III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2017

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Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica n.º 21-2-3, cidade de Maputo, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 8 transferir a sede para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota com valor nominal igual ao montante do capital social, pertencente ao sócio único Jonatane Samuel Ernesto Simango.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MZ Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e nove a folhas trinta e umas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado artigo quinto dos estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota no valor nominal de cem mil e duzentos meticais, corresponde a cinquenta vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Aires de Azevedo Areal;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Aires de Azevedo Areal.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 8 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ayoob Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a Ayoob Comercial, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL catorze mil duzentos e três, os sócios deliberaram sobre o encerramento da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Tech Union S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893932, uma entidade denominada Tech Union S.A.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Tech Union S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat-24, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Tech Union – Sociedade Anónima, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat-24, bairro do Alto Maé. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem
Texto do artigo · p. 8 dê direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por um tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e retalho de equipamento de telecomunicação consumíveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) E ouros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO Transmissão das acções
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT, representado por 3000 acções, cada uma no valor nominal de 100.00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções da sociedade serão nominativos, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertida em acções ao portador, nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sociedade têm 100% das acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão das acções
Número ou marcador · p. 9 Um) Transmissão de acções terceiros sujeitase ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de acções entre accionistas são livres, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores leitos Assembleia Geral sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e o administradore nomeado é o senhor Mussa Abdul Ajija Mossa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização dos negocios sócias é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratado neste contrato reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começarão excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e contas de resultados fechar - se - ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, esta sociedade regular - se - á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894734, uma entidade denominada Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Jaime José Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100164185I, de 24 de Fevereiro de 2014 e válido vitalício;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Armando Salomão Sitoe, solteiro, natural de Caindujua Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233895B, de 15 de Abril de 2016 e válido até 15 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana n.º 4, Gwaza Muthini, Vila de Marracuene, Maputo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 e) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jaime José Matola, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Armando Salomão Sitoe, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, os senhores Jaime José Matola e Armando Salomão Sitoe, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se com as duas assinaturas dos mesmos sócios, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Silcom Engineering & Maintenance, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869276, uma entidade denominada Silcom Engineering & Maintenance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Leovegildo Munguambe, moçambicano, casado, de 35 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Chinonanquila, casa n.º 928, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105708776C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ermelindo Pessula, moçambicano, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Maputo, residente na Matola H, quarteirão 43, casa n.º 895, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017495045S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Silcom Engineering & Maintenance, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sede da sociedade será estabelecida no bairro de Chinonanquila, casa n.º 928, résdo-chão, província de Maputo, poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem com objecto social a construção civil, manutenção, fiscalização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social de entrada é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) integralmente realizado com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota de 750.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 50 % por sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é a reunião de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete a assembleia geral: Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A gerência fica acometida ao sócio, Leovegildo Munguambe que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 10 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mediplus S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Mediplus, S.A., com o capital social de dezassete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentos meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100089807, os accionistas deliberaram por unanimidade alterar a denominação e a sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Por virtude da deliberação tomada ficam alterados os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade Mediplus, S.A., os quais passam a ter, respectivamente, a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mediplus, Companhia de Seguros, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 27, bairro da COOP, na acidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ----Três) -----
Texto do artigo · p. 11 Por tudo não alterado, continuarão a vigorar as disposições do anterior estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, onze de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 KIXX Oil Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896109, uma entidade denominada KIXX Oil Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Moses Onyeweke, casado, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A02735719, emitido em 13 de Junho de 2013 e válido até 12 de Junho de 2023, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Emily Onyeweke, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricano e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04993988, emitido a 26 de Outubro de 2015 e válido até 26 de Outubro de 2020, na República Federal da Nigéria.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Gildo Laurinda Huo, divorciado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100642277F, emitido aos 12 de Janeiro de 2016 e válido ate 12 de Janeiro de 2021, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: KIXX Oil Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º1289, bairro da Urbanização, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sede da sociedade constitui
Texto do artigo · p. 11 o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de acessórios de veículos automóveis, tricículos, e mais;
Número ou marcador · p. 11 d) Com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 e) Compra de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio de artigos de vestiários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 11 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início na data do presente contrato social e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social será dividido em três quotas, distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertecente a Moses Onyeweke;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de oitenta e quatro mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital, pertecente a Emily Onyeweke;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a dois por cento do capital, pertecente a Gildo Laurinda Huo;
