III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2017

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto,
Texto do artigo · p. 35 a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 35 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração e/ou de pelo menos um dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 35 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 35 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Liquidação
Texto do artigo · p. 36 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Believe Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 36 no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880024, uma entidade denominada Believe Consultoria, Limitada, entre: Essentialbelieve, S.A., sociedade comercial de
Texto do artigo · p. 36 direito português, com NIPC 509453848 e sede na rua Aldeia Bela, 832, 4605-412 Travanca, Amarante, neste acto representada por Manuel Monteiro Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100484532P emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2010 e válido até 14 de Setembro de 2020, Contribuinte Fiscal n.º 101673413, residente no bairro Polana Cimento, rua de Marcone, n.º 79 com poderes para a prática do presente acto; Lara Michel Cangi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069852M, emitido em Maputo aos 21 de Abril de 2015 e válido ate 21 de Abril de 2020, Contribuinte Fiscal n.º 102094069, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Joana Jacinto David Matsombe, casada, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103990348N, emitido em Maputo, aos 9 de Novembro de 2010, Contribuinte Fiscal n.º 100387433, residente em Maputo, rua Osvaldo Tazama n.º 1397, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a firma Believe Consultoria, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beijo de Mulata, n.º 98, 1.º, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, project finance, planos de reestruturação, gestão e consultoria.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 700.000,00 MT (meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Essentialbelieve, S.A., com 50% (cinquenta porcento), equivalentes a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Lara Michel Cangi, com 25% (vinte e cinco porcento), equivalentes a 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 c) Joana Jacinto David Matsombe, com 25% (vinte e cinco porcento), equivalentes a 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida pelo administrador o qual será eleito pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise do desempenho dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
Número ou marcador · p. 37 Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente convocada e constituída quando estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade será realizada por um administrador, eleito em assembleia geral através de maioria absoluta, para mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 É designada administradora da sociedade, para o primeiro triénio, a sócia Lara Michel Cangi.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Parágrafo · p. 37 Feito e assinado pelos sócios, na presença do Conservador dos registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 GeoS&T, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893495, uma entidade denominada GeoS&T, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Algy Adamo Chafy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338485F, emitido ao 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 37 Paulino Cristovão Feitio, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101327922P, emitido ao 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de GeoS&T, Limitada, tem a sua sede em Maputo cidade, na Avenida. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 161, 1.º andar. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prospecção e pesquisa geofísica e geológica;
Número ou marcador · p. 37 b) Exploração mineira e mineral;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços de perfuração sondagens;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços na área de geociências.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00 MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 37 a) Algy Adamo Chafy, com 50%, correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 37 b) Paulino Cristovão Feitio, com 50% correspondente a 50.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações ou modificar do pacto social.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856336, uma entidade denominada PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Taibo Omar Fense, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713867F, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 84, quarteirão 7, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Carla Armindo Masanganhe Fense, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713907A, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezasseis, em Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 84, quarteirão 7 em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 971, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de som, tradução e interpretação de línguas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um duzentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Taibo Omar Fense;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Armindo Masanganhe Fense.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 38 passivamente será exercida pelo sócio Taibo Omar Fense, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e a pessoas estranhas e a mesma será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes param os efeitos.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. O exercício social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893029, uma entidade denominada Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Michael Lino Sendi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Angola, casa n.º 696, em Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589874I, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1430, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação de produtos alimentares; prestação de serviços e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Michael Lino Sendi, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Michael Lino Sendi que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Matiku Travel & Tour Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881012, uma entidade denominada Matiku Travel & Tour Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Ė celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 39 Albertina Catarina Magaia, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero sete zero quatro zero oito seis A, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Manuel Azevedo Uanzo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero dois sete zero quatro dois zero zero B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e desasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominacao e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Matiku Travel & Tour Agency, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por delibaração da assembleia