III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2017
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- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892057 uma entidade denominada Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Suraia Arnaldo Comé Sambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade mocambiçana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197803A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 8 de Junho de 2016, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Yes Piscina Bar Lounge, Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede no quarteirão n.º 13, casa n.º 42, Mumemo, Distrito de Marracuene, em Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à uma quota única, pertencente à sócia Suraia Arnaldo Comé Sambo.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Yes Piscina Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no quarteirão n.º 13, casa n.º 42, Mumemo, Distrito de Marracuene, em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de apresentação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de reestauração;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 28: c) Comércio a retalho de carne e produtos a base de carne;
- Número ou marcador, página 28: d) Exploração de talhos, peixaria e churasqueiras;
- Número ou marcador, página 28: e) Bar e discoteca;
- Número ou marcador, página 28: f) Ginásio;
- Número ou marcador, página 28: g) Salão de cabeleleiro; h)Organização e promoção de programas de entretenimento e lazer.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, mediante a decisão da sócia única, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Suraia Arnaldo Comé Sambo, representativa de 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre, devendo à sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Determinar o destino dos resultados aprovados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituílos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registradas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes á realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade vincula-se;
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora, a sócia única Suraia Arnaldo Comé Sambo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Padaria Bom Sonho, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875101 uma entidade denominada Padaria Bom Sonho, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Francisco Monacamue Castigo de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Sofala, portador do Bilhete de Identidade, n.º 11010402975, residente no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 13, quarteirão 67, cidade da Matola, província do Maputo, Madalena Marta Samboco, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100243126I, residente no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa 13, quarteirão 67, cidade da Matola, província do Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Bom Sonho, Limitada, sociedade por quotas e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 13, quarteirão 67, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Padaria Bom Sonho.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal indústria de panificação em:
- Número ou marcador, página 29: a) Fabricação de pão;
- Número ou marcador, página 29: b) Bolos diversos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Monacamue Castigo representativa a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à sócia Madalena Marta Samboco, representativas cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo exclusivo do sócio Francisco Monacamue Castigo, como gerente e com plenos poderes o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Francisco Monacamue Castigo ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral competência
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros de renda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante a deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 30: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto da lei geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 30: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 30: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que no livro A, folhas 406 (quatrocentos e seis) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 406 (quatrocentos e seis) a Igreja Apóstolos de Cristo de Moçambique cujo titulares são:
- Texto do artigo, página 30: Daniel Pedro Tamele-Bispo; Manuel da Silva Macitela-Superin-
- Texto do artigo, página 30: tendente geral; António José Guambe – Pastor-geral; Castigo Eduardo Sambo – Secretário-
- Texto do artigo, página 30: geral; Eduardo Machanguane SamboTesoureiro-geral.
- Texto do artigo, página 30: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com son organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Reverendo Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 30: Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891883 uma entidade denominada, Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, natural da África de Sul, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M438104 emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, aos 9 de Janeiro de 2013, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Comercialização de diversos tipos de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
- Número ou marcador, página 30: c) Representação e distribuição de produtos de diversas marcas nacionais e internacionais ligadas ao ramo de construção civil e de engenharia em geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Artur Jorge Lacerda de Almeida Soares, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891298 uma entidade denominada, ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Único. Almeida Sande Américo Tomáz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276370J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2015, titular do NUIT 100243350, com domicílio na rua do Kongwa n.º 64, Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ALT INVEST – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMphumo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
- Número ou marcador, página 31: a) Promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de atividades;
- Número ou marcador, página 31: b) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
- Número ou marcador, página 31: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 31: d) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação; e
- Número ou marcador, página 31: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As matérias que por lei ou nos presentes estatutos são, por natureza, atribuição e competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São atribuições e competência do sócio único, as que resultem da lei, e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 31: c) Alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 31: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 31: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) Dissolução, liquidação, prorrogação ou transformação da sociedade; e i)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único, à dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) À data da constituição da sociedade, e até decisão contrária do sócio único, é designado administrador único o senhor Almeida Sande Américo Tomáz.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 31: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do administrador único ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 31: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 31: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 32: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único;
- Número ou marcador, página 32: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas; e
- Número ou marcador, página 32: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 32: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 32: b) Do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: d) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 32: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização dos negócios socias)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Texto do artigo, página 32: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
- Número ou marcador, página 32: b) Outros (conforme decisão do sócio único).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890674 uma entidade denominada Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Jonathan Afam Nweze, casado com Yssica Gusman de Nweze sob regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade boliviana, residente na Rua de Cravo, no bairro de Sommerchild na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, emitido aos vinte e três de Março do ano dois mil e dez pelo Serviço Nacional de Migração em Bolívia.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na Avenida Emília Dausse número 1055, résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral com importação e exportação de material de construção, aluguer de edifício, gestão imobiliária, aluguer de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 32: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de novecentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de novecentos mil meticais equivalente á cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Jonathan Afam Nweze que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Casos omisso
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: FA-Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100896087 uma entidade denominada FA-Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 32: Faizal Américo António, solteiro maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110101754421I, emitido aos seis de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Laraf Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número
- Texto do artigo, página 33: 100535777, titular do NUIT 400556563, representada neste acto pelo primeiro outorgante. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FA-Eventos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FA-Eventos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana cimento, Avenida rua de Tchamba, n.º 214, rés-do-chão, cidade de Maputo, município de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: a) Produção, organização e realização de eventos; b) Contratação de artistas, técnicos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com o seu objecto principal, designadamente:
- Texto do artigo, página 33: Aquisição e aluguer de equipamentos de
- Texto do artigo, página 33: som, luz e imagem. Três) Representação comercial. Quatro) A sociedade poderá desenvolver
- Texto do artigo, página 33: outras actividades complementares ou
- Texto do artigo, página 33: subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Americo António;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais representativa de sessenta porcento do capital social, pertencente à sócia Laraf Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negocia-las ou oferece-las a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de
- Texto do artigo, página 33: quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (competências da administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIM QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Faizal Américo António, exercendo as funções de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Maputo Auctions, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 34: no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887371 uma entidade denominada Maputo Auctions, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019;
- Texto do artigo, página 34: Tlten Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, rua Gabriel Simbine n.° 18, résdo-chão, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100171325, representada pelo seu sócio gerente, senhor Tendai Mavhunga, casado em regime de comunhão de bens com Norah Armando Guebuza, natural de BinduraZimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE número11zw00020489M emitido aos 12 de Agosto de 2016, em Maputo, válido até 12 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 34: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Maputo Auctions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios; reparação e manutenção de automóveis; importação e exportação de automóveis e acessórios; sistemas de servicos de informação incluindo importação e exportação de equipamento informático, maquinas industriais, telefones celulares, de materiais de construção, mobiliario, artigos para uso doméstico e escritório;
- Número ou marcador, página 34: b) Leilões.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
- Texto do artigo, página 34: a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Tlten Investimentos, Lda, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de todos os sócios que desde já são nomeados gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 34: Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros
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