III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2025

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Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 13 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições
Texto do artigo · p. 13 de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 13 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 13 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 13 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 13 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 13 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 13 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 13 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 13 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Localidade de Gumbalansai, Bairro de 25 de Junho.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 14 A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
Texto do artigo · p. 14 rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 14 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Texto do artigo · p. 14 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membraos ou do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 14 b) as decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 14 a) 1 presidente;
Texto do artigo · p. 14 b) 1 vice-presidente;
Texto do artigo · p. 14 c) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 14 Seis) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 14 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 14 a) 1 presidente;
Texto do artigo · p. 14 b) 1 vice-presidente;
Texto do artigo · p. 14 c) 1 secretário;
Texto do artigo · p. 14 d) 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Oito) Os encontros dO Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 14 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 14 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Texto do artigo · p. 14 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 14 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 14 c) duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 14 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 14 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 14 (150) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 15 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia-Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 15 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 15 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 15 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 15 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 15 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 15 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 15 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 15 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 15 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Chiverano Patsogolo na Bassa
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Chiverano Patsogolo na Bassa da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixxe, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos
Texto do artigo · p. 16 considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 16 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 16 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 16 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 16 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 16 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 16 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 16 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 16 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 16 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 17 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Marínguè, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Murorongue.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 17 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Texto do artigo · p. 17 a)a reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 17 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 17 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 17 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 17 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 17 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 17 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 17 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 17 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Maringue, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 18 como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 18 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 18 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 18 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  3. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  4. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  5. Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
  6. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  7. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 13: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  11. Número ou marcador, página 13: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  12. Número ou marcador, página 13: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  13. Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  16. Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 13: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  28. Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 13: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições
  30. Texto do artigo, página 13: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  31. Número ou marcador, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  32. Número ou marcador, página 13: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  33. Número ou marcador, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  34. Número ou marcador, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga são os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  44. Número ou marcador, página 13: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 13: b) as decisões tomadas pela maioria;
  46. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  47. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  48. Texto do artigo, página 13: em trabalho); d) plano de actividades.
  49. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  50. Número ou marcador, página 13: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente;
  51. Número ou marcador, página 13: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  52. Número ou marcador, página 13: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  53. Texto do artigo, página 13: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  54. Número ou marcador, página 13: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 13: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  56. Texto do artigo, página 13: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  57. Número ou marcador, página 13: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  58. Texto do artigo, página 13: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  59. Texto do artigo, página 13: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
  60. Texto do artigo, página 13: mandatos consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
  64. Texto do artigo, página 13: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  65. Número ou marcador, página 13: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  66. Número ou marcador, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  67. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  72. Texto do artigo, página 13: Exclusão
  73. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  74. Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 14: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 14: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  79. Número ou marcador, página 14: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada
  80. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  83. Texto do artigo, página 14: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 14: Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
  85. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  86. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Localidade de Gumbalansai, Bairro de 25 de Junho.
  87. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 14: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  89. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  90. Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos:
  91. Texto do artigo, página 14: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  92. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
  93. Texto do artigo, página 14: rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  94. Texto do artigo, página 14: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  95. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  96. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  97. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  98. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae são os seguintes:
  99. Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  100. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção;
  101. Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  102. Texto do artigo, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  104. Texto do artigo, página 14: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membraos ou do conselho fiscal;
  105. Texto do artigo, página 14: b) as decisões são tomadas pela maioria.
  106. Texto do artigo, página 14: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  107. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  108. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  109. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  110. Texto do artigo, página 14: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  111. Texto do artigo, página 14: a) 1 presidente;
  112. Texto do artigo, página 14: b) 1 vice-presidente;
  113. Texto do artigo, página 14: c) 1 secretário.
  114. Texto do artigo, página 14: Seis) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  115. Texto do artigo, página 14: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  116. Texto do artigo, página 14: a) 1 presidente;
  117. Texto do artigo, página 14: b) 1 vice-presidente;
  118. Texto do artigo, página 14: c) 1 secretário;
  119. Texto do artigo, página 14: d) 1 tesoureiro.
  120. Texto do artigo, página 14: Oito) Os encontros dO Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  121. Texto do artigo, página 14: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  122. Texto do artigo, página 14: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  123. Texto do artigo, página 14: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  124. Texto do artigo, página 14: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  125. Texto do artigo, página 14: c) duração e limitação dos mandatos;
  126. Texto do artigo, página 14: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  127. Texto do artigo, página 14: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  128. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos
  129. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  130. Texto do artigo, página 14: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  131. Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  132. Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  133. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  134. Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  135. Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  136. Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
  137. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  139. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 14: O núcleo dissolve-se por:
  141. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  142. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  143. Texto do artigo, página 14: (150) dias;
  144. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  145. Texto do artigo, página 15: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 15: Omissos
  148. Texto do artigo, página 15: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 15: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
  150. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 15: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  157. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  160. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
  161. Número ou marcador, página 15: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  162. Número ou marcador, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  163. Número ou marcador, página 15: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  164. Texto do artigo, página 15: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  165. Número ou marcador, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  166. Número ou marcador, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  167. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  170. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe são os seguintes:
  171. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia-Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  174. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  175. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  176. Número ou marcador, página 15: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  177. Número ou marcador, página 15: b) as decisões tomadas pela maioria.
  178. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  179. Número ou marcador, página 15: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  180. Número ou marcador, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  181. Número ou marcador, página 15: d) plano de actividades.
  182. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  183. Número ou marcador, página 15: a) 1 presidente;
  184. Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
  185. Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário.