Número ou marcador · p. 11 d) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 A todos os sócios, são obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Texto do artigo · p. 11 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 11 a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 11 b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
Número ou marcador · p. 11 c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas
Texto do artigo · p. 12 anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios ou seu representante, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Finbar Ohaeri, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 12 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894718, uma entidade denominada Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Fortunato Salomão Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462263Q, emitido aos 3 de Março, de 2015, residente no distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Farida Adamo Sulemane Mussa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102758886P, emitido aos 21 de Janeiro de 2013, residente no distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada, e tem a sua sede em Mali, Posto Administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de cabeleireiro; (estética de beleza);
Número ou marcador · p. 12 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 12 c) Afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que já tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrita e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios, Fortunato Salomão Cossa e Farida Adamo Sulemane Mussa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral sera convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da socieda será exercida por ambos os sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894521, uma entidade denominada Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Atoissi Aoufi, de nacionalidade do comores, titular de Passaporte n.º NBE240176, emitido no dia 4 de Outubro de 2013, pela Autoridade de Comores, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 220, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Touny Moussa, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º15AK38612, emitido no dia 30 de Março de 2017, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 220, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Ahmad Ismail Abdulaziz Alzarooni, de nacionalidade emirados árabes unidos (Dubai), portador do Passaporte n.º CK0216984, emitido no dia 27 de Abril de 2016, pelas Autoridades de Dubai.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas, que são regidas pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1562, rés-do-chão, no bairro da Malhnagalene A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Recursos minerais energéticos;
Número ou marcador · p. 13 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 g) Saúde;
Número ou marcador · p. 13 h) Transportes;
Número ou marcador · p. 13 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Atoissi Aoufi - uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Touny Moussa-uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Ahmad Ismail Abdulaziz Alzarooniuma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida do seu titular é de livre de alinear a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do órgão da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 13 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renovados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite:
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mad Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894408, uma entidade denominada Mad Resources, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Maurice Edward Venter, casado com Natalie Adel Stander, ambos de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde residem e acidentalmente na Ponta do Ouro Maputo, portador do Passaporte n.º A04084971, emitido aos cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Natalie Adel Stander, casada com Maurice Edward Venter, ambos naturais da África do Sul e de nacionalidade sul-africana, onde residem e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, portadora do Passaporte n.º A06140301, emitido pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul, em Dezanove de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger - se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 Mad Resources, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica n.º 21-2-3, cidade de Maputo, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral,
  3. Texto do artigo, página 8: transferir a sede para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  4. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota com valor nominal igual ao montante do capital social, pertencente ao sócio único Jonatane Samuel Ernesto Simango.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2017.
  9. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: MZ Stone, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e nove a folhas trinta e umas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado artigo quinto dos estatuto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor nominal de cem mil e duzentos meticais, corresponde a cinquenta vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Aires de Azevedo Areal;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Aires de Azevedo Areal.
  17. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continuam
  18. Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Agosto de dois mil
  19. Texto do artigo, página 8: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Ayoob Comercial, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, a Ayoob Comercial, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na
  22. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL catorze mil duzentos e três, os sócios deliberaram sobre o encerramento da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Agosto de 2017.
  24. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: Tech Union S.A.
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893932, uma entidade denominada Tech Union S.A.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Tech Union S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat-24, bairro do Alto Maé.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Tech Union – Sociedade Anónima, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat-24, bairro do Alto Maé. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem
  32. Texto do artigo, página 8: dê direito.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por um tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e retalho de equipamento de telecomunicação consumíveis e seus acessórios;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  38. Número ou marcador, página 8: c) E ouros serviços afins.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO Transmissão das acções
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT, representado por 3000 acções, cada uma no valor nominal de 100.00MT.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções da sociedade serão nominativos, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertida em acções ao portador, nos termos de lei.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Sociedade têm 100% das acções.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: Transmissão das acções
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Transmissão de acções terceiros sujeitase ao consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de acções entre accionistas são livres, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores leitos Assembleia Geral sendo um deles eleito presidente.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela:
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e o administradore nomeado é o senhor Mussa Abdul Ajija Mossa.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  62. Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negocios sócias é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Omissões
  66. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratado neste contrato reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começarão excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados fechar - se - ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regular - se - á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  76. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  77. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894734, uma entidade denominada Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  81. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Jaime José Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100164185I, de 24 de Fevereiro de 2014 e válido vitalício;
  82. Texto do artigo, página 9: Segundo: Armando Salomão Sitoe, solteiro, natural de Caindujua Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233895B, de 15 de Abril de 2016 e válido até 15 de Abril de 2021.
