III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 145/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 24 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 24 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga, Bairro Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 24 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 24 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 24 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 24 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 24 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 24 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 24 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 24 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 24 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 24 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 24 e) os membros podem ser eleitos por dois
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 25 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 25 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 25 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 25 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 25 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 25 com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 25 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 25 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 25 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 25 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 25 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 25 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 25 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 25 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 25 e) os membros podem ser eleitos por dois
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 26 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 26 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 26 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe na Loca-lidade de Senga-Senga, Bairro de Ntanda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 26 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 26 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) a Assembleia Geral, Mesa da
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 26 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 26 em trabalho); d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
Texto do artigo · p. 26 composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 26 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 26 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 26 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 26 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 27 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 27 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 27 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 27 Kuphedjana Paubale Bedjeia-2
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 27 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 27 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 são os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 27 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 27 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 27 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 27 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 27 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 27 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 27 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 27 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 27 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 27 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 27 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 27 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 28 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 28 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
Texto do artigo · p. 28 Kuphedzana Paulimi SengaSenga
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 28 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 28 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 28 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 28 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 28 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 28 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) 1 secretário.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Número ou marcador · p. 28 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) 1 vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) 1 secretário;
Número ou marcador · p. 28 d) 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 28 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 28 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 28 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 29 c) duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 29 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 29 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 29 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi SengaSenga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 29 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 29 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 O núcleo dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 29 (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya SengaSenga
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya SengaSenga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 29 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 29 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 29 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
Número ou marcador · p. 29 a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) as decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Número ou marcador · p. 29 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) 1 vice-presidente;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
  2. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 24: O núcleo dissolve-se por:
  7. Número ou marcador, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  8. Número ou marcador, página 24: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  9. Texto do artigo, página 24: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  12. Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  13. Texto do artigo, página 24: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
  14. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 24: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de SengaSenga, Bairro Senga-Senga.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 24: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 24: A Associação tem como objectivos:
  25. Número ou marcador, página 24: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  26. Número ou marcador, página 24: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  27. Número ou marcador, página 24: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  28. Número ou marcador, página 24: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  29. Número ou marcador, página 24: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga são os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 24: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 24: b) o Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  39. Número ou marcador, página 24: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 24: b) as decisões tomadas pela maioria.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  42. Número ou marcador, página 24: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  43. Número ou marcador, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  44. Número ou marcador, página 24: d) plano de actividades.
  45. Número ou marcador, página 24: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  46. Número ou marcador, página 24: a) 1 presidente;
  47. Número ou marcador, página 24: b) 1 vice-presidente;
  48. Número ou marcador, página 24: c) 1 secretário.
  49. Número ou marcador, página 24: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  50. Número ou marcador, página 24: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  51. Número ou marcador, página 24: a) 1 presidente;
  52. Número ou marcador, página 24: b) 1 vice-presidente;
  53. Número ou marcador, página 24: c) 1 secretário;
  54. Número ou marcador, página 24: d) 1 tesoureiro.
  55. Número ou marcador, página 24: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 24: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  57. Texto do artigo, página 24: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  58. Número ou marcador, página 24: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  59. Número ou marcador, página 24: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  60. Número ou marcador, página 24: c) duração e limitação dos mandatos
  61. Número ou marcador, página 24: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  62. Número ou marcador, página 24: e) os membros podem ser eleitos por dois
  63. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Fundos quotas e jóias)
  66. Texto do artigo, página 25: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  67. Número ou marcador, página 25: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  68. Número ou marcador, página 25: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  69. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  74. Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
  75. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 25: O núcleo dissolve-se por:
  80. Número ou marcador, página 25: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  81. Número ou marcador, página 25: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  82. Texto do artigo, página 25: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  85. Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  86. Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa
  87. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  90. Texto do artigo, página 25: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, Localidade de Senga-Senga.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 25: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  94. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  97. Texto do artigo, página 25: A Associação tem como objectivos:
  98. Número ou marcador, página 25: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  99. Número ou marcador, página 25: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  100. Número ou marcador, página 25: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  101. Número ou marcador, página 25: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  102. Número ou marcador, página 25: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  103. Texto do artigo, página 25: com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  104. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima Senga-Senga Nhamiringa são os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 25: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 25: b) o Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 25: c) o Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  113. Número ou marcador, página 25: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 25: b) as decisões tomadas pela maioria.
  115. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  116. Número ou marcador, página 25: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  117. Número ou marcador, página 25: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  118. Número ou marcador, página 25: d) plano de actividades.
