III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2017
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- Texto do artigo, página 35: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Machil, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 35: no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887940 uma entidade denominada, Machil, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Dino Mateus Chilenje, pessoa singular, solteiro, moçambicano, nascido a 7 de Julho de 1984, residente no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Jonasse, n.º 30, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094514F;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Abel Sebastião Macie, pessoa singular, solteiro, moçambicano, nascido aos 27 de Agosto de 1986, residente na Matola, rua de Mopeia, n.º 252, quarteirão 13, bairro FomentoSial, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775855F.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Machil, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.º 587, rés-do-chão, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 35: Elaborar projectos relacionados com engenharia, manutenção e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 35: meticais) que corresponde à soma de 2 (duas) quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social e pertencente ao sócio Dino Mateus Chilenje, e outra 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abel Sebastião Macie.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida conjuntamente por ambos os sócios os quais serão designados por administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem e, em especial:
- Texto do artigo, página 35: Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de facturas e outros quaisquer títulos de crédito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um director devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Morep, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895595 uma entidade denominada Morep, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Lame Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020083321FA, emitido aos cinco dez de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, no bairro Luís Cabral, quarteirão 36 casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201625023M, emitido aos 16 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Morep, Limitada e tem a sua sede na rua das Estâncias KM 1,5.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é realizado e dividido por duas partes iguais de em dinheiro no valor de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Atumane Amade que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Bay Mussa Contruções, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845776 uma entidade denominada Bay Mussa Contruções, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que contém 5 (cinco) folhas, sem adiatam,entos nem qualquer banexo ou rasura, entre:
- Texto do artigo, página 36: Manuel Mussa Luís Assane Salimo, natural de Nampula, nascido aos 29 de Dezembro de 1966, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de sexo masculino, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central 25 de Junho C, casa n.º 857, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415754A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2010, válido até 10 de Agosto de 2020; Mariamo Nesma Mussa Salimo, natural de Nampula, nascido aos 5 de Junho de 1987, de nacionalidade moçambicana , solteira, de sexo feminina, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central 5.º Congresso, casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673892J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 28 de Janeiro de 2014, válido até 28 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Bay Mussa Contruções, Limitada, com a sua sede na Avenida de Moçambique km 16, n.º 45, bairro Kumbeza, cidade de Maputo, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto principal, prestação de serviços nas obras públicas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social, as quotas dos sócios e forma de realização)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% das duas
- Texto do artigo, página 36: quotas, sendo 70% equivalendo a 1.050.000,00 MT (um milhão e ciquenta mil meticais) para o sócio Manuel Mussa Luís Assane Salimo e 30% equivalendo a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) para a sócia Mariamo Nesma Mussa Salimo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas é livre. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito do sócio maioritário, não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Manuel Mussa Luís Assane Salimo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade tem direito de regresso por actos da gerência que obriga a sociedade perante terceiros que não sejam do escopo da sociedade ou alheios a actos normais ou usuais da boa gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais ordinárias da sociedade terão lugar nos primeiros quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, da aplicação dos resultados bem como de outros assuntos pertinentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por simples carta registada e bem identificada, dirigida ao sócio, com 15 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se o sócio estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 36: Três) As assembleias gerais extraordinárias terão lugar sempre que os motivos o justificar e será convocado por iniciativa da gerência ou por iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Quinhora dos lucros)
- Texto do artigo, página 37: Os líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais em assembleia geral, serão quinhorados pelos sócios na proporção das suas quotas, e serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Impedimento da dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio, continuando a sua existência com os sobreviventes herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios,os sócios que serão liquidatários e a liquidação verificar-se-á como decidido. Na falta de autorização institucional ou legal, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota do sócio, quando sobre ela impede arresto, penhora, providência cautelar ou qualquer ónus legal ou convencional que possa dar a retirada da quota do sócio obrigado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUMDO
- Texto do artigo, página 37: (Balaço da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 30 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 30 de Março imediato.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Zimpeto Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895293 uma entidade denominada Zimpeto Mall, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Yawaz Properties, Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com o número de registo 144901 C1/GBL, com sede social em Suite 510, 5.º andar, Barkly Wharf, Le Caudan Waterfront, Port Louis, Maurícias, neste acto representada pela senhora Tatiana Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente;
- Texto do artigo, página 37: E
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com o número de registo 88469 C1/GBL, com sede social em Suite 510, 5.º andar, Barkly Wharf, Le Caudan Waterfront, Port Louis, Maurícias, neste acto representada pela senhora Melissa Lee Manna Lam, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101423502P, em conformidade com a resolução do conselho de administração em anexo ao presente.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, as partes pelo presente celebram um contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (a sociedade), que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Zimpeto Mall, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, edifício Millennium Park, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: Promoção e desenvolvimento imobiliário, locação e gestão de propriedades, alojamento turístico e prestação de serviços e consultoria na área do turismo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das licenças ou autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota, no valor nominal 2.475.000,00 MT (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Yawaz Properties Limited; e
- Número ou marcador, página 37: b) Outra quota, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral,o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer empréstimos de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o montante máximo global de 1.000.000.000,00MT (um bilião de meticais).