geral, transferir a sua sede abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal publicidade, marketing, agência de viagem serviço de rent-a-car, venda de viaturas, serigrafia, gráfica, produção de música, vídeos e eventos, boutique, salão de beleza e ginástica, venda de material de escritório, gráfico e de serigrafia, imobiliária, medição e serviços, internet café, agenciamento, contabilidade, consultoria, prestação de serviços, turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Perante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinqunta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina Catarina Magaia;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Azevedo Uanzo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 40 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transfêrencia para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prêvia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albertina Catarina Magaia e Manuel Azevedo Uanzo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios que desde já são nomeados gerentes:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tinham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 40 b) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contartos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la;
Número ou marcador · p. 40 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) O remascente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, fica desde já autorizada a divisão de quotas para os herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omisseõs)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Hat Health Advanced Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875209, uma entidade denominada Hat Health Advanced Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Augusto Xavier Mabote, natural de Manhiça, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100784017N, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Hat Health Advanced Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, casa n.º 218, quarteirão 20, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) O fornecimento de material de laboratório, reagente e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços na área.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Augusto Xavier Mabote.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Massana Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863340, uma entidade denominada Massana Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Tomás Samuel Mulhanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 14, casa n.º 1066, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 41 n.º 110100368958Q, emitido aos 29 de agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Leotério João Moiane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, quarteirão 7, casa n.º 243, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559370B, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Massana Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
Número ou marcador · p. 41 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 41 c) Procurement e representação comercial.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT
Texto do artigo · p. 41 (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Tomás Samuel Mulhanga, com uma quota no valor dez mil meticais (10.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
Número ou marcador · p. 41 b) Leotério João Moiane, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, acessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Leotério João Moiane, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Leotério João Moiane) ou pelas assinaturas
Texto do artigo · p. 41 conjuntas dois sócios nomeadamente Leotério João Moiane e Tomás Samuel Mulhanga. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 41 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 DQ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838974, uma entidade denominada, DQ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Único. Diana Iris Silveira Quelhas, nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039308Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar B, Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 35: Conselho de Administração
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto,
  4. Texto do artigo, página 35: a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Deliberações do Conselho de Administração
  9. Texto do artigo, página 35: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Vinculação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração e/ou de pelo menos um dos administradores;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  17. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: Contas da sociedade
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 35: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: Livros de contabilidade
  27. Número ou marcador, página 35: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  32. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  33. Número ou marcador, página 35: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  35. Número ou marcador, página 35: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 35: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: Liquidação
  43. Texto do artigo, página 36: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: Omissões
  47. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 36: Believe Consultoria, Limitada
  50. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que
  51. Texto do artigo, página 36: no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880024, uma entidade denominada Believe Consultoria, Limitada, entre: Essentialbelieve, S.A., sociedade comercial de
  52. Texto do artigo, página 36: direito português, com NIPC 509453848 e sede na rua Aldeia Bela, 832, 4605-412 Travanca, Amarante, neste acto representada por Manuel Monteiro Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100484532P emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2010 e válido até 14 de Setembro de 2020, Contribuinte Fiscal n.º 101673413, residente no bairro Polana Cimento, rua de Marcone, n.º 79 com poderes para a prática do presente acto; Lara Michel Cangi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069852M, emitido em Maputo aos 21 de Abril de 2015 e válido ate 21 de Abril de 2020, Contribuinte Fiscal n.º 102094069, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo;
  53. Texto do artigo, página 36: Joana Jacinto David Matsombe, casada, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103990348N, emitido em Maputo, aos 9 de Novembro de 2010, Contribuinte Fiscal n.º 100387433, residente em Maputo, rua Osvaldo Tazama n.º 1397, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 36: Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
  55. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a firma Believe Consultoria, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beijo de Mulata, n.º 98, 1.º, direito, na cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  69. Texto do artigo, página 36: Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, project finance, planos de reestruturação, gestão e consultoria.
