III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2017

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Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892057 uma entidade denominada Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Suraia Arnaldo Comé Sambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade mocambiçana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197803A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Junho de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Yes Piscina Bar Lounge, Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede no quarteirão n.º 13, casa n.º 42, Mumemo, Distrito de Marracuene, em Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à uma quota única, pertencente à sócia Suraia Arnaldo Comé Sambo.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no quarteirão n.º 13, casa n.º 42, Mumemo, Distrito de Marracuene, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de apresentação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de reestauração;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a retalho de carne e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 28 d) Exploração de talhos, peixaria e churasqueiras;
Número ou marcador · p. 28 e) Bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 28 f) Ginásio;
Número ou marcador · p. 28 g) Salão de cabeleleiro; h)Organização e promoção de programas de entretenimento e lazer.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Suraia Arnaldo Comé Sambo, representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre, devendo à sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Determinar o destino dos resultados aprovados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registradas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes á realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade vincula-se;
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Fica desde já nomeada como administradora, a sócia única Suraia Arnaldo Comé Sambo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Padaria Bom Sonho, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875101 uma entidade denominada Padaria Bom Sonho, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Francisco Monacamue Castigo de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade, n.º 11010402975, residente no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 13, quarteirão 67, cidade da Matola, província do Maputo, Madalena Marta Samboco, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100243126I, residente no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa 13, quarteirão 67, cidade da Matola, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Bom Sonho, Limitada, sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 13, quarteirão 67, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Padaria Bom Sonho.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal indústria de panificação em:
Número ou marcador · p. 29 a) Fabricação de pão;
Número ou marcador · p. 29 b) Bolos diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Monacamue Castigo representativa a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à sócia Madalena Marta Samboco, representativas cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo exclusivo do sócio Francisco Monacamue Castigo, como gerente e com plenos poderes o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Francisco Monacamue Castigo ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral competência
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros de renda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante a deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 30 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto da lei geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 30 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 30 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que no livro A, folhas 406 (quatrocentos e seis) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 406 (quatrocentos e seis) a Igreja Apóstolos de Cristo de Moçambique cujo titulares são:
Texto do artigo · p. 30 Daniel Pedro Tamele-Bispo; Manuel da Silva Macitela-Superin-
Texto do artigo · p. 30 tendente geral; António José Guambe – Pastor-geral; Castigo Eduardo Sambo – Secretário-
Texto do artigo · p. 30 geral; Eduardo Machanguane SamboTesoureiro-geral.
Texto do artigo · p. 30 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com son organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Reverendo Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 30 Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891883 uma entidade denominada, Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M438104 emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2013, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Comercialização de diversos tipos de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 30 c) Representação e distribuição de produtos de diversas marcas nacionais e internacionais ligadas ao ramo de construção civil e de engenharia em geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 30 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891298 uma entidade denominada, ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Único. Almeida Sande Américo Tomáz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2015, titular do NUIT 100243350, com domicílio na rua do Kongwa n.º 64, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ALT INVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMphumo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dedicar-se-á à:
Número ou marcador · p. 31 a) Promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de atividades;
Número ou marcador · p. 31 b) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 31 d) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação; e
Número ou marcador · p. 31 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As matérias que por lei ou nos presentes estatutos são, por natureza, atribuição e competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São atribuições e competência do sócio único, as que resultem da lei, e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 31 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 31 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 31 f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Dissolução, liquidação, prorrogação ou transformação da sociedade; e i)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único, à dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária do sócio único, é designado administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 31 Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 31 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 31 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único;
Número ou marcador · p. 32 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas; e
