III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2017

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro na Parcela n.º 399/A, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de gestão de resíduos; remoção de escombros, reciclagem de resíduos, abate de árvores, sistema de irrigação usando tanques com bombas de pressão, aluguer de equipamentos e instalações de nebulização, pavimentação, mudança de móveis, reparos auto motivos, turismo na área de acomodação;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 a) Natalie Adel Stander, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Maurice Edward Venter, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte
Texto do artigo · p. 14 de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Honey III – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893401, uma entidade denominada Escola de Condução Honey III – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Betson João Chichume, natural de Chitsecane - Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101884726N, emitido em 22 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na bairro da Liberdade, quarteirão 16, casa n.º 267, cidade da Matola, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Escola de Condução Honey III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Escola de Condução Honey III, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Um. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 1150, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação de condutores de veículos automóveis, ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 15 b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Reciclagem de condutores;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Betson João Chichume.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Betson João Chichume.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício civil)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893991, uma entidade denominada GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Yojiro Kitamura, estado civil, casado de nacionalidade japonesa com Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 Janeiro de 2012 e válido até 5 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adoptada da denominação de GBE-(Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de equipamento e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 15 c) Pesquisa, melhoramento de sementes plantas e espécies agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e distribuição manutenção de peças, equipamentos e produtos agro-industriais;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou ao estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza, acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social prestações e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade, pertencente a Yojiro Kitamura, casado, de nacionalidade japonesa com o Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma várias vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores das sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento, incapacidade, física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Um)A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por quatro membros a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Yojiro Kitamura-Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Fernando B. Fernandes - Director executivo;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomoaki Yoneda - Director financeiro;
Número ou marcador · p. 16 d) Wong Kie Nyuk-Directora, contabilidade & tesouraria, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, em constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, Licenciamento Comercial e Industrial, registo do projecto e comunicação com as Instituições Governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas dos exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representações, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal terá o seu fim a 30 de Junho. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 16 resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação aos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 100896508, uma entidade denominada EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Octave Tuyambaze, solteiro maior, nacionalidade bélga, natural de Kigali – Ruanda, portador do Passaporte n.º EJ734441, emitido aos quinze de Maio de dois mil e treze, na Bélgica, residente nesta Cidade;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Edson Abel Arlindo Mafulanhane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855952B, emitido aos vinte dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Maputo, residente no bairro da Matola F, quarteirão 4, casa n.º 320, rua do Rio Pungue, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada., tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, no Millennium Park Building, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços e consultoria na área de procurement, comissões, consignações, agênciamento e transportes;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviço e consultoria na área de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviço agência de viagens e guia turistico;
Número ou marcador · p. 17 d) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcreditos e microfinanças e corretor de seguros;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviço e consultoria na área de contabilidade; abertura e licenciamento de empresas, assessoria em recursos humanos, de informática, serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Prestações de serviços de limpeza espaços públicos, gestāo de condomínios em recolha de lixo, jardinagem, comércio a retalho e grosso de produtos de limpeza e acessórios, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 17 i) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, calçados, bijuterias, cósmeticoas, materiais de construção, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza e, bebidas;
Número ou marcador · p. 17 j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo o gerente o sócio Octave Tuyambaze.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Uma) EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada., dissolvese nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mutombene Auto Paiting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894076, uma entidade denominada Mutombene Auto Paiting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Hélsio Jobe André Francisco Mutombene, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 28 e casa n.º 94, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102476376C, emitido aos 27 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 18 unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mutombene Auto Paiting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços auto (serviços mecânicos, electricidade auto, bate chapa e pintura) e poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que sejam devidadmente autorizadas pelas entidades competentes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Hélsio Jobe André Francisco Mutombene.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Hélsio Jobe André Francisco Mutombene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais os quais nomearão um que represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Chambe Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745275, uma entidade denominada Chambe Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Ivan Elísio Alexandre Chambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, rua de Maluana, quarteirão 3, casa n.˚ 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643164F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Serafina Jorge Bene, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola A, rua das Industrias, quarteirão 12, casa n.˚ 80, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465530S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação de sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação, Chambe Service, Limitada com sede em Matola Fomento, rua de Inharrime.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Marketing, comunicação de imagem;
