III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2017

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Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Himmed Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique, número vinte três, rés-do-chão, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem propósito:
Número ou marcador · p. 21 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de consumíveis de informática, material eléctrico e seu derivados, material hospitalar e diversos;
Número ou marcador · p. 21 e) Tipografia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 21 O capital social realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, apresenta como uma única quota pertencente a Saide Raul.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Saide Raul, que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 21 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dosócio.
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Alma Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895196, uma entidade denominada Alma Africana - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00014952I, emitido em Moçambique pelos Serviços de Migração de Maputo, em 16 de Maio de 2017 e válido até 16 de Março de 2018, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, adopta a denominação Alma Africana - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades na área do artesanato, assim como produção, comércio, formação, consultoria e outras complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 das actividades principais ou outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticias) e corresponde à soma de duas quotas iguais sendo de cinco mil meticias cada uma, pertencendo ambas à sócia Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás, correspondendo cada quota a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente que poderá delegar poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas a sociedade, mas e desde que, se encontrem ao serviço da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial;
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Palm Aparthotel, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895889, uma entidade denominada Palm Aparthotel, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Palm Aparthotel, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 633, bairro do Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Palm Aparthotel, S.A., Avenida Karl Marx n.º 633, bairro do Central. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e retalho de equipamento de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) E ouros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão das acções
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.MT, representado por 2000 acções, cada uma no valor nominal de 100.00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções da sociedade serão nominativos, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertida em acções ao portador, nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sociedade têm 100% das acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão das acções
Número ou marcador · p. 22 Um) Transmissão de acções á terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de acções entre accionistas são livres, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Uma) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores leitos Assembleia Geral sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e o administrador nomeado, Juneid Ahmed Anvar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negocios sócias é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratado neste contrato reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começarão excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Solar Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895471, uma entidade denominada Solar Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Américo António Amaral Magaia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 00100015538S, emitido aos 18 de Novembro de 2009, residente na Avenida Julius Nyerere 3712 - M4.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Octávio Amaral Magaia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995193N, emitido aos 2 de Outubro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere 3712 - M4.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Luigi Ferro, natural de Johannesburgo, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00034635, emitido aos 10 de Janeiro de 2011, residente na Avenida Julius Nyerere 742, 3E.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Solar Verde, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, sala n.º 2, cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Planear e executar um programa integrado sobre desenvolvimento e implementação de valor tecnológico na área das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Produzir, gerir, investigar, planear, desenvolver, desenhar, construir, operar, manter, renovar, modernizar projectos de energia solar e outras fontes de energia renováveis em Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 c) Realizar negócios de produção, fabricação, gestão, venda, distribuição, importação, exportação, intercâmbio e comercialização de produtos e serviços de energia renováveis em Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 d) Executar projectos de energia solares, para produção e venda de energia a rede nacional e a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover, organizar, gerir e prestar serviços de consultoria nas activadas relacionadas com a empresa em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins a sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor nominal de MZN 9.800,00 (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luigi Ferro;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de MZN 6.000,00 (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Octávio Amaral Magaia; c)Uma quota no valor nominal de MZN 4.200,00 (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 21 % (vinte e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo António Amaral Magaia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A redução de capital será decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos accionistas na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas própria)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As decisões das assembleias gerais podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato do administrador único é
Texto do artigo · p. 24 de 2 (dois) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 24 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 24 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 24 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 24 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Submeter à6 erentes conforme venha a ser necessário,
Texto do artigo · p. 24 com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
Número ou marcador · p. 24 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 24 A primeira administração da sociedade será exercida pelo senhor Américo António Amaral Magaia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 24 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Imoz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896311, uma entidade denominada Imoz, Limitada, é celebrado entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Imtiaz Mohamad Yussuf, casada com Rizuana Abdul Cadir sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130030B, emitido em Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Rizuana Abdul Cadir, casada com Imtiaz Mohamad Yussuf, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069800B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Imoz, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 278, 2.° andar direito, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Número ou marcador · p. 25 c) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 25 g) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 h) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 25 i) Participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 j) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 25 k) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Imtiaz Mohamad Yussuf, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Rizuana Abdul Cadir, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administracão
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Imtiaz Mohamad Yussuf que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 25 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 26 sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 26 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Padaria e Pastelaria Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852993, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Maria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Alberto Joaquim Chipande Júnior, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014611P, emitido em 14 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e do NUIT 103127165, residente na Avenida da Namaacha, condomínio Belo Horizonte, n.º 71, bairro Belo Horizonte, Boane, província de Maputo. Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Maria – Sociedade
Texto do artigo · p. 26 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, praceta Diu, n.º 25, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a exploração da indústria de panificação e gêneros alimentícios, incluindo a comercialização.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Alberto Joaquim Chipande Júnior, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Alberto Joaquim Chipande Júnior, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 2 de Maio de 2017, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 1008714300 uma entidade denominada Cascais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Domingos Manuel Fernandes Cascais, Sintra, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 673, 2.º andar, bairro Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11PT00063872B, emitido ao 5 de Abril de 2017, em Maputo, pelos Serviços Nacionais de Migração, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Cascais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 27 Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Domingos Manuel Fernandes Cascais, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 27 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  2. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Himmed Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique, número vinte três, rés-do-chão, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  4. Texto do artigo, página 21: Duração da sociedade
  5. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  7. Texto do artigo, página 21: Objecto
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem propósito:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Gráfica e serigrafia;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Venda de material de escritório;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Venda de consumíveis de informática, material eléctrico e seu derivados, material hospitalar e diversos;
  12. Número ou marcador, página 21: e) Tipografia.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social e quotas
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, apresenta como uma única quota pertencente a Saide Raul.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Saide Raul, que desde já fica nomeado administrador, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  22. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  23. Texto do artigo, página 21: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dosócio.
