III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 143
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Carlos Alberto Macie, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Katelyn Ellen Macie para passar a usar o nome completo de Katelyn Ellen Carlos Macie.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Neybistella Mussa Mac Tacula, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Neybi Stella Mussa Mac Tacula.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Junho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Saidata Amina Aly Tuahir, a efectuar a mudança de nome da sua filha Núria Sibila Tuahir Carimo para passar a usar o nome completo de Núria Tuahir Carimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Laurina Abineiro Chadreque Tomás, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Laurinda Abineiro Chadreque Tomás.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Alves Mesquita e Marta Jaime Sitoe para efectuar a mudança de nome da sua filha Migan Filipa Sitoe Mesquita para passar a usar o nome completo de Migan Filipa Mesquita.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Agosto de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de 2017 da sociedade comercial denominada Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada (doravante designada por Sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10013924, deliberaram a cessão das quotas de que os sócios Givá Rahim Remtula e Danilo Neves Correia eram detentores na sociedade, cada uma com o valor
Texto do artigo · p. 1 nominal de MZN 31.250,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, à empresa de direito português Rangel Invest – Investimentos Logísticos S.A., bem como a unificação das quotas resultantes da cessão numa única quota no valor de MZN 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência da cessão e unificação das quotas efectuadas, é alterada o disposto
Texto do artigo · p. 1 no artigo quinto do estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ....................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota com o valor nominal de MZN 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 2 meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a empresa de direito português Rangel Invest-África, S.A.; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de MZN 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a Rangel Invest – Investimentos Logísticos S.A.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ELOS – Empresa Mineira e de Petróleo e Gás, S.A., (ELOS, S.A.)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896427, uma entidade denominada ELOS – Empresa Mineira e de Petróleos e Gás, S.A.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é anónima de responsabilidade limitada e a sua firma é ELOS – Empresa Mineira e de Petróleos e Gás, S.A., abreviadamente também denominada ELOS, S.A. e doravante também referida como sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A ELOS, S.A., desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro da Sommershield, na rua Rui de Pina, número cento e cinquenta e três.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações, agências, sucursais e/ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com o seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prospecção, exploração mineira, de petróleo e de gás natural, bem como a comercialização de produtos objecto da referida exploração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades afins ao objecto principal, tais como o transporte, exportação e importação de produtos mineiros, petrolíferos e gás.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações a outras sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas ou de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Valor do capital e participações sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito, no valor de cem mil meticais, é representado por mil acções, cada uma no valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As acções da sociedade poderão ser nominativas e/ou ao portador, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, podendo o aumento consistir em entradas monetárias, bens ou direitos ou ainda ocorrer através da capitalização de lucros da sociedade, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 2 Um) As acções serão agrupadas em títulos, cabendo a cada accionista o direito a um ou mais títulos, consoante o número das acções que detiver.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser emitidos títulos representativos de uma, duas, cinco, dez e vinte acções.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável, podendo, a qualquer momento, ser objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A consolidação, subdivisão ou substituição de títulos de acções será feita mediante carta dirigida ao administrador, devendo tal carta levar em anexo os títulos objecto de consolidação, divisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os valores referentes aos custos da emissão de novos títulos de acções, bem como os termos e condições da emissão serão fixados pela Assembleia Geral, sendo o seu pagamento da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto nos caso de substituição por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Os títulos de acções e as alterações introduzidas nos mesmos serão assinados pelo administrador, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Acções próprias
Texto do artigo · p. 2 Nos termos da lei, e mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ter ou adquirir acções próprias, bem como alienálas ou realizar com as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 2 Um) O accionista que pretender alienar uma ou mais acções suas deverá comunicar a sua pretensão ao administrador, por carta registada, com aviso de recepção ou carta protocolada, anexando a proposta e os termos do respectivo contrato, bem como a identidade do proposto comprador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Recebida a comunicação, o administrador transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta protocolada ou registada com aviso de recepção ou ainda telecopiada, incluindo, na carta, toda a informação pertinente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Havendo mais de um preferente, o direito de preferência será exercido através do rateio, com base no número de acções de cada preferente, dando-se, porém, a possibilidade de negociarem entre si sobre quem exercerá o direito de preferência, sem prejuízo do direito da sociedade de exercer a primeira opção, relativamente às acções oferecidas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso de desacordo, entre os accionistas interessados ou entre estes e a sociedade, o valor das acções será determinado mediante avaliação da empresa, por uma entidade independente.