III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 14/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 s) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 t) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 u) assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financiaras da associação; e
Número ou marcador · p. 8 v) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 2 membros idóneos eleitos pela Assembleia Geral, entre eles, um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar e emitir parecer sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) requerer a Direcção Executiva a convocação da Assembleia Extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação; e
Número ou marcador · p. 8 d) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 b) parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 8 e) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 8 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 8 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 8 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas pelo Representante legal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Emenda)
Texto do artigo · p. 8 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 A Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101211622, por sócio Chiara Corbetta, solteira, natural de Chieri, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação A Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua Mouzinho Alburquerque, rés-do-chão, Ponta-Gea, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal: recolha, segregação, reciclagem e comercialização de resíduo orgânicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capitalPRIMEIRO social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades primeiro primeiro da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037480, pelo senhor Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai, de nacionalidade mocambiçana, que constitui uma sociedade unipessoal limitada que se rege nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação de Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.° 6, Primeiro Bairro, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente a Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai, com o valor de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 9 Alfa Gold Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, alteração da firma, do objecto social e alteração parcial dos estatutos, em que o sócio Sibtein Alibhai titular de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, cede a referida quota à favor da sociedade Zeta Mining Ltd. Em conformidade com as deliberações tomada em assembleia geral da sociedade Alfa
Texto do artigo · p. 10 Gold Corp – Unipessoal, Limitada, foi alterada a firma da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência das alterações, acima ilustradas, ficam alterados o artigo primeiro, artigo artigo quarto, artigo quinto e artigo sétimo dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Mozrock Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) a gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) o exercício e desenvolvimento de actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 10 c) a exploração mineira, reconhecimento, prospecção, pesquisa, mineração, extracção, processamento de quaisquer recursos minerais a venda e exportação de quaisquer recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 d) a exploração de minas e jazigos minerais, bem como de concessões mineiras, extracção, processamento, tratamento, transformação, comercialização e exportação de produtos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 e) outras formas de dispor dos produtos minerais e qualquer outra actividade subsidiária ou complementar à sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 10 f) a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, compreendendo as actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos;
Número ou marcador · p. 10 g) o agenciamento e obtenção de recursos para investimentos, bem como a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, desde que autorizada pelas entidades competentes, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
Texto do artigo · p. 10 agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, pertencente, na sua totalidade, à sócia Zeta Mining Ltd.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Marracuene, treze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alfa Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e um a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, alteração da firma, do objecto social e alteração parcial dos estatutos, em que o sócio Sibtein Alibhai titular de uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, cede a referida quota à favor da sociedade Zeta Mining, Ltd. Decorrente desta operação, a sociedade Zeta Mining, Ltd unifica as quotas acima identificadas. Que por força da concentração de toda a participação social da sociedade na titularidade de uma única sócia a Zeta Mining, Ltd, procede-se a transformação da sociedade Alfa Minerais, Limitada em sociedade unipessoal assim como a alteração da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência das alterações, acima ilustradas, ficam alterados o artigo primeiro, artigo terceiro e artigo quarto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Alfa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem por objecto o exercício e desenvolvimento de actividades mineiras.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, reconhecimento, prospecção, pesquisa, mineração, extracção, processamento de quaisquer recursos minerais a venda e exportação de quaisquer recursos minerais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade tem por objecto a exploração de minas e jazigos minerais, bem como de concessões mineiras, extracção, processamento, tratamento, transformação, comercialização e exportação de produtos minerais e seus derivados.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Outras formas de dispor dos produtos minerais e qualquer outra actividade subsidiária ou complementar à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, compreendendo as actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos.
