III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2017

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Número ou marcador · p. 21 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890968 uma entidade denominada, Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Elisio Antonio Manasses, casado com Isabel Mário Modlane Manasses, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 3 de Fevereiro, casa n.º 132, quarteirão 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110200157845B, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela pelo Direção de Identificação Civil de Maputo, representando neste acto pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mateque, casa n.º 93, quarteirão 3, Distrito de Marracuene, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Canalização e tratamento e fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de acessórios para canalização de Agua;
Número ou marcador · p. 21 c) Outros serviços afins e relacionados com o objecto pricinpal;
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Elísio António Manasses, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio únicoElísio António Manasses, ou pelo
Texto do artigo · p. 21 senhor Filimone João Sitoe na qualidade de Procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elísio António Manasses ou do seu mandatário/procurador Filimone João Sitoe, devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Globimines, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812312 uma entidade denominada Globimines, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Marco da Costa Campus Daúde, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105606917Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e com residência na rua Fialho de Almeida, n.º 93 masculino;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, número 1880, 15.º andar A, em Maputo, com o NUIT 400558671, neste ato devidamente representada pelo seu administrador, a saber, o senhor Dr. Henrique João de França Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100661283P, emitido em 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social de Globimines, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 22 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 609, bairro da Polana Maputo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projetos de investimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 22 c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 22 d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio geral com importação e exportação; f)Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de ativos imobiliários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiáriasa atividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) mediante simples deliberação dossócios, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivoobjeto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Marco da Costa Campus Daúde; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de receção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respetivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respetivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num diretor-geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em ata ou por procuração.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta
Texto do artigo · p. 23 registada, dos respetivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do diretor-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer atos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Alterações)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio apos terem sido examinados por auditores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Alliance Stream, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, pelas oito horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Alliance Stream, Lda , sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100546906, deliberaram a cessão de quota no valor dois mil novecentos e quatro meticais que a sócia Bromy Holding LTD possuía no capital social da referida sociedade e que concedeu a Axwell (PTY) LTD.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do qrtigo quarto n,º 1, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 290.302.26MT (duzentos e noventa mil, trezentos e dois meticais e vinte e seis centavos), correspondendo à soma de duas quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e oito meticais e vinte e um centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social titulada pela sociedade Bromwell Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de dois mil novecentos e quatro meticais e cinco centavos, correspondente a um por cento do capital social titulada pela sociedade bromy holding Ltd.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Os Pescadores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de três de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Os Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o umzerozero zero três cinco um oito nove, com capital social de trinta e seis mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão de quota e alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Edward Robert Lahee, com uma quota no valor nominal de 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Greg Albert Rowan, com uma quota no valor nominal de 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Neville Sean Brimacombe, com uma quota no valor nominal de 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Stuart Reginald Grand, com uma quota no valor nominal de 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 23 Maputo de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Anglo American Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Anglo American Moçambique, Limitada, em liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 1100265508, com capital
Texto do artigo · p. 24 social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 6.819.351,02 MT (seis milhões, oitocentos e dezanove mil, trezentos e cinquenta e um meticais e dois centavos), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Anglo American Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei, a sociedade considera-se extinta.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Body Care Club, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Body Care Club, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100362708, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de Ginásio desportivo e Centro Desportivo;
Número ou marcador · p. 24 b) Compra e venda de Material e equipamento desportivo incluindo eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Estética avançada;
Número ou marcador · p. 24 d) Body Care Club Consultório de nutrição e estética.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Macrovisão Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100881616, a entidade legal supra constituída por Reginaldo Guila Cunzule, casado sob regime de comunhão de bens com Meriamo Lucas Marenguiça, de nacionalidade mopçambicana, natural de Massinga e residente de Inhambane, portador de Bilheite de Identidade n.º 080102459669s, de
Texto do artigo · p. 24 trinta de Janeiro de dois mil e catorze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Macrovisão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro da Liberdade dois, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de material de escritório, higiene, limpeza e utensílios diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de produtos relacionados com objecto social;
Número ou marcador · p. 24 e) Alojamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação em assembleia)
Texto do artigo · p. 24 Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a quota única do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Guila Cunzule.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante a deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão ou a cessão, total ou parcial de quotas do sócio é livre, e para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos do anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, o qual poderá no entanto gerir, administrar e representar a sociedade. Para obrigar a sociedade é válida e bastante a assinatura do sócio, podendo porem nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 24 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo para eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, dezanove de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rural Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100876949, a cargo de Calquer Nuno de
