III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2017

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Número ou marcador · p. 8 a) Representação de marcas nacionais e estrangeiras dentro e fora do território moçambicano; b)Prestação de serviços de consultoria na área de energia e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 f) Realização de investimentos na área de energia e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras
Texto do artigo · p. 8 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 13.600,00 MT (treze mil e seiscentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Zacarias dos Santos;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 13.200,00 MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Joana Alberto Joaquim Chipande;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 13.200,00 MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 9 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 9 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 9 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 9 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 9 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Três) As actas das assembleias Gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por 2 ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os Srs. Arcénio Zacarias dos Santos e Ricardo Ferreira Loja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjuntade dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 9 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 9 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 9 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Proventos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894130 uma entidade denominada, Proventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Naimo Jalá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido a 28 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio habitual na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, 1.º A, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Bruno Miguel Tiago Chicalia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152728P, emitido aos 18 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Rua José Mateus, n.º 257, bairro Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Proventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, número 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 10 b) Investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) O estudo e implantação de empreendimentos enconómicos, nomeadamente, projectos de indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá;
Texto do artigo · p. 10 b)Uma quota de 99.000,00 MT (noventae nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Bruno Miguel Tiago Chicalia, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 10 É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da amortização e balanço de contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861801 uma entidade denominada, Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do atigo 90 do Código Comercial Abel Hassane Dine Mubetene, de nacionalidade moçambicana, residente no Municipo de Maputo, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100945907P, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, quatteirão n.º 54, casa número 36, podendo por decisão do sócio abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Ojecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportaçãp;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria e sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 f) Indústria;
Número ou marcador · p. 11 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Tradução;
Número ou marcador · p. 11 i) Ginásio;
Número ou marcador · p. 11 j) Mineiros e logística.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Bem como nas áreas complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes em vogor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorram para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a único sócio Abel Hassane Dine Mubetene, correspondente a quota única de 100% do capital
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos dois sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Texto do artigo · p. 11 ATIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo de Abel Hassane Dine Mubetene, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração tem plenos poderes para nmearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer aacto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadps por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 11 Dosi) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução..
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros
Texto do artigo · p. 12 assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ferragem Number One, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800497 uma entidade denominada, Ferragem Number One, Limitada. Celso Nelson Boaventura, maior, de
Texto do artigo · p. 12 nacionalidade moçambicana, natural de Panda, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100899678C, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Dionisia Paulo Massango, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101695581B, emitido aos 23 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ferragem Number One, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo de Boane Sede, bairro de Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Ojecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O comércio geral e a retalho em estabelecimento especializado de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Dionisia Paulo Massango, 60%;
Número ou marcador · p. 12 b) Celso Nelson Boaventura, 40%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos dois sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Texto do artigo · p. 12 ATIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão da participaçãõ social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão da participação social a não sócios depende da sociedade concedida por deliberação da assembleia tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de um dos sócios será de acordo com a lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Celso Nelson Boaventura, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios em conjunto, bem como a sócia administradora designada neste contrato por ordem ou por autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto como os sócios poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se
Texto do artigo · p. 12 com a data de trinta e um de Dezemblro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formalidades)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 12 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidas entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwaesta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais deChirumwa, tem a sua sede no povoado de Chirumwa, na localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo deCombomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Objectos)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
Número ou marcador · p. 13 b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
Número ou marcador · p. 13 c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Chirumwa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 13 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 13 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 13 j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 13 a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 13 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão dos associados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Texto do artigo · p. 13 Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 13 c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 13 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
Número ou marcador · p. 13 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 14 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 14 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar planos periódicos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 14 Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUNIZE
Texto do artigo · p. 14 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 14 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasseesta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse, tem a sua sede no povoado de Jasse, na localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Representação de marcas nacionais e estrangeiras dentro e fora do território moçambicano; b)Prestação de serviços de consultoria na área de energia e recursos naturais;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral, com importação e exportação;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Promoção imobiliária;
  4. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de participações sociais;
  5. Número ou marcador, página 8: f) Realização de investimentos na área de energia e recursos naturais.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras
  8. Texto do artigo, página 8: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 13.600,00 MT (treze mil e seiscentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Zacarias dos Santos;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 13.200,00 MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Joana Alberto Joaquim Chipande;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 13.200,00 MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  27. Número ou marcador, página 9: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  39. Número ou marcador, página 9: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Amortização de quotas;
  41. Número ou marcador, página 9: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  42. Número ou marcador, página 9: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 9: e) A exclusão dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 9: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 9: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  46. Número ou marcador, página 9: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  47. Número ou marcador, página 9: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 9: j) A alteração do contrato de sociedade;
  49. Número ou marcador, página 9: k) O aumento e a redução do capital;
  50. Número ou marcador, página 9: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 9: m) A designação dos auditores da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 9: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  53. Número ou marcador, página 9: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 9: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  55. Número ou marcador, página 9: q) A constituição de consórcio;
  56. Número ou marcador, página 9: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) As actas das assembleias Gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por 2 ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os Srs. Arcénio Zacarias dos Santos e Ricardo Ferreira Loja.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjuntade dois administradores;
  73. Número ou marcador, página 9: b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPITULO IV Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  78. Texto do artigo, página 9: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  82. Número ou marcador, página 9: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 10: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Proventos, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894130 uma entidade denominada, Proventos, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 10: Entre:
  97. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Naimo Jalá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100619790N, emitido a 28 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio habitual na rua Francisco O. Magumbwe, n.º 704, 1.º A, em Maputo; e
  98. Texto do artigo, página 10: Segundo. Bruno Miguel Tiago Chicalia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152728P, emitido aos 18 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio na Rua José Mateus, n.º 257, bairro Polana Cimento, em Maputo.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Denominação
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Proventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: Sede
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Isaac Zitha, número 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Duração
  109. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: Objecto
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Gestão de participações;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria e prestação de serviços;
  116. Número ou marcador, página 10: c) O estudo e implantação de empreendimentos enconómicos, nomeadamente, projectos de indústria, transporte, exploração, produção e a comercialização com importação e exportação, por grosso e a retalho de produtos diversos.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 10: Capital social
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte maneira:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naimo Jalá;
  123. Texto do artigo, página 10: b)Uma quota de 99.000,00 MT (noventae nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Se realizado o capital, a sociedade carecer de mais fundos, estes serão fornecidos em aumento o capital, ou por empresário, se deliberar em assembleia geral, por maioria de votos de todo o capital.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Bruno Miguel Tiago Chicalia, com poderes de substabelecimento.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos actos e documentos se mostrem assinados pelo administrador único.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Não poderá porém a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e cessão de quotas
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada pela administração da sociedade, por carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos que a lei exige outra forma de convocação.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ausentes, far-se-ão representar por procuração conferida a qualquer dos outros, nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual poderá, querendo, amortizar qualquer quota que se pretenda alienar, pagando-a pelo valor de reembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Falecendo um sócio, os seus herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se achar indivisa. Uma vez feita a divisão da quota de cujos seus herdeiros, estes exercerão o seu direito na sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 10: Divisão de quotas
  141. Texto do artigo, página 10: É dispensada a autorização da sociedade para cessão da parte de uma quota a favor de um sócio, bem como para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
  142. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da amortização e balanço de contas
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 11: Amortização
  145. Texto do artigo, página 11: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva e dos ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias finais
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo todo o activo e passivo da sociedade, caos em que lhe será feita a adjudicação pelo valor em que convierem.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Se, porém, dois ou mais sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: Dúvidas na interpretação
  158. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861801 uma entidade denominada, Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do atigo 90 do Código Comercial Abel Hassane Dine Mubetene, de nacionalidade moçambicana, residente no Municipo de Maputo, Bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100945907P, emitido aos 3 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  163. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, quatteirão n.º 54, casa número 36, podendo por decisão do sócio abrir ou inserir sucursais dentro e fora do país quando for.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 11: Duração
  169. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: Ojecto
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Serviços de segurança;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e a retalho;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Transporte de carga;
  176. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportaçãp;
  177. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e sua gestão;
  178. Número ou marcador, página 11: f) Indústria;
  179. Número ou marcador, página 11: g) Imobiliária;
  180. Número ou marcador, página 11: h) Tradução;
  181. Número ou marcador, página 11: i) Ginásio;
  182. Número ou marcador, página 11: j) Mineiros e logística.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Bem como nas áreas complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes em vogor.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de que alguma forma concorram para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos ou outras formas de associação
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 11: Capital social
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a único sócio Abel Hassane Dine Mubetene, correspondente a quota única de 100% do capital
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  192. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que o proprietário assim pretender.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos dois sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  194. Texto do artigo, página 11: ATIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: Administração
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo de Abel Hassane Dine Mubetene, como gerente e com plenos poderes.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração tem plenos poderes para nmearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer aacto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  200. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadps por empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  204. Texto do artigo, página 11: Dosi) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução..
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  207. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros
  208. Texto do artigo, página 12: assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: Ferragem Number One, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800497 uma entidade denominada, Ferragem Number One, Limitada. Celso Nelson Boaventura, maior, de
  215. Texto do artigo, página 12: nacionalidade moçambicana, natural de Panda, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100899678C, emitido aos 8 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  216. Texto do artigo, página 12: Dionisia Paulo Massango, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101695581B, emitido aos 23 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelas disposições que se seguem:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ferragem Number One, Limitada, tem a sua sede no Posto Administrativo de Boane Sede, bairro de Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Ojecto e participação)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 12: a) O comércio geral e a retalho em estabelecimento especializado de material de construção;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma das duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Dionisia Paulo Massango, 60%;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Celso Nelson Boaventura, 40%.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos dois sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  236. Texto do artigo, página 12: ATIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Cessão da participaçãõ social)
  238. Texto do artigo, página 12: A cessão da participação social a não sócios depende da sociedade concedida por deliberação da assembleia tomada por unanimidade.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de um dos sócios será de acordo com a lei vigente.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Celso Nelson Boaventura, que fica dispensado de prestar caução.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios em conjunto, bem como a sócia administradora designada neste contrato por ordem ou por autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto como os sócios poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se
  250. Texto do artigo, página 12: com a data de trinta e um de Dezemblro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  253. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Formalidades)
  256. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Remuneração)
  259. Texto do artigo, página 12: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (lucros)
  262. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidas entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  270. Texto do artigo, página 12: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  271. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  275. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza, duração e sede)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwaesta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa é constituído por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais deChirumwa, tem a sua sede no povoado de Chirumwa, na localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo deCombomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  280. Texto do artigo, página 13: (Objectos)
  281. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
  286. Número ou marcador, página 13: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  287. Número ou marcador, página 13: f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  290. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  291. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Chirumwa.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  294. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
  299. Número ou marcador, página 13: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  300. Número ou marcador, página 13: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
  301. Número ou marcador, página 13: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
  302. Número ou marcador, página 13: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  303. Número ou marcador, página 13: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  304. Número ou marcador, página 13: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  306. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  307. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos associados:
  308. Texto do artigo, página 13: a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  312. Número ou marcador, página 13: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  314. Texto do artigo, página 13: (Exclusão dos associados)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  318. Número ou marcador, página 13: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  320. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  322. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  323. Texto do artigo, página 13: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
  324. Texto do artigo, página 13: a)Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  325. Número ou marcador, página 13: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  326. Número ou marcador, página 13: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  328. Texto do artigo, página 13: (Administração financeira)
  329. Texto do artigo, página 13: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
  333. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  335. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  336. Texto do artigo, página 13: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
  339. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  340. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Assembleia Geral
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  342. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  343. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  347. Número ou marcador, página 14: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
  348. Número ou marcador, página 14: e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  349. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  351. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  354. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  356. Texto do artigo, página 14: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  358. Número ou marcador, página 14: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
  359. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  360. Número ou marcador, página 14: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  364. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  365. Número ou marcador, página 14: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  366. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar planos periódicos.
  367. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  369. Texto do artigo, página 14: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  373. Texto do artigo, página 14: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUNIZE
  378. Texto do artigo, página 14: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  382. Texto do artigo, página 14: (Regulamento)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASETE
  386. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Conflitos de interesse;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Nos demais casos previstos na lei.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  392. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse
  395. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  397. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, duração e sede)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasseesta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse é constituído por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse, tem a sua sede no povoado de Jasse, na localidade de Combomune Rio, Posto Administrativo de Combomune, distrito de Mabalane, província de Gaza.
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