III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 143/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Eduardo Macamo & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893711, uma entidade denominada Eduardo Macamo & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Eduardo Luís Macamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102414192M, emitido aos 17 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Eduardo Macamo & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EMAdvogados, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua José de Carvalho, quarteirão 11, domicílio n.º 67, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 28: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 28: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 28: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 28: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 28: f) Consultoria jurídica e fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Luís Macamo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 28: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 28: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
- Texto do artigo, página 28: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Direitos especiais do sócio
- Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre aspartes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 28: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Desenvolver a sua actividade com independência profissionalismo;
- Número ou marcador, página 28: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 28: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 28: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 28: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 28: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 28: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 28: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 28: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 28: g) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 28: h) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 28: i) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 28: j) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Brainstorm Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100542919, uma entidade denominada Brainstorm Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 29: Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte número M um três oito nove zero dois, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em trinta de Maio de dois mil e doze, e do DIRE número zero zero seis nove oito um oito oito, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane em vinte e nove de Julho de dois mil e dez. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brainstorm Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Brainstorm Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental; b ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
- Número ou marcador, página 29: c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 29: d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços para organização de eventos; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 29: g) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
- Número ou marcador, página 29: i) Indústria de alimentação;
- Número ou marcador, página 29: j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
- Número ou marcador, página 29: k) Indústria geral;
- Número ou marcador, página 29: l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 29: m) Serviços de formação e treinamento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000.00MT), representativo de 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 30: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Diversity Scuba Activities, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762706, uma entidade denominada Diversity Scuba Activities, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Sérgio
- Texto do artigo, página 30: Alexandre Tavares de Brio Almeida Correia, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M138902, emitido pelas autoridades portuguesas, de trinta de Maio de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade adopta a denominação Diversity Scuba Activities, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na praia de Tofo, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 30: Dois)Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma província ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e o exercício de actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 30: a) Promoção, organização, prestação e venda de serviços na área turística, desportiva e de lazer, e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
- Número ou marcador, página 30: b) A promoção, organização, prestação e venda de excursões turísticas, terrestres e marítimas, aluguer de equipamentos desportivos, massagens, passeios a cavalo, pesca desportiva, yoga, artes marciais, excursões de kayak e snorkeling;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de aluguer de veículos motorizados, automóveis, beachbuggys, bicicletas, motas e táxis;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de aluguer de pranchas e material de surf, e quaisquer outros desportos terrestres ou náuticos, assim como a prestação das respectivas aulas de aprendizagem;
- Texto do artigo, página 31: e)A exploração de excursões de mergulho recreativo e a prestação de cursos de formação de mergulhadores, incluindo aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 31: f) O aluguer de material de equipamento para a prática de desportos terrestres e marítimos como o mergulho, vela, pesca e outros, assim como a prestação das respectivas aulas de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 31: g) A prestação de cursos de formação de primeiros socorros médicos;
- Número ou marcador, página 31: h) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental; i)Gestão e exploração de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
- Número ou marcador, página 31: j) Alojamento, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 31: k) Prestação de serviços para organização de eventos; l)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 31: m) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: n) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
- Número ou marcador, página 31: o) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 31: p) Serviços de formação e treinamento de pessoal nas áreas de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades em articulação com
- Texto do artigo, página 31: as comunidades locais e com outras entidades públicas e privadas nas áreas do turismo, actividades desportivas e de lazer, protecção da natureza, defesa e valorização da cultura local e intervenção para o desenvolvimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais e agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, turismo ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar,agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortalização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 31: c) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou pela gerencia, mediante comunicação escrita dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por quaisquer outros sócios ou representantes legais, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração ou simples carta.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados, e concordem em dar como validamente constituída a assembleia e que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 31: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 31: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 31: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Um)Aadministração da sociedade é exercida por um administrador.