Texto do artigo · p. 25 Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Rural Camp – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de Nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nampula, Bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de “Rural Camp – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de insumos, equipamentos agrícolas e de irrigação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de insumos e equipamentos de pesca;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de excedentes agrícolas e de irrigação;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio de produtos químicos, veterinários e de pesca;
Número ou marcador · p. 25 e) Exportação e importação de insumos, excedentes, equipamentos agrícolas e de irrigação;
Número ou marcador · p. 25 f) Exportação e importação de produtos veterinários e de pesca.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1,000.000,00 MT), correspondente a quota única, pertencente ao sócio único Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 c) Alteração ou modificação do contrato de sociedade; d)Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica nomeado administradores o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 25 Um ) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Previsão)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, Legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 7 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zenith Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896230 uma entidade denominada Zenith Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Mário Carlos Vala Marques Lopes, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M866936, emitido em 25 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 25 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Zenith Way – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Zenith Way, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 174, 2.º andar, flat 10, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e a formação em gestão de projectos e gestão de serviços, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mário Carlos Vala Marques Lopes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 26 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 26 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Globimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812304 uma entidade denominada, Globimoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Rege-se pelas cláusulas seguintes: É celebrado o contrato de sociedade, nos
Texto do artigo · p. 26 termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 a) Marco da Costa Campus Daúde, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105606917Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e com residência na rua Fialho de Almeida n.º 93, Masculino;
Texto do artigo · p. 26 b) B&Co Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 27 o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 15.º andar A, em Maputo, com o NUIT 400558671, neste acto devidamente representada pelo seu administrador, a saber, o senhor Dr. Henrique João de França Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100661283P, emitido em 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adapta a denominação social de Globimoz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 27 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 609, bairro da Polana Maputo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
Número ou marcador · p. 27 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 27 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 27 c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 27 d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio geral com importação e exportação; f)Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marco da Costa Campus Daúde; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B&CO Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objectivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os poderes específicos do directorgeral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 27 Sete) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta
Texto do artigo · p. 28 de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Alterações)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 21: Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890968 uma entidade denominada, Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  14. Texto do artigo, página 21: Elisio Antonio Manasses, casado com Isabel Mário Modlane Manasses, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 3 de Fevereiro, casa n.º 132, quarteirão 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  15. Texto do artigo, página 21: n.º 110200157845B, emitido aos 6 de Maio de 2015, pela pelo Direção de Identificação Civil de Maputo, representando neste acto pelo senhor Filimone João Sitoe na qualidade de procurador.
  16. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Águas Manguerrane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mateque, casa n.º 93, quarteirão 3, Distrito de Marracuene, província do Maputo.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Canalização e tratamento e fornecimento de água potável;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Venda de acessórios para canalização de Agua;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Outros serviços afins e relacionados com o objecto pricinpal;
  30. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Elísio António Manasses, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sede)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio únicoElísio António Manasses, ou pelo
  38. Texto do artigo, página 21: senhor Filimone João Sitoe na qualidade de Procurador devidamente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elísio António Manasses ou do seu mandatário/procurador Filimone João Sitoe, devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Prestações Suplementares)
  42. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 22: Globimines, Limitada
  60. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812312 uma entidade denominada Globimines, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  62. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Marco da Costa Campus Daúde, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105606917Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e com residência na rua Fialho de Almeida, n.º 93 masculino;
  63. Texto do artigo, página 22: Segundo. B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, número 1880, 15.º andar A, em Maputo, com o NUIT 400558671, neste ato devidamente representada pelo seu administrador, a saber, o senhor Dr. Henrique João de França Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100661283P, emitido em 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com poderes bastantes para o acto.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza, duração e sede)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social de Globimines, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 609, bairro da Polana Maputo, na cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes atividades:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projetos de investimento;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  74. Número ou marcador, página 22: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  75. Número ou marcador, página 22: d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  76. Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral com importação e exportação; f)Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de ativos imobiliários.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiáriasa atividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) mediante simples deliberação dossócios, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivoobjeto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  82. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Marco da Costa Campus Daúde; e
  83. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B&CO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de receção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  94. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respetivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respetivos direitos de preferência.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  99. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  100. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num diretor-geral.
