III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 141/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Objectos)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 14: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
- Número ou marcador, página 15: b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
- Número ou marcador, página 15: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 15: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
- Número ou marcador, página 15: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover e facilitar o intercâmbio socio-económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade deJasse.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 15: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 15: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
- Número ou marcador, página 15: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 15: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
- Número ou marcador, página 15: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivascontas bancárias e quotas;
- Número ou marcador, página 15: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 15: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 15: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 15: a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 15: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão dos associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 15: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Receitas)
- Texto do artigo, página 15: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) O 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 15: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 15: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 15: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
- Número ou marcador, página 15: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais; f)Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis:
- Número ou marcador, página 16: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 16: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar planos periódicos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 16: Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUNIZE
- Texto do artigo, página 16: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 16: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 16: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma entidade Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate esta entidade, é uma pessoa colectiva comunitária
- Texto do artigo, página 16: de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate, tem a sua sede no povoado de Tsocate, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane Sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Objectos)
- Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem como objectos provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 16: a) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos;
- Número ou marcador, página 16: b) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores e criadores privados e investidores;
- Número ou marcador, página 16: c) Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 16: d) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo estado;
- Número ou marcador, página 16: e) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover e facilitar o intercâmbio socio económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
- Texto do artigo, página 16: comunidade e outras comunidades
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais é constituído por todos membro e residentes da comunidade de Tsocate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 17: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
- Número ou marcador, página 17: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 17: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
- Número ou marcador, página 17: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
- Número ou marcador, página 17: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 17: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 17: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 17: a)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 17: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão dos associados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 17: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 17: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Receitas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a)Os 20% referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 17: c) As quotas que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 17: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou for da terra comunitária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 17: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
- Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar os relatórios semestrais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor alterações dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre dissolução e liquidação e sobre quaisquer assuntos de importância para o do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: (Composição e Competências do Conselho de Gestão/Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Gestão / Conselho de Direcção é o órgão de administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis:
- Número ou marcador, página 17: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa o Comité de Gestão de Recursos Naturais em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação do respectivo secretário executivo só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho de Gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 17: a) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de contas bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar o comité em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar planos periódicos;
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Composição e Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões semestrais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de 18 meses renováveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade com a observação e o aval de um representante da comunidade afecto a localidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 18: Três) cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUNIZE
- Texto do artigo, página 18: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 18 meses renováveis dependendo do seu desempenho.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASETE
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 18: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Jin Xing, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob n.º 100427648, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada Jin Xing, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Janeiro do ano dois mil e catorze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: mudança da denominação da sociedade de Jin Xing para Pedreira de Tete , Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Estiveram presentes todos os membros que compõem a sociedade, sob a presidência do senhor Diamantino Respeito, secretariado por Jingming Liu, não foi precedida de convocatória.
- Texto do artigo, página 18: Único: Mudança de denominação. Aberta a sessão, o senhor presidente disse: Relativamente ao único ponto de trabalho e de referir que os sócios deliberam se a mudança de denominação da sociedade de Jin Xing para Pedreira de Tete, Limitada em consequência desta mudança de denominação, altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a denominação de Pedreira de Tete, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da sua constituição.
- Texto do artigo, página 18: Nada havendo mais a deliberar, a reunião foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2015. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Speed Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891875 uma entidade denominada, Speed Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Joaquim de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF83328, de sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Fabio Ismael Amad, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839032Q, de vinte quatrode Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade deMaputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Rildo de Sousa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007855682J, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Speed Clean, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço de lavagem de viaturas, limpeza de instalações residenciais, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de peças, acessórios e lubrificantes para viaturas e maquinas diversas;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço de manutenção e reparação de viaturas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviçosde marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 18: e) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da
- Texto do artigo, página 19: sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trintapor cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquentapor cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Ismael Amad; c)Uma quota no valor nominal dequatromil meticais, correspondente a vintepor cento do capital social, pertencente ao sócio Rildo de Sousa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 19: a) Joaquim de Sousa;
- Número ou marcador, página 19: b) Fábio Ismael Amad;
- Número ou marcador, página 19: c) Rildo de Sousa;
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Texto do artigo, página 19: Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 19: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ervanária Hanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862301 uma entidade denominada Ervanária Hanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro, do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguintes outorgante:
- Texto do artigo, página 19: Lucinda Marcela Mendes Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 29, quarteirão n.º 35, com o bilhete de identificação n.º 110100615680M, emitido no dia 19 de Outubro de 2014, Direcção de identificação civil de Maputo, constitui umasociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ervanária Hanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, localidade de Michafutene podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda de suplementos nutricionais e naturais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Lucinda Marcela Mendes Munguambe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercido pelo senhor Lucinda Marcela Mendes Munguambe, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 20: Dois Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balancos e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890976 uma entidade denominada, Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Elísio António Manasses, casado com Isabel Mário Modlane Manasses, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 3 de Fevereiro, casa n.º 132, quarteirão 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200157845B, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, representando neste acto pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Khongolote, casa n.º 2459, quarteirão n.º 51, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)Canalização, tratamento e fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 20: b) Outros serviços afins e relacionados com o objecto pricinpal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Elísio António Manasses, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Elísio António Manasses, ou pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elísio António Manasses ou do seu mandatário/procurador Filimone João Sitoe, devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Proventos, Limitada
- Certidão de registo Raimas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Number One, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chirumwa
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Jasse
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tsocate
- Diploma Jin Xing, Limitada
- Certidão de registo Speed Clean, Limitada
- Certidão de registo Ervanária Hanhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aguas Isa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globimines, Limitada
- Certidão de registo Alliance Stream, Limitada
- Certidão de registo Os Pescadores, Limitada
- Certidão de registo Anglo American Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Body Care Club, Limitada
- Certidão de registo Macrovisão Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Rural Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zenith Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globimoz, Limitada
- Despacho Posto Administrativo de Mabalane Sede
- Certidão de registo Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Bom Sonho, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FA-Eventos, Limitada
- Certidão de registo Maputo Auctions, Limitada
- Certidão de registo Machil, Limitada
- Certidão de registo Morep, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chambe, Limitada
- Certidão de registo Bay Mussa Contruções, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Mall, Limitada
- Certidão de registo S & M – Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada
- Certidão de registo Expectativas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MA Partners, Limitada
- Certidão de registo Mothai Crystals, Limitada
- Certidão de registo MC Wood Commercial Co, Limitada
- Certidão de registo Next Energy, Limitada