Número ou marcador · p. 32 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 32 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 32 b) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 32 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização dos negócios socias)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 32 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outros (conforme decisão do sócio único).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890674 uma entidade denominada Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Jonathan Afam Nweze, casado com Yssica Gusman de Nweze sob regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade boliviana, residente na Rua de Cravo, no bairro de Sommerchild na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, emitido aos vinte e três de Março do ano dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Migração em Bolívia.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na Avenida Emília Dausse número 1055, résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, aluguer de edifício, gestão imobiliária, aluguer de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de novecentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais equivalente á cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omisso
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 FA-Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100896087 uma entidade denominada FA-Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 32 Faizal Américo António, solteiro maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110101754421I, emitido aos seis de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Laraf Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número
Texto do artigo · p. 33 100535777, titular do NUIT 400556563, representada neste acto pelo primeiro outorgante. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FA-Eventos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FA-Eventos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento, Avenida rua de Tchamba, n.º 214, rés-do-chão, cidade de Maputo, município de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: a) Produção, organização e realização de eventos; b) Contratação de artistas, técnicos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu objecto principal, designadamente:
Texto do artigo · p. 33 Aquisição e aluguer de equipamentos de
Texto do artigo · p. 33 som, luz e imagem. Três) Representação comercial. Quatro) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 33 outras actividades complementares ou
Texto do artigo · p. 33 subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Americo António;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Laraf Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferece-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
Texto do artigo · p. 33 quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIM QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Faizal Américo António, exercendo as funções de presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Maputo Auctions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 34 no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887371 uma entidade denominada Maputo Auctions, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 34 Tlten Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, rua Gabriel Simbine n.° 18, résdo-chão, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100171325, representada pelo seu sócio gerente, senhor Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens com Norah Armando Guebuza, natural de BinduraZimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE número11zw00020489M emitido aos 12 de Agosto de 2016, em Maputo, válido até 12 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Maputo Auctions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios; reparação e manutenção de automóveis; importação e exportação de automóveis e acessórios; sistemas de servicos de informação incluindo importação e exportação de equipamento informático, maquinas industriais, telefones celulares, de materiais de construção, mobiliario, artigos para uso doméstico e escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) Leilões.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Texto do artigo · p. 34 a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Tlten Investimentos, Lda, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 34 Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  4. Texto do artigo, página 28: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 28: Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892057 uma entidade denominada Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 28: Suraia Arnaldo Comé Sambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade mocambiçana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197803A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Junho de 2016, residente em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Yes Piscina Bar Lounge, Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede no quarteirão n.º 13, casa n.º 42, Mumemo, Distrito de Marracuene, em Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à uma quota única, pertencente à sócia Suraia Arnaldo Comé Sambo.
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no quarteirão n.º 13, casa n.º 42, Mumemo, Distrito de Marracuene, em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de apresentação onde seja necessário.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de reestauração;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  24. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a retalho de carne e produtos a base de carne;
  25. Número ou marcador, página 28: d) Exploração de talhos, peixaria e churasqueiras;
  26. Número ou marcador, página 28: e) Bar e discoteca;
  27. Número ou marcador, página 28: f) Ginásio;
  28. Número ou marcador, página 28: g) Salão de cabeleleiro; h)Organização e promoção de programas de entretenimento e lazer.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Suraia Arnaldo Comé Sambo, representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre, devendo à sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Determinar o destino dos resultados aprovados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  46. Número ou marcador, página 29: c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituílos.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registradas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios activos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes á realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade vincula-se;
  55. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura da sócia única;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  57. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  58. Número ou marcador, página 29: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora, a sócia única Suraia Arnaldo Comé Sambo.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 29: Padaria Bom Sonho, Limitada
  65. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875101 uma entidade denominada Padaria Bom Sonho, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 29: Entre:
  67. Texto do artigo, página 29: Francisco Monacamue Castigo de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade, n.º 11010402975, residente no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 13, quarteirão 67, cidade da Matola, província do Maputo, Madalena Marta Samboco, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100243126I, residente no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa 13, quarteirão 67, cidade da Matola, província do Maputo.
  68. Texto do artigo, página 29: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Bom Sonho, Limitada, sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 13, quarteirão 67, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Padaria Bom Sonho.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 29: Objecto
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal indústria de panificação em:
  77. Número ou marcador, página 29: a) Fabricação de pão;
  78. Número ou marcador, página 29: b) Bolos diversos.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 29: Capital social
  82. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  83. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Monacamue Castigo representativa a cinquenta por cento;
  84. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à sócia Madalena Marta Samboco, representativas cinquenta por cento.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  87. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 29: Divisão e sessão de quotas
  90. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 29: Administração
  94. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo exclusivo do sócio Francisco Monacamue Castigo, como gerente e com plenos poderes o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Francisco Monacamue Castigo ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral competência
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros de renda.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  102. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante a deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  104. Número ou marcador, página 30: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto da lei geral.
  105. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 30: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  107. Texto do artigo, página 30: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  108. Texto do artigo, página 30: CERTIDÃO
  109. Texto do artigo, página 30: Certifico, que no livro A, folhas 406 (quatrocentos e seis) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 406 (quatrocentos e seis) a Igreja Apóstolos de Cristo de Moçambique cujo titulares são:
  110. Texto do artigo, página 30: Daniel Pedro Tamele-Bispo; Manuel da Silva Macitela-Superin-
  111. Texto do artigo, página 30: tendente geral; António José Guambe – Pastor-geral; Castigo Eduardo Sambo – Secretário-
  112. Texto do artigo, página 30: geral; Eduardo Machanguane SamboTesoureiro-geral.
  113. Texto do artigo, página 30: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com son organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  114. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  115. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Reverendo Dr. Arão Litsure.
  116. Texto do artigo, página 30: Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891883 uma entidade denominada, Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 30: Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M438104 emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2013, residente em Maputo.
  119. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  130. Número ou marcador, página 30: a) Comercialização de diversos tipos de materiais de construção;
  131. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  132. Número ou marcador, página 30: c) Representação e distribuição de produtos de diversas marcas nacionais e internacionais ligadas ao ramo de construção civil e de engenharia em geral;
  133. Número ou marcador, página 30: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  134. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  135. Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  137. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  144. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se:
  145. Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura de único administrador;
  146. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  153. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  155. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  156. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 30: ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891298 uma entidade denominada, ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 31: Único. Almeida Sande Américo Tomáz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2015, titular do NUIT 100243350, com domicílio na rua do Kongwa n.º 64, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ALT INVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMphumo.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
  171. Número ou marcador, página 31: a) Promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de atividades;
  172. Número ou marcador, página 31: b) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
  173. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  174. Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação; e
  175. Número ou marcador, página 31: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão do sócio único.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 31: Um) As matérias que por lei ou nos presentes estatutos são, por natureza, atribuição e competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) São atribuições e competência do sócio único, as que resultem da lei, e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais, as seguintes matérias:
  189. Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  190. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
  191. Número ou marcador, página 31: c) Alterações aos presentes estatutos;
  192. Número ou marcador, página 31: d) Emissão de obrigações;
  193. Número ou marcador, página 31: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  194. Número ou marcador, página 31: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  195. Número ou marcador, página 31: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 31: h) Dissolução, liquidação, prorrogação ou transformação da sociedade; e i)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  197. Número ou marcador, página 31: Três) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração ou administrador único.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único, à dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência do sócio único.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  202. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
  203. Número ou marcador, página 31: Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária do sócio único, é designado administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 31: (Atribuições e competências)
  206. Texto do artigo, página 31: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do administrador único, as seguintes matérias:
  207. Número ou marcador, página 31: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  208. Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 31: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  210. Número ou marcador, página 31: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  211. Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único;
  212. Número ou marcador, página 32: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas; e
  213. Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  217. Número ou marcador, página 32: a) Administrador único;
  218. Número ou marcador, página 32: b) Do presidente do conselho de administração;
  219. Número ou marcador, página 32: c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
  220. Número ou marcador, página 32: d) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  221. Número ou marcador, página 32: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização dos negócios socias)
  224. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  229. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  230. Texto do artigo, página 32: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  231. Número ou marcador, página 32: b) Outros (conforme decisão do sócio único).
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 32: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  236. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 32: Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890674 uma entidade denominada Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 32: Jonathan Afam Nweze, casado com Yssica Gusman de Nweze sob regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade boliviana, residente na Rua de Cravo, no bairro de Sommerchild na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, emitido aos vinte e três de Março do ano dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Migração em Bolívia.
  240. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na Avenida Emília Dausse número 1055, résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 32: Duração
  246. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 32: Objecto
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  251. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, aluguer de edifício, gestão imobiliária, aluguer de equipamento industrial;
  252. Número ou marcador, página 32: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 32: Capital social
  256. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de novecentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais equivalente á cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  259. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  260. Texto do artigo, página 32: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  266. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 32: Casos omisso
  269. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 32: FA-Eventos, Limitada
  272. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100896087 uma entidade denominada FA-Eventos, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  274. Texto do artigo, página 32: Faizal Américo António, solteiro maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110101754421I, emitido aos seis de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  275. Texto do artigo, página 32: Laraf Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número
  276. Texto do artigo, página 33: 100535777, titular do NUIT 400556563, representada neste acto pelo primeiro outorgante. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FA-Eventos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  280. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FA-Eventos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento, Avenida rua de Tchamba, n.º 214, rés-do-chão, cidade de Maputo, município de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 33: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: a) Produção, organização e realização de eventos; b) Contratação de artistas, técnicos.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu objecto principal, designadamente:
  293. Texto do artigo, página 33: Aquisição e aluguer de equipamentos de
  294. Texto do artigo, página 33: som, luz e imagem. Três) Representação comercial. Quatro) A sociedade poderá desenvolver
  295. Texto do artigo, página 33: outras actividades complementares ou
  296. Texto do artigo, página 33: subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  298. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  302. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Americo António;
  303. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Laraf Group, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferece-las a terceiros.
  308. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  311. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
  312. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
  313. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de administração;
  314. Número ou marcador, página 33: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 33: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
  319. Texto do artigo, página 33: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  320. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  327. Texto do artigo, página 33: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 33: (competências da administração)
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  335. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  336. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
  337. Número ou marcador, página 33: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  340. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  343. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições transitórias
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIM QUINTO
  346. Texto do artigo, página 34: (Membros do conselho de administração)
  347. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Faizal Américo António, exercendo as funções de presidente do conselho de administração.
  348. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 34: Maputo Auctions, Limitada
  350. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
  351. Texto do artigo, página 34: no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887371 uma entidade denominada Maputo Auctions, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 34: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019;
  354. Texto do artigo, página 34: Tlten Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, rua Gabriel Simbine n.° 18, résdo-chão, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100171325, representada pelo seu sócio gerente, senhor Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens com Norah Armando Guebuza, natural de BinduraZimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE número11zw00020489M emitido aos 12 de Agosto de 2016, em Maputo, válido até 12 de Agosto de 2021.
  355. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  356. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Maputo Auctions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 34: Duração
  362. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 34: Objecto
  365. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 34: a) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios; reparação e manutenção de automóveis; importação e exportação de automóveis e acessórios; sistemas de servicos de informação incluindo importação e exportação de equipamento informático, maquinas industriais, telefones celulares, de materiais de construção, mobiliario, artigos para uso doméstico e escritório;
  367. Número ou marcador, página 34: b) Leilões.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  369. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 34: Capital social
  372. Texto do artigo, página 34: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  373. Texto do artigo, página 34: a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  374. Número ou marcador, página 34: b) Tlten Investimentos, Lda, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  377. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  381. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  383. Número ou marcador, página 34: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  384. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  385. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETIMO
  387. Texto do artigo, página 34: Gerência
  388. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  389. Texto do artigo, página 34: Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  393. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  397. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  400. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros
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