23: a) Gestão de participações sociais como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
  140. Número ou marcador, página 23: b) Representação de marcas e patentes;
  141. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria, comercialização e gestão de tecnologias de informação e comunicação, marketing, publicidade e propaganda.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Cirilo Muchissel Vasco Macanze.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Cirilo Muchissel Vasco Macanze, que desde já́ fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  156. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  159. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 23: Sêtuubê – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887991, uma entidade denominada, Sêtuubê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 23: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  167. Texto do artigo, página 23: Mafalda Lazaro Alfredo Ruas, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Magoanine B, quarteirão 27, casa n.º 123, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101925233B, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2017, em Maputo.
  168. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por contas unipessoal limitada, denominada Sêtuubê – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado que se regera pelos artigos seguintes ,e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Maputo, cita na rua/Av. de Grande Maputo, no Distrito Municipal 5, bairro de Magoanine-B, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal comércio de diversos a grosso e a retalho, boutique, importação, exportação de diversos bem como prestação de serviços, consultoria, intermediação comercial, assessoria agenciamento, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para principal e desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma conta do único sócio Mafalda Lazaro Alfredo Ruas é equivalente a 100% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Administração representação da sociedade )
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada pela sócia Mafalda Lazaro Alfredo Ruas. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procurador especialmente designada para efeito.
  183. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO lll Das disposições gerais
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  186. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  189. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao nas disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, a sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  190. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 24: Tripla-Engenharia e Construções, Limitada
  192. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874032 uma entidade denominada, Tripla-Engenharia e Construções, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  194. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Moisés Salomão Mazivila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepeuz, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101046466790P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  195. Texto do artigo, página 24: Segundo. Ana Armando Covane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104924411B, emitido aos 14 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  197. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  200. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Tripla-
  201. Texto do artigo, página 24: -Engenharia e Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Tripla-Engenharia e Construções, Limitada, sita na cidade de Maputo, avenida Ho Chimin,
  205. Texto do artigo, página 24: n.º 1622, Mediante simples decisão dos sócios, a sóciedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros serviços.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  211. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  212. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
  216. Número ou marcador, página 24: a) Moisés Salomão Mavila, com uma quota no valor de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  217. Número ou marcador, página 24: b) Ana Armando Covane, com uma quota no valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  220. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Moisés Salomão Mazivila.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  225. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 25: (Disposições legais)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 25: XW-Supermercado, Limitada
  239. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892782, uma entidade denominada, XW-Supermercado, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Zhe Wang He, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na Matola, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00059905A, emitido no dia 25 de Agosto de 2016, pela Migração de Maputo;
  242. Texto do artigo, página 25: Segundo. Xing Guo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN000831183B, emitido no dia 3 de Novembro de 2016, pela Migração de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta denominação de XW-
  247. Texto do artigo, página 25: -Supermercado, Limitada, tem a sede na rua São Paulo, n.º 560, rés-do-chão, bairro 25 Junho- -Choupal, nesta cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 25: Duração
  250. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 25: Objecto
  253. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matériaprima fabril para colunas, ar condicionados, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  255. Número ou marcador, página 25: b) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  256. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  258. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 25: Capital social
  261. Texto do artigo, página 25: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio ZheWang He, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Xing Guo, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  264. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  267. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 25: Administração
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente, ZheWang He como sócio gerente e com plenos poderes.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  273. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  275. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  285. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 26: ASDA-Alvenarias e Sistemas de Drenagem de Águas, Limitada
  291. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10078989A, uma entidade denominada, Asda-Alvenarias e Sistemas de Drenagem de Águas, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  293. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Gerson Agostinho Pírio Mucabel, de 35 anos de idade, solteiro, natural de Gaza-Chókwè, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF55978, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo aos 25 de Maio de 2015, residente no 1.º bairro, cidade de Chókwè, distrito do mesmo nome;
  294. Texto do artigo, página 26: Segundo. Heide Ernestina Adriano Cuna, solteira, de 41 anos de idade, natural de Guijá-Chókwe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102261040A emitido na cidade da Maputo aos 7 de Julho de 2016, residente na rua da Esperança casa n.º 91, Boane-Campoane, província de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ASDA-Alvenarias e Sistemas de Drenagem de Águas, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Abril, n.º 73, rés-do-chão, 2.º bairro, cidade do Chókwe, distrito do Chókwe, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  307. Número ou marcador, página 26: a) Comércio, importação e exportação;
  308. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  309. Número ou marcador, página 26: c) Sistemas hidráulicas;
  310. Número ou marcador, página 26: d) Terraplanagem;
  311. Número ou marcador, página 26: e) Electricidade;
  312. Número ou marcador, página 26: f) Outras actividades conexas.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas de seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Gerson Agostinho Pírio Mucabel, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  318. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Heide Ernestina Adriano Cuna, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  321. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelos sócios designados administradores.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelos dois administradores, ou pelo um dos administradores e, desde já fica nomeado o sócio Gerson Agostinho Pírio Mucabel, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, durante um período de três anos.