- Número ou marcador, página 38: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócio(s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Acessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 38: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 38: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) A reunião ordinária da assembleia geral referida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 38: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 38: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) A provação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação dos membros do conselho de administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 38: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: j) A celebração ou cessação de qualquer parceria, “joint venture” ou colaborações;
- Número ou marcador, página 38: k) Abertura, encerramento ou alteração de Conta Bancária, incluindo as condições de movimentação;
- Número ou marcador, página 38: l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e m)Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) No momento da sua constituição, o conselho de administração será composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 38: a) Senhor Hendrik Lourens Olivier;
- Número ou marcador, página 38: b) Senhor John Mackinnon;
- Número ou marcador, página 38: c) Senhor Maique Alberto Víctor Boca; e
- Número ou marcador, página 38: d) Senhor Pieter de Wet.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Poderes)
- Texto do artigo, página 38: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas
- Texto do artigo, página 39: por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os Administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 39: Três) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 39: a)20% (vinte por cento) para uma reserve legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 39: b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: S & M – Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada
- Texto do artigo, página 39: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779900 uma entidade denominada S & M – Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Sílvia Ana Lifanissa, maior, solteira, portadora do Passaporte n.° 13AF38317, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 23 de Março de 2015, residente na Avenida Rio Tembe, casa n.º 106, bairro da Malanga, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas com um único sócio, na qualidade de único outorgante, o qual se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A presente sociedade adopta a denominação S & M – Multiservice, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe casa n.º 106, bairro da Malanga.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A presente sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, computadores e seus acessórios, venda de consumíveis para escritório, artigos de papelaria, comércio de bens, produtos e artigos de limpeza, comércio e fornecimento de géneros alimentícios e prestação de serviços de limpezas gerais e outros serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do estatuído no número anterior, a presente sociedade poderá adquirir ou constituir outras sociedades ou participações sociais, ainda que não prossigam o fim definido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuída: Uma
- Texto do artigo, página 39: quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia única Sílvia Ana Lifanissa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, a sócia única poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sócia única poderá ceder, total ou parcial, a quem o mesmo preferir, a sua quota devendo, apenas, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos estatutos societários;
- Número ou marcador, página 39: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 39: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 39: f) Decidir sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
- Número ou marcador, página 39: g) Decidir sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral será convocada pela sócia única por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que a sócia única se ache presente e manifeste vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade e gerência da mesma e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única podendo, a mesma, fazere-se representar no exercício das suas funções nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela sócia única, nos termos da lei, ou por quem o mesma indigitar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço)
- Texto do artigo, página 40: Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder, sendo que o ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, e enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia
- Texto do artigo, página 40: única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão da sócia única e em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892936 uma entidade denominada All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo p90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 40: Narciso Jeremias Bande, solteiro, natural de Chacane-Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010410840P, emitido aos 4 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 126, 6.º andar, F605;
- Texto do artigo, página 40: Leonel Anísio Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304175941N, emitido aos 8 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 7.º andar direito;
- Texto do artigo, página 40: Ricardina Suzana Muianga, solteira, natural de Inhaca-Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132966B, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Guava - Marracuene, província de Maputo, quarteirão 30, casa n.° 30;
- Texto do artigo, página 40: Maria dos Santos, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194761B, emitido aos 12 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, na rua Mahatma Ghandi, n.º 192;
- Texto do artigo, página 40: Jorge André Abrantes Júnior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100795194P, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Chimoio, residente em Chimoio, na rua Urbana n.° 2, bairro 3.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 36, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 40: a) Consultoria em diversas áreas com foco na área de saúde; b)Gestão de unidades sanitárias privadas;
- Número ou marcador, página 40: c) Gestão de centros de saúde no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 40: d) Serviços de assistência à emergência médica com recurso a qualquer tipo de Ambulância;
- Número ou marcador, página 40: e) Cursos de primeiros socorros, suporte básico de vida (SBV), suporte avançado de Vida ao Traumatizado (ITLS), suporte cardiovascular avançado de vida (ACLS), suporte avançado pediátrico de vida (PALS) entre outros;
- Número ou marcador, página 40: f) Assistência médica domiciliar;
- Número ou marcador, página 40: g) Consultoria na área de saúde, higiene, segurança e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 40: h) Estudos diversos na área de saúde.
- Texto do artigo, página 40: ;
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ricardina Suzana Muianga;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maria dos Santos;
- Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da Administração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 41: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Assembleia gearl
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 41: concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representados.
- Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Narciso Jeremias Bande e Leonel Anísio Moisés Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Mediante a assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 41: c) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 42: o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 42: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
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- Certidão de registo Mozarmco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALT INVEVST – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FA-Eventos, Limitada
- Certidão de registo Maputo Auctions, Limitada
- Certidão de registo Machil, Limitada
- Certidão de registo Morep, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chambe, Limitada
- Certidão de registo Bay Mussa Contruções, Limitada
- Certidão de registo Zimpeto Mall, Limitada
- Certidão de registo S & M – Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All-Around Medical Solutions (AMS), Limitada
- Certidão de registo Expectativas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MA Partners, Limitada
- Certidão de registo Mothai Crystals, Limitada
- Certidão de registo MC Wood Commercial Co, Limitada
- Certidão de registo Next Energy, Limitada