Número ou marcador · p. 18 d) Intermediação de representação comercial;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de géneros alimentício e artigos de higiene, limpeza e beleza;
Número ou marcador · p. 18 f) Produção e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 19 CAPÍTTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 19 a) Ivan Elísio Alexandre Chambe, com capital social no valor de 12.000.00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 b) Serafina Jorge Bene, com capital social no valor de 8.000.00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento de capital social).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sus alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Ivan Elísio Alexandre Chambe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 De herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NL Law Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892987, uma entidade denominada NL Law Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328º do Código Comercial, Nor Issá Abdul Ismail Lala Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de identidade n.º 110100126600F, emitido em 28 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 318, Maputo, constitui uma sociedade uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de NL Law Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 641, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, poderá ser transferida para qualquer outro lugar do territorio nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário e, será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços, consultoria legal, fiscal e financeiro, gestão, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 b) A prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria económica, contabilística empresarial, assim como a consultoria e actvidade nas áreas de marketing e prospecção de mercados, a elaboração de projectos económicos-financeiros, o acompanhamento e controlo da actividade das empresas, a formação, a representação bens e serviços para intermediação ou venda, a importação e exportação de bens e serviços, a compra de imóveis para revenda, incluindo prédios rusticos e urbanos, a actividade de comissões e representações, a aquisição de participações sociais, a gestão de carteira própria de tíutulos, comércio e representação de equipamento industrial, importação e exportação de produtos manufacturados, bem como todo o tipo de matérias primas, aquisição, venda e qualquer outra forma de exploração de marcas registadas, patentes e direitos de autor e outros direitos conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00 MZN (cem mil meticais) constituído por uma quota única pertencente ao sócio Nor Issá Abdul Ismail Lala Junior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas proprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Nor Issá Abdul Ismail Lala Júnior, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação do balanço e a aprovação de contas da sociedade referentes aos exercícios do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a aprovação do relatório de gestão e a apreciação do relatório de auditores ( se os houver);
Número ou marcador · p. 20 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas proprias;
Número ou marcador · p. 20 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e transitórias (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a administração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados será deduzido uma percentagem, nunca inferior a 20%, para consitutir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuida ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893916, uma entidade denominada Chike Investmentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Chen Shenbao, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural da Jiangxi – China, residente em Nampula, bairro Central, Distrito Municipal Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00108477M, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Nampula, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua da Electricidade n.º 21, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio geral por grosso e ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Chen Shenbao.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Chen Shenbao, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Himmed Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 21 no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893665, uma entidade denominada Himmed Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Saide Raul, solteiro de natural de Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110502085259F, residente nesta cidade no bairro de Maguanine A, quarteirão n.°19, casa n.°109. Que pelo presente contrato social constituem
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade unipessoal, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro na Parcela n.º 399/A, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de gestão de resíduos; remoção de escombros, reciclagem de resíduos, abate de árvores, sistema de irrigação usando tanques com bombas de pressão, aluguer de equipamentos e instalações de nebulização, pavimentação, mudança de móveis, reparos auto motivos, turismo na área de acomodação;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: Capital social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 14: a) Natalie Adel Stander, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Maurice Edward Venter, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte
  18. Texto do artigo, página 14: de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  38. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Honey III – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893401, uma entidade denominada Escola de Condução Honey III – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Betson João Chichume, natural de Chitsecane - Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101884726N, emitido em 22 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na bairro da Liberdade, quarteirão 16, casa n.º 267, cidade da Matola, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Escola de Condução Honey III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Escola de Condução Honey III, Limitada.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 15: Um. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 1150, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Formação de condutores de veículos automóveis, ligeiros e pesados;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Reciclagem de condutores;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Betson João Chichume.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Betson João Chichume.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  69. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Exercício civil)
  72. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  81. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 15: GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893991, uma entidade denominada GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  84. Texto do artigo, página 15: Yojiro Kitamura, estado civil, casado de nacionalidade japonesa com Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 Janeiro de 2012 e válido até 5 de Janeiro de 2022.