  102. Número ou marcador, página 22: Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em ata ou por procuração.
  103. Número ou marcador, página 22: Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta
  108. Texto do artigo, página 23: registada, dos respetivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  113. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do diretor-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
  114. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 23: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer atos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 23: (Alterações)
  119. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  124. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
  125. Número ou marcador, página 23: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio apos terem sido examinados por auditores.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  128. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  131. Texto do artigo, página 23: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 23: Alliance Stream, Limitada
  134. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, pelas oito horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Alliance Stream, Lda , sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100546906, deliberaram a cessão de quota no valor dois mil novecentos e quatro meticais que a sócia Bromy Holding LTD possuía no capital social da referida sociedade e que concedeu a Axwell (PTY) LTD.
  135. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do qrtigo quarto n,º 1, que passa a ter a seguinte redacção:
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 290.302.26MT (duzentos e noventa mil, trezentos e dois meticais e vinte e seis centavos), correspondendo à soma de duas quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e oito meticais e vinte e um centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social titulada pela sociedade Bromwell Holdings Limited;
  140. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dois mil novecentos e quatro meticais e cinco centavos, correspondente a um por cento do capital social titulada pela sociedade bromy holding Ltd.
  141. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 23: Os Pescadores, Limitada
  143. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de três de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade
  144. Texto do artigo, página 23: Os Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o umzerozero zero três cinco um oito nove, com capital social de trinta e seis mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão de quota e alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  145. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 23: a) Edward Robert Lahee, com uma quota no valor nominal de 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
  150. Número ou marcador, página 23: b) Greg Albert Rowan, com uma quota no valor nominal de 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
  151. Número ou marcador, página 23: c) Neville Sean Brimacombe, com uma quota no valor nominal de 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
  152. Número ou marcador, página 23: d) Stuart Reginald Grand, com uma quota no valor nominal de 9.000,00 (nove mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) (...).
  154. Texto do artigo, página 23: Maputo de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 23: Anglo American Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Anglo American Moçambique, Limitada, em liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 1100265508, com capital
  157. Texto do artigo, página 24: social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 6.819.351,02 MT (seis milhões, oitocentos e dezanove mil, trezentos e cinquenta e um meticais e dois centavos), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Anglo American Moçambique, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 24: Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei, a sociedade considera-se extinta.
  159. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 24: Body Care Club, Limitada
  161. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Body Care Club, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100362708, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de Ginásio desportivo e Centro Desportivo;
  166. Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de Material e equipamento desportivo incluindo eventos desportivos;