  83. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana n.º 4, Gwaza Muthini, Vila de Marracuene, Maputo
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Relações públicas;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Publicidade e marketing;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria e gestão;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Mediação e intermediação comercial;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  95. Número ou marcador, página 9: f) Comércio de material de escritório e consumíveis.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jaime José Matola, correspondente a 50% do capital social;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Armando Salomão Sitoe, correspondente a 50% do capital social.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, os senhores Jaime José Matola e Armando Salomão Sitoe, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com as duas assinaturas dos mesmos sócios, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 10: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  121. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Silcom Engineering & Maintenance, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869276, uma entidade denominada Silcom Engineering & Maintenance, Limitada, entre:
  124. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Leovegildo Munguambe, moçambicano, casado, de 35 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Chinonanquila, casa n.º 928, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105708776C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  125. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ermelindo Pessula, moçambicano, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Maputo, residente na Matola H, quarteirão 43, casa n.º 895, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017495045S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  126. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Natureza e denominação
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Silcom Engineering & Maintenance, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: Duração
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Sede
  135. Texto do artigo, página 10: A sede da sociedade será estabelecida no bairro de Chinonanquila, casa n.º 928, résdo-chão, província de Maputo, poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem com objecto social a construção civil, manutenção, fiscalização.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: O capital social
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social de entrada é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) integralmente realizado com a seguinte distribuição:
  142. Texto do artigo, página 10: Uma quota de 750.000,00MT, correspondente ao valor nominal de 50 % por sócio.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  145. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  148. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  151. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é a reunião de todos os sócios.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 10: Competências
  154. Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia geral: Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 10: Gerência
  157. Texto do artigo, página 10: A gerência fica acometida ao sócio, Leovegildo Munguambe que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: Repartição de lucros
  160. Texto do artigo, página 10: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  163. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  170. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  171. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 10: Mediplus S.A.
  173. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Mediplus, S.A., com o capital social de dezassete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentos meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100089807, os accionistas deliberaram por unanimidade alterar a denominação e a sede da sociedade.
  174. Texto do artigo, página 10: Por virtude da deliberação tomada ficam alterados os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade Mediplus, S.A., os quais passam a ter, respectivamente, a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mediplus, Companhia de Seguros, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua D, n.º 27, bairro da COOP, na acidade de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) ----Três) -----
  183. Texto do artigo, página 11: Por tudo não alterado, continuarão a vigorar as disposições do anterior estatuto.
  184. Texto do artigo, página 11: Maputo, onze de Agosto de dois mil e dezassete.
  185. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: KIXX Oil Mozambique, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896109, uma entidade denominada KIXX Oil Mozambique, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Moses Onyeweke, casado, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A02735719, emitido em 13 de Junho de 2013 e válido até 12 de Junho de 2023, na República da África do Sul.
  189. Texto do artigo, página 11: Segundo. Emily Onyeweke, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricano e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04993988, emitido a 26 de Outubro de 2015 e válido até 26 de Outubro de 2020, na República Federal da Nigéria.
  190. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Gildo Laurinda Huo, divorciado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100642277F, emitido aos 12 de Janeiro de 2016 e válido ate 12 de Janeiro de 2021, na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: KIXX Oil Mozambique, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º1289, bairro da Urbanização, na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A sede da sociedade constitui
  200. Texto do artigo, página 11: o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a retalho e grosso;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Venda de acessórios de veículos automóveis, tricículos, e mais;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Com importação e exportação;
  207. Número ou marcador, página 11: e) Compra de viaturas;
  208. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de viaturas;
  209. Número ou marcador, página 11: g) Comércio de artigos de vestiários.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  211. Texto do artigo, página 11: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início na data do presente contrato social e durará por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Quotas)
  224. Texto do artigo, página 11: O capital social será dividido em três quotas, distribuídos de seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertecente a Moses Onyeweke;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de oitenta e quatro mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital, pertecente a Emily Onyeweke;
  227. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a dois por cento do capital, pertecente a Gildo Laurinda Huo;
  228. Número ou marcador, página 11: d) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 11: e) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 11: (Obrigações dos sócios)
  232. Texto do artigo, página 11: A todos os sócios, são obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  233. Texto do artigo, página 11: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 11: (Direito dos sócios)
  236. Texto do artigo, página 11: Os sócios têm direito:
  237. Número ou marcador, página 11: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  238. Número ou marcador, página 11: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
  239. Número ou marcador, página 11: c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
  240. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  243. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  244. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral dos sócios;
  245. Número ou marcador, página 11: b) Administração e gerência.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral dos sócios)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas
  249. Texto do artigo, página 12: anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios ou seu representante, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Finbar Ohaeri, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  256. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  261. Texto do artigo, página 12: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Alterações do contrato)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  274. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894718, uma entidade denominada Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Fortunato Salomão Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462263Q, emitido aos 3 de Março, de 2015, residente no distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, em Maputo; e
  279. Texto do artigo, página 12: Segundo. Farida Adamo Sulemane Mussa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102758886P, emitido aos 21 de Janeiro de 2013, residente no distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, em Maputo.