  70. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 700.000,00 MT (meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 36: a) Essentialbelieve, S.A., com 50% (cinquenta porcento), equivalentes a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
  75. Número ou marcador, página 36: b) Lara Michel Cangi, com 25% (vinte e cinco porcento), equivalentes a 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais);
  76. Número ou marcador, página 36: c) Joana Jacinto David Matsombe, com 25% (vinte e cinco porcento), equivalentes a 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais).
  77. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  85. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  87. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
  88. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida pelo administrador o qual será eleito pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise do desempenho dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
  93. Número ou marcador, página 37: Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
  94. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  95. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente convocada e constituída quando estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade será realizada por um administrador, eleito em assembleia geral através de maioria absoluta, para mandatos de três anos.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do administrador.
  100. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  101. Texto do artigo, página 37: É designada administradora da sociedade, para o primeiro triénio, a sócia Lara Michel Cangi.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  111. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  112. Parágrafo, página 37: Feito e assinado pelos sócios, na presença do Conservador dos registos de Entidades Legais e para ser publicado no Boletim da República.
  113. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 37: GeoS&T, Limitada
  115. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893495, uma entidade denominada GeoS&T, Limitada, entre:
  116. Texto do artigo, página 37: Algy Adamo Chafy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338485F, emitido ao 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  117. Texto do artigo, página 37: Paulino Cristovão Feitio, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101327922P, emitido ao 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  121. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de GeoS&T, Limitada, tem a sua sede em Maputo cidade, na Avenida. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 161, 1.º andar. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  125. Número ou marcador, página 37: a) Prospecção e pesquisa geofísica e geológica;
  126. Número ou marcador, página 37: b) Exploração mineira e mineral;
  127. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de perfuração sondagens;
  128. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços na área de geociências.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00 MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
  133. Número ou marcador, página 37: a) Algy Adamo Chafy, com 50%, correspondente a 50.000,00MT;
  134. Número ou marcador, página 37: b) Paulino Cristovão Feitio, com 50% correspondente a 50.000,00 MT.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios, com plenos poderes.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações ou modificar do pacto social.
  145. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e lucros)
  148. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  150. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e disposições finais)
  153. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 38: PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada
  157. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
  158. Texto do artigo, página 38: no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856336, uma entidade denominada PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada, entre:
  159. Texto do artigo, página 38: Taibo Omar Fense, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713867F, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 84, quarteirão 7, em Maputo;
  160. Texto do artigo, página 38: Carla Armindo Masanganhe Fense, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713907A, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezasseis, em Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 84, quarteirão 7 em Maputo.
  161. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  164. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  167. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 971, rés-do-chão.
  168. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de som, tradução e interpretação de línguas.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um duzentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Taibo Omar Fense;
  181. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Armindo Masanganhe Fense.
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 38: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  186. Número ou marcador, página 38: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  187. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  188. Número ou marcador, página 38: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  192. Texto do artigo, página 38: passivamente será exercida pelo sócio Taibo Omar Fense, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e a pessoas estranhas e a mesma será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes param os efeitos.
  196. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  199. Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  202. Texto do artigo, página 38: Primeiro. O exercício social coincide com ano civil.
  203. Texto do artigo, página 38: Segundo. O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  206. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 38: Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893029, uma entidade denominada Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  210. Texto do artigo, página 38: Michael Lino Sendi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Angola, casa n.º 696, em Maputo, de nacionalidade
  211. Texto do artigo, página 39: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589874I, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido em Maputo.
  212. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede)
  215. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1430, bairro Central, cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação de produtos alimentares; prestação de serviços e outros serviços afins.