  24. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  26. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  28. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 21: Alma Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895196, uma entidade denominada Alma Africana - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  31. Texto do artigo, página 21: Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00014952I, emitido em Moçambique pelos Serviços de Migração de Maputo, em 16 de Maio de 2017 e válido até 16 de Março de 2018, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes neste contrato.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade, adopta a denominação Alma Africana - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 21: Duração
  37. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: Objecto
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades na área do artesanato, assim como produção, comércio, formação, consultoria e outras complementares ou subsidiárias
  41. Texto do artigo, página 21: das actividades principais ou outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 21: Capital social
  44. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticias) e corresponde à soma de duas quotas iguais sendo de cinco mil meticias cada uma, pertencendo ambas à sócia Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomás, correspondendo cada quota a cinquenta por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá prestações suplementares; porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia deliberar.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  53. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente que poderá delegar poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas a sociedade, mas e desde que, se encontrem ao serviço da mesma.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 21: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 21: Um) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial;
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  65. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 22: Palm Aparthotel, S.A.
  67. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895889, uma entidade denominada Palm Aparthotel, S.A.
  68. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Palm Aparthotel, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 633, bairro do Central.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Palm Aparthotel, S.A., Avenida Karl Marx n.º 633, bairro do Central. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal:
  77. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e retalho de equipamento de telecomunicação;
  78. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
  79. Número ou marcador, página 22: c) E ouros serviços afins.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 22: Transmissão das acções
  84. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.MT, representado por 2000 acções, cada uma no valor nominal de 100.00MT.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da sociedade serão nominativos, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertida em acções ao portador, nos termos de lei.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) Sociedade têm 100% das acções.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 22: Transmissão das acções
  89. Número ou marcador, página 22: Um) Transmissão de acções á terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de acções entre accionistas são livres, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 22: Conselho de Administração
  96. Número ou marcador, página 22: Uma) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores leitos Assembleia Geral sendo um deles eleito presidente.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  100. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e o administrador nomeado, Juneid Ahmed Anvar.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
  103. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negocios sócias é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 22: Omissões
  107. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratado neste contrato reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começarão excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  117. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  118. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 22: Solar Verde, Limitada
  120. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895471, uma entidade denominada Solar Verde, Limitada
  121. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Américo António Amaral Magaia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 00100015538S, emitido aos 18 de Novembro de 2009, residente na Avenida Julius Nyerere 3712 - M4.
  122. Texto do artigo, página 22: Segundo. Octávio Amaral Magaia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995193N, emitido aos 2 de Outubro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere 3712 - M4.