  280. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada, e tem a sua sede em Mali, Posto Administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 12: Duração
  286. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: Objecto
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto :
  290. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de cabeleireiro; (estética de beleza);
  291. Número ou marcador, página 12: b) Representação de marcas;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Afins.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que já tenham objecto social diferente da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 12: Capital social
  297. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrita e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios, Fortunato Salomão Cossa e Farida Adamo Sulemane Mussa, respectivamente.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 12: Amortização
  304. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral sera convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 13: Administração
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da socieda será exercida por ambos os sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 13: Balanço
  315. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 13: Lucros
  318. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  322. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  323. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894521, uma entidade denominada Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328.º do Código Comercial, entre:
  327. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Atoissi Aoufi, de nacionalidade do comores, titular de Passaporte n.º NBE240176, emitido no dia 4 de Outubro de 2013, pela Autoridade de Comores, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 220, cidade de Maputo;
  328. Texto do artigo, página 13: Segundo. Touny Moussa, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º15AK38612, emitido no dia 30 de Março de 2017, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 220, cidade de Maputo; e
  329. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ahmad Ismail Abdulaziz Alzarooni, de nacionalidade emirados árabes unidos (Dubai), portador do Passaporte n.º CK0216984, emitido no dia 27 de Abril de 2016, pelas Autoridades de Dubai.
  330. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas, que são regidas pelas seguintes cláusulas:
  331. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  332. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1562, rés-do-chão, no bairro da Malhnagalene A, cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  337. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  338. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Telecomunicações;
  342. Número ou marcador, página 13: c) Serviços financeiros;
  343. Número ou marcador, página 13: d) Recursos minerais energéticos;
  344. Número ou marcador, página 13: e) Hotelaria e turismo;
  345. Número ou marcador, página 13: f) Imobiliária;
  346. Número ou marcador, página 13: g) Saúde;
  347. Número ou marcador, página 13: h) Transportes;
  348. Número ou marcador, página 13: i) Importação e exportação.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  351. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  352. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Atoissi Aoufi - uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Touny Moussa-uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social; e
  356. Número ou marcador, página 13: c) Ahmad Ismail Abdulaziz Alzarooniuma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
  357. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  358. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  359. Texto do artigo, página 13: Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
  360. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  361. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida do seu titular é de livre de alinear a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do órgão da sociedade, composição e competências
  365. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  366. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  370. Número ou marcador, página 13: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  371. Número ou marcador, página 13: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  372. Número ou marcador, página 13: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 13: e) Aumento ou redução do capital social.
  374. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  375. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
  376. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  377. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renovados.
  381. Número ou marcador, página 14: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  383. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da empresa.
  386. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  387. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  388. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite:
  389. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  390. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: Mad Resources, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894408, uma entidade denominada Mad Resources, Limitada, entre:
  393. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Maurice Edward Venter, casado com Natalie Adel Stander, ambos de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde residem e acidentalmente na Ponta do Ouro Maputo, portador do Passaporte n.º A04084971, emitido aos cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul; e
  394. Texto do artigo, página 14: Segundo. Natalie Adel Stander, casada com Maurice Edward Venter, ambos naturais da África do Sul e de nacionalidade sul-africana, onde residem e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, portadora do Passaporte n.º A06140301, emitido pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul, em Dezanove de Julho de dois mil e dezassete.
  395. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger - se-á pelos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  398. Texto do artigo, página 14: Mad Resources, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 14: Sede
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