Número ou marcador · p. 10 Sete) O agenciamento e obtenção de recursos para investimentos, bem como a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A sociedade poderá, desde que autorizada pelas entidades competentes, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Nove) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente, na sua totalidade, à sócia Zeta Mining, Ltd.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Marracuene, treze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Alliance Agro Crop, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por acta, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em Sessão extraordinária os sócios da Alliance Agro Crop, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o NUE 101783200, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 11 A inclusão do seguinte objecto: comercialização de produtos alimentares e produtos afins.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e sua distribuição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A saída do sócio Anil Kumar Paliwal e a entrada das sociedades Fertinvest DMCC e Pertin Vest Asia Pte, Ltd.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Com a entrada das sociedades Fertinvest DMCC - com mandatário Darshan Kamalkishor Kabra e Pertinvest Asia Pte Ltd – com mandatário Rochelle Dsousa.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Fertinvest DMCC - com mandatário Darshan Kamalkishor Kabra, com 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 b) Pertinvest Asia PTE, LTD – com mandatário Rochelle Dsousa, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio Surendra Kumar, ou por um administrador por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Aqua Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quota, alteração da denominação social, do apelido da sócia Natália Bellová para Kohl do pacto social, do vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra no Bairro Conguiana, província e cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Aqua Azul, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328127, os sócios: Wesselina Gertruida Kuun, detentora de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Natália Bellová de, detentora de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% do capital social; Hendrik Christoffel Kuun, detentor de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Wensna Rutkuun, dentetora de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Michiel Christoffel Kuun, detentor de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social e Thomas George Kuun, com uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão, os sócios para deliberaram por unanimidade uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, a cessão total de quotas dos sócios: Wesselina Gertruida Kuun, detentora de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Hendrik Christoffel Kuun, detentor de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Wensna Rutkuun, dentetora de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Michiel Christoffel Kuun, detentor de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social e Thomas George Kuun, com uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social, em cederem na totalidade das suas quotas a favor da sócia Natália Bellová, a qual manifestou interesse em adquiri-las. Os sócios cedentes apartam desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela, e a sócia Natália Bellová, declarou que aceita estas cessões, nos termos aqui deliberados, tendo decidido unir as quotas recebidas à que já tinha na sociedade, passando
Texto do artigo · p. 11 a deter uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Foi deliberada ainda a alteração do apelido da sócia Natália Bellová, de Bellová para Kohlová abreviadamente designada por Kohl, passando a chamar-se Natália Kohl, conforme a confirmação de decisão da Delegação Distrital de Bratislava, de 27 de Abril de dois mil vinte a três e o respetivo passaporte, em anexo.
Texto do artigo · p. 11 As quotas cedidas para sócia Natália Bellova, foram vendidas no valor de R60.000 (sessenta mil Randes), equivalente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), a ser transferido para conta Bancária número 1835141615, do Banco CAPITEC, pertencente a Mr Mc Kuun, após assinatura da presente acta de deliberação da sociedade acima referida.
Texto do artigo · p. 11 Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, a sócia Natália Bellova, decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, transformando a sociedade em unipessoal e alterado parcialmente o pacto social, concretamente os artigos primeiro, terceiro e quarto, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração, sede e social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Natália Kohl.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, a sócia única fazer os suprimentos de que ele carecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia única Natália Kohl, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única o seu liquidário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 12 deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, 9 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Austral Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Austral Multiservices – Sociedade Limitada, matriculada sob NUEL 105035171, entre Celso António Benjamim Chitata e Elias Afonso Alias Filipe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adota a firma Austral Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro de Esturro, Avenida Alfredo Lawley, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços diversos e afins;
Número ou marcador · p. 12 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 12 d) serigrafia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 12 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao socio Celso António Benjamim Chitata, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao Elias Afonso Elias Filipe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Elias Afonso Elias Filipe e Celso Antonio Benjamim Chitata, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014882, uma entidade denominada Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Charles Pearson, maior, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993414M, emitido em Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente em Matola, Avenida Samora Machel 307, Província de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 12 que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sedeada em Moçambique, Distrito Municipal Nlhamankulo, Cidade de Maputo, Bairro Malanga, parcela 517.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) lavagem domiciliar de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 c) lubrificação / serviço (manutenção) de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) venda e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 12 e) venda de peças e acessórios para automóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) fornecimento de equipamentos e produtos para lavagens / oficinas;
Número ou marcador · p. 12 g) venda de lubrificantes / baterias automotivos;
Número ou marcador · p. 12 h) importação e exportação, serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 12 uma única quota de trinta mil meticais (30.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Charles Pearson;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade será conferida ao senhor Charles Pearson.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BS Multicervices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BS Multicervices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035062, por Belchion Manuel Moisés Semo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de BS Multicervices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua 3264.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social, transporte de carga, logística, aluguer de equipamentos e máquinas, comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Belchion Manuel Moisés Semo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Belchion Manuel Moisés Semo, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Century Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A,