- Texto do artigo, página 31: Dois)Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prosecução dos fins da sociedade e a gestão dos negócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador terá designadamente todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 32: Quatro)A administração da sociedade pode nomear um gerente, a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Administrador poderá também constituir procuradores ou representantes da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 32: Seis)Para o quinquénio que se inicia em 2016
- Texto do artigo, página 32: até 31 de Dezembro de 2020, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Abertura e movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 32: A abertura e movimentação da conta bancária será efectuada pelo administrador, podendo nomear um representante para o efeito
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 32: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Lunise, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896893, uma entidade denominada Lunise, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Louis Johannes van Wyk, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO5093742, emitido pela República da África do Sul, residente em Maputo Avenida Vladimir Lenine n.º 179, 1.º andar, denominado primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Ilse van Wyk, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO5081121, emitido pela República da África do Sul, residente em Maputo Avenida Vladimir Lenine n.º 179, 1.º andar, denominado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Lunise, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Asociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 32: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento)do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Louis Johannes van Wyk;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a senhora Ilse van Wyk.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Ilse van Wyk.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 33: Um)Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Reliable Transporte & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 100896346, uma entidade denominada Reliable Transporte & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 33: Strinivasan Naidoo, solteiro, de 51 anos de idade, natural de Durban, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO5021902, emitido em Durban, aos 5 de Novembro de 2015, residente acidentalmente em Maputo, no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro n.º 945, município da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Justino Lourenço Licuco, de 43 anos de idade, casado, com Sandra João Deus Naife, em regime de comunhão de bens, natural de Vilanculo-Inhambane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048504B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 21, casa n.º 945, município da Matola, nesta cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Reliable Transporte & Logística, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-sede na rua Dr. Redondo n.º 2323, município da Matola, nesta cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleiageral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) Transportes de mercadoria, bens e logística;
- Número ou marcador, página 33: b) Agenciamento e serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: d) Turismo;
- Número ou marcador, página 33: e) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 33: f) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Strinivasan Naidoo, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Justino Lourenço Licuco, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Strinivasan Naido e Justino Lourenço Licuco, compete aos gestores da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões
- Texto do artigo, página 34: bancárias e outras entidades públicas e privadas. A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio Justino Lourenço Licuco.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelagerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Noolan Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895870, uma entidade denominada Noolan Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Sónia António Varind, casada maior, natural de Quelimane, residente na Avenida Emília Daússe número quinhentos e sessenta e sete, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110105358333C, emitido no dia cinco de Maio de dois e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Mellenth Assunção Mahamuga, solteiro, natural de Maputo, residente, na Avenida Fernão Magalhães, portador do Bilhete de Identificação n.º110100206006J, emitido no dia doze de Junho de dois e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Noolan Investimentos, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Milagre Mabote número quatro mil quatrocentos e treze. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 34: b) Extracção e preparação de minérios metálicos,
- Número ou marcador, página 34: c) Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Borboleta Tofo, Limitada
- Certidão de registo Brunel Mozambique, Limitada
- Diploma Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wash and Go Service, Limitada
- Certidão de registo NAYE – Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MZ Stone, Limitada
- Certidão de registo Ayoob Comercial, Limitada
- Certidão de registo Tech Union S.A.
- Certidão de registo Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Silcom Engineering & Maintenance, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mediplus S.A.
- Certidão de registo KIXX Oil Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada
- Certidão de registo Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada
- Certidão de registo Mad Resources, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Honey III – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mutombene Auto Paiting e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chambe Service, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NL Law Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Himmed Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alma Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palm Aparthotel, S.A.
- Certidão de registo Solar Verde, Limitada
- Certidão de registo Imoz, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eduardo Macamo & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Brainstorm Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diversity Scuba Activities, Limitada
- Certidão de registo Lunise, Limitada
- Certidão de registo Reliable Transporte & Logística, Limitada
- Certidão de registo Noolan Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Foco Comércio, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CPS Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
- Certidão de registo ELOS – Empresa Mineira e de Petróleo e Gás, S.A., (ELOS, S.A.)
- Certidão de registo Travel Center, Limitada
- Certidão de registo CVPTN, Limitada