  186. Número ou marcador, página 15: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  187. Número ou marcador, página 15: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  188. Número ou marcador, página 15: a) 1 presidente;
  189. Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
  190. Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário;
  191. Número ou marcador, página 15: d) 1 tesoureiro.
  192. Número ou marcador, página 15: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  193. Número ou marcador, página 15: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  194. Texto do artigo, página 15: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  195. Número ou marcador, página 15: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  196. Número ou marcador, página 15: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  197. Número ou marcador, página 15: c) duração e limitação dos mandatos
  198. Número ou marcador, página 15: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  199. Número ou marcador, página 15: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  200. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos
  201. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 15: (Fundos quotas e jóias)
  203. Texto do artigo, página 15: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  204. Número ou marcador, página 15: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  205. Número ou marcador, página 15: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  206. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
  207. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  209. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  210. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  211. Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
  212. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 15: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  217. Número ou marcador, página 16: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  218. Número ou marcador, página 16: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  221. Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Chiverano Patsogolo na Bassa
  223. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  224. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Chiverano Patsogolo na Bassa da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixxe, Localidade de Senga-Senga.
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 16: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  230. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  231. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  233. Texto do artigo, página 16: A Associação tem como objectivos:
  234. Número ou marcador, página 16: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  235. Número ou marcador, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos
  236. Texto do artigo, página 16: considerando a relação do género;
  237. Número ou marcador, página 16: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  238. Número ou marcador, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  239. Número ou marcador, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  240. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  241. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  243. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa são os seguintes:
  244. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção;
  246. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  248. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  249. Número ou marcador, página 16: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  250. Número ou marcador, página 16: b) as decisões tomadas pela maioria.
  251. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  252. Número ou marcador, página 16: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  253. Número ou marcador, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  254. Número ou marcador, página 16: d) plano de actividades.
  255. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  256. Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
  257. Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
  258. Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário.
  259. Número ou marcador, página 16: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  260. Número ou marcador, página 16: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  261. Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
  262. Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
  263. Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário;
  264. Número ou marcador, página 16: d) 1 tesoureiro.
  265. Número ou marcador, página 16: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  266. Número ou marcador, página 16: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  267. Texto do artigo, página 16: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  268. Número ou marcador, página 16: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  269. Número ou marcador, página 16: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  270. Número ou marcador, página 16: c) duração e limitação dos mandatos
  271. Número ou marcador, página 16: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  272. Número ou marcador, página 16: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  273. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos
  274. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 16: (Fundos quotas e jóias)
  276. Texto do artigo, página 16: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  277. Número ou marcador, página 16: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  278. Número ou marcador, página 16: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  279. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  280. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  282. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  283. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  284. Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
  285. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 17: O núcleo dissolve-se por:
  290. Número ou marcador, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  291. Número ou marcador, página 17: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  292. Texto do artigo, página 17: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  293. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  295. Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
  297. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  298. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  300. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Marínguè, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Murorongue.
  301. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  302. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
  305. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 17: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  308. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  309. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  311. Texto do artigo, página 17: A Associação tem como objectivos:
  312. Número ou marcador, página 17: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  313. Número ou marcador, página 17: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  314. Número ou marcador, página 17: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  315. Número ou marcador, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  316. Número ou marcador, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  317. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  318. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  320. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè são os seguintes:
  321. Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  322. Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Direcção;
  323. Número ou marcador, página 17: c) o Conselho Fiscal.
  324. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  325. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  326. Texto do artigo, página 17: a)a reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  327. Número ou marcador, página 17: b) as decisões tomadas pela maioria.
  328. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  329. Número ou marcador, página 17: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  330. Número ou marcador, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  331. Número ou marcador, página 17: d) plano de actividades.
  332. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  333. Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
  334. Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
  335. Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário.
  336. Número ou marcador, página 17: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  337. Número ou marcador, página 17: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  338. Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
  339. Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
  340. Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário;
  341. Número ou marcador, página 17: d) 1 tesoureiro.
  342. Número ou marcador, página 17: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  343. Número ou marcador, página 17: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  344. Texto do artigo, página 17: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  345. Número ou marcador, página 17: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  346. Número ou marcador, página 17: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  347. Número ou marcador, página 17: c) duração e limitação dos mandatos
  348. Número ou marcador, página 17: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  349. Número ou marcador, página 17: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  350. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos
  351. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 17: (Fundos quotas e jóias)
  353. Texto do artigo, página 17: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  354. Número ou marcador, página 17: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  355. Número ou marcador, página 17: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Maringue, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  356. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  357. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  359. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
  360. Texto do artigo, página 18: como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  361. Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  362. Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
  363. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  365. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 18: O núcleo dissolve-se por:
  368. Número ou marcador, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  369. Número ou marcador, página 18: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  370. Texto do artigo, página 18: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  371. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  373. Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 18: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
  375. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  376. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  378. Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
  379. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 18: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  382. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  383. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  385. Texto do artigo, página 18: A Associação tem como objectivos:
  386. Número ou marcador, página 18: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  387. Número ou marcador, página 18: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  388. Número ou marcador, página 18: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  389. Número ou marcador, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  390. Número ou marcador, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  391. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  394. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta são os seguintes:
  395. Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção;
  397. Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  399. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  400. Número ou marcador, página 18: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
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  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
  • Diploma Associação Passinenzara B
  • Diploma Associação Passinenzara C
  • Diploma Associação Emanuel
  • Diploma Associação Muchandira Pamwe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
  • Diploma Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
  • Certidão de registo Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
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  • Certidão de registo Dondzalândia, Limitada
  • Certidão de registo Enabler Business Optimizer, Limitada
  • Certidão de registo FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada
  • Certidão de registo Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada
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