  123. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Luigi Ferro, natural de Johannesburgo, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00034635, emitido aos 10 de Janeiro de 2011, residente na Avenida Julius Nyerere 742, 3E.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Solar Verde, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, sala n.º 2, cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Planear e executar um programa integrado sobre desenvolvimento e implementação de valor tecnológico na área das energias renováveis;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Produzir, gerir, investigar, planear, desenvolver, desenhar, construir, operar, manter, renovar, modernizar projectos de energia solar e outras fontes de energia renováveis em Moçambique;
  136. Número ou marcador, página 23: c) Realizar negócios de produção, fabricação, gestão, venda, distribuição, importação, exportação, intercâmbio e comercialização de produtos e serviços de energia renováveis em Moçambique;
  137. Número ou marcador, página 23: d) Executar projectos de energia solares, para produção e venda de energia a rede nacional e a terceiros;
  138. Número ou marcador, página 23: e) Promover, organizar, gerir e prestar serviços de consultoria nas activadas relacionadas com a empresa em Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins a sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizado.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas assim distribuídas:
  144. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de MZN 9.800,00 (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luigi Ferro;
  145. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de MZN 6.000,00 (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Octávio Amaral Magaia; c)Uma quota no valor nominal de MZN 4.200,00 (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 21 % (vinte e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo António Amaral Magaia.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
  148. Número ou marcador, página 23: Quatro) A redução de capital será decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito
  149. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  152. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  155. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos accionistas.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  157. Número ou marcador, página 23: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
  158. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos accionistas na proporção das suas respectivas quotas.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  161. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas própria)
  164. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do administrador único, a título gratuito.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  168. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  169. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  170. Número ou marcador, página 23: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  172. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  173. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  174. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  175. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  176. Número ou marcador, página 24: Sete) As decisões das assembleias gerais podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  179. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  184. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  185. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  186. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quotas;
  187. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  194. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  195. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  196. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato do administrador único é
  198. Texto do artigo, página 24: de 2 (dois) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Poderes do administrador único)
  201. Texto do artigo, página 24: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  202. Número ou marcador, página 24: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  203. Número ou marcador, página 24: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  204. Número ou marcador, página 24: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  205. Número ou marcador, página 24: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  206. Número ou marcador, página 24: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 24: f) Submeter à6 erentes conforme venha a ser necessário,
  208. Texto do artigo, página 24: com poderes para actuar em nome da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 24: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  210. Número ou marcador, página 24: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  211. Número ou marcador, página 24: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 24: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
  213. Número ou marcador, página 24: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Primeira administração)
  216. Texto do artigo, página 24: A primeira administração da sociedade será exercida pelo senhor Américo António Amaral Magaia.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 24: (Livros e registos)
  219. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  221. Número ou marcador, página 24: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  227. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  230. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  231. Texto do artigo, página 24: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  233. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  241. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  243. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Imoz, Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896311, uma entidade denominada Imoz, Limitada, é celebrado entre:
  246. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Imtiaz Mohamad Yussuf, casada com Rizuana Abdul Cadir sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130030B, emitido em Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e quinze; e
  247. Texto do artigo, página 25: Segundo. Rizuana Abdul Cadir, casada com Imtiaz Mohamad Yussuf, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069800B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze.
  248. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Imoz, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 278, 2.° andar direito, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 25: Duração
  254. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 25: Objecto
  257. Número ou marcador, página 25: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 25: a) Construção, promoção e venda de imóveis;
  259. Número ou marcador, página 25: b) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  260. Número ou marcador, página 25: c) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  261. Número ou marcador, página 25: d) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  262. Número ou marcador, página 25: e) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  263. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  264. Número ou marcador, página 25: g) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  265. Número ou marcador, página 25: h) Gestão de recursos financeiros;
  266. Número ou marcador, página 25: i) Participação no capital de outras sociedades.
  267. Número ou marcador, página 25: j) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  268. Número ou marcador, página 25: k) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 25: Capital
  272. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 25: a) Imtiaz Mohamad Yussuf, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  274. Número ou marcador, página 25: b) Rizuana Abdul Cadir, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 25: Administracão
  277. Número ou marcador, página 25: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Imtiaz Mohamad Yussuf que é desde já nomeado administrador.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  279. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  280. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  285. Texto do artigo, página 25: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  286. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 25: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  290. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  291. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  292. Número ou marcador, página 25: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  293. Número ou marcador, página 25: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
  296. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer
  297. Texto do artigo, página 26: sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  301. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  302. Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 26: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  306. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  309. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  310. Texto do artigo, página 26: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: Distribuição de dividendos
  313. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  314. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  315. Número ou marcador, página 26: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  316. Número ou marcador, página 26: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 26: Prestação de capital
  319. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  322. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 26: Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  328. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 26: Padaria e Pastelaria Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852993, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Maria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 26: Alberto Joaquim Chipande Júnior, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014611P, emitido em 14 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e do NUIT 103127165, residente na Avenida da Namaacha, condomínio Belo Horizonte, n.º 71, bairro Belo Horizonte, Boane, província de Maputo. Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
  332. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Maria – Sociedade
  336. Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, praceta Diu, n.º 25, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 26: Duração
  339. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: Objecto
  342. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a exploração da indústria de panificação e gêneros alimentícios, incluindo a comercialização.
  343. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 26: Capital social
  346. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Alberto Joaquim Chipande Júnior, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  349. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  352. Texto do artigo, página 26: A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
  353. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 26: Gerência
  356. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Alberto Joaquim Chipande Júnior, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  357. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  358. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  364. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 27: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  367. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  371. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  374. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 27: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 2 de Maio de 2017, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  376. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Maio de 2017.
  377. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 27: Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  380. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 1008714300 uma entidade denominada Cascais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 27: Domingos Manuel Fernandes Cascais, Sintra, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 673, 2.º andar, bairro Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11PT00063872B, emitido ao 5 de Abril de 2017, em Maputo, pelos Serviços Nacionais de Migração, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Cascais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, bairro Central, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  386. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  387. Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória e consultoria fiscal.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  389. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Domingos Manuel Fernandes Cascais, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 27: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
  398. Texto do artigo, página 27: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  399. Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  400. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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