  223. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Michael Lino Sendi, representativa de cem por cento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  229. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Michael Lino Sendi que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  230. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
  231. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do administrador único;
  232. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  235. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  236. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  239. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  241. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  242. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 39: Matiku Travel & Tour Agency, Limitada
  244. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881012, uma entidade denominada Matiku Travel & Tour Agency, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 39: Ė celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, entre:
  246. Texto do artigo, página 39: Albertina Catarina Magaia, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero sete zero quatro zero oito seis A, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
  247. Texto do artigo, página 39: Manuel Azevedo Uanzo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero dois sete zero quatro dois zero zero B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e desasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 39: (Denominacao e sede)
  250. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Matiku Travel & Tour Agency, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por delibaração da assembleia geral, transferir a sua sede abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal publicidade, marketing, agência de viagem serviço de rent-a-car, venda de viaturas, serigrafia, gráfica, produção de música, vídeos e eventos, boutique, salão de beleza e ginástica, venda de material de escritório, gráfico e de serigrafia, imobiliária, medição e serviços, internet café, agenciamento, contabilidade, consultoria, prestação de serviços, turismo, importação e exportação.
  258. Número ou marcador, página 39: Dois) Perante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar outras sociedades.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinqunta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina Catarina Magaia;
  263. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Azevedo Uanzo.
  264. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  267. Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 40: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  276. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  277. Número ou marcador, página 40: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transfêrencia para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prêvia autorização da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 40: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  279. Número ou marcador, página 40: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albertina Catarina Magaia e Manuel Azevedo Uanzo.
  283. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios que desde já são nomeados gerentes:
  284. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tinham sido conferidos;
  285. Número ou marcador, página 40: b) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contartos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  288. Número ou marcador, página 40: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  290. Número ou marcador, página 40: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la;
  291. Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 40: c) O remascente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  295. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  296. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  297. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, fica desde já autorizada a divisão de quotas para os herdeiros dos sócios.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 40: (Omisseõs)
  300. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na Republica de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 40: Hat Health Advanced Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875209, uma entidade denominada Hat Health Advanced Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  304. Texto do artigo, página 40: Augusto Xavier Mabote, natural de Manhiça, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100784017N, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 40: Denominação
  307. Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Hat Health Advanced Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 40: Sede
  310. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, casa n.º 218, quarteirão 20, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  314. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  315. Número ou marcador, página 40: a) O fornecimento de material de laboratório, reagente e seus consumíveis;
  316. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços na área.
  317. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 40: Capital
  320. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  321. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 40: Administração
  324. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Augusto Xavier Mabote.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 40: Massana Comércio e Serviços, Limitada
  329. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863340, uma entidade denominada Massana Comércio e Serviços, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Tomás Samuel Mulhanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 14, casa n.º 1066, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  331. Texto do artigo, página 41: n.º 110100368958Q, emitido aos 29 de agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
  332. Texto do artigo, página 41: Segundo. Leotério João Moiane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, quarteirão 7, casa n.º 243, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559370B, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Matola.
  333. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  336. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Massana Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
  348. Número ou marcador, página 41: b) Exportação e importação;
  349. Número ou marcador, página 41: c) Procurement e representação comercial.
  350. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT
  354. Texto do artigo, página 41: (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  355. Número ou marcador, página 41: a) Tomás Samuel Mulhanga, com uma quota no valor dez mil meticais (10.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
  356. Número ou marcador, página 41: b) Leotério João Moiane, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 41: (Alteração ao contrato de sociedade)
  359. Texto do artigo, página 41: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações suplementares)
  362. Número ou marcador, página 41: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  363. Número ou marcador, página 41: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  366. Texto do artigo, página 41: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, acessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  369. Texto do artigo, página 41: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  372. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Leotério João Moiane, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Leotério João Moiane) ou pelas assinaturas
  373. Texto do artigo, página 41: conjuntas dois sócios nomeadamente Leotério João Moiane e Tomás Samuel Mulhanga. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 41: (Assembleias gerais)
  376. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  377. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 41: (Disposições gerais)
  380. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  384. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  385. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 41: (Formas de sucessão)
  388. Texto do artigo, página 41: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  389. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  394. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 42: DQ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838974, uma entidade denominada, DQ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 42: Único. Diana Iris Silveira Quelhas, nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039308Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar B, Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
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