  330. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelos sócios, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  331. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  332. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, bem como a nomeação de gestor findo o período de três anos já referido no ponto um do artigo oitavo.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  342. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Téc-
  344. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 27: Vale dos Embondeiros, Limitada
  346. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete, da sociedade Vale dos Embondeiros, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100103478, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 160.400,00 MT (cento e sessenta mil e quatrocentos meticais), procedeu-se a divisão e cessão de quotas e alteração dos artigos quinto do pacto social.
  347. Texto do artigo, página 27: Na referida deliberação, o sócio Charles Cawood, dividiu a quota de que é titular na sociedade, em três novas quotas, cada uma no valor nominal de 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais) e cedeu cada uma aos sócios A.V.M., Consultores, Limitada, Stuart Gregory Hulley-Miller e Colin Garfield Page Taylor. Estes por sua vez, unificaram com as quotas primitivas.
  348. Texto do artigo, página 27: Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição do artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  349. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 160.400,00 MT (cento e sessenta mil e quatrocentos meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor nominal de 58.080,00 MT (cinquenta e oito mil e oitenta meticais), correspondendo 36,21% (trinta e seis vírgula vinte e um porcento) do capital social, pertencente a A.V.M., Consultores, Lda;
  354. Número ou marcador, página 27: b) Uma no valor nominal de 58.080,00 MT (cinquenta e oito mil e oitenta meticais),correspondendo 36,21% (trinta e seis vírgula vinte e um porcento) do capital social, pertencente a Stuart Gregory Hulley-Miller; e
  355. Número ou marcador, página 27: c) Uma no valor nominal de 44.240.00 MT (quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta meticais), representando 27.58% (vinte e sete vírgula cinquenta e oito porcento) do capital social, pertencente a Colin Garfield Page Taylor.
  356. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 27: Multisis, Limitada
  358. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete da sociedade Multisis, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100237202 com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), procedeu-se a divisão e cessão de quotas e alteração dos artigos quinto, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social.
  359. Texto do artigo, página 27: Na referida deliberação, a sócia A.V.M., Consultores, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 475.000,00 MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, dividiu a sua quota em duas novas quotas, uma no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que cedeu ao senhor João António Andrade Gaspar Lourenço Martins, Português, divorciado, portador do Passaporte n.º P512610, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Lisboa, residente na avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 61 - 8.º D, 2775-770 Carcavelos-Portugal, e outra quota valor nominal de 225.000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), que cedeu ao senhor Paulo Fernando Caria Borges, Português, casado, portador do Passaporte n.º P261941, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Lisboa, residente na rua Quinta do Porfírio, n.º 14, 2845-314, Amora-Portugal. Por sua vez, o sócio Adamo Valy Mahomed detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, cedeu a sua quota ao senhor Paulo Fernando Caria Borges, que por sua vez unifica com a quota cedida pela sócia A.V.M., Consultores, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 27: Em consequência, ficou alterada a composição dos artigos quinto, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  361. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento)
  366. Texto do artigo, página 27: do capital social pertencente ao sócio João António Andrade Gaspar Lourenço Martins;
  367. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Fernando Caria Borges.
  368. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar ser reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  374. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  377. Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário:
  378. Número ou marcador, página 27: a) A assinatura de dois dos administradores eleitos; ou
  379. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura de mandatário especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  381. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 28: Yaqut Mining , Limitada
  383. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 8 a 11 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 25, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  384. Texto do artigo, página 28: Zainul Ishak Patel, maior, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100765657S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  385. Texto do artigo, página 28: Saeed Ahmed Umarji patel, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do DIRE n.º 06IN00090840S, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
  386. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito:
  387. Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yaqut Mining, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  390. Texto do artigo, página 28: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  393. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Yaqut Mining, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua em Nhampassa Catandica Bárue, província de Manica.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  398. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Duração)
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