III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2025

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Número ou marcador · p. 18 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 18 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 18 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 18 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 18 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 18 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 18 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 18 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 19 e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 19 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule t e m c o m o o b j e c t i v o s o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 19 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 19 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 19 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 19 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 19 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 19 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 19 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 20 de Moçambique Lázaro Nhacapundule, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 20 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 20 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 20 Crédito Rotativo Inveja Mata
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bair-ro Gondola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 20 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 20 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 20 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 20 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 20 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 20 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 20 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 20 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 20 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 21 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 21 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Magudo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 21 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 21 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 21 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 21 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 21 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 21 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 21 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 21 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 21 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 22 Dos fundos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 22 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 22 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 22 Crédito Rotativo Kalamo
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bairro Nhanzololo de Julho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 22 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 22 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 22 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 22 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 22 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 22 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 22 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 22 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 22 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 23 Dos fundos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 23 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 23 c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 23 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 23 com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 23 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 23 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 23 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 23 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 23 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 23 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 23 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 23 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 24 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 24 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: b) as decisões tomadas pela maioria.
  2. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  3. Número ou marcador, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  4. Texto do artigo, página 18: b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  5. Número ou marcador, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  6. Número ou marcador, página 18: d) plano de actividades.
  7. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  8. Número ou marcador, página 18: a) 1 presidente;
  9. Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
  10. Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário.
  11. Número ou marcador, página 18: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  12. Número ou marcador, página 18: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  13. Número ou marcador, página 18: a) 1 presidente;
  14. Número ou marcador, página 18: b) 1 vice-presidente;
  15. Número ou marcador, página 18: c) 1 secretário;
  16. Número ou marcador, página 18: d) 1 tesoureiro.
  17. Número ou marcador, página 18: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  18. Número ou marcador, página 18: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  19. Texto do artigo, página 18: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  20. Número ou marcador, página 18: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  21. Número ou marcador, página 18: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  22. Número ou marcador, página 18: c) duração e limitação dos mandatos
  23. Número ou marcador, página 18: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  24. Número ou marcador, página 18: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Fundos quotas e jóias)
  28. Texto do artigo, página 18: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  29. Número ou marcador, página 18: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  30. Número ou marcador, página 18: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia
  35. Texto do artigo, página 19: e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  37. Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
  38. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 19: O núcleo dissolve-se por:
  43. Número ou marcador, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  44. Número ou marcador, página 19: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  45. Texto do artigo, página 19: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  48. Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Associação de Poupança e Crédito Rotativo, Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule
  50. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 19: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 19: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  57. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  60. Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos:
  61. Número ou marcador, página 19: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule t e m c o m o o b j e c t i v o s o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  62. Número ou marcador, página 19: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  63. Número ou marcador, página 19: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  64. Número ou marcador, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  65. Número ou marcador, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  66. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  69. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule são os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  75. Número ou marcador, página 19: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 19: b) as decisões tomadas pela maioria.
  77. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  78. Número ou marcador, página 19: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  79. Número ou marcador, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  80. Número ou marcador, página 19: d) plano de actividades.
  81. Número ou marcador, página 19: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  82. Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
  83. Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
  84. Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário.
  85. Número ou marcador, página 19: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  86. Número ou marcador, página 19: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  87. Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
  88. Número ou marcador, página 19: b) 1 vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 19: c) 1 secretário;
  90. Número ou marcador, página 19: d) 1 tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 19: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  92. Número ou marcador, página 19: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  93. Texto do artigo, página 19: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  94. Número ou marcador, página 19: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  95. Número ou marcador, página 19: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  96. Número ou marcador, página 19: c) duração e limitação dos mandatos
  97. Número ou marcador, página 19: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  98. Número ou marcador, página 19: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  99. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 19: (Fundos quotas e jóias)
  102. Texto do artigo, página 19: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento
  103. Texto do artigo, página 20: de Moçambique Lázaro Nhacapundule, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  104. Número ou marcador, página 20: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  105. Número ou marcador, página 20: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Desenvolvimento de Moçambique Lázaro Nhacapundule, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  106. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
  107. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  109. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  110. Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  111. Texto do artigo, página 20: (Exclusão)
  112. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 20: O núcleo dissolve-se por:
  117. Número ou marcador, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  118. Número ou marcador, página 20: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  119. Texto do artigo, página 20: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  122. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  123. Texto do artigo, página 20: Crédito Rotativo Inveja Mata
  124. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 20: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bair-ro Gondola.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 20: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  131. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  134. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos:
  135. Número ou marcador, página 20: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  136. Número ou marcador, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  137. Número ou marcador, página 20: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  138. Número ou marcador, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  139. Número ou marcador, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  140. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  143. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata são os seguintes:
  144. Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 20: b) o Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  148. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  149. Número ou marcador, página 20: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 20: b) as decisões tomadas pela maioria.
  151. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  152. Número ou marcador, página 20: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  153. Número ou marcador, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  154. Número ou marcador, página 20: d) plano de actividades.
  155. Número ou marcador, página 20: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  156. Número ou marcador, página 20: a) 1 presidente;
  157. Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
  158. Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário.
  159. Número ou marcador, página 20: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  160. Número ou marcador, página 20: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  161. Número ou marcador, página 20: a) 1 presidente;
  162. Número ou marcador, página 20: b) 1 vice-presidente;
  163. Número ou marcador, página 20: c) 1 secretário;
  164. Número ou marcador, página 20: d) 1 tesoureiro.
  165. Número ou marcador, página 20: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  166. Número ou marcador, página 20: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  167. Texto do artigo, página 20: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  168. Número ou marcador, página 20: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  169. Número ou marcador, página 20: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  170. Número ou marcador, página 20: c) duração e limitação dos mandatos
  171. Número ou marcador, página 20: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  172. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos
  173. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 21: (Fundos quotas e jóias)
  175. Texto do artigo, página 21: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  176. Número ou marcador, página 21: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  177. Número ou marcador, página 21: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Inveja Mata, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  178. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  179. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  181. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  182. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  183. Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
  184. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  186. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 21: O núcleo dissolve-se por:
  189. Número ou marcador, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  190. Número ou marcador, página 21: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  191. Texto do artigo, página 21: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  194. Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 21: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
  196. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  197. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Bairro Magudo.
  200. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 21: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  203. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  206. Texto do artigo, página 21: A Associação tem como objectivos:
  207. Número ou marcador, página 21: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  208. Número ou marcador, página 21: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  209. Número ou marcador, página 21: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  210. Número ou marcador, página 21: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  211. Número ou marcador, página 21: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  212. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  215. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo são os seguintes:
  216. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 21: b) o Conselho de Direcção;
  218. Número ou marcador, página 21: c) o Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  220. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  221. Número ou marcador, página 21: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  222. Número ou marcador, página 21: b) as decisões tomadas pela maioria.
  223. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  224. Número ou marcador, página 21: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  225. Número ou marcador, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  226. Número ou marcador, página 21: d) plano de actividades.
  227. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  228. Número ou marcador, página 21: a) 1 presidente;
  229. Número ou marcador, página 21: b) 1 vice-presidente;
  230. Número ou marcador, página 21: c) 1 secretário.
  231. Número ou marcador, página 21: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  232. Número ou marcador, página 21: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  233. Número ou marcador, página 21: a) 1 presidente;
  234. Número ou marcador, página 21: b) 1 vice-presidente;
  235. Número ou marcador, página 21: c) 1 secretário;
  236. Número ou marcador, página 21: d) 1 tesoureiro.
  237. Número ou marcador, página 21: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  238. Número ou marcador, página 21: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  239. Texto do artigo, página 21: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  240. Número ou marcador, página 21: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  241. Número ou marcador, página 21: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  242. Número ou marcador, página 21: c) duração e limitação dos mandatos
  243. Número ou marcador, página 21: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  244. Número ou marcador, página 21: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  245. Texto do artigo, página 22: Dos fundos
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 22: (Fundos quotas e jóias)
  248. Texto do artigo, página 22: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  249. Número ou marcador, página 22: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  250. Número ou marcador, página 22: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  251. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos membros
  252. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  254. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  255. Número ou marcador, página 22: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  256. Texto do artigo, página 22: (Exclusão)
  257. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 22: O núcleo dissolve-se por:
  262. Número ou marcador, página 22: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  263. Número ou marcador, página 22: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  264. Texto do artigo, página 22: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  265. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  267. Texto do artigo, página 22: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  268. Texto do artigo, página 22: Crédito Rotativo Kalamo
  269. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 22: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Bairro Nhanzololo de Julho.
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 22: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  276. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  279. Texto do artigo, página 22: A Associação tem como objectivos:
  280. Número ou marcador, página 22: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  281. Número ou marcador, página 22: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  282. Número ou marcador, página 22: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  283. Número ou marcador, página 22: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  284. Número ou marcador, página 22: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  285. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  288. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo são os seguintes:
  289. Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 22: b) o Conselho de Direcção;
  291. Número ou marcador, página 22: c) o Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  293. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  294. Número ou marcador, página 22: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  295. Número ou marcador, página 22: b) as decisões tomadas pela maioria.
  296. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  297. Número ou marcador, página 22: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  298. Número ou marcador, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  299. Número ou marcador, página 22: d) plano de actividades.
  300. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  301. Número ou marcador, página 22: a) 1 presidente;
  302. Número ou marcador, página 22: b) 1 vice-presidente;
  303. Número ou marcador, página 22: c) 1 secretário.
  304. Número ou marcador, página 22: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  305. Número ou marcador, página 22: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  306. Número ou marcador, página 22: a) 1 presidente;
  307. Número ou marcador, página 22: b) 1 vice-presidente;
  308. Número ou marcador, página 22: c) 1 secretário;
  309. Número ou marcador, página 22: d) 1 tesoureiro.
  310. Número ou marcador, página 22: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  311. Número ou marcador, página 22: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  312. Texto do artigo, página 22: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  313. Número ou marcador, página 22: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  314. Número ou marcador, página 22: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  315. Número ou marcador, página 22: c) duração e limitação dos mandatos
  316. Número ou marcador, página 22: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  317. Texto do artigo, página 23: Dos fundos
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 23: (Fundos quotas e jóias)
  320. Texto do artigo, página 23: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  321. Número ou marcador, página 23: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  322. Número ou marcador, página 23: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kalamo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  323. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  326. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  327. Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  328. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  329. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 23: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  334. Número ou marcador, página 23: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  335. Número ou marcador, página 23: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  338. Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 23: Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2
  340. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 23: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  347. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  350. Texto do artigo, página 23: A Associação tem como objectivos:
  351. Número ou marcador, página 23: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  352. Número ou marcador, página 23: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  353. Número ou marcador, página 23: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  354. Número ou marcador, página 23: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  355. Número ou marcador, página 23: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  356. Texto do artigo, página 23: com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  357. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2 são os seguintes:
  361. Número ou marcador, página 23: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 23: b) o Conselho de Direcção;
  363. Número ou marcador, página 23: c) o Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  365. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  366. Número ou marcador, página 23: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  367. Número ou marcador, página 23: b) as decisões tomadas pela maioria.
  368. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  369. Número ou marcador, página 23: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  370. Número ou marcador, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  371. Número ou marcador, página 23: d) plano de actividades.
  372. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  373. Número ou marcador, página 23: a) 1 presidente;
  374. Número ou marcador, página 23: b) 1 vice-presidente;
  375. Número ou marcador, página 23: c) 1 secretário.
  376. Número ou marcador, página 23: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  377. Número ou marcador, página 23: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  378. Número ou marcador, página 23: a) 1 presidente;
  379. Número ou marcador, página 23: b) 1 vice-presidente;
  380. Número ou marcador, página 23: c) 1 secretário;
  381. Número ou marcador, página 23: d) 1 tesoureiro.
  382. Número ou marcador, página 23: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  383. Número ou marcador, página 23: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  384. Texto do artigo, página 23: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  385. Número ou marcador, página 23: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  386. Número ou marcador, página 23: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  387. Número ou marcador, página 23: c) duração e limitação dos mandatos
  388. Número ou marcador, página 23: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  389. Número ou marcador, página 23: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  390. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 24: (Fundos quotas e jóias)
  393. Texto do artigo, página 24: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  394. Número ou marcador, página 24: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  395. Número ou marcador, página 24: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatana de Senganga Bedjia-2, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  396. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  399. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  400. Número ou marcador, página 24: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
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  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho Governo do Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  • Despacho Governo do Distrito de Mussorize
  • Despacho Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
  • Despacho
  • Despacho Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
  • Despacho
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
  • Diploma Associação Passinenzara B
  • Diploma Associação Passinenzara C
  • Diploma Associação Emanuel
  • Diploma Associação Muchandira Pamwe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
  • Diploma Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
  • Certidão de registo Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
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  • Certidão de registo Dondzalândia, Limitada
  • Certidão de registo Enabler Business Optimizer, Limitada
  • Certidão de registo FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada
  • Certidão de registo Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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