III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2017

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Número ou marcador · p. 34 d) Indústrias transformadoras;
Número ou marcador · p. 34 e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos,
Número ou marcador · p. 34 f) Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
Número ou marcador · p. 34 g) Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 34 h) Recolha de resíduos; i)Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 j) Actividades especializadas de construção;
Número ou marcador · p. 34 k) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
Número ou marcador · p. 34 l) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 34 m) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
Número ou marcador · p. 34 n) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 34 o) Outro comércio por grosso especializado; p)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 34 q) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 r) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 34 s) Actividades de aluguer; t)Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Texto do artigo · p. 34 a)Cabendo a sócia Sónia António Varind, a quota de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cabendo o sócio Mellenth Assunção Mahamuga, a quota de seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a sessenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax,
Texto do artigo · p. 35 e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Foco Comércio, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895501, uma entidade denominada Foco Comércio, Importação e Exportação -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Ibrahim Aydogan, solteiro, de nacionalidade turca, nascido em 1 Março de 2011, residente na Matola Tchumene 1, Avenida Samora Machel n.º 3379, portador do DIRE n.º 11TR00097686, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Julho 2016. Pelo presente contrato, celebra entre si a constituição de uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Foco Comércio, Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Kibirite, rua Diwana n.º 74.
Texto do artigo · p. 35 Único: Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Importação exportação de material de construção, comércio de produtos alimentares, venda a retalho de bebidas.
Texto do artigo · p. 35 Único: O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo seu sócio, Ibrahim Aydogan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas á estranhas, depende do consentimento do sócio Ibrahim Aydogan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, é atribuída ao sócio Ibrahim Aydogan, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma percentagem para a constituição da reserva Livre;
Número ou marcador · p. 35 c) O remanescente será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 35 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 CPS Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100570963, uma entidade denominada CPS Imagem- Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Hermenegildo Virgílio Timana, casado, natural de Xinavane, distrito de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação CPS Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2021-2013, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dura por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data da aprovação da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em comunicação; b)Criação e implementação de estratégias de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 36 c) Criação e implementação de projectos sociais de comunicação emarketing;
Número ou marcador · p. 36 d) Agenciamento publicitário;
Número ou marcador · p. 36 e) Design, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 36 f) Organização, cobertura e divulgação de eventos;
Número ou marcador · p. 36 g) Formação em comunicação, relações públicas, empreendedorismo e outros ramos relacionados;
Número ou marcador · p. 36 h) Pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 36 i) Tradução e interpretação simultânea de línguas; e
Número ou marcador · p. 36 j) Assessoria em comunicação.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como capital social o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio, Hermenegildo Virgílio Timana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição e redistribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer cidadão poderá adquirir quotas e cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral, devidamente registada, sob a condição de ratificação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, Hermenegildo Virgílio Timana, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Trinta por cento dos lucros deverão ficar retidos na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que a assembleia geral indicar; e
Número ou marcador · p. 36 b) Setenta por cento reverterão a favor do património do sócio único ou de seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução, transformação e fusão)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se a uma outra qualquer, por autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 38 Preço — 133,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 38 Preço — 133,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: d) Indústrias transformadoras;
  2. Número ou marcador, página 34: e) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos,
  3. Número ou marcador, página 34: f) Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
  4. Número ou marcador, página 34: g) Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
  5. Número ou marcador, página 34: h) Recolha de resíduos; i)Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios;
  6. Número ou marcador, página 34: j) Actividades especializadas de construção;
  7. Número ou marcador, página 34: k) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações;
  8. Número ou marcador, página 34: l) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
  9. Número ou marcador, página 34: m) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
  10. Número ou marcador, página 34: n) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
  11. Número ou marcador, página 34: o) Outro comércio por grosso especializado; p)Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
  12. Número ou marcador, página 34: q) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (tic/ict), em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 34: r) Alojamento, restauração e similares;
  14. Número ou marcador, página 34: s) Actividades de aluguer; t)Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  19. Texto do artigo, página 34: a)Cabendo a sócia Sónia António Varind, a quota de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Cabendo o sócio Mellenth Assunção Mahamuga, a quota de seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a sessenta e cinco por cento do capital social.