  119. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  120. Número ou marcador, página 25: a) 1 presidente;
  121. Número ou marcador, página 25: b) 1 vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 25: c) 1 secretário.
  123. Número ou marcador, página 25: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  124. Número ou marcador, página 25: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  125. Número ou marcador, página 25: a) 1 presidente;
  126. Número ou marcador, página 25: b) 1 vice-presidente;
  127. Número ou marcador, página 25: c) 1 secretário;
  128. Número ou marcador, página 25: d) 1 tesoureiro.
  129. Número ou marcador, página 25: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  130. Número ou marcador, página 25: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  131. Texto do artigo, página 25: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  132. Número ou marcador, página 25: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  133. Número ou marcador, página 25: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  134. Número ou marcador, página 25: c) duração e limitação dos mandatos
  135. Número ou marcador, página 25: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  136. Número ou marcador, página 25: e) os membros podem ser eleitos por dois
  137. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 26: (Fundos quotas e jóias)
  140. Texto do artigo, página 26: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  141. Número ou marcador, página 26: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  142. Número ou marcador, página 26: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Culima SengaSenga Nhamiringa, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  143. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos membros
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  148. Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
  149. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 26: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  154. Número ou marcador, página 26: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  155. Número ou marcador, página 26: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  158. Texto do artigo, página 26: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  159. Texto do artigo, página 26: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
  160. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe na Loca-lidade de Senga-Senga, Bairro de Ntanda.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 26: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  167. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos objectivos
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  170. Texto do artigo, página 26: A Associação tem como objectivos:
  171. Número ou marcador, página 26: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  172. Número ou marcador, página 26: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  173. Número ou marcador, página 26: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  174. Número ou marcador, página 26: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  175. Número ou marcador, página 26: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  176. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda são os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral, Mesa da
  181. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral; b) o Conselho de Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  184. Número ou marcador, página 26: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  185. Número ou marcador, página 26: b) as decisões tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia deverá discutir os
  186. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  187. Texto do artigo, página 26: em trabalho); d) plano de actividades.
  188. Número ou marcador, página 26: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  189. Número ou marcador, página 26: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário.
  190. Número ou marcador, página 26: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  191. Número ou marcador, página 26: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é
  192. Texto do artigo, página 26: composta por 4 membros, dos quais: a) 1 presidente; b) 1 vice-presidente; c) 1 secretário; d) 1 tesoureiro.
  193. Número ou marcador, página 26: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  194. Número ou marcador, página 26: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  195. Texto do artigo, página 26: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  196. Número ou marcador, página 26: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  197. Texto do artigo, página 26: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) duração e limitação dos mandatos d) a duração do mandato dos órgãos é de
  198. Texto do artigo, página 26: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 27: (Fundos quotas e jóias)
  201. Texto do artigo, página 27: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  202. Número ou marcador, página 27: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  203. Número ou marcador, página 27: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  204. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Membros)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  209. Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
  210. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 27: O núcleo dissolve-se por:
  215. Número ou marcador, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  216. Número ou marcador, página 27: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  217. Texto do artigo, página 27: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  220. Texto do artigo, página 27: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  221. Texto do artigo, página 27: Kuphedjana Paubale Bedjeia-2
  222. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 27: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 27: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  229. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  232. Texto do artigo, página 27: A Associação tem como objectivos:
  233. Número ou marcador, página 27: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  234. Número ou marcador, página 27: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  235. Número ou marcador, página 27: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  236. Número ou marcador, página 27: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  237. Número ou marcador, página 27: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  238. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2 são os seguintes:
  242. Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 27: c) o Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  247. Número ou marcador, página 27: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  248. Número ou marcador, página 27: b) as decisões tomadas pela maioria.
  249. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  250. Número ou marcador, página 27: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  251. Número ou marcador, página 27: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  252. Número ou marcador, página 27: d) plano de actividades.
  253. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  254. Número ou marcador, página 27: a) 1 presidente;
  255. Número ou marcador, página 27: b) 1 vice-presidente;
  256. Número ou marcador, página 27: c) 1 secretário.
  257. Número ou marcador, página 27: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  258. Número ou marcador, página 27: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  259. Número ou marcador, página 27: a) 1 presidente;
  260. Número ou marcador, página 27: b) 1 vice-presidente;
  261. Número ou marcador, página 27: c) 1 secretário;
  262. Número ou marcador, página 27: d) 1 tesoureiro.
  263. Número ou marcador, página 27: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  264. Número ou marcador, página 27: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  265. Texto do artigo, página 27: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  266. Número ou marcador, página 27: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  267. Número ou marcador, página 27: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  268. Número ou marcador, página 27: c) duração e limitação dos mandatos
  269. Número ou marcador, página 27: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  270. Número ou marcador, página 27: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Fundos quotas e jóias)
  273. Texto do artigo, página 28: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  274. Número ou marcador, página 28: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  275. Número ou marcador, página 28: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedjana Paubale Bedjeia-2, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  276. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 28: (Membros)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  281. Texto do artigo, página 28: (Exclusão)
  282. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 28: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  287. Número ou marcador, página 28: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  288. Número ou marcador, página 28: c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  291. Texto do artigo, página 28: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na
  292. Texto do artigo, página 28: Kuphedzana Paulimi SengaSenga
  293. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  296. Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Canxixe, na Localidade de Senga-Senga.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 28: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  300. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  303. Texto do artigo, página 28: A Associação tem como objectivos:
  304. Número ou marcador, página 28: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  305. Número ou marcador, página 28: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  306. Número ou marcador, página 28: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  307. Número ou marcador, página 28: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  308. Número ou marcador, página 28: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  309. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga são os seguintes:
  313. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Direcção;
  315. Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  318. Número ou marcador, página 28: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  319. Número ou marcador, página 28: b) as decisões tomadas pela maioria.
