III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2025

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Texto do artigo · p. 15 social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) eleição e destituição dos membros da Direcção Geral e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 15 b) a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) projecto de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) modificações relevantes na estrutura ou na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) o relatório de gestão e as contas anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) a alteração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) A mudança da sede social.
Número ou marcador · p. 15 Três) As abstenções não são consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões, local e acta)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede da sociedade ou, quando a mesa da Assembleia Geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas por alguma razão justificada não seja possível começar os trabalhos, ou tendo estes começado não seja possível concluir a agenda de trabalhos, a reunião será suspensa, para dia local e hora indicado no momento pelo presidente da Mesa, sem necessidade de outra publicação ou convocação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia Geral pode apenas deliberar a suspensão da mesma reunião duas vezes, e o intervalo entre as sessões não poderá ser superior a trinta (30) dias.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por uma Direcção Geral, composta por um mínimo de três membros e um máximo de cinco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção Geral é presidida por um director-geral que representa a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) À Direcção Geral competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) orientar e gerir todos os negócios sociais incluindo a contratação dos funcionários,
Número ou marcador · p. 15 b) a aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 c) desenvolver as actividades comerciais e as operações bancárias autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
Número ou marcador · p. 15 d) propor o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) emitir parecer prévio sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)emitir parecer prévio sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) propor e emitir parecer prévio sobre a admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade; h)emitir parecer prévio sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 15 i) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confiados a outros corpos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) propor plano de negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral e de mais um elemento da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Fiscal único deverá ser eleito na Assembleia Geral Ordinária, devendo manter-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte à da eleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Todos os factos relevantes submetidos à apreciação do fiscal único no exercício das suas funções, e respectivas opiniões deverão ser registadas no respectivo livro de actas e assinadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas, advogado, ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção Geral contratará mediante aprovação dos accionistas uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A resolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições constantes da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração provisória)
Texto do artigo · p. 15 Até à primeira reunião da Assembleia Geral da sociedade, a administração da sociedade será provisoriamente exercida pelo senhor Matias Maringue Guente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto seja omisso nestes estatutos regularão sucessivamente as disposições do
Texto do artigo · p. 16 Código Comercial, da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Colégio Cristão Beira Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Colégio Cristão Beira Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037212, por Associação de Desenvolvimento da Educação, com NUEL 101114724, representada pelo Hélder Paulo Andrade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a designação de Colégio Cristão Beira Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N, rés-do-chão, Bairro da Munhava - cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) actividades de ensino, com enfoque no ensino geral primário, básico e médio do sistema nacional de ensino e internacional; e
Número ou marcador · p. 16 b) actividades extracurriculares, desportiva, musical, artísticas e afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de uma quota única do sócio único Associação de Desenvolvimento da Educação.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao senhor Manuel Ebraimo António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato de administrador / gerente ou sócio gerente será por tempo indeterminado. Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 16 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições a legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Donghui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Donghui – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101952657, por Shenglian Chen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Donghui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Rua Artur do canto de Resende, n.° 1360, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la
Texto do artigo · p. 16 para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de motociclos, bicicletas, eletrodomésticos, óleos, pneus, suas pecas e acessórios, comércio de pecas e acessórios de veículos automóveis, manutenção e reparação de motociclos e automóveis, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Shenglian Chen.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Shenglian Chen.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EGNE Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de novembro de dois mil e vinte quatro na Conservatória. Deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios na EGNE Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101940861, com a sede no Bairro da Sommerschied, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, Cidade de Maputo. Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por quotas três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativas de 60% (sessenta por centos) do capital social, pertencente a sócia EGNE Investimentos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 25% (Vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Madureira Poxes Júnior;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Solange Mateus Manguar.
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Enpointe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Enpointe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031865, entre sócio Syed Khurram Abbas, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Enpointe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ Rua Samora Machel, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 a)comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio de todos tipos de produtos alimentares e complementares;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio de arroz, trigo, farinha e.t.c.;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio de papelaria e outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 17 g) supermercado e hipermercados;
Número ou marcador · p. 17 h) materiais de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 17 i) comercialização de refrigerantes, bebidas e outros;
Número ou marcador · p. 17 j) importação e exportação de diversos produtos e materiais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto
Texto do artigo · p. 17 contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Syed Khurram Abbas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Syed Khurram Abbas, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da Eurofarma Moçambique Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Avenidade Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 137.472.993,67MT (cento e trinta e sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e noventa e três meticais e sessenta e sete centavos) foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Foi deliberada e aprovada de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que
Texto do artigo · p. 18 aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 41.381.921,35MT (quarenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e um meticais e trinta e cinco centavos).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 178.854.915,02MT (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quinze meticais e dois centavos), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) (uma) quota no valor de 177.480.185,09MT (cento e setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e oitenta e cinco meticais, e nove centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
Número ou marcador · p. 18 b) (uma) quota no valor de 1.374.729,93MT (um milhão trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove meticais e noventa e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Exclusiva A & S, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, que se segue:
Texto do artigo · p. 18 Acta de 28 de Novembro de dois mil e doze Na reunião extraordinária de vinte e oito de
Texto do artigo · p. 18 Novembro de dois mil e doze onde estiveram presentes todos os sócios da empresa Exclusiva A & S, Limitada, com poderes para este acto, ficaram aprovados as cedências de quota.
Texto do artigo · p. 18 A empresa Exclusiva A & S, Limitada, mantém o seu capital social em cento e sessenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 O sócio António Joaquim Ribeiro Lopes, portador do DIRE n.º 07PT00090011 B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, a quinze de Julho de dois mil e quinze, (vitalício), detentor de uma quota 120.000,00 MT (cento e vinte e mil meticais), cede parcialmente da sua quota, um valor de 112.000,00 MT (cento e doze mil meticais) correspondente a 93,3% da sua cota ao novo sócio Munir Amílcar Alidina.
Texto do artigo · p. 18 A sócia Carima Toyobo Normahomed, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100006929I, emitido a quatro de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, detentora de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), cede na totalidade da sua quota ao novo sócio Munir Amílcar Alidina.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital sócia, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 18 a) Munir Amílcar Alidina, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026954B, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, fica detentor de uma quota de 152.000,00MT (cento e cinquenta e dois mil meticais) que corresponde a 95% (noventa e cinco por centos) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) António Joaquim Ribeiro Lopes, portador do DIRE n.º 07PT00090011 B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, a quinze de Julho de dois mil e quinze, (vitalício), fica detentor de uma quota de 8.000,00MT (oito
Texto do artigo · p. 18 mil meticais) que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterada, mantém-se as disposições.
Texto do artigo · p. 18 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a 23 de Abril de 2024. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Exclusiva A & S, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, que se segue.
Texto do artigo · p. 18 Acta Avulsa da Reunião Extraordinária da assembleia geral da Exclusiva A & S, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Aos dezasseis do mês de Julho de dois mil e dezanove pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social na Cidade da Beira, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Exclusive A & S, Limitada, com capital social de cento e sessenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Munir Amílcar Alidina, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026954B, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, detentor de uma quota de 152.000,00MT (cento e cinquenta e dois mil meticais) que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: António Joaquim Ribeiro Lopes, portador do DIRE n.º 07PT00090011B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, a quinze de Julho de dois mil e quinze, (vitalício), detentor de uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios manifestaram a sua vontade que a assembleia se constituísse e deliberasse validamente sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas exclusivamente pelo sócio maioritário Munir Amilcar Alidina, bastando assinatura dele para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 E em consequência desta operação altera a redacção do artigo nono.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por sócio Munir Amilcar Alidina, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade. Em caso
Texto do artigo · p. 19 algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterada, mantém-se as
Texto do artigo · p. 19 disposições. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 19 Notariado da Beira, 23 de Abril de 2024 . Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029797, Weiwei Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Fada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 5, Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Weiwei Yang, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Weiwei Yang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmáncia Lú Viano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038805, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Farmáncia Lú Viano – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zilinga, Q.57, rés-do-chão, Distrito Boane, Posto Administrativo de Matola Rio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades conexas e complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única 100%, pertencente à sócia Lúcia António Viano Mafinda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócia maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeito da sociedade Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101453030, Heridson Kalaitzés Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 15.º Bairro Chigussura. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto, elaboração de projecto arquitectónicos e, por decisão do
Texto do artigo · p. 20 sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Heridson Kalaitzés Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Heridson Kalaitzés Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.s
Texto do artigo · p. 20 Global Freight Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Freight Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101392848, entre
Texto do artigo · p. 20 Raja Chekuri e Manikanta Kumar Pericharla. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Global Freight Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Pontagea, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) transportes de carga local e internacional;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) venda de acessórios de veículos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) despacho aduaneiro de cargas em trânsito e local;
Número ou marcador · p. 20 e) agenciamento de cargas internacionais e trânsito;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) logística;
Número ou marcador · p. 20 h) transportes logística e indústria;
Número ou marcador · p. 20 i) aluguer de máquinas industriais e de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 j) despacho aduaneiros;
Número ou marcador · p. 20 k) fretamento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota correspondente a percentagem de 90%, no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Raja Chekuri;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota correspondente a percentagem de 10%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Manikanta Kumar Pericharla.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Satya Surya Manohara Varma Mantena, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fundação Reset
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Fundação Reset, doravante designada apenas por fundação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fim lucrativo, dotada de património suficiente e irrevogavelmente afecto à prossecução dos seus fins, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fundação tem sede na Av. de Angola, n.º 2850, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da Assembleia de Membros, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Fins e objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fundação tem como propósito o desenvolvimento e a partilha de conhecimento, bem como a realização ou a promoção de acções de intervenção nas mais diversas áreas, procurando o desenvolvimento holístico, integrado e sustentável do meio, com particular enfoque nas comunidades rurais de Moçambique e dos ecossistemas em que se inserem, em harmonia com o planeta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) De modo a assegurar a realização do fim a que se destina, a fundação propõe-se a prosseguir, entre outros, com os seguintes objectivos principais:
Número ou marcador · p. 21 a) desenvolver e/ou sistematizar conhecimento, em estreita coordenação com a sociedade e com a academia, através da criação de um centro de conhecimento;
Número ou marcador · p. 21 b) disponibilizar e divulgar o conhecimento que for sendo desenvolvido e/ou sistematizado;
Número ou marcador · p. 21 c) promover a implementação ou implementar projectos nas áreas prioritárias de intervenção;
Número ou marcador · p. 21 d) captar fundos para suportar as actividades desenvolvidas pela fundação, onde se poderá incluir a prestação de serviços nas suas principais áreas de especialidade. e)entre outros de interesse ou relacionados com a sua missão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A priorização das áreas, projectos, iniciativas e locais de intervenção deverá, pelo menos, considerar a análise dos seguintes critérios: (i) diagnóstico do meio e enquadramento dentro das necessidades e prioridades existentes; (ii) possibilidade de
Texto do artigo · p. 21 sinergias ou cooperação com entidades do meio, procurando concentração de esforços e optimização da sustentabilidade e do impacto; (iii) optimização da relação entre o investimento realizado e o impacto projectado; (iv) modelo de intervenção, que deverá considerar e promover a inclusão, bem como o respeito por todos os grupos sociais e aspectos ambientais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros fundadores e património)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fundação é instituída por Francisco Jonet Ferreira dos Santos, como membro Fundador, com um fundo inicial de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Constitui, também, património da fundaç ão:
Número ou marcador · p. 21 a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, doações conferidas por qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 21 b) todos os bens, móveis ou imóveis, ou direitos que lhe advierem a título gratuito ou oneroso, por quaisquer entidades, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) as receitas dos serviços que possa vir a prestar ou iniciativas que venha a realizar, para efeitos da prossecução do seu fim.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 21 a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 21 c) receber donativos ou outras similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar, no âmbito da prossecução do seu fim;
Número ou marcador · p. 21 d) contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e)realizar investimentos em Moçambique ou em outros países estrangeiros,
Texto do artigo · p. 21 dispor de fundos em bancos estrangeiros e exercer a actividade empresarial nos termos da lei, aplicando os proveitos que daí advenham à realização dos fins da fundação.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração obrigase a preparar as Demonstrações Financeiras de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique, para conhecimento da Assembleia de Membros e seu envio à entidade competente do Governo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As demonstrações financeiras devem ser auditadas por empresa de auditoria especializada e internacionalmente reconhecida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A fundação deverá publicar anualmente o relatório e contas através do seu website.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos da fundação)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da fundação:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia de Membros é constituída pelo membro fundador, pelos membros da família, pelos membros honorários, e pelo membros ordinários da fundação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São membros da família qualquer membro da família directa do membro fundador, com mais de dezasseis anos de idade, designadamente sua mulher, filhos, mãe, irmão, primos em primeiro e segundo grau da família Ferreira dos Santos, bem como todos os descendentes directos destes, que se mostrem interessados em participar na assembleia de membros, de uma forma recorrente ou pontual, bastando para isso apresentar o seu documento de identidade comprovativo do seu grau de parentesco.
Número ou marcador · p. 21 Três) São membros honorários os senhores António Correia, Frederico Jonet, Manuel Delgado, Ricardo Martins e Salvador Ganhane. Novos membros honorários deverão ser pessoas singulares ou colectivas que se destaquem na missão da fundação, ou dos temas e projectos com ela relacionados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) São membros ordinários todos os novos membros que venham a integrar a
Texto do artigo · p. 22 assembleia de membros, os quais deverão ser pessoas singulares ou colectivas que prestem ou tenham prestado contribuições relevantes, ou cujo perfil esteja alinhado com os fins e princípios da fundação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A entrada de novos membros honorários ou ordinários está sujeita à aprovação da Assembleia de Membros.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os membros honorários ou ordinários que sejam pessoas colectivas serão representados por representante legal, devendo ser constituído por instrumento de representação, podendo o membro fundador ou respectivo substituto oporse ao representante indicado por tal membro, devendo, neste caso, o membro indicar novo representante.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Caso os membros honorários ou ordinários que sejam pessoas colectivas tenham uma alteração substancial da sua estrutura societária, nomeadamente mas não limitado a (i) composição societária, (ii) composição da administração, (iii) ou alteração do objecto social, a Assembleia de Membros deverá deliberar sobre a continuidade dessa pessoa colectiva como membro da Fundação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Regras de nomeação e mandato dos membros da Assembleia de Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O membro fundador, os membros da família e os membros Honorários têm estatuto de membro vitalício e poderão participar, quando entenderem, em qualquer Assembleia de Membros, de uma forma recorrente ou meramente pontual, sem que isso constitua qualquer alteração do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A substituição do membro Fundador vitalício, Francisco Jonet Ferreira dos Santos, deverá ocorrer nos seguintes termos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
  2. Número ou marcador, página 15: a) eleição e destituição dos membros da Direcção Geral e do órgão de fiscalização;
  3. Número ou marcador, página 15: b) a alteração dos estatutos;
  4. Número ou marcador, página 15: c) projecto de cisão, fusão ou transformação da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 15: d) modificações relevantes na estrutura ou na actividade da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 15: e) o relatório de gestão e as contas anuais da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 15: f) a alteração do capital social;
  8. Número ou marcador, página 15: g) A mudança da sede social.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) As abstenções não são consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Reuniões, local e acta)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede da sociedade ou, quando a mesa da Assembleia Geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas por alguma razão justificada não seja possível começar os trabalhos, ou tendo estes começado não seja possível concluir a agenda de trabalhos, a reunião será suspensa, para dia local e hora indicado no momento pelo presidente da Mesa, sem necessidade de outra publicação ou convocação.
  16. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral pode apenas deliberar a suspensão da mesma reunião duas vezes, e o intervalo entre as sessões não poderá ser superior a trinta (30) dias.
  17. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por uma Direcção Geral, composta por um mínimo de três membros e um máximo de cinco.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção Geral é presidida por um director-geral que representa a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) À Direcção Geral competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 15: a) orientar e gerir todos os negócios sociais incluindo a contratação dos funcionários,
  24. Número ou marcador, página 15: b) a aplicação de sanções disciplinares, podendo assinar os respectivos contratos de trabalho e instrumentos de cessação dos mesmos;
  25. Número ou marcador, página 15: c) desenvolver as actividades comerciais e as operações bancárias autorizadas a realizar de acordo com as normas legais vigentes ou as que venham a ser autorizadas no futuro;
  26. Número ou marcador, página 15: d) propor o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: e) emitir parecer prévio sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)emitir parecer prévio sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 15: g) propor e emitir parecer prévio sobre a admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade; h)emitir parecer prévio sobre a subscrição ou participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  29. Número ou marcador, página 15: i) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, confiados a outros corpos da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 15: j) propor plano de negócios da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral e de mais um elemento da Direcção Geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Órgão de fiscalização)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O Fiscal único deverá ser eleito na Assembleia Geral Ordinária, devendo manter-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte à da eleição.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Todos os factos relevantes submetidos à apreciação do fiscal único no exercício das suas funções, e respectivas opiniões deverão ser registadas no respectivo livro de actas e assinadas pelo mesmo.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Composição e funcionamento)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas, advogado, ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo director-geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Actas do Conselho Fiscal)
  48. Texto do artigo, página 15: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Auditorias externas)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Geral contratará mediante aprovação dos accionistas uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Resolução e liquidação)
  55. Texto do artigo, página 15: A resolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições constantes da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Administração provisória)
  58. Texto do artigo, página 15: Até à primeira reunião da Assembleia Geral da sociedade, a administração da sociedade será provisoriamente exercida pelo senhor Matias Maringue Guente.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto seja omisso nestes estatutos regularão sucessivamente as disposições do
  62. Texto do artigo, página 16: Código Comercial, da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: Colégio Cristão Beira Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Colégio Cristão Beira Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037212, por Associação de Desenvolvimento da Educação, com NUEL 101114724, representada pelo Hélder Paulo Andrade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação de Colégio Cristão Beira Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N, rés-do-chão, Bairro da Munhava - cidade da Beira.
  69. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  70. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  72. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  75. Número ou marcador, página 16: a) actividades de ensino, com enfoque no ensino geral primário, básico e médio do sistema nacional de ensino e internacional; e
  76. Número ou marcador, página 16: b) actividades extracurriculares, desportiva, musical, artísticas e afins.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  78. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de uma quota única do sócio único Associação de Desenvolvimento da Educação.
  81. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao senhor Manuel Ebraimo António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato de administrador / gerente ou sócio gerente será por tempo indeterminado. Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  85. Texto do artigo, página 16: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  86. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  87. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  89. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  90. Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
  91. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições a legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  92. Texto do artigo, página 16: Beira, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: Donghui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Donghui – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101952657, por Shenglian Chen, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Donghui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Rua Artur do canto de Resende, n.° 1360, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la
  101. Texto do artigo, página 16: para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de motociclos, bicicletas, eletrodomésticos, óleos, pneus, suas pecas e acessórios, comércio de pecas e acessórios de veículos automóveis, manutenção e reparação de motociclos e automóveis, com importação e exportação.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Shenglian Chen.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Shenglian Chen.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 17: Beira, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: EGNE Consultoria, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de novembro de dois mil e vinte quatro na Conservatória. Deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios na EGNE Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101940861, com a sede no Bairro da Sommerschied, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, Cidade de Maputo. Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  130. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por quotas três quotas desiguais, assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativas de 60% (sessenta por centos) do capital social, pertencente a sócia EGNE Investimentos, Limitada; e
  135. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 25% (Vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Madureira Poxes Júnior;
  136. Número ou marcador, página 17: c) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Solange Mateus Manguar.
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Enpointe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Enpointe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031865, entre sócio Syed Khurram Abbas, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Enpointe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ Rua Samora Machel, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  148. Texto do artigo, página 17: a)comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
  149. Número ou marcador, página 17: b) comércio de produtos químicos;
  150. Número ou marcador, página 17: c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
  151. Número ou marcador, página 17: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares e complementares;
  152. Número ou marcador, página 17: e) comércio de arroz, trigo, farinha e.t.c.;
  153. Número ou marcador, página 17: f) comércio de papelaria e outros produtos conexos;
  154. Número ou marcador, página 17: g) supermercado e hipermercados;
  155. Número ou marcador, página 17: h) materiais de ferragens e de construção;
  156. Número ou marcador, página 17: i) comercialização de refrigerantes, bebidas e outros;
  157. Número ou marcador, página 17: j) importação e exportação de diversos produtos e materiais.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto
  160. Texto do artigo, página 17: contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Syed Khurram Abbas.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Syed Khurram Abbas, ou por um administrador por si nomeado.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  168. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  171. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  172. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2024. —
  173. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 17: Eurofarma Moçambique, Limitada
  175. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da Eurofarma Moçambique Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Avenidade Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 137.472.993,67MT (cento e trinta e sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e noventa e três meticais e sessenta e sete centavos) foi deliberado o seguinte:
  176. Texto do artigo, página 17: Foi deliberada e aprovada de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que
  177. Texto do artigo, página 18: aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 41.381.921,35MT (quarenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e um meticais e trinta e cinco centavos).
  178. Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  179. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  180. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 178.854.915,02MT (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quinze meticais e dois centavos), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 18: a) (uma) quota no valor de 177.480.185,09MT (cento e setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e oitenta e cinco meticais, e nove centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
  184. Número ou marcador, página 18: b) (uma) quota no valor de 1.374.729,93MT (um milhão trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove meticais e noventa e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  187. Número ou marcador, página 18: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 18: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  189. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 18: Exclusiva A & S, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, que se segue:
  192. Texto do artigo, página 18: Acta de 28 de Novembro de dois mil e doze Na reunião extraordinária de vinte e oito de
  193. Texto do artigo, página 18: Novembro de dois mil e doze onde estiveram presentes todos os sócios da empresa Exclusiva A & S, Limitada, com poderes para este acto, ficaram aprovados as cedências de quota.
  194. Texto do artigo, página 18: A empresa Exclusiva A & S, Limitada, mantém o seu capital social em cento e sessenta mil meticais.
  195. Texto do artigo, página 18: O sócio António Joaquim Ribeiro Lopes, portador do DIRE n.º 07PT00090011 B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, a quinze de Julho de dois mil e quinze, (vitalício), detentor de uma quota 120.000,00 MT (cento e vinte e mil meticais), cede parcialmente da sua quota, um valor de 112.000,00 MT (cento e doze mil meticais) correspondente a 93,3% da sua cota ao novo sócio Munir Amílcar Alidina.
  196. Texto do artigo, página 18: A sócia Carima Toyobo Normahomed, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100006929I, emitido a quatro de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, detentora de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), cede na totalidade da sua quota ao novo sócio Munir Amílcar Alidina.
  197. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta operação altera a redacção do artigo quinto:
  198. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 18: O capital sócia, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuída:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Munir Amílcar Alidina, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026954B, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, fica detentor de uma quota de 152.000,00MT (cento e cinquenta e dois mil meticais) que corresponde a 95% (noventa e cinco por centos) do capital social;
  202. Número ou marcador, página 18: b) António Joaquim Ribeiro Lopes, portador do DIRE n.º 07PT00090011 B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, a quinze de Julho de dois mil e quinze, (vitalício), fica detentor de uma quota de 8.000,00MT (oito
  203. Texto do artigo, página 18: mil meticais) que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
  204. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterada, mantém-se as disposições.
  205. Texto do artigo, página 18: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a 23 de Abril de 2024. Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: Exclusiva A & S, Limitada
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, que se segue.
  208. Texto do artigo, página 18: Acta Avulsa da Reunião Extraordinária da assembleia geral da Exclusiva A & S, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 18: Aos dezasseis do mês de Julho de dois mil e dezanove pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social na Cidade da Beira, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Exclusive A & S, Limitada, com capital social de cento e sessenta mil meticais.
  210. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Munir Amílcar Alidina, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026954B, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, detentor de uma quota de 152.000,00MT (cento e cinquenta e dois mil meticais) que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
  211. Texto do artigo, página 18: Segundo: António Joaquim Ribeiro Lopes, portador do DIRE n.º 07PT00090011B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, a quinze de Julho de dois mil e quinze, (vitalício), detentor de uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
  212. Texto do artigo, página 18: Os sócios manifestaram a sua vontade que a assembleia se constituísse e deliberasse validamente sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  213. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas exclusivamente pelo sócio maioritário Munir Amilcar Alidina, bastando assinatura dele para obrigar validamente a sociedade.
  214. Texto do artigo, página 18: E em consequência desta operação altera a redacção do artigo nono.
  215. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por sócio Munir Amilcar Alidina, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade. Em caso
  218. Texto do artigo, página 19: algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  219. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterada, mantém-se as
  220. Texto do artigo, página 19: disposições. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  221. Texto do artigo, página 19: Notariado da Beira, 23 de Abril de 2024 . Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Fada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029797, Weiwei Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Fada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 5, Chimoio, Província de Manica.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 19: O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  235. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Weiwei Yang, correspondente a 100% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  238. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Weiwei Yang.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  241. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  242. Texto do artigo, página 19: Beira, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Farmáncia Lú Viano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038805, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Farmáncia Lú Viano – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zilinga, Q.57, rés-do-chão, Distrito Boane, Posto Administrativo de Matola Rio.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  252. Número ou marcador, página 19: a) comercialização de medicamentos;
  253. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação nas áreas afins;
  254. Número ou marcador, página 19: c) actividades conexas e complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente licenciadas.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única 100%, pertencente à sócia Lúcia António Viano Mafinda.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócia maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  264. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 19: Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeito da sociedade Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101453030, Heridson Kalaitzés Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 15.º Bairro Chigussura. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  276. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto, elaboração de projecto arquitectónicos e, por decisão do
  277. Texto do artigo, página 20: sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Heridson Kalaitzés Ferreira.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  283. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  286. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Heridson Kalaitzés Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  291. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 20: Beira, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.s
  296. Texto do artigo, página 20: Global Freight Solutions, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Freight Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101392848, entre
  298. Texto do artigo, página 20: Raja Chekuri e Manikanta Kumar Pericharla. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Global Freight Solutions, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Pontagea, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 20: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 20: a) transportes de carga local e internacional;
  309. Número ou marcador, página 20: b) aluguer de veículos automóveis;
  310. Número ou marcador, página 20: c) venda de acessórios de veículos com importação e exportação;
  311. Número ou marcador, página 20: d) despacho aduaneiro de cargas em trânsito e local;
  312. Número ou marcador, página 20: e) agenciamento de cargas internacionais e trânsito;
  313. Número ou marcador, página 20: f) comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
  314. Número ou marcador, página 20: g) logística;
  315. Número ou marcador, página 20: h) transportes logística e indústria;
  316. Número ou marcador, página 20: i) aluguer de máquinas industriais e de construção civil;
  317. Número ou marcador, página 20: j) despacho aduaneiros;
  318. Número ou marcador, página 20: k) fretamento.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima terceiros.
  321. Número ou marcador, página 20: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  325. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 20: a) uma quota correspondente a percentagem de 90%, no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Raja Chekuri;
  327. Número ou marcador, página 20: b) uma quota correspondente a percentagem de 10%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Manikanta Kumar Pericharla.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Administração da firma)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Satya Surya Manohara Varma Mantena, ou por um administrador por si nomeado.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  332. Número ou marcador, página 20: Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  335. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  336. Texto do artigo, página 20: Beira, 14 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 20: Fundação Reset
  338. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  341. Texto do artigo, página 20: A Fundação Reset, doravante designada apenas por fundação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fim lucrativo, dotada de património suficiente e irrevogavelmente afecto à prossecução dos seus fins, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação tem sede na Av. de Angola, n.º 2850, na cidade de Maputo, Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da Assembleia de Membros, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 21: A fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Fins e objecto)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A fundação tem como propósito o desenvolvimento e a partilha de conhecimento, bem como a realização ou a promoção de acções de intervenção nas mais diversas áreas, procurando o desenvolvimento holístico, integrado e sustentável do meio, com particular enfoque nas comunidades rurais de Moçambique e dos ecossistemas em que se inserem, em harmonia com o planeta.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) De modo a assegurar a realização do fim a que se destina, a fundação propõe-se a prosseguir, entre outros, com os seguintes objectivos principais:
  354. Número ou marcador, página 21: a) desenvolver e/ou sistematizar conhecimento, em estreita coordenação com a sociedade e com a academia, através da criação de um centro de conhecimento;
  355. Número ou marcador, página 21: b) disponibilizar e divulgar o conhecimento que for sendo desenvolvido e/ou sistematizado;
  356. Número ou marcador, página 21: c) promover a implementação ou implementar projectos nas áreas prioritárias de intervenção;
  357. Número ou marcador, página 21: d) captar fundos para suportar as actividades desenvolvidas pela fundação, onde se poderá incluir a prestação de serviços nas suas principais áreas de especialidade. e)entre outros de interesse ou relacionados com a sua missão.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) A priorização das áreas, projectos, iniciativas e locais de intervenção deverá, pelo menos, considerar a análise dos seguintes critérios: (i) diagnóstico do meio e enquadramento dentro das necessidades e prioridades existentes; (ii) possibilidade de
  359. Texto do artigo, página 21: sinergias ou cooperação com entidades do meio, procurando concentração de esforços e optimização da sustentabilidade e do impacto; (iii) optimização da relação entre o investimento realizado e o impacto projectado; (iv) modelo de intervenção, que deverá considerar e promover a inclusão, bem como o respeito por todos os grupos sociais e aspectos ambientais.
  360. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Membros fundadores e património)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A fundação é instituída por Francisco Jonet Ferreira dos Santos, como membro Fundador, com um fundo inicial de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), realizado em dinheiro.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Constitui, também, património da fundaç ão:
  365. Número ou marcador, página 21: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados, doações conferidas por qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira;
  366. Número ou marcador, página 21: b) todos os bens, móveis ou imóveis, ou direitos que lhe advierem a título gratuito ou oneroso, por quaisquer entidades, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  367. Número ou marcador, página 21: c) as receitas dos serviços que possa vir a prestar ou iniciativas que venha a realizar, para efeitos da prossecução do seu fim.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Autonomia financeira)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A fundação goza de plena autonomia financeira.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
  372. Número ou marcador, página 21: a) adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  373. Número ou marcador, página 21: b) aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
  374. Número ou marcador, página 21: c) receber donativos ou outras similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar, no âmbito da prossecução do seu fim;
  375. Número ou marcador, página 21: d) contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e)realizar investimentos em Moçambique ou em outros países estrangeiros,
  376. Texto do artigo, página 21: dispor de fundos em bancos estrangeiros e exercer a actividade empresarial nos termos da lei, aplicando os proveitos que daí advenham à realização dos fins da fundação.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração obrigase a preparar as Demonstrações Financeiras de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique, para conhecimento da Assembleia de Membros e seu envio à entidade competente do Governo.
  378. Número ou marcador, página 21: Quatro) As demonstrações financeiras devem ser auditadas por empresa de auditoria especializada e internacionalmente reconhecida.
  379. Número ou marcador, página 21: Cinco) A fundação deverá publicar anualmente o relatório e contas através do seu website.
  380. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 21: (Órgãos da fundação)
  383. Texto do artigo, página 21: São órgãos da fundação:
  384. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia de Membros;
  385. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Administração;
  386. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 21: (Assembleia de membros)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia de Membros é constituída pelo membro fundador, pelos membros da família, pelos membros honorários, e pelo membros ordinários da fundação.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) São membros da família qualquer membro da família directa do membro fundador, com mais de dezasseis anos de idade, designadamente sua mulher, filhos, mãe, irmão, primos em primeiro e segundo grau da família Ferreira dos Santos, bem como todos os descendentes directos destes, que se mostrem interessados em participar na assembleia de membros, de uma forma recorrente ou pontual, bastando para isso apresentar o seu documento de identidade comprovativo do seu grau de parentesco.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) São membros honorários os senhores António Correia, Frederico Jonet, Manuel Delgado, Ricardo Martins e Salvador Ganhane. Novos membros honorários deverão ser pessoas singulares ou colectivas que se destaquem na missão da fundação, ou dos temas e projectos com ela relacionados.
  392. Número ou marcador, página 21: Quatro) São membros ordinários todos os novos membros que venham a integrar a
  393. Texto do artigo, página 22: assembleia de membros, os quais deverão ser pessoas singulares ou colectivas que prestem ou tenham prestado contribuições relevantes, ou cujo perfil esteja alinhado com os fins e princípios da fundação.
  394. Número ou marcador, página 22: Cinco) A entrada de novos membros honorários ou ordinários está sujeita à aprovação da Assembleia de Membros.
  395. Número ou marcador, página 22: Seis) Os membros honorários ou ordinários que sejam pessoas colectivas serão representados por representante legal, devendo ser constituído por instrumento de representação, podendo o membro fundador ou respectivo substituto oporse ao representante indicado por tal membro, devendo, neste caso, o membro indicar novo representante.
  396. Número ou marcador, página 22: Sete) Caso os membros honorários ou ordinários que sejam pessoas colectivas tenham uma alteração substancial da sua estrutura societária, nomeadamente mas não limitado a (i) composição societária, (ii) composição da administração, (iii) ou alteração do objecto social, a Assembleia de Membros deverá deliberar sobre a continuidade dessa pessoa colectiva como membro da Fundação.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 22: (Regras de nomeação e mandato dos membros da Assembleia de Membros)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) O membro fundador, os membros da família e os membros Honorários têm estatuto de membro vitalício e poderão participar, quando entenderem, em qualquer Assembleia de Membros, de uma forma recorrente ou meramente pontual, sem que isso constitua qualquer alteração do seu estatuto.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A substituição do membro Fundador vitalício, Francisco Jonet Ferreira dos Santos, deverá ocorrer nos seguintes termos:
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