III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2017

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Objectos)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
Número ou marcador · p. 15 b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
Número ou marcador · p. 15 c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover e facilitar o intercâmbio socio-económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade deJasse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 15 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
Número ou marcador · p. 15 e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 15 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
Número ou marcador · p. 15 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivascontas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 15 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 15 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 15 j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 15 a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 15 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão dos associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Receitas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) O 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 15 c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 15 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
Número ou marcador · p. 15 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais; f)Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis:
Número ou marcador · p. 16 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 16 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar planos periódicos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 16 Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUNIZE
Texto do artigo · p. 16 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 16 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária
Texto do artigo · p. 16 de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate, tem a sua sede no povoado de Tsocate, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Objectos)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
Número ou marcador · p. 16 b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
Número ou marcador · p. 16 c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
Número ou marcador · p. 16 e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
Texto do artigo · p. 16 comunidade e outras comunidades
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Tsocate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 17 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
Número ou marcador · p. 17 e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
Número ou marcador · p. 17 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 17 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 17 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 17 a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão dos associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 17 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Receitas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 17 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis:
Número ou marcador · p. 17 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 17 a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar planos periódicos;
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 18 Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUNIZE
Texto do artigo · p. 18 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 18 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Jin Xing, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob n.º 100427648, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Jin Xing, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Janeiro do ano dois mil e catorze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: mudança da denominação da sociedade de Jin Xing para Pedreira de Tete , Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Estiveram presentes todos os membros que compõem a sociedade, sob a presidência do senhor Diamantino Respeito, secretariado por Jingming Liu, não foi precedida de convocatória.
Texto do artigo · p. 18 Único: Mudança de denominação. Aberta a sessão, o senhor presidente disse: Relativamente ao único ponto de trabalho e de referir que os sócios deliberam se a mudança de denominação da sociedade de Jin Xing para Pedreira de Tete, Limitada em consequência desta mudança de denominação, altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a denominação de Pedreira de Tete, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da sua constituição.
Texto do artigo · p. 18 Nada havendo mais a deliberar, a reunião foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2015. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Speed Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891875 uma entidade denominada, Speed Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Joaquim de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF83328, de sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Fabio Ismael Amad, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839032Q, de vinte quatrode Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade deMaputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Rildo de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007855682J, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Speed Clean, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviço de lavagem de viaturas, limpeza de instalações residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização de peças, acessórios e lubrificantes para viaturas e maquinas diversas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviço de manutenção e reparação de viaturas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviçosde marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 18 e) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da
Texto do artigo · p. 19 sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trintapor cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquentapor cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Ismael Amad; c)Uma quota no valor nominal dequatromil meticais, correspondente a vintepor cento do capital social, pertencente ao sócio Rildo de Sousa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 19 a) Joaquim de Sousa;
Número ou marcador · p. 19 b) Fábio Ismael Amad;
Número ou marcador · p. 19 c) Rildo de Sousa;
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Texto do artigo · p. 19 Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 19 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ervanária Hanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862301 uma entidade denominada Ervanária Hanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro, do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguintes outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Lucinda Marcela Mendes Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 29, quarteirão n.º 35, com o bilhete de identificação n.º 110100615680M, emitido no dia 19 de Outubro de 2014, Direcção de identificação civil de Maputo, constitui umasociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ervanária Hanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, localidade de Michafutene podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a venda de suplementos nutricionais e naturais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Lucinda Marcela Mendes Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercido pelo senhor Lucinda Marcela Mendes Munguambe, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 20 Dois Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balancos e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890976 uma entidade denominada, Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Elísio António Manasses, casado com Isabel Mário Modlane Manasses, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 3 de Fevereiro, casa n.º 132, quarteirão 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200157845B, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representando neste acto pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Khongolote, casa n.º 2459, quarteirão n.º 51, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Canalização, tratamento e fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 20 b) Outros serviços afins e relacionados com o objecto pricinpal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Elísio António Manasses, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Elísio António Manasses, ou pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elísio António Manasses ou do seu mandatário/procurador Filimone João Sitoe, devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  2. Texto do artigo, página 14: (Objectos)
  3. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  4. Número ou marcador, página 14: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
  8. Número ou marcador, página 15: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  9. Número ou marcador, página 15: f) Promover e facilitar o intercâmbio socio-económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  13. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade deJasse.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  16. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivascontas bancárias e quotas;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  25. Número ou marcador, página 15: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  26. Número ou marcador, página 15: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  29. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos associados:
  30. Texto do artigo, página 15: a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  34. Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 15: (Exclusão dos associados)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  40. Número ou marcador, página 15: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 15: (Receitas)
  45. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
  46. Número ou marcador, página 15: a) O 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  47. Número ou marcador, página 15: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  48. Número ou marcador, página 15: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 15: (Administração financeira)
  51. Texto do artigo, página 15: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 15: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Gestão;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  63. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 15: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 15: e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais; f)Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  76. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 16: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis:
  80. Número ou marcador, página 16: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
  81. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
  82. Número ou marcador, página 16: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  87. Número ou marcador, página 16: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  88. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar planos periódicos.
