III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2025
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- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições
- Texto do artigo, página 13: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 13: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) as decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 13: em trabalho); d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
- Texto do artigo, página 13: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 13: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 13: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 13: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 13: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois
- Texto do artigo, página 13: mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 13: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Exclusão
- Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 14: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada
- Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Localidade de Gumbalansai, Bairro de 25 de Junho.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 14: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito
- Texto do artigo, página 14: rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 14: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Texto do artigo, página 14: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membraos ou do conselho fiscal;
- Texto do artigo, página 14: b) as decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Texto do artigo, página 14: a) 1 presidente;
- Texto do artigo, página 14: b) 1 vice-presidente;
- Texto do artigo, página 14: c) 1 secretário.
- Texto do artigo, página 14: Seis) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
- Texto do artigo, página 14: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Texto do artigo, página 14: a) 1 presidente;
- Texto do artigo, página 14: b) 1 vice-presidente;
- Texto do artigo, página 14: c) 1 secretário;
- Texto do artigo, página 14: d) 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: Oito) Os encontros dO Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Texto do artigo, página 14: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 14: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Texto do artigo, página 14: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 14: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 14: c) duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 14: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 14: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 14: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiungano Cha Wamae, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: O núcleo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 14: (150) dias;
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 15: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia-Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 15: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 15: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 15: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 15: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 15: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 15: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 15: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 15: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 15: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 16: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Chiverano Patsogolo na Bassa
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Chiverano Patsogolo na Bassa da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixxe, Localidade de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos
- Texto do artigo, página 16: considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 16: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 16: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 16: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 16: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 16: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 16: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 16: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 16: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Patsogolo na Bassa, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 17: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Marínguè, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Murorongue.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, na Comunidade de Migoe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Texto do artigo, página 17: a)a reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) as decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Número ou marcador, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Número ou marcador, página 17: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) 1 vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) 1 secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 17: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
- Número ou marcador, página 17: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 17: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 17: c) duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 17: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 17: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 17: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Número ou marcador, página 17: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Maringue, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que
- Texto do artigo, página 18: como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: O núcleo dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 18: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
- Número ou marcador, página 18: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
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- Diploma Associação Passinenzara C
- Diploma Associação Emanuel
- Diploma Associação Muchandira Pamwe
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
- Diploma Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
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- Certidão de registo Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada
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- Certidão de registo Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada
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