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Na certificação do justo valor das acções objecto de alienação, o avaliador fará a estimação das mesmas acções em função do valor do mercado, tendo também em conta o património da sociedade, e outros factores pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Na determinação do valor das acções, o avaliador agirá como perito e não como árbitro e a sua decisão será, para todos os efeitos, vinculativa para os interessados na compra e venda, excepto em caso de erro manifesto, sendo os encargos assumidos por igual pelo vendedor e pelo comprador das acções.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Caso haja mais de um comprador, os encargos serão suportados pelos compradores, na proporção das acções que tenham adquirido, em relação ao total das acções objecto de compra e venda.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Outros aspectos referentes à compra e venda de acções constarão do regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral ou, na falta deste, nos termos do que for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Definição e competências
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da sociedade constituído por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas competências definidas nos termos da lei comercial e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete nomeadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ou destituir o administrador e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e decidir sobre o relatório e o parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e decidir sobre o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício, planos de investimentos e actividades sociais; e)Alterar os estatutos, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a transmissão de acções; e
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre outras questões de interesse para a sociedade, que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a quem a vez deste fizer:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse ao administrador e ao Fiscal Único; e
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá delegar as suas funções noutro accionista, ou constituir mandatário estranho à sociedade para exercer tal função.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cabe ao secretário elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral, as quais poderão ser registadas no livro apropriado ou lavradas em documento avulso e assinadas por ele e pelo Presidente da Mesa, bem como elaborar as convocatórias e providenciar pelo encaminhamento das mesmas, depois de assinadas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Fica desde já Esther Kazilimani Pale e Amina Calú designados respectivamente presidente e secretária, até deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral ordinária reúnese obrigatoriamente uma vez por ano, dentro dos três meses imediatos ao termo de data exercício para:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre quaisquer outras matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do respectivo presidente ou a requerimento do administrador ou do fiscal único ou ainda por solicitação de accionista ou accionistas representando pelo menos a décima parte do capital social, para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 3 a) Destituição e eleição dos membros do administrador e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 3 b) Designação de auditores de contas; e
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre quaisquer outras matérias da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será feita mediante anúncio, no jornal diário de maior circulação no país, em dois números consecutivos, ou por meio de comunicação escrita, protocolada ou enviada por meio electrónico eficaz, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, relativamente à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O aviso convocatório da Assembleia Geral deve conter a indicação do dia e da hora da reunião, da espécie da reunião (ordinária ou extraordinária) e a ordem de trabalhos da reunião, com a menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas, bem como a indicação de que se encontram na sede da sociedade, à disposição dos mesmos accionistas, os documentos objecto de apreciação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, quando o Presidente da Mesa ou o administrador o considerar conveniente, ponderados os custos que daí possam advir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral só podem realizar-se, em primeira convocação, achando-se presentes accionistas que representem pelo menos cinquenta e um porcento do capital social e pelo menos presentes dois sócios, excepto no caso previsto no número dois.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos casos em que a ordem de trabalhos compreenda matérias referentes à alteração do pacto social, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, emissão de obrigações ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, a Assembleia Geral considerar-se-á constituída quando se achem presentes accionistas que representem setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso a reunião não se efectue por falta de quorum, tendo sido devidamente convocada, a Assembleia Geral poderá, em segunda convocação, deliberar, estando presente qualquer número de sócios, qualquer que seja a percentagem do capital social representado e desde que a convocação tenha sido feita pelo menos trinta dias depois da data da reunião da primeira convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Representação nas reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro accionista ou mandatário estanho à sociedade, desde que devidamente constituído mediante procuração, com clara indicação dos poderes conferidos, não podendo tal procuração ter validade superior a doze meses.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os accionistas que sejam pessoas singulares, incapazes ou pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal; mas pode o representante legal delegar os seus poderes a um mandatário devidamente constituído por procuração com validade que não exceda doze meses.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia verificar a regularidade dos mandatos e das representações legais, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Votação e tomada de deliberações nas reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cada acção corresponde um voto, pelo que o número de votos de cada accionista corresponde ao número de acções de que seja titular.