  85. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptada da denominação de GBE-(Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de gestão;
  95. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de equipamento e gestão de marcas;
  96. Número ou marcador, página 15: c) Pesquisa, melhoramento de sementes plantas e espécies agrícolas;
  97. Número ou marcador, página 15: d) Importação e distribuição manutenção de peças, equipamentos e produtos agro-industriais;
  98. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou ao estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza, acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social prestações e suprimentos
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais na seguinte proporção:
  108. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade, pertencente a Yojiro Kitamura, casado, de nacionalidade japonesa com o Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma várias vezes.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  112. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores das sociedades.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  118. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento, incapacidade, física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  119. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 16: Um)A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por quatro membros a saber:
  122. Número ou marcador, página 16: a) Yojiro Kitamura-Presidente do conselho de administração;
  123. Número ou marcador, página 16: b) Fernando B. Fernandes - Director executivo;
  124. Número ou marcador, página 16: c) Tomoaki Yoneda - Director financeiro;
  125. Número ou marcador, página 16: d) Wong Kie Nyuk-Directora, contabilidade & tesouraria, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, em constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  128. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
  129. Texto do artigo, página 16: Quinto) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, Licenciamento Comercial e Industrial, registo do projecto e comunicação com as Instituições Governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto.
  130. Número ou marcador, página 16: Seis) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas dos exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representações, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  136. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 16: Disposições finais (Ano fiscal)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal terá o seu fim a 30 de Junho. Dois) O balanço, a demonstração de
  140. Texto do artigo, página 16: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  143. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  144. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  145. Número ou marcador, página 16: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  148. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação aos sócios e todos eles serão liquidatários.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  153. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 16: EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada
  155. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  156. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100896508, uma entidade denominada EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 17: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  158. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Octave Tuyambaze, solteiro maior, nacionalidade bélga, natural de Kigali – Ruanda, portador do Passaporte n.º EJ734441, emitido aos quinze de Maio de dois mil e treze, na Bélgica, residente nesta Cidade;
  159. Texto do artigo, página 17: Segundo. Edson Abel Arlindo Mafulanhane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855952B, emitido aos vinte dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Maputo, residente no bairro da Matola F, quarteirão 4, casa n.º 320, rua do Rio Pungue, cidade da Matola, província de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  161. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada., tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, no Millennium Park Building, cidade de Maputo, província de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  165. Número ou marcador, página 17: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 17: Duração
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: Objecto
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços e consultoria na área de procurement, comissões, consignações, agênciamento e transportes;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviço e consultoria na área de hotelaria e turismo;
  174. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviço agência de viagens e guia turistico;
  175. Número ou marcador, página 17: d) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
  176. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcreditos e microfinanças e corretor de seguros;
  177. Número ou marcador, página 17: f) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
  178. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviço e consultoria na área de contabilidade; abertura e licenciamento de empresas, assessoria em recursos humanos, de informática, serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade;
  179. Número ou marcador, página 17: h) Prestações de serviços de limpeza espaços públicos, gestāo de condomínios em recolha de lixo, jardinagem, comércio a retalho e grosso de produtos de limpeza e acessórios, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  180. Número ou marcador, página 17: i) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, calçados, bijuterias, cósmeticoas, materiais de construção, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza e, bebidas;
  181. Número ou marcador, página 17: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 17: Capital
  186. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze;
  188. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhana.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  195. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
  198. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo o gerente o sócio Octave Tuyambaze.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 17: Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  206. Número ou marcador, página 17: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Com o consentimento do titular da quota;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  212. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  217. Número ou marcador, página 18: Uma) EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada., dissolvese nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  221. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  223. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 18: Mutombene Auto Paiting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  226. Texto do artigo, página 18: no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894076, uma entidade denominada Mutombene Auto Paiting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  228. Texto do artigo, página 18: Hélsio Jobe André Francisco Mutombene, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Mafalala, quarteirão 28 e casa n.º 94, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102476376C, emitido aos 27 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  229. Texto do artigo, página 18: unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mutombene Auto Paiting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 18: Sede
  236. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais quando for conveniente.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: Objecto
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços auto (serviços mecânicos, electricidade auto, bate chapa e pintura) e poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que sejam devidadmente autorizadas pelas entidades competentes
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 18: Capital social
  242. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Hélsio Jobe André Francisco Mutombene.