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039267, uma entidade denominada Century Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Century Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., abreviadamente designada Century Capital, uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Rua da Imprensa n.º 256, Prédio 33 andares, rés-do-chão, loja 9, podendo abrir agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social a intermediação no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A universalidade de operações e actos permitidos às Sociedades Financeiras de Corretagem nos termos do Decreto 50/2024 de 11 de Julho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), dividido 1 400 (mil quatrocentas) acções nominativas, tendo cada acção o valor nominal de 1000, 00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, com a observância da legislação aplicável às sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade e os accionistas e gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções transmitidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas que pretendam alienar acções que por Lei sejam consideradas qualificadas, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, a
Texto do artigo · p. 14 administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência, as acções serão ser transmitidas a terceiros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) a Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, sendo que a mesa é presidida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção Geral, o Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na lei, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção Geral e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 14 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 14 k) deliberar sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 l) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confiados a outros corpos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade da sede da sociedade, ou por meio de cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem por escrito a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do director geral, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas, os quais, no caso de Assembleia Geral Extraordinária, deverão representar pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia a convocar.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso o presidente da Mesa da Assembleia Geral não convoque uma reunião da Assembleia Geral quando legalmente obrigado a tal, o Director-Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, e/ou os accionistas que tenham requerido a reunião poderão convocar directamente os accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 14 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só serão, porém, válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a oitenta por cento do capital
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: s) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva;
  2. Número ou marcador, página 8: t) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: u) assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financiaras da associação; e
  4. Número ou marcador, página 8: v) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e do respectivo orçamento.
  5. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 2 membros idóneos eleitos pela Assembleia Geral, entre eles, um presidente e um secretário.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
  12. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  15. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  16. Número ou marcador, página 8: a) examinar e emitir parecer sobre as contas da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: b) encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 8: c) requerer a Direcção Executiva a convocação da Assembleia Extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação; e
  19. Número ou marcador, página 8: d) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  23. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  24. Número ou marcador, página 8: a) rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
  25. Número ou marcador, página 8: b) parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
  26. Número ou marcador, página 8: c) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
  27. Número ou marcador, página 8: d) comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  28. Número ou marcador, página 8: e) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Património)
  31. Texto do artigo, página 8: Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  34. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação os encargos com:
  35. Número ou marcador, página 8: a) a sua administração;
  36. Número ou marcador, página 8: b) o seu funcionamento; e
  37. Número ou marcador, página 8: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Contas bancárias)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas pelo Representante legal.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Emenda)
  53. Texto do artigo, página 8: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  56. Parágrafo, página 8: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  57. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 8: Beira, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: A Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101211622, por sócio Chiara Corbetta, solteira, natural de Chieri, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação A Casa Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua Mouzinho Alburquerque, rés-do-chão, Ponta-Gea, exercendo a sua actividade nesta cidade. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do País.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial no País ou estrangeiro, desde que assim seja deliberado pelo respectivo sócio.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal: recolha, segregação, reciclagem e comercialização de resíduo orgânicos.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O capitalPRIMEIRO social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades primeiro primeiro da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  81. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2024. —
  82. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037480, pelo senhor Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai, de nacionalidade mocambiçana, que constitui uma sociedade unipessoal limitada que se rege nos termos das seguintes cláusulas:
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação de Alenamarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.° 6, Primeiro Bairro, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente a Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai, com o valor de cem mil meticais.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Alexandre Araújo Francisco Xai-Xai.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 9: Beira, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  112. Texto do artigo, página 9: Alfa Gold Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, alteração da firma, do objecto social e alteração parcial dos estatutos, em que o sócio Sibtein Alibhai titular de uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, cede a referida quota à favor da sociedade Zeta Mining Ltd. Em conformidade com as deliberações tomada em assembleia geral da sociedade Alfa