  89. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III
  90. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 16: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 16: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUNIZE
  101. Texto do artigo, página 16: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 16: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
  103. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 16: (Regulamento)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASETE
  109. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Conflitos de interesse;
  113. Número ou marcador, página 16: c) Nos demais casos previstos na lei.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 16: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate
  118. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  120. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza, duração e sede)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária
  122. Texto do artigo, página 16: de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate é constituído por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate, tem a sua sede no povoado de Tsocate, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  126. Texto do artigo, página 16: (Objectos)
  127. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
  128. Número ou marcador, página 16: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
  129. Número ou marcador, página 16: b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
  130. Número ou marcador, página 16: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  131. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
  132. Número ou marcador, página 16: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  133. Número ou marcador, página 16: f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
  134. Texto do artigo, página 16: comunidade e outras comunidades
  135. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  137. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  138. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Tsocate.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  140. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  141. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  142. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  143. Número ou marcador, página 16: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  144. Número ou marcador, página 16: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  145. Número ou marcador, página 17: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
  146. Número ou marcador, página 17: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  147. Número ou marcador, página 17: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
  148. Número ou marcador, página 17: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
  149. Número ou marcador, página 17: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  150. Número ou marcador, página 17: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  151. Número ou marcador, página 17: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  153. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  154. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos associados:
  155. Texto do artigo, página 17: a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  158. Número ou marcador, página 17: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  159. Número ou marcador, página 17: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  161. Texto do artigo, página 17: (Exclusão dos associados)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  165. Número ou marcador, página 17: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  167. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  169. Texto do artigo, página 17: (Receitas)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
  171. Texto do artigo, página 17: a)Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  172. Número ou marcador, página 17: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  173. Número ou marcador, página 17: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  175. Texto do artigo, página 17: (Administração financeira)
  176. Texto do artigo, página 17: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
  177. Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
  178. Número ou marcador, página 17: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  179. Número ou marcador, página 17: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  182. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  183. Texto do artigo, página 17: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Gestão;
  186. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
  188. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  190. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  192. Número ou marcador, página 17: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 17: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  194. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  195. Número ou marcador, página 17: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
  196. Número ou marcador, página 17: e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  197. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  199. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  202. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  204. Texto do artigo, página 17: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
  205. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis:
  206. Número ou marcador, página 17: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
  207. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
  208. Número ou marcador, página 17: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
  210. Número ou marcador, página 17: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
  211. Número ou marcador, página 17: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  212. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  213. Número ou marcador, página 17: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  214. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar planos periódicos;
  215. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  217. Texto do artigo, página 18: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  221. Texto do artigo, página 18: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUNIZE
  226. Texto do artigo, página 18: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  227. Texto do artigo, página 18: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
  228. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  230. Texto do artigo, página 18: (Regulamento)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASETE
  234. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Conflitos de interesse;
  238. Número ou marcador, página 18: c) Nos demais casos previstos na lei.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  240. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  241. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 18: Jin Xing, Limitada
  243. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob n.º 100427648, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Jin Xing, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Janeiro do ano dois mil e catorze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: mudança da denominação da sociedade de Jin Xing para Pedreira de Tete , Limitada.