  243. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da administração e representação
  244. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO Da administração e representação
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente Hélsio Jobe André Francisco Mutombene.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais os quais nomearão um que represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  252. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 18: Chambe Service, Limitada
  254. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745275, uma entidade denominada Chambe Service, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 18: Foi constituída entre os sócios:
  256. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ivan Elísio Alexandre Chambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, rua de Maluana, quarteirão 3, casa n.˚ 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643164F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  257. Texto do artigo, página 18: Segundo. Serafina Jorge Bene, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola A, rua das Industrias, quarteirão 12, casa n.˚ 80, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465530S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 18: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação de sede
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação, Chambe Service, Limitada com sede em Matola Fomento, rua de Inharrime.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 18: Duração
  264. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: Objecto
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de material informático e de escritório;
  269. Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento;
  270. Número ou marcador, página 18: c) Marketing, comunicação de imagem;
  271. Número ou marcador, página 18: d) Intermediação de representação comercial;
  272. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de géneros alimentício e artigos de higiene, limpeza e beleza;
  273. Número ou marcador, página 18: f) Produção e promoção de eventos.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  276. Texto do artigo, página 19: CAPÍTTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 19: Capital social
  279. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais):
  280. Número ou marcador, página 19: a) Ivan Elísio Alexandre Chambe, com capital social no valor de 12.000.00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento do capital social);
  281. Número ou marcador, página 19: b) Serafina Jorge Bene, com capital social no valor de 8.000.00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento de capital social).
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  284. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sus alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  289. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 19: Administração
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Ivan Elísio Alexandre Chambe.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  295. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  301. Texto do artigo, página 19: De herdeiros
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  309. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 19: NL Law Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892987, uma entidade denominada NL Law Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328º do Código Comercial, Nor Issá Abdul Ismail Lala Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de identidade n.º 110100126600F, emitido em 28 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 318, Maputo, constitui uma sociedade uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de NL Law Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 641, 1.º andar, Maputo.
  317. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, poderá ser transferida para qualquer outro lugar do territorio nacional mediante decisão do sócio único.
  318. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário e, será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços, consultoria legal, fiscal e financeiro, gestão, contabilidade e auditoria;
  326. Número ou marcador, página 19: b) A prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria económica, contabilística empresarial, assim como a consultoria e actvidade nas áreas de marketing e prospecção de mercados, a elaboração de projectos económicos-financeiros, o acompanhamento e controlo da actividade das empresas, a formação, a representação bens e serviços para intermediação ou venda, a importação e exportação de bens e serviços, a compra de imóveis para revenda, incluindo prédios rusticos e urbanos, a actividade de comissões e representações, a aquisição de participações sociais, a gestão de carteira própria de tíutulos, comércio e representação de equipamento industrial, importação e exportação de produtos manufacturados, bem como todo o tipo de matérias primas, aquisição, venda e qualquer outra forma de exploração de marcas registadas, patentes e direitos de autor e outros direitos conexos.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades.
  329. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00 MZN (cem mil meticais) constituído por uma quota única pertencente ao sócio Nor Issá Abdul Ismail Lala Junior.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  335. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas proprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  338. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Nor Issá Abdul Ismail Lala Júnior, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  347. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação do balanço e a aprovação de contas da sociedade referentes aos exercícios do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a aprovação do relatório de gestão e a apreciação do relatório de auditores ( se os houver);
  348. Número ou marcador, página 20: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas proprias;
  349. Número ou marcador, página 20: c) A alteração do pacto social;
  350. Número ou marcador, página 20: d) O aumento e a redução do capital social;
  351. Número ou marcador, página 20: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e transitórias (Balanço e aprovação de contas)
  358. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a administração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados será deduzido uma percentagem, nunca inferior a 20%, para consitutir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuida ao sócio único.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  368. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  370. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 20: Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893916, uma entidade denominada Chike Investmentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 20: Chen Shenbao, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural da Jiangxi – China, residente em Nampula, bairro Central, Distrito Municipal Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00108477M, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Nampula, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal,
  376. Texto do artigo, página 20: Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua da Electricidade n.º 21, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  380. Texto do artigo, página 20: Comércio geral por grosso e ou a retalho com importação e exportação.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Chen Shenbao.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  385. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Chen Shenbao, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  394. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 21: Himmed Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
  397. Texto do artigo, página 21: no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893665, uma entidade denominada Himmed Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 21: Saide Raul, solteiro de natural de Moçambique e portador do Bilhete de Identidade n.º 110502085259F, residente nesta cidade no bairro de Maguanine A, quarteirão n.°19, casa n.°109. Que pelo presente contrato social constituem
  399. Texto do artigo, página 21: uma sociedade unipessoal, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
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