III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2017
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- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: b) Pedras preciosas e semi preciosas;
- Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Zainul Ishak Patel e uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente ao sócio, Saeed Ahmed Umarji patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo o sócio
- Texto do artigo, página 28: maioritário, que desde já fica nomeado sóciogerente ou mandatário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dez de Agosto
- Texto do artigo, página 29: de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Shen Wei, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e vinte e três a cento e vinte e sete do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Chuanhong Zeng, solteiro, natural de Shaanxi, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador Passaporte n.º E03784084, emitido na República Popular da China, aos treze de Setembro de dois mil e doze, residente acidentalmente no Bairro Vumba, distrito de Manica, província com o mesmo nome, Daquan Ding, solteiro, natural de Hubei, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador Passaporte n.º E96781470, emitido emitido na República Popular da China, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente acidentalmente no Bairro Vumba, Distrito de Manica, província com o mesmo nome e, Cunhua Xie, solteiro, natural de Shaanxi, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador DIRE Temporário n.º 06CN00107468B, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Chimoio, residente acidentalmente no Bairro Vumba, Distrito de Manica, província com o mesmo nome constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração )
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Shen Wei, Limitada, vai ter a sua sede no Distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração e comercialização de ouro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, sendo uma quota correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chuanhong Zeng, no valor nominal de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), outra quota correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daquan Ding no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e, a última quota correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cunhua Xie no valor nominal de 50.000,00 MT meticais (cinquenta mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Chuanhong Zeng e Daquan Ding, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do sócio-gerente e o gerente;
- Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 29: Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração de ouro e se conformem com os seus respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos directivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Mesa de assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Convocatória
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral, será convocada pelo respetivo, presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Nomear e demitir o Diretor Executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a Assembleia Geral decidira o destino de respectivo património.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Manica, treze de Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Bistro N0 1-Wine House, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891948, uma entidade denominada, Bistro N0 1-Wine House, S.A.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima entre:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Bistro N0 1-Wine House, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, no bairro da Polana Cimento, na Avenida Amílcar Cabral n.º 54, rés-do-chão. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços
- Texto do artigo, página 30: em várias áreas: Logística e transporte, procurment, actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins,execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, restauração e bar, hotelaria, serviços de táxi e catring, organização de eventos e turismo, aluguer de viaturas e consultoria ambiental.
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT, dividido em 50 mil acções no valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 30: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), três (3), dez (10) e vinte (20) acções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituido se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso de substituição
- Texto do artigo, página 31: dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois (2) membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Obrigações
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 31: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 31: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) Administradores;
- Número ou marcador, página 31: c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o Administrador-Delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 31: As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e, ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 31: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos
- Texto do artigo, página 31: dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do periodo previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 31: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 31: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Liquidação
- Texto do artigo, página 31: Salvo a deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239o do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Qualquer máteria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Aquabela Fish Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881136, uma entidade denominada Aquabela Fish Farm, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Anésio de Castro, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100966910B, de 28 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Mamed Ismael Loonat, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400182675S, de 9 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Carlos Joaquim Rungo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2011, residente em Marracuene, bairro Fifitine, quarteirão n.º 1, casa n.º 270, Maputo-província, doravante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 32: Quarto. Organic Fish Direct (PTY) LTD, sociedade por quotas de direito sul-africano, matriculada sob o n.º 2014/219086/07, com sede em 211 Vaalkom Street, Herolds Bay, George Western Cape n.º 6530, África do Sul, representada por Philip Barnard, na qualidade de director, in fine designado por quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos precisos termos das disposições legais e das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação de Aquabela Fish Farm, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Maputo-província, distrito de Marracuene, bairro Fafitine, quarteirão n.º 1, casa n.º setecentos e vinte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou por qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) Constitui objecto da presente sociedade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, formação e consultoria nas áreas de aquacultura, aquaponia, hidroponia e vermicultura;
- Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de mercadorias, fornecimento de materiais de escritórios, incluindo prestação de serviços, importação e exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 32: c) Gestão de recursos humanos, agrícola e agro-processamento, recursos hídricos; e,
- Número ou marcador, página 32: d) Exploração de actividade pesqueira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá de qualquer outra forma legalmente permitida, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, exercer outras actividades acessórias conexas ou complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Organic Fish Direct, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio Mamed Ismael Loonat, equivalente a dezassete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo, equivalente a dezassete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio Anésio de Castro, equivalente a dezassete por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão, transmissão e cedências de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) As quotas sociais são indivisíveis, intransmissíveis e inalienáveis a terceiros, salvo consentimento dossócios, a quem é lhes
- Texto do artigo, página 32: assegurado o direito de preferência, igualdade e condições de compra e venda ou alteração do presente estatuto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende alienar ou ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e notificar os sócios com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta registada, para, no prazo de quinze dias, os mesmos exercerem o respectivo direito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não exercer o seu direito dentro do prazo estabelecido no número anterior, o alienante poderá indicar qualquer interessado para exercer o seu direito nos termos legais, ou se retirar da mesma, em caso de oposição dos sócios em relação ao adquirente proposto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital social, mas, os sócios podem fazer suprimentos que acharem convenientes, nas condições a serem determinadas pela assembleia geral na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço e relatório de contas do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) Eleger administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que se verificarem nesses órgãos; e,
- Número ou marcador, página 32: d) Para deliberar sobre outras matérias para as quais foram convocados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento do conselho fiscal ou fiscal único ou a pedido dos sócios que constituírem pelo menos cerca de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa e na impossibilidade deste, poderá ser feita pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que tenham requerido por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões serão realizadas na sede da sociedade ou em qualquer outro local dentro ou fora do país, desde que o mesmo seja devidamente identificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando para o efeito, dirigir uma carta ao presidente da mesa devidamente assinada e reconhecida.
- Número ou marcador, página 33: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação reduzida à escrita, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral, discutir e votar sobre matérias que interessam à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Os sócios que participarem da assembleia geral, devem assinar o livro de presenças e no final do encontro deve se lavrar uma acta que será assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Anésio de Castro, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da mesma e movimentar as respectivas contas, assinando cheques, pedir movimentos mensais.
- Texto do artigo, página 33: Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples por meio de voto dos presentes ou representantes, excepto nos casos em que a lei ou presente estatuto exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital social, para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 33: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 33: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual do director executivo nos termos e limites conferidos pela assembleia geral ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro dos administradores ou qualquer empregado designado por força das suas competências.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do conselho fiscal disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade é da responsabilidade do conselho de administração ou de um revisor oficial de contas nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade decidir ter um comité de auditores, será composto por três membros eleitos por um mandato de quatro anos renováveis, sendo que um deles deve ser auditor.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho fiscal ou auditor tem competências previstas na lei e no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho fiscal e revisor oficial de contas são eleitos por um ano, podendo ser renovado por referência expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os membros do conselho fiscal elegerão entre si, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: Seis) O conselho fiscal se reúne semestralmente, mediante uma convocação do respectivo Presidente num lugar por ele designado, com uma de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Sete) O conselho do fiscal poderá deliberar, se os presentes constituírem mais que a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Oito) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dentre os presentes.
- Número ou marcador, página 33: Nove) Em caso da ausência permanente de qualquer membro do conselho fiscal, a assembleia geral poderá nomear alguém dentre os suplentes para ocupar posição ou vaga em causa.
- Número ou marcador, página 33: Dez) Qualquer membro poderá eleger um representante, para assumir suas funções mediante uma carta regista na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Falecimento de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido na sociedade, devendo os mesmos nomear dentre eles um representante.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros e perdas da sociedade, serão divididos pelos sócios, no prazo de seis meses na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Antes da repartição dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituição da reserva legal e o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide sempre com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada exercício e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados e interpretados nos termos da legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: D. Telecom, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891352, uma entidade denominada, D.Telecom, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade anônima de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de D.Telecom, S.A., doravante denominada Sociedade, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) A produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos, tecnologias e serviços dos sectores de telecomunicações dos mercados fixo e móvel, audiovisual e tecnologias de informação e comunicações em geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Prática de comércio geral, compreendendo importação, exportação, reexportação, comissões, consignações e agenciamento de equipamentos, bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e telecomunicação;
- Número ou marcador, página 34: c) Atendimento e suporte de segurança de dados digitais;
- Número ou marcador, página 34: d) Exploração e prestação de serviços de valor adicionado relacionados ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação, recuperação de informações e quaisquer actividades conexas;
- Número ou marcador, página 34: e) Assistência técnica e fornecimento de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 34: f) Estudar, planejar, projectar, operar e manter sistemas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 34: g) Prestar serviços de consultoria, desenvolvimento, implementação e concepção de projectos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 34: h) Comércio a grosso e a retalho de recargas físicas e electrónicas para telemóveis;
- Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 34: j) Celebrar contratos e acordos com outras empresas exploradoras de serviços de telecomunicações ou quaisquer pessoas ou entidades, objectivando assegurar a operação dos serviços, sem prejuízo das suas atribuições e responsabilidades.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria que inclua exportação e importação, desde que permitido por lei, deliberada tal exploração em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas no número 1 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aumento de capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por em cem acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 34: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 34: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 34: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 34: e) Os termos e condições em que os sócios sou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 34: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 34: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 34: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 34: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 34: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberado sem assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Acções
- Número ou marcador, página 34: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 34: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 34: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 34: Seis) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para efeitos do número anterior,
- Texto do artigo, página 34: o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao accionista incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito,os demais accionistas para exercerem o
- Texto do artigo, página 35: seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Nove) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
- Número ou marcador, página 35: Dez) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissõe se onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Acções próprias
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, os direitos inerentes as acções ficam suspensos,salvo o direito de receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Suprimentos e obrigações
- Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os accionistas, remuneráveis ou não, em condições a serem fixadas contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Observados os requisitos legais, os suprimentos concedidos pelos accionistas à sociedade nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 35: Três) O contrato de suprimentos não está sujeito a forma especial.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtida às necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Está sujeita a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
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