  167. Número ou marcador, página 24: c) Estética avançada;
  168. Número ou marcador, página 24: d) Body Care Club Consultório de nutrição e estética.
  169. Texto do artigo, página 24: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 24: Macrovisão Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  171. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100881616, a entidade legal supra constituída por Reginaldo Guila Cunzule, casado sob regime de comunhão de bens com Meriamo Lucas Marenguiça, de nacionalidade mopçambicana, natural de Massinga e residente de Inhambane, portador de Bilheite de Identidade n.º 080102459669s, de
  172. Texto do artigo, página 24: trinta de Janeiro de dois mil e catorze, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Macrovisão Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro da Liberdade dois, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de bens e serviços;
  183. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de refeições;
  184. Número ou marcador, página 24: c) Venda de material de escritório, higiene, limpeza e utensílios diversos;
  185. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de produtos relacionados com objecto social;
  186. Número ou marcador, página 24: e) Alojamentos.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Deliberação em assembleia)
  189. Texto do artigo, página 24: Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a quota única do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Guila Cunzule.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante a deliberação em assembleia.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  196. Texto do artigo, página 24: A divisão ou a cessão, total ou parcial de quotas do sócio é livre, e para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  199. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos do anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  202. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, o qual poderá no entanto gerir, administrar e representar a sociedade. Para obrigar a sociedade é válida e bastante a assinatura do sócio, podendo porem nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 24: (Movimentação da conta)
  205. Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  208. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo para eles nomear um para os representar.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, dezanove de Julho de dois mil e
  215. Texto do artigo, página 24: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 24: Rural Camp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100876949, a cargo de Calquer Nuno de
  218. Texto do artigo, página 25: Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Rural Camp – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de Nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nampula, Bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguinte:
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de “Rural Camp – Sociedade Unipessoal Limitada.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  224. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  231. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de insumos, equipamentos agrícolas e de irrigação;
  233. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de insumos e equipamentos de pesca;
  234. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de excedentes agrícolas e de irrigação;
  235. Número ou marcador, página 25: d) Comércio de produtos químicos, veterinários e de pesca;
  236. Número ou marcador, página 25: e) Exportação e importação de insumos, excedentes, equipamentos agrícolas e de irrigação;
  237. Número ou marcador, página 25: f) Exportação e importação de produtos veterinários e de pesca.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio único decide, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  239. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1,000.000,00 MT), correspondente a quota única, pertencente ao sócio único Moisés Basílio Gasteni.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  245. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  246. Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  247. Número ou marcador, página 25: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  248. Número ou marcador, página 25: c) Alteração ou modificação do contrato de sociedade; d)Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  250. Número ou marcador, página 25: f) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 25: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  256. Número ou marcador, página 25: Três) Fica nomeado administradores o sócio único Moisés Basílio Gasteni.
  257. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por dia 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultado)
  260. Texto do artigo, página 25: Um ) O ano social coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que o sócio único deliberar constituir, ou investir.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 25: (Previsão)
  268. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio único ou pela, Legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  269. Texto do artigo, página 25: Nampula, 7 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 25: Zenith Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896230 uma entidade denominada Zenith Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 25: Mário Carlos Vala Marques Lopes, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M866936, emitido em 25 de Outubro de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 25 de Outubro de 2018.
  274. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  277. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Zenith Way – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Zenith Way, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 174, 2.º andar, flat 10, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e a formação em gestão de projectos e gestão de serviços, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mário Carlos Vala Marques Lopes.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  292. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  299. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  305. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  306. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 26: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  317. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  318. Texto do artigo, página 26: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  319. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  320. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  321. Número ou marcador, página 26: d) Dividendos ao sócio.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  328. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 26: Globimoz, Limitada
  331. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812304 uma entidade denominada, Globimoz, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 26: Rege-se pelas cláusulas seguintes: É celebrado o contrato de sociedade, nos
  333. Texto do artigo, página 26: termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 26: a) Marco da Costa Campus Daúde, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105606917Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e com residência na rua Fialho de Almeida n.º 93, Masculino;
  335. Texto do artigo, página 26: b) B&Co Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  336. Texto do artigo, página 27: o n.º 100355949, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1880, 15.º andar A, em Maputo, com o NUIT 400558671, neste acto devidamente representada pelo seu administrador, a saber, o senhor Dr. Henrique João de França Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100661283P, emitido em 1 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, com poderes bastantes para o acto.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza, duração e sede)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta a denominação social de Globimoz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 609, bairro da Polana Maputo, na cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
  345. Número ou marcador, página 27: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  346. Número ou marcador, página 27: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  347. Número ou marcador, página 27: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  348. Número ou marcador, página 27: d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  349. Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral com importação e exportação; f)Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 27: Três) mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marco da Costa Campus Daúde; e
  356. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a B&CO Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  366. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  367. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  372. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  373. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objectivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 27: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral.
  375. Número ou marcador, página 27: Seis) Os poderes específicos do directorgeral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
  376. Número ou marcador, página 27: Sete) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 27: (Ónus e encargos)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  384. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta
  385. Texto do artigo, página 28: de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  386. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respetivo mandato; e/ou
  387. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  389. Número ou marcador, página 28: Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 28: (Alterações)
  392. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
  398. Número ou marcador, página 28: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
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