  244. Texto do artigo, página 18: Estiveram presentes todos os membros que compõem a sociedade, sob a presidência do senhor Diamantino Respeito, secretariado por Jingming Liu, não foi precedida de convocatória.
  245. Texto do artigo, página 18: Único: Mudança de denominação. Aberta a sessão, o senhor presidente disse: Relativamente ao único ponto de trabalho e de referir que os sócios deliberam se a mudança de denominação da sociedade de Jin Xing para Pedreira de Tete, Limitada em consequência desta mudança de denominação, altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a denominação de Pedreira de Tete, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da sua constituição.
  250. Texto do artigo, página 18: Nada havendo mais a deliberar, a reunião foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelos sócios.
  251. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2015. — O Conservador,
  252. Texto do artigo, página 18: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  253. Texto do artigo, página 18: Speed Clean, Limitada
  254. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891875 uma entidade denominada, Speed Clean, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 18: Entre:
  256. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Joaquim de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF83328, de sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em Maputo;
  257. Texto do artigo, página 18: Segundo. Fabio Ismael Amad, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839032Q, de vinte quatrode Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade deMaputo;
  258. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Rildo de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007855682J, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  259. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Speed Clean, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço de lavagem de viaturas, limpeza de instalações residenciais, comerciais e industriais;
  270. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de peças, acessórios e lubrificantes para viaturas e maquinas diversas;
  271. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço de manutenção e reparação de viaturas e equipamentos diversos;
  272. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviçosde marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
  273. Número ou marcador, página 18: e) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da
  275. Texto do artigo, página 19: sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trintapor cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa;
  280. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquentapor cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Ismael Amad; c)Uma quota no valor nominal dequatromil meticais, correspondente a vintepor cento do capital social, pertencente ao sócio Rildo de Sousa.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  288. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  295. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  296. Número ou marcador, página 19: a) Joaquim de Sousa;
  297. Número ou marcador, página 19: b) Fábio Ismael Amad;
  298. Número ou marcador, página 19: c) Rildo de Sousa;
  299. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  303. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  304. Número ou marcador, página 19: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 19: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  308. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 19: (Balanco e prestação de contas)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
  312. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  316. Texto do artigo, página 19: Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
  317. Texto do artigo, página 19: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 19: Ervanária Hanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862301 uma entidade denominada Ervanária Hanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro, do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguintes outorgante:
  325. Texto do artigo, página 19: Lucinda Marcela Mendes Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 29, quarteirão n.º 35, com o bilhete de identificação n.º 110100615680M, emitido no dia 19 de Outubro de 2014, Direcção de identificação civil de Maputo, constitui umasociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ervanária Hanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, localidade de Michafutene podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda de suplementos nutricionais e naturais.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Lucinda Marcela Mendes Munguambe.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  348. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercido pelo senhor Lucinda Marcela Mendes Munguambe, que desde já é nomeado administrador.
  353. Texto do artigo, página 20: Dois Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  357. Texto do artigo, página 20: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balancos e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890976 uma entidade denominada, Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  369. Texto do artigo, página 20: Elísio António Manasses, casado com Isabel Mário Modlane Manasses, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 3 de Fevereiro, casa n.º 132, quarteirão 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200157845B, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representando neste acto pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador.
  370. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Khongolote, casa n.º 2459, quarteirão n.º 51, província do Maputo.
  377. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Texto do artigo, página 20: a)Canalização, tratamento e fornecimento de água potável;
  382. Número ou marcador, página 20: b) Outros serviços afins e relacionados com o objecto pricinpal.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Elísio António Manasses, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sede)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Elísio António Manasses, ou pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador devidamente designado para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elísio António Manasses ou do seu mandatário/procurador Filimone João Sitoe, devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  394. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  396. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
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