  21. Texto do artigo, página 34: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax,
  28. Texto do artigo, página 35: e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  35. Texto do artigo, página 35: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 35: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  47. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 35: Foco Comércio, Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895501, uma entidade denominada Foco Comércio, Importação e Exportação -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  51. Texto do artigo, página 35: Ibrahim Aydogan, solteiro, de nacionalidade turca, nascido em 1 Março de 2011, residente na Matola Tchumene 1, Avenida Samora Machel n.º 3379, portador do DIRE n.º 11TR00097686, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Julho 2016. Pelo presente contrato, celebra entre si a constituição de uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Foco Comércio, Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua Kibirite, rua Diwana n.º 74.
  55. Texto do artigo, página 35: Único: Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  62. Texto do artigo, página 35: Importação exportação de material de construção, comércio de produtos alimentares, venda a retalho de bebidas.
  63. Texto do artigo, página 35: Único: O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas pelas entidades legais.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  66. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pelo seu sócio, Ibrahim Aydogan.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 35: (Cessão e divisão de quotas)
  69. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas á estranhas, depende do consentimento do sócio Ibrahim Aydogan.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  72. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, é atribuída ao sócio Ibrahim Aydogan, que fica desde já nomeado administrador, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 35: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 35: (Balanço e resultados)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  81. Número ou marcador, página 35: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  82. Número ou marcador, página 35: b) Uma percentagem para a constituição da reserva Livre;
  83. Número ou marcador, página 35: c) O remanescente será atribuído ao sócio.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  86. Texto do artigo, página 35: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  91. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 36: CPS Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100570963, uma entidade denominada CPS Imagem- Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  94. Texto do artigo, página 36: Hermenegildo Virgílio Timana, casado, natural de Xinavane, distrito de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2014, válido até 26 de Agosto de 2019.
  95. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação CPS Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  101. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2021-2013, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 36: A sociedade dura por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data da aprovação da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  108. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em comunicação; b)Criação e implementação de estratégias de comunicação e imagem;
  109. Número ou marcador, página 36: c) Criação e implementação de projectos sociais de comunicação emarketing;
  110. Número ou marcador, página 36: d) Agenciamento publicitário;
  111. Número ou marcador, página 36: e) Design, serigrafia e gráfica;
  112. Número ou marcador, página 36: f) Organização, cobertura e divulgação de eventos;
  113. Número ou marcador, página 36: g) Formação em comunicação, relações públicas, empreendedorismo e outros ramos relacionados;
  114. Número ou marcador, página 36: h) Pesquisas de mercado;
  115. Número ou marcador, página 36: i) Tradução e interpretação simultânea de línguas; e
  116. Número ou marcador, página 36: j) Assessoria em comunicação.
  117. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  118. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como capital social o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio, Hermenegildo Virgílio Timana.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 36: (Aquisição e redistribuição de quotas)
  124. Texto do artigo, página 36: Qualquer cidadão poderá adquirir quotas e cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral, devidamente registada, sob a condição de ratificação pelo sócio único.
  125. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  128. Texto do artigo, página 36: A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, Hermenegildo Virgílio Timana, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  131. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 36: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  134. Número ou marcador, página 36: a) Trinta por cento dos lucros deverão ficar retidos na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que a assembleia geral indicar; e
  135. Número ou marcador, página 36: b) Setenta por cento reverterão a favor do património do sócio único ou de seus herdeiros.
  136. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 36: (Dissolução, transformação e fusão)
  139. Texto do artigo, página 36: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se a uma outra qualquer, por autorização do sócio único.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Agosto de 2017.
  144. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  145. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  146. Texto lido por imagem, página 37: INM
  147. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  148. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  149. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  150. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  151. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  152. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  153. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  154. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  155. Lista, página 37: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  156. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  157. Lista, página 37: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  158. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  159. Título de secção, página 37: Delegações:
  160. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  161. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  162. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  163. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  164. Texto lido por imagem, página 38: Preço — 133,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  165. Parágrafo, página 38: Preço — 133,00MT
  166. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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