Número ou marcador · p. 4 Três) O exercício do direito a voto está condicionado à assinatura no livro de presenças de accionistas ou representantes, com a indicação do nome ou denominação, domicílio ou sede, quantidade e tipo de acções de que o accionista seja titular.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As votações serão feitas por escrutínio secreto quando digam respeito a pessoas e, nos demais casos, pela forma indicada pelo presidente da mesa, excepto no caso de deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 4 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Operações da sociedade por hipoteca, penhor ou fiança, de quaisquer bens móveis ou imóveis e títulos de crédito da sociedade de valor superior a um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 4 e) Concessão de quaisquer garantias acima de um milhão de meticais; e
Número ou marcador · p. 4 f) Celebração ou alteração de quaisquer acordos parassociais ou contratos de suprimento, aquisição ou alienação de imóveis ou ainda outros acordos que impliquem encargos acima de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administrador
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, bem como decidir sobre acções a serem realizadas com vista à prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fica desde já o accionista João André Cardoso de Almeida designado administrador, até deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado ou contratado por decisão do administrador, podendo recair em qualquer técnico competente, estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) o director-geral pautará a sua actuação de acordo com as instruções emitidas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Forma por que e obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de quem sua vez fizer ou ainda
Texto do artigo · p. 4 pela assinatura do mandatário devidamente constituído, no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dispensa de caução
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ ou criminal por prejuízos decorrentes de uma eventual gestão ruinosa, fica o administrador dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da fiscalização
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 4 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, o qual será um auditor de contas designado pela Assembleia Geral ou pelo presidente desta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe ao Fiscal Único a supervisão de todos os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Do exercício, contas, dividendos, dissolução da sociedade e disposição final
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Exercício e contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Livros da sociedade
Texto do artigo · p. 4 Os livros da sociedade serão mantidos na sede social, devendo ser legalizados e arrumados de acordo com a lei aplicável, dando a indicação exacta do estado da sociedade, devendo reflectir as transacções realizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidas as percentagens destinadas à reserva legal, ou ao fundo de investimentos e para quaisquer outras reservas, serão repartidas ente os sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre outro destino a dar aos lucros líquidos da sociedade quer total quer parcialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios accionistas
Texto do artigo · p. 4 ou seus mandatários, nada obstando a que contratem um ou mais técnicos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 4 ARTIDO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Travel Center, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100537915, uma entidade denominada Travel Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Constantino Alberto Conuana, solteio, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, rua de Camões n.° 63, quarteirão 3, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100014233P, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Benedito Joaquina António, casado, maior, natural de Cambine-Morrumbene, residente em Maputo, bairrro Hulene B, quarteirão 97, casa n.° 92, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103998498P, emitido em Maputo, aos 28 de Agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Travel Center, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Reinata Sadimba, bairro de Malhangalene B, n.º 231, 2.° andar, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto exploração de uma agência de viagens e turismo, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30. 000,00MT (trinta mil meticais), estabelecido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de 60% do capital social, pertencente ao sócio Constantino Alberto Conuana;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Joaquina António.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, compete a ambos os sócios desde já ficam designados administradores sendo suficiente ambas as assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CVPTN, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e dezassete, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro da Coop, rua dos Flamingos número setenta e quatro, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, sob o número 100787032, onde estiveram reunidos os sócios: Hoang Le Minh, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital
Texto do artigo · p. 5 social, Nguyen Thi Hoa, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social e o senhor Dang Hai Nam, em representação do sócio Thuy Mai Vu Tembe, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social. Tendo os socios deliberado por unanimidade sobre a cessão de quota do sócio Thuy Mai Vu Tembe, a favor da Amazia Isaquel Sumene, que entra na sociedade como nova sócia, com todos seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a mudança da sede e alteração da gerência.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da mudança da sede, cedência de quota e alteração da gerência, alteram-se os artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de CVPTN, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro do Chamanculo A, rua Castro Silva, numero cento e dois, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, que corresponde a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente a sócia Amazia Isaquel Sumene; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a vinte e quatro vírgula, cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Thi Hoa; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a vinte quatro virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hoang Le Minh.
Texto do artigo · p. 5 ...........................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pela senhora Amazia Isaquel Sumene, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pela senhora Amazia Isaquel Sumene.
Número ou marcador · p. 5 Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extensão.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Borboleta Tofo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897369, uma entidade denominada Borboleta Tofo, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Sasha Michelle Charlie Ochse, casada sob o regime de comunhão de bens com Bruce Andrew Ochse, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A06024045, de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Bruce Andrew Ochse, casado sob o regime de comunhão de bens com Sasha Michelle Charlie Ochse, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04177224, de vinte de Maio de dois mil e catorze, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Borboleta Tofo, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, praia de Tofo, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Explorar uma escola que presta serviços de ensino em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 6 b) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 6 c) Construção de casas de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 6 e) Exploração de lodge, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 6 f) Venda de artigos artesanais;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestação de serviços de massagem;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestação de serviços de guia turística;
Número ou marcador · p. 6 i) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 6 j) Prestação de serviços de consultoria na área de construção e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 6 k) Refrigeração e conservação de produtos;
Número ou marcador · p. 6 l) Prestação de serviços de mecânico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 6 a) Sasha Michelle Charlie Ochse, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Bruce Andrew Ochse, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade são exercidos pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade é válida e bastante a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 6 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 28 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Brunel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, foi deliberada a alteração da denominação social da sociedade Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100536013, a qual passou a denominar-se
Texto do artigo · p. 6 Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, tendo igualmente sido deliberada a alteração do objecto social da sociedade, por forma a incluir a actividade de cedência temporária de pessoal, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação, catering;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte comercial, marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 6 d) Cedência temporária de pessoal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Goal Multi Service Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 7 sob o NUEL 100791994. O sócio deliberou a mudança de endereço e aumento de actividade, e consequente alteração parcial do contrato de sociedade nos artigos primeiro e terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Goal Multi Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Tomás Nduda n.º 1050.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 7 Aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de logística, agenciamento de cargas, transporte aéreo, marítimo, ferroviário, rodoviário, de cargas, rente-a-car, desembaraço aduaneiro, consultoria, importação e exportação, serviços de correios, representações comerciais, comércio geral, serviços decatering e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Wash and Go Service, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze exarada de folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 930 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Wash and Go Service, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de limpeza ao domicílio, residências, jardins, lavagem de viaturas, aspiração e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sisinio Félix Domingos e uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Félix Domingos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a
Texto do artigo · p. 7 deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses, depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativas as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias salvo em casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence
Texto do artigo · p. 8 ao sócio Sisinio Félix Domingos que fica nomeada desde já como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Eleições)
Texto do artigo · p. 8 A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2015. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 NAYE – Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade NAYE – Construção e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Morais Sarmento, n.º 68-2, bairro Urbano 1, Palmeiras I, cidade da Beira, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100537087 deliberaram a mudança de sede da sociedade e o aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 143
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Carlos Alberto Macie, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Katelyn Ellen Macie para passar a usar o nome completo de Katelyn Ellen Carlos Macie.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Neybistella Mussa Mac Tacula, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Neybi Stella Mussa Mac Tacula.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Junho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Saidata Amina Aly Tuahir, a efectuar a mudança de nome da sua filha Núria Sibila Tuahir Carimo para passar a usar o nome completo de Núria Tuahir Carimo.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Laurina Abineiro Chadreque Tomás, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Laurinda Abineiro Chadreque Tomás.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Agosto de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Alves Mesquita e Marta Jaime Sitoe para efectuar a mudança de nome da sua filha Migan Filipa Sitoe Mesquita para passar a usar o nome completo de Migan Filipa Mesquita.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Agosto de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 1: Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
  29. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de 2017 da sociedade comercial denominada Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada (doravante designada por Sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 10013924, deliberaram a cessão das quotas de que os sócios Givá Rahim Remtula e Danilo Neves Correia eram detentores na sociedade, cada uma com o valor
  30. Texto do artigo, página 1: nominal de MZN 31.250,00 (trinta e um mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, à empresa de direito português Rangel Invest – Investimentos Logísticos S.A., bem como a unificação das quotas resultantes da cessão numa única quota no valor de MZN 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 1: Em consequência da cessão e unificação das quotas efectuadas, é alterada o disposto
  32. Texto do artigo, página 1: no artigo quinto do estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  33. Texto do artigo, página 1: ....................................................................
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota com o valor nominal de MZN 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos
  38. Texto do artigo, página 2: meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a empresa de direito português Rangel Invest-África, S.A.; e
  39. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de MZN 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, de que é titular a Rangel Invest – Investimentos Logísticos S.A.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Agosto de 2017.
  41. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 2: ELOS – Empresa Mineira e de Petróleo e Gás, S.A., (ELOS, S.A.)
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896427, uma entidade denominada ELOS – Empresa Mineira e de Petróleos e Gás, S.A.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: Tipo societário e firma
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade é anónima de responsabilidade limitada e a sua firma é ELOS – Empresa Mineira e de Petróleos e Gás, S.A., abreviadamente também denominada ELOS, S.A. e doravante também referida como sociedade.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e formas de representação
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A ELOS, S.A., desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro da Sommershield, na rua Rui de Pina, número cento e cinquenta e três.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações, agências, sucursais e/ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Duração
  54. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com o seu início na data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: Objecto
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prospecção, exploração mineira, de petróleo e de gás natural, bem como a comercialização de produtos objecto da referida exploração.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades afins ao objecto principal, tais como o transporte, exportação e importação de produtos mineiros, petrolíferos e gás.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: Participação noutras sociedades
  61. Texto do artigo, página 2: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações a outras sociedades, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas ou de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 2: Valor do capital e participações sociais
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito, no valor de cem mil meticais, é representado por mil acções, cada uma no valor nominal de cem meticais.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) As acções da sociedade poderão ser nominativas e/ou ao portador, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, podendo o aumento consistir em entradas monetárias, bens ou direitos ou ainda ocorrer através da capitalização de lucros da sociedade, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 2: Títulos de acções
  70. Número ou marcador, página 2: Um) As acções serão agrupadas em títulos, cabendo a cada accionista o direito a um ou mais títulos, consoante o número das acções que detiver.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser emitidos títulos representativos de uma, duas, cinco, dez e vinte acções.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável, podendo, a qualquer momento, ser objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) A consolidação, subdivisão ou substituição de títulos de acções será feita mediante carta dirigida ao administrador, devendo tal carta levar em anexo os títulos objecto de consolidação, divisão ou substituição.
  74. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os valores referentes aos custos da emissão de novos títulos de acções, bem como os termos e condições da emissão serão fixados pela Assembleia Geral, sendo o seu pagamento da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto nos caso de substituição por deliberação da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 2: Seis) Os títulos de acções e as alterações introduzidas nos mesmos serão assinados pelo administrador, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 2: Acções próprias
  78. Texto do artigo, página 2: Nos termos da lei, e mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ter ou adquirir acções próprias, bem como alienálas ou realizar com as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 2: Transmissão de acções
  81. Número ou marcador, página 2: Um) O accionista que pretender alienar uma ou mais acções suas deverá comunicar a sua pretensão ao administrador, por carta registada, com aviso de recepção ou carta protocolada, anexando a proposta e os termos do respectivo contrato, bem como a identidade do proposto comprador.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) Recebida a comunicação, o administrador transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta protocolada ou registada com aviso de recepção ou ainda telecopiada, incluindo, na carta, toda a informação pertinente.
  83. Número ou marcador, página 2: Três) Havendo mais de um preferente, o direito de preferência será exercido através do rateio, com base no número de acções de cada preferente, dando-se, porém, a possibilidade de negociarem entre si sobre quem exercerá o direito de preferência, sem prejuízo do direito da sociedade de exercer a primeira opção, relativamente às acções oferecidas.
  84. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso de desacordo, entre os accionistas interessados ou entre estes e a sociedade, o valor das acções será determinado mediante avaliação da empresa, por uma entidade independente.
  85. Número ou marcador, página 2: Cinco) Na certificação do justo valor das acções objecto de alienação, o avaliador fará a estimação das mesmas acções em função do valor do mercado, tendo também em conta o património da sociedade, e outros factores pertinentes.
  86. Número ou marcador, página 2: Seis) Na determinação do valor das acções, o avaliador agirá como perito e não como árbitro e a sua decisão será, para todos os efeitos, vinculativa para os interessados na compra e venda, excepto em caso de erro manifesto, sendo os encargos assumidos por igual pelo vendedor e pelo comprador das acções.
  87. Número ou marcador, página 3: Sete) Caso haja mais de um comprador, os encargos serão suportados pelos compradores, na proporção das acções que tenham adquirido, em relação ao total das acções objecto de compra e venda.
  88. Número ou marcador, página 3: Oito) Outros aspectos referentes à compra e venda de acções constarão do regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral ou, na falta deste, nos termos do que for decidido pelo administrador.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
  90. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 3: Definição e competências
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da sociedade constituído por todos os accionistas da sociedade, sendo as suas competências definidas nos termos da lei comercial e dos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete nomeadamente à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ou destituir o administrador e o Fiscal Único;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e decidir sobre o relatório e o parecer do Fiscal Único;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e decidir sobre o relatório e contas do exercício;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício, planos de investimentos e actividades sociais; e)Alterar os estatutos, quando necessário;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a transmissão de acções; e
  100. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre outras questões de interesse para a sociedade, que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: Mesa Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a quem a vez deste fizer:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse ao administrador e ao Fiscal Único; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá delegar as suas funções noutro accionista, ou constituir mandatário estranho à sociedade para exercer tal função.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cabe ao secretário elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral, as quais poderão ser registadas no livro apropriado ou lavradas em documento avulso e assinadas por ele e pelo Presidente da Mesa, bem como elaborar as convocatórias e providenciar pelo encaminhamento das mesmas, depois de assinadas pelo Presidente da Mesa.
  110. Número ou marcador, página 3: Cinco) Fica desde já Esther Kazilimani Pale e Amina Calú designados respectivamente presidente e secretária, até deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: Reuniões da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária reúnese obrigatoriamente uma vez por ano, dentro dos três meses imediatos ao termo de data exercício para:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o relatório e contas;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre quaisquer outras matérias da ordem de trabalhos.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do respectivo presidente ou a requerimento do administrador ou do fiscal único ou ainda por solicitação de accionista ou accionistas representando pelo menos a décima parte do capital social, para deliberar sobre:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Destituição e eleição dos membros do administrador e do fiscal único;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Designação de auditores de contas; e
  120. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre quaisquer outras matérias da ordem de trabalhos;
  121. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será feita mediante anúncio, no jornal diário de maior circulação no país, em dois números consecutivos, ou por meio de comunicação escrita, protocolada ou enviada por meio electrónico eficaz, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, relativamente à data marcada para a reunião.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) O aviso convocatório da Assembleia Geral deve conter a indicação do dia e da hora da reunião, da espécie da reunião (ordinária ou extraordinária) e a ordem de trabalhos da reunião, com a menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas, bem como a indicação de que se encontram na sede da sociedade, à disposição dos mesmos accionistas, os documentos objecto de apreciação.
  123. Número ou marcador, página 3: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral terão lugar, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, quando o Presidente da Mesa ou o administrador o considerar conveniente, ponderados os custos que daí possam advir.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: Quórum constitutivo
  126. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral só podem realizar-se, em primeira convocação, achando-se presentes accionistas que representem pelo menos cinquenta e um porcento do capital social e pelo menos presentes dois sócios, excepto no caso previsto no número dois.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos em que a ordem de trabalhos compreenda matérias referentes à alteração do pacto social, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, emissão de obrigações ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, a Assembleia Geral considerar-se-á constituída quando se achem presentes accionistas que representem setenta e cinco porcento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Caso a reunião não se efectue por falta de quorum, tendo sido devidamente convocada, a Assembleia Geral poderá, em segunda convocação, deliberar, estando presente qualquer número de sócios, qualquer que seja a percentagem do capital social representado e desde que a convocação tenha sido feita pelo menos trinta dias depois da data da reunião da primeira convocação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: Representação nas reuniões da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar nas reuniões da Assembleia Geral por um outro accionista ou mandatário estanho à sociedade, desde que devidamente constituído mediante procuração, com clara indicação dos poderes conferidos, não podendo tal procuração ter validade superior a doze meses.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas que sejam pessoas singulares, incapazes ou pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal; mas pode o representante legal delegar os seus poderes a um mandatário devidamente constituído por procuração com validade que não exceda doze meses.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia verificar a regularidade dos mandatos e das representações legais, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: Votação e tomada de deliberações nas reuniões da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A cada acção corresponde um voto, pelo que o número de votos de cada accionista corresponde ao número de acções de que seja titular.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) O exercício do direito a voto está condicionado à assinatura no livro de presenças de accionistas ou representantes, com a indicação do nome ou denominação, domicílio ou sede, quantidade e tipo de acções de que o accionista seja titular.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) As votações serão feitas por escrutínio secreto quando digam respeito a pessoas e, nos demais casos, pela forma indicada pelo presidente da mesa, excepto no caso de deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento as deliberações sobre:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Alteração do pacto social;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Aumento ou redução do capital social;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Operações da sociedade por hipoteca, penhor ou fiança, de quaisquer bens móveis ou imóveis e títulos de crédito da sociedade de valor superior a um milhão de meticais;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Concessão de quaisquer garantias acima de um milhão de meticais; e
  146. Número ou marcador, página 4: f) Celebração ou alteração de quaisquer acordos parassociais ou contratos de suprimento, aquisição ou alienação de imóveis ou ainda outros acordos que impliquem encargos acima de um milhão de meticais.
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 4: Administrador
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador eleito pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, bem como decidir sobre acções a serem realizadas com vista à prossecução do objecto da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Fica desde já o accionista João André Cardoso de Almeida designado administrador, até deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: Gestão diária da sociedade
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado ou contratado por decisão do administrador, podendo recair em qualquer técnico competente, estranho à sociedade.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) o director-geral pautará a sua actuação de acordo com as instruções emitidas pelo administrador.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: Forma por que e obriga a sociedade
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de quem sua vez fizer ou ainda
  160. Texto do artigo, página 4: pela assinatura do mandatário devidamente constituído, no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 4: Dispensa de caução
  163. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ ou criminal por prejuízos decorrentes de uma eventual gestão ruinosa, fica o administrador dispensado da prestação de caução.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da fiscalização
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 4: Fiscal Único
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, o qual será um auditor de contas designado pela Assembleia Geral ou pelo presidente desta.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao Fiscal Único a supervisão de todos os negócios da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  170. Texto do artigo, página 4: Do exercício, contas, dividendos, dissolução da sociedade e disposição final
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: Exercício e contas
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas do exercício fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, para serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: Livros da sociedade
  177. Texto do artigo, página 4: Os livros da sociedade serão mantidos na sede social, devendo ser legalizados e arrumados de acordo com a lei aplicável, dando a indicação exacta do estado da sociedade, devendo reflectir as transacções realizadas.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros
  180. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidas as percentagens destinadas à reserva legal, ou ao fundo de investimentos e para quaisquer outras reservas, serão repartidas ente os sócios, na proporção das respectivas participações sociais.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre outro destino a dar aos lucros líquidos da sociedade quer total quer parcialmente.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  184. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios accionistas
  185. Texto do artigo, página 4: ou seus mandatários, nada obstando a que contratem um ou mais técnicos estranhos à sociedade.
  186. Texto do artigo, página 4: ARTIDO VIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável.
  189. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  190. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 4: Travel Center, Limitada
  192. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100537915, uma entidade denominada Travel Center, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Constantino Alberto Conuana, solteio, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, rua de Camões n.° 63, quarteirão 3, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100014233P, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de 2015.
  194. Texto do artigo, página 4: Segundo. Benedito Joaquina António, casado, maior, natural de Cambine-Morrumbene, residente em Maputo, bairrro Hulene B, quarteirão 97, casa n.° 92, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103998498P, emitido em Maputo, aos 28 de Agosto de 2014.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Travel Center, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Reinata Sadimba, bairro de Malhangalene B, n.º 231, 2.° andar, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  200. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto exploração de uma agência de viagens e turismo, transporte e logística.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30. 000,00MT (trinta mil meticais), estabelecido em duas quotas assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de 60% do capital social, pertencente ao sócio Constantino Alberto Conuana;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Joaquina António.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  208. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, compete a ambos os sócios desde já ficam designados administradores sendo suficiente ambas as assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais enquanto a quota permanecer indivisa.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETÍMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos pela lei.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  223. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: CVPTN, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e dezassete, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro da Coop, rua dos Flamingos número setenta e quatro, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades legais de Maputo, sob o número 100787032, onde estiveram reunidos os sócios: Hoang Le Minh, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital
  226. Texto do artigo, página 5: social, Nguyen Thi Hoa, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco porcento do capital social e o senhor Dang Hai Nam, em representação do sócio Thuy Mai Vu Tembe, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social. Tendo os socios deliberado por unanimidade sobre a cessão de quota do sócio Thuy Mai Vu Tembe, a favor da Amazia Isaquel Sumene, que entra na sociedade como nova sócia, com todos seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a mudança da sede e alteração da gerência.
  227. Texto do artigo, página 5: Em consequência da mudança da sede, cedência de quota e alteração da gerência, alteram-se os artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  228. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de CVPTN, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro do Chamanculo A, rua Castro Silva, numero cento e dois, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  232. Texto do artigo, página 5: .....................................................................,
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, que corresponde a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente a sócia Amazia Isaquel Sumene; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a vinte e quatro vírgula, cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Thi Hoa; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a vinte quatro virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hoang Le Minh.
  237. Texto do artigo, página 5: ...........................................................
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pela senhora Amazia Isaquel Sumene, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pela senhora Amazia Isaquel Sumene.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extensão.
  243. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  244. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2017.
  245. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Borboleta Tofo, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897369, uma entidade denominada Borboleta Tofo, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  249. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Sasha Michelle Charlie Ochse, casada sob o regime de comunhão de bens com Bruce Andrew Ochse, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A06024045, de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul.
  250. Texto do artigo, página 5: Segundo. Bruce Andrew Ochse, casado sob o regime de comunhão de bens com Sasha Michelle Charlie Ochse, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04177224, de vinte de Maio de dois mil e catorze, emitido na África do Sul.
  251. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Borboleta Tofo, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, praia de Tofo, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Explorar uma escola que presta serviços de ensino em diversas áreas;
  262. Número ou marcador, página 6: b) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  263. Número ou marcador, página 6: c) Construção de casas de férias para acomodação turística;
  264. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  265. Número ou marcador, página 6: e) Exploração de lodge, restaurante e bar;
  266. Número ou marcador, página 6: f) Venda de artigos artesanais;
  267. Número ou marcador, página 6: g) Prestação de serviços de massagem;
  268. Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços de guia turística;
  269. Número ou marcador, página 6: i) Transporte turístico;
  270. Número ou marcador, página 6: j) Prestação de serviços de consultoria na área de construção e gestão de projectos;
  271. Número ou marcador, página 6: k) Refrigeração e conservação de produtos;
  272. Número ou marcador, página 6: l) Prestação de serviços de mecânico.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
  280. Número ou marcador, página 6: a) Sasha Michelle Charlie Ochse, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Bruce Andrew Ochse, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  285. Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  288. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  291. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade são exercidos pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade é válida e bastante a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 6: (Movimentação da conta)
  294. Texto do artigo, página 6: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 28 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 6: Brunel Mozambique, Limitada
  306. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, foi deliberada a alteração da denominação social da sociedade Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100536013, a qual passou a denominar-se
  307. Texto do artigo, página 6: Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, tendo igualmente sido deliberada a alteração do objecto social da sociedade, por forma a incluir a actividade de cedência temporária de pessoal, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  308. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  312. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação, catering;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação, a grosso e a retalho;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Transporte comercial, marítimo e rodoviário;
  319. Número ou marcador, página 6: d) Cedência temporária de pessoal.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
  321. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2017.
  322. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 6: Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 6: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Goal Multi Service Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo,
  325. Texto do artigo, página 7: sob o NUEL 100791994. O sócio deliberou a mudança de endereço e aumento de actividade, e consequente alteração parcial do contrato de sociedade nos artigos primeiro e terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Goal Multi Service - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Tomás Nduda n.º 1050.
  330. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: Objecto
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  334. Texto do artigo, página 7: Aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de logística, agenciamento de cargas, transporte aéreo, marítimo, ferroviário, rodoviário, de cargas, rente-a-car, desembaraço aduaneiro, consultoria, importação e exportação, serviços de correios, representações comerciais, comércio geral, serviços decatering e outros serviços afins.
  335. Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  336. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Agosto de 2017.
  337. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 7: Wash and Go Service, Limitada
  339. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze exarada de folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 930 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Wash and Go Service, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  343. Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de limpeza ao domicílio, residências, jardins, lavagem de viaturas, aspiração e outros serviços afins.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  354. Texto do artigo, página 7: Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sisinio Félix Domingos e uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Félix Domingos.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  359. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a
  364. Texto do artigo, página 7: deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quota)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes actos:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses, depois do findo do exercício anterior, para:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativas as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias salvo em casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence
  382. Texto do artigo, página 8: ao sócio Sisinio Félix Domingos que fica nomeada desde já como administradora, com dispensa de caução.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Eleições)
  391. Texto do artigo, página 8: A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  394. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2015. — A Técnica,
  396. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: NAYE – Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade NAYE – Construção e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Morais Sarmento, n.º 68-2, bairro Urbano 1, Palmeiras I, cidade da Beira, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100537087 deliberaram a mudança de sede da sociedade e o aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
  399. Texto do artigo, página 8: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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