  320. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  321. Número ou marcador, página 28: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  322. Número ou marcador, página 28: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  323. Número ou marcador, página 28: d) plano de actividades.
  324. Número ou marcador, página 28: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  325. Número ou marcador, página 28: a) 1 presidente;
  326. Número ou marcador, página 28: b) 1 vice-presidente;
  327. Número ou marcador, página 28: c) 1 secretário.
  328. Número ou marcador, página 28: Seis) Com idade mínima permitida de mais de 18 anos de idade.
  329. Número ou marcador, página 28: Sete) A Gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  330. Número ou marcador, página 28: a) 1 presidente;
  331. Número ou marcador, página 28: b) 1 vice-presidente;
  332. Número ou marcador, página 28: c) 1 secretário;
  333. Número ou marcador, página 28: d) 1 tesoureiro.
  334. Número ou marcador, página 28: Oito) Os encontros do Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  335. Número ou marcador, página 28: Nove) O Conselho Fiscal é composto por três
  336. Texto do artigo, página 28: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário.
  337. Número ou marcador, página 28: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  338. Número ou marcador, página 28: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  339. Número ou marcador, página 29: c) duração e limitação dos mandatos
  340. Número ou marcador, página 29: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  341. Número ou marcador, página 29: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  342. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Fundos quotas e jóias)
  345. Texto do artigo, página 29: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi SengaSenga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  346. Número ou marcador, página 29: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  347. Número ou marcador, página 29: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphedzana Paulimi Senga-Senga, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  348. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos membros
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Membros)
  351. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) Saídas dos membros: voluntários - os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  353. Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
  354. Texto do artigo, página 29: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 29: O núcleo dissolve-se por:
  359. Número ou marcador, página 29: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  360. Número ou marcador, página 29: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  361. Texto do artigo, página 29: (150) dias; c) fusão com outras associações; d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  364. Texto do artigo, página 29: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 29: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya SengaSenga
  366. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue sede, Localidade de Senga-Senga.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 29: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya SengaSenga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  373. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  376. Texto do artigo, página 29: A Associação tem como objectivos:
  377. Número ou marcador, página 29: a) a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  378. Número ou marcador, página 29: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  379. Número ou marcador, página 29: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
  380. Texto do artigo, página 29: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  381. Número ou marcador, página 29: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  382. Número ou marcador, página 29: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  383. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana Kwa Mbumba ya Senga-Senga são os seguintes:
  387. Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 29: b) o Conselho de Direcção;
  389. Número ou marcador, página 29: c) o Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano:
  392. Número ou marcador, página 29: a) a reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  393. Número ou marcador, página 29: b) as decisões tomadas pela maioria.
  394. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  395. Número ou marcador, página 29: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  396. Número ou marcador, página 29: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  397. Número ou marcador, página 29: d) plano de actividades.
  398. Número ou marcador, página 29: Cinco) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral designadamente:
  399. Número ou marcador, página 29: a) 1 presidente;
  400. Número ou marcador, página 29: b) 1 vice-presidente;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho Governo do Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho Governo do Distrito de Mussorize
  • Despacho Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
  • Despacho
  • Despacho Governo do Distrito de Mossurize, 17 de Abril de 2025. O Administrador, Fernando Samuel.
  • Despacho
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chipathano Cha Pa Crosse
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chitabwe Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Chiungano Cha WaMae
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano de Migoe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Vida Marínguè
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Ndi Upfumi Thequeta
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Josina Machel Magudo
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kufunza Kulima de Nhabonga
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Ntanda
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mamuna Nbozi
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Njala Zim Senga-Senga
  • Diploma Associação Passinenzara B
  • Diploma Associação Passinenzara C
  • Diploma Associação Emanuel
  • Diploma Associação Muchandira Pamwe
  • Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Ulime Senga-Senga
  • Diploma Associação Kutsaca Desenvolvimento Social e Cultural
  • Certidão de registo Codex Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Complexo Comercial e Hospedagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
  • Despacho
  • Certidão de registo Dondzalândia, Limitada
  • Certidão de registo Enabler Business Optimizer, Limitada
  • Certidão de registo FuarTech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Informapa-Informática Contabilidade e Auditoria, Limitada
  • Certidão de registo Kayra Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Maa Shaa Allah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  • Despacho
  • Despacho Governo Distrital de Marínguè, 30 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.