  114. Texto do artigo, página 10: Gold Corp – Unipessoal, Limitada, foi alterada a firma da sociedade.
  115. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência das alterações, acima ilustradas, ficam alterados o artigo primeiro, artigo artigo quarto, artigo quinto e artigo sétimo dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Mozrock Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 10: a) a gestão de participações sociais;
  124. Número ou marcador, página 10: b) o exercício e desenvolvimento de actividades mineiras;
  125. Número ou marcador, página 10: c) a exploração mineira, reconhecimento, prospecção, pesquisa, mineração, extracção, processamento de quaisquer recursos minerais a venda e exportação de quaisquer recursos minerais;
  126. Número ou marcador, página 10: d) a exploração de minas e jazigos minerais, bem como de concessões mineiras, extracção, processamento, tratamento, transformação, comercialização e exportação de produtos minerais e seus derivados;
  127. Número ou marcador, página 10: e) outras formas de dispor dos produtos minerais e qualquer outra actividade subsidiária ou complementar à sua actividade principal;
  128. Número ou marcador, página 10: f) a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, compreendendo as actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos;
  129. Número ou marcador, página 10: g) o agenciamento e obtenção de recursos para investimentos, bem como a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, desde que autorizada pelas entidades competentes, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
  132. Texto do artigo, página 10: agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, pertencente, na sua totalidade, à sócia Zeta Mining Ltd.
  136. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores; e
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
  141. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Marracuene, treze de Dezembro de dois mil
  142. Texto do artigo, página 10: e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: Alfa Minerais, Limitada
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e um a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, alteração da firma, do objecto social e alteração parcial dos estatutos, em que o sócio Sibtein Alibhai titular de uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, cede a referida quota à favor da sociedade Zeta Mining, Ltd. Decorrente desta operação, a sociedade Zeta Mining, Ltd unifica as quotas acima identificadas. Que por força da concentração de toda a participação social da sociedade na titularidade de uma única sócia a Zeta Mining, Ltd, procede-se a transformação da sociedade Alfa Minerais, Limitada em sociedade unipessoal assim como a alteração da denominação da sociedade.
  145. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência das alterações, acima ilustradas, ficam alterados o artigo primeiro, artigo terceiro e artigo quarto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e duração)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Alfa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  150. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício e desenvolvimento de actividades mineiras.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, reconhecimento, prospecção, pesquisa, mineração, extracção, processamento de quaisquer recursos minerais a venda e exportação de quaisquer recursos minerais.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade tem por objecto a exploração de minas e jazigos minerais, bem como de concessões mineiras, extracção, processamento, tratamento, transformação, comercialização e exportação de produtos minerais e seus derivados.
  157. Número ou marcador, página 10: Cinco) Outras formas de dispor dos produtos minerais e qualquer outra actividade subsidiária ou complementar à sua actividade principal.
  158. Número ou marcador, página 10: Seis) A prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, compreendendo as actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos.
  159. Número ou marcador, página 10: Sete) O agenciamento e obtenção de recursos para investimentos, bem como a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos.
  160. Número ou marcador, página 10: Oito) A sociedade poderá, desde que autorizada pelas entidades competentes, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
  161. Número ou marcador, página 10: Nove) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente, na sua totalidade, à sócia Zeta Mining, Ltd.
  165. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Marracuene, treze de Dezembro de dois mil
  166. Texto do artigo, página 10: e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Alliance Agro Crop, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por acta, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em Sessão extraordinária os sócios da Alliance Agro Crop, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o NUE 101783200, com as seguintes alterações no seguinte artigo:
  169. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  172. Texto do artigo, página 11: A inclusão do seguinte objecto: comercialização de produtos alimentares e produtos afins.
  173. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital social e sua distribuição)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A saída do sócio Anil Kumar Paliwal e a entrada das sociedades Fertinvest DMCC e Pertin Vest Asia Pte, Ltd.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Com a entrada das sociedades Fertinvest DMCC - com mandatário Darshan Kamalkishor Kabra e Pertinvest Asia Pte Ltd – com mandatário Rochelle Dsousa.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, distribuída da seguinte maneira:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Fertinvest DMCC - com mandatário Darshan Kamalkishor Kabra, com 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 11: b) Pertinvest Asia PTE, LTD – com mandatário Rochelle Dsousa, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Administração da firma)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio Surendra Kumar, ou por um administrador por eles nomeado.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Não havendo mais assunto a tratar foi encerrada a sessão, tendo sido elaborada a presente acta que, depois de lida, revista e aprovada vai ser devidamente assinada pelo sócio presente.
  185. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2024. —
  186. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Aqua Azul, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quota, alteração da denominação social, do apelido da sócia Natália Bellová para Kohl do pacto social, do vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra no Bairro Conguiana, província e cidade de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Aqua Azul, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100328127, os sócios: Wesselina Gertruida Kuun, detentora de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Natália Bellová de, detentora de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% do capital social; Hendrik Christoffel Kuun, detentor de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Wensna Rutkuun, dentetora de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Michiel Christoffel Kuun, detentor de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social e Thomas George Kuun, com uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade.
  189. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, os sócios para deliberaram por unanimidade uma vez estarem representados os cem por cento do capital social, a cessão total de quotas dos sócios: Wesselina Gertruida Kuun, detentora de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Hendrik Christoffel Kuun, detentor de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Wensna Rutkuun, dentetora de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social; Michiel Christoffel Kuun, detentor de uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social e Thomas George Kuun, com uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, (mil e quinhentos meticais), representativa de 15% do capital social, em cederem na totalidade das suas quotas a favor da sócia Natália Bellová, a qual manifestou interesse em adquiri-las. Os sócios cedentes apartam desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela, e a sócia Natália Bellová, declarou que aceita estas cessões, nos termos aqui deliberados, tendo decidido unir as quotas recebidas à que já tinha na sociedade, passando
  190. Texto do artigo, página 11: a deter uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  191. Texto do artigo, página 11: Foi deliberada ainda a alteração do apelido da sócia Natália Bellová, de Bellová para Kohlová abreviadamente designada por Kohl, passando a chamar-se Natália Kohl, conforme a confirmação de decisão da Delegação Distrital de Bratislava, de 27 de Abril de dois mil vinte a três e o respetivo passaporte, em anexo.
  192. Texto do artigo, página 11: As quotas cedidas para sócia Natália Bellova, foram vendidas no valor de R60.000 (sessenta mil Randes), equivalente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), a ser transferido para conta Bancária número 1835141615, do Banco CAPITEC, pertencente a Mr Mc Kuun, após assinatura da presente acta de deliberação da sociedade acima referida.
  193. Texto do artigo, página 11: Em relação ao terceiro e último ponto de agenda, a sócia Natália Bellova, decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência, transformando a sociedade em unipessoal e alterado parcialmente o pacto social, concretamente os artigos primeiro, terceiro e quarto, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração, sede e social)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Aqua Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Mantém-se.
  198. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Natália Kohl.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Mantém-se.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  205. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, a sócia única fazer os suprimentos de que ele carecer.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia única Natália Kohl, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Mantém-se.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única o seu liquidário.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se Em tudo que não foi alterado por esta
  214. Texto do artigo, página 12: deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  215. Texto do artigo, página 12: Inhambane, 9 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Austral Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Austral Multiservices – Sociedade Limitada, matriculada sob NUEL 105035171, entre Celso António Benjamim Chitata e Elias Afonso Alias Filipe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adota a firma Austral Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro de Esturro, Avenida Alfredo Lawley, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  231. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços diversos e afins;
  232. Número ou marcador, página 12: c) construção civil;
  233. Número ou marcador, página 12: d) serigrafia.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  235. Texto do artigo, página 12: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao socio Celso António Benjamim Chitata, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao Elias Afonso Elias Filipe.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  241. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  244. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Elias Afonso Elias Filipe e Celso Antonio Benjamim Chitata, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 12: Beira, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014882, uma entidade denominada Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 12: Charles Pearson, maior, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993414M, emitido em Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente em Matola, Avenida Samora Machel 307, Província de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade,
  257. Texto do artigo, página 12: que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Sedeada em Moçambique, Distrito Municipal Nlhamankulo, Cidade de Maputo, Bairro Malanga, parcela 517.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 12: a) lavagem de viaturas;
  269. Número ou marcador, página 12: b) lavagem domiciliar de viaturas;
  270. Número ou marcador, página 12: c) lubrificação / serviço (manutenção) de viaturas;
  271. Número ou marcador, página 12: d) venda e reparação de pneus;
  272. Número ou marcador, página 12: e) venda de peças e acessórios para automóveis;
  273. Número ou marcador, página 12: f) fornecimento de equipamentos e produtos para lavagens / oficinas;
  274. Número ou marcador, página 12: g) venda de lubrificantes / baterias automotivos;
  275. Número ou marcador, página 12: h) importação e exportação, serviços.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
  278. Texto do artigo, página 12: uma única quota de trinta mil meticais (30.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Charles Pearson;
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade será conferida ao senhor Charles Pearson.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas com a deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: BS Multicervices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BS Multicervices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035062, por Belchion Manuel Moisés Semo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de BS Multicervices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Manga, Rua 3264.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, transporte de carga, logística, aluguer de equipamentos e máquinas, comércio geral a retalho e a grosso.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Belchion Manuel Moisés Semo, equivalente a 100% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Belchion Manuel Moisés Semo, desde já nomeado administrador.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
  337. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais e casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  346. Texto do artigo, página 13: Beira, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: Century Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A,
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039267, uma entidade denominada Century Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e objecto)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Century Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., abreviadamente designada Century Capital, uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Rua da Imprensa n.º 256, Prédio 33 andares, rés-do-chão, loja 9, podendo abrir agências dentro e fora do País.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social a intermediação no âmbito do mercado de valores mobiliários.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A universalidade de operações e actos permitidos às Sociedades Financeiras de Corretagem nos termos do Decreto 50/2024 de 11 de Julho.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), dividido 1 400 (mil quatrocentas) acções nominativas, tendo cada acção o valor nominal de 1000, 00MT (mil meticais).
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, com a observância da legislação aplicável às sociedades financeiras.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade e os accionistas e gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções transmitidas.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas que pretendam alienar acções que por Lei sejam consideradas qualificadas, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  365. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, a
  366. Texto do artigo, página 14: administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de 30 dias.
  367. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência, as acções serão ser transmitidas a terceiros nos termos legais.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Órgãos da sociedade)
  370. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  371. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 14: b) a Direcção Geral;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, sendo que a mesa é presidida por um presidente e um secretário.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Geral, o Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  381. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  382. Número ou marcador, página 14: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção Geral e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  383. Número ou marcador, página 14: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  384. Número ou marcador, página 14: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  385. Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  386. Número ou marcador, página 14: l) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confiados a outros corpos da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade da sede da sociedade, ou por meio de cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem por escrito a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do director geral, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas, os quais, no caso de Assembleia Geral Extraordinária, deverão representar pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 14: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia a convocar.
  393. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso o presidente da Mesa da Assembleia Geral não convoque uma reunião da Assembleia Geral quando legalmente obrigado a tal, o Director-Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, e/ou os accionistas que tenham requerido a reunião poderão convocar directamente os accionistas.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
  396. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) Só serão, porém, válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a oitenta por cento do capital
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição