III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2017

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 8 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 141
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Jasse, com sede no povoado de Jasse, localidade de Combomune, Rio, Posto Administrativo de Combomune, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os seus estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e disposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa juridica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 1 Combomune, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto, Paulo Samussone Cuinica.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Combomune
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Mabalane Sede
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Chirumwa, com sede no povoado de Chirumwa, localidade de Combomune, Rio, Posto Administrativo de Combomune, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os seus estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Tsocate, com sede no povoado de Tsocate, localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, que através do provedor de serviço da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias DCO-Agro –Pecuária/ TerraSul Consulting, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os seus estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e disposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e disposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa juridica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate.
Texto do artigo · p. 1 Combomune, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto, Paulo Samussone Cuinica.
Texto do artigo · p. 1 Mabalane, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto, Ana Alberto Cossa.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Farmácia Chambe, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 (vinte oito) de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100885565, uma sociedade denominada Farmacia Chambe, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado nos termos do número 1(um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre: Geraldo Aníbal Chambe, solteiro, natural Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé “1”, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 1 Identidade n.º 080101667038S, emitido a 4 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 1 Eládio Aníbal Chambe, solteiro, natural de Mijoote-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de XaiXai, bairro Chinunguine A, portador de
Texto do artigo · p. 2 Bilhete de Identidade n.º 090101731588A, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 2 Crizaldo Aníbal Chambe, solteiro, natural de Mijoote-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779983S, emitido aos 20 de Março de 2017, pelo Arquivo de identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 2 Onor Aníbal Chambe, solteiro, natural de Mijoote-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em Q.AU/C, Muacothaia, n.º 84, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100865642M, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Chambe, Limitada e tem a sua sede no bairro Unidade 4, Marien-Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a compra, fornecimento e venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando 100% pertencente a quatro sócios correspondente a soma de quatro quotas diferentes distribuído de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 23,250.00MT (vinte e três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 46.5% do capital social pertencente ao sócio Geraldo Anibal Chambe;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 9,450.00MT (nove mil quatrocentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 2 meticais) correspondente18.9% do capital social pertencente ao sócio Eládio Aníbal Chambe;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor de 16,100.00MT (dezasseis mil e cem meticais) correspondente 32.2% do capital social pertencente ao sócio Crizaldo Aníbal Chambe;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais) correspondente 2.4% do capital social pertencente ao sócio Onor Aníbal Chambe.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade , conferindo, os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, 28 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Expectativas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867265 uma entidade denominada, Expectativas Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Hortênsio da Silveira Julião Nhantumbo, solteiro,maior natural de cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade,
Texto do artigo · p. 2 n.º 110104756405j, emitido aos 9 de Junho de 2014 pelos Serviços de Identificaçã Civil em Maputo, residente na Avenida 3 de Fevereiro casa n.º 761, filho de André Pereira Juliao Nhantumbo e de Florência Vasco Maungue.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Expectativas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1757, résdo-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Grafica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda a grosso de equipamento e consumiveis informático;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda a grosso de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda a grosso de material consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 2 e) Venda a grosso de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 2 f) Venda e manutenção e montagem de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 2 g) Manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 2 h) Traduções;
Número ou marcador · p. 2 i) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 2 j) Sondagem e captação de água;
Número ou marcador · p. 2 k) Consultoria;
Número ou marcador · p. 2 l) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 2 m) Venda de viatura, motorizadas ,motociclos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 2 n) Venda de equipamentos, máquinas e consumíveis agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 o) Venda de equipamentos, máquinas e acessórios solares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Hortensio da Silveira Julião Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hortênsio Nhantumbo, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 MA Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894165 uma entidade denominada, MA Partners, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Arcénio Zacarias dos Santos, casado, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 5.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127563S, emitido aos 28 de Maio de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá, casada, residente em Maputo, na rua Daniel Napatima, casa n.º 313, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151309N, emitido aos 1 de Julho de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Carlos Filomeno de Jesus Lima da Silva, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N338090, emitido aos 19 de Setembro de 2014, em Portugal;
Texto do artigo · p. 3 Quarto: Paulo Afonso Coelho Tonet, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N488422, emitido aos 19 de Janeiro de 2015, em Portugal.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de MA Partners, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 5.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 3 o exercício de actividades de exploração de estabelecimento comerciais que se dediquem a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos, a prestação de serviços de consultoria, comércio geral com importação e exportação, promoção imobiliária, gestão de participações sociais, investimentos em todos os sectores e representação de marcas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Zacarias dos Santos;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócioAura Rita Adolfo Virgílio Mussá;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Carlos Filomeno de Jesus Lima da Silva;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Afonso Coelho Tonet.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios
Texto do artigo · p. 4 depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 4 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 4 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 4 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 4 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 4 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 4 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 4 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 4 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 4 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 4 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por 2 ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Arcénio Zacarias dos Santos e Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 4 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 4 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 4 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Mothai Crystals, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885417 uma entidade denominada, Mothai Crystals, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ruethai Kaechaem, solteiro maior, de nacionalidade tailandesa, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.º 02TH00080017, emitido aos 12 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Mr Kittiphop Kaechaem, solteiro maior, de nacionalidade tailandesa, portador do Passaporte n.º 0230002, emitido aos 10 de Setembro de 2012.;
Texto do artigo · p. 5 Nunes Paulo Nenele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234095 S, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 André Muchanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270185 F, emitido aos 18 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Mohammed Sanusi Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126455F, emitido aos 27 de Abril de .2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Abou Diallo, solteiro maior, de nacionalidade senegalesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AO1611341, emitido aos 20 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 5 Mohib Ur Rahman; casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104522534 M, emitido aos 16 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 CAPÌTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Mothai Crystals, Limitada,tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão direito e duração por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestart serviços de:
Número ou marcador · p. 5 a) Sondagens de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 5 b) Estudos, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Exportação e importação de produtos minérios;
Número ou marcador · p. 5 d) Comercialização de pedras semipreciosas e preciosas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá ainda a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Ruethai Kaechaem;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a catorze por cento pertencente ao sócio Mr Kittiphop Kaechaem;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento pertencente ao senhor Nunes Paulo Nenele;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma no valor de cem mil meticais correspondente a dez por cento pertencente ao sócio André Muchanga;
Número ou marcador · p. 5 e) Uma no valor de duzentos e dez mil meticais correspondente a vinte e um por cento pertencente ao sócio Mohammed Sanusi Omar; f)Uma no valor de cinuqenta mil meticais correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Abou Diallo;
Número ou marcador · p. 5 g) Uma no valor de sessenta mil meticais correspondente a seis por cento pertencente ao sócio Mohib Ur Rahman;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 5 Um) o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em especie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócioou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) a deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existências.
Número ou marcador · p. 5 Três) em caso do aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) a deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo aplicando se sobre as decisões de participação do Mothai Crystals LTD no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) competirá a sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso
Texto do artigo · p. 6 pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes a do evento.
Número ou marcador · p. 6 Três) havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o máximo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carece, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A taxa dos juros e as condições de amortização do suprimento serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros emprestimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nunes Paulo Nenele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador e para cartas e demais correspondência avulsa, bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários;
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade, como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 6 vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercicio, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias, a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito, competindo lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actasda assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituida, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes, desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou os seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 6 Anualmente serão apuradas as contas com a data de trinta um de Dezembro. Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Para o fundo da reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5%;
Número ou marcador · p. 6 b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias de se determinar em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO VII
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 MC Wood Commercial Co, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801027 uma entidade denominada, MC Wood Commercial Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Khuc Van Loi, solteiro, maior, natural de Thai Binh, de nacionalidade vietnamita, residente no, Distrito do Dondo, portador de DIRE n.º 11VN00090552B, emitido aos vinte seis de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Bui Thanh Nam, solteiro, maior, natural de Quang Ninh, de nacionalidade vietnamita, residente no Distrito do Dondo, portador de Passaporte n.º N1664421, emitido em dois de Abril de dois mil e quinze, pela República Popular do Vietname.
Texto do artigo · p. 6 Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adoptará a denominação de MC Wood Commercial Co, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede, bairro do Muzimbiti, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito do Dondo, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 a)Comércio de madeira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Serração e aplainamento de madeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Khuc Van Loi, com 50% de quota, correspondendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Bui Thanh Nam, com 50% de quota, correspondendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestacções suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 7 suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraórdinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e
Texto do artigo · p. 7 dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Khuc Van Loi, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 8 previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios. Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Next Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894181 uma entidade denominada, Next Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Arcénio Zacarias dos Santos, casado, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 5.º Andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127563S, emitido aos 28 de Maio de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Joana Alberto Joaquim Chipande, solteira, residente em Maputo, na Rua Dr. Egas Moniz, n.o 63/79, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012262928A.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Ricardo Ferreira Loja, casado, residente em Maputo, na Rua Almeida Ribeiro, n.º 80, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Next Energy, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular número 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 141
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 141
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Jasse, com sede no povoado de Jasse, localidade de Combomune, Rio, Posto Administrativo de Combomune, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os seus estatutos da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 1: AVISO
  11. Texto do artigo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e disposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa juridica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
  15. Texto do artigo, página 1: Combomune, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto, Paulo Samussone Cuinica.
  16. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Combomune
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mabalane Sede
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Chirumwa, com sede no povoado de Chirumwa, localidade de Combomune, Rio, Posto Administrativo de Combomune, que através da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os seus estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da comunidade de Tsocate, com sede no povoado de Tsocate, localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, que através do provedor de serviço da Fundação Iniciativas para Terras Comunitárias DCO-Agro –Pecuária/ TerraSul Consulting, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando o seu pedido os seus estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de um comité para gestão de recursos naturais, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e disposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e disposto no n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa juridica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate.
  26. Texto do artigo, página 1: Combomune, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto, Paulo Samussone Cuinica.
  27. Texto do artigo, página 1: Mabalane, 27 de Março de 2017. — O Chefe do Posto, Ana Alberto Cossa.
  28. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 1: Farmácia Chambe, Limitada
  31. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 (vinte oito) de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100885565, uma sociedade denominada Farmacia Chambe, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 1: É celebrado nos termos do número 1(um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre: Geraldo Aníbal Chambe, solteiro, natural Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé “1”, portador de Bilhete de
  33. Texto do artigo, página 1: Identidade n.º 080101667038S, emitido a 4 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  34. Texto do artigo, página 1: Eládio Aníbal Chambe, solteiro, natural de Mijoote-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de XaiXai, bairro Chinunguine A, portador de
  35. Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 090101731588A, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai;
  36. Texto do artigo, página 2: Crizaldo Aníbal Chambe, solteiro, natural de Mijoote-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101779983S, emitido aos 20 de Março de 2017, pelo Arquivo de identificação Civil de Inhambane; e
  37. Texto do artigo, página 2: Onor Aníbal Chambe, solteiro, natural de Mijoote-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em Q.AU/C, Muacothaia, n.º 84, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100865642M, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  38. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Chambe, Limitada e tem a sua sede no bairro Unidade 4, Marien-Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a compra, fornecimento e venda de produtos farmacêuticos e cosméticos.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando 100% pertencente a quatro sócios correspondente a soma de quatro quotas diferentes distribuído de seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 23,250.00MT (vinte e três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 46.5% do capital social pertencente ao sócio Geraldo Anibal Chambe;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 9,450.00MT (nove mil quatrocentos e cinquenta
  51. Texto do artigo, página 2: meticais) correspondente18.9% do capital social pertencente ao sócio Eládio Aníbal Chambe;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 16,100.00MT (dezasseis mil e cem meticais) correspondente 32.2% do capital social pertencente ao sócio Crizaldo Aníbal Chambe;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais) correspondente 2.4% do capital social pertencente ao sócio Onor Aníbal Chambe.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade , conferindo, os respectivos poderes de representação.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 28 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 2: Expectativas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867265 uma entidade denominada, Expectativas Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 2: Hortênsio da Silveira Julião Nhantumbo, solteiro,maior natural de cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade,
  68. Texto do artigo, página 2: n.º 110104756405j, emitido aos 9 de Junho de 2014 pelos Serviços de Identificaçã Civil em Maputo, residente na Avenida 3 de Fevereiro casa n.º 761, filho de André Pereira Juliao Nhantumbo e de Florência Vasco Maungue.
  69. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Expectativas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1757, résdo-chão, bairro Central.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Grafica e serigrafia;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Venda a grosso de equipamento e consumiveis informático;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Venda a grosso de mobiliário de escritório;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Venda a grosso de material consumíveis de escritório;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Venda a grosso de electrodomésticos;
  84. Número ou marcador, página 2: f) Venda e manutenção e montagem de ar-condicionado;
  85. Número ou marcador, página 2: g) Manutenção de equipamento informático;
  86. Número ou marcador, página 2: h) Traduções;
  87. Número ou marcador, página 2: i) Construção civil e obras públicas;
  88. Número ou marcador, página 2: j) Sondagem e captação de água;
  89. Número ou marcador, página 2: k) Consultoria;
  90. Número ou marcador, página 2: l) Rent-a-car;
  91. Número ou marcador, página 2: m) Venda de viatura, motorizadas ,motociclos e seus acessórios;
  92. Número ou marcador, página 2: n) Venda de equipamentos, máquinas e consumíveis agrícolas;
  93. Número ou marcador, página 2: o) Venda de equipamentos, máquinas e acessórios solares.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 3: O capital social, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Hortensio da Silveira Julião Nhantumbo.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hortênsio Nhantumbo, desde já nomeado gerente.
  103. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  110. Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: MA Partners, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894165 uma entidade denominada, MA Partners, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 3: Entre:
  114. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Arcénio Zacarias dos Santos, casado, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 5.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127563S, emitido aos 28 de Maio de 2015, na cidade de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 3: Segundo. Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá, casada, residente em Maputo, na rua Daniel Napatima, casa n.º 313, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151309N, emitido aos 1 de Julho de 2015, na cidade de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Carlos Filomeno de Jesus Lima da Silva, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N338090, emitido aos 19 de Setembro de 2014, em Portugal;
  117. Texto do artigo, página 3: Quarto: Paulo Afonso Coelho Tonet, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N488422, emitido aos 19 de Janeiro de 2015, em Portugal.
  118. Texto do artigo, página 3: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  119. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de MA Partners, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 5.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal
  131. Texto do artigo, página 3: o exercício de actividades de exploração de estabelecimento comerciais que se dediquem a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos, a prestação de serviços de consultoria, comércio geral com importação e exportação, promoção imobiliária, gestão de participações sociais, investimentos em todos os sectores e representação de marcas nacionais e estrangeiras.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Zacarias dos Santos;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócioAura Rita Adolfo Virgílio Mussá;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Carlos Filomeno de Jesus Lima da Silva;
  140. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Afonso Coelho Tonet.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 3: (Cessão e oneração de quotas)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  149. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  150. Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios
  151. Texto do artigo, página 4: depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 4: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  153. Número ou marcador, página 4: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 4: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 4: (Deliberação da assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  165. Número ou marcador, página 4: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Amortização de quotas;
  167. Número ou marcador, página 4: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  168. Número ou marcador, página 4: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  169. Número ou marcador, página 4: e) A exclusão dos sócios;
  170. Número ou marcador, página 4: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  171. Número ou marcador, página 4: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  172. Número ou marcador, página 4: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  173. Número ou marcador, página 4: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  174. Número ou marcador, página 4: j) A alteração do contrato de sociedade;
  175. Número ou marcador, página 4: k) O aumento e a redução do capital;
  176. Número ou marcador, página 4: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 4: m) A designação dos auditores da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 4: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  179. Número ou marcador, página 4: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 4: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  181. Número ou marcador, página 4: q) A constituição de consórcio;
  182. Número ou marcador, página 4: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por 2 ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores Arcénio Zacarias dos Santos e Aura Rita Adolfo Virgílio Mussá.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  199. Número ou marcador, página 4: b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: (Balanço e aprovação de contas)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  204. Texto do artigo, página 4: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  208. Número ou marcador, página 4: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPITULO V Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  218. Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 5: Mothai Crystals, Limitada
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885417 uma entidade denominada, Mothai Crystals, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 5: Ruethai Kaechaem, solteiro maior, de nacionalidade tailandesa, residente nesta Cidade, portador do DIRE n.º 02TH00080017, emitido aos 12 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  223. Texto do artigo, página 5: Mr Kittiphop Kaechaem, solteiro maior, de nacionalidade tailandesa, portador do Passaporte n.º 0230002, emitido aos 10 de Setembro de 2012.;
  224. Texto do artigo, página 5: Nunes Paulo Nenele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234095 S, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  225. Texto do artigo, página 5: André Muchanga, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270185 F, emitido aos 18 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  226. Texto do artigo, página 5: Mohammed Sanusi Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126455F, emitido aos 27 de Abril de .2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  227. Texto do artigo, página 5: Abou Diallo, solteiro maior, de nacionalidade senegalesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AO1611341, emitido aos 20 de Outubro de 2015;
  228. Texto do artigo, página 5: Mohib Ur Rahman; casado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104522534 M, emitido aos 16 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 5: CAPÌTULO I Da denominação, sede e duração
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Mothai Crystals, Limitada,tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão direito e duração por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO Objecto da sociedade
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestart serviços de:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Sondagens de recursos mineiros;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Estudos, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Exportação e importação de produtos minérios;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Comercialização de pedras semipreciosas e preciosas.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá ainda a sociedade exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: Capital social
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuidas:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Ruethai Kaechaem;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a catorze por cento pertencente ao sócio Mr Kittiphop Kaechaem;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Uma no valor nominal de cem mil meticais correspondente a dez por cento pertencente ao senhor Nunes Paulo Nenele;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Uma no valor de cem mil meticais correspondente a dez por cento pertencente ao sócio André Muchanga;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Uma no valor de duzentos e dez mil meticais correspondente a vinte e um por cento pertencente ao sócio Mohammed Sanusi Omar; f)Uma no valor de cinuqenta mil meticais correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Abou Diallo;
  250. Número ou marcador, página 5: g) Uma no valor de sessenta mil meticais correspondente a seis por cento pertencente ao sócio Mohib Ur Rahman;
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 5: Aumento de capital
  253. Número ou marcador, página 5: Um) o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em especie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócioou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) a deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existências.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) em caso do aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
  256. Número ou marcador, página 5: Quatro) a deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo aplicando se sobre as decisões de participação do Mothai Crystals LTD no capital de outras empresas.
  257. Número ou marcador, página 5: Cinco) em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 5: Cessão e divisão de quotas
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) competirá a sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso
  262. Texto do artigo, página 6: pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes a do evento.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o máximo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  264. Número ou marcador, página 6: Quatro) em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  267. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carece, os quais vencerão juros.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) A taxa dos juros e as condições de amortização do suprimento serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  269. Número ou marcador, página 6: Três) Entende se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros emprestimos a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 6: Composição, mandato e remuneração
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nunes Paulo Nenele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador e para cartas e demais correspondência avulsa, bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores especialmente designados para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários;
  277. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade, como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma
  281. Texto do artigo, página 6: vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercicio, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias, a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito, competindo lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actasda assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituida, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes, desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
  285. Número ou marcador, página 6: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou os seus legais representantes que a elas assistam.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 6: Lucros e perdas
  289. Texto do artigo, página 6: Anualmente serão apuradas as contas com a data de trinta um de Dezembro. Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Para o fundo da reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5%;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias de se determinar em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer lhes.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPITULO VII
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  301. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: MC Wood Commercial Co, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801027 uma entidade denominada, MC Wood Commercial Co, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 6: Khuc Van Loi, solteiro, maior, natural de Thai Binh, de nacionalidade vietnamita, residente no, Distrito do Dondo, portador de DIRE n.º 11VN00090552B, emitido aos vinte seis de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  306. Texto do artigo, página 6: Bui Thanh Nam, solteiro, maior, natural de Quang Ninh, de nacionalidade vietnamita, residente no Distrito do Dondo, portador de Passaporte n.º N1664421, emitido em dois de Abril de dois mil e quinze, pela República Popular do Vietname.
  307. Texto do artigo, página 6: Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptará a denominação de MC Wood Commercial Co, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro do Muzimbiti, Posto Administrativo de Mafambisse, Distrito do Dondo, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Texto do artigo, página 7: a)Comércio de madeira, com importação e exportação;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Serração e aplainamento de madeiras;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de engenharia civil.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  324. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Khuc Van Loi, com 50% de quota, correspondendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais);
  329. Número ou marcador, página 7: b) Bui Thanh Nam, com 50% de quota, correspondendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais).
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Prestacções suplementares)
  333. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  334. Texto do artigo, página 7: suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  345. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraórdinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e
  350. Texto do artigo, página 7: dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  352. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Khuc Van Loi, fica desde já nomeado gerente.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  359. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  360. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Destino dos lucros)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  368. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos
  372. Texto do artigo, página 8: previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios. Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  373. Número ou marcador, página 8: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  374. Número ou marcador, página 8: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  377. Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Next Energy, Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894181 uma entidade denominada, Next Energy, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 8: Entre:
  385. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Arcénio Zacarias dos Santos, casado, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 129, 5.º Andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127563S, emitido aos 28 de Maio de 2015, na cidade de Maputo;
  386. Texto do artigo, página 8: Segundo. Joana Alberto Joaquim Chipande, solteira, residente em Maputo, na Rua Dr. Egas Moniz, n.o 63/79, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012262928A.
  387. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Ricardo Ferreira Loja, casado, residente em Maputo, na Rua Almeida Ribeiro, n.º 80, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 8: